APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. LESÃO DO MANGUITO ROTADOR DO OMBRO DIREITO. NEXO CAUSAL EVIDENCIADO ENTRE A ENFERMIDADE E A ATIVIDADE LABORAL EXERCIDA PELO SEGURADO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA ATESTADA EM PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS À CONCESSÃO DA BENESSE NOS TERMOS DO ART. 86 DA LEI N. 8.213/1991. MARCO INICIAL. DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. ADEQUAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS FIXADOS CONFORME ORIENTAÇÃO LEGAL E JURISPRUDENCIAL PARA A HIPÓTESE. Para o cálculo de juros de mora e correção monetária, nas ações do INSS em ações acidentárias, nas ações acidentárias contra o INSS os Juízes e Tribunais devem continuar aplicando a regra do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pelo art. 5º da Lei n. 11.960/09, até que o STF julgue a repercussão geral assim ementada: "Tendo em vista a recente conclusão do julgamento das ADIs nº 4.357 e 4.425, ocorrida em 25 de março de 2015, revela-se oportuno que o Supremo Tribunal Federal reitere, em sede de repercussão geral, as razões que orientaram aquele pronunciamento da Corte, o que, a um só tempo, contribuirá para orientar os tribunais locais quanto à aplicação do decidido pelo STF, bem como evitará que casos idênticos cheguem a esta Suprema Corte (STF, RE n. 870947, rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 16-04-15)" (TJSC, AC n. 2015.054631-3, rel. Des. Jaime Ramos, j. 08-10-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.071038-9, de Joinville, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-01-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. LESÃO DO MANGUITO ROTADOR DO OMBRO DIREITO. NEXO CAUSAL EVIDENCIADO ENTRE A ENFERMIDADE E A ATIVIDADE LABORAL EXERCIDA PELO SEGURADO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA ATESTADA EM PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS À CONCESSÃO DA BENESSE NOS TERMOS DO ART. 86 DA LEI N. 8.213/1991. MARCO INICIAL. DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. ADEQUAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS FIXADOS CONFORME ORIENTAÇÃO LEGAL E JURISPRUDENCIAL PARA A...
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SUBSTITUIÇÃO DO DEVEDOR PELO NOVO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL NO CURSO DO PROCESSO. PEDIDO DEFERIDO. DECISÃO REVOGADA POR OUTRO MAGISTRADO, COM EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO, EM QUALQUER TEMPO OU GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA CDA. PRECEDENTE DO STJ SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça assentou que 'A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução' (Verbete n. 392 da Súmula do STJ - grifei). "Inocorre preclusão quanto ao exame das condições da ação, mesmo quando não alegada a ilegitimidade pela parte interessada, eis que o reconhecimento pode ocorrer ex officio e a qualquer tempo e grau de jurisdição, nos expressos termos do artigo 267, VI e § 3º, do Código de Processo Civil, ainda que o fato implique revogação de anterior decisão, salvo se nelas lastrada". (AC n. 2014.063222-6, de Joinville, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, j. 14-4-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.085253-9, de Itapoá, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-01-2016).
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SUBSTITUIÇÃO DO DEVEDOR PELO NOVO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL NO CURSO DO PROCESSO. PEDIDO DEFERIDO. DECISÃO REVOGADA POR OUTRO MAGISTRADO, COM EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO, EM QUALQUER TEMPO OU GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA CDA. PRECEDENTE DO STJ SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça assentou que 'A Fazenda Pública pode substituir a certid...
Data do Julgamento:28/01/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SUBSTITUIÇÃO DO DEVEDOR PELO NOVO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL NO CURSO DO PROCESSO. PEDIDO DEFERIDO. DECISÃO REVOGADA POR OUTRO MAGISTRADO, COM EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO, EM QUALQUER TEMPO OU GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA CDA. PRECEDENTE DO STJ SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça assentou que 'A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução' (Verbete n. 392 da Súmula do STJ - grifei). "Inocorre preclusão quanto ao exame das condições da ação, mesmo quando não alegada a ilegitimidade pela parte interessada, eis que o reconhecimento pode ocorrer ex officio e a qualquer tempo e grau de jurisdição, nos expressos termos do artigo 267, VI e § 3º, do Código de Processo Civil, ainda que o fato implique revogação de anterior decisão, salvo se nelas lastrada". (AC n. 2014.063222-6, de Joinville, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, j. 14-4-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.084083-3, de Itapoá, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-01-2016).
