E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – PRESCRIÇÃO ANUAL – ART. 206, § 1.º, INCISO II, ALÍNEA "B", DO CC – TERMO INICIAL – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO DA INDENIZAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos termos do artigo 206, § 1º, inciso II, alínea "b", do Código Civil, a pretensão de cobrança de indenização de seguro de vida em grupo prescreve em 01 ano (Súmula 101, STJ), iniciando a sua contagem da data em que o beneficiário teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula 278, STJ), ficando suspenso o prazo até a recusa da cobertura feita administrativamente (Súmula 229, STJ).
O termo inicial da prescrição, no caso, é a data do pagamento administrativo da indenização por invalidez permanente e parcial, momento que o segurado teve ciência de sua incapacidade.
Comprovado que o pagamento na esfera administrativa ocorreu em 14/03/2007 e sendo a ação proposta em 04/07/2017, impõe-se o acolhimento da prescrição, porquanto transcorrido lapso superior a 01 ano.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – PRESCRIÇÃO ANUAL – ART. 206, § 1.º, INCISO II, ALÍNEA "B", DO CC – TERMO INICIAL – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO DA INDENIZAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos termos do artigo 206, § 1º, inciso II, alínea "b", do Código Civil, a pretensão de cobrança de indenização de seguro de vida em grupo prescreve em 01 ano (Súmula 101, STJ), iniciando a sua contagem da data em que o beneficiário teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula 278, STJ), ficando suspenso o prazo até a recusa da cobertura feita admini...
Data do Julgamento:27/03/2018
Data da Publicação:28/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Prescrição e Decadência
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – PRESCRIÇÃO ANUAL – ARTIGO 206, § 1.º, INCISO II, ALÍNEA "B", DO CC – TERMO INICIAL – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO DA INDENIZAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Nos termos do artigo 206, § 1º, inciso II, alínea "b", do Código Civil, a pretensão de cobrança de indenização de seguro de vida em grupo prescreve em 01 ano (Súmula 101, STJ), iniciando a sua contagem da data em que o beneficiário teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula 278, STJ), ficando suspenso o prazo até a recusa da cobertura feita administrativamente (Súmula 229, STJ).
2. O termo inicial da prescrição, no caso, é a data do pagamento administrativo da indenização por invalidez permanente e parcial, momento que o segurado teve ciência de sua incapacidade.
3. Comprovado que o último pagamento na esfera administrativa ocorreu em 28.09.2012 e sendo a ação proposta em 29.01.2016, impõe-se o acolhimento da prescrição, porquanto transcorrido lapso superior a 01 ano.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – PRESCRIÇÃO ANUAL – ARTIGO 206, § 1.º, INCISO II, ALÍNEA "B", DO CC – TERMO INICIAL – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO DA INDENIZAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Nos termos do artigo 206, § 1º, inciso II, alínea "b", do Código Civil, a pretensão de cobrança de indenização de seguro de vida em grupo prescreve em 01 ano (Súmula 101, STJ), iniciando a sua contagem da data em que o beneficiário teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula 278, STJ), ficando suspenso o prazo até a recusa da cobertura feita a...
Data do Julgamento:05/09/2017
Data da Publicação:12/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO – TESE DE AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO – REJEITADA – ARMA DESMUNICIADA – IRRELEVÂNCIA – DELITO DE NATUREZA ABSTRATA E DE MERA CONDUTA – CONFISSÃO CONSIDERADA NO ÂMBITO DO RECURSO – APLICAÇÃO DA SÚMULA 354 STJ – COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE – REDUÇÃO DA PENA DE MULTA EM FACE DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO E PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSÁRIO.
Se o agente é preso em flagrante logo após o cometimento do crime de porte ilegal de arma, acusado de prática do crime do art. 14 da Lei 10.826/03, por quaisquer dos núcleos verbais mistos-alternativos do delito em tela, fato corroborado por testemunhas e pela própria confissão da fase inquisitorial, aliado ao fato no sentido de que o réu não obteve êxito em comprovar o álibi apontado, é de se manter a condenação.
Consoante precedentes do STJ e deste Sodalício, o crime previsto no art. 14 da Lei n. 10.826/2003 é de perigo abstrato, sendo irrelevante o fato de a arma estar desmuniciada.
De acordo com a Súmula nº 545 do STJ, servindo a confissão de elemento para formação da convicção do julgador, sobretudo nesta instância recursal, impõe-se seja considerada a respectiva atenuante em favor do acusado, devendo ser compensada com a reincidência, consoante sedimentado em julgamento de recurso repetitivo na Corte Cidadã.
