APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS - OCORRÊNCIA - CONTAGEM DESDE O VENCIMENTO, ANTE A INCERTEZA DA DATA DA NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO, ATÉ O ATO CITATÓRIO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DEMORA NÃO ATRIBUÍVEL AO PODER JUDICIÁRIO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUCIONAL MANTIDA, EMBORA POR FUNDAMENTO DIVERSO - RECURSO DESPROVIDO. 1. "Quando incerta a data da notificação, viável considerar a data do vencimento da dívida como marco inicial à contagem do prazo de prescrição. É que nessa data se subentende perfectibilizada a notificação do devedor, uma vez que ela deve ocorrer no período compreendido entre o lançamento e o vencimento do crédito tributário, estando este, assim, definitivamente constituído (ACV n. 2009.000108-5, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 14.04.09)" (TJSC, AI n. 2009.073768-5, de Criciúma, rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, DJe 11-10-2010). 2. "Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência" (STJ, Súmula 106, CORTE ESPECIAL, julgado em 26/05/1994, DJ 03/06/1994 p. 13885) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.090195-9, de Itapoá, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS - OCORRÊNCIA - CONTAGEM DESDE O VENCIMENTO, ANTE A INCERTEZA DA DATA DA NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO, ATÉ O ATO CITATÓRIO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DEMORA NÃO ATRIBUÍVEL AO PODER JUDICIÁRIO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUCIONAL MANTIDA, EMBORA POR FUNDAMENTO DIVERSO - RECURSO DESPROVIDO. 1. "Quando incerta a data da notificação, viável considerar a data do vencimento da dívida como marco inicial à contagem do prazo de prescrição. É que nessa data se subentende perfectibiliz...
APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS - OCORRÊNCIA - CONTAGEM DESDE O VENCIMENTO, ANTE A INCERTEZA DA DATA DA NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO, ATÉ O ATO CITATÓRIO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DEMORA NÃO ATRIBUÍVEL AO PODER JUDICIÁRIO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUCIONAL MANTIDA, EMBORA POR FUNDAMENTO DIVERSO - RECURSO DESPROVIDO. 1. "Quando incerta a data da notificação, viável considerar a data do vencimento da dívida como marco inicial à contagem do prazo de prescrição. É que nessa data se subentende perfectibilizada a notificação do devedor, uma vez que ela deve ocorrer no período compreendido entre o lançamento e o vencimento do crédito tributário, estando este, assim, definitivamente constituído (ACV n. 2009.000108-5, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 14.04.09)" (TJSC, AI n. 2009.073768-5, de Criciúma, rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, DJe 11-10-2010). 2. "Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência" (STJ, Súmula 106, CORTE ESPECIAL, julgado em 26/05/1994, DJ 03/06/1994 p. 13885) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.088463-9, de Itapoá, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS - OCORRÊNCIA - CONTAGEM DESDE O VENCIMENTO, ANTE A INCERTEZA DA DATA DA NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO, ATÉ O ATO CITATÓRIO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DEMORA NÃO ATRIBUÍVEL AO PODER JUDICIÁRIO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUCIONAL MANTIDA, EMBORA POR FUNDAMENTO DIVERSO - RECURSO DESPROVIDO. 1. "Quando incerta a data da notificação, viável considerar a data do vencimento da dívida como marco inicial à contagem do prazo de prescrição. É que nessa data se subentende perfectibiliz...
APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS - OCORRÊNCIA - CONTAGEM DESDE O VENCIMENTO, ANTE A INCERTEZA DA DATA DA NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO, ATÉ O ATO CITATÓRIO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DEMORA NÃO ATRIBUÍVEL AO PODER JUDICIÁRIO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUCIONAL MANTIDA, EMBORA POR FUNDAMENTO DIVERSO - RECURSO DESPROVIDO. 1. "Quando incerta a data da notificação, viável considerar a data do vencimento da dívida como marco inicial à contagem do prazo de prescrição. É que nessa data se subentende perfectibilizada a notificação do devedor, uma vez que ela deve ocorrer no período compreendido entre o lançamento e o vencimento do crédito tributário, estando este, assim, definitivamente constituído (ACV n. 2009.000108-5, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 14.04.09)" (TJSC, AI n. 2009.073768-5, de Criciúma, rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, DJe 11-10-2010). 2. "Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência" (STJ, Súmula 106, CORTE ESPECIAL, julgado em 26/05/1994, DJ 03/06/1994 p. 13885) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.091091-0, de Itapoá, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS - OCORRÊNCIA - CONTAGEM DESDE O VENCIMENTO, ANTE A INCERTEZA DA DATA DA NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO, ATÉ O ATO CITATÓRIO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DEMORA NÃO ATRIBUÍVEL AO PODER JUDICIÁRIO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUCIONAL MANTIDA, EMBORA POR FUNDAMENTO DIVERSO - RECURSO DESPROVIDO. 