PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. CARÊNCIA.
I- Apelação do INSS parcialmente conhecida, dada a falta de interesse
em recorrer relativamente ao pedido de incidência dos juros de mora nos
termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº
11.960/09, uma vez que a R. sentença foi proferida nos exatos termos de
seu inconformismo. Como ensina o Eminente Professor Nelson Nery Júnior
ao tratar do tema, "O recorrente deve, portanto, pretender alcançar algum
proveito do ponto de vista prático, com a interposição do recurso, sem
o que não terá ele interesse em recorrer" (in Princípios Fundamentais -
Teoria Geral dos Recursos, 4.ª edição, Revista dos Tribunais, p. 262).
II- No presente caso, verifico que a autora laborou com registros em CTPS nos
períodos de 1º/8/69 a 1º/10/69, 2/10/69 a 11/10/69, 6/11/69 a 1º/3/71,
2/3/71 a 25/11/72, 29/1/74 a 20/12/74, 14/6/76 a 30/10/76, 21/5/84 a 6/7/88,
1º/7/06 a 30/6/12 e de 1º/8/12 a 7/1/15, totalizando 17 anos, 1 mês e 3
dias de atividade.
III- Preenchidos os requisitos necessários à concessão do benefício,
tendo em vista que a parte autora cumpriu a carência exigida, consoante
dispõe a Lei nº 8.213/91.
IV- A correção monetária deve incidir desde a data do vencimento de
cada prestação e os juros moratórios a partir da citação, momento da
constituição do réu em mora. Com relação aos índices de atualização
monetária, deve ser observado o Manual de Orientação de Procedimentos
para os Cálculos na Justiça Federal que estiver em vigor no momento da
execução do julgado.
V- O valor da condenação não excede a 1.000 (um mil) salários mínimos,
motivo pelo qual a R. sentença não está sujeita ao duplo grau obrigatório.
VI- Remessa oficial não conhecida. Apelação do INSS conhecida em parte
e improvida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. CARÊNCIA.
I- Apelação do INSS parcialmente conhecida, dada a falta de interesse
em recorrer relativamente ao pedido de incidência dos juros de mora nos
termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº
11.960/09, uma vez que a R. sentença foi proferida nos exatos termos de
seu inconformismo. Como ensina o Eminente Professor Nelson Nery Júnior
ao tratar do tema, "O recorrente deve, portanto, pretender alcançar algum
proveito do ponto de vista prático, com a interposição do recurso, sem
o que não terá ele interesse em recorrer" (in Prin...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL.
I- Em que pese a parte autora ter acostado aos autos documentos qualificando
seu ex-cônjuge como lavrador, conforme consulta realizada no Cadastro Nacional
de Informações Sociais - CNIS e no Sistema Único de Benefícios - DATAPREV
(fls. 103/104), observa-se que o mesmo passou a exercer atividades urbanas
a partir de 1981.
II- Assim, torna-se inviável a possibilidade de se estender à parte autora a
qualificação de lavrador atribuída a seu ex-marido nos documentos acostados
aos autos, tendo em vista a preponderância de atividades urbanas pelo mesmo
durante o período em que a demandante deveria ter comprovado seu efetivo
labor rural.
III- Ademais, apesar de a autora ter acostado aos autos contrato particular
de comodato rural datado de 10/6/10, a existência dos mencionados vínculos
urbanos em nome de seu ex-marido, com quem permaneceu casada até o ano de
2011, torna impossível o reconhecimento de tempo de serviço rural em período
anterior ao primeiro documento qualificando a demandante como rurícola.
IV- Dessa forma, as provas exibidas não constituem um conjunto harmônico
de molde a colmatar a convicção no sentido de que a parte autora tenha
exercido atividades no campo no período exigido em lei.
V- Não preenchidos, in casu, os requisitos necessários à concessão do
benefício, consoante dispõe o art. 143 da Lei de Benefícios.
VI- O beneficiário da assistência judiciária gratuita não deve ser
condenado ao pagamento de custas e honorários advocatícios, conforme a
jurisprudência pacífica da Terceira Seção desta E. Corte.
VII- Apelação do INSS provida. Tutela antecipada revogada.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL.
I- Em que pese a parte autora ter acostado aos autos documentos qualificando
seu ex-cônjuge como lavrador, conforme consulta realizada no Cadastro Nacional
de Informações Sociais - CNIS e no Sistema Único de Benefícios - DATAPREV
(fls. 103/104), observa-se que o mesmo passou a exercer atividades urbanas
a partir de 1981.
II- Assim, torna-se inviável a possibilidade de se estender à parte autora a
qualificação de lavrador atribuída a seu ex-marido nos documentos acostados
aos autos, tendo em vista a preponderância de atividades urbanas...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. PROVA.
I- Havendo início de prova material corroborada pelos depoimentos testemunhais
produzidos em Juízo, há de ser reconhecida a condição de rurícola da
parte autora. Precedentes jurisprudenciais.
II-Preenchidos, in casu, os requisitos necessários à concessão do
benefício, consoante dispõem os arts. 48 e 143 da Lei de Benefícios.
III- O termo inicial da concessão do benefício deve ser fixado na data do
pedido na esfera administrativa, nos termos do art. 49, inc. I, alínea b,
da Lei nº 8.213/91.
IV- O valor da condenação não excede a 1.000 (um mil) salários mínimos,
motivo pelo qual a R. sentença não está sujeita ao duplo grau obrigatório.
V- Remessa oficial não conhecida. Apelação do INSS improvida. Recurso
adesivo da parte autora provido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. PROVA.
I- Havendo início de prova material corroborada pelos depoimentos testemunhais
produzidos em Juízo, há de ser reconhecida a condição de rurícola da
parte autora. Precedentes jurisprudenciais.
II-Preenchidos, in casu, os requisitos necessários à concessão do
benefício, consoante dispõem os arts. 48 e 143 da Lei de Benefícios.
III- O termo inicial da concessão do benefício deve ser fixado na data do
pedido na esfera administrativa, nos termos do art. 49, inc. I, alínea b,
da Lei nº 8.213/91.
IV- O valor da condenação não excede a...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL.
I- No presente caso, as provas exibidas não constituem um conjunto harmônico
apto a comprovar que a requerente tenha exercido atividades no campo, tal
como declinado na exordial.
II- Não preenchidos, in casu, os requisitos necessários à concessão do
benefício, consoante dispõe o art. 143 da Lei de Benefícios.
III- Apelação da parte autora improvida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL.
I- No presente caso, as provas exibidas não constituem um conjunto harmônico
apto a comprovar que a requerente tenha exercido atividades no campo, tal
como declinado na exordial.
II- Não preenchidos, in casu, os requisitos necessários à concessão do
benefício, consoante dispõe o art. 143 da Lei de Benefícios.
III- Apelação da parte autora improvida.
PREVIDENCIÁRIO. PRELIMINAR DE SUJEIÇÃO DA SENTENÇÇA AO DUPLO GRAU
OBRIGATÓRIO REJEITADA. PENSÃO POR MORTE. FALECIMENTO DE CÔNJUGE APÓS
A LEI Nº 9.528/97. QUALIDADE DE SEGURADO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS
LEGAIS. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
I- Ressente-se do pressuposto de admissibilidade a apelação interposta sem
que haja algum proveito prático a ser alcançado, com o que fica afastado
o interesse recursal.
II- O valor da condenação não excede a 1.000 (um mil) salários mínimos,
motivo pelo qual a R. sentença não está sujeita ao duplo grau obrigatório.
III- Nos termos do art. 102 da Lei nº 8.213/91, embora o de cujus não
mais ostentasse a qualidade de segurado na data do óbito, a pensão por
morte é devida pois, na data do seu passamento, haviam sido preenchidos os
requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez, benefício que
confere direito à pensão por morte aos dependentes.
IV- A correção monetária deve incidir desde a data do vencimento de cada
prestação. Com relação aos índices de atualização monetária, deve
ser observado o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos
na Justiça Federal que estiver em vigor no momento da execução do julgado.
V - A verba honorária fixada, no presente caso, à razão de 10% sobre
o valor da condenação remunera condignamente o serviço profissional
prestado. No que se refere à sua base de cálculo, devem ser levadas em
conta apenas as parcelas vencidas até a data da prolação da sentença,
nos termos da Súmula nº 111, do C. STJ.
VI- Apelação do INSS parcialmente conhecida. Na parte conhecida, matéria
preliminar rejeitada e, no mérito, apelação parcialmente provida. Apelação
da parte autora parcialmente provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PRELIMINAR DE SUJEIÇÃO DA SENTENÇÇA AO DUPLO GRAU
OBRIGATÓRIO REJEITADA. PENSÃO POR MORTE. FALECIMENTO DE CÔNJUGE APÓS
A LEI Nº 9.528/97. QUALIDADE DE SEGURADO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS
LEGAIS. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
I- Ressente-se do pressuposto de admissibilidade a apelação interposta sem
que haja algum proveito prático a ser alcançado, com o que fica afastado
o interesse recursal.
II- O valor da condenação não excede a 1.000 (um mil) salários mínimos,
motivo pelo qual a R. sentença não está sujeita ao duplo grau obrigatório.
III- Nos...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. PROVA.
I- Havendo início de prova material corroborada pelos depoimentos testemunhais
produzidos em Juízo, há de ser reconhecida a condição de rurícola da
parte autora. Precedentes jurisprudenciais.
II-Preenchidos, in casu, os requisitos necessários à concessão do
benefício, consoante dispõem os arts. 48 e 143 da Lei de Benefícios.
III- A correção monetária deve incidir desde a data do vencimento de
cada prestação e os juros moratórios a partir da citação, momento da
constituição do réu em mora. Com relação aos índices de atualização
monetária, deve ser observado o Manual de Orientação de Procedimentos
para os Cálculos na Justiça Federal que estiver em vigor no momento da
execução do julgado.
IV- O valor da condenação não excede a 1.000 (um mil) salários mínimos,
motivo pelo qual a R. sentença não está sujeita ao duplo grau obrigatório.
V- Remessa oficial não conhecida. Apelação do INSS parcialmente provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. PROVA.
I- Havendo início de prova material corroborada pelos depoimentos testemunhais
produzidos em Juízo, há de ser reconhecida a condição de rurícola da
parte autora. Precedentes jurisprudenciais.
II-Preenchidos, in casu, os requisitos necessários à concessão do
benefício, consoante dispõem os arts. 48 e 143 da Lei de Benefícios.
III- A correção monetária deve incidir desde a data do vencimento de
cada prestação e os juros moratórios a partir da citação, momento da
constituição do réu em mora. Com relação aos índices de atualização...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TERMO INICIAL.
I- O termo inicial da concessão do benefício deve ser fixado na data do
pedido na esfera administrativa, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.213/91.
II- Apelação da parte autora provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TERMO INICIAL.
I- O termo inicial da concessão do benefício deve ser fixado na data do
pedido na esfera administrativa, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.213/91.
II- Apelação da parte autora provida.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. PROVA.
I- Havendo início de prova material corroborada pelos depoimentos testemunhais
produzidos em Juízo, há de ser reconhecida a condição de rurícola da
parte autora. Precedentes jurisprudenciais.
II-Preenchidos, in casu, os requisitos necessários à concessão do
benefício, consoante dispõem os arts. 48 e 143 da Lei de Benefícios.
III- A correção monetária deve incidir desde a data do vencimento de
cada prestação e os juros moratórios a partir da citação, momento da
constituição do réu em mora. Com relação aos índices de atualização
monetária, deve ser observado o Manual de Orientação de Procedimentos
para os Cálculos na Justiça Federal que estiver em vigor no momento da
execução do julgado.
IV- Apelação do INSS improvida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. PROVA.
I- Havendo início de prova material corroborada pelos depoimentos testemunhais
produzidos em Juízo, há de ser reconhecida a condição de rurícola da
parte autora. Precedentes jurisprudenciais.
II-Preenchidos, in casu, os requisitos necessários à concessão do
benefício, consoante dispõem os arts. 48 e 143 da Lei de Benefícios.
III- A correção monetária deve incidir desde a data do vencimento de
cada prestação e os juros moratórios a partir da citação, momento da
constituição do réu em mora. Com relação aos índices de atualização...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. REGIME DE
ECONOMIA FAMILIAR NÃO CARACTERIZADO.
I- O valor da condenação não excede a 1.000 (um mil) salários mínimos,
motivo pelo qual a R. sentença não está sujeita ao duplo grau obrigatório.
II- No presente caso, as provas exibidas não constituem um conjunto
harmônico de molde a colmatar a convicção no sentido de que a requerente
tenha exercido atividades no campo como pequena produtora rural em regime
de economia familiar.
III- Conforme os documentos acostados aos autos verifica-se que o cônjuge da
demandante, além de ser proprietário de duas áreas rurais em condomínio
com seu pai e irmãos denominadas "Sítio Paineiras" e "Sítio São Bento",
avaliadas em R$ 624.000,00 e R$ 347.640,00, respectivamente, de acordo com
a declaração do ITR referente ao exercício de 2014 (fls. 47/54), também
adquiriu outro imóvel rural em 2011 em sociedade com a autora e o filho do
casal (fls. 81/86).
IV- Ademais, no comprovante de ITR acostado nas fls. 90, consta a informação
de que o "Sítio Paineira" pertencente à família do cônjuge da autora,
chegou a contar com três trabalhadores assalariados nos anos de 1991 e 1993.
V- A existência de assalariados, bem como o fato de a autora e de seu
cônjuge serem proprietários de mais de um imóvel rural não confinantes,
descaracterizam a alegada atividade como pequeno produtor rural em regime de
economia familiar, no qual o trabalho dos membros da família é indispensável
à própria subsistência e é exercido em condições de mútua dependência
e colaboração, sem a utilização de empregados.
VI- Outrossim, verifica-se que a parte autora não efetuou o recolhimento
de contribuições previdenciárias pelo período de carência exigido pela
legislação previdenciária, no caso, 180 meses, de acordo com a tabela
prevista no art. 142 da Lei nº 8.213/91.
VII- O beneficiário da assistência judiciária gratuita não deve ser
condenado ao pagamento de custas e honorários advocatícios, conforme a
jurisprudência pacífica da Terceira Seção desta E. Corte.
VIII- Matéria preliminar rejeitada. Apelação do INSS provida. Tutela
antecipada revogada. Apelação da parte autora prejudicada.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. REGIME DE
ECONOMIA FAMILIAR NÃO CARACTERIZADO.
I- O valor da condenação não excede a 1.000 (um mil) salários mínimos,
motivo pelo qual a R. sentença não está sujeita ao duplo grau obrigatório.
II- No presente caso, as provas exibidas não constituem um conjunto
harmônico de molde a colmatar a convicção no sentido de que a requerente
tenha exercido atividades no campo como pequena produtora rural em regime
de economia familiar.
III- Conforme os documentos acostados aos autos verifica-se que o cônjuge da
demandante, além de ser proprietá...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. CARÊNCIA. NÃO PREENCHIMENTO DOS
REQUISITOS LEGAIS.
I- Tendo a requerente se filiado ao Instituto Nacional do Seguro Social
somente a partir de 2006 (fls. 8), apesar de ter demonstrado que verteu
recolhimentos à autarquia que totalizaram 6 anos, 3 meses e 29 dias, para
a concessão do benefício pleiteado seria necessário o recolhimento de
contribuições previdenciárias pelo período de 180 (cento e oitenta)
meses, nos termos do inciso II do art. 25 da Lei de Benefícios.
II- Não preenchidos os requisitos necessários à concessão do benefício,
tendo em vista que a parte autora não cumpriu a carência exigida, consoante
dispõe a Lei nº 8.213/91.
III- Apelação da parte autora improvida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. CARÊNCIA. NÃO PREENCHIMENTO DOS
REQUISITOS LEGAIS.
I- Tendo a requerente se filiado ao Instituto Nacional do Seguro Social
somente a partir de 2006 (fls. 8), apesar de ter demonstrado que verteu
recolhimentos à autarquia que totalizaram 6 anos, 3 meses e 29 dias, para
a concessão do benefício pleiteado seria necessário o recolhimento de
contribuições previdenciárias pelo período de 180 (cento e oitenta)
meses, nos termos do inciso II do art. 25 da Lei de Benefícios.
II- Não preenchidos os requisitos necessários à concessão do benefício,
tendo em vista q...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO DOENÇA. DESCONTO DE PERÍODO EM QUE PERCEBEU
REMUNERAÇÃO POR TRABALHO DESEMPENHADO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
I - A pretensão trazida aos autos é a de obter a reforma da decisão,
conferindo ao recurso nítido caráter infringente, com o intuito de renovar
o julgamento de matérias que já foram discutidas à exaustão e que já
receberam adequada resposta judicial.
II - O embargante não demonstrou a existência de vícios no acórdão
recorrido, pretendendo apenas manifestar sua discordância em relação
às conclusões acolhidas na decisão recorrida, objetivo que se mostra
incompatível com a finalidade dos declaratórios.
III - Embargos declaratórios improvidos.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO DOENÇA. DESCONTO DE PERÍODO EM QUE PERCEBEU
REMUNERAÇÃO POR TRABALHO DESEMPENHADO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
I - A pretensão trazida aos autos é a de obter a reforma da decisão,
conferindo ao recurso nítido caráter infringente, com o intuito de renovar
o julgamento de matérias que já foram discutidas à exaustão e que já
receberam adequada resposta judicial.
II - O embargante não demonstrou a existência de vícios no acórdão
recorrido, pretendendo apenas manifestar sua discordância em rel...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. CERTIDÃO DE TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO. CONTAGEM RECÍPROCA.
I- No presente caso, discute-se tão somente a validade ou não da certidão de
fls. 89 para fins de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição no
Regime Geral da Previdência Social, sendo que o referido documento não foi
considerado por não se tratar de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)
para fins de contagem recíproca. Eventual discussão sobre a possibilidade ou
não de expedição de Certidão de Tempo de Contribuição, para servidor que
ainda encontra-se em atividade no regime próprio, extrapola não apenas os
limites desta lide, como também a competência da Justiça Federal para tal
análise. A referida matéria deve ser tratada perante os órgãos públicos
competentes para a expedição da CTC no Regime Próprio.
II- Com relação ao pedido no sentido de que haja manifestação expressa
dos dispositivos violados, o magistrado não está obrigado a pronunciar-se
expressamente sobre todas as alegações da parte. Imprescindível, sim, que
no contexto do caso concreto decline motivadamente os argumentos embasadores
de sua decisão.
III - Embargos declaratórios parcialmente providos.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. CERTIDÃO DE TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO. CONTAGEM RECÍPROCA.
I- No presente caso, discute-se tão somente a validade ou não da certidão de
fls. 89 para fins de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição no
Regime Geral da Previdência Social, sendo que o referido documento não foi
considerado por não se tratar de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)
para fins de contagem recíproca. Eventual discussão sobre a possibilidade ou
não de expedição de Certidão de Tempo de Contribuição, para servidor que
ainda encontra-se em atividade no regime...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. APOSENTADORIA
ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL.
I - A pretensão trazida aos autos é a de obter a reforma da decisão,
conferindo ao recurso nítido caráter infringente, com o intuito de renovar
o julgamento de matérias que já foram discutidas à exaustão e que já
receberam adequada resposta judicial.
II - O embargante não demonstrou a existência de vícios no acórdão
recorrido, pretendendo apenas manifestar sua discordância em relação
às conclusões acolhidas na decisão recorrida, objetivo que se mostra
incompatível com a finalidade dos declaratórios.
III - Embargos declaratórios improvidos.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. APOSENTADORIA
ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL.
I - A pretensão trazida aos autos é a de obter a reforma da decisão,
conferindo ao recurso nítido caráter infringente, com o intuito de renovar
o julgamento de matérias que já foram discutidas à exaustão e que já
receberam adequada resposta judicial.
II - O embargante não demonstrou a existência de vícios no acórdão
recorrido, pretendendo apenas manifestar sua discordância em relação
às conclusões acolhidas na decisão recorrida, objetivo que se mostra
in...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO DOENÇA. DESCONTO DE
PERÍODO EM QUE PERCEBEU REMUNERAÇÃO POR TRABALHO DESEMPENHADO. CORREÇÃO
MONETÁRIA. PARÂMETROS FIXADOS EM REPERCUSSÃO GERAL.
I - No tocante à alegação do INSS de impossibilidade de percepção
simultânea de benefício previdenciário por incapacidade e salário, a
pretensão trazida aos autos é a de obter a reforma da decisão, conferindo ao
recurso nítido caráter infringente, com o intuito de renovar o julgamento de
matérias que já foram discutidas à exaustão e que já receberam adequada
resposta judicial.
II - O embargante não demonstrou a existência de vícios no acórdão
recorrido, pretendendo apenas manifestar sua discordância em relação
às conclusões acolhidas na decisão recorrida, objetivo que se mostra
incompatível com a finalidade dos declaratórios.
III - Com relação aos índices de atualização monetária, deve ser
observado o julgamento proferido pelo C. Supremo Tribunal Federal na
Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 870.947.
IV - O art. 927, inc. III, do CPC/15, dispõe que os tribunais devem observar
os acórdãos em julgamento de recursos extraordinários repetitivos,
motivo pelo qual devem ser adotados os parâmetros fixados no precedente
acima mencionado.
V - Embargos declaratórios parcialmente providos.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO DOENÇA. DESCONTO DE
PERÍODO EM QUE PERCEBEU REMUNERAÇÃO POR TRABALHO DESEMPENHADO. CORREÇÃO
MONETÁRIA. PARÂMETROS FIXADOS EM REPERCUSSÃO GERAL.
I - No tocante à alegação do INSS de impossibilidade de percepção
simultânea de benefício previdenciário por incapacidade e salário, a
pretensão trazida aos autos é a de obter a reforma da decisão, conferindo ao
recurso nítido caráter infringente, com o intuito de renovar o julgamento de
matérias que já foram discutidas à exau...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SENTENÇA ULTRA
PETITA. CORREÇÃO MONETÁRIA.
I- Caracterizada a hipótese de julgado ultra petita, deve o Juízo ad quem
restringir a sentença aos limites do pedido, por força dos arts. 141,
282 e 492 do CPC/2015.
II- A correção monetária deve incidir desde a data do vencimento de cada
prestação. Com relação aos índices de atualização monetária, deve
ser observado o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos
na Justiça Federal que estiver em vigor no momento da execução do julgado.
III- Apelação parcialmente provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SENTENÇA ULTRA
PETITA. CORREÇÃO MONETÁRIA.
I- Caracterizada a hipótese de julgado ultra petita, deve o Juízo ad quem
restringir a sentença aos limites do pedido, por força dos arts. 141,
282 e 492 do CPC/2015.
II- A correção monetária deve incidir desde a data do vencimento de cada
prestação. Com relação aos índices de atualização monetária, deve
ser observado o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos
na Justiça Federal que estiver em vigor no momento da execução do julgado.
III- Apelação parcialmente provida.
PREVIDENCIÁRIO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TERMO INICIAL DO
BENEFÍCIO. DATA DA ENTRADA DO REQUERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO
DO JULGADO. INTERPRETAÇÃO.
I - Incabível afirmar-se que o termo inicial do benefício deve ser fixado
na data do laudo médico, apenas por ter constado no dispositivo da decisão -
por equívoco manifesto - que o pedido foi julgado procedente para "condenar a
autarquia previdenciária a conceder aposentadoria por invalidez, nos termos
do art. 42 e seguintes da Lei 8.213/91, respeitada a regra do art. 201,
§2º, da CF/88, com abono anual, desde a data do laudo médico judicial"
II - A fundamentação das decisões judiciais constitui norte interpretativo
dos respectivos dispositivos.
III - Agravo de instrumento improvido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TERMO INICIAL DO
BENEFÍCIO. DATA DA ENTRADA DO REQUERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO
DO JULGADO. INTERPRETAÇÃO.
I - Incabível afirmar-se que o termo inicial do benefício deve ser fixado
na data do laudo médico, apenas por ter constado no dispositivo da decisão -
por equívoco manifesto - que o pedido foi julgado procedente para "condenar a
autarquia previdenciária a conceder aposentadoria por invalidez, nos termos
do art. 42 e seguintes da Lei 8.213/91, respeitada a regra do art. 201,
§2º, da CF/88, com abono anual, desde a data do laudo médico jud...
Data do Julgamento:20/02/2017
Data da Publicação:08/03/2017
Classe/Assunto:AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 564079
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. PROVA.
I- Havendo início de prova material corroborada pelos depoimentos testemunhais
produzidos em Juízo, há de ser reconhecida a condição de rurícola da
parte autora. Precedentes jurisprudenciais.
II-Preenchidos, in casu, os requisitos necessários à concessão do
benefício, consoante dispõem os arts. 48 e 143 da Lei de Benefícios.
III- O valor da condenação não excede a 1.000 (um mil) salários mínimos,
motivo pelo qual a R. sentença não está sujeita ao duplo grau obrigatório.
IV- Remessa oficial não conhecida. Apelação do INSS improvida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. PROVA.
I- Havendo início de prova material corroborada pelos depoimentos testemunhais
produzidos em Juízo, há de ser reconhecida a condição de rurícola da
parte autora. Precedentes jurisprudenciais.
II-Preenchidos, in casu, os requisitos necessários à concessão do
benefício, consoante dispõem os arts. 48 e 143 da Lei de Benefícios.
III- O valor da condenação não excede a 1.000 (um mil) salários mínimos,
motivo pelo qual a R. sentença não está sujeita ao duplo grau obrigatório.
IV- Remessa oficial não conhecida. Apelação do INSS improv...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. CONJUNTO
PROBATÓRIO NÃO HARMÔNICO.
I- As provas exibidas não constituem um conjunto harmônico de molde a formar
a convicção no sentido de que a parte autora tenha exercido atividades no
campo no período exigido em lei.
II- Não preenchidos, in casu, os requisitos necessários à concessão do
benefício, consoante dispõe o art. 143 da Lei de Benefícios.
III- O beneficiário da assistência judiciária gratuita não deve ser
condenado ao pagamento de custas e honorários advocatícios, conforme a
jurisprudência pacífica da Terceira Seção desta E. Corte.
IV- Apelação do INSS provida. Recurso da parte autora prejudicado.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. CONJUNTO
PROBATÓRIO NÃO HARMÔNICO.
I- As provas exibidas não constituem um conjunto harmônico de molde a formar
a convicção no sentido de que a parte autora tenha exercido atividades no
campo no período exigido em lei.
II- Não preenchidos, in casu, os requisitos necessários à concessão do
benefício, consoante dispõe o art. 143 da Lei de Benefícios.
III- O beneficiário da assistência judiciária gratuita não deve ser
condenado ao pagamento de custas e honorários advocatícios, conforme a
jurisprudência pacífica da Terceira Seção desta E....
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL.
I- As provas exibidas não constituem um conjunto harmônico de molde a
colmatar a convicção no sentido de que a parte autora tenha exercido
atividades no campo no período exigido em lei.
II- Não preenchidos, in casu, os requisitos necessários à concessão do
benefício, consoante dispõe o art. 143 da Lei de Benefícios.
III- O beneficiário da assistência judiciária gratuita não deve ser
condenado ao pagamento de custas e honorários advocatícios, conforme a
jurisprudência pacífica da Terceira Seção desta E. Corte.
IV- Apelação do INSS provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL.
I- As provas exibidas não constituem um conjunto harmônico de molde a
colmatar a convicção no sentido de que a parte autora tenha exercido
atividades no campo no período exigido em lei.
II- Não preenchidos, in casu, os requisitos necessários à concessão do
benefício, consoante dispõe o art. 143 da Lei de Benefícios.
III- O beneficiário da assistência judiciária gratuita não deve ser
condenado ao pagamento de custas e honorários advocatícios, conforme a
jurisprudência pacífica da Terceira Seção desta E. Corte.
IV- Apelação do INSS prov...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL.
I- Apelação do INSS parcialmente conhecida, dada a falta de interesse
em recorrer relativamente ao pedido de incidência dos juros de mora nos
termos do art. 1º-F, da Lei n.º 9.494/97, com a redação dada pela Lei
n.º 11.960/09, uma vez que a R. sentença foi proferida nos exatos termos
de seu inconformismo. Como ensina o Eminente Professor Nelson Nery Júnior
ao tratar do tema, "O recorrente deve, portanto, pretender alcançar algum
proveito do ponto de vista prático, com a interposição do recurso, sem
o que não terá ele interesse em recorrer" (in Princípios Fundamentais -
Teoria Geral dos Recursos, 4.ª edição, Revista dos Tribunais, p. 262).
II- As provas exibidas não constituem um conjunto harmônico de molde
a colmatar a convicção no sentido de que a parte autora tenha exercido
atividades no campo no período exigido em lei.
III- Não preenchidos, in casu, os requisitos necessários à concessão do
benefício, consoante dispõe o art. 143 da Lei de Benefícios.
IV- O beneficiário da assistência judiciária gratuita não deve ser
condenado ao pagamento de custas e honorários advocatícios, conforme a
jurisprudência pacífica da Terceira Seção desta E. Corte.
V- Apelação do INSS conhecida em parte e provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL.
I- Apelação do INSS parcialmente conhecida, dada a falta de interesse
em recorrer relativamente ao pedido de incidência dos juros de mora nos
termos do art. 1º-F, da Lei n.º 9.494/97, com a redação dada pela Lei
n.º 11.960/09, uma vez que a R. sentença foi proferida nos exatos termos
de seu inconformismo. Como ensina o Eminente Professor Nelson Nery Júnior
ao tratar do tema, "O recorrente deve, portanto, pretender alcançar algum
proveito do ponto de vista prático, com a interposição do recurso, sem
o que não terá ele interesse em reco...