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SUBSTITUIÇÃO DO DEVEDOR PELO NOVO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL NO CURSO DO PROCESSO. PEDIDO DEFERIDO. DECISÃO REVOGADA POR OUTRO MAGISTRADO, COM EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO, EM QUALQUER TEMPO OU GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA CDA. PRECEDENTE DO STJ SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça assentou que 'A Fazenda Pública pode substituir a certid...
Data do Julgamento:28/01/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SUBSTITUIÇÃO DO DEVEDOR PELO NOVO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL NO CURSO DO PROCESSO. PEDIDO DEFERIDO. DECISÃO REVOGADA POR OUTRO MAGISTRADO, COM EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO, EM QUALQUER TEMPO OU GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA CDA. PRECEDENTE DO STJ SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça assentou que 'A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução' (Verbete n. 392 da Súmula do STJ - grifei). "Inocorre preclusão quanto ao exame das condições da ação, mesmo quando não alegada a ilegitimidade pela parte interessada, eis que o reconhecimento pode ocorrer ex officio e a qualquer tempo e grau de jurisdição, nos expressos termos do artigo 267, VI e § 3º, do Código de Processo Civil, ainda que o fato implique revogação de anterior decisão, salvo se nelas lastrada". (AC n. 2014.063222-6, de Joinville, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, j. 14-4-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.085280-7, de Itapoá, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-01-2016).
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SUBSTITUIÇÃO DO DEVEDOR PELO NOVO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL NO CURSO DO PROCESSO. PEDIDO DEFERIDO. DECISÃO REVOGADA POR OUTRO MAGISTRADO, COM EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO, EM QUALQUER TEMPO OU GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA CDA. PRECEDENTE DO STJ SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça assentou que 'A Fazenda Pública pode substituir a certid...
Data do Julgamento:28/01/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS AFORADA CONTRA EMPRESA EXPLORADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. RECONHECIMENTO DA REVELIA DA RÉ/APELANTE. JULGAMENTO DE MÉRITO. RESPOSTA QUE, TODAVIA, É TEMPESTIVA. REVELIA, PORTANTO, AFASTADA. FATO QUE, NADA OBSTANTE, NÃO DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU. CAUSA MADURA PARA O JULGAMENTO. APLICAÇÃO, POR EXTENSÃO, DO ART. 515, § 3º, DO CPC. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DIREITO DE LAVRA DE MINÉRIO. PARTICIPAÇÃO DOS SUPERFICIÁRIOS NOS RESULTADOS DA LAVRA, GARANTIDA PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. SUSCITADO, PELA EXPLORADORA, SUPOSTO DIREITO ADQUIRIDO. MINA CONCEDIDA E MINA MANIFESTA (SERVIDÃO ADMINISTRATIVA MINERÁRIA). IRRELEVÂNCIA DA DISTINÇÃO. INDENIZAÇÃO PELA ATIVIDADE E PELA LIMITAÇÃO AO DIREITO DE PROPRIEDADE DEVIDA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA, POR FUNDAMENTO DIVERSO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.049398-6, de Criciúma, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS AFORADA CONTRA EMPRESA EXPLORADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. RECONHECIMENTO DA REVELIA DA RÉ/APELANTE. JULGAMENTO DE MÉRITO. RESPOSTA QUE, TODAVIA, É TEMPESTIVA. REVELIA, PORTANTO, AFASTADA. FATO QUE, NADA OBSTANTE, NÃO DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU. CAUSA MADURA PARA O JULGAMENTO. APLICAÇÃO, POR EXTENSÃO, DO ART. 515, § 3º, DO CPC. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DIREITO DE LAVRA DE MINÉRIO. PARTICIPAÇÃO DOS SUPERFICIÁRIOS NOS RESULTADOS DA LAVRA, GARANTIDA PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. SUSCITADO, PELA EXPLORADOR...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS POR FALTA DE PROVAS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. Pacífica a posição do Superior Tribunal de Justiça de que configura o cerceamento de defesa a decisão que conclui pela improcedência do pedido por falta de prova e julga antecipadamente a lide. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.018577-5, de Braço do Norte, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-01-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS POR FALTA DE PROVAS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. Pacífica a posição do Superior Tribunal de Justiça de que configura o cerceamento de defesa a decisão que conclui pela improcedência do pedido por falta de prova e julga antecipadamente a lide. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.018577-5, de Braço do Norte, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-01-2016).