Na segunda fase da dosimetria da pena, é de rigor a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, conforme decidido no REsp n. 1.341.370/MT, sob o rito dos recursos repetitivos (art. 543-C, do Código de Processo Civil)
A pena de multa deve guardar simetria com pena privativa de liberdade e em conjunto com a análise das circunstâncias judiciais, devendo ser reduzida quando fixadas de forma exacerbada, ainda que de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Contra o parecer, recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO – TESE DE AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO – REJEITADA – ARMA DESMUNICIADA – IRRELEVÂNCIA – DELITO DE NATUREZA ABSTRATA E DE MERA CONDUTA – CONFISSÃO CONSIDERADA NO ÂMBITO DO RECURSO – APLICAÇÃO DA SÚMULA 354 STJ – COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE – REDUÇÃO DA PENA DE MULTA EM FACE DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO E PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSÁRIO.
Se o agente é preso em flagrante logo após o cometimento do crime de porte ilegal de arma, acusado de prática do crime do art. 14 da Lei 10.826/...
Data do Julgamento:05/10/2017
Data da Publicação:09/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – PRESCRIÇÃO - ANUAL - TERMO INICIAL – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO DA INDENIZAÇÃO - SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO – MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos do art. 206, § 1º, II, "b", do Código Civil, a ação do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano (Súmula 101, STJ), contado da data em que tive ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula 278, STJ), ficando suspenso o prazo até a ciência da recusa da cobertura feita administrativamente (Súmula 229, STJ).
O termo inicial da prescrição, no caso, é a data do pagamento administrativo da indenização por invalidez permanente e parcial, momento que o segurado teve ciência de sua incapacidade pela seguradora.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – PRESCRIÇÃO - ANUAL - TERMO INICIAL – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO DA INDENIZAÇÃO - SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO – MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos do art. 206, § 1º, II, "b", do Código Civil, a ação do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano (Súmula 101, STJ), contado da data em que tive ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula 278, STJ), ficando suspenso o prazo até a ciência da recusa da cobertura feita administrativamente (Súmula 229, STJ).
O termo inicial da prescrição, no caso, é a data...
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA AFASTADA. IMPOSSIBILIDADE DO ENTE FEDERATIVO SE ESCUSAR Á DEVOLUÇÃO DE QUANTIA INDEVIDAMENTE RECOLHIDA POR QUESTÕES FORMAIS-ORÇAMENTÁRIAS. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO NÃO ACOLHIDA. APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NAS AÇÕES DE REPARAÇÃO CIVIL CONTRA O ESTADO. POSICIONAMENTO PACÍFICO DO STJ. MÉRITO. PECÚLIO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE NATUREZA ALEATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I Não é possível o Estado do Pará negar a restituição de valores em razão de suposta inexistência de previsão legal e orçamentária para fazer frente ao mesmo, eis que, além de existirem normas pertinentes para caso posto, em caso de provimento de decisão contra ente federativo tal condenação se submeterá ao rito do precatório, procedimento formal adequado para o adimplemento das dívidas da Fazenda Pública. II A prescrição para fins de pedido de reparação civil contra os entes federativos, de acordo com o STJ, não é regido pelo artigo 206, §3º do Código Civil, mas sim pelo o Decreto 20910/32. III Tendo o pecúlio previdenciário notório caráter de obrigação aleatória, não é possível a devolução das quantias vertidas para o fundo com a extinção do benefício, visto que durante a sua vigência houve a cobertura dos riscos sociais pelo Estado do Pará. Posição firme da jurisprudência deste tribunal.
(2013.04242958-61, 127.697, Rel. MARIA DO CEO MACIEL COUTINHO, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2013-12-09, Publicado em 2013-12-13)
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA AFASTADA. IMPOSSIBILIDADE DO ENTE FEDERATIVO SE ESCUSAR Á DEVOLUÇÃO DE QUANTIA INDEVIDAMENTE RECOLHIDA POR QUESTÕES FORMAIS-ORÇAMENTÁRIAS. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO NÃO ACOLHIDA. APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NAS AÇÕES DE REPARAÇÃO CIVIL CONTRA O ESTADO. POSICIONAMENTO PACÍFICO DO STJ. MÉRITO. PECÚLIO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE NATUREZA ALEATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I Não é possível o Estado do Pará negar a restituição de valores em razão de supost...
EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AÇÃO SUMÁRIA DE REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS POR ACIDENTE DE VEÍCULOS RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO EVENTO MORTE DANOS MORAIS E MATERIAIS INDENIZAÇÃO CONDENAÇÃO DENUNCIAÇÃO À LIDE DA SEGURADORA REEMBOLSO AÇÃO REGRESSIVA JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA SÚMULAS 43 E 54 DO STJ APLICAÇÃO. ESTANDO DEVIDAMENTE COMPROVADA NOS AUTOS A CULPA EXCLUSIVA DO MOTORISTA DO ÔNIBUS AO SUBIR NO CANTEIRO DA AVENIDA COM O VEÍCULO, ATINGINDO FATALMENTE O PEDESTRE, É CABÍVEL O PAGAMENTO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS À VIÚVA DA VÍTIMA, DE MODO A NÃO PROPICIAR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, MAS SIM, PROCURAR COMPENSÁ-LA PELA DOR E SOFRIMENTO, DADA A PERDA IRREPARÁVEL DE SEU CÔNJUGE, TENDO EM VISTA, AINDA, QUE O RESPONSÁVEL PELO EVENTO DANOSO DEVERÁ SOFRER UMA PUNIÇÃO QUE SEJA POR ELE SENTIDA, VISANDO IMPEDIR A REITERAÇÃO NA PRÁTICA DO ATO ILÍCITO, COMO DECIDIDO EM PRIMEIRO GRAU. QUANTO AO RECURSO INTERPOSTO PELA SEGURADORA, LITISCONSORTE PASSIVO, INCABÍVEL O ACOLHIMENTO DE INÉPCIA DA INICIAL, POIS O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL PRESCINDEM DE DETALHAMENTO DOS FATOS OCORRIDOS E DE COMPROVAÇÃO DE RENDA MENSAL. ESTANDO EVIDENTES A CONDUTA ILÍCITA DA EMPRESA, O NEXO CAUSAL E O RESULTADO MORTE CORRETA A CONDENAÇÃO PELO COMETIMENTO DO ATO ILÍCITO. TRATANDO-SE DE RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL, OS JUROS MORATÓRIOS DEVEM FLUIR A PARTIR DO EVENTO DANOSO E A CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDIR DA DATA DO EFETIVO PREJUÍZO, CONSOANTE SÚMULAS 43 E 54, DO STJ. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. DECISÃO UNÂNIME.
(2008.02450456-35, 72.014, Rel. PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2008-06-05, Publicado em 2008-06-17)
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APELAÇÕES CÍVEIS - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AÇÃO SUMÁRIA DE REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS POR ACIDENTE DE VEÍCULOS RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO EVENTO MORTE DANOS MORAIS E MATERIAIS INDENIZAÇÃO CONDENAÇÃO DENUNCIAÇÃO À LIDE DA SEGURADORA REEMBOLSO AÇÃO REGRESSIVA JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA SÚMULAS 43 E 54 DO STJ APLICAÇÃO. ESTANDO DEVIDAMENTE COMPROVADA NOS AUTOS A CULPA EXCLUSIVA DO MOTORISTA DO ÔNIBUS AO SUBIR NO CANTEIRO DA AVENIDA COM O VEÍCULO, ATINGINDO FATALMENTE O PEDESTRE, É CABÍVEL O PAGAMENTO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS À VIÚVA DA VÍTIMA, DE MODO...
Data do Julgamento:05/06/2008
Data da Publicação:17/06/2008
Órgão Julgador:2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a):PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR MORTE EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONDENAÇÃO DA EMPRESA AO PAGAMENTO AOS PAIS DA VÍTIMA DO ACIDENTE, DE INDENIZAÇÃO NO MONTANTE DE UM SALÁRIO MÍNIMO MENSAL ATÉ O ANO EM QUE A VÍTIMA COMPLETASSE SESSENTA E CINCO ANOS. MODIFICAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, PARA ADEQUÁ-LO AO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ. RETIRADA A MULTA DE 1%, APLICADA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. MANTIDA A FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM 20%. I- Comprovada a responsabilidade do motorista do veículo causador do acidente, resta adequar o montante da verba indenizatória aos patamares que vêm sido reiteradamente firmados pelo STJ. Indenização modificada para 2/3 do salário mínimo desde o evento morte até o ano em que a vítima completaria 25 anos, quando será reduzida para 1/3 do salário mínimo, a ser pago até que completasse 65 anos; II- Retirada multa de 1% pela interposição de embargos declaratórios, uma vez que a multa foi aplicada sem que fosse justificado o entendimento acerca do caráter protelatório dos embargos; III- Mantida a fixação da verba honorária em 20% sobre o valor da condenação, por entender que bem remunera o serviço dos procuradores da parte demandante; IV- Recurso conhecido e parcialmente provido, para alterar o valor da condenação, retirando a multa de 1% e mantendo a verba honorária em 20% sobre a condenação. Decisão Unânime.