1. "Quando incerta a data da notificação, viável considerar a data do vencimento da dívida como marco inicial à contagem do prazo de prescrição. É que nessa data se subentende perfectibiliz...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER AJUIZADA EM FACE DO MUNICÍPIO DE CHAPECÓ - DECISÃO ANTECIPATÓRIA QUE DETERMINOU O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NO LAPSO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS) - FALTA INTERESSE DE AGIR - OCORRÊNCIA APENAS EM RELAÇÃO AO MEDICAMENTO ANCORON (AMIODARONA), FORNECIDO GRATUITAMENTE PELO SUS - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA PELA IMPOSIÇÃO DE SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. "Muito mais útil e eficaz do que a 'astreinte', é possível a imposição do bloqueio e/ou sequestro de verbas públicas para garantir o fornecimento de medicamentos pelo Poder Público a portador de doença grave, como medida executiva (coercitiva) para a efetivação da tutela, ainda que em caráter excepcional, eis que o legislador deixou ao arbítrio do Juiz a escolha das medidas que melhor se harmonizem às peculiaridades de cada caso concreto (CPC, art. 461, § 5º) [...]" (Agravo de Instrumento n. 2012.077381-8, de Rio do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, j. 07.02.2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.039190-7, de Chapecó, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-02-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER AJUIZADA EM FACE DO MUNICÍPIO DE CHAPECÓ - DECISÃO ANTECIPATÓRIA QUE DETERMINOU O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NO LAPSO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS) - FALTA INTERESSE DE AGIR - OCORRÊNCIA APENAS EM RELAÇÃO AO MEDICAMENTO ANCORON (AMIODARONA), FORNECIDO GRATUITAMENTE PELO SUS - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA PELA IMPOSIÇÃO DE SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. "Muito mais útil e eficaz do q...
APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO - ADMINISTRATIVO - INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - DEINFRA - RODOVIA SC-497 - QUANTUM INDENIZATÓRIO - AVALIAÇÃO DO IMÓVEL QUE DEVE CONSIDERAR VALORES CONTEMPORÂNEOS À REALIZAÇÃO DA PERÍCIA (ART. 26 DO DECRETO-LEI N. 3.365/1941) - BENFEITORIAS ATINGIDAS PELA FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA - IMPOSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO - EDIFICAÇÕES QUE CONTINUAM A SER UTILIZADAS PELO PARTICULAR - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - JUROS COMPENSATÓRIOS - ENCARGO QUE DEVE INCIDIR DESDE O APOSSAMENTO ATÉ A DATA DE EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO - JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO DOS ÍNDICES OFICIAIS DE REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA (ART. 1º-F DA LEI 9.494/1997 C/C ART. 15-B DO DECRETO-LEI N. 3.365/1941) - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - BASE DE CÁLCULO - EXCLUSÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS - INVIABILIDADE - ENCARGOS QUE COMPÕEM A JUSTA INDENIZAÇÃO (SÚMULA N. 131 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA) - AVERBAÇÃO DA DESAPROPRIAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS COMPETENTE - PROVIDÊNCIA QUE SE AFIGURA POSSÍVEL SOMENTE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DEMANDA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA APENAS PARA ADEQUAR O TERMO FINAL DOS JUROS COMPENSATÓRIOS E INCLUIR COMANDO NO DECISUM PARA DETERMINAR O REGISTRO DA DESAPROPRIAÇÃO AO FINAL DO PROCESSO - PARTE AUTORA QUE DECAIU MINIMAMENTE DO PEDIDO - ÔNUS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS A CARGO DA AUTARQUIA ESTADUAL (ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - RECURSO DA AUTARQUIA PROVIDO EM PARTE - APELO DOS AUTORES DESPROVIDO - DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA CONFIRMADOS EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. "Nos termos da jurisprudência do STJ, nas ações de desapropriação por utilidade pública, o valor da indenização será contemporâneo à data da avaliação, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do ente expropriante." (STJ, AgRg no REsp 1.436.510/PE, rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. 03-04-2014). "'Na ação de desapropriação indireta o laudo de avaliação do bem expropriado elaborado com critérios razoáveis pelo perito judicial deve ser acolhido como parâmetro para a fixação da justa indenização, devendo, contudo, ser excluído o valor das benfeitorias localizadas sobre a faixa de domínio que não foram removidas e continuam a ser usadas pelo expropriado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050786-5, de Pinhalzinho, rel. Des. Jaime Ramos, j. 12-09-2013)' [...]