Data do Julgamento:28/01/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO BANCO. 1. COBRANÇAS INDEVIDAS DE TARIFAS PARA EMISSÃO DE FOLHAS DO TALONÁRIO. 2. CHEQUES DEVOLVIDOS POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. CONSEQUENTE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. 4. MATÉRIA RELACIONADA AO DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS COMERCIAIS, DE ACORDO COM OS ARTIGOS 1º, II, E 3º, AMBOS DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. 3. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014233-5, de Araquari, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 23-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO BANCO. 1. COBRANÇAS INDEVIDAS DE TARIFAS PARA EMISSÃO DE FOLHAS DO TALONÁRIO. 2. CHEQUES DEVOLVIDOS POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. CONSEQUENTE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. 4. MATÉRIA RELACIONADA AO DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS COMERCIAIS, DE ACORDO COM OS ARTIGOS 1º, II, E 3º, AMBOS DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. 3. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014233-5, de Araquari, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silv...
Data do Julgamento:23/04/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Frederico Andrade Siegel
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA COMPLEMENTAR CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JUÍZO A QUO QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PLEITOS EXORDIAIS. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. INOCORRÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA RELAÇÃO DE EMPREGO. VERBAS QUE NÃO COMPETEM A CELESC. FUNDAÇÃO GESTORA DO PLANO (CELOS) QUE POSSUI AUTONOMIA FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE PARTICIPANTE ASSISTIDO PARA CUSTEIO DE BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA APÓS A APOSENTADORIA. PREVISÃO EXPRESSA NO REGULAMENTO. PRECEDENTE DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. SENTENÇA INALTERADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.016688-3, da Capital, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-01-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA COMPLEMENTAR CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JUÍZO A QUO QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PLEITOS EXORDIAIS. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. INOCORRÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA RELAÇÃO DE EMPREGO. VERBAS QUE NÃO COMPETEM A CELESC. FUNDAÇÃO GESTORA DO PLANO (CELOS) QUE POSSUI AUTONOMIA FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE PARTICIPANTE ASSISTIDO PARA CUSTEIO DE BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE. POSSIBILIDADE DE C...
ACIDENTE DO TRABALHO - LEUCOMA TOTAL, VÍTREO NA CÂMARA ANTERIOR E CRISTALINO LUXADO A MICROSCOPIA, NA FUNDOSCOPIA DO OLHO DIREITO MACULOPATIA (PERDA DA VISÃO DO OLHO DIREITO) - RECUPERAÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA CONDICIONADA A REABILITAÇÃO - INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - DATA DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO NA ESFERA ADMINISTRATIVA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado que, em virtude de perda total da visão do olho direito adquirida em acidente de trabalho, a segurada se encontra atualmente incapacitada para o trabalho, mas depende de reabilitação ou readaptação para voltar ao exercício de atividade laboral, cabe o restabelecimento do benefício de auxílio-doença acidentário, a partir da cessação na esfera administrativa quando ainda persistia a incapacidade. Para o cálculo de juros de mora e correção monetária, nas ações acidentárias contra o INSS, os Juízes e Tribunais devem continuar aplicando a regra do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pelo art. 5º da Lei n. 11.960/09, até que o STF julgue a repercussão geral assim ementada: "Tendo em vista a recente conclusão do julgamento das ADIs nº 4.357 e 4.425, ocorrida em 25 de março de 2015, revela-se oportuno que o Supremo Tribunal Federal reitere, em sede de repercussão geral, as razões que orientaram aquele pronunciamento da Corte, o que, a um só tempo, contribuirá para orientar os tribunais locais quanto à aplicação do decidido pelo STF, bem como evitará que casos idênticos cheguem a esta Suprema Corte (STF, RE n. 870947, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 16.4.15). Nas ações acidentárias os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a data da publicação da sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074326-1, de Coronel Freitas, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-01-2016).