(2007.01854598-45, 67.865, Rel. TRIBUNAIS SUPERIORES, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2007-08-20, Publicado em 2007-08-23)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR MORTE EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONDENAÇÃO DA EMPRESA AO PAGAMENTO AOS PAIS DA VÍTIMA DO ACIDENTE, DE INDENIZAÇÃO NO MONTANTE DE UM SALÁRIO MÍNIMO MENSAL ATÉ O ANO EM QUE A VÍTIMA COMPLETASSE SESSENTA E CINCO ANOS. MODIFICAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, PARA ADEQUÁ-LO AO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ. RETIRADA A MULTA DE 1%, APLICADA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. MANTIDA A FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM 20%. I- Comprovada a responsabilidade do motorista do veículo causador do acidente, resta adequar o montante da verba indenizatória aos pata...
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. APLICAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO DO CONSUMIDOR. APLICÁVEL ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E SÚMULA 297 DO STJ. PRELIMINAR ARGÜÍDA: CARÊNCIA DE AÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. BANCO DA AMAZÔNIA. ADMINISTRADOR DO FUNDO DE INVESTIMENTO BASA SELETO. MÉRITO. INVESTIMENTO INDEVIDO EM OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA SEM AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO CONSUMIDOR. BANCO SANTOS. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. BACEN. IMPOSSIBILIDADE DE SAQUE. PREJUÍZO COMPROVADO. OBRIGAÇÃO DE DEVOLVER O NUMERÁRIO APLICADO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. ÔNUS PROBATÓRIO INSUFICIENTE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ART. 21, CAPUT, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. À UNANIMIDADE. I. Preliminar de ilegitimidade ad causam: Banco da Amazônia como prestador de serviços oferecidos aos correntistas do Fundo de Investimento BASA SELETO, reconhecidamente é parte legítima par figurar no pólo passivo. II. Mérito: Código de Defesa do Consumidor embasado pela Súmula 297 do STJ que ressalta a boa-fé objetiva e a justiça contratual. O apelante é prestador de serviços, configurando entre as partes uma relação de consumo, não apoiando o pacta sunt servanda onde as instituições financeiras aplicam indevidamente, sem o conhecimento ou anuência do cliente a administração de forma abusiva o numerário de propriedade dos investidores. As disposições do código consumerista são aplicadas sempre quando existir contratantes em situações de risco, como explanado nos autos, cabendo ao Banco ressarcir o valor investido da recorrida, já que o apelado não contratou qualquer aplicação financeira com o Banco Santos (Santos Assent Management Ltda), ora em fase de liquidação pelo BACEN. III. Dano moral pleiteado. Situação que não enseja autorização para indenizar, uma vez que não ficou comprovado o reconhecimento de sua ocorrência. IV. Preliminares rejeitadas e no mérito, recurso conhecido e provido parcialmente para afastar a indenização por dano moral, devendo o apelante devolver os valores efetivamente depositados, corrigidos monetariamente, custas e honorários rateados entre as partes (art. 21, caput, do CPC). Decisão unânime.
(2008.02453757-26, 72.346, Rel. MARIA ANGELICA RIBEIRO LOPES SANTOS, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2008-06-23, Publicado em 2008-07-02)
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. APLICAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO DO CONSUMIDOR. APLICÁVEL ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E SÚMULA 297 DO STJ. PRELIMINAR ARGÜÍDA: CARÊNCIA DE AÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. BANCO DA AMAZÔNIA. ADMINISTRADOR DO FUNDO DE INVESTIMENTO BASA SELETO. MÉRITO. INVESTIMENTO INDEVIDO EM OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA SEM AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO CONSUMIDOR. BANCO SANTOS. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. BACEN. IMPOSSIBILIDADE DE SAQUE. PREJUÍZO COMPROVADO. OBRIGAÇÃO DE DEVOLVER O NUMERÁRIO APLICADO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. ÔNUS PROBATÓRIO INSUFICIENTE....
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. INTENÇÃO DE REAPRECIAÇÃO DE PROVA, SEM APONTAR QUALQUER OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. VEDADA A UTILIZAÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS COMO PRESSUPOSTO À INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS EXCEPCIONAIS. PRECEDENTES DO STJ. I- A irresignação cinge-se quanto ao resultado do julgamento do mandado de segurança, extinto por ausência de prova pré-constituída. Intenção de ver reapreciadas as provas juntadas, sem apontar omissão, obscuridade ou contradição do julgado; II- Buscam as embargantes o prequestionamento dos dispositivos legais que entende não terem sido expressamente abordados no momento do julgamento. Todavia, o presente recurso não serve como pressuposto à interposição de outros, os chamados recursos excepcionais. Precedentes do STJ. III- Embargos de Declaração conhecidos e improvidos. Decisão unânime.
