AUXÍLIO-ACIDENTE. LESÃO NA COLUNA. NEXO DE CAUSALIDADE E REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL NÃO DEMONSTRADOS. ÔNUS DO AUTOR (ART. 333, I DO CPC). BENEFÍCIO INDEVIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.018305-6, de Urussanga, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-02-2016).
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AUXÍLIO-ACIDENTE. LESÃO NA COLUNA. NEXO DE CAUSALIDADE E REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL NÃO DEMONSTRADOS. ÔNUS DO AUTOR (ART. 333, I DO CPC). BENEFÍCIO INDEVIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.018305-6, de Urussanga, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-02-2016).
Data do Julgamento:02/02/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Inversão do ônus da prova. Ordem de exibição desatendida. Presunção de veracidade aplicada. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Tema precluso. Prescrição. Inocorrência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações referentes à demanda anterior. Indenização por perdas e danos. Ausente interesse neste tema. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.088916-5, de Palhoça, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-02-2016).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Inversão do ônus da prova. Ordem de exibição desatendida. Presunção de veracidade aplicada. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Tema precluso. Prescrição. Inocorrência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações referentes à demanda anterior. Indenização por perdas e danos. Ausente interesse neste tema. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.088916-5, de Palhoça, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Di...
Data do Julgamento:02/02/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE E OUTRAS AVENÇAS A ELA VINCULADAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DO BANCO. PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DA SENTENÇA. DECISUM QUE NÃO DEBULHOU A INTEIREZA DAS QUESTÕES VENTILADAS NA DEMANDA. AFRONTA AOS ARTS. 458, 459 E 460, TODOS DO CPC. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL MANIFESTAMENTE CITRA PETITA. CONFIGURAÇÃO DE ERROR IN PROCEDENDO. CIRCUNSTÂNCIA QUE IMPÕE A ANULAÇÃO EX OFFICIO DA DECISÃO. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO DO APELO PELA SEGUNDA INSTÂNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO BUZAID, QUE PRESSUPÕE A VALIDADE DA SENTENÇA, AUTORIZANDO O ENFOQUE PELO TRIBUNAL NA HIPÓTESE DE ERROR IN JUDICANDO. IMPERATIVA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO PRONUNCIAMENTO. REBELDIA PREJUDICADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.001791-8, de Palhoça, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE E OUTRAS AVENÇAS A ELA VINCULADAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DO BANCO. PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DA SENTENÇA. DECISUM QUE NÃO DEBULHOU A INTEIREZA DAS QUESTÕES VENTILADAS NA DEMANDA. AFRONTA AOS ARTS. 458, 459 E 460, TODOS DO CPC. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL MANIFESTAMENTE CITRA PETITA. CONFIGURAÇÃO DE ERROR IN PROCEDENDO. CIRCUNSTÂNCIA QUE IMPÕE A ANULAÇÃO EX OFFICIO DA DECISÃO. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO DO APELO PELA SEGUNDA INSTÂNCIA. APLICA...
Data do Julgamento:02/02/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DE INÉPCIA DA INICIAL EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE DEMANDA SEMELHANTE JUNTO À JUSTIÇA FEDERAL. PEDIDO DE NATUREZA ACIDENTÁRIA. NEXO DE CAUSALIDADE QUE DEVERÁ SER AVERIGUADO EM INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. "Caso a pretensão inicial vise à concessão de benefício que tenha como causa de pedir a existência de moléstia decorrente de acidente de trabalho, caberá à Justiça Comum Estadual, nos termos do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, instruir o feito e julgar o mérito da demanda, ainda que, ao final, a julgue improcedente" (CC n. 107.468/BA, rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Moura, DJe 22-10-2009). (AC n. 2014.031931-1, de Chapecó, Rel. Des. Jorge Borba, j. 12-5-2015) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.018901-0, de Chapecó, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-02-2016).
