PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPTU. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDAE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA ANTES DE SE DECRETAR A PRESCRIÇÃO. REJEITADA À UNANIMIDADE. MÉRITO. PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO C. STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO. RECURSO CONHECIDO, PORÉM IMPROVIDO À UNANIMIDADE. 1. Preliminar de nulidade da sentença por ausência de intimação prévia da Fazenda Pública. Rejeitada à unanimidade. Não se trata de prescrição intercorrente, nos moldes estatuídos no art. 40, § 4º, da Lei n.º 6.830/80, pois esta pressupõe execução fiscal arquivada e suspensa por não ter sido localizado o devedor ou encontrado bens penhoráveis, nos termos dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal. Trata-se, na verdade, de prescrição originária (CTN, art. 174), que pode ser decretada, de ofício, pelo Juiz, à luz do art. 219, §5º, do CPC. 2. Inaplicabilidade da Súmula 106, do STJ. Manutenção da sentença guerreada. 3. Recurso conhecido, porém improvido, à unanimidade.
(2008.02473912-89, 74.103, Rel. CLAUDIO AUGUSTO MONTALVAO DAS NEVES, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2008-10-20, Publicado em 2008-10-22)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPTU. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDAE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA ANTES DE SE DECRETAR A PRESCRIÇÃO. REJEITADA À UNANIMIDADE. MÉRITO. PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO C. STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO. RECURSO CONHECIDO, PORÉM IMPROVIDO À UNANIMIDADE. 1. Preliminar de nulidade da sentença por ausência de intimação prévia da Fazenda Pública. Rejeitada à unanimidade. Não se trata de prescrição intercorrente, nos moldes estatuídos no art. 40, § 4º, da Lei n.º 6...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPTU. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDAE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA ANTES DE SE DECRETAR A PRESCRIÇÃO. REJEITADA À UNANIMIDADE. MÉRITO. PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO C. STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO. RECURSO CONHECIDO, PORÉM IMPROVIDO À UNANIMIDADE. 1. Preliminar de nulidade da sentença por ausência de intimação prévia da Fazenda Pública. Rejeitada à unanimidade. Não se trata de prescrição intercorrente, nos moldes estatuídos no art. 40, § 4º, da Lei n.º 6.830/80, pois esta pressupõe execução fiscal arquivada e suspensa por não ter sido localizado o devedor ou encontrado bens penhoráveis, nos termos dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal. Trata-se, na verdade, de prescrição originária (CTN, art. 174), que pode ser decretada, de ofício, pelo Juiz, à luz do art. 219, §5º, do CPC. 2. Inaplicabilidade da Súmula 106, do STJ. Manutenção da sentença guerreada. 3. Recurso conhecido, porém improvido, à unanimidade.
(2008.02473929-38, 74.112, Rel. CLAUDIO AUGUSTO MONTALVAO DAS NEVES, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2008-10-20, Publicado em 2008-10-22)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPTU. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDAE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA ANTES DE SE DECRETAR A PRESCRIÇÃO. REJEITADA À UNANIMIDADE. MÉRITO. PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO C. STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO. RECURSO CONHECIDO, PORÉM IMPROVIDO À UNANIMIDADE. 1. Preliminar de nulidade da sentença por ausência de intimação prévia da Fazenda Pública. Rejeitada à unanimidade. Não se trata de prescrição intercorrente, nos moldes estatuídos no art. 40, § 4º, da Lei n.º 6.830/80, pois esta pressupõe execução fiscal arquivada e suspensa por não ter sido localizado o devedor ou encontrado bens penhoráveis, nos termos dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal. Trata-se, na verdade, de prescrição originária (CTN, art. 174), que pode ser decretada, de ofício, pelo Juiz, à luz do art. 219, §5º, do CPC. 2. Inaplicabilidade da Súmula 106, do STJ. Manutenção da sentença guerreada. 3. Recurso conhecido, porém improvido, à unanimidade.
