E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – CRIME DE INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES (ART. 313-A, DO CP) – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NEGATIVA ISOLADA E INVEROSSÍMIL – COMPROVAÇÃO DE USUÁRIO E SENHA PESSOAL DA RÉ – EMISSÃO IRREGULAR DE CNH – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – ALEGADA INIDONEIDADE E DESPROPORCIONALIDADE DA VALORAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – INOCORÊNCIA – PENA MANTIDA – PENA DE MULTA – APLICAÇÃO QUE DEVE GUARDA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE A PENA CORPÓREA – SITUAÇÃO QUE SE VERIFICA – RECURSO IMPROVIDO.
1 - Não há falar em absolvição por insuficiência de provas quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são claros no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria dos fatos delituosos, reclamando-se, nessa hipótese, a manutenção da condenação imposta;
2 – A circunstância judicial das consequências do crime exige para sua valoração a verificação de um acréscimo que seja derivado do ato ilícito praticado pelo agente, de forma a não incorrer no resultado próprio do tipo penal que já foi considerado na cominação da pena. Na hipótese, nota-se que as consequências decorrentes da ação delituosa, determinaram a exasperação da pena-base de modo compatível aos fatos, uma vez que a conduta da ré ultrapassou as raias do bem jurídico protegido, quando visto que de seus atos, possibilitou-se a terceira pessoa incapacitada, adquirir habilitação para dirigir veículo automotor em categorias AC, as quais exigem condições necessárias, impondo com isso, risco a incolumidade pública;
3 - Em relação a proporcionalidade da reprimenda aplicada na pena-base, o julgador não está adstrito a regras e critérios matemáticos, sendo a ele permitida discricionariedade para fixar a pena, respeitando os limites de proporcionalidade e razoabilidade. Assim, a consideração de apenas uma circunstância judicial já é motivo o suficiente para alavancar a pena inicial, ainda mais diante das peculiaridades do caso, não se mostrando excessiva, quando a pena venha a suplantar o mínimo legal em margem considerada razoável, analisadas sob o prisma das penas mínimas e máximas cominadas em abstrato ao crime imputado a ré;
4 – A aplicação da multa do preceito secundário do tipo penal segue os mesmos parâmetros da dosagem da pena privativa de liberdade, previstos nos artigos 49, 59 e 68 do Código Penal, devendo ambas, portanto, guardar a mesma proporcionalidade entre si;
5 - Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – CRIME DE INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES (ART. 313-A, DO CP) – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NEGATIVA ISOLADA E INVEROSSÍMIL – COMPROVAÇÃO DE USUÁRIO E SENHA PESSOAL DA RÉ – EMISSÃO IRREGULAR DE CNH – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – ALEGADA INIDONEIDADE E DESPROPORCIONALIDADE DA VALORAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – INOCORÊNCIA – PENA MANTIDA – PENA DE MULTA – APLICAÇÃO QUE DEVE GUARDA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE A PENA CORPÓREA – SITUAÇ...
Data do Julgamento:18/06/2018
Data da Publicação:20/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Falsificação de documento público
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ARTIGOS 12, 15 E 16, INCISOS IV E VI TODOS DA LEI 10.826/03 – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE DISPARO DE ARMA DE FOGO E DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA – NEGADO – CONTEXTO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA A MATERIALIDADE E A AUTORIA DO CRIME. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO 44 DO CP.
Diante das provas que embasam a condenação foram devidamente produzidas em juízo, o que, em confirmação e em harmonia aos elementos da fase inquisitiva, não restam dúvidas acerca da materialidade e autoria dos delitos tipificados nos artigos 15 e 16 da Lei 10.826/03, motivo pelo qual deve ser mantida a condenação.