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PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DE INÉPCIA DA INICIAL EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE DEMANDA SEMELHANTE JUNTO À JUSTIÇA FEDERAL. PEDIDO DE NATUREZA ACIDENTÁRIA. NEXO DE CAUSALIDADE QUE DEVERÁ SER AVERIGUADO EM INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. "Caso a pretensão inicial vise à concessão de benefício que tenha como causa de pedir a existência de moléstia decorrente de acidente de trabalho, caberá à Justiça Comum Estadual, nos termos do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, instruir o feito e julgar o mérito da demanda, ainda que, ao final, a julgue improcedente" (CC n. 107...
Data do Julgamento:02/02/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ PIL (UK) LIMITED. NULIDADE DO DECISUM. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA INTEGRALIDADE DAS QUESTÕES VENTILADAS NAS CONTESTAÇÕES. SENTENÇA MANIFESTAMENTE CITRA PETITA. CONFIGURAÇÃO DE ERROR IN PROCEDENDO. DECISÃO NULA. CASSAÇÃO EX OFFICIO. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO RECURSAL PELA SEGUNDA INSTÂNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO BUZAID QUE PRESSUPÕE A VALIDADE DA SENTENÇA, AUTORIZANDO O ENFOQUE PELO TRIBUNAL NA HIPÓTESE DE ERROR IN JUDICANDO. IMPERATIVA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO PRONUNCIAMENTO. REBELDIA PREJUDICADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017513-5, de São Francisco do Sul, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ PIL (UK) LIMITED. NULIDADE DO DECISUM. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA INTEGRALIDADE DAS QUESTÕES VENTILADAS NAS CONTESTAÇÕES. SENTENÇA MANIFESTAMENTE CITRA PETITA. CONFIGURAÇÃO DE ERROR IN PROCEDENDO. DECISÃO NULA. CASSAÇÃO EX OFFICIO. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO RECURSAL PELA SEGUNDA INSTÂNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO BUZAID QUE PRESSUPÕE A VALIDADE DA SENTENÇA, AUTORIZANDO O ENFOQUE PELO TRIBUNAL NA HIPÓTESE DE ERROR IN JUDICANDO. IMPERATIVA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO PRONU...
Data do Julgamento:02/02/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
ASSISTÊNCIA À SAÚDE. Fibromialgia e Poliartralgias degenerativas lombares. MEDICAMENTOS: Lyrica 150mg, Cymbalta 60mg, Tramadol 30 mg; Ciclobenzaprina 5 mg e Paracetamol 200 mg. NECESSIDADE COMPROVADA. REMÉDIOS A SEREM ADQUIRIDOS NO ÂMBITO DO SUS. PREVALÊNCIA DOS GENÉRICOS. LEI N. 9.878/1999, ART. 3º, CAPUT E § 2º. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.013175-8, de Videira, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-02-2016).
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ASSISTÊNCIA À SAÚDE. Fibromialgia e Poliartralgias degenerativas lombares. MEDICAMENTOS: Lyrica 150mg, Cymbalta 60mg, Tramadol 30 mg; Ciclobenzaprina 5 mg e Paracetamol 200 mg. NECESSIDADE COMPROVADA. REMÉDIOS A SEREM ADQUIRIDOS NO ÂMBITO DO SUS. PREVALÊNCIA DOS GENÉRICOS. LEI N. 9.878/1999, ART. 3º, CAPUT E § 2º. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.013175-8, de Videira, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-02-2016).
Data do Julgamento:02/02/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
INTERRUPÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PELA CONCESSIONÁRIA, A QUAL AFIRMA QUE O FEZ EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO DO MUNICÍPIO, POIS HÁ IRREGULARIDADES NA CONSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU O RESTABELECIMENTO DOS SERVIÇOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.062766-8, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-02-2016).
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INTERRUPÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PELA CONCESSIONÁRIA, A QUAL AFIRMA QUE O FEZ EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO DO MUNICÍPIO, POIS HÁ IRREGULARIDADES NA CONSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU O RESTABELECIMENTO DOS SERVIÇOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.062766-8, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-02-2016).