(2008.02473918-71, 74.114, Rel. CLAUDIO AUGUSTO MONTALVAO DAS NEVES, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2008-10-20, Publicado em 2008-10-22)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPTU. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDAE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA ANTES DE SE DECRETAR A PRESCRIÇÃO. REJEITADA À UNANIMIDADE. MÉRITO. PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO C. STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO. RECURSO CONHECIDO, PORÉM IMPROVIDO À UNANIMIDADE. 1. Preliminar de nulidade da sentença por ausência de intimação prévia da Fazenda Pública. Rejeitada à unanimidade. Não se trata de prescrição intercorrente, nos moldes estatuídos no art. 40, § 4º, da Lei n.º 6.830/80, pois esta pressupõe execução fiscal arquivada e suspensa por não ter sido localizado o devedor ou encontrado bens penhoráveis, nos termos dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal. Trata-se, na verdade, de prescrição originária (CTN, art. 174), que pode ser decretada, de ofício, pelo Juiz, à luz do art. 219, §5º, do CPC. 2. Inaplicabilidade da Súmula 106, do STJ. Manutenção da sentença guerreada. 3. Recurso conhecido, porém improvido, à unanimidade.
(2008.02473926-47, 74.124, Rel. CLAUDIO AUGUSTO MONTALVAO DAS NEVES, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2008-10-20, Publicado em 2008-10-22)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPTU. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDAE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA ANTES DE SE DECRETAR A PRESCRIÇÃO. REJEITADA À UNANIMIDADE. MÉRITO. PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO C. STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO. RECURSO CONHECIDO, PORÉM IMPROVIDO À UNANIMIDADE. 1. Preliminar de nulidade da sentença por ausência de intimação prévia da Fazenda Pública. Rejeitada à unanimidade. Não se trata de prescrição intercorrente, nos moldes estatuídos no art. 40, § 4º, da Lei n.º 6.830/80, pois esta pressupõe execução fiscal arquivada e suspensa por não ter sido localizado o devedor ou encontrado bens penhoráveis, nos termos dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal. Trata-se, na verdade, de prescrição originária (CTN, art. 174), que pode ser decretada, de ofício, pelo Juiz, à luz do art. 219, §5º, do CPC. 2. Inaplicabilidade da Súmula 106, do STJ. Manutenção da sentença guerreada. 3. Recurso conhecido, porém improvido, à unanimidade.
(2008.02473936-17, 74.110, Rel. CLAUDIO AUGUSTO MONTALVAO DAS NEVES, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2008-10-20, Publicado em 2008-10-22)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPTU. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDAE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA ANTES DE SE DECRETAR A PRESCRIÇÃO. REJEITADA À UNANIMIDADE. MÉRITO. PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO C. STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO. RECURSO CONHECIDO, PORÉM IMPROVIDO À UNANIMIDADE. 1. Preliminar de nulidade da sentença por ausência de intimação prévia da Fazenda Pública. Rejeitada à unanimidade. Não se trata de prescrição intercorrente, nos moldes estatuídos no art. 40, § 4º, da Lei n.º 6.830/80, pois esta pressupõe execução fiscal arquivada e suspensa por não ter sido localizado o devedor ou encontrado bens penhoráveis, nos termos dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal. Trata-se, na verdade, de prescrição originária (CTN, art. 174), que pode ser decretada, de ofício, pelo Juiz, à luz do art. 219, §5º, do CPC. 2. Inaplicabilidade da Súmula 106, do STJ. Manutenção da sentença guerreada. Recurso conhecido, porém improvido, à unanimidade.
(2008.02473906-10, 74.093, Rel. CLAUDIO AUGUSTO MONTALVAO DAS NEVES, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2008-10-20, Publicado em 2008-10-22)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPTU. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDAE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA ANTES DE SE DECRETAR A PRESCRIÇÃO. REJEITADA À UNANIMIDADE. MÉRITO. PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO C. STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO. RECURSO CONHECIDO, PORÉM IMPROVIDO À UNANIMIDADE. 1. Preliminar de nulidade da sentença por ausência de intimação prévia da Fazenda Pública. Rejeitada à unanimidade. Não se trata de prescrição intercorrente, nos moldes estatuídos no art. 40, § 4º, da Lei n.º 6.830/80, pois esta pressupõe execução fiscal arquivada e suspensa por não ter sido localizado o devedor ou encontrado bens penhoráveis, nos termos dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal. Trata-se, na verdade, de prescrição originária (CTN, art. 174), que pode ser decretada, de ofício, pelo Juiz, à luz do art. 219, §5º, do CPC. 2. Inaplicabilidade da Súmula 106, do STJ. Manutenção da sentença guerreada. 3. Recurso conhecido, porém improvido, à unanimidade.
(2008.02473910-95, 74.090, Rel. CLAUDIO AUGUSTO MONTALVAO DAS NEVES, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2008-10-20, Publicado em 2008-10-22)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPTU. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDAE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA ANTES DE SE DECRETAR A PRESCRIÇÃO. REJEITADA À UNANIMIDADE. MÉRITO. PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO C. STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO. RECURSO CONHECIDO, PORÉM IMPROVIDO À UNANIMIDADE. 1. Preliminar de nulidade da sentença por ausência de intimação prévia da Fazenda Pública. Rejeitada à unanimidade. Não se trata de prescrição intercorrente, nos moldes estatuídos no art. 40, § 4º, da Lei n.º 6.830/80, pois esta pressupõe execução fiscal arquivada e suspensa por não ter sido localizado o devedor ou encontrado bens penhoráveis, nos termos dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal. Trata-se, na verdade, de prescrição originária (CTN, art. 174), que pode ser decretada, de ofício, pelo Juiz, à luz do art. 219, §5º, do CPC. 2. Inaplicabilidade da Súmula 106, do STJ. Manutenção da sentença guerreada. 3. Recurso conhecido, porém improvido, à unanimidade.
(2008.02473904-16, 74.094, Rel. CLAUDIO AUGUSTO MONTALVAO DAS NEVES, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2008-10-20, Publicado em 2008-10-22)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPTU. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDAE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA ANTES DE SE DECRETAR A PRESCRIÇÃO. REJEITADA À UNANIMIDADE. MÉRITO. PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO C. STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO. RECURSO CONHECIDO, PORÉM IMPROVIDO À UNANIMIDADE. 1. Preliminar de nulidade da sentença por ausência de intimação prévia da Fazenda Pública. Rejeitada à unanimidade. Não se trata de prescrição intercorrente, nos moldes estatuídos no art. 40, § 4º, da Lei n.º 6...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPTU. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDAE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA ANTES DE SE DECRETAR A PRESCRIÇÃO. REJEITADA À UNANIMIDADE. MÉRITO. PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO C. STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO. RECURSO CONHECIDO, PORÉM IMPROVIDO À UNANIMIDADE. 1. Preliminar de nulidade da sentença por ausência de intimação prévia da Fazenda Pública. Rejeitada à unanimidade. Não se trata de prescrição intercorrente, nos moldes estatuídos no art. 40, § 4º, da Lei n.º 6.830/80, pois esta pressupõe execução fiscal arquivada e suspensa por não ter sido localizado o devedor ou encontrado bens penhoráveis, nos termos dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal. Trata-se, na verdade, de prescrição originária (CTN, art. 174), que pode ser decretada, de ofício, pelo Juiz, à luz do art. 219, §5º, do CPC. 2. Inaplicabilidade da Súmula 106, do STJ. Manutenção da sentença guerreada. 3. Recurso conhecido, porém improvido, à unanimidade.
(2008.02473955-57, 74.137, Rel. CLAUDIO AUGUSTO MONTALVAO DAS NEVES, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2008-10-20, Publicado em 2008-10-22)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPTU. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDAE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA ANTES DE SE DECRETAR A PRESCRIÇÃO. REJEITADA À UNANIMIDADE. MÉRITO. PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO C. STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO. RECURSO CONHECIDO, PORÉM IMPROVIDO À UNANIMIDADE. 1. Preliminar de nulidade da sentença por ausência de intimação prévia da Fazenda Pública. Rejeitada à unanimidade. Não se trata de prescrição intercorrente, nos moldes estatuídos no art. 40, § 4º, da Lei n.º 6...
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SEQUESTRO DE VALORES. NÃO PAGAMENTO DE PRECATÓRIO. DECISÃO DE CUNHO ADMINISTRATIVO. CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER NO ATO ATACADO. MEDIDA DE SEQUESTRO DETERMINADA EM RAZÃO DE SUCESSIVAS OMISSÕES E EVASIVAS PERPETRADAS PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. PRECEDENTES DO STJ. SEGURANÇA DENEGADA. I- A decisão que cuida de processamento e pagamento de precatórios é de cunho administrativo, e não jurisdicional, afastando a possibilidade de Agravo Regimental, mostrando-se adequada a via mandamental. Interpretação da súmula 311 do STJ. II- A decisão que manteve o seqüestro de valores, efetivado em decorrência do não pagamento de precatório, verificou-se somente nove anos após a determinação de pagamento, e deu-seem razão das sucessivas omissões e evasivas perpetradas pelas administrações municipais que estiveram à frente da municipalidade impetrante, as quais menosprezaram as boas relações com o Poder Judiciário do Estado e desobedeceram as ordens requisitórias para apartar em seus orçamentos a verba corrente necessária ao atendimento da decisão judicial, pondo em risco a segurança jurídica indispensável à estabilidade. I- I- Ausência de ilegalidade ou abuso de poder no ato atacado, inexistindo direito líquido e certo a ser amparado pela via mandamental. Segurança denegada. Decisão Unânime.
(2008.02470672-12, 73.743, Rel. MARIA ANGELICA RIBEIRO LOPES SANTOS, Órgão Julgador TRIBUNAL PLENO, Julgado em 2008-09-24, Publicado em 2008-10-03)
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DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SEQUESTRO DE VALORES. NÃO PAGAMENTO DE PRECATÓRIO. DECISÃO DE CUNHO ADMINISTRATIVO. CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER NO ATO ATACADO. MEDIDA DE SEQUESTRO DETERMINADA EM RAZÃO DE SUCESSIVAS OMISSÕES E EVASIVAS PERPETRADAS PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. PRECEDENTES DO STJ. SEGURANÇA DENEGADA. I- A decisão que cuida de processamento e pagamento de precatórios é de cunho administrativo, e não jurisdicional, afastando a possibilidade de Agravo Regimental, mostrando-se adequada a via mandamental. Interpretação...
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM SEDE DE AÇÃO MONITÓRIA. EXECUÇÃO. PENHORA ON LINE INCIDENTE SOBRE CONTA CORRENTE. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. VIOLAÇÃO À GRADAÇÃO LEGAL. ARTS. 620 E 655 DO CPC. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO, PORÉM IMPROVIDO À UNANIMIDADE. 1. Consoante mansa e pacífica jurisprudência do C. STJ, a determinação de penhora on line não ofende a gradação prevista no art. 655 do CPC nem o princípio da menor onerosidade da execução disposto no art. 620 do CPC, representando manifestação dos princípios da economia e celeridade processuais (CR, art. 5º, LXXVIII). Precedentes do STJ: AgRg no Ag 1046980/RJ; AgRg no Ag 769.544/RS; AgRg no Ag 774.677/RJ; AgRg no Ag 668.114/RJ. 2. Recurso conhecido, porém improvido à unanimidade.
(2008.02484789-50, 75.079, Rel. PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2008-12-15, Publicado em 2008-12-18)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM SEDE DE AÇÃO MONITÓRIA. EXECUÇÃO. PENHORA ON LINE INCIDENTE SOBRE CONTA CORRENTE. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. VIOLAÇÃO À GRADAÇÃO LEGAL. ARTS. 620 E 655 DO CPC. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO, PORÉM IMPROVIDO À UNANIMIDADE. 1. Consoante mansa e pacífica jurisprudência do C. STJ, a determinação de penhora on line não ofende a gradação prevista no art. 655 do CPC nem o princípio da menor onerosidade da execução disposto no art. 620 do CPC, representando manifestação dos princípios da economia e celeridade processuais (CR, art. 5º, LXXVIII). Precedente...
Data do Julgamento:15/12/2008
Data da Publicação:18/12/2008
Órgão Julgador:2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a):PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 219, § 5º DO CPC. INAPLICABILIDADE DO ART. 40, § 4º DA LEI Nº. 6.830/80. AFASTAMENTO DO ENUNCIADO DA SÚMULA DO STJ Nº. 106. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO APARENTE DE NORMAS. RECURSO IMPROVIDO. VOTAÇÃO UNÂNIME. I- A prescrição do crédito tributário trata-se de matéria de ordem pública, a qual poderá ser pronunciada a qualquer tempo e grau de jurisdição, bem como de oficio pelo magistrado, conforme se depreende do art. 269, IV c/c art. 219 § 5º do CPC. II- In casu, não se trata de prescrição intercorrente, não sendo necessária a prévia oitiva da Fazenda Pública (art. 40, §4º da Lei nº. 6.830/80), para a sua decretação, haja vista que o caso é de prescrição originária. III- Quando a Fazenda Pública contribui para a ocorrência da prescrição, não há como ser aplicado o Enunciado da Súmula do STJ nº. 106, tendo em vista que o Fisco não poderá ficar indefinidamente sem promover a citação do executado. IV- Todos os dispositivos que tratam da prescrição subordinam-se ao Código Tributário Nacional, amparado pelo princípio da hierarquia das leis, o qual afirma que é inconstitucional uma lei ordinária sobrepor-se a uma lei complementar.
(2008.02483295-70, 74.895, Rel. ELIANA RITA DAHER ABUFAIAD, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2008-12-04, Publicado em 2008-12-11)
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EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 219, § 5º DO CPC. INAPLICABILIDADE DO ART. 40, § 4º DA LEI Nº. 6.830/80. AFASTAMENTO DO ENUNCIADO DA SÚMULA DO STJ Nº. 106. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO APARENTE DE NORMAS. RECURSO IMPROVIDO. VOTAÇÃO UNÂNIME. I- A prescrição do crédito tributário trata-se de matéria de ordem pública, a qual poderá ser pronunciada a qualquer tempo e grau de jurisdição, bem como de oficio pelo magistrado, conforme se depreende do art. 269, IV c/c art. 219 § 5º do CPC. II- In casu, não se trata de prescrição intercorrente, não sendo necessária a...
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 219, § 5º DO CPC. INAPLICABILIDADE do ART. 40, § 4º DA LEI Nº. 6.830/80. AFASTAMENTO do ENUNCIADO DA SÚMULA DO STJ Nº. 106. RECURSO IMPROVIDO. VOTAÇÃO UNÂNIME. I- A prescrição do crédito tributário trata-se de matéria de ordem pública, a qual poderá ser pronunciada a qualquer tempo e grau de jurisdição, bem como de oficio pelo magistrado, conforme se depreende do art. 269, IV c/c art. 219 § 5º do CPC. II- In casu, não se trata de prescrição intercorrente, não sendo necessária a prévia oitiva da Fazenda Pública (art. 40, §4º da Lei nº. 6.830/80), para a sua decretação, haja vista que o caso é de prescrição originária. III- Quando a Fazenda Pública contribui para a ocorrência da prescrição, não há como ser aplicado o Enunciado da Súmula do STJ nº. 106, tendo em vista que o Fisco não poderá ficar indefinidamente sem promover a citação do executado.
(2008.02483294-73, 74.894, Rel. ELIANA RITA DAHER ABUFAIAD, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2008-12-04, Publicado em 2008-12-11)
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EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 219, § 5º DO CPC. INAPLICABILIDADE do ART. 40, § 4º DA LEI Nº. 6.830/80. AFASTAMENTO do ENUNCIADO DA SÚMULA DO STJ Nº. 106. RECURSO IMPROVIDO. VOTAÇÃO UNÂNIME. I- A prescrição do crédito tributário trata-se de matéria de ordem pública, a qual poderá ser pronunciada a qualquer tempo e grau de jurisdição, bem como de oficio pelo magistrado, conforme se depreende do art. 269, IV c/c art. 219 § 5º do CPC. II- In casu, não se trata de prescrição intercorrente, não sendo necessária a prévia oitiva da Fazenda Pública (art. 40, §4...
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 219, § 5º DO CPC. INAPLICABILIDADE do ART. 40, § 4º DA LEI Nº. 6.830/80. AFASTAMENTO do ENUNCIADO DA SÚMULA DO STJ Nº. 106. RECURSO IMPROVIDO. VOTAÇÃO UNÂNIME. I- A prescrição do crédito tributário trata-se de matéria de ordem pública, a qual poderá ser pronunciada a qualquer tempo e grau de jurisdição, bem como de oficio pelo magistrado, conforme se depreende do art. 269, IV c/c art. 219 § 5º do CPC. II- In casu, não se trata de prescrição intercorrente, não sendo necessária a prévia oitiva da Fazenda Pública (art. 40, §4º da Lei nº. 6.830/80), para a sua decretação, haja vista que o caso é de prescrição originária. III- Quando a Fazenda Pública contribui para a ocorrência da prescrição, não há como ser aplicado o Enunciado da Súmula do STJ nº. 106, tendo em vista que o Fisco não poderá ficar indefinidamente sem promover a citação do executado.
