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Jurisprudência

TJSC 2015.031613-6 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. DUPLICATAS FUNDADAS EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TERCEIRO GARANTIDOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PRESCINDIBILIDADE DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. INSCRIÇÃO DEVIDA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.031613-6, de Braço do Norte, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-01-2016).
Data do Julgamento : 28/01/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Pablo Vinícius Araldi
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Braço do Norte
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TJSC 2012.066034-6 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AUTOR QUE CONSTA NA "RADIOGRAFIA" DO CONTRATO COMO "CLIENTE ACIONISTA". LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM COMO SUCESSORA DE EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO PELA TOTALIDADE DAS AÇÕES E NÃO APENAS DA "DIFERENÇA". PLEITO FORMULADO APENAS EM GRAU DE RECURSO. INOVAÇÃO RECURSAL INADMITIDA. POSSIBILIDADE DO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. "DOBRA ACIONÁRIA" QUE NÃO INTEGROU O PEDIDO INICIAL. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEF...
Data do Julgamento : 24/10/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Tiago Fachin
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Balneário Camboriú
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TJSC 2015.029824-7 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO 3º E 4º QUIRODACTILOS DA MÃO DIREITA. NEXO CAUSAL EVIDENCIADO ENTRE A LESÃO E A ATIVIDADE LABORAL EXERCIDA PELO SEGURADO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA ATESTADA EM PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS À CONCESSÃO DA BENESSE NOS TERMOS DO ART. 86 DA LEI N. 8.213/1991. MARCO INICIAL. DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. CONSECTÁRIOS LEGAIS, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS FIXADOS CONFORME ORIENTAÇÃO LEGAL E JURISPRUDENCIAL PARA A HIPÓ...
Data do Julgamento : 28/01/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Flávia Maéli da Silva Baldissera
Relator(a) : Edemar Gruber
Comarca : Tubarão
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TJSC 2015.015154-7 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTÁRIO. PEDIDO REVISIONAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. RENDA MENSAL INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. SUPOSTA AFRONTA AO ART. 201, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NÃO VERIFICAÇÃO. BENEFÍCIO DE NATUREZA COMPLEMENTAR E NÃO SUBSTITUTIVA DA REMUNERAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.015154-7, da Capital, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-09-2015).
Data do Julgamento : 17/09/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : José Maurício Lisboa
Relator(a) : Ricardo Roesler
Comarca : Capital
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TJSC 2015.037569-7 (Acórdão)
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APELAÇÕES CÍVEIS. INDENIZAÇÃO. SERVIÇO PÚBLICO CONCEDIDO. ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, OBSTANDO O FUNCIONAMENTO DAS ESTUFAS UTILIZADAS NA SECAGEM DE FUMO. PRELIMINAR. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA FRENTE AO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ACOLHIMENTO. LAUDO TÉCNICO UNILATERAL IMPUGNADO. EXPRESSO REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL COMPLEMENTAR E ORAL. MATÉRIA APRECIADA EM INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N. 2014.044805-2/0001.00 DESTA CORTE. NULIDADE VERIFICADA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO DA CELESC...
Data do Julgamento : 28/01/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Giancarlo Rossi
Relator(a) : Edemar Gruber
Comarca : Ituporanga
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TJSC 2014.042606-3 (Acórdão)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. ALEGAÇÕES QUE EVIDENCIAM INTUITO DE REDISCUTIR TESE JÁ SUBMETIDA AO CRIVO DO COLEGIADO. MANIFESTAÇÃO NÃO PERTINENTE, E QUE CONSUBSTANCIA MERO INCONFORMISMO COM A SOLUÇÃO DA CONTENDA. PREQUESTIONAMENTO. INTENTO QUE NÃO SE COADUNA COM A NATUREZA INTEGRATIVA DO INSTITUTO. INVIABILIDADE. RECLAMO REJEITADO. "Inexistindo qualquer contradição, obscuridade ou omissão a ser sanada e evidenciado o interesse do embargante em rediscutir matéria julgada para adequá-la à sua pretensão, em afronta aos requisitos estampados...
Data do Julgamento : 28/01/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Luiz Fernando Boller
Comarca : Capital
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TJSC 2015.076150-6 (Acórdão)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento : 28/01/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leandro Katscharowski Aguiar
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Guaramirim
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TJSC 2015.045819-7 (Acórdão)
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AGRAVOS INOMINADOS. ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO CONTEÚDO DECISÓRIO. NÃO CONHECIMENTO DOS RECURSOS. "Não apresentadas as razões pelas quais o agravante entende que deva ser reformada a decisão, porquanto as trazidas são dissociadas dos fundamentos do ato interlocutório, não pode ser conhecido o recurso, por falta de pressuposto de admissibilidade" (Agravo de Instrumento n. 2010.065884-0, da Capital, rel. Des. Soraya Nunes Lins, j. em 19-5-2011). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n....
Data do Julgamento : 19/11/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Giancarlo Rossi
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Ituporanga
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TJSC 2015.087083-6 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE QUE É PARTE ILEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, DA TELEBRÁS E DA TELESC CELULAR S/A (TELEFONIA MÓVEL). IRRELEVÂNCIA. EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA EMPRESA SUCEDIDA. PRELIMINAR AFASTADA. "Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua an...
Data do Julgamento : 28/01/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Giancarlo Rossi
Relator(a) : Mariano do Nascimento
Comarca : Ituporanga
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TJSC 2012.026741-8 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO. RECURSO DO AUTOR. DUPLICATAS MERCANTIS. DISCUSSÃO QUE PERPASSA PELA ANÁLISE DOS REQUISITOS PARA A EMISSÃO DO TÍTULO DE CRÉDITO. MATÉRIA AFETA AO DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, conforme o art. 3º, do ATO REGIMENTAL N. 57/2002. Prevenção desta câmara que não se sobrepõe à competência RATIONE MATERIAE. remessa dos autos à redistribuição "Nos termos do Ato Regimental n. 57/02/TJ, de 13/12/02, é de competência exclusiva das Câmaras de Direito Comercial o julgamento de feitos relacionados com o Direito C...
Data do Julgamento : 21/05/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Márcio Luiz Cristofoli
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Gaspar
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TJSC 2015.063275-5 (Acórdão)
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AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA RÉ. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO É DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PELOS AUTORES. JUÍZO DE ADMI...
Data do Julgamento : 28/01/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Bruno Makowiecky Salles
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Rio Negrinho
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TJSC 2014.037698-8 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DO DEVEDOR. SENTENÇA QUE EXCLUI OS FIADORES DO POLO PASSIVO DA EXECUCIONAL. FUNDAMENTO. FALTA DE NOTIFICAÇÃO DOS GARANTES ACERCA DA FORMALIZAÇÃO DO ATO NOTARIAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO PELO JUIZ. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PRIVADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.037698-8, de Rio Negrinho, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-01-2016).
Data do Julgamento : 28/01/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Bruno Makowiecky Salles
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Rio Negrinho
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TJSC 2014.043834-3 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DO DEVEDOR. SENTENÇA QUE EXCLUI OS FIADORES DO POLO PASSIVO DA EXECUCIONAL. FUNDAMENTO. FALTA DE NOTIFICAÇÃO DOS GARANTES ACERCA DA FORMALIZAÇÃO DO ATO NOTARIAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO PELO JUIZ. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PRIVADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043834-3, de Rio Negrinho, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-01-2016).
Data do Julgamento : 28/01/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Bruno Makowiecky Salles
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Rio Negrinho
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TJSC 2011.060574-9 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. PLEITO DE REVERSÃO DE COTA DA PENSÃO POR CONTA DA CESSAÇÃO DO PAGAMENTO AOS DEMAIS BENEFICIÁRIOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA E RECURSO ADESIVO DA RECORRIDA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REVERSÃO DAS COTAS DOS CO-BENEFICIÁRIOS QUE DEIXARAM DE RECEBÊ-LAS POR TEREM COMPLETADO 21 (VINTE E UM) ANOS DE IDADE. PRERROGATIVA INSERTA NA LEI 8.213/1991. ESTATUTO PRÓPRIO DA ENTIDADE QUE DETERMINA A APLIC...
Data do Julgamento : 28/01/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Jairo Fernandes Gonçalves
Relator(a) : Rosane Portella Wolff
Comarca : Tubarão
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TJSC 2015.086235-8 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.086235-8, da Capital, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-01-2016).
Data do Julgamento : 28/01/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ana Paula Amaro da Silveira
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Capital
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TJSC 2015.054479-7 (Acórdão)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento : 10/12/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : André Luiz Anrain Trentini
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Videira
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TJSC 2015.050540-3 (Acórdão)
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - PLEITO ADMINISTRATIVO PARA REALIZAÇÃO DE LIGAÇÃO VISANDO AO FORNECIMENTO ORDINÁRIO DE ELETRICIDADE À EMPRESA IMPETRANTE - AUTORIDADE COATORA OMISSA NO ATENDIMENTO - AUSÊNCIA DE MOTIVOS QUE JUSTIFICASSEM O ATRASO PERPETRADO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO - REEXAME IMPROCEDENTE. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2015.050540-3, de Itajaí, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-01-2016).
Data do Julgamento : 28/01/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Carlos Roberto da Silva
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Itajaí
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TJSC 2015.089176-8 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.089176-8, de São Joaquim, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-01-2016).
Data do Julgamento : 28/01/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Laerte Roque Silva
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : São Joaquim
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TJSC 2010.062645-8 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FURTO DE AUTOMÓVEL EM ESTACIONAMENTO DE UNIVERSIDADE PARTICULAR, DOTADO DE CANCELAS E VIGILANTES. VERIFICADA A OBRIGAÇÃO DE GUARDA E CUSTÓDIA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA, NO PONTO. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS INVIÁVEL. DISSABOR INERENTE AO COTIDIANO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.062645-8, de Biguaçu, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-09-2015).
Data do Julgamento : 17/09/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Andresa Bernardo
Relator(a) : Ricardo Roesler
Comarca : Biguaçu
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TJSC 2015.074604-7 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DA BRASIL TELECOM (OI S/A). INSURGÊNCIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇOES. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.074604-7, da Capital - Continente, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-01-2016).
Data do Julgamento : 28/01/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marcelo Elias Naschenweng
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : Capital - Continente
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