(2007.01853993-17, 67.788, Rel. MARIA ANGELICA RIBEIRO LOPES SANTOS, Órgão Julgador CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, Julgado em 2007-08-14, Publicado em 2007-08-20)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. INTENÇÃO DE REAPRECIAÇÃO DE PROVA, SEM APONTAR QUALQUER OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. VEDADA A UTILIZAÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS COMO PRESSUPOSTO À INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS EXCEPCIONAIS. PRECEDENTES DO STJ. I- A irresignação cinge-se quanto ao resultado do julgamento do mandado de segurança, extinto por ausência de prova pré-constituída. Intenção de ver reapreciadas as provas juntadas, sem apontar omissão, obscuridade ou contradição do julgado; I...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPLÍCITA INTENÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO E REDISCUTISSÃO DE QUESTÃO JÁ DEBATIDA NO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. VEDADA A UTILIZAÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS COMO PRESSUPOSTO À INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS EXCEPCIONAIS. PRECEDENTES DO STJ. I- A irresignação cinge-se quanto ao resultado do julgamento do recurso de apelação, demonstrando intenção de rediscutir tema já apreciado no julgado, o que é inviável via embargos declaratórios, eis que devidamente claro; II- Busca o embargante o prequestionamento dos dispositivos legais que entende não terem sido expressamente abordados no momento do julgamento. Todavia, o presente recurso não serve como pressuposto à interposição de outros, os chamados recursos excepcionais. Precedentes do STJ. III- Embargos de Declaração conhecidos e improvidos. Decisão unânime.
(2007.01853608-08, 67.745, Rel. MARIA ANGELICA RIBEIRO LOPES SANTOS, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2007-08-13, Publicado em 2007-08-16)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPLÍCITA INTENÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO E REDISCUTISSÃO DE QUESTÃO JÁ DEBATIDA NO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. VEDADA A UTILIZAÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS COMO PRESSUPOSTO À INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS EXCEPCIONAIS. PRECEDENTES DO STJ. I- A irresignação cinge-se quanto ao resultado do julgamento do recurso de apelação, demonstrando intenção de rediscutir tema já apreciado no julgado, o que é inviável via embargos declaratórios, eis que devidamente claro; II- Busca o embargante o prequestion...
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REEXAME E APELAÇÃO ? ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA - DESCABIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO E TERMO INICIAL. TEMA 810/STF e 905/STJ 1. Os embargos de declaração se prestam ao saneamento de erros de forma ou erro material do julgado; 2. O fenômeno da omissão do acórdão importa em erro formal e sua correção deve ser alheia à rediscussão da matéria; 3. Acerca da revogação da incorporação da verba de cargo comissionado, em 23/01/03, antes da desinvestidura do embargado no cargo de subcomandante do 3º grupamento de bombeiro militar do CBM/PA; verifico que a matéria não fora veiculada na apelação, tampouco na contestação, a ensejar a devolução da temática, sequer em sede de reexame necessário. Logo, inexiste omissão a ser sanada; 4. As matérias seguintes foram satisfatoriamente examinadas por ocasião do julgamento consubstanciado no acórdão embargado, não havendo falar-se em omissão, na espécie. São os itens em questão: a) O art. 34, da LC nº 39/2002, revoga as disposições relativas a verbas de caráter temporário; b) Inexistência de ato juridicamente perfeito e de direito adquirido; c) Termo inicial da incorporação, se a data da revogação do direito ou da efetiva desinvestidura no cargo; d) Ilegitimidade passiva do Estado do Pará; 5. Uma vez ausentes os vícios de omissão deduzidos pelo embargante, e sim sua insurgência ante o conteúdo da decisão, os embargos de declaração não devem ser acolhidos. Inteligência do art. 1.022, do CPC; 6. Os consectários devem seguir a sorte do julgado, proferido pelo REsp 1.495.146-MG do STJ (Tema 905): (a) até dezembro/2002: juros de mora de 1% ao mês; correção monetária de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) período posterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança; correção monetária com base no IPCA-E; 7. No cálculo da correção monetária, o dies a quo será a data em que cada parcela deveria ter sido paga, enquanto que os juros de mora, deverão incidir a partir da citação válida; 8. Embargos de Declaração conhecidos e não acolhidos. De ofício, consectários modulados.