Ausentes os requisitos legais previstos no art. 44 do Código Penal, descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
DE OFICIO – CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 12 DE LEI 10.826/03). PRESCRIÇÃO – PRAZO PRESCRICIONAL ANALISADO DE OFÍCIO – DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A QUATRO ANOS ENTRE A DATA DO REGISTRO DA SENTENÇA E DO JULGAMENTO DO RECURSO DEFENSIVO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA INTERCORRENTE (ART. 107, IV, DO CP) – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
A prescrição, por ser matéria de ordem pública, deve ser declarada até mesmo de ofício, em qualquer fase do processo, nos termos do art. 61 do CPP.
Opera-se a prescrição quando a pena não excede a dois anos e desde a data da publicação da sentença decorreu prazo superior a quatro anos, nos termos do art. 107, IV c/c arts. 109,V, 114, todos do Código Penal.
Recurso a que, de ofício, reconheço a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva intercorrente e, por conseguinte, declaro extinta a punibilidade tão somente em relação ao delito tipificado no artigo 12 da Lei nº 10.826/03, nos termos previstos no art. 107, IV, c/c art. 109, V, 114, todos do Código Penal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ARTIGOS 12, 15 E 16, INCISOS IV E VI TODOS DA LEI 10.826/03 – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE DISPARO DE ARMA DE FOGO E DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA – NEGADO – CONTEXTO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA A MATERIALIDADE E A AUTORIA DO CRIME. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO 44 DO CP.
Diante das provas que embasam a condenação foram devidamente produzidas em juízo, o que, em confirmação e em harmonia aos elementos da fase inquis...
Data do Julgamento:18/06/2018
Data da Publicação:20/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGOS 157, § 2º, I, II E IV, CP E ART. 244-B, ECA C/C ART. 70, CP – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES. – AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL DELITO DE ROUBO. TEORIA DE CRIME ÚNICO – AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVAS SUFICIENTES. – PLEITO DE AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL DELITO CORRUPÇÃO DE MENORES. TEORIA DE CRIME ÚNICO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTANCIA JUDICIAL "CIRCUNSTÂNCIA DO DELITOS" – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A confissão na fase inquisitiva corroborada pelo depoimento das vítimas que reconheceram o apelante como um dos autores do delito, são provas suficiente para embasar o édito condenatório.
"A prática do crime de roubo mediante uma só ação, mas contra vítimas distintas, enseja o reconhecimento do concurso formal, e não de crime único" (RHC 51.561/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 2/10/2014, DJe de 10/10/2014).
O depoimento das vítimas bem como o laudo pericial de fls. 99-103 que atestou a capacidade para a produção de tiros do dispositivo apreendido na residência do apelante na ocasião da prisão em flagrante, comprovam suficientemente a qualificadora do emprego de arma de fogo (art. 157, § 2°, I do CP).
Indene de dúvidas o fato de que o apelante praticou o delito em questão acompanhado dos menores Rafael e Roberto, que o auxiliaram diretamente na empreitada delituosa, comprovando a qualificadora de concurso de pessoas (art. 157, § 2°, II do CP).
Nos termos do Enunciado n. 500 do STJ, "A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal."
Considerando que na tipificação legal do artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente a vítima é a criança/adolescente e que, no caso dos autos, restou comprovada a prática do crime de corrupção de menores por duas vezes, contra os menores Rafael e Roberto, torna-se imprescindível a aplicação do concurso formal de delitos, nos termos do artigo 70, CP.
Quanto à circunstância judicial das "consequências do crime", devem ser considerados os efeitos da conduta praticada pelo agente delituoso, o maior ou menor dano causado pelo modo de agir, bem como a sua repercussão e efeitos. No caso em apreço, tendo em vista as consequências negativas em razão da não recuperação integral da res furtiva se constitui nítido e incontestável prejuízos às vítimas, justificando a negativação da circunstância judicial.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGOS 157, § 2º, I, II E IV, CP E ART. 244-B, ECA C/C ART. 70, CP – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES. – AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL DELITO DE ROUBO. TEORIA DE CRIME ÚNICO – AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVAS SUFICIENTES. – PLEITO DE AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL DELITO CORRUPÇÃO DE MENORES. TEORIA DE CRIME ÚNICO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTANCIA JUDICIAL "CIRCUNSTÂNCIA DO DELITOS" – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A confissão na fase inquisitiv...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – HABITUALIDADE DELITIVA – RISCO DE REITERAÇÃO – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA
A extensa ficha criminal do paciente, com diversas anotações em crimes patrimoniais, revela o real risco de reiteração delitiva, como apontado pelo togado singular, e confere, por si só, lastro de legitimidade à manutenção da medida extrema, pois revela a necessidade de se garantir a ordem pública.