." (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012764-6, de Coronel Freitas, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 15-04-2014). "Os juros compensatórios são calculados a partir da efetiva ocupação do imóvel (Súmula n. 69 do STJ), devendo ser fixados em 6% ao ano, a começar da data da Medida Provisória n. 1.577/97 até 13.09.01 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma das Súmulas ns. 408 do STJ e 618 do STF, até a inclusão do valor devido em precatório ou o prazo do pagamento da requisição de pequeno valor." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.010234-2, de Porto União, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 11-06-2013). "A data da ocupação do imóvel apurada pelo perito judicial há de prevalecer em relação à publicação do decreto expropriatório para fins de definição do marco inicial dos juros compensatórios." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.087375-4, de Xaxim, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17-09-2013). Aos juros moratórios e à correção monetária, aplicam-se os índices oficiais de remuneração concernentes à caderneta de poupança, desde que observado o limite de 6% (seis por cento) ao ano, em interpretação conjunta do art. 15-B do Decreto-lei n. 3.365/1941 e do art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997. "A base de cálculo dos honorários advocatícios na desapropriação inclui, além da diferença entre o valor ofertado e o estabelecido como justa indenização, os juros compensatórios e moratórios, nos termos da Súmula 131/STJ: 'Nas ações de desapropriação incluem-se no cálculo da verba advocatícia as parcelas relativas aos juros compensatórios e moratórios, devidamente corrigidas' (STJ - REsp n. 906.351/SP, rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 06.10.2010)." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067474-0, de São Carlos, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, j. 05-12-2013). "Por derradeiro, razão assiste ao Deinfra, quanto ao requerimento para que seja incluída a determinação de expedição de carta de sentença, pois, deve a averbação de transferência de propriedade ser realizada após o trânsito em julgado da presente ação, na matrícula do imóvel desapropriado." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070903-6, de Urubici, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 01-04-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.033219-9, de Maravilha, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO - ADMINISTRATIVO - INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - DEINFRA - RODOVIA SC-497 - QUANTUM INDENIZATÓRIO - AVALIAÇÃO DO IMÓVEL QUE DEVE CONSIDERAR VALORES CONTEMPORÂNEOS À REALIZAÇÃO DA PERÍCIA (ART. 26 DO DECRETO-LEI N. 3.365/1941) - BENFEITORIAS ATINGIDAS PELA FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA - IMPOSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO - EDIFICAÇÕES QUE CONTINUAM A SER UTILIZADAS PELO PARTICULAR - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - JUROS COMPENSATÓRIOS - ENCARGO QUE DEVE INCIDIR DESDE O APOSSAMENTO ATÉ A DATA DE EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO - JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA -...
APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS - OCORRÊNCIA - CONTAGEM DESDE O VENCIMENTO, ANTE A INCERTEZA DA DATA DA NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO, ATÉ O ATO CITATÓRIO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DEMORA NÃO ATRIBUÍVEL AO PODER JUDICIÁRIO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUCIONAL MANTIDA, EMBORA POR FUNDAMENTO DIVERSO - RECURSO DESPROVIDO. 1. "Quando incerta a data da notificação, viável considerar a data do vencimento da dívida como marco inicial à contagem do prazo de prescrição. É que nessa data se subentende perfectibilizada a notificação do devedor, uma vez que ela deve ocorrer no período compreendido entre o lançamento e o vencimento do crédito tributário, estando este, assim, definitivamente constituído (ACV n. 2009.000108-5, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 14.04.09)" (TJSC, AI n. 2009.073768-5, de Criciúma, rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, DJe 11-10-2010). 2. "Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência" (STJ, Súmula 106, CORTE ESPECIAL, julgado em 26/05/1994, DJ 03/06/1994 p. 13885) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.087415-7, de Itapoá, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS - OCORRÊNCIA - CONTAGEM DESDE O VENCIMENTO, ANTE A INCERTEZA DA DATA DA NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO, ATÉ O ATO CITATÓRIO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DEMORA NÃO ATRIBUÍVEL AO PODER JUDICIÁRIO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUCIONAL MANTIDA, EMBORA POR FUNDAMENTO DIVERSO - RECURSO DESPROVIDO. 1. "Quando incerta a data da notificação, viável considerar a data do vencimento da dívida como marco inicial à contagem do prazo de prescrição. É que nessa data se subentende perfectibiliz...
APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS - OCORRÊNCIA - CONTAGEM DESDE O VENCIMENTO, ANTE A INCERTEZA DA DATA DA NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO, ATÉ O ATO CITATÓRIO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DEMORA NÃO ATRIBUÍVEL AO PODER JUDICIÁRIO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUCIONAL MANTIDA, EMBORA POR FUNDAMENTO DIVERSO - RECURSO DESPROVIDO. 1. "Quando incerta a data da notificação, viável considerar a data do vencimento da dívida como marco inicial à contagem do prazo de prescrição. É que nessa data se subentende perfectibilizada a notificação do devedor, uma vez que ela deve ocorrer no período compreendido entre o lançamento e o vencimento do crédito tributário, estando este, assim, definitivamente constituído (ACV n. 2009.000108-5, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 14.04.09)" (TJSC, AI n. 2009.073768-5, de Criciúma, rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, DJe 11-10-2010). 2. "Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência" (STJ, Súmula 106, CORTE ESPECIAL, julgado em 26/05/1994, DJ 03/06/1994 p. 13885) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.090256-6, de Itapoá, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS - OCORRÊNCIA - CONTAGEM DESDE O VENCIMENTO, ANTE A INCERTEZA DA DATA DA NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO, ATÉ O ATO CITATÓRIO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DEMORA NÃO ATRIBUÍVEL AO PODER JUDICIÁRIO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUCIONAL MANTIDA, EMBORA POR FUNDAMENTO DIVERSO - RECURSO DESPROVIDO. 1. "Quando incerta a data da notificação, viável considerar a data do vencimento da dívida como marco inicial à contagem do prazo de prescrição. É que nessa data se subentende perfectibiliz...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PARA AÇÃO DE COBRANÇA. APLICÁVEL À ESPÉCIE O PRAZO DE 3 (TRÊS) ANOS PREVISTO NO ARTIGO 60 DO DECRETO-LEI N. 167/67 E NO ARTIGO 70 DO DECRETO N. 57.663/66 E QUINQUENAL DO ARTIGO 206, § 5º, INCISO I DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, RESPECTIVAMENTE. AFASTADA A LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA RECONHECER A PRESCRIÇÃO DO TÍTULO. RETORNO DOS AUTOS A ORIGEM PARA MANIFESTAÇÃO A RESPEITO DO PEDIDO SUBSIDIÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.054073-7, de Otacílio Costa, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PARA AÇÃO DE COBRANÇA. APLICÁVEL À ESPÉCIE O PRAZO DE 3 (TRÊS) ANOS PREVISTO NO ARTIGO 60 DO DECRETO-LEI N. 167/67 E NO ARTIGO 70 DO DECRETO N. 57.663/66 E QUINQUENAL DO ARTIGO 206, § 5º, INCISO I DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, RESPECTIVAMENTE. AFASTADA A LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA RECONHECER A PRESCRIÇÃO DO TÍTULO. RETORNO DOS AUTOS A ORIGEM PARA MANIFESTAÇÃO A...
Data do Julgamento:02/02/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Monica do Rego Barros Grisolia Mendes
APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL E SEUS CONSECTÁRIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO VINCULAM A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. ÔNUS QUE INCUMBE À RÉ NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC. CÁLCULO INDENIZATÓRIO PELA DATA DA COTAÇÃO DO TRANSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. A preliminar de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A deve ser afastada, pois na qualidade de sucessora da Telecomunicações Santa Catarina - TELESC S/A, assumiu todas as obrigações decorrentes da sucessão, dentre as quais, o adimplemento dos contratos de participação financeira em investimento no serviço telefônico. Tratando-se de relação negocial de cunho nitidamente pessoal, o prazo prescricional fica subordinado aos ditames do antigo e do novo Código Civil, respeitada a norma de direito intertemporal de que trata o art. 2.028 do Código vigente. Em que pese se possa admitir a existência de diferenças entre os regimes de contratação PEX e PCT - no primeiro o aderente pagava diretamente à concessionária pela aquisição da linha telefônica e no segundo havia a interveniência de uma empresa credenciada pela TELESC - ambos davam ao contratante o direito de retribuição em ações. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.089217-9, de Camboriú, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL E SEUS CONSECTÁRIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO VINCULAM A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO....
Data do Julgamento:02/02/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AJUSTE DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PARA A JUNTADA DE INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS. POSSIBILIDADE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E, EM CONSEQÜÊNCIA, DA INVERSÃO PROBATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º E 3º, DO ALUDIDO DIPLOMA LEGAL. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. Muito embora o negócio jurídico estabelecido entre a companhia de telefonia e o adquirente de terminal telefônico possua relevos societários, ele configura em primeiro lugar relação de consumo, pois o objetivo primordial era a obtenção do serviço público de telefonia, pretensão que somente poderia ser alcançada mediante a aquisição de ações da então TELESC S/A. APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DO AJUSTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VÍCIO AFASTADO. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO VINCULAM A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. ÔNUS QUE INCUMBE À RÉ NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC. CÁLCULO INDENIZATÓRIO PELA DATA DA COTAÇÃO DO TRANSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. A preliminar de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A deve ser afastada, pois na qualidade de sucessora da Telecomunicações Santa Catarina - TELESC S/A, assumiu todas as obrigações decorrentes da sucessão, dentre as quais, o adimplemento dos contratos de participação financeira em investimento no serviço telefônico. Tratando-se de relação negocial de cunho nitidamente pessoal, o prazo prescricional fica subordinado aos ditames do antigo e do novo Código Civil, respeitada a norma de direito intertemporal de que trata o art. 2.028 do Código vigente. "Nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação" (EDcl no REsp 636155 / RS, Quarta Turma, Rel. Ministro Barros Monteiro, j. em 15.12.05). Em que pese se possa admitir a existência de diferenças entre os regimes de contratação PEX e PCT - no primeiro o aderente pagava diretamente à concessionária pela aquisição da linha telefônica e no segundo havia a interveniência de uma empresa credenciada pela TELESC - ambos davam ao contratante o direito de retribuição em ações. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.082907-3, de Palhoça, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-02-2016).
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AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AJUSTE DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PARA A JUNTADA DE INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS. POSSIBILIDADE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E, EM CONSEQÜÊNCIA, DA INVERSÃO PROBATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º E 3º, DO ALUDIDO DIPLOMA LEGAL. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. Muito embora o negócio jurídico estabelecido entre a companhia de telefonia e o adquirente de terminal telefônico possua relevos societários, ele configura em primeiro luga...
Data do Julgamento:02/02/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. DECISÃO QUE DETERMINOU A JUNTADA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA COM A FINALIDADE DE SUBSIDIAR A DEFINIÇÃO DO VALOR DO DÉBITO FRENTE AOS CÁLCULOS DAS PARTES. DESCABIMENTO NA ESPÉCIE. PROVIDÊNCIA NÃO REQUERIDA EM NENHUM MOMENTO PELA CREDORA. EXEQUENTE QUE APRESENTOU DIRETAMENTE SEUS CÁLCULOS COM REQUERIMENTO DE PAGAMENTO DO DÉBITO OU PENHORA DE BENS, SEM FUNDAMENTAR OU ALEGAR A NECESSIDADE DO AJUSTE PARA TANTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO DOCUMENTO NA FASE DE CONHECIMENTO. RADIOGRAFIA QUE SERVIU PARA A ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Tratando-se a radiografia de prova válida na fase processual cognitiva, não se pode agora questionar sua veracidade, descartando-a para a elaboração do cálculo exequendo. Se os dados contidos na radiografia não correspondem à verdade real, caberia ao prejudicado questioná-los quando o documento foi trazido aos autos. Em não havendo impugnação, tal documento passou a integrar o conjunto da prova que fundamentou a decisão transitada em julgado, sob tal conjunto probatório que deve se apoiar o cálculo do valor devido, devendo ser considerada a radiografia juntada pela parte, sendo inviável a elaboração do cálculo com base em valores diversos do constante naquele documento (Agravo de Instrumento n. 2014.010332-3, de Barra Velha, Terceira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 14-8-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.069121-6, de Brusque, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-02-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. DECISÃO QUE DETERMINOU A JUNTADA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA COM A FINALIDADE DE SUBSIDIAR A DEFINIÇÃO DO VALOR DO DÉBITO FRENTE AOS CÁLCULOS DAS PARTES. DESCABIMENTO NA ESPÉCIE. PROVIDÊNCIA NÃO REQUERIDA EM NENHUM MOMENTO PELA CREDORA. EXEQUENTE QUE APRESENTOU DIRETAMENTE SEUS CÁLCULOS COM REQUERIMENTO DE PAGAMENTO DO DÉBITO OU PENHORA DE BENS, SEM FUNDAMENTAR OU ALEGAR A NECESSIDADE DO AJUSTE PARA TANTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO DOCUMENTO NA FA...
Data do Julgamento:02/02/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO GRACIOSA. AUTORA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRELIMINAR AFASTADA. ART. 169, I, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÃO DO PENSIONAMENTO. "A incapacidade absoluta impede a fluência do prazo prescricional - inclusive no que diz respeito à prescrição quinquenal - nos termos do art. 198, inciso I, do Código Civil vigente - art. 169, inciso I, do Código Civil de 1916" (AgRg no REsp n. 1.149.557/AL, rel.ª Min.ª Laurita Vaz, DJe 28-6-2011). PERCEPÇÃO DE VALOR NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONALMENTE UNIFICADO. COMPETÊNCIA COMUM DA UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS PARA CUIDAR DA ASSISTÊNCIA AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. ART. 23, II, DA CF. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À SEPARAÇÃO DOS PODERES. MAJORAÇÃO DEVIDA. EXEGESE DOS ARTS. 203, V, DA LEX MATER E 157, V, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO. IMPLANTAÇÃO DO MONTANTE PLEITEADO. DOCUMENTOS QUE ATESTAM O CORRETO PAGAMENTO. PROVIDÊNCIA EFETUADA VOLUNTARIAMENTE PELO ENTE ESTATAL EM DECORRÊNCIA DA LEI ESTADUAL N. 16.063/2013. CONSECTÁRIOS LEGAIS ADEQUADAMENTE FIXADOS. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TESE ACOLHIDA. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. "Em ações nas quais se busca a revisão de pensão graciosa devida pelo Estado a deficientes, para equipará-la ao salário mínimo, é conveniente arbitrar os honorários advocatícios em 5% do valor das prestações devidas até a data da publicação da sentença, dado o significativo valor da condenação" (AC n. 2014.045707-5, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, j. 7-8-2014). MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NA PARTE SUBMETIDA AO REEXAME NECESSÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.021544-9, de Tubarão, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-02-2016).
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AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO GRACIOSA. AUTORA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRELIMINAR AFASTADA. ART. 169, I, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÃO DO PENSIONAMENTO. "A incapacidade absoluta impede a fluência do prazo prescricional - inclusive no que diz respeito à prescrição quinquenal - nos termos do art. 198, inciso I, do Código Civil vigente - art. 169, inciso I, do Código Civil de 1916" (AgRg no REsp n. 1.149.557/AL, rel.ª Min.ª Laurita Vaz, DJe 28-6-2011). PERCEPÇÃO DE VALOR NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONALMENTE UNIFICADO. COMP...
Data do Julgamento:02/02/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE COMPROVASSEM A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA PARA O DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. DETERMINAÇÃO NÃO ATENDIDA. INDEFERIMENTO DA BENESSE. CONCESSÃO DE PRAZO PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. INÉRCIA DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. SENTENÇA QUE DETERMINOU O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO E EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. APELO DO DEMANDANTE. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. DESPROVIMENTO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CIRCULAR N. 100/2015 DA CGJ-SC QUE ABONA O DECRETO EXTINTIVO. MANUTENÇÃO DO DECISUM QUE SE IMPÕE. PLEITO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. ANÁLISE PREJUDICADA DIANTE DA MANUTENÇÃO DA SENTENÇA SINGULAR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Seguindo a mesma linha de entendimento, esta Corte, refluindo do posicionamento outrora adotado, deliberou pela desnecessidade de prévia intimação pessoal do autor anteriormente à extinção do processo, sem resolução do mérito, nas hipóteses em que seu procurador, devidamente intimado, deixar de atender a ordem de recolhimento (ou complementação) das custas iniciais (Circular n. 100, de 3/8/2015, da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina), caso dos presentes autos (Apelação Cível n. 2015.060461-5, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 27-10-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.084604-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE COMPROVASSEM A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA PARA O DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. DETERMINAÇÃO NÃO ATENDIDA. INDEFERIMENTO DA BENESSE. CONCESSÃO DE PRAZO PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. INÉRCIA DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. SENTENÇA QUE DETERMINOU O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO E EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. APELO DO DEMANDANTE. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. DESPROVIMENTO. PRECEDENTES D...
Data do Julgamento:02/02/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 OU DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, RESPEITADA A NORMA DE DIREITO INTERTEMPORAL PREVISTA NO ART. 2.028 DA NOVA CODIFICAÇÃO. CONFIGURAÇÃO EM RELAÇÃO AO DOIS DOS AJUSTES FIRMADOS ENTRE AS PARTES. AFASTAMENTO DA PRETENSÃO CONDENATÓRIA EM RELAÇÃO A ELES. PREJUDICIAL PARCIALMENTE ALBERGADA. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO VINCULAM A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. ÔNUS QUE INCUMBE À RÉ NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC. CÁLCULO INDENIZATÓRIO PELA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DAS AÇÕES. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. MINORAÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. VERBA ADEQUADAMENTE FIXADA PELO TOGADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A preliminar de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A deve ser afastada, pois na qualidade de sucessora da Telecomunicações Santa Catarina - TELESC S/A, assumiu todas as obrigações decorrentes da sucessão, dentre as quais, o adimplemento dos contratos de participação financeira em investimento no serviço telefônico. Tratando-se de relação negocial de cunho nitidamente pessoal, o prazo prescricional fica subordinado aos ditames do antigo e do novo Código Civil, respeitada a norma de direito intertemporal de que trata o art. 2.028 do Código vigente. "Nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação" (EDcl no REsp 636155 / RS, Quarta Turma, Rel. Ministro Barros Monteiro, j. em 15.12.05). Em que pese se possa admitir a existência de diferenças entre os regimes de contratação PEX e PCT - no primeiro o aderente pagava diretamente à concessionária pela aquisição da linha telefônica e no segundo havia a interveniência de uma empresa credenciada pela TELESC - ambos davam ao contratante o direito de retribuição em ações. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037691-6, de Blumenau, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 OU DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, RESPEITADA A NORMA DE DIREITO INTERTEMPORAL PREVISTA NO ART. 2.028 DA NOVA CODIFICAÇÃO. CONFIGURAÇÃO EM RELAÇÃO AO DOIS DOS AJUSTES FIRMADOS ENTRE AS PARTES. AFASTAMENTO DA PRETENSÃO CONDENATÓRIA EM RELAÇÃO A ELES. PREJUDICIAL PARCIALMENTE ALBERGADA. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CO...
Data do Julgamento:01/10/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS EXORDIAIS E DETERMINOU A JUNTADA DOS CONTRATOS SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO E APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO DO CODEX PROCESSUAL. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA. PLEITO DE AFASTAMENTO DA SANÇÃO APLICADA NOS ACLARATÓRIOS. CARÁTER PROTELATÓRIO NÃO EVIDENCIADO. PROCEDÊNCIA NO PONTO. PEDIDO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESPROVIMENTO. VERBA FIXADA EM R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS) PELO JUÍZO A QUO. VALOR CONDIZENTE COM O PARÂMETRO ADOTADO POR ESTA CÂMARA EM PROCESSOS DE NATUREZA IDÊNTICA. SENTENÇA MANTIDA. MULTA APLICADA EM SEDE DE EMBARGOS ACLARATÓRIOS AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.064402-8, de Itajaí, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS EXORDIAIS E DETERMINOU A JUNTADA DOS CONTRATOS SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO E APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO DO CODEX PROCESSUAL. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA. PLEITO DE AFASTAMENTO DA SANÇÃO APLICADA NOS ACLARATÓRIOS. CARÁTER PROTELATÓRIO NÃO EVIDENCIADO. PROCEDÊNCIA NO PONTO. PEDIDO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESPROVIMENTO. VERBA FIXADA EM R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS) PELO JUÍZO A QUO. VALOR C...
Data do Julgamento:02/02/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE ABORDADA NO ARESTO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC NÃO VERIFICADAS. EMBARGOS REJEITADOS. Ausentes as hipóteses do art. 535 do Código de Processo Civil, a rejeição dos aclaratórios é medida que se impõe. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.076072-5, de Tijucas, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE ABORDADA NO ARESTO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC NÃO VERIFICADAS. EMBARGOS REJEITADOS. Ausentes as hipóteses do art. 535 do Código de Processo Civil, a rejeição dos aclaratórios é medida que se impõe. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.076072-5, de Tijucas, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO PARA O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA CONDENAÇÃO SOB PENA DE INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J, DO CPC. VALOR QUE ENGLOBA 24 (VINTE E QUATRO) CONTRATOS DE TELEFONIA. INSURGÊNCIA DA DEVEDORA PARA QUE SEJAM REFEITOS OS CÁLCULOS PELO CONTADOR JUDICIAL ANTES DA INTIMAÇÃO PARA O DEPÓSITO ESPONTÂNEO, SOB O ENTEDIMENTO DE SER O VALOR EXIGIDO (R$ 800.742,34) PELA PARTE CREDORA EXORBITANTE. DISCREPÂNCIA ENTRE OS VALORES COMUMENTE DEVIDOS EM SITUAÇÕES ANÁLOGAS. DESPROPORÇÃO ENTRE OS VALORES EXIGIDOS E O NÚMERO DE CONTRATOS. EXCESSIVIDADE CONSTATADA. REMESSA DO FEITO AO CONTADOR JUDICIAL NOS TERMOS DO ART. 475-B, § 3º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Constatada, no caso concreto, a violação aos limites do título judicial exequendo, bem como diante da grande divergência entre os valores comumente devidos em situações semelhantes e o montante executado, mostra-se prudente o encaminhamento do feito à contadoria do juízo, para que se proceda à verificação do quantum exigido no requerimento de cumprimento de sentença" (Agravo de Instrumento n. 2015.035020-0, de Itajaí, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 1-9-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.067813-9, da Capital, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-02-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO PARA O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA CONDENAÇÃO SOB PENA DE INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J, DO CPC. VALOR QUE ENGLOBA 24 (VINTE E QUATRO) CONTRATOS DE TELEFONIA. INSURGÊNCIA DA DEVEDORA PARA QUE SEJAM REFEITOS OS CÁLCULOS PELO CONTADOR JUDICIAL ANTES DA INTIMAÇÃO PARA O DEPÓSITO ESPONTÂNEO, SOB O ENTEDIMENTO DE SER O VALOR EXIGIDO (R$ 800.742,34) PELA PARTE CREDORA EXORBITANTE. DISCREPÂNCIA ENTRE OS VALORES COMUMENTE DEVIDOS EM SITUAÇÕES ANÁLOGAS. DESPROPORÇÃO ENTRE OS VALORES EXIGIDOS E...
Data do Julgamento:02/02/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO CAMBIAL - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DEFERIDA A FIM DE SUSTAR O PROTESTO - RECURSO DA EMPRESA RÉ - TRANSAÇÃO DE COMPRA E VENDA DE CAMINHÃO REALIZADA ENTRE AS PARTES COM PAGAMENTO POR MEIO DE CHEQUES PÓS-DATADOS E FINANCIAMENTO BANCÁRIO - EMISSÃO DE DUPLICATA MERCANTIL PARA COBRANÇA DO VALOR RELATIVO ÀS CÁRTULAS QUE RETORNARAM POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS - IMPOSSIBILIDADE - EXIGÊNCIA DA DÍVIDA EM DOBRO - INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NOS ARTS. 1º E 2º DA LEI N. 5.474/68 - RECURSO DESPROVIDO. A duplicata subordinada a contrato de compra e venda com prazo não inferior a 30 (trinta) dias, de acordo com o previsto nos arts. 1º e 2º, da Lei n. 5.474/68, deve ser emitida no ato da emissão da fatura. Na espécie, as partes celebraram contrato de compra e venda de caminhão, estabelecendo como forma de pagamento o fornecimento de cheques pós-datados e o financiamento bancário de parte da dívida. Apesar do retorno das cártulas por insuficiência de fundos, não se mostra viável que a empresa credora, ora agravante, emita duplicata lastreada na mesma operação negocial, com o objetivo de exigir a quitação do valor decorrente das ordens de pagamento, especialmente quando ainda se encontra na posse dos títulos, podendo se valer de outros meios judiciais para a satisfação de seu crédito. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.060016-4, de Canoinhas, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-02-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO CAMBIAL - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DEFERIDA A FIM DE SUSTAR O PROTESTO - RECURSO DA EMPRESA RÉ - TRANSAÇÃO DE COMPRA E VENDA DE CAMINHÃO REALIZADA ENTRE AS PARTES COM PAGAMENTO POR MEIO DE CHEQUES PÓS-DATADOS E FINANCIAMENTO BANCÁRIO - EMISSÃO DE DUPLICATA MERCANTIL PARA COBRANÇA DO VALOR RELATIVO ÀS CÁRTULAS QUE RETORNARAM POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS - IMPOSSIBILIDADE - EXIGÊNCIA DA DÍVIDA EM DOBRO - INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NOS ARTS. 1º E 2º DA LEI N. 5.474/68 - RECURSO DESPROVIDO. A duplicata subordinada a contrato...
Data do Julgamento:02/02/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS - OCORRÊNCIA - CONTAGEM DESDE O VENCIMENTO, ANTE A INCERTEZA DA DATA DA NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO, ATÉ O ATO CITATÓRIO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DEMORA NÃO ATRIBUÍVEL AO PODER JUDICIÁRIO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUCIONAL MANTIDA, EMBORA POR FUNDAMENTO DIVERSO - RECURSO DESPROVIDO. 1. "Quando incerta a data da notificação, viável considerar a data do vencimento da dívida como marco inicial à contagem do prazo de prescrição. É que nessa data se subentende perfectibilizada a notificação do devedor, uma vez que ela deve ocorrer no período compreendido entre o lançamento e o vencimento do crédito tributário, estando este, assim, definitivamente constituído (ACV n. 2009.000108-5, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 14.04.09)" (TJSC, AI n. 2009.073768-5, de Criciúma, rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, DJe 11-10-2010). 2. "Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência" (STJ, Súmula 106, CORTE ESPECIAL, julgado em 26/05/1994, DJ 03/06/1994 p. 13885) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.090661-2, de Itapoá, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS - OCORRÊNCIA - CONTAGEM DESDE O VENCIMENTO, ANTE A INCERTEZA DA DATA DA NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO, ATÉ O ATO CITATÓRIO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DEMORA NÃO ATRIBUÍVEL AO PODER JUDICIÁRIO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUCIONAL MANTIDA, EMBORA POR FUNDAMENTO DIVERSO - RECURSO DESPROVIDO. 1. "Quando incerta a data da notificação, viável considerar a data do vencimento da dívida como marco inicial à contagem do prazo de prescrição. É que nessa data se subentende perfectibiliz...
APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL EM RAZÃO DE OBRA PÚBLICA REALIZADA - FATOR DESCONSIDERADO PELA MUNICIPALIDADE NA APURAÇÃO DO QUANTUM - INEXIGIBILIDADE DO TRIBUTO - NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - RECURSO DESPROVIDO. "Sem lei específica não é lícito cobrar contribuição de melhoria. O Código Tributário, fixando critérios genéricos, não substitui a lei individualizadora, indispensável a exigência do tributo. "- 'A instituição de contribuição de melhoria está condicionada à prévia edição de norma legislativa. O fato do Código Tributário Municipal fazer remissão genérica às normas fixadas no artigo 82 do CTN, não supre os requisitos nele expressamente exigidos'. (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2001.005778-6, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17.05.2001). (...). (Apelação Cível n. 2013.086294-3, de Modelo, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 30.1.2014). O edital que prevê a realização de obra pública e utiliza como base de cálculo do tributo o valor da obra distribuindo o custo pela testada dos imóveis abrangidos pela melhoria, deixando, ademais, de indicar a valorização alcançada por cada um dos imóveis, desrespeita os preceitos estampados nos artigos 81 e 82 do Código Tributário Nacional, o que, via de consequência, torna ilegal a cobrança do tributo". (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013525-8, de Timbó, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 29-04-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.085639-3, de Timbó, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL EM RAZÃO DE OBRA PÚBLICA REALIZADA - FATOR DESCONSIDERADO PELA MUNICIPALIDADE NA APURAÇÃO DO QUANTUM - INEXIGIBILIDADE DO TRIBUTO - NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - RECURSO DESPROVIDO. "Sem lei específica não é lícito cobrar contribuição de melhoria. O Código Tributário, fixando critérios genéricos, não substitui a lei individualizadora, indispensável a exigência do tributo. "- 'A instituição de contribuição de melhoria está condicionada à prévia edição de norma legislativa. O...