Data do Julgamento:02/02/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONTA-CORRENTE E CONTRATOS ENCADEADOS. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo do demandado. Comissão de permanência. Ajuste. Prova. Falta. Contratos não exibidos. Encargos da normalidade. Abusividade reconhecida. Mora descaracterizada. Inscrição em cadastro de inadimplentes obstada. Multa cominatória mantida. Provimento negado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.090080-9, da Capital - Bancário, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-02-2016).
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CONTA-CORRENTE E CONTRATOS ENCADEADOS. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo do demandado. Comissão de permanência. Ajuste. Prova. Falta. Contratos não exibidos. Encargos da normalidade. Abusividade reconhecida. Mora descaracterizada. Inscrição em cadastro de inadimplentes obstada. Multa cominatória mantida. Provimento negado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.090080-9, da Capital - Bancário, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-02-2016).
Data do Julgamento:02/02/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
DANO MORAL. Demanda procedente. Inconformismo de ambas as partes. Cheque. Saldo positivo em conta-corrente. Devolução por insuficiência de fundos. Dever de indenizar caracterizado. Verba reparatória. Pedido de majoração acolhido. Custo com certidões de Tabelionatos. Restituição devida. Honorários advocatícios majorados. Apelo do banco desprovido. Recurso da autora acolhido parcialmente. A devolução de cheque por insuficiência de fundos, a despeito de saldo positivo em conta-corrente, enseja reparação condigna para incentivar a melhoria dos serviços correspondentes. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.070969-2, da Capital - Continente, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-02-2016).
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DANO MORAL. Demanda procedente. Inconformismo de ambas as partes. Cheque. Saldo positivo em conta-corrente. Devolução por insuficiência de fundos. Dever de indenizar caracterizado. Verba reparatória. Pedido de majoração acolhido. Custo com certidões de Tabelionatos. Restituição devida. Honorários advocatícios majorados. Apelo do banco desprovido. Recurso da autora acolhido parcialmente. A devolução de cheque por insuficiência de fundos, a despeito de saldo positivo em conta-corrente, enseja reparação condigna para incentivar a melhoria dos serviços correspondentes. (TJSC, Apelação Cível n. 2...
Data do Julgamento:02/02/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
FORNECIMENTO DE ÁGUA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAQUELE CUJO NOME CONSTA DOS CADASTROS DA CONCESSIONÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O AUTOR TENHA PROVIDENCIADO A TROCA DE TITULARIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. "Como já se manifestou o eminente Des. Luiz Cézar Medeiros, nos autos da ACMS n. 1999.022549-6, 'dizer que o importante é o número da conta e a unidade consumidora, pouco importando em quem venha a recair a dívida, se constitui em alegativa leviana que afronta os princípios jurídicos aplicáveis. Nesse contexto, forçá-la a pagar dívida de outrem, mediante drástica coação, consistente na supressão do fornecimento de água, traduz-se em incompreensível heresia jurídica'. Vale dizer que não se trata de obrigação 'propter rem', como quis fazer crer a apelante, mas sim de obrigação pessoal. Não é sempre e invariavelmente o atual locatário ou o proprietário do imóvel em que se encontra instalada a unidade consumidora o responsável pelo pagamento das faturas referentes ao consumo. O responsável é quem aparece nas faturas como consumidor de fato, que assumiu perante a concessionária, a obrigação de pagar pela energia elétrica que consome. [...] Assim, consumidor não é apenas aquele que solicitou originariamente o fornecimento de energia elétrica, mas também aquele que assumiu a responsabilidade pelo pagamento das contas, em decorrência da transferência da obrigação. Consumidor é, portanto, em "ultima ratio", aquele que realmente consome a energia elétrica e cujo nome consta da fatura, como é o caso da ex-locatária do imóvel do autor, em nome da qual a concessionária emitiu as faturas de energia elétrica impugnadas (fls. 24/29), bem como o referido parcelamento de fl. 23." (AC n. 2010.035563-8, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, da Quarta Câmara de Direito Público, j. 21-10-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.079591-6, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-02-2016).
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FORNECIMENTO DE ÁGUA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAQUELE CUJO NOME CONSTA DOS CADASTROS DA CONCESSIONÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O AUTOR TENHA PROVIDENCIADO A TROCA DE TITULARIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. "Como já se manifestou o eminente Des. Luiz Cézar Medeiros, nos autos da ACMS n. 1999.022549-6, 'dizer que o importante é o número da conta e a unidade consumidora, pouco importando em quem venha a recair a dívida, se constitui em alegativa leviana que afronta os princípios jurídicos apli...
Data do Julgamento:02/02/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DANO MORAL. Indenizatória procedente. Inconformismo dos demandados. Ilegitimidade passiva. Alegação que se confunde com o mérito. Endosso-mandato. Prova. Falta. Débitos quitados. Protesto indevido. Abalo moral. Verba reparatória. Pedido de minoração inacolhido. Juros de mora. Termo inicial. Evento danoso. Correção monetária. Arbitramento. Sucumbência mantida. Provimento negado. Os apelantes deixaram de comprovar atuação mediante endosso-mandato, de sorte que respondem pelos prejuízos decorrentes do protesto indevido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.060173-6, de Laguna, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-02-2016).
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DANO MORAL. Indenizatória procedente. Inconformismo dos demandados. Ilegitimidade passiva. Alegação que se confunde com o mérito. Endosso-mandato. Prova. Falta. Débitos quitados. Protesto indevido. Abalo moral. Verba reparatória. Pedido de minoração inacolhido. Juros de mora. Termo inicial. Evento danoso. Correção monetária. Arbitramento. Sucumbência mantida. Provimento negado. Os apelantes deixaram de comprovar atuação mediante endosso-mandato, de sorte que respondem pelos prejuízos decorrentes do protesto indevido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.060173-6, de Laguna, rel. Des. José Inacio Sc...
Data do Julgamento:02/02/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Execução. Embargos improcedentes. Inconformismo. Carência da ação. Inicial instruída com documentos suficientes. Capital de giro. Crédito disponibilizado e utilizado. Avalistas. Responsabilidade solidária com a devedora principal. Possibilidade de demandar qualquer um dos coobrigados. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Preliminares rejeitadas. Imóvel hipotecado. Bem de família. Elementos bastantes. Impenhorabilidade. Juros remuneratórios. Inferiores à média de mercado. Ausente abusividade. Sucumbência redistribuída. Provimento parcial. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053905-7, de Mafra, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-02-2016).
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CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Execução. Embargos improcedentes. Inconformismo. Carência da ação. Inicial instruída com documentos suficientes. Capital de giro. Crédito disponibilizado e utilizado. Avalistas. Responsabilidade solidária com a devedora principal. Possibilidade de demandar qualquer um dos coobrigados. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Preliminares rejeitadas. Imóvel hipotecado. Bem de família. Elementos bastantes. Impenhorabilidade. Juros remuneratórios. Inferiores à média de mercado. Ausente abusividade. Sucumbência redistribuída. Provimento parcial. (TJSC, Apelação Cível n. 20...
Data do Julgamento:02/02/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE - DETERMINADA A INTIMAÇÃO DO AUTOR, ORA AGRAVANTE, PARA JUNTAR AOS AUTOS CÓPIA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL - HARMONIA À ORIENTAÇÃO RECENTE DA SUPREMA CORTE (RE N. 631.240) - MEDIDA ESCORREITA - DECISÃO MANTIDA NESTE ASPECTO - EXIGIDA, OUTROSSIM, A APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO MÉDICA NÃO MANUSCRITA - DESCABIMENTO - INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL PARA TANTO - JULGADO REFORMADO NO PARTICULAR - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "A concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise. É bem de ver, no entanto, que a exigência de prévio requerimento não se confunde com o exaurimento das vias administrativas." (STF - Recurso Extraordinário n. 631.240, rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 10.11.2014). (Agravo de Instrumento n. 2015.020459-4, de Itajaí, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 28-07-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.075304-2, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-02-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE - DETERMINADA A INTIMAÇÃO DO AUTOR, ORA AGRAVANTE, PARA JUNTAR AOS AUTOS CÓPIA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL - HARMONIA À ORIENTAÇÃO RECENTE DA SUPREMA CORTE (RE N. 631.240) - MEDIDA ESCORREITA - DECISÃO MANTIDA NESTE ASPECTO - EXIGIDA, OUTROSSIM, A APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO MÉDICA NÃO MANUSCRITA - DESCABIMENTO - INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL PARA TANTO - JULGADO REFORMADO NO PARTICULAR - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "A concessão de benefícios previdenciário...
APELAÇÃO CÍVEL - TELEFONIA - TELEFÔNICA BRASIL S/A - SOLICITAÇÃO DE LINHA POR TERCEIRO - DESCONHECIMENTO DO TITULAR - COBRANÇA INDEVIDA - INSCRIÇÃO NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA TARIFA OU PREÇO PÚBLICO - MATÉRIA QUE REFOGE AO DIREITO PÚBLICO - REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL QUE SE IMPÕE - RECURSO NÃO CONHECIDO. "Se a natureza do litígio não decorre de ato de delegação de serviço público, mas sim de ilícito civil consubstanciado na utilização indevida do nome da Autora, por terceiro fraudador, quando da celebração de contrato relativo a direito de uso de linha telefônica, a competência fixa-se nas Câmaras de Direito Civil." (Conflito de Competência n. 2012.005385-7, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 18-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074553-3, de Joinville, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - TELEFONIA - TELEFÔNICA BRASIL S/A - SOLICITAÇÃO DE LINHA POR TERCEIRO - DESCONHECIMENTO DO TITULAR - COBRANÇA INDEVIDA - INSCRIÇÃO NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA TARIFA OU PREÇO PÚBLICO - MATÉRIA QUE REFOGE AO DIREITO PÚBLICO - REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL QUE SE IMPÕE - RECURSO NÃO CONHECIDO. "Se a natureza do litígio não decorre de ato de delegação de serviço público, mas sim de ilícito civil consubstanciado na utilização indevida do nome da Autora, por terceiro fraudador, quando da celebração de contrato relati...
Data do Julgamento:02/02/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO BANCO. CONTRATO DE CONTA-CORRENTE. ENCERRAMENTO UNILATERAL DA CONTA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESCABIMENTO. CONTA CONJUNTA EXISTENTE E MOVIMENTADA HÁ 30 ANOS PELOS AUTORES. AVISO PRÉVIO ENCAMINHADO, CONTUDO, SEM JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL. EXEGESE DO ART. 39, IX, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DO CONTRATO E RESPECTIVA CONTA QUE SE IMPÕE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA DO DANO MORAL SOFRIDO PELOS DEMANDANTES. DESNECESSIDADE. PREJUÍZO QUE SE PRESUME. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. PLEITO DE INCIDÊNCIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. DESCABIMENTO. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INSURGÊNCIA RECURSAL DE AMBAS AS PARTES QUANTO AO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) A SER PAGO PARA CADA UM DOS AUTORES EM CONSONÂNCIA COM OS PARÂMETROS ADOTADOS POR ESTA CÂMARA EM CASOS ANÁLOGOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1.Não pode o banco, por simples notificação unilateral imotivada, sem apresentar motivo justo, encerrar conta-corrente antiga de longo tempo, ativa e em que mantida movimentação financeira razoável. 2.Configurando contrato relacional ou cativo, o contrato de conta-corrente bancária de longo tempo não pode ser encerrado unilateralmente pelo banco, ainda que após notificação, sem motivação razoável, por contrariar o preceituado no art. 39, IX, do Cód. de Defesa do Consumidor. 3.Condenação do banco à manutenção das conta-correntes dos autores. 4.Dano moral configurado, visto que atingida a honra dos correntistas, deixando-os em situação vexatória, causadora de padecimento moral indenizável.5. Recurso Especial provido. (REsp 1277762/SP, Rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 13-8-2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.065911-5, de Lages, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO BANCO. CONTRATO DE CONTA-CORRENTE. ENCERRAMENTO UNILATERAL DA CONTA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESCABIMENTO. CONTA CONJUNTA EXISTENTE E MOVIMENTADA HÁ 30 ANOS PELOS AUTORES. AVISO PRÉVIO ENCAMINHADO, CONTUDO, SEM JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL. EXEGESE DO ART. 39, IX, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DO CONTRATO E RESPECTIVA CONTA QUE SE IMPÕE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA DO DANO MORAL SOFRIDO PELOS DEMANDANTES. DESNECESSIDADE. PREJUÍZO QUE SE PRESUME. DEVER DE INDENIZAR CONFIGUR...
Data do Julgamento:02/02/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS - OCORRÊNCIA - CONTAGEM DESDE O VENCIMENTO, ANTE A INCERTEZA DA DATA DA NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO, ATÉ O ATO CITATÓRIO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DEMORA NÃO ATRIBUÍVEL AO PODER JUDICIÁRIO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUCIONAL MANTIDA, EMBORA POR FUNDAMENTO DIVERSO - RECURSO DESPROVIDO. 1. "Quando incerta a data da notificação, viável considerar a data do vencimento da dívida como marco inicial à contagem do prazo de prescrição. É que nessa data se subentende perfectibilizada a notificação do devedor, uma vez que ela deve ocorrer no período compreendido entre o lançamento e o vencimento do crédito tributário, estando este, assim, definitivamente constituído (ACV n. 2009.000108-5, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 14.04.09)" (TJSC, AI n. 2009.073768-5, de Criciúma, rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, DJe 11-10-2010). 2. "Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência" (STJ, Súmula 106, CORTE ESPECIAL, julgado em 26/05/1994, DJ 03/06/1994 p. 13885) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.084450-1, de Itapoá, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS - OCORRÊNCIA - CONTAGEM DESDE O VENCIMENTO, ANTE A INCERTEZA DA DATA DA NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO, ATÉ O ATO CITATÓRIO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DEMORA NÃO ATRIBUÍVEL AO PODER JUDICIÁRIO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUCIONAL MANTIDA, EMBORA POR FUNDAMENTO DIVERSO - RECURSO DESPROVIDO. 1. "Quando incerta a data da notificação, viável considerar a data do vencimento da dívida como marco inicial à contagem do prazo de prescrição. É que nessa data se subentende perfectibilizada a notificação do devedor, uma vez que ela deve ocorrer no período compreendido entre o lançamento e o vencimento do crédito tributário, estando este, assim, definitivamente constituído (ACV n. 2009.000108-5, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 14.04.09)" (TJSC, AI n. 2009.073768-5, de Criciúma, rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, DJe 11-10-2010). 2. "Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência" (STJ, Súmula 106, CORTE ESPECIAL, julgado em 26/05/1994, DJ 03/06/1994 p. 13885) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.090286-5, de Itapoá, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS - OCORRÊNCIA - CONTAGEM DESDE O VENCIMENTO, ANTE A INCERTEZA DA DATA DA NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO, ATÉ O ATO CITATÓRIO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DEMORA NÃO ATRIBUÍVEL AO PODER JUDICIÁRIO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUCIONAL MANTIDA, EMBORA POR FUNDAMENTO DIVERSO - RECURSO DESPROVIDO. 1. "Quando incerta a data da notificação, viável considerar a data do vencimento da dívida como marco inicial à contagem do prazo de prescrição. É que nessa data se subentende perfectibilizada a notificação do devedor, uma vez que ela deve ocorrer no período compreendido entre o lançamento e o vencimento do crédito tributário, estando este, assim, definitivamente constituído (ACV n. 2009.000108-5, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 14.04.09)" (TJSC, AI n. 2009.073768-5, de Criciúma, rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, DJe 11-10-2010). 2. "Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência" (STJ, Súmula 106, CORTE ESPECIAL, julgado em 26/05/1994, DJ 03/06/1994 p. 13885) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.090216-4, de Itapoá, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS - OCORRÊNCIA - CONTAGEM DESDE O VENCIMENTO, ANTE A INCERTEZA DA DATA DA NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO, ATÉ O ATO CITATÓRIO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DEMORA NÃO ATRIBUÍVEL AO PODER JUDICIÁRIO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUCIONAL MANTIDA, EMBORA POR FUNDAMENTO DIVERSO - RECURSO DESPROVIDO. 1. "Quando incerta a data da notificação, viável considerar a data do vencimento da dívida como marco inicial à contagem do prazo de prescrição. É que nessa data se subentende perfectibilizada a notificação do devedor, uma vez que ela deve ocorrer no período compreendido entre o lançamento e o vencimento do crédito tributário, estando este, assim, definitivamente constituído (ACV n. 2009.000108-5, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 14.04.09)" (TJSC, AI n. 2009.073768-5, de Criciúma, rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, DJe 11-10-2010). 2. "Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência" (STJ, Súmula 106, CORTE ESPECIAL, julgado em 26/05/1994, DJ 03/06/1994 p. 13885) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.086994-3, de Itapoá, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS - OCORRÊNCIA - CONTAGEM DESDE O VENCIMENTO, ANTE A INCERTEZA DA DATA DA NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO, ATÉ O ATO CITATÓRIO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DEMORA NÃO ATRIBUÍVEL AO PODER JUDICIÁRIO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUCIONAL MANTIDA, EMBORA POR FUNDAMENTO DIVERSO - RECURSO DESPROVIDO. 1. "Quando incerta a data da notificação, viável considerar a data do vencimento da dívida como marco inicial à contagem do prazo de prescrição. É que nessa data se subentende perfectibiliz...
APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS - OCORRÊNCIA - CONTAGEM DESDE O VENCIMENTO, ANTE A INCERTEZA DA DATA DA NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO, ATÉ O ATO CITATÓRIO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DEMORA NÃO ATRIBUÍVEL AO PODER JUDICIÁRIO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUCIONAL MANTIDA, EMBORA POR FUNDAMENTO DIVERSO - RECURSO DESPROVIDO. 1. "Quando incerta a data da notificação, viável considerar a data do vencimento da dívida como marco inicial à contagem do prazo de prescrição. É que nessa data se subentende perfectibilizada a notificação do devedor, uma vez que ela deve ocorrer no período compreendido entre o lançamento e o vencimento do crédito tributário, estando este, assim, definitivamente constituído (ACV n. 2009.000108-5, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 14.04.09)" (TJSC, AI n. 2009.073768-5, de Criciúma, rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, DJe 11-10-2010). 2. "Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência" (STJ, Súmula 106, CORTE ESPECIAL, julgado em 26/05/1994, DJ 03/06/1994 p. 13885) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.086133-2, de Itapoá, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS - OCORRÊNCIA - CONTAGEM DESDE O VENCIMENTO, ANTE A INCERTEZA DA DATA DA NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO, ATÉ O ATO CITATÓRIO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DEMORA NÃO ATRIBUÍVEL AO PODER JUDICIÁRIO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUCIONAL MANTIDA, EMBORA POR FUNDAMENTO DIVERSO - RECURSO DESPROVIDO. 1. "Quando incerta a data da notificação, viável considerar a data do vencimento da dívida como marco inicial à contagem do prazo de prescrição. É que nessa data se subentende perfectibiliz...