Não bastasse, o modus operandi dos furtos descritos na denúncia é deveras reprovável, indicando que foram praticados no âmbito de organização criminosa.
Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – HABITUALIDADE DELITIVA – RISCO DE REITERAÇÃO – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA
A extensa ficha criminal do paciente, com diversas anotações em crimes patrimoniais, revela o real risco de reiteração delitiva, como apontado pelo togado singular, e confere, por si só, lastro de legitimidade à manutenção da medida extrema, pois revela a necessidade de se garantir a ordem pública.
Não bastasse, o modus operandi dos furtos descritos na denúncia é deveras reprovável, i...
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
As provas existentes nos autos são suficientes para formar um juízo condenatório seguro acerca do tráfico de drogas pelo apelante (art. 33, caput), pelo que deve ser rejeitada a tese absolutória.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
As provas existentes nos autos são suficientes para formar um juízo condenatório seguro acerca do tráfico de drogas pelo apelante (art. 33, caput), pelo que deve ser rejeitada a tese absolutória.
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:09/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO NO ART. 33, §4º DA LEI DE DROGAS - RÉU DEDICAVA-SE A ATIVIDADE CRIMINOSA – MANTIDO REGIME INICIAL FECHADO – RÉU OSTENTA CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - RECURSO IMPROVIDO.
1. Os elementos apontam que o réu se dedica a atividade criminosa, tendo cumprido pena anteriormente pelo crime de tráfico de drogas, o que denota que não fas jus a causa especial de diminuição do art. 33, §4, da Lei de Drogas.
2. Embora a pena seja inferior a 08 anos de reclusão, as circunstâncias judiciais envolvendo o delito são prejudiciais ao réu, eis que transportava elevada quantidade de droga, sendo assim, o regime inicial fechado mostra-se mais adequado ao caso em apreço, nos termos do art. 33, §3º do Código Penal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO NO ART. 33, §4º DA LEI DE DROGAS - RÉU DEDICAVA-SE A ATIVIDADE CRIMINOSA – MANTIDO REGIME INICIAL FECHADO – RÉU OSTENTA CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - RECURSO IMPROVIDO.
1. Os elementos apontam que o réu se dedica a atividade criminosa, tendo cumprido pena anteriormente pelo crime de tráfico de drogas, o que denota que não fas jus a causa especial de diminuição do art. 33, §4, da Lei de Drogas.
2. Embora a pena seja inferior a 08 anos de reclusão, as circunstân...
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:09/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTO NO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS – AUSÊNCIA DE DISSEMINAÇÃO ENTRE OS PASSAGEIROS INVIABILIDADE – CORRUPÇÃO DE MENORES – AFASTADA – MAJORAÇÃO DO QUANTUM DE REDUÇÃO PELA ATENUANTE DA CONFISSÃO – INVIABILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
O disposto no inciso III, do art. 40, da Lei n. 11.343/2006 alcança a conduta caracterizada pelo oferecimento da droga para consumo de terceiros que estejam ocupando o transporte público, utilizando-se deste meio para disseminar o entorpecente, o que não se coaduna com a hipótese dos autos, em que o acusado simplesmente de valeu do ônibus para se deslocar de um local para outro, mas sem intenção de comercializar o entorpecente dentro do veículo.
Se a prática do crime envolveu adolescente, há de incidir a causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, da Lei nº 11.343/06, afastando-se, por conseguinte, o crime de corrupção de menores.
O Código não estabelece a quantidade de aumento ou de diminuição das agravantes e atenuantes legais genéricas, deixando ao prudente arbítrio do juiz. No entanto, a doutrina tem recomendado a utilização do percentual de 1/6 para cada agravante ou atenuante, por corresponder ao menor montante fixado para as causas de aumento e diminuição da pena.
Recurso não provido.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – EVITAR O BIS IN IDEM - TRÁFICO PRIVILEGIADO – PATAMAR DE 1/3 – MAJORANTES DA INTERESTADUALIDADE E DO ENVOLVIMENTO COM ADOLESCENTE NO CRIME – MANUTENÇÃO – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO DELITO – DE OFÍCIO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A fixação do quantum de redução pela minorante da eventualidade considerando a natureza e quantidade da droga impõe a redução da pena-base ao mínimo legal se somente havia sido considerado em seu aumento a mesma fundamentação.
Reconhecida a figura do tráfico privilegiado, com aplicação da causa de diminuição do § 4º, do art. 33, da Lei n. 11.343/2006 deve, de ofício, ser afastada a hediondez do delito.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTO NO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS – AUSÊNCIA DE DISSEMINAÇÃO ENTRE OS PASSAGEIROS INVIABILIDADE – CORRUPÇÃO DE MENORES – AFASTADA – MAJORAÇÃO DO QUANTUM DE REDUÇÃO PELA ATENUANTE DA CONFISSÃO – INVIABILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
O disposto no inciso III, do art. 40, da Lei n. 11.343/2006 alcança a conduta caracterizada pelo oferecimento da droga para consumo de terceiros que estejam ocupando o transporte público, utilizando-se deste meio para disseminar o entorpecente, o que não se coaduna co...
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:20/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ROUBO – SENTENÇA QUE RECONHECEU A TENTATIVA – REFORMA – CONSUMAÇÃO – TEORIA DA AMOTIO – RECURSO PROVIDO.
Pela teoria da apprehensio ou amotio, aplicável ao caso, a consumação do crime de roubo se dá com a inversão da posse sobre o bem, não se exigindo que seja mansa, pacífica ou por longo período.
RECURSO DA DEFESA – ATENUANTE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIMENTO – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO – PENA SUFICIENTE E NECESSÁRIA À REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO DELITO – RECURSO PROVIDO.
A atenuante da confissão espontânea deve ser reconhecida se utilizada para corroborar os fundamentos da condenação, ainda que tenha sido agregada de teses defensivas.
Se a pena-base foi fixada no mínimo abstratamente previsto para o delito e se mostra suficiente e necessária à sua reprovação e prevenção, não há como reduzi-la ante o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ROUBO – SENTENÇA QUE RECONHECEU A TENTATIVA – REFORMA – CONSUMAÇÃO – TEORIA DA AMOTIO – RECURSO PROVIDO.
Pela teoria da apprehensio ou amotio, aplicável ao caso, a consumação do crime de roubo se dá com a inversão da posse sobre o bem, não se exigindo que seja mansa, pacífica ou por longo período.
RECURSO DA DEFESA – ATENUANTE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIMENTO – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO – PENA SUFICIENTE E NECESSÁRIA À REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO DELITO – RECURSO PROVIDO.
A atenuante da confissão espontânea...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL GRAVE – PENA-BASE – CULPABILIDADE – DESFAVORÁVEL – AUMENTO DA PENA – DESARRAZOÁVEL – TRÊS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – REDUÇÃO PROPORCIONAL – AGRAVANTE DO ART. 61, II, 'c' E CAUSA DE AUMENTO DO ART. 129, § 7º, COM REMISSÃO AO § 4º, DO ART. 121, TODOS DO CP – AFASTAMENTO – REGIME PRISIONAL MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
No momento em que se analisa a culpabilidade, circunstância judicial prevista no artigo 59, CP, pondera-se o grau de censura à ação do réu, ou seja, as circunstâncias fáticas e o contexto em que se realizou a ação, sendo certo que, quanto maior for a reprovação da conduta, mais elevada será a pena.
A pena-base deve ser reduzida se fixada de modo desproporcional ao reconhecimento de três circunstâncias judiciais desfavoráveis.
A agravante cuja aplicação não pleiteada pelo órgão ministerial e não foi devidamente fundamentada na sentença deve ser afastada.
A causa de aumento de pena cuja aplicação não foi objeto do pedido condenatório e não foi descrita de forma a permitir a defesa, não deve ser aplicada.
Ainda que a pena privativa de liberdade aplicada não seja superior a quatro anos, é permitida a fixação do regime mais gravoso com a devida fundamentação nas circunstâncias judiciais desfavoráveis. Inteligência do art. 33 §§ 2º e 3º, do CP.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL GRAVE – PENA-BASE – CULPABILIDADE – DESFAVORÁVEL – AUMENTO DA PENA – DESARRAZOÁVEL – TRÊS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – REDUÇÃO PROPORCIONAL – AGRAVANTE DO ART. 61, II, 'c' E CAUSA DE AUMENTO DO ART. 129, § 7º, COM REMISSÃO AO § 4º, DO ART. 121, TODOS DO CP – AFASTAMENTO – REGIME PRISIONAL MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
No momento em que se analisa a culpabilidade, circunstância judicial prevista no artigo 59, CP, pondera-se o grau de censura à ação do réu, ou seja, as circunstâncias fáticas e o contexto em que se real...
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:20/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – RECEPTAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se nos autos não há provas seguras que demonstre que o agente realmente cometeu o crime descrito na denúncia, impõe-se a manutenção do decreto absolutório.
Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – RECEPTAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se nos autos não há provas seguras que demonstre que o agente realmente cometeu o crime descrito na denúncia, impõe-se a manutenção do decreto absolutório.
Recurso não provido.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – MINISTÉRIO PÚBLICO – TRÁFICO DE DROGAS – MINORANTE DA SEMI-IMPUTABILIDADE E DO TRÁFICO EVENTUAL – MANUTENÇÃO – AUMENTO DA PENA-BASE – INVIÁVEL – RECURSO NÃO PROVIDO – AFASTADA DE OFÍCIO A HEDIONDEZ DO DELITO.
As relevâncias da natureza e da quantidade da droga apreendida atrelam-se intrinsecamente uma a outra, formando uma única moduladora que não pode ser dissociada a fim de justificar o robustecer da pena, se pequena quantidade de droga apreendida.
Se o magistrado em seu livre convencimento motivado reconhece a semiimputabilidade do réu baseado no laudo pericial e no depoimento das testemunhas, não há como afastar a causa de diminuição prevista no art. 46, da Lei n. 11.343/2006.
Na ausência de provas suficientes para confirmar que o réu exerce rotineiramente atividades criminosas não há como afastar sob tal fundamento a aplicação da causa de diminuição do § 4º, do art. 33, da Lei n. 11.343/2006.
O reconhecimento da causa de diminuição do § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006 impõe o afastamento da hediondez do delito ex officio.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – MINISTÉRIO PÚBLICO – TRÁFICO DE DROGAS – MINORANTE DA SEMI-IMPUTABILIDADE E DO TRÁFICO EVENTUAL – MANUTENÇÃO – AUMENTO DA PENA-BASE – INVIÁVEL – RECURSO NÃO PROVIDO – AFASTADA DE OFÍCIO A HEDIONDEZ DO DELITO.
As relevâncias da natureza e da quantidade da droga apreendida atrelam-se intrinsecamente uma a outra, formando uma única moduladora que não pode ser dissociada a fim de justificar o robustecer da pena, se pequena quantidade de droga apreendida.
Se o magistrado em seu livre convencimento motivado reconhece a semiimputabilidade do réu baseado no laudo pe...
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:20/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – MINISTÉRIO PÚBLICO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO NÃO PROVIDO.
Ausentes provas e indícios suficientes de que a posse de pequena quantidade de droga dentro do presídio seria para venda, não há como ser acolhido o pedido condenatório pelo crime de tráfico de drogas.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – MINISTÉRIO PÚBLICO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO NÃO PROVIDO.
Ausentes provas e indícios suficientes de que a posse de pequena quantidade de droga dentro do presídio seria para venda, não há como ser acolhido o pedido condenatório pelo crime de tráfico de drogas.
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:20/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM MENORIDADE RELATIVA – RÉU MULTIREINCIDENTE – IMPOSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO REGIME – REINCIDENTE – POSSIBILIDADE – REDUÇÃO PENA DE MULTA – CABIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Deve ser mantida a condenação quando houver lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor da infração penal imputada.
Inviável a compensação integral entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência quando o réu é multireincidente.
É de se modificar o regime de cumprimento da pena para o semiaberto, ainda que seja o réu reincidente, mas a pena fixada é inferior a quatro anos e as circunstâncias judiciais são preponderantemente favoráveis.
A pena pecuniária deve ser estabelecida de forma proporcional à fixação da pena privativa de liberdade.
Recurso parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM MENORIDADE RELATIVA – RÉU MULTIREINCIDENTE – IMPOSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO REGIME – REINCIDENTE – POSSIBILIDADE – REDUÇÃO PENA DE MULTA – CABIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Deve ser mantida a condenação quando houver lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor da infração penal imputada.
Inviável a compensação integral entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência quando o réu é multireincidente.
É de se modificar o regime de cumprimento da pena par...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PRETENDIDA CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS FRÁGEIS PARA A CARACTERIZAÇÃO DOS DELITOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Havendo dúvida quanto a autoria do crime de tráfico de drogas e associação ao tráfico, deve ser mantida a sentença que decretou a absolvição dos acusados, em respeito ao princípio do in dubio pro reo. Recurso improvido.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PRETENDIDA CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS FRÁGEIS PARA A CARACTERIZAÇÃO DOS DELITOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Havendo dúvida quanto a autoria do crime de tráfico de drogas e associação ao tráfico, deve ser mantida a sentença que decretou a absolvição dos acusados, em respeito ao princípio do in dubio pro reo. Recurso improvido.
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:20/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO PRIVILEGIADO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE- AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE SE COADUNA COM A NORMA PREVISTA NO ART. 155, §§ 2º e 4º, IV, do CP – AUMENTO DA FRAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 2º ART. 155, DO CP – INCABÍVEL – MANUTENÇÃO DA REDUÇÃO EM 1/3 -RECURSO DESPROVIDO
Se o conjunto probatório mostra-se seguro quanto à comprovação da autoria e materialidade e a conduta se adequa àquela tipificada como furto qualificado pelo concurso de pessoas, incabível a absolvição por insuficiência de provas ou a desclassificação para crime de receptação.
Sendo o valor da res furtiva pouco superior a um salário mínimo, incabível a aplicação da causa de diminuição do § 2º, do CP, em patamar superior a 1/3 (um terço) que fora reconhecida na sentença.
Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO PRIVILEGIADO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE- AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE SE COADUNA COM A NORMA PREVISTA NO ART. 155, §§ 2º e 4º, IV, do CP – AUMENTO DA FRAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 2º ART. 155, DO CP – INCABÍVEL – MANUTENÇÃO DA REDUÇÃO EM 1/3 -RECURSO DESPROVIDO
Se o conjunto probatório mostra-se seguro quanto à comprovação da autoria e materialidade e a conduta se adequa àquela tipificada como furto qualificado pe...
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – CONTINUIDADE DELITIVA – MANUTENÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se o réu praticou os crimes de mesma espécie (furtos) sequencialmente, por meio de vários saques e várias compras no cartão da vítima em dias seguidos reconhece-se a figura do crime continuado previsto no art. 71, do CP.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – CONTINUIDADE DELITIVA – MANUTENÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se o réu praticou os crimes de mesma espécie (furtos) sequencialmente, por meio de vários saques e várias compras no cartão da vítima em dias seguidos reconhece-se a figura do crime continuado previsto no art. 71, do CP.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PREVISTO NO ART. 61 DA LCP – IMPOSSIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 65 DA LCP – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
Se a prova dos autos não é conclusiva de que a conduta do réu representa uma efetiva e grave violação ao bem jurídico penalmente protegido pelo tipo penal do art. 213, do CP, descrito na denúncia, mas amolda-se à contravenção penal do art. 65, da Lei das Contravenções Penais, deve ser desclassificada a imputação.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PREVISTO NO ART. 61 DA LCP – IMPOSSIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 65 DA LCP – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
Se a prova dos autos não é conclusiva de que a conduta do réu representa uma efetiva e grave violação ao bem jurídico penalmente protegido pelo tipo penal do art. 213, do CP, descrito na denúncia, mas amolda-se à contravenção penal do art. 65, da Lei das Contravenções Penais, deve ser desclassificada a imputação.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO SOBRE A MERCANCIA – PENA – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – FRAÇÃO DE AUMENTO – READEQUAÇÃO PARA 1/6 (UM SEXTO) – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Afigurando-se seguro o conjunto probatório sobre a traficância imputada ao réu, deve ser afastado o pedido de desclassificação para uso.
Embora a Lei não estabeleça um quantum fixo para atenuantes e agravantes, é prudente que o julgador, ao aplicá-las, não se afaste do limite relativo às majorantes e minorantes (1/6).
Recurso parcialmente provido, contra o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO SOBRE A MERCANCIA – PENA – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – FRAÇÃO DE AUMENTO – READEQUAÇÃO PARA 1/6 (UM SEXTO) – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Afigurando-se seguro o conjunto probatório sobre a traficância imputada ao réu, deve ser afastado o pedido de desclassificação para uso.
Embora a Lei não estabeleça um quantum fixo para atenuantes e agravantes, é prudente que o julgador, ao aplicá-las, não se afaste do limite relativo às majorantes e minorantes (1/6).
R...
Data do Julgamento:18/06/2018
Data da Publicação:20/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDO CONDENATÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO ASSOCIATIVO DURADOURO – RECURSO NÃO PROVIDO.
O mero concurso de agentes não é suficiente para caracterizar o delito de associação para o tráfico de entorpecentes (art. 35 da Lei 11.343/06), que exige a demonstração da existência de vínculo associativo duradouro, não verificado na hipótese.
Recurso não provido, contra o parecer.
APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – MINORANTE DA EVENTUALIDADE – INAPLICABILIDADE – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – EXCLUSÃO MAJORANTE INTERESTADUALIDADE – IMPOSSIBILIDADE – RECEPTAÇÃO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – ACOLHIMENTO – FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO – PENAS-BASE CRIME DE TRÁFICO – QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA E MODUS OPERANDI – EXASPERAÇÃO DEVIDA – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO – INVIABILIDADE – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS – REFORMAS DE OFÍCIO – DESOBEDIÊNCIA – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E ATIPICIDADE DA CONDUTA DE RAULISSON – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIMENTO EM FAVOR DE RENATO – FRAÇÃO REDUTORA ATENUANTES – FIXAÇÃO EM 1/6.
O transporte de elevada quantidade de drogas em dois automóveis que eram objetos de ilícitos e foram previamente preparados para amoitar o estupefaciente, com destino a outro Estado da Federação, evidencia o exercício de traficância profissional, com a qual não é compatível a minorante da eventualidade do tráfico (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06), ponderada a objeção legal de dedicação à atividades criminosas.
Com ressalvas do Relator e observando a corrente jurisprudencial predominante, deve ser mantida a aplicação da majorante da interestadualidade (art. 40, V, da Lei 11.343/06) quando demonstrada a destinação da droga para outro Estado da Federação.
