E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. PLEITO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – PROVAS CONCRETAS DO ENVOLVIMENTO DO AGENTE EM ATIVIDADES CRIMINOSAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – VALORAÇÃO INDEVIDA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. INCIDÊNCIA NA SEGUNDA FASE DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PATAMAR DE REDUÇÃO (1/6) – AUSÊNCIA DE ÍNDICE LEGAL – ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO E JURISPRUDENCIAL. MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO DE CUMPRIMENTO DE PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Comprovado nos autos o envolvimento do agente com atividades criminosas, seja pela expressiva quantidade de droga apreendida (169 quilos de cocaína), seja pela detalhada descrição de como o crime foi planejado e executado, a proposta de pagamento pelo serviço do transporte (R$ 10.000,00), bem como do uso de caminhão preparado (fundo falso) para o transporte, descabe a redução da pena prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas.
Redimensiona-se a pena-base aplicada quando indevidamente fundamentada sua exasperação. Cabe ressaltar que em se tratando de tráfico de drogas, além das circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal, devem ser consideradas as preponderantes do art. 42, da Lei n.º 11.343/06. Sendo estas desfavoráveis, resta justificada a elevação da pena-base acima do mínimo legal.
O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado no sentido de que atenuações ou agravamentos em proporção superior a 1/6 exigem motivação concreta, de onde resulta que essa fração, na compreensão daquela Corte, não é excessiva no que diz respeito a atenuantes genéricas.
É possível a imposição do regime inicial fechado ao sentenciado que, embora primário e condenado a cumprir pena de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, tem em seu desfavor circunstância extremante desfavorável, qual seja a natureza e a grande quantidade de substância entorpecente apreendida.
Recurso a que, em parte com o parecer, dou parcial provimento.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. PLEITO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – PROVAS CONCRETAS DO ENVOLVIMENTO DO AGENTE EM ATIVIDADES CRIMINOSAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – VALORAÇÃO INDEVIDA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. INCIDÊNCIA NA SEGUNDA FASE DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PATAMAR DE REDUÇÃO (1/6) – AUSÊNCIA DE ÍNDICE LEGAL – ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO E JURISPRUDENCIAL. MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO DE CUMPRIM...
Data do Julgamento:18/06/2018
Data da Publicação:19/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO EM TENTATIVA DE ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES – ACOLHIDO. EXISTÊNCIA DE CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES DE ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
As condutas encetadas pelo apelado não se tratam de atos meramente preparatórios, mas comportamentos que claramente evidenciam seu intento delituoso.
Configura-se o concurso formal quando o réu, mediante concurso de pessoas, subtraem a res furtiva e, ao mesmo tempo, corrompem a conduta do menor ao se valer de sua cooperação para a prática delitiva.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO EM TENTATIVA DE ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES – ACOLHIDO. EXISTÊNCIA DE CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES DE ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
As condutas encetadas pelo apelado não se tratam de atos meramente preparatórios, mas comportamentos que claramente evidenciam seu intento delituoso.
Configura-se o concurso formal quando o réu, mediante concurso de pessoas, subtraem a res furtiva e, ao mesmo tempo, corrompem a conduta do menor ao se valer de sua cooperação para a prática delitiva.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA – DELITOS DE ROUBO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – TERMO INICIAL É A EFETIVA DISPONIBILIZAÇÃO DO PROCESSO DIGITAL AO MP – INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA O DELITO DE FURTO – AMEAÇA COMPROVADA – NEGADO – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – AFASTADO – RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS DELITOS DE ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENOR – REDIMENSIONAMENTO DA PENA DE OFÍCIO – RECURSO DESPROVIDO.
I – Segundo entendimento pacífico da jurisprudência pátria, tratando-se de processo digital, o membro do Ministério Público considera-se intimado no momento em que os autos são integralmente disponibilizados no portal eletrônico da instituição (e-SAJ), e não com a posterior consulta dos autos pelo membro do MP.
II – A grave ameaça, ou vis compulsiva, caracteriza-se quando o agente, de qualquer forma, minimiza a possibilidade de defesa da vítima. É incabível a desclassificação para o crime de furto quando a ameaça contra a vítima restou devidamente comprovada.
III – Não há que se falar em participação de menor importância, pois o crime foi praticado mediante divisão de tarefas entre os coautores, todas indispensáveis ao sucesso da empreitada criminosa, conforme ficou devidamente comprovado.
IV. Configura-se o concurso formal quando o agente subtrai a res furtiva e, ao mesmo tempo, corrompe a conduta do menor ao se valer de sua cooperação para a prática delitiva.
V. Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA – DELITOS DE ROUBO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – TERMO INICIAL É A EFETIVA DISPONIBILIZAÇÃO DO PROCESSO DIGITAL AO MP – INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA O DELITO DE FURTO – AMEAÇA COMPROVADA – NEGADO – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – AFASTADO – RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS DELITOS DE ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENOR – REDIMENSI...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – QUANTIDADE DE DROGA ELEVADA – MAJORANTE DO TRÁFICO INTERESTADUAL (ART. 40, V, DA LEI N. 11.343/06) – CONFIGURADA – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – HEDIONDEZ MANTIDA – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
A elevada quantidade de droga deve ser considerada com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/06.
Para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/2006, não é necessário a efetiva transposição de fronteiras estaduais, bastando, para tanto, a mera intenção do agente em transportar a substância entorpecente para outro Estado da Federação.
Embora o agente seja primário e não registre antecedentes, revela-se inviável a aplicação da causa especial de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.º 11.343/06, porquanto a dinâmica do fato delituoso denota que ele se integrava organização criminosa. Por consequência, fica prejudicado o pedido de afastamento da hediondez.
Preenchidos os requisitos descritos no art. 33, § 2º, "a", e § 3º, CP, deve ser mantido o regime prisional fechado, sem possibilidade de substituição da pena por restritivas.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – QUANTIDADE DE DROGA ELEVADA – MAJORANTE DO TRÁFICO INTERESTADUAL (ART. 40, V, DA LEI N. 11.343/06) – CONFIGURADA – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – HEDIONDEZ MANTIDA – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
A elevada quantidade de droga deve ser considerada com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, nos termos do a...
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:18/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO – REJEIÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
1. O porte de arma de fogo desmuniciada é considerado conduta criminosa, tratando-se, pois, de crime de perigo abstrato e de mera conduta, que se perfaz com a simples posse do armamento, sem autorização da autoridade competente, sendo desnecessária lesão ou perigo concreto de lesão ao bem jurídico.
2. A alegação de desconhecimento sobre o caráter restrito do armamento apreendido deve encontrar respaldo em prova produzida pela defesa, não comportando acolhimento quando a defesa não se desincumbir desse ônus, como no caso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO – REJEIÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
1. O porte de arma de fogo desmuniciada é considerado conduta criminosa, tratando-se, pois, de crime de perigo abstrato e de mera conduta, que se perfaz com a simples posse do armamento, sem autorização da autoridade competente, sendo desnecessária lesão ou perigo concreto de lesão ao bem jurídico.
2. A alegação de desconhecimento sobre o caráter restrito do armamento apreendido deve encontrar respaldo em prova produzida pel...
Data do Julgamento:14/05/2018
Data da Publicação:14/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITO LEGAL – RECURSO DESPROVIDO.
É possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal. Entretanto, essa substituição está condicionada ao atendimento de diversos requisitos objetivos e subjetivos, todos expostos pelo art. 44 do Código Penal. Não estando presentes os requisitos legais, incabível a substituição.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITO LEGAL – RECURSO DESPROVIDO.
É possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal. Entretanto, essa substituição está condicionada ao atendimento de diversos requisitos objetivos e subjetivos, todos expostos pelo art. 44 do Código Penal. Não estando presentes os requisitos legais, incabível a substituição.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LATROCÍNIO TENTADO E TRÊS ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO DO LATROCÍNIO TENTADO PARA ROUBO CONSUMADO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DAS PENAS-BASES E RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – RECURSO NÃO CONHECIDO NESSES PONTOS – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE PRISÃO – REJEIÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
1. Existindo prova acerca da materialidade dos fatos e da autoria, deve ser mantida a condenação imposta na sentença, rejeitando-se, consequentemente, o pleito desclassificatório.
2. Sendo as penas-bases fixadas no mínimo legal e tendo sido reconhecida a atenuante da menoridade relativa, não há interesse recursal ao apelante para rediscussão dessas matérias, o que leva ao não conhecimento do recurso nesses pontos.
3. O regime inicial de prisão deve ser fixado nos termos do art. 33 do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LATROCÍNIO TENTADO E TRÊS ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO DO LATROCÍNIO TENTADO PARA ROUBO CONSUMADO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DAS PENAS-BASES E RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – RECURSO NÃO CONHECIDO NESSES PONTOS – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE PRISÃO – REJEIÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
1. Existindo prova acerca da materialidade dos fatos e da autoria, deve ser mantida a condenação imposta na sentença, rejeitando-se, consequentemente, o pleito desclass...
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO EM FACE DE DECISÃO DE PRONÚNCIA DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – PRELIMINAR REJEITADA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – PLEITO SUBSIDIÁRIO DE IMPRONÚNCIA – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – AFASTADO – NEGADOS – PLEITO DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E DO MOTIVO FÚTIL – PRETENSÃO REJEITADA – RECURSO DESPROVIDO.
I – Nos termos do o artigo 155, "caput", primeira parte, do CPP, e com base no princípio do livre convencimento motivado, compete ao julgador avaliar a necessidade ou não da produção de provas, devendo desconsiderá-las, quando reputadas inúteis ou meramente protelatórias, não caracterizando o cerceamento de defesa, tendo em vista a existência de elementos suficientes nos autos para a formação do convencimento do magistrado.
II – Inexistem justificativas reais e idôneas que justifiquem a realização das diligências pleiteadas, razão pela qual não há que se falar em cerceamento de defesa.
III – A pronúncia é mero juízo de admissibilidade acusatória e não condenatório. Portanto, após a instrução criminal, se existirem elementos, mesmo que indiciários, a apontar a autoria, provada substancialmente a materialidade (existência do crime), cabe ao juiz remeter a acusação a exame pelos jurados.
IV Deve ser levado a julgamento pelo Tribunal do Júri o caso que comporte, de algum modo, conforme a valoração subjetiva das provas, elementos indicadores de autoria a par da materialidade do delito.
III Para ocorra o afastamento das qualificadoras de recurso que dificultou a defesa da vítima e do motivo fútil, em sede de decisão de pronúncia, é necessário que o contexto probatório sinalizasse de maneira clara a não configuração. No caso, existem elementos nas provas a amparar a tese acusatória em relação às referidas qualificadoras. Tratando-se a pronúncia de mero juízo de admissibilidade e viabilidade da pretensão deduzida na denúncia, as provas devem ser levadas à apreciação do Conselho de Sentença, constitucionalmente competente para o julgamento.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO EM FACE DE DECISÃO DE PRONÚNCIA DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – PRELIMINAR REJEITADA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – PLEITO SUBSIDIÁRIO DE IMPRONÚNCIA – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – AFASTADO – NEGADOS – PLEITO DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E DO MOTIVO FÚTIL – PRETENSÃO REJEITADA – RECURSO DESPROVIDO.
I – Nos termos do o artigo 155, "caput", primeira parte, do CPP, e com base no princípio do livre convencimento motivado, compete ao julga...
Data do Julgamento:18/06/2018
Data da Publicação:18/06/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28, DA LEI N. 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – REFORMA PARCIAL DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – REDUÇÃO – REGIME PRISIONAL – NÃO ABRANDAMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS – HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
É inviável o acolhimento dos pedidos de absolvição ou desclassificação da conduta de tráfico de drogas para o art. 28, da Lei n. 11.343/06 quando comprovado que a destinação do entorpecente era a venda.
A pena-base deve ser reduzida quando afastadas circunstâncias judiciais e os fundamentos apresentados são intrínsecos ao tipo penal.
Conforme a pena aplicada e as circunstâncias judiciais negativas, não é possível realizar o abrandamento do regime prisional, mesmo considerando o tempo de prisão provisória, se este não foi considerável.
Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos se não foram preenchidos todos os requisitos previstos no art. 44, do Código Penal.
Comprovada a hipossuficiência do réu devem ser deferidos os benefícios da justiça gratuita.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28, DA LEI N. 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – REFORMA PARCIAL DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – REDUÇÃO – REGIME PRISIONAL – NÃO ABRANDAMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS – HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
É inviável o acolhimento dos pedidos de absolvição ou desclassificação da conduta de tráfico de drogas para o art. 28, da Lei n. 11.343/06 quando comprovado que...
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:18/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – PEDIDO DE REVOGAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA – MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR JUSTIFICADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
Inexiste constrangimento ilegal quando a custódia cautelar vem acompanhada de indícios de autoria e está devidamente justificada na garantia da ordem pública.
Constatando-se que, ao proferir a sentença condenatória, o magistrado justificou, ainda que sucintamente, a necessidade de manter os pacientes custodiados, por subsistirem as razões que a justificaram, não há falar em ofensa ao § 1º do artigo 387 do CPP. Ademais, não há lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer solto quando permaneceu preso durante a persecução criminal, se presentes os motivos para a segregação preventiva.
A alegação de que os pacientes possuem residência fixa por si só não permite revogar o título prisional, quando estão presentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar.
Ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – PEDIDO DE REVOGAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA – MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR JUSTIFICADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
Inexiste constrangimento ilegal quando a custódia cautelar vem acompanhada de indícios de autoria e está devidamente justificada na garantia da ordem pública.
Constatando-se que, ao proferir a sentença condenatória, o magistrado justificou, ainda que suci...
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:18/06/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO – ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA – RECURSO MINISTERIAL – PEDIDO DE CONDENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE - PERÍCIA QUE COMPROVA A INIMPUTABILIDADE DA RÉU – ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Se há perícia nos autos demonstrando que a ré era inimputável à época dos fatos criminosos, deve ser mantida a decisão que decretou a absolvição imprópria.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO – ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA – RECURSO MINISTERIAL – PEDIDO DE CONDENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE - PERÍCIA QUE COMPROVA A INIMPUTABILIDADE DA RÉU – ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Se há perícia nos autos demonstrando que a ré era inimputável à época dos fatos criminosos, deve ser mantida a decisão que decretou a absolvição imprópria.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – DECISÃO DE IMPRONÚNCIA DE ALGUNS DOS ACUSADOS – INDÍCIOS DE AUTORIA NÃO DEMONSTRADOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
A pronúncia, como decisão provisória nos casos de crimes dolosos contra a vida de competência do Tribunal do Júri, assume a essencial função de delinear os limites da acusação e se esta será deduzida em Plenário, cabendo-lhe, nos termos do art. 413, § 1º, do Código de Processo Penal, limitar-se "à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena". Observando-se que as provas colhidas durante a instrução em juízo revelaram indícios suficientes de autoria somente em desfavor de um dos acusados, não ocorrendo o mesmo com relação aos demais denunciados, deve-se manter a decisão que pronunciou somente aquele primeiro, impronunciando os demais.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRONÚNCIA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – VEDAÇÃO DE JUÍZO DE CERTEZA – USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI – QUALIFICADORAS – NÃO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES – PRONÚNCIA MANTIDA INCÓLUME – RECURSO NÃO PROVIDO.
Deve ser mantida a pronúncia que esteja alicerçada em provas da materialidade e indícios suficientes de autoria, conquanto, nessa fase de prelibação, é vedada a solução definitiva da controvérsia, sob pena de usurpação da competência constitucionalmente prevista ao Tribunal do Júri.
Somente é cabível a exclusão das qualificadoras, na decisão de pronúncia, quando manifestamente improcedentes, uma vez que cabe ao Conselho de Sentença, diante dos fatos narrados na denúncia e colhidos durante a instrução probatória, a emissão de juízo de valor acerca da conduta praticada pelo réu.
Recurso não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – DECISÃO DE IMPRONÚNCIA DE ALGUNS DOS ACUSADOS – INDÍCIOS DE AUTORIA NÃO DEMONSTRADOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
A pronúncia, como decisão provisória nos casos de crimes dolosos contra a vida de competência do Tribunal do Júri, assume a essencial função de delinear os limites da acusação e se esta será deduzida em Plenário, cabendo-lhe, nos termos do art. 413, § 1º, do Código de Processo Penal, limitar-se "à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – CONDENAÇÕES MANTIDAS – RECURSO NÃO PROVIDO – DE OFÍCIO RECONHECIDO O CONCURSO FORMAL ENTRE OS DELITOS.
Deve-se manter a condenação do réu pelos crimes de furto qualificado pelo concurso de agentes e corrupção de menores se comprovado nos autos que convidou o adolescente para a prática da subtração de coisa alheia móvel.
Se comprovado que o réu corrompeu menor de 18 (dezoito) anos de idade, com ele praticando infração penal, e não há comprovação de pretérita corrupção do mesmo, fica caracterizado o crime do art. 244-B, do ECA.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – CONDENAÇÕES MANTIDAS – RECURSO NÃO PROVIDO – DE OFÍCIO RECONHECIDO O CONCURSO FORMAL ENTRE OS DELITOS.
Deve-se manter a condenação do réu pelos crimes de furto qualificado pelo concurso de agentes e corrupção de menores se comprovado nos autos que convidou o adolescente para a prática da subtração de coisa alheia móvel.
Se comprovado que o réu corrompeu menor de 18 (dezoito) anos de idade, com ele praticando infração penal, e não há comprovação de pretérita corrupção do mesmo, fica caracterizado o crime do art. 244-B,...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – AFASTAMENTO SOMENTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – EMPREGO DE ARMA MANTIDO – REGIME SEMIABERTO FIXADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Admite-se a utilização de majorante sobejante, não utilizada para aumentar a pena na terceira fase da dosimetria, como circunstância judicial do art. 59 do Código Penal.
Afasta-se a circunstância judicial das circunstâncias do crime se não apontados fundamentos concretos.
Preenchidos os requisitos contidos no art. 33, § 2º, "b", e § 3º do Código Penal, é possível a fixação do regime prisional semiaberto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – AFASTAMENTO SOMENTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – EMPREGO DE ARMA MANTIDO – REGIME SEMIABERTO FIXADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Admite-se a utilização de majorante sobejante, não utilizada para aumentar a pena na terceira fase da dosimetria, como circunstância judicial do art. 59 do Código Penal.
Afasta-se a circunstância judicial das circunstâncias do crime se não apontados fundamentos concretos.
Preenchidos os requisitos contidos no art. 33, § 2º, "b", e § 3º do Código Penal, é possível a fixação...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA – ARMA DESMUNICIADA – IRRELEVÂNCIA – CRIME DE PERIGO ABSTRATO – DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ART. 12 DA LEI N. 10.826/03 – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA – PARCAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO AGENTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O crime previsto no art. 14 da Lei 10.826/03, é considerado crime de mera conduta, sendo que a fato de a arma de fogo estar desmuniciada não exclui a tipicidade do delito.
Restando comprovado nos autos que o apelante portava um revólver em via pública, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, não há falar em desclassificação para o crime de posse ilegal de arma de fogo.
Restando evidente nos autos que o apelante não possui condições financeiras de arcar com o pagamento da pena pecuniária estipulada em 04 salários mínimos, até mesmo porque, foi defendido durante toda a instrução pela Defensoria Pública Estadual, deve a mesma ser reduzida para patamar adequado, necessário e suficiente para a prevenção e reprovação do delito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA – ARMA DESMUNICIADA – IRRELEVÂNCIA – CRIME DE PERIGO ABSTRATO – DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ART. 12 DA LEI N. 10.826/03 – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA – PARCAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO AGENTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O crime previsto no art. 14 da Lei 10.826/03, é considerado crime de mera conduta, sendo que a fato de a arma de fogo estar desmuniciada não exclui a tipicidade do delito.
Restando comprovado nos autos que o apelante portava um...
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:18/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA ASSISTÊNCIA DA ACUSAÇÃO – FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA – REFORMA DA SENTENÇA DECLARATÓRIA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE – ACOLHIMENTO – RECURSO PROVIDO.
A natureza jurídica da remuneração pela prestação de um serviço público, no caso de fornecimento de energia elétrica, é de tarifa, espécie de preço público, não possuindo caráter tributário. Por isso, no caso, não se está diante de um crime de ordem tributária, mas sim frente a um delito contra o patrimônio, situação bem dessemelhante daquela que são tratadas no âmbito das Leis nº 9.249/1995 e nº 10.684/2003, o que, numa análise final, impede a aplicação dessas legislações ao presente caso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA ASSISTÊNCIA DA ACUSAÇÃO – FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA – REFORMA DA SENTENÇA DECLARATÓRIA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE – ACOLHIMENTO – RECURSO PROVIDO.
A natureza jurídica da remuneração pela prestação de um serviço público, no caso de fornecimento de energia elétrica, é de tarifa, espécie de preço público, não possuindo caráter tributário. Por isso, no caso, não se está diante de um crime de ordem tributária, mas sim frente a um delito contra o patrimônio, situação bem dessemelhante daquela que são tratadas no âmbito das Leis nº 9.249/1995 e nº 10....
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL MINISTERIAL – PROGRESSÃO DE REGIME – SUPERVENIÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DE CONDENAÇÃO – IRRELEVÂNCIA PARA DATA-BASE – RECURSO NÃO PROVIDO.
A superveniência de trânsito em julgado de condenação criminal não influencia na progressão de regime ou no livramento condicional, a não ser, no primeiro dos benefícios, quando o somatório das penas implicar em alteração de regime e a referida data anteceder o efetivo ingresso do reeducando em regime mais grave. Recurso não provido.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL MINISTERIAL – PROGRESSÃO DE REGIME – SUPERVENIÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DE CONDENAÇÃO – IRRELEVÂNCIA PARA DATA-BASE – RECURSO NÃO PROVIDO.
A superveniência de trânsito em julgado de condenação criminal não influencia na progressão de regime ou no livramento condicional, a não ser, no primeiro dos benefícios, quando o somatório das penas implicar em alteração de regime e a referida data anteceder o efetivo ingresso do reeducando em regime mais grave. Recurso não provido.
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:18/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – LEGALIDADE – SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICIIAR – PACIENTE GENITORA COM FILHOS MENORES DE DOZE ANOS DE IDADE – NECESSIDADE DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
A segregação cautelar está assentada de forma devida se fixada com base em fatos concretos, na necessidade de resguardar a ordem pública ante a possibilidade de reiteração delitiva, considerando que a paciente já respondeu a vários processos pela prática de ato infracional relacionados a tráfico de drogas, com outros registros criminais no sistema policial.
Deve-se substituir a domiciliar para genitora com filho (a) menor de 12 anos de idade, em conformidade com o disposto no art. 318, do CPP, com redação dada pela Lei n. 13.257/2016.
Havendo notícias de possível reiteração delitiva por diversos registros policiais e em razão da paciente já ter respondido por atos infracionais análogos ao crime de tráfico de drogas, é prudente a imposição de monitoramento eletrônico na concessão da prisão domiciliar.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, conceder parcialmente por maioria, nos termos do voto do Relator, vencido o 2º Vogal. Decisão contra o parecer.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – LEGALIDADE – SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICIIAR – PACIENTE GENITORA COM FILHOS MENORES DE DOZE ANOS DE IDADE – NECESSIDADE DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
A segregação cautelar está assentada de forma devida se fixada com base em fatos concretos, na necessidade de resguardar a ordem pública ante a possibilidade de reiteração delitiva, considerando que a paciente já respondeu a vários processos pela prática de ato infracional relacionados a tráfico de drogas, com outros registros criminais no sistem...
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:18/06/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SENTENÇA CONDENATÓRIA – INSURGÊNCIA DEFENSIVA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - AFASTADO – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – INAPLICABILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor dos crimes de lesão corporal e ameaça, por três vezes, praticados contra a vítima, mantém-se o decreto condenatório.
É inaplicável o princípio da consunção se os delitos foram praticados em momentos e circunstâncias distintas e não há nexo de dependência ou subordinação entre eles.
Recurso não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SENTENÇA CONDENATÓRIA – INSURGÊNCIA DEFENSIVA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - AFASTADO – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – INAPLICABILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor dos crimes de lesão corporal e ameaça, por três vezes, praticados contra a vítima, mantém-se o decreto condenatório.
É inaplicável o princípio da consunção se os delitos foram praticados em momentos e circunstâncias distintas e não há nexo de depen...
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:18/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – EXASPERAÇÃO ADEQUADA DA PENA– BASE – QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. A quantidade de droga apreendida – 30,700Kg de maconha – é fator a denotar maior reprovabilidade na conduta, justificando-se a negativação da respectiva circunstância preponderante do art. 42 da Lei nº 11.343/06, não se revelando, por outro lado, excessiva a exasperação da pena-base em 10 meses, ou seja, à razão de 1/6, porquanto proporcional à gravidade concreta verificada, sobretudo ao se cotejar com a variação em abstrato da sanção cominada ao tipo penal incriminador, que oscila no interstício de cinco a quinze anos de reclusão.
2. Para se aplicar a causa de diminuição de pena, consistente no tráfico privilegiado, deve o acusado preencher cumulativamente os requisitos do art. 33, §4º, da Lei nº 11.434/06, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e não integração com organização criminosa, sendo que, na ausência de um destes, inviável a aplicação da benesse legal.
3. Apesar da quantidade de entorpecente ter servido para incrementar a pena-base, o afastamento do redutor previsto no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06 não decorreu do mesmo fundamento utilizado na primeira fase da dosimetria, mas dos elementos concretos colhidos do caderno processual, que denotam circunstâncias a indicar que o agente dedica-se a atividades criminosas, a exemplo do montante de droga que lhe foi confiado, situação que não caracteriza bis in idem e, por outro lado, realça cenário incompatível com o privilégio almejado.
4. Embora não seja reincidente, o condenado foi apenado com sanção privativa de liberdade superior a quatro anos, de modo que não reúne todas as condições necessárias à fixação do regime aberto, o que justifica a manutenção do semiaberto.
5. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade na ausência de preenchimento dos requisitos constantes do art. 44, I, do Código Penal.
6. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – EXASPERAÇÃO ADEQUADA DA PENA– BASE – QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. A quantidade de droga apreendida – 30,700Kg de maconha – é fator a denotar maior reprovabilidade na conduta, justificando-se a negativação da respectiva circunstância preponderante do art. 42 da Lei nº 11.343/06, não se revelan...
Data do Julgamento:16/11/2017
Data da Publicação:20/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins