PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. REMESSA OFICIAL. NÃO
CABIMENTO. ART. 496, § 3º, I, NCPC. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LEI
8.213/1991. DIB. CONSECTÁRIOS.
- Considerando as datas do termo inicial do benefício concedido e da
prolação da sentença, bem como o valor da benesse, verifica-se que a
hipótese em exame não excede os 1.000 salários mínimos, sendo incabível
a remessa oficial, nos termos do art. 496, § 3º, inciso I, do NCPC.
- Constatada a total e permanente incapacidade laborativa, amparada pelos
documentos médicos que instruem a ação, deve ser mantido o termo inicial
da benesse desde a data da citação.
- Sobre os valores em atraso incidirão juros e correção monetária em
conformidade com os critérios legais compendiados no Manual de Orientação
de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, observadas as teses
fixadas no julgamento final do RE 870.947, de relatoria do Ministro Luiz Fux.
- Conquanto imperiosa a mantença da condenação da autarquia em honorários
advocatícios, o percentual deve ser definido na fase de liquidação, nos
termos do inciso II do § 4º do artigo 85 do NCPC, observando-se o disposto
nos §§ 3º, 5º e 11 desse mesmo dispositivo legal e considerando-se as
parcelas vencidas até a data da decisão concessiva do benefício (Súmula
n. 111 do STJ).
- Remessa oficial não conhecida. Apelo do INSS parcialmente provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. REMESSA OFICIAL. NÃO
CABIMENTO. ART. 496, § 3º, I, NCPC. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LEI
8.213/1991. DIB. CONSECTÁRIOS.
- Considerando as datas do termo inicial do benefício concedido e da
prolação da sentença, bem como o valor da benesse, verifica-se que a
hipótese em exame não excede os 1.000 salários mínimos, sendo incabível
a remessa oficial, nos termos do art. 496, § 3º, inciso I, do NCPC.
- Constatada a total e permanente incapacidade laborativa, amparada pelos
documentos médicos que instruem a ação, deve ser mantido o termo inicial
da benesse desde a...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. REMESSA OFICIAL. NÃO
CABIMENTO. ART. 496, § 3º, I, NCPC. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LEI
8.213/1991. DIB. CONSECTÁRIOS.
- Considerando as datas do termo inicial do benefício concedido e da
prolação da sentença, bem como o valor da benesse, verifica-se que a
hipótese em exame não excede os 1.000 salários mínimos, sendo incabível
a remessa oficial, nos termos do art. 496, § 3º, inciso I, do NCPC.
- Constatada a total e permanente incapacidade laborativa, amparada pelos
documentos médicos que instruem a ação, deve ser mantido o termo inicial
da benesse desde a data do requerimento administrativo.
- Sobre os valores em atraso incidirão juros e correção monetária em
conformidade com os critérios legais compendiados no Manual de Orientação
de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, observadas as teses
fixadas no julgamento final do RE 870.947, de relatoria do Ministro Luiz Fux.
- Conquanto imperiosa a mantença da condenação da autarquia em honorários
advocatícios, o percentual deve ser definido na fase de liquidação, nos
termos do inciso II do § 4º do artigo 85 do NCPC, observando-se o disposto
nos §§ 3º, 5º e 11 desse mesmo dispositivo legal e considerando-se as
parcelas vencidas até a data da decisão concessiva do benefício (Súmula
n. 111 do STJ).
- Apelo do INSS parcialmente provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. REMESSA OFICIAL. NÃO
CABIMENTO. ART. 496, § 3º, I, NCPC. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LEI
8.213/1991. DIB. CONSECTÁRIOS.
- Considerando as datas do termo inicial do benefício concedido e da
prolação da sentença, bem como o valor da benesse, verifica-se que a
hipótese em exame não excede os 1.000 salários mínimos, sendo incabível
a remessa oficial, nos termos do art. 496, § 3º, inciso I, do NCPC.
- Constatada a total e permanente incapacidade laborativa, amparada pelos
documentos médicos que instruem a ação, deve ser mantido o termo inicial
da benesse desde a...
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. RECOLHIMENTOS FACULTATIVOS. DESCONTO DE VALORES. NÃO CABIMENTO.
- Nos estreitos lindes estabelecidos na lei de regência, os embargos de
declaração não se prestam à alteração do pronunciamento judicial quando
ausentes os vícios listados no art. 1.022 do NCPC, tampouco se vocacionam
ao debate em torno do acerto da decisão impugnada, competindo à parte
inconformada lançar mão dos recursos cabíveis para alcançar a reforma
do ato judicial.
- Embora conste do CNIS recolhimentos facultativos entre 01/11/2013 e
29/02/2016, ou seja, após a DII da aposentadoria por invalidez fixada em
28/04/2015, a efetiva implantação da benesse se deu em 01/03/2016, a indicar
que eventual atividade laborativa desenvolvida até então se deu por conta
da resistência ofertada pelo embargante na concessão da benesse vindicada,
não havendo que se falar, assim, no pretendido desconto de valores.
- Incabíveis embargos declaratórios com o fim precípuo de prequestionar
a matéria, sendo necessário demonstrar a ocorrência de uma das hipóteses
previstas no art. 1.022 do NCPC. Precedentes.
- Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. RECOLHIMENTOS FACULTATIVOS. DESCONTO DE VALORES. NÃO CABIMENTO.
- Nos estreitos lindes estabelecidos na lei de regência, os embargos de
declaração não se prestam à alteração do pronunciamento judicial quando
ausentes os vícios listados no art. 1.022 do NCPC, tampouco se vocacionam
ao debate em torno do acerto da decisão impugnada, competindo à parte
inconformada lançar mão dos recursos cabíveis para alcançar a reforma
do ato judicial.
- Embora conste do CNIS recolhimentos facultativos entre 01/11/2013 e
29/02/2016...
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. AUSÊNCIA
DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL CONTEMPORÂNEO À ÉPOCA DOS FATOS. EXTINÇÃO
DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DESPROVIMENTO.
- Razões ventiladas no presente recurso que não tem o condão de infirmar
a decisão impugnada, fundada em precedentes do STJ e desta Corte Regional,
que firmaram orientação no sentido de que a falta de eficaz início de prova
material implica ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento
válido do processo, impondo sua extinção sem o julgamento do mérito.
- Não procede a alegação de que a decisão agravada acabou por declarar
a inconstitucionalidade do artigo 487, inciso I, do NCPC, inexistindo ofensa
à cláusula de reserva de plenário, prevista no artigo 97 da Carta Magna.
- Agravo interno improvido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. AUSÊNCIA
DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL CONTEMPORÂNEO À ÉPOCA DOS FATOS. EXTINÇÃO
DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DESPROVIMENTO.
- Razões ventiladas no presente recurso que não tem o condão de infirmar
a decisão impugnada, fundada em precedentes do STJ e desta Corte Regional,
que firmaram orientação no sentido de que a falta de eficaz início de prova
material implica ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento
válido do processo, impondo sua extinção sem o julgamento do mérito.
- Não procede a alegação de que a dec...
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. AUSÊNCIA
DE EFICAZ INÍCIO DE PROVA MATERIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO. DESPROVIMENTO.
- Razões ventiladas no presente recurso que não tem o condão de infirmar
a decisão impugnada, fundada em precedentes do STJ e desta Corte Regional,
que firmaram orientação no sentido de que a falta de eficaz início de prova
material implica ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento
válido do processo, impondo sua extinção sem o julgamento do mérito.
- Não procede a alegação de que a decisão agravada acabou por declarar
a inconstitucionalidade do artigo 487, inciso I, do NCPC, inexistindo ofensa
à cláusula de reserva de plenário, prevista no artigo 97 da Carta Magna.
- Agravo interno improvido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. AUSÊNCIA
DE EFICAZ INÍCIO DE PROVA MATERIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO. DESPROVIMENTO.
- Razões ventiladas no presente recurso que não tem o condão de infirmar
a decisão impugnada, fundada em precedentes do STJ e desta Corte Regional,
que firmaram orientação no sentido de que a falta de eficaz início de prova
material implica ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento
válido do processo, impondo sua extinção sem o julgamento do mérito.
- Não procede a alegação de que a decisão agravada acabou por...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. REMESSA OFICIAL. NÃO
CABIMENTO. ART. 496, § 3º, I, NCPC. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE
DEFESA. INOCORRÊNCIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA. LEI
8.213/1991. CARÊNCIA NÃO CUMPRIDA. BENEFÍCIOS INDEVIDOS.
- Considerando as datas do termo inicial do benefício concedido e da
prolação da sentença, bem como o valor da benesse, verifica-se que a
hipótese em exame não excede os 1.000 salários mínimos, sendo incabível
a remessa oficial, nos termos do art. 496, § 3º, inciso I, do NCPC.
- Rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa, uma vez que embora o
INSS tenha requerido a apresentação do prontuário médico da parte autora,
entendo que o conjunto probatório dos autos - consistente em prova documental
e laudo pericial produzido por profissional habilitado, de confiança do
juízo - basta para a apreciação da demanda, competindo ao magistrado,
no uso de seu poder instrutório, analisar a suficiência da prova para
formular seu convencimento (NCPC, art. 370).
- Caso em que, no momento em que configurada a incapacidade laboral, a
demandante havia recolhido contribuições relativas às competências
de 07/2013 a 12/2013 (sendo que o pagamento desta última ocorreu em
06/01/2014), não possuindo, assim, a carência mínima exigida na Lei
n. 8.213/91 (12 contribuições) na data de início da incapacidade para
o trabalho (14/01/2014), sendo certo que as moléstias de que padece não
estão incluídas no rol do art. 151 do mencionado diploma legal.
- Remessa oficial não conhecida. Preliminar rejeitada e apelo do INSS
provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. REMESSA OFICIAL. NÃO
CABIMENTO. ART. 496, § 3º, I, NCPC. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE
DEFESA. INOCORRÊNCIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA. LEI
8.213/1991. CARÊNCIA NÃO CUMPRIDA. BENEFÍCIOS INDEVIDOS.
- Considerando as datas do termo inicial do benefício concedido e da
prolação da sentença, bem como o valor da benesse, verifica-se que a
hipótese em exame não excede os 1.000 salários mínimos, sendo incabível
a remessa oficial, nos termos do art. 496, § 3º, inciso I, do NCPC.
- Rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa, uma vez que embora o...
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. APOSENTADORIA POR TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. TENSÃO ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.
- A controvérsia limita-se ao exame da ocorrência, ou não, de flagrante
ilegalidade ou abuso de poder, a gerar dano irreparável ou de difícil
reparação para a parte, vícios inexistentes na decisão agravada.
- A decisão analisou os documentos apresentados e concluiu pela
impossibilidade de se enquadrar a atividade especial com base em laudo
formulado com base em perícia indireta. Também se entendeu que o trabalho
desempenhado pelo autor era diversificado, do que se depreende que a
exposição ao agente eletricidade, em tensão superior ao limite legal,
não se dava de modo habitual e permanente.
- A possibilidade de conversão de tempo de atividade especial em tempo comum
- quando presentes os requisitos para tanto - está claramente exposta na
decisão.
- Razões recursais que não contrapõem tal fundamento a ponto de demonstrar
o desacerto da decisão, limitando-se a reproduzir argumento visando rediscutir
a matéria nele decidida.
- Agravo improvido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. APOSENTADORIA POR TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. TENSÃO ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.
- A controvérsia limita-se ao exame da ocorrência, ou não, de flagrante
ilegalidade ou abuso de poder, a gerar dano irreparável ou de difícil
reparação para a parte, vícios inexistentes na decisão agravada.
- A decisão analisou os documentos apresentados e concluiu pela
impossibilidade de se enquadrar a atividade especial com base em laudo
formulado com base em perícia indireta. Também se entendeu que o t...
ASSISTÊNCIA SOCIAL - BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - ART. 203, V,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO. RETRATAÇÃO. ART. 1.040, CPC. GRUPO
FAMILIAR. REQUISITOS COMPROVADOS. MANTIDO O RESULTADO DO JULGAMENTO.
I - O Supremo Tribunal Federal, no RE n. 567.985, reconheceu a
inconstitucionalidade parcial, sem pronúncia de nulidade, do art.20, §3º,
da Lei nº 8.742/93, e do art. 34, par. único, da Lei nº 10.741/2003.
II - A autora contava com 65 (sessenta e nove) anos quando ajuizou a presente
ação, tendo por isso a condição de idosa.
III - O § 1º do art. 20 da Lei 8.742/93, com a redação dada pela Lei
10.435/2011, dispõe que: "Para os efeitos do disposto no caput, a família é
composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência
de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e
enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto".
IV - O grupo familiar da autora é formado por ela, pelo marido e o filho.
V - Ainda que se exclua a aposentadoria por invalidez que o marido recebe,
por analogia ao determinado no par. único do art. 34 da Lei 10.741/03, não
se verifica miserabilidade nos períodos em que o filho exerceu atividades
laborativas e verteu contribuições previdenciárias. O recolhimento do mês
12/2012, por ser esporádico, não afasta a presunção de miserabilidade
da parte autora.
VI - Levando-se em consideração todos os meios de prova existentes nos autos,
não há como comprovar o estado de miserabilidade da autora nos períodos em
que o filho trabalhava, recebendo quase 2 (dois) salários mínimos por mês,
o que levaria à concessão de um benefício àquele que não se encontra
em situação de vulnerabilidade ou risco social para fins assistenciais.
VII - Preenche a autora todos os requisitos necessários ao deferimento
do benefício nos períodos de 30.08.2007 a 08.03.2009, de 01.11.2009 a
28.02.2011, de 31.04.2012 a 16.04.2013, e desde 03.05.2014, não havendo
que se falar em retratação do julgado, diante da ausência de divergência
com o entendimento exarado pela Corte Superior.
VIII - Mantido o resultado do julgamento anterior.
Ementa
ASSISTÊNCIA SOCIAL - BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - ART. 203, V,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO. RETRATAÇÃO. ART. 1.040, CPC. GRUPO
FAMILIAR. REQUISITOS COMPROVADOS. MANTIDO O RESULTADO DO JULGAMENTO.
I - O Supremo Tribunal Federal, no RE n. 567.985, reconheceu a
inconstitucionalidade parcial, sem pronúncia de nulidade, do art.20, §3º,
da Lei nº 8.742/93, e do art. 34, par. único, da Lei nº 10.741/2003.
II - A autora contava com 65 (sessenta e nove) anos quando ajuizou a presente
ação, tendo por isso a condição de idosa.
III - O § 1º do art. 20 da Lei 8.742/93, com a redação dada pela Le...
AGRAVO. ART. 1.021 DO CPC/2015. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL. RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE RURAL A PARTIR DOS
12 ANOS DE IDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER.
- A controvérsia limita-se ao exame da ocorrência, ou não, de flagrante
ilegalidade ou abuso de poder, a gerar dano irreparável ou de difícil
reparação para a parte, vícios inexistentes na decisão agravada.
- É pacífico o entendimento do STJ no sentido de que "comprovada a atividade
rural do trabalhador menor, a partir dos seus 12 anos, em regime de economia
familiar, esse tempo deve ser computado para fins previdenciários", tendo
em vista que "a proibição do trabalho ao menor de 14 anos foi estabelecida
em benefício do menor e não em seu prejuízo" (AR 3629/RS, 3ª Seção,
Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe 09/09/2008).
- A decisão agravada está de acordo com a jurisprudência da Corte Superior.
- Razões recursais que não contrapõem tal fundamento a ponto de demonstrar
o desacerto da decisão, limitando-se a reproduzir argumento visando rediscutir
a matéria nele decidida.
- Agravo interno improvido.
Ementa
AGRAVO. ART. 1.021 DO CPC/2015. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL. RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE RURAL A PARTIR DOS
12 ANOS DE IDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER.
- A controvérsia limita-se ao exame da ocorrência, ou não, de flagrante
ilegalidade ou abuso de poder, a gerar dano irreparável ou de difícil
reparação para a parte, vícios inexistentes na decisão agravada.
- É pacífico o entendimento do STJ no sentido de que "comprovada a atividade
rural do trabalhador menor, a partir dos seus 12 anos, em regime de economia
familiar, esse tempo deve ser...
AGRAVO INTERNO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. RECEPCIONISTA E ESCRITURÁRIA EM HOSPITAL - ATIVIDADES NÃO
ENQUADRADAS COMO ESPECIAIS. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELA NÃO
REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA REJEITADA - AGRAVO RETIDO IMPROVIDO. EFEITOS
FINANCEIROS FIXADOS A PARTIR DA DATA DO PEDIDO DE REVISÃO REALIZADO NA VIA
ADMINISTRATIVA. ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER INEXISTENTES.
I. No agravo do art. 557, § 1º, do CPC/1973 e/ou art. 1.021 do CPC/2015,
a controvérsia limita-se ao exame da ocorrência, ou não, de flagrante
ilegalidade ou abuso de poder, a gerar dano irreparável ou de difícil
reparação para a parte, vícios inexistentes na decisão.
II. Razões recursais que não contrapõem tal fundamento a ponto de
demonstrar o desacerto do decisum, limitando-se a reproduzir argumento
visando à rediscussão da matéria nele decidida.
III. A comprovação da natureza especial de atividades é feita por meio de
formulário específico e laudo técnico da empresa, firmado por profissional
especializado Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho,
não se caracterizando o alegado cerceamento de defesa, uma vez que é ônus
do autor a apresentação dos documentos. Não se há falar em cerceamento
de defesa.
VI. Agravo interno improvido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. RECEPCIONISTA E ESCRITURÁRIA EM HOSPITAL - ATIVIDADES NÃO
ENQUADRADAS COMO ESPECIAIS. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELA NÃO
REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA REJEITADA - AGRAVO RETIDO IMPROVIDO. EFEITOS
FINANCEIROS FIXADOS A PARTIR DA DATA DO PEDIDO DE REVISÃO REALIZADO NA VIA
ADMINISTRATIVA. ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER INEXISTENTES.
I. No agravo do art. 557, § 1º, do CPC/1973 e/ou art. 1.021 do CPC/2015,
a controvérsia limita-se ao exame da ocorrência, ou não, de flagrante
ilegalidade ou abuso de poder, a gerar dano irrepa...
AGRAVO INTERNO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE NÃO ENQUADRADA COMO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE
CERCEAMENTO DE DEFESA PELA NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA REJEITADA. ILEGALIDADE
OU ABUSO DE PODER INEXISTENTES.
I. No agravo do art. 557, § 1º, do CPC/1973 e/ou art. 1.021 do CPC/2015,
a controvérsia limita-se ao exame da ocorrência, ou não, de flagrante
ilegalidade ou abuso de poder, a gerar dano irreparável ou de difícil
reparação para a parte, vícios inexistentes na decisão.
II. Razões recursais que não contrapõem tal fundamento a ponto de
demonstrar o desacerto do decisum, limitando-se a reproduzir argumento
visando à rediscussão da matéria nele decidida.
III. A comprovação da natureza especial de atividades é feita por meio de
formulário específico e laudo técnico da empresa, firmado por profissional
especializado Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho,
não se caracterizando o alegado cerceamento de defesa, uma vez que é ônus
do autor a apresentação dos documentos. Tais documentos já foram anexados
pela parte autora aos autos. Não se há falar em cerceamento de defesa.
IV. Agravo interno improvido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE NÃO ENQUADRADA COMO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE
CERCEAMENTO DE DEFESA PELA NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA REJEITADA. ILEGALIDADE
OU ABUSO DE PODER INEXISTENTES.
I. No agravo do art. 557, § 1º, do CPC/1973 e/ou art. 1.021 do CPC/2015,
a controvérsia limita-se ao exame da ocorrência, ou não, de flagrante
ilegalidade ou abuso de poder, a gerar dano irreparável ou de difícil
reparação para a parte, vícios inexistentes na decisão.
II. Razões recursais que não contrapõem tal fundamento a ponto de
demonstrar o desacerto do decisum, li...
AGRAVO DO ART. 1.021 DO CPC/2015. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO. CONCESSÃO. COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE ESPECIAL POR MEIO
DE PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO NA DER. EFEITOS
FINANCEIROS A PARTIR DA CITAÇÃO. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
- A controvérsia limita-se ao exame da ocorrência, ou não, de flagrante
ilegalidade ou abuso de poder, a gerar dano irreparável ou de difícil
reparação para a parte.
- O termo inicial do benefício é a DER, conforme repetidos julgados
anteriores. Apenas os efeitos financeiros da condenação é que incidem
a partir da citação porque a prova de que o autor esteve submetido a
agentes nocivos - e que foi determinante para se conceder o benefício -, foi
produzida nos autos. À semelhança dos casos em que se pleiteia a revisão
de benefício já concedido, os efeitos financeiros somente se iniciam com
a DER quando todas as provas necessárias para a concessão se encontram
no processo administrativo. O que não é o caso. Não cabe impor ao INSS
o ônus de arcar com as consequências financeiras advindas da ausência de
comprovação da atividade especial na seara administrativa.
- No mais, as razões recursais não contrapõem tal fundamento a ponto
de demonstrar o desacerto da decisão, limitando-se a reproduzir argumento
visando rediscutir a matéria nele decidida.
- Agravo parcialmente provido agravo para fixar o termo inicial do benefício
na DER, mas os efeitos financeiros da condenação a partir da citação.
Ementa
AGRAVO DO ART. 1.021 DO CPC/2015. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO. CONCESSÃO. COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE ESPECIAL POR MEIO
DE PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO NA DER. EFEITOS
FINANCEIROS A PARTIR DA CITAÇÃO. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
- A controvérsia limita-se ao exame da ocorrência, ou não, de flagrante
ilegalidade ou abuso de poder, a gerar dano irreparável ou de difícil
reparação para a parte.
- O termo inicial do benefício é a DER, conforme repetidos julgados
anteriores. Apenas os efeitos financeiros da condenação é que incidem
a partir da cita...
AGRAVO. ART. 1.021 DO CPC/2015. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. RE 870.947, de 20/9/2017.
- A controvérsia limita-se ao exame da ocorrência, ou não, de flagrante
ilegalidade ou abuso de poder, a gerar dano irreparável ou de difícil
reparação para a parte, vícios existentes na decisão agravada no que se
refere à aplicação da correção monetária.
- A correção monetária deverá ser aplicada em conformidade com a
Lei n. 6.899/81 e legislação superveniente, de acordo com o Manual
de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal,
observados os termos do julgamento final proferido na Repercussão Geral no
RE 870.947, em 20/09/2017.
- Agravo interno parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO. ART. 1.021 DO CPC/2015. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. RE 870.947, de 20/9/2017.
- A controvérsia limita-se ao exame da ocorrência, ou não, de flagrante
ilegalidade ou abuso de poder, a gerar dano irreparável ou de difícil
reparação para a parte, vícios existentes na decisão agravada no que se
refere à aplicação da correção monetária.
- A correção monetária deverá ser aplicada em conformidade com a
Lei n. 6.899/81 e legislação superveniente, de acordo com o Manual
de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal,
observado...
AGRAVO INTERNO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. EFEITOS
FINANCEIROS FIXADOS A PARTIR DA DATA DA CITAÇÃO - PERÍCIA TÉCNICA JUDICIAL
QUE NÃO CONSTOU DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER
INEXISTENTES.
I. No agravo do art. 557, § 1º, do CPC/1973 e/ou art. 1.021 do CPC/2015,
a controvérsia limita-se ao exame da ocorrência, ou não, de flagrante
ilegalidade ou abuso de poder, a gerar dano irreparável ou de difícil
reparação para a parte, vícios inexistentes na decisão.
II. Razões recursais que não contrapõem tal fundamento a ponto de
demonstrar o desacerto do decisum, limitando-se a reproduzir argumento
visando à rediscussão da matéria nele decidida.
III. Agravo interno improvido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. EFEITOS
FINANCEIROS FIXADOS A PARTIR DA DATA DA CITAÇÃO - PERÍCIA TÉCNICA JUDICIAL
QUE NÃO CONSTOU DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER
INEXISTENTES.
I. No agravo do art. 557, § 1º, do CPC/1973 e/ou art. 1.021 do CPC/2015,
a controvérsia limita-se ao exame da ocorrência, ou não, de flagrante
ilegalidade ou abuso de poder, a gerar dano irreparável ou de difícil
reparação para a parte, vícios inexistentes na decisão.
II. Razões recursais que não contrapõem tal fundamento a ponto de
demonstrar o desacerto do...
PREVIDÊNCIA SOCIAL. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. POSSIBILIDADE DE
REABILITAÇÃO. APELAÇÃO DO INSS. INCAPACIDADE. AUXÍLIO-DOENÇA
MANTIDO. TERMO INICIAL. DESCONTO PERÍODO TRABALHADO. CORREÇÃO
MONETÁRIA. JUROS DE MORA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I - Considerando que o valor da condenação ou proveito econômico não
ultrapassa 1.000 (mil) salários mínimos na data da sentença, conforme
art. 496, § 3º, I do CPC/2015, não é caso de remessa oficial.
II - Comprovada a incapacidade parcial e permanente. Impossibilidade de
exercício da atividade habitual. Passível de reabilitação para atividades
compatíveis com as limitações diagnosticadas. Mantido o auxílio-doença.
III - A manutenção da atividade habitual ocorre porque a demora na
implantação do benefício previdenciário, na esfera administrativa
ou judicial, obriga o(a) trabalhador(a), apesar dos problemas
de saúde incapacitantes, a continuar a trabalhar para garantir a
subsistência, colocando em risco sua integridade física e agravando
suas enfermidades. Quanto ao desconto do período trabalhado, adotado, com
ressalva, o entendimento da Turma, no sentido de que o benefício é devido
também no período em que o autor exerceu atividade remunerada.
IV - Termo inicial do benefício mantido, pois comprovado o preenchimento dos
requisitos necessários à sua concessão desde o requerimento administrativo.
V - As parcelas vencidas serão acrescidas de correção monetária desde
os respectivos vencimentos.
VI - A correção monetária será aplicada em conformidade com a
Lei n. 6.899/81 e legislação superveniente, de acordo com o Manual
de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal,
observados os termos do julgamento final proferido na Repercussão Geral no
RE 870.947, em 20/09/2017.
VII - Apelação improvida.
Ementa
PREVIDÊNCIA SOCIAL. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. POSSIBILIDADE DE
REABILITAÇÃO. APELAÇÃO DO INSS. INCAPACIDADE. AUXÍLIO-DOENÇA
MANTIDO. TERMO INICIAL. DESCONTO PERÍODO TRABALHADO. CORREÇÃO
MONETÁRIA. JUROS DE MORA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I - Considerando que o valor da condenação ou proveito econômico não
ultrapassa 1.000 (mil) salários mínimos na data da sentença, conforme
art. 496, § 3º, I do CPC/2015, não é caso de remessa oficial.
II - Comprovada a incapacidade parcial e permanente. Impossibilidade de
exercício da atividade habitual. Passív...
AGRAVO. ART. 1.021 DO CPC/2015. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA
ESPECIAL. CONVERSÃO INVERSA. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES EM CONDIÇÕES
ESPECIAIS. CONVERSÃO INVERSA. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 546 DO STJ. ED NO REsp
1.310.034/PR. AGRAVO IMPROVIDO.
- A controvérsia limita-se ao exame da ocorrência, ou não, de flagrante
ilegalidade ou abuso de poder, a gerar dano irreparável ou de difícil
reparação para a parte, vícios inexistentes na decisão agravada.
- O autor não tem direito adquirido à conversão de tempo de serviço comum,
laborado antes de 28/04/1995, porque na data do requerimento indeferido já
vigorava a proibição da conversão, como explicitado na decisão. Ed no
REsp 1310034/PR (julgamento em representativo de controvérsia, tema 546).
- Razões recursais que não contrapõem tal fundamento a ponto de demonstrar
o desacerto da decisão, limitando-se a reproduzir argumento visando rediscutir
a matéria nele decidida.
- Agravo improvido.
Ementa
AGRAVO. ART. 1.021 DO CPC/2015. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA
ESPECIAL. CONVERSÃO INVERSA. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES EM CONDIÇÕES
ESPECIAIS. CONVERSÃO INVERSA. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 546 DO STJ. ED NO REsp
1.310.034/PR. AGRAVO IMPROVIDO.
- A controvérsia limita-se ao exame da ocorrência, ou não, de flagrante
ilegalidade ou abuso de poder, a gerar dano irreparável ou de difícil
reparação para a parte, vícios inexistentes na decisão agravada.
- O autor não tem direito adquirido à conversão de tempo de serviço comum,
laborado antes de 28/04/1995, porque na data do requerimento indeferido já
vigorava...
PREVIDÊNCIA SOCIAL. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA POR DETERMINADO
PERÍODO. APELAÇÕES DAS PARTES. INCAPACIDADE. AUXÍLIO-DOENÇA MANTIDO
PELO PERÍODO QUE ESTEVE INCAPACITADO(A). CORREÇÃO MONETÁRIA. APELAÇÕES
IMPROVIDAS.
I - Considerando que o valor da condenação ou proveito econômico não
ultrapassa 1.000 (mil) salários mínimos na data da sentença, conforme
art. 496, § 3º, I do CPC/2015, não é caso de remessa oficial.
II - Comprovada a incapacidade total e temporária por determinado
período. Sentença mantida
III - As parcelas vencidas serão acrescidas de correção monetária desde
os respectivos vencimentos.
IV - A correção monetária será aplicada em conformidade com a
Lei n. 6.899/81 e legislação superveniente, de acordo com o Manual
de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal,
observados os termos do julgamento final proferido na Repercussão Geral no
RE 870.947, em 20/09/2017.
V - Apelações das partes improvidas.
Ementa
PREVIDÊNCIA SOCIAL. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA POR DETERMINADO
PERÍODO. APELAÇÕES DAS PARTES. INCAPACIDADE. AUXÍLIO-DOENÇA MANTIDO
PELO PERÍODO QUE ESTEVE INCAPACITADO(A). CORREÇÃO MONETÁRIA. APELAÇÕES
IMPROVIDAS.
I - Considerando que o valor da condenação ou proveito econômico não
ultrapassa 1.000 (mil) salários mínimos na data da sentença, conforme
art. 496, § 3º, I do CPC/2015, não é caso de remessa oficial.
II - Comprovada a incapacidade total e temporária por determinado
período. Sentença mantida
III - As parcelas vencidas serão acrescid...
AGRAVO INTERNO. PREVIDENCIÁRIO. INDEVIDO O RECONHECIMENTO DE LABOR RURAL EM
REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR PARA FINS DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL E DEPOIMENTO PESSOAL
CONTRÁRIO AO ALEGADO NA INICIAL. ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER INEXISTENTES.
I. No agravo do art. 557, § 1º, do CPC/1973 e/ou art. 1.021 do CPC/2015,
a controvérsia limita-se ao exame da ocorrência, ou não, de flagrante
ilegalidade ou abuso de poder, a gerar dano irreparável ou de difícil
reparação para a parte, vícios inexistentes na decisão.
II. Razões recursais que não contrapõem tal fundamento a ponto de
demonstrar o desacerto do decisum, limitando-se a reproduzir argumento
visando à rediscussão da matéria nele decidida.
III. Agravo interno improvido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. PREVIDENCIÁRIO. INDEVIDO O RECONHECIMENTO DE LABOR RURAL EM
REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR PARA FINS DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL E DEPOIMENTO PESSOAL
CONTRÁRIO AO ALEGADO NA INICIAL. ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER INEXISTENTES.
I. No agravo do art. 557, § 1º, do CPC/1973 e/ou art. 1.021 do CPC/2015,
a controvérsia limita-se ao exame da ocorrência, ou não, de flagrante
ilegalidade ou abuso de poder, a gerar dano irreparável ou de difícil
reparação para a parte, vícios inexistentes na decisão.
II. Razões recursais que...
AGRAVO INTERNO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. TERMO INICIAL FIXADO NA
DATA DA CITAÇÃO - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO QUE NÃO CONSTOU
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER INEXISTENTES.
I. No agravo do art. 557, § 1º, do CPC/1973 e/ou art. 1.021 do CPC/2015,
a controvérsia limita-se ao exame da ocorrência, ou não, de flagrante
ilegalidade ou abuso de poder, a gerar dano irreparável ou de difícil
reparação para a parte, vícios inexistentes na decisão.
II. Razões recursais que não contrapõem tal fundamento a ponto de
demonstrar o desacerto do decisum, limitando-se a reproduzir argumento
visando à rediscussão da matéria nele decidida.
III. Agravo interno improvido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. TERMO INICIAL FIXADO NA
DATA DA CITAÇÃO - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO QUE NÃO CONSTOU
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER INEXISTENTES.
I. No agravo do art. 557, § 1º, do CPC/1973 e/ou art. 1.021 do CPC/2015,
a controvérsia limita-se ao exame da ocorrência, ou não, de flagrante
ilegalidade ou abuso de poder, a gerar dano irreparável ou de difícil
reparação para a parte, vícios inexistentes na decisão.
II. Razões recursais que não contrapõem tal fundamento a ponto de
demonstrar o desacerto do decisum, limitand...
AGRAVO INTERNO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. AUSÊNCIA
DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER.
- A controvérsia limita-se ao exame da ocorrência, ou não, de flagrante
ilegalidade ou abuso de poder, a gerar dano irreparável ou de difícil
reparação para a parte, vícios inexistentes na decisão agravada.
- A insurgência é relativa ao critério utilizado para se aferir a
possibilidade de concessão do benefício.
- Razões recursais que não contrapõem tal fundamento a ponto de demonstrar
o desacerto da decisão, limitando-se a reproduzir argumento visando rediscutir
a matéria nele decidida.
- Agravo improvido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. AUSÊNCIA
DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER.
- A controvérsia limita-se ao exame da ocorrência, ou não, de flagrante
ilegalidade ou abuso de poder, a gerar dano irreparável ou de difícil
reparação para a parte, vícios inexistentes na decisão agravada.
- A insurgência é relativa ao critério utilizado para se aferir a
possibilidade de concessão do benefício.
- Razões recursais que não contrapõem tal fundamento a ponto de demonstrar
o desacerto da decisão, limitando-se a reproduzir argumento visando rediscutir
a matéria nele decidida.
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