A condenação exige, sob o império da presunção de inocência e do in dubio pro reo, não frágeis indícios da prática delitiva, mas provas robustas, saneadoras de dúvidas razoáveis e que sejam destruidoras de todas teses defensivas.
Sobressaindo duvidosa a ciência dos acusados acerca da origem ilícita dos automóveis utilizados no tráfico de entorpecentes, impõe-se o decreto absolutório quanto ao crime de receptação (art. 180 do Código Penal).
Incabível a redução da pena-base ao mínimo legal na presença de moduladoras penais densamente negativas, a exemplo da quantidade e natureza da droga, que possui preponderância na aplicação da pena (art. 42 da Lei 11.343/06).
É possível o agravamento do regime prisional correspondente à pena concreta se assim recomendar a análise das circunstâncias negativas presentes.
A falta de comprovação que o réu teve dolo de desprestígio ao não acatar a ordem de parada impede a condenação pelo delito de desobediência (art. 330 do Código Penal).
Prevendo a Lei 9.503/97 uma infração administrativa específica para a desobediência no Trânsito (art. 195), não prospera o édito condenatório pelo delito correlato no Código Penal, em atenção ao princípio da fragmentariedade.
Se confissão do acusado contribuir para a formação ou manutenção da condenação, faz ele jus à atenuante do art. 65, III, d, do CP, independentemente de quaisquer outras condições de cunho subjetivo.
Embora a Lei não estabeleça um quantum fixo para atenuantes e agravantes, é prudente que o julgador, ao aplicá-las, não se afaste do limite relativo às majorantes e minorantes (1/6).
Recursos parcialmente providos, contra o parecer e com reformas de ofício.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDO CONDENATÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO ASSOCIATIVO DURADOURO – RECURSO NÃO PROVIDO.
O mero concurso de agentes não é suficiente para caracterizar o delito de associação para o tráfico de entorpecentes (art. 35 da Lei 11.343/06), que exige a demonstração da existência de vínculo associativo duradouro, não verificado na hipótese.
Recurso não provido, contra o parecer.
APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – MINORANTE DA EVENTUALIDADE – INAPLICABILIDADE...
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:20/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – MINISTÉRIO PÚBLICO – RECEPTAÇÃO – PENA-BASE – AUMENTO – VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO – REGIME PRISIONAL – INTERMEDIÁRIO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
No momento em que se analisa a culpabilidade, circunstância judicial prevista no artigo 59, CP, pondera-se o grau de censura à ação do réu, ou seja, as circunstâncias fáticas e o contexto em que se realizou a ação, sendo certo que, quanto maior for a reprovação da conduta, mais elevada será a pena. Há maior grau de reprovabilidade em sua conduta em razão do objeto do delito ter como origem o pagamento por outro delito, pelo qual foi condenado anteriormente.
Não é possível a valoração negativa da personalidade do agente, visto que o cidadão deve responder pelo fato criminoso imputado e não pelo seu comportamento ou por seus traços de personalidade (Direito Penal do fato versus Direito Penal do autor).
Se a prática do crime ocorreu quando o réu se encontrava evadido do sistema prisional, a pena-base deve aumentada considerando negativas as circunstâncias do delito, e não a personalidade do agente.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – MINISTÉRIO PÚBLICO – RECEPTAÇÃO – PENA-BASE – AUMENTO – VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO – REGIME PRISIONAL – INTERMEDIÁRIO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
No momento em que se analisa a culpabilidade, circunstância judicial prevista no artigo 59, CP, pondera-se o grau de censura à ação do réu, ou seja, as circunstâncias fáticas e o contexto em que se realizou a ação, sendo certo que, quanto maior for a reprovação da conduta, mais elevada será a pena. Há maior grau de reprovabilidade em sua conduta em razão do objeto do delito te...
Data do Julgamento:11/06/2018
Data da Publicação:20/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor