PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO
INSS. DESAPOSENTAÇÃO. POSSIBILIDADE. TESE FIXADA EM RECURSO REPETITIVO
DE CONTROVÉRSIA. VINCULAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DA LEI
11.960/2009.
1. O v. acórdão embargado encontra-se fundamentado na jurisprudência
consolidada no E. Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o segurado
pode dispor de seu benefício, e, ao fazê-lo encerra a aposentadoria
até então percebia, não havendo falar em afronta aos arts. 194, "caput"
e parágrafo único e incisos V e VI, e 195, "caput", 101, §§ 1º e 5º
e 5º, "caput" e XXXVI, da CF e arts. 12, § 4º, da Lei 8.212/91 e 11,
§ 3º, e 18, § 2º, e 103, "caput', da Lei 8.213/91.
2. Determina-se a aplicação da Lei 11.960/2009 que alterou o artigo 1º-F,
da Lei 9.494/1997, quanto à correção monetária (RE 870.947/SE).
3. Embargos de embargos de declaração opostos pelo INSS parcialmente
acolhidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO
INSS. DESAPOSENTAÇÃO. POSSIBILIDADE. TESE FIXADA EM RECURSO REPETITIVO
DE CONTROVÉRSIA. VINCULAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DA LEI
11.960/2009.
1. O v. acórdão embargado encontra-se fundamentado na jurisprudência
consolidada no E. Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o segurado
pode dispor de seu benefício, e, ao fazê-lo encerra a aposentadoria
até então percebia, não havendo falar em afronta aos arts. 194, "caput"
e parágrafo único e incisos V e VI, e 195, "caput", 101, §§ 1º e 5º
e 5º, "caput" e XXXVI, da...
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NOVA PERÍCIA. MÉDICO
ESPECIALISTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARCIALMENTE PARA SANAR
OMISSÃO.
1. Omissão configurada, diante da não manifestação na decisão embargada
sobre a alegação de nulidade da sentença para a realização de nova
perícia médica com especialista.
2. O laudo pericial produzido apresenta-se completo, fornecendo elementos
suficientes para formação da convicção do magistrado a respeito da
questão.
3. A realização de novo exame pericial, sob o argumento de que o laudo
médico pericial encartado nos autos não foi realizado por médico
especialista, implicaria em negar vigência à legislação em vigor que
regulamenta o exercício da medicina, que não exige especialização do
profissional da área médica para o diagnóstico de doenças ou para a
realização de perícias.
4. Embargos de declaração acolhidos em parte. Omissão sanada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NOVA PERÍCIA. MÉDICO
ESPECIALISTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARCIALMENTE PARA SANAR
OMISSÃO.
1. Omissão configurada, diante da não manifestação na decisão embargada
sobre a alegação de nulidade da sentença para a realização de nova
perícia médica com especialista.
2. O laudo pericial produzido apresenta-se completo, fornecendo elementos
suficientes para formação da convicção do magistrado a respeito da
questão.
3. A realização de novo exame pericial, sob o argum...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA
CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL.
1. São cabíveis embargos de declaração quando o provimento jurisdicional
padece de omissão, contradição ou obscuridade, bem como quando há
erro material a ser sanado. Não servem os embargos de declaração para a
rediscussão da causa.
2. Não restou demonstrado que a autora tenha efetivamente exercido atividade
rural pelo período equivalente à carência e imediatamente anterior ao
requerimento do benefício, tendo em vista que, apesar de ter sido apresentado
início de prova material da atividade rural do marido da autora, ele passou
a exercer atividade urbana.
3. Afastada a alegação de trânsito em julgado da r. sentença, pois esta
só transitou em julgado em relação à parte autora.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA
CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL.
1. São cabíveis embargos de declaração quando o provimento jurisdicional
padece de omissão, contradição ou obscuridade, bem como quando há
erro material a ser sanado. Não servem os embargos de declaração para a
rediscussão da causa.
2. Não restou demonstrado que a autora tenha efetivamente exercido atividade
rural pelo período equivalente à carência e imediatamente anterior ao
requerimento do benefício, tendo em vista que, apesar de ter sido apresentado
início de prova m...
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. OMISSÃO. FIXAÇÃO DA DATA DO RECÁLCULO DA RMI. DIB.
1. O Código de Processo Civil admite embargos de declaração quando, na
sentença ou no acórdão, houver obscuridade, contradição ou for omitido
ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
2. Recálculo da renda mensal inicial da aposentadoria, desde a DIB em
17/10/1996, com a aplicação do índice integral do IRSM de fevereiro de 1994
de 39,67%, nos salários-de-contribuição, observado o § 3º do art. 21
da Lei nº 8.880/94, com o pagamento das diferenças devidas atualizadas,
observada a prescrição quinquenal anterior à propositura da ação,
acrescidas de juros de mora e verba honorária.
3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. OMISSÃO. FIXAÇÃO DA DATA DO RECÁLCULO DA RMI. DIB.
1. O Código de Processo Civil admite embargos de declaração quando, na
sentença ou no acórdão, houver obscuridade, contradição ou for omitido
ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
2. Recálculo da renda mensal inicial da aposentadoria, desde a DIB em
17/10/1996, com a aplicação do índice integral do IRSM de fevereiro de 1994
de 39,67%, nos salários-de-contribuição, observado o § 3º do art. 21
da Lei nº 8.880/94, com o pagamento das diferenças devidas atualizadas,
obs...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA
MATERIAL. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. ANULAÇÃO DA
SENTENÇA.
1. Os documentos apresentados não contém informações suficientes para se
apurar se a parte autora efetivamente laborou no período rural declarado
na exordial, sendo imprescindível, para o fim em apreço, a realização
de prova oral.
2. A inexistência de designação de audiência de instrução e julgamento
para oitiva de testemunhas, com prévio julgamento da lide por valorização
da documentação acostada aos autos caracterizou, por conseguinte, cerceamento
de defesa.
3. Apelação provida para anular a sentença a fim de restabelecer a ordem
processual e assegurar os direitos e garantias constitucionalmente previstos.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA
MATERIAL. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. ANULAÇÃO DA
SENTENÇA.
1. Os documentos apresentados não contém informações suficientes para se
apurar se a parte autora efetivamente laborou no período rural declarado
na exordial, sendo imprescindível, para o fim em apreço, a realização
de prova oral.
2. A inexistência de designação de audiência de instrução e julgamento
para oitiva de testemunhas, com prévio julgamento da lide por valorização
da documentação acostada aos autos caracterizou, por conseguinte, cerceamento
de de...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE
SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUXÍLIO-DOENÇA. NÃO COMPROVAÇÃO DO
EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Um dos requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez ou do
auxílio-doença é o afastamento da atividade laborativa, sendo vedado o
recebimento conjunto de salário com prestação decorrente da concessão
de benefício por incapacidade laborativa total parcial ou permanente,
nos termos dos artigos 46 e 60, da Lei 8.213/91.
2. O INSS não comprovou que a parte embargada exerceu atividade remunerada
no período compreendido entre fevereiro 17.06.1996 e 17.08.2002, pois o
recolhimento de contribuição previdenciária pelo próprio segurado, na
qualidade de contribuinte individual, por si só, não presume o exercício de
atividade laborativa remunerada, ou seja, demonstra apenas a sua necessidade
em manter a qualidade de segurado. Precedente desta Corte.
3. Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE
SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUXÍLIO-DOENÇA. NÃO COMPROVAÇÃO DO
EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Um dos requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez ou do
auxílio-doença é o afastamento da atividade laborativa, sendo vedado o
recebimento conjunto de salário com prestação decorrente da concessão
de benefício por incapacidade laborativa total parcial ou permanente,
nos termos dos artigos 46 e 60, da Lei 8.213/91.
2. O INSS não comprovou que a parte embargada exerceu atividade remunerada
no...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO
DE ATIVIDADE DESENVOLVIDA EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. INÍCIO
DE PROVA MATERIAL. PROVA TESTEMUNHAL. CARGO ELETIVO. AUSÊNCIA DE
RECOLHIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE CÔMPUTO DE TEMPO.
1. Início de prova material, corroborado por prova testemunhal, enseja
o reconhecimento do tempo laborado como trabalhador rural. A atividade
rural desempenhada em data anterior a novembro de 1991 pode ser considerada
para averbação do tempo de serviço, sem necessidade de recolhimento de
contribuições previdenciárias, exceto para fins de carência.
2. O conjunto probatório coligido demonstrou a regular atividade rural
exercida pela parte autora sem registro em CTPS, extensível aos familiares
do autor ante o exercício da atividade campesina em condições de mútua
dependência e colaboração, devendo ser procedida a contagem de tempo
de serviço cumprido, independentemente do recolhimento das respectivas
contribuições previdenciárias, exceto para efeito de carência, nos termos
do art. 55, parágrafo 2º, da Lei nº 8.213/91.
3. O cômputo dos interstícios em que o requerente trabalhou como vereador
e Prefeito somente é possível, forte no já citado art. 55, § 1º,
da atual LBPS, mediante o pagamento das contribuições respectivas, cujo
recolhimento, à época do exercício do labor, não era de responsabilidade
do município, mas do próprio apelante, havendo interesse, na qualidade de
segurado facultativo.
4. Somados todos os períodos comuns e rurais sem registro, totaliza a parte
autora 29 anos e 03 meses de tempo de serviço até a data do requerimento
administrativo, insuficientes para a concessão do benefício pleiteado.
5. Apelações do INSS e da parte autora parcialmente providas, apenas para
reconhecer o exercício da atividade rural, sem registro em CTPS, no período
de 01.01.1962 a 31.12.1976, determinando ao INSS a sua averbação.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO
DE ATIVIDADE DESENVOLVIDA EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. INÍCIO
DE PROVA MATERIAL. PROVA TESTEMUNHAL. CARGO ELETIVO. AUSÊNCIA DE
RECOLHIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE CÔMPUTO DE TEMPO.
1. Início de prova material, corroborado por prova testemunhal, enseja
o reconhecimento do tempo laborado como trabalhador rural. A atividade
rural desempenhada em data anterior a novembro de 1991 pode ser considerada
para averbação do tempo de serviço, sem necessidade de recolhimento de
contribuições previdenciárias, exceto para fins de carênc...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE
RURAL. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1 - A jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça firmou-se no
sentido de que é insuficiente apenas a produção de prova testemunhal para
a comprovação de atividade rural, nos termos da Súmula 149.
2 - Os documentos apresentados nos autos não servem como início de prova
material para comprovar o tempo de trabalho rural no período pleiteado pelo
Autor.
3 - O conjunto probatório é insuficiente para enquadrar o trabalho da parte
autora nos termos definidos no art. 11, inciso VII, § 1º, da Lei n. 8.213/91,
razão pela qual a improcedência do pedido é medida que se impõe.
4 - Apelação da parte autora desprovida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE
RURAL. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1 - A jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça firmou-se no
sentido de que é insuficiente apenas a produção de prova testemunhal para
a comprovação de atividade rural, nos termos da Súmula 149.
2 - Os documentos apresentados nos autos não servem como início de prova
material para comprovar o tempo de trabalho rural no período pleiteado pelo
Autor.
3 - O conjunto probatório é insuficiente para enquadrar o trabalho da parte
autora nos termos definidos no art. 1...
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE. AUMENTO DA RENDA MENSAL
INICIAL DO BENEFÍCIO.
1. Reconhecido o direito da parte autora à revisão do benefício de pensão
por morte, devendo o INSS calcular o valor a que o falecido teria direito a
título de aposentadoria por tempo de contribuição, uma vez que já havia
preenchido os requisitos para tal na data de seu último recolhimento,
independente de não ser mais segurado à época em que o benefício de
pensão por morte foi requerido.
2. Os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% sobre o valor da
causa.
3. Apelação da parte autora parcialmente provida. Fixados, de ofício,
os consectários legais.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE. AUMENTO DA RENDA MENSAL
INICIAL DO BENEFÍCIO.
1. Reconhecido o direito da parte autora à revisão do benefício de pensão
por morte, devendo o INSS calcular o valor a que o falecido teria direito a
título de aposentadoria por tempo de contribuição, uma vez que já havia
preenchido os requisitos para tal na data de seu último recolhimento,
independente de não ser mais segurado à época em que o benefício de
pensão por morte foi requerido.
2. Os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% sobre o valor da
causa.
3. Apelação da parte autora parcialmen...
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
1. Sobre o tema, podemos extrair as seguintes conclusões: i) os benefícios
deferidos antes de 27 de junho de 1997 estão sujeitos a prazo decadencial
de dez anos contados da data em que entrou em vigor a norma fixando o prazo
decadencial decenal, qual seja, 28.06.1997, de modo que o direito do segurado
de pleitear a sua revisão expirou em 28.06.2007; ii) os benefícios deferidos
a partir de 28.06.1997 estão submetidos ao prazo decadencial de dez anos,
contados do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira
prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da
decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.
2. No caso, visto que a demandante percebe aposentadoria por tempo de
contribuição deferida em 03.09.1992 (fl. 183) e que a presente ação foi
ajuizada em 07.04.2008 (fl. 02), efetivamente operou-se a decadência de
seu direito de pleitear o recálculo da renda mensal do benefício de que
é titular.
3. Decadência reconhecida e processo extinto, com julgamento do mérito,
nos termos no artigo 487, II, do Novo Código de Processo Civil.
4. Apelação da parte autora desprovida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
1. Sobre o tema, podemos extrair as seguintes conclusões: i) os benefícios
deferidos antes de 27 de junho de 1997 estão sujeitos a prazo decadencial
de dez anos contados da data em que entrou em vigor a norma fixando o prazo
decadencial decenal, qual seja, 28.06.1997, de modo que o direito do segurado
de pleitear a sua revisão expirou em 28.06.2007; ii) os benefícios deferidos
a partir de 28.06.1997 estão submetidos ao prazo decadencial de dez anos,
contados do dia primeiro do mês se...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. CERCEAMENTO
DE DEFESA. PRELIMINAR AFASTADA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE. REQUISITOS LEGAIS
NÃO PREENCHIDOS.
1. Afastada a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de
defesa, em razão de não ter ocorrido ilegal indeferimento de realização
de nova perícia médica, ou indeferimento injustificado dos quesitos
complementares formulados pela apelante. Cabe destacar que a prova produzida
foi suficientemente elucidativa, não merecendo qualquer complementação
ou reparos a fim de reabrir questionamentos, os quais foram oportunizados e
realizados em consonância com os princípios do contraditório e da ampla
defesa.
2. São requisitos dos benefícios postulados a incapacidade laboral,
a qualidade de segurado e a carência, esta fixada em 12 contribuições
mensais, nos termos do art. 25 e seguintes da Lei nº 8.213/91.
3. Não restando comprovada a incapacidade laboral da parte autora,
desnecessária a análise dos demais requisitos exigidos para a concessão
do benefício pleiteado.
4. Preliminar rejeitada. Apelação desprovida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. CERCEAMENTO
DE DEFESA. PRELIMINAR AFASTADA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE. REQUISITOS LEGAIS
NÃO PREENCHIDOS.
1. Afastada a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de
defesa, em razão de não ter ocorrido ilegal indeferimento de realização
de nova perícia médica, ou indeferimento injustificado dos quesitos
complementares formulados pela apelante. Cabe destacar que a prova produzida
foi suficientemente elucidativa, não merecendo qualquer complementação
ou reparos a fim de reabrir questionamentos, os quais foram oportunizados e
re...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. CERCEAMENTO
DE DEFESA. PRELIMINAR AFASTADA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE. REQUISITOS LEGAIS
NÃO PREENCHIDOS.
1. Afastada a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de
defesa, em razão de não ter ocorrido ilegal indeferimento de realização
de nova perícia médica, ou indeferimento injustificado dos quesitos
complementares formulados pela apelante. Cabe destacar que a prova produzida
foi suficientemente elucidativa, não merecendo qualquer complementação
ou reparos a fim de reabrir questionamentos, os quais foram oportunizados e
realizados em consonância com os princípios do contraditório e da ampla
defesa.
2. São requisitos dos benefícios postulados a incapacidade laboral,
a qualidade de segurado e a carência, esta fixada em 12 contribuições
mensais, nos termos do art. 25 e seguintes da Lei nº 8.213/91.
3. Não restando comprovada a incapacidade laboral da parte autora,
desnecessária a análise dos demais requisitos exigidos para a concessão
do benefício pleiteado.
4. Preliminar rejeitada e apelação desprovida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. CERCEAMENTO
DE DEFESA. PRELIMINAR AFASTADA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE. REQUISITOS LEGAIS
NÃO PREENCHIDOS.
1. Afastada a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de
defesa, em razão de não ter ocorrido ilegal indeferimento de realização
de nova perícia médica, ou indeferimento injustificado dos quesitos
complementares formulados pela apelante. Cabe destacar que a prova produzida
foi suficientemente elucidativa, não merecendo qualquer complementação
ou reparos a fim de reabrir questionamentos, os quais foram oportunizados e
re...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. AUSÊNCIA
DE INCAPACIDADE. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS.
1. São requisitos dos benefícios postulados a incapacidade laboral,
a qualidade de segurado e a carência, esta fixada em 12 contribuições
mensais, nos termos do art. 25 e seguintes da Lei nº 8.213/91.
2. Afastada a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa,
em razão de não ter ocorrido ilegal indeferimento de realização de nova
perícia médica, ou indeferimento injustificado dos quesitos complementares
formulados pela apelante, bem como de produção de prova testemunhal. Cabe
destacar que a prova produzida foi suficientemente elucidativa, não merecendo
qualquer complementação ou reparos a fim de reabrir questionamentos, os
quais foram oportunizados e realizados em consonância com os princípios
do contraditório e da ampla defesa.
3. Não restando comprovada a incapacidade laboral da parte autora,
desnecessária a análise dos demais requisitos exigidos para a concessão
do benefício pleiteado.
4. Preliminar rejeitada. Apelação desprovida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. AUSÊNCIA
DE INCAPACIDADE. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS.
1. São requisitos dos benefícios postulados a incapacidade laboral,
a qualidade de segurado e a carência, esta fixada em 12 contribuições
mensais, nos termos do art. 25 e seguintes da Lei nº 8.213/91.
2. Afastada a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa,
em razão de não ter ocorrido ilegal indeferimento de realização de nova
perícia médica, ou indeferimento injustificado dos quesitos complementares
formulados pela apelante, bem como de produção de prov...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. AUSÊNCIA
DE INCAPACIDADE. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS.
1. São requisitos dos benefícios postulados a incapacidade laboral,
a qualidade de segurado e a carência, esta fixada em 12 contribuições
mensais, nos termos do art. 25 e seguintes da Lei nº 8.213/91.
2. Afastada a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa,
em razão de não ter ocorrido indeferimento injustificado de produção de
prova testemunhal formulados pela apelante. Cabe destacar que a prova produzida
foi suficientemente elucidativa, não merecendo qualquer complementação
ou reparos a fim de reabrir questionamentos, os quais foram oportunizados e
realizados em consonância com os princípios do contraditório e da ampla
defesa.
3. Não restando comprovada a incapacidade laboral da parte autora,
desnecessária a análise dos demais requisitos exigidos para a concessão
do benefício pleiteado.
4. Preliminar rejeitada. Apelação desprovida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. AUSÊNCIA
DE INCAPACIDADE. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS.
1. São requisitos dos benefícios postulados a incapacidade laboral,
a qualidade de segurado e a carência, esta fixada em 12 contribuições
mensais, nos termos do art. 25 e seguintes da Lei nº 8.213/91.
2. Afastada a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa,
em razão de não ter ocorrido indeferimento injustificado de produção de
prova testemunhal formulados pela apelante. Cabe destacar que a prova produzida
foi suficientemente elucidativa, não merecendo qu...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. CERCEAMENTO
DE DEFESA. PRELIMINAR AFASTADA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE. REQUISITOS LEGAIS
NÃO PREENCHIDOS.
1. O r. Juízo de origem determinou fosse promovida a citação do INSS para
contestar após a juntada do laudo pericial, bem como a intimação da parte
autora para se manifestar sobre a contestação e para apresentar alegações
finais ou especificar outras provas, sendo certificado seu cumprimento,
bem como o decurso do prazo sem nenhuma manifestação. Assim, ao tomar
conhecimento da juntada da contestação (ocorrida após a juntada ao laudo),
a parte autora tomou conhecimento de todos os atos processuais anteriores à
sua juntada, inclusive do laudo pericial acostado às fls. 63/72, inexistindo
o prejuízo alegado.
2. São requisitos dos benefícios postulados a incapacidade laboral,
a qualidade de segurado e a carência, esta fixada em 12 contribuições
mensais, nos termos do art. 25 e seguintes da Lei nº 8.213/91.
3. Não restando comprovada a incapacidade laboral da parte autora,
desnecessária a análise dos demais requisitos exigidos para a concessão
do benefício pleiteado.
4. Rejeitada a preliminar e apelação desprovida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. CERCEAMENTO
DE DEFESA. PRELIMINAR AFASTADA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE. REQUISITOS LEGAIS
NÃO PREENCHIDOS.
1. O r. Juízo de origem determinou fosse promovida a citação do INSS para
contestar após a juntada do laudo pericial, bem como a intimação da parte
autora para se manifestar sobre a contestação e para apresentar alegações
finais ou especificar outras provas, sendo certificado seu cumprimento,
bem como o decurso do prazo sem nenhuma manifestação. Assim, ao tomar
conhecimento da juntada da contestação (ocorrida após a juntada ao lau...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA
ACIDENTÁRIO (ESPÉCIE 91). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. JULGAMENTO ANULADO. REMESSA
PARA O EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO.
1. A competência para processar e julgar ação que têm pedido e causa de
pedir relacionados a benefício de natureza acidentária não é da Justiça
Federal, conforme o disposto no Art. 109, I, da Constituição da República.
2. Como se vê dos autos, o pedido consiste na concessão do benefício
de auxílio-doença por acidente do trabalho, espécie 91 e sua eventual
conversão em aposentadoria por invalidez acidentária.
3. Reconhecida a incompetência deste eg. Tribunal Regional Federal para
julgar o presente feito, determinando-se a remessa dos autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça de São Paulo.
4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
anular o v. acórdão de fl. 187 e, nos termos do art. 109, I, e § 3º, da
Constituição da República, reconheço a incompetência deste e. Tribunal
Regional Federal para julgar o presente feito e, por conseguinte, determino
a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA
ACIDENTÁRIO (ESPÉCIE 91). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. JULGAMENTO ANULADO. REMESSA
PARA O EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO.
1. A competência para processar e julgar ação que têm pedido e causa de
pedir relacionados a benefício de natureza acidentária não é da Justiça
Federal, conforme o disposto no Art. 109, I, da Constituição da República.
2. Como se vê dos autos, o pedido consiste na concessão do benefício
de auxílio-doença por acidente do trabalho, espécie 9...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE
SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUXÍLIO-DOENÇA. DESCONTO DO PERÍODO
EM QUE COMPROVADO O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 111 DO STJ CONFORME DETERMINAÇÃO
CONTIDA NO TÍTULO EXECUTIVO. APELAÇÃO PROVIDA.
1. Um dos requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez ou do
auxílio-doença é o afastamento da atividade laborativa, sendo vedado o
recebimento conjunto de salário com prestação decorrente da concessão
de benefício por incapacidade laborativa total parcial ou permanente,
nos termos dos artigos 46 e 60, da Lei 8.213/91.
2. O INSS comprovou que a parte embargada exerceu atividade remunerada nos
períodos compreendidos entre fevereiro de 1990 e outubro de 1990; maio de
1991 e abril de 1995; outubro de 1995 e novembro de 1998; e setembro de 2003
e junho de 2004, mediante a demonstração de contribuições recolhidas
à Previdência pelas respectivas empresas empregadoras, de modo que devem
ser descontados os valores referentes ao benefício concedido nos períodos
trabalhados.
3. Os honorários advocatícios foram fixados em 15% sobre o valor total da
condenação, sem a incidência sobre as prestações vincendas, na forma
da Súmula 111 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, de modo que os
honorários devem ser calculados tendo por base as prestações vencidas
até a data da prolação da sentença de cognição, excluindo-se da
conta de liquidação os valores calculados sobre as prestações vencidas
posteriormente.
4. Condenação da parte embargada ao pagamento de honorários advocatícios,
que fixo em 10% (dez por cento) do valor representado pelo excesso da
execução, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC/2015, observando-se,
na execução, o disposto no artigo 98, § 3º, do CPC/2015.
5. Apelação provida.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE
SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUXÍLIO-DOENÇA. DESCONTO DO PERÍODO
EM QUE COMPROVADO O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 111 DO STJ CONFORME DETERMINAÇÃO
CONTIDA NO TÍTULO EXECUTIVO. APELAÇÃO PROVIDA.
1. Um dos requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez ou do
auxílio-doença é o afastamento da atividade laborativa, sendo vedado o
recebimento conjunto de salário com prestação decorrente da concessão
de benefício por incapacidade laborativa total parcial ou permanente,...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE
SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUXÍLIO-DOENÇA. DESCONTO DO PERÍODO EM
QUE COMPROVADO O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Um dos requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez ou do
auxílio-doença é o afastamento da atividade laborativa, sendo vedado o
recebimento conjunto de salário com prestação decorrente da concessão
de benefício por incapacidade laborativa total parcial ou permanente,
nos termos dos artigos 46 e 60, da Lei 8.213/91.
2. O INSS comprovou que a parte embargada exerceu atividade remunerada nos
períodos compreendidos entre novembro de 2006 e junho de 2007, mediante a
demonstração de contribuições recolhidas à Previdência pelas respectivas
empresas empregadoras.
3. Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE
SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUXÍLIO-DOENÇA. DESCONTO DO PERÍODO EM
QUE COMPROVADO O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Um dos requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez ou do
auxílio-doença é o afastamento da atividade laborativa, sendo vedado o
recebimento conjunto de salário com prestação decorrente da concessão
de benefício por incapacidade laborativa total parcial ou permanente,
nos termos dos artigos 46 e 60, da Lei 8.213/91.
2. O INSS comprovou que a parte embargada exerceu ativida...
PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. REVISÃO. APOSENTADORIA
ESPECIAL. NOVOS TETOS PREVIDENCIÁRIOS. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98 E NA
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. INSS. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DOS JUROS
DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA.
1. Não se aplicam às revisões de reajustamento e às estabelecidas em
dispositivo legal, os prazos de decadência de que tratam os arts. 103 e
103-A da Lei 8.213, de 1991.
2. A prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio
anterior à propositura da ação.
3. Readequação da renda mensal inicial adotando-se o novo teto constitucional
previsto na Emenda Constitucional nº 20/98 e na Emenda Constitucional nº
41/2003.
4. A Contadoria Judicial apurou vantagem financeira à parte autora, de modo
que faz jus às diferenças decorrentes da aplicação da readequação dos
novos tetos previdenciários das Emendas Constitucionais nº 20/98 e nº 41/03,
aplicando-se os efeitos do julgamento do Recurso Extraordinário 564354/SE,
realizado na forma do artigo 543-B do Código de Processo Civil.
5. No julgamento das ADI 4357 e 4.425, foi objeto de declaração de
inconstitucionalidade por arrastamento o art. 1º-F da Lei 9.494/97, mas
limitado apenas à parte em que o texto legal estava vinculado ao art. 100,
§ 12, da CF, incluído pela EC 62/2009, o qual se refere tão somente à
atualização de valores de requisitórios.
6. A atualização monetária das condenações impostas à Fazenda
Pública até a expedição do requisitório, o art. art. 1º-F da Lei
9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/09, ainda não foi objeto de
pronunciamento expresso pelo colendo Supremo Tribunal Federal, quanto à
sua constitucionalidade, de sorte que continua em pleno vigor.
7. Impõe-se determinar a adoção dos índices oficiais de remuneração
básica e juros aplicados à caderneta de poupança, para fins de atualização
monetária, remuneração do capital e compensação da mora, nos moldes do
art. 5º da Lei 11.960/2009, a partir de sua vigência (30/6/2009).
8. Preliminares rejeitadas. Apelação do INSS e reexame necessário
parcialmente providos.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. REVISÃO. APOSENTADORIA
ESPECIAL. NOVOS TETOS PREVIDENCIÁRIOS. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98 E NA
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. INSS. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DOS JUROS
DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA.
1. Não se aplicam às revisões de reajustamento e às estabelecidas em
dispositivo legal, os prazos de decadência de que tratam os arts. 103 e
103-A da Lei 8.213, de 1991.
2. A prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio
anterior à propositura da ação.
3. Readequação da renda mensal inicial adotando-se o novo teto constituc...
PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. REVISÃO. APOSENTADORIA
ESPECIAL. NOVOS TETOS PREVIDENCIÁRIOS. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98 E NA
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. INSS. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DOS JUROS
DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA.
1. Não se aplicam às revisões de reajustamento e às estabelecidas em
dispositivo legal, os prazos de decadência de que tratam os arts. 103 e
103-A da Lei 8.213, de 1991.
2. A prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio
anterior à propositura da ação.
3. Readequação da renda mensal inicial adotando-se o novo teto constitucional
previsto na Emenda Constitucional nº 20/98 e na Emenda Constitucional nº
41/2003.
4. A Contadoria Judicial apurou vantagem financeira à parte autora, de modo
que faz jus às diferenças decorrentes da aplicação da readequação dos
novos tetos previdenciários das Emendas Constitucionais nº 20/98 e nº 41/03,
aplicando-se os efeitos do julgamento do Recurso Extraordinário 564354/SE,
realizado na forma do artigo 543-B do Código de Processo Civil.
5. No julgamento das ADI 4357 e 4.425, foi objeto de declaração de
inconstitucionalidade por arrastamento o art. 1º-F da Lei 9.494/97, mas
limitado apenas à parte em que o texto legal estava vinculado ao art. 100,
§ 12, da CF, incluído pela EC 62/2009, o qual se refere tão somente à
atualização de valores de requisitórios.
6. A atualização monetária das condenações impostas à Fazenda
Pública até a expedição do requisitório, o art. art. 1º-F da Lei
9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/09, ainda não foi objeto de
pronunciamento expresso pelo colendo Supremo Tribunal Federal, quanto à
sua constitucionalidade, de sorte que continua em pleno vigor.
7. Impõe-se determinar a adoção dos índices oficiais de remuneração
básica e juros aplicados à caderneta de poupança, para fins de atualização
monetária, remuneração do capital e compensação da mora, nos moldes do
art. 5º da Lei 11.960/2009, a partir de sua vigência (30/6/2009).
8. Agravo retido da parte autora não conhecido. Preliminares rejeitadas,
apelação do INSS e reexame necessário parcialmente providos.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. REVISÃO. APOSENTADORIA
ESPECIAL. NOVOS TETOS PREVIDENCIÁRIOS. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98 E NA
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. INSS. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DOS JUROS
DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA.
1. Não se aplicam às revisões de reajustamento e às estabelecidas em
dispositivo legal, os prazos de decadência de que tratam os arts. 103 e
103-A da Lei 8.213, de 1991.
2. A prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio
anterior à propositura da ação.
3. Readequação da renda mensal inicial adotando-se o novo teto constituc...