(2018.02814436-19, 193.577, Rel. CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-07-09, Publicado em 2018-07-20)
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PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REEXAME E APELAÇÃO ? ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA - DESCABIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO E TERMO INICIAL. TEMA 810/STF e 905/STJ 1. Os embargos de declaração se prestam ao saneamento de erros de forma ou erro material do julgado; 2. O fenômeno da omissão do acórdão importa em erro formal e sua correção deve ser alheia à rediscussão da matéria; 3. Acerca da revogação da incorporação da verba de cargo comissionado, em 23/01/03, antes da desinvestidura do embargado no cargo de subcomandante do 3º grupamento de...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPLÍCITA INTENÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO E REDISCUSSÃO DE QUESTÃO JÁ DEBATIDA NO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL REFERIDA. VEDADA A UTILIZAÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS COMO PRESSUPOSTO À INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS EXCEPCIONAIS. PRECEDENTES DO STJ. I A irresignação cinge-se quanto ao resultado do julgamento da ação mandamental, demonstrando intenção de rediscutir tema já apreciado no julgado, o que é inviável via embargos declaratórios, eis que devidamente claro. Recurso que não apresenta qualquer omissão, contradição ou obscuridade no julgado, exigências expressas do art. 535 e incisos do CPC; II- Busca também o embargante o prequestionamento da matéria constitucional que entende não ter sido expressamente abordada no momento do julgamento. Todavia, o presente recurso não serve como pressuposto à interposição de outros, os chamados recursos excepcionais. Precedentes do STJ; III- Embargos de declaração conhecidos e improvidos. Decisão unânime.
(2008.02441498-40, 71.192, Rel. MARIA ANGELICA RIBEIRO LOPES SANTOS, Órgão Julgador CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, Julgado em 2008-04-15, Publicado em 2008-04-28)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPLÍCITA INTENÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO E REDISCUSSÃO DE QUESTÃO JÁ DEBATIDA NO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL REFERIDA. VEDADA A UTILIZAÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS COMO PRESSUPOSTO À INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS EXCEPCIONAIS. PRECEDENTES DO STJ. I A irresignação cinge-se quanto ao resultado do julgamento da ação mandamental, demonstrando intenção de rediscutir tema já apreciado no julgado, o que é inviável via embargos declaratórios, eis que devidamente claro. Recurso que não apresen...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTENÇÃO DE REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA, SEM APONTAR QUALQUER OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. VEDADA A UTILIZAÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS COMO PRESSUPOSTO À INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS EXCEPCIONAIS. PRECEDENTES DO STJ. I- A irresignação cinge-se quanto ao resultado do julgamento do recurso de apelação, que confirmou a sentença de 1° grau. Intenção de ver reapreciados os fundamentos já analisados nas duas Instâncias, sem apontar qualquer omissão, obscuridade ou contradição no julgado; II- Busca o embargante o prequestionamento dos dispositivos legais que entende não terem sido expressamente abordados no momento do julgamento. Todavia, o presente recurso não serve como pressuposto à interposição de outros, os chamados recursos excepcionais. Precedentes do STJ. III- Embargos de Declaração conhecidos e improvidos. Decisão unânime.
(2008.02441242-32, 71.180, Rel. TRIBUNAIS SUPERIORES, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2008-04-14, Publicado em 2008-04-25)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTENÇÃO DE REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA, SEM APONTAR QUALQUER OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. VEDADA A UTILIZAÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS COMO PRESSUPOSTO À INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS EXCEPCIONAIS. PRECEDENTES DO STJ. I- A irresignação cinge-se quanto ao resultado do julgamento do recurso de apelação, que confirmou a sentença de 1° grau. Intenção de ver reapreciados os fundamentos já analisados nas duas Instâncias, sem...
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OMISSÕES REFERENTES ÀS VERBAS HONORÁRIAS E DESPESAS PROCESSUAIS RECEBIMENTO DOS EMBARGOS PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. UNANIMIDADE. 1) Juros de mora: aplicação do art. 406 do CCB c/c o art. 161, § 1º do CTN, contados desde a partir do evento danoso, porquanto a relação jurídica é proveniente de ato ilícito (Súmula n. 54 STJ). 2) Matérias prequestionadas em atendimento às exigências das Súmulas n. 221/STJ, 282/STF e 356/STF.
(2008.02430696-48, 70.032, Rel. LUZIA NADJA GUIMARAES NASCIMENTO, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2008-02-14, Publicado em 2008-02-19)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OMISSÕES REFERENTES ÀS VERBAS HONORÁRIAS E DESPESAS PROCESSUAIS RECEBIMENTO DOS EMBARGOS PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. UNANIMIDADE. 1) Juros de mora: aplicação do art. 406 do CCB c/c o art. 161, § 1º do CTN, contados desde a partir do evento danoso, porquanto a relação jurídica é proveniente de ato ilícito (Súmula n. 54 STJ). 2) Matérias prequestionadas em atendimento às exigências das Súmulas n. 221/STJ, 282/STF e 356/STF.
(2008.02430696-48, 70.032, Rel. LUZIA NADJA GUIMARAES NASCIMENTO, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2008-02-14, Publicado em...
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS MODIFICATIVOS. ACÓRDÃO 70.997. CONTRADITÓRIO E OMISSO. REJEITADOS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS REQUISITOS CONTIDOS NO ART. 535, INCISOS I E II, DO CPC., AO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRECEDENTES DO STJ. PRETENSÃO DA PARTE EMBARGANTE EM PROVOCAR A REVISÃO DA DECISÃO DE MÉRITO PROFERIDA COM BASE EM LEI FEDERAL N° 8.069/90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ART. 33 § 3°. LEI ESPECIAL HIERARQUICAMENTE SUPERIOR. EMBARGOS IMPROVIDOS. DECISÃO UNÃNIME. I- A contradição que autoriza os embargos de declaração é do julgado com ele mesmo, jamais a contradição com a lei ou com o entendimento das partes. (STJ 4ª Turma, Resp 218.528 SPS Edcl. Rel. Min. César Rocha, j. 07.2.02, DJU 22.04.02, p. 210). II- Inexistência de qualquer contradição no corpo da decisão, a qual é lógica e consistente, cujo objetivo do embargante é rediscutir as questões já analisadas e debatidas por esta Corte, à unanimidade por ocasião do Recurso de Apelação, demonstrando a pretensão à revisão das provas e do julgamento do mérito. III- Recurso conhecido, todavia negado provimento, mantendo-se o teor do Acórdão vergastado, tal como foi lançado. Unânime.
(2009.02746023-59, 78.903, Rel. PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2008-04-22, Publicado em 2009-06-29)
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS MODIFICATIVOS. ACÓRDÃO 70.997. CONTRADITÓRIO E OMISSO. REJEITADOS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS REQUISITOS CONTIDOS NO ART. 535, INCISOS I E II, DO CPC., AO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRECEDENTES DO STJ. PRETENSÃO DA PARTE EMBARGANTE EM PROVOCAR A REVISÃO DA DECISÃO DE MÉRITO PROFERIDA COM BASE EM LEI FEDERAL N° 8.069/90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ART. 33 § 3°. LEI ESPECIAL HIERARQUICAMENTE SUPERIOR. EMBARGOS IMPROVIDOS. DECISÃO UNÃNIME. I- A contradição que autoriza os embargos de declaração é do julgado com ele mesmo, jamais a contrad...
Data do Julgamento:22/04/2008
Data da Publicação:29/06/2009
Órgão Julgador:1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a):PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
EMENTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DA SÚMULA N.º 43 DO STJ. NECESSIDADE DE FIXAR TAL PRAZO DA DATA DA OCORRÊNCIA DO FATO DANOSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS. 01. Em se tratando de responsabilidade, a correção monetária deve incidir a partir da data da ocorrência do evento danoso. 02. Inteligência do enunciado da súmula nº. 43 do STJ. 03. Embargos de declaração conhecidos e providos. Decisão unânime.
(2008.02461221-41, 72.935, Rel. Não Informado(a), Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2008-08-07, Publicado em 2008-08-14)
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EMENTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DA SÚMULA N.º 43 DO STJ. NECESSIDADE DE FIXAR TAL PRAZO DA DATA DA OCORRÊNCIA DO FATO DANOSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS. 01. Em se tratando de responsabilidade, a correção monetária deve incidir a partir da data da ocorrência do evento danoso. 02. Inteligência do enunciado da súmula nº. 43 do STJ. 03. Embargos de declaração conhecidos e providos. Decisão unânime.
(2008.02461221-41, 72.935, Rel. Não Informado(a), Órgão J...
EMENTA: APELAÇÃO CIVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. DECLARAÇÃO EX-OFICIO PELO MAGISTRADO. CITAÇÃO NÃO REALIZADA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE AFRONTA A SUMULA N.º 106 DO STJ. SENTENÇA ANULADA. Para declaração de prescrição ex oficio pelo Magistrado quando a Ação de Execução Fiscal foi promovida antes do prazo prescricional, mas não ocorreu à citação por motivos inerentes ao mecanismo do Judiciário, é necessária a intimação da Fazenda Pública, devido a possibilidade de afronta a Sumula n.º 106 do STJ, ex vi art. 40, §4º, da Lei N.º 6.830/80. Recurso conhecido e provido por maioria.
(2008.02443108-60, 71.386, Rel. DAHIL PARAENSE DE SOUZA, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2008-05-05, Publicado em 2008-05-08)
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APELAÇÃO CIVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. DECLARAÇÃO EX-OFICIO PELO MAGISTRADO. CITAÇÃO NÃO REALIZADA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE AFRONTA A SUMULA N.º 106 DO STJ. SENTENÇA ANULADA. Para declaração de prescrição ex oficio pelo Magistrado quando a Ação de Execução Fiscal foi promovida antes do prazo prescricional, mas não ocorreu à citação por motivos inerentes ao mecanismo do Judiciário, é necessária a intimação da Fazenda Pública, devido a possibilidade de afronta a Sumula n.º 106 do STJ, ex vi art. 40, §4º, da Lei N.º 6.830/80. Recurso conhecido e provido p...
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CITAÇÃO INVÁLIDA SUPRIDA PELO COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU. CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA. REVELIA. MATÉRIA NÃO ABORDADA NA PEÇA CONTESTATÓRIA. ARTIGO 300 DO CPC. PRECLUSÃO. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME. I- O comparecimento espontâneo do réu supre a citação (art. 214, § 1º do CPC). II- O Réu só comunicou da citação inválida, quando do recurso de apelação, não fazendo qualquer alusão a mesma na contestação. Por isso, a revelia é matéria preclusa, não mais sendo possível discuti-la. Precedente do STJ. III- Admissão de recurso sobre questão preclusa, implicaria em vulneração do princípio constitucional do duplo grau de jurisdição, uma vez que o réu/apelante reconheceu implicitamente a procedência da ação ao deixar de se manifestar na contestação sobre a citação inválida, tornando-se revel , em vista da intempestividade da peça contestatória. IV- Recurso conhecido e improvido. Unânime.
(2011.02957531-11, 94.851, Rel. GLEIDE PEREIRA DE MOURA, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2011-02-21, Publicado em 2011-02-24)
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EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CITAÇÃO INVÁLIDA SUPRIDA PELO COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU. CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA. REVELIA. MATÉRIA NÃO ABORDADA NA PEÇA CONTESTATÓRIA. ARTIGO 300 DO CPC. PRECLUSÃO. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME. I- O comparecimento espontâneo do réu supre a citação (art. 214, § 1º do CPC). II- O Réu só comunicou da citação inválida, quando do recurso de apelação, não fazendo qualquer alusão a mesma na contestação. Por isso, a revelia é matéria preclusa, não mais sendo possível discuti-la. Precedente do STJ. III- Admissão...
EMENTA: APELAÇÃO CIVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. DECLARAÇÃO EX-OFICIO PELO MAGISTRADO. CITAÇÃO NÃO REALIZADA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE AFRONTA A SUMULA N.º 106 DO STJ. SENTENÇA ANULADA. Para declaração de prescrição ex oficio pelo Magistrado em situação que a Ação de Execução Fiscal foi promovida antes do prazo prescricional, mas não ocorreu a citação por motivos inerentes ao mecanismo do Judiciário, é necessária a intimação da Fazenda Pública, devido a possibilidade de afronta a Sumula n.º 106 do STJ, ex vi art. 40, §4º, da Lei N.º 6.830/80. Recurso conhecido e provido por maioria.
(2008.02442605-17, 71.341, Rel. DAHIL PARAENSE DE SOUZA, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2008-04-28, Publicado em 2008-05-06)
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APELAÇÃO CIVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. DECLARAÇÃO EX-OFICIO PELO MAGISTRADO. CITAÇÃO NÃO REALIZADA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE AFRONTA A SUMULA N.º 106 DO STJ. SENTENÇA ANULADA. Para declaração de prescrição ex oficio pelo Magistrado em situação que a Ação de Execução Fiscal foi promovida antes do prazo prescricional, mas não ocorreu a citação por motivos inerentes ao mecanismo do Judiciário, é necessária a intimação da Fazenda Pública, devido a possibilidade de afronta a Sumula n.º 106 do STJ, ex vi art. 40, §4º, da Lei N.º 6.830/80. Recurso conhecido e...
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL PELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA PRODUÇÃO DE PROVAS FACULDADE DO JUIZ PARA DEFERÍ-LAS OU NÃO ELEMENTOS E PROVAS SUFICIENTES PARA A CONVICÇÃO JUDICIAL SEGURO DE VIDA EMBRIAGUEZ DO SEGURADO A EMBRIAGUEZ POR SI SÓ NÃO EXIME O SEGURADOR DO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO - PRECEDENTES DO STJ Embargos de Declaração não servem para rediscutir matéria já examinada, mormente quando a decisão embargada foi proferida em conformidade com a jurisprudência do STJ Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados Unânime.
(2008.02456702-18, 72.553, Rel. LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2008-07-17, Publicado em 2008-07-22)
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PROCESSUAL CIVIL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL PELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA PRODUÇÃO DE PROVAS FACULDADE DO JUIZ PARA DEFERÍ-LAS OU NÃO ELEMENTOS E PROVAS SUFICIENTES PARA A CONVICÇÃO JUDICIAL SEGURO DE VIDA EMBRIAGUEZ DO SEGURADO A EMBRIAGUEZ POR SI SÓ NÃO EXIME O SEGURADOR DO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO - PRECEDENTES DO STJ Embargos de Declaração não servem para rediscutir matéria já examinada, mormente quando a decisão embargada foi proferida em conformidade com a jurisprudência do STJ Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados Unânime.
(2008.02456702-18, 72.5...