(2008.02482997-91, 74.861, Rel. ELIANA RITA DAHER ABUFAIAD, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2008-12-04, Publicado em 2008-12-10)
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EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 219, § 5º DO CPC. INAPLICABILIDADE do ART. 40, § 4º DA LEI Nº. 6.830/80. AFASTAMENTO do ENUNCIADO DA SÚMULA DO STJ Nº. 106. RECURSO IMPROVIDO. VOTAÇÃO UNÂNIME. I- A prescrição do crédito tributário trata-se de matéria de ordem pública, a qual poderá ser pronunciada a qualquer tempo e grau de jurisdição, bem como de oficio pelo magistrado, conforme se depreende do art. 269, IV c/c art. 219 § 5º do CPC. II- In casu, não se trata de prescrição intercorrente, não sendo necessária a prévia oitiva da Fazenda Pública (art. 40, §4...
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 219, § 5º DO CPC. INAPLICABILIDADE do ART. 40, § 4º DA LEI Nº. 6.830/80. AFASTAMENTO do ENUNCIADO DA SÚMULA DO STJ Nº. 106. RECURSO IMPROVIDO. VOTAÇÃO UNÂNIME. I- A prescrição do crédito tributário trata-se de matéria de ordem pública, a qual poderá ser pronunciada a qualquer tempo e grau de jurisdição, bem como de oficio pelo magistrado, conforme se depreende do art. 269, IV c/c art. 219 § 5º do CPC. II- In casu, não se trata de prescrição intercorrente, não sendo necessária a prévia oitiva da Fazenda Pública (art. 40, §4º da Lei nº. 6.830/80), para a sua decretação, haja vista que o caso é de prescrição originária. III- Quando a Fazenda Pública contribui para a ocorrência da prescrição, não há como ser aplicado o Enunciado da Súmula do STJ nº. 106, tendo em vista que o Fisco não poderá ficar indefinidamente sem promover a citação do executado.
(2008.02483001-79, 74.866, Rel. ELIANA RITA DAHER ABUFAIAD, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2008-12-04, Publicado em 2008-12-10)
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EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 219, § 5º DO CPC. INAPLICABILIDADE do ART. 40, § 4º DA LEI Nº. 6.830/80. AFASTAMENTO do ENUNCIADO DA SÚMULA DO STJ Nº. 106. RECURSO IMPROVIDO. VOTAÇÃO UNÂNIME. I- A prescrição do crédito tributário trata-se de matéria de ordem pública, a qual poderá ser pronunciada a qualquer tempo e grau de jurisdição, bem como de oficio pelo magistrado, conforme se depreende do art. 269, IV c/c art. 219 § 5º do CPC. II- In casu, não se trata de prescrição intercorrente, não sendo necessária a prévia oitiva da Fazenda Pública (art. 40, §4...
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 219, § 5º DO CPC. INAPLICABILIDADE do ART. 40, § 4º DA LEI Nº. 6.830/80. AFASTAMENTO do ENUNCIADO DA SÚMULA DO STJ Nº. 106. RECURSO IMPROVIDO. VOTAÇÃO UNÂNIME. I- A prescrição do crédito tributário trata-se de matéria de ordem pública, a qual poderá ser pronunciada a qualquer tempo e grau de jurisdição, bem como de oficio pelo magistrado, conforme se depreende do art. 269, IV c/c art. 219 § 5º do CPC. II- In casu, não se trata de prescrição intercorrente, não sendo necessária a prévia oitiva da Fazenda Pública (art. 40, §4º da Lei nº. 6.830/80), para a sua decretação, haja vista que o caso é de prescrição originária. III- Quando a Fazenda Pública contribui para a ocorrência da prescrição, não há como ser aplicado o Enunciado da Súmula do STJ nº. 106, tendo em vista que o Fisco não poderá ficar indefinidamente sem promover a citação do executado.
(2008.02482999-85, 74.864, Rel. ELIANA RITA DAHER ABUFAIAD, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2008-12-04, Publicado em 2008-12-10)
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EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 219, § 5º DO CPC. INAPLICABILIDADE do ART. 40, § 4º DA LEI Nº. 6.830/80. AFASTAMENTO do ENUNCIADO DA SÚMULA DO STJ Nº. 106. RECURSO IMPROVIDO. VOTAÇÃO UNÂNIME. I- A prescrição do crédito tributário trata-se de matéria de ordem pública, a qual poderá ser pronunciada a qualquer tempo e grau de jurisdição, bem como de oficio pelo magistrado, conforme se depreende do art. 269, IV c/c art. 219 § 5º do CPC. II- In casu, não se trata de prescrição intercorrente, não sendo necessária a prévia oitiva da Fazenda Pública (art. 40, §4...
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 219, § 5º DO CPC. INAPLICABILIDADE do ART. 40, § 4º DA LEI Nº. 6.830/80. AFASTAMENTO do ENUNCIADO DA SÚMULA DO STJ Nº. 106. RECURSO IMPROVIDO. VOTAÇÃO UNÂNIME. I- A prescrição do crédito tributário trata-se de matéria de ordem pública, a qual poderá ser pronunciada a qualquer tempo e grau de jurisdição, bem como de oficio pelo magistrado, conforme se depreende do art. 269, IV c/c art. 219 § 5º do CPC. II- In casu, não se trata de prescrição intercorrente, não sendo necessária a prévia oitiva da Fazenda Pública (art. 40, §4º da Lei nº. 6.830/80), para a sua decretação, haja vista que o caso é de prescrição originária. III- Quando a Fazenda Pública contribui para a ocorrência da prescrição, não há como ser aplicado o Enunciado da Súmula do STJ nº. 106, tendo em vista que o Fisco não poderá ficar indefinidamente sem promover a citação do executado.
(2008.02483011-49, 74.869, Rel. ELIANA RITA DAHER ABUFAIAD, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2008-12-04, Publicado em 2008-12-10)
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EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 219, § 5º DO CPC. INAPLICABILIDADE do ART. 40, § 4º DA LEI Nº. 6.830/80. AFASTAMENTO do ENUNCIADO DA SÚMULA DO STJ Nº. 106. RECURSO IMPROVIDO. VOTAÇÃO UNÂNIME. I- A prescrição do crédito tributário trata-se de matéria de ordem pública, a qual poderá ser pronunciada a qualquer tempo e grau de jurisdição, bem como de oficio pelo magistrado, conforme se depreende do art. 269, IV c/c art. 219 § 5º do CPC. II- In casu, não se trata de prescrição intercorrente, não sendo necessária a prévia oitiva da Fazenda Pública (art. 40, §4...
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 219, § 5º DO CPC. INAPLICABILIDADE do ART. 40, § 4º DA LEI Nº. 6.830/80. AFASTAMENTO do ENUNCIADO DA SÚMULA DO STJ Nº. 106. RECURSO IMPROVIDO. VOTAÇÃO UNÂNIME. I- A prescrição do crédito tributário trata-se de matéria de ordem pública, a qual poderá ser pronunciada a qualquer tempo e grau de jurisdição, bem como de oficio pelo magistrado, conforme se depreende do art. 269, IV c/c art. 219 § 5º do CPC. II- In casu, não se trata de prescrição intercorrente, não sendo necessária a prévia oitiva da Fazenda Pública (art. 40, §4º da Lei nº. 6.830/80), para a sua decretação, haja vista que o caso é de prescrição originária. III- Quando a Fazenda Pública contribui para a ocorrência da prescrição, não há como ser aplicado o Enunciado da Súmula do STJ nº. 106, tendo em vista que o Fisco não poderá ficar indefinidamente sem promover a citação do executado.
(2008.02483010-52, 74.868, Rel. ELIANA RITA DAHER ABUFAIAD, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2008-12-04, Publicado em 2008-12-10)
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EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 219, § 5º DO CPC. INAPLICABILIDADE do ART. 40, § 4º DA LEI Nº. 6.830/80. AFASTAMENTO do ENUNCIADO DA SÚMULA DO STJ Nº. 106. RECURSO IMPROVIDO. VOTAÇÃO UNÂNIME. I- A prescrição do crédito tributário trata-se de matéria de ordem pública, a qual poderá ser pronunciada a qualquer tempo e grau de jurisdição, bem como de oficio pelo magistrado, conforme se depreende do art. 269, IV c/c art. 219 § 5º do CPC. II- In casu, não se trata de prescrição intercorrente, não sendo necessária a prévia oitiva da Fazenda Pública (art. 40, §4...
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 219, § 5º DO CPC. INAPLICABILIDADE do ART. 40, § 4º DA LEI Nº. 6.830/80. AFASTAMENTO do ENUNCIADO DA SÚMULA DO STJ Nº. 106. RECURSO IMPROVIDO. VOTAÇÃO UNÂNIME. I- A prescrição do crédito tributário trata-se de matéria de ordem pública, a qual poderá ser pronunciada a qualquer tempo e grau de jurisdição, bem como de oficio pelo magistrado, conforme se depreende do art. 269, IV c/c art. 219 § 5º do CPC. II- In casu, não se trata de prescrição intercorrente, não sendo necessária a prévia oitiva da Fazenda Pública (art. 40, §4º da Lei nº. 6.830/80), para a sua decretação, haja vista que o caso é de prescrição originária. III- Quando a Fazenda Pública contribui para a ocorrência da prescrição, não há como ser aplicado o Enunciado da Súmula do STJ nº. 106, tendo em vista que o Fisco não poderá ficar indefinidamente sem promover a citação do executado.
(2008.02483009-55, 74.867, Rel. ELIANA RITA DAHER ABUFAIAD, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2008-12-04, Publicado em 2008-12-10)
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EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 219, § 5º DO CPC. INAPLICABILIDADE do ART. 40, § 4º DA LEI Nº. 6.830/80. AFASTAMENTO do ENUNCIADO DA SÚMULA DO STJ Nº. 106. RECURSO IMPROVIDO. VOTAÇÃO UNÂNIME. I- A prescrição do crédito tributário trata-se de matéria de ordem pública, a qual poderá ser pronunciada a qualquer tempo e grau de jurisdição, bem como de oficio pelo magistrado, conforme se depreende do art. 269, IV c/c art. 219 § 5º do CPC. II- In casu, não se trata de prescrição intercorrente, não sendo necessária a prévia oitiva da Fazenda Pública (art. 40, §4...
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 219, § 5º DO CPC. INAPLICABILIDADE do ART. 40, § 4º DA LEI Nº. 6.830/80. AFASTAMENTO do ENUNCIADO DA SÚMULA DO STJ Nº. 106. RECURSO IMPROVIDO. VOTAÇÃO UNÂNIME. I- A prescrição do crédito tributário trata-se de matéria de ordem pública, a qual poderá ser pronunciada a qualquer tempo e grau de jurisdição, bem como de oficio pelo magistrado, conforme se depreende do art. 269, IV c/c art. 219 § 5º do CPC. II- In casu, não se trata de prescrição intercorrente, não sendo necessária a prévia oitiva da Fazenda Pública (art. 40, §4º da Lei nº. 6.830/80), para a sua decretação, haja vista que o caso é de prescrição originária. III- Quando a Fazenda Pública contribui para a ocorrência da prescrição, não há como ser aplicado o Enunciado da Súmula do STJ nº. 106, tendo em vista que o Fisco não poderá ficar indefinidamente sem promover a citação do executado.
(2008.02483008-58, 74.870, Rel. ELIANA RITA DAHER ABUFAIAD, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2008-12-04, Publicado em 2008-12-10)
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EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 219, § 5º DO CPC. INAPLICABILIDADE do ART. 40, § 4º DA LEI Nº. 6.830/80. AFASTAMENTO do ENUNCIADO DA SÚMULA DO STJ Nº. 106. RECURSO IMPROVIDO. VOTAÇÃO UNÂNIME. I- A prescrição do crédito tributário trata-se de matéria de ordem pública, a qual poderá ser pronunciada a qualquer tempo e grau de jurisdição, bem como de oficio pelo magistrado, conforme se depreende do art. 269, IV c/c art. 219 § 5º do CPC. II- In casu, não se trata de prescrição intercorrente, não sendo necessária a prévia oitiva da Fazenda Pública (art. 40, §4...