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ACIDENTE DO TRABALHO - LEUCOMA TOTAL, VÍTREO NA CÂMARA ANTERIOR E CRISTALINO LUXADO A MICROSCOPIA, NA FUNDOSCOPIA DO OLHO DIREITO MACULOPATIA (PERDA DA VISÃO DO OLHO DIREITO) - RECUPERAÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA CONDICIONADA A REABILITAÇÃO - INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - DATA DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO NA ESFERA ADMINISTRATIVA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado que, em virtude de perda total da visão do olho direito adquirida em acidente de trabalho, a segurada se encontra atualmente incapacitada para o...
ACIDENTE DO TRABALHO - LESÃO NA COLUNA, COM DOENÇA DEGENERATIVA DISCAL E ESTENOSE DE CANAL - NEXO CAUSAL EVIDENCIADO - PERÍCIA QUE ATESTA IMPOSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PARA QUALQUER ATIVIDADE - INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O TRABALHO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA DEVIDA - TERMO INICIAL NA CESSAÇÃO DO ÚLTIMO AUXÍLIO-DOENÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado que em razão de sequela ortopédica incapacitante na coluna lombar, decorrente de acidente de trabalho equiparado, o segurado apresenta incapacidade total e permanente para o trabalho, com impossibilidade de reabilitação para qualquer outra atividade profissional que assegure a subsistência, faz ele jus à aposentadoria por invalidez acidentária, nos termos do art. 42, da Lei n. 8.213/91. Para o cálculo de juros de mora e correção monetária, nas ações acidentárias contra o INSS, os Juízes e Tribunais devem continuar aplicando a regra do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pelo art. 5º da Lei n. 11.960/09, até que o STF julgue a repercussão geral assim ementada: "Tendo em vista a recente conclusão do julgamento das ADIs nº 4.357 e 4.425, ocorrida em 25 de março de 2015, revela-se oportuno que o Supremo Tribunal Federal reitere, em sede de repercussão geral, as razões que orientaram aquele pronunciamento da Corte, o que, a um só tempo, contribuirá para orientar os tribunais locais quanto à aplicação do decidido pelo STF, bem como evitará que casos idênticos cheguem a esta Suprema Corte (STF, RE n. 870947, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 16.4.15). Nas ações acidentárias os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a data da publicação da sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014225-6, de Coronel Freitas, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-01-2016).
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ACIDENTE DO TRABALHO - LESÃO NA COLUNA, COM DOENÇA DEGENERATIVA DISCAL E ESTENOSE DE CANAL - NEXO CAUSAL EVIDENCIADO - PERÍCIA QUE ATESTA IMPOSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PARA QUALQUER ATIVIDADE - INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O TRABALHO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA DEVIDA - TERMO INICIAL NA CESSAÇÃO DO ÚLTIMO AUXÍLIO-DOENÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado que em razão de sequela ortopédica incapacitante na coluna lombar, decorrente de acidente de trabalho equiparado, o segurado apresenta incapacidade total e permanente para o tra...
ADMINISTRATIVO E CIVIL - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - AGRAVO RETIDO - NÃO CONHECIMENTO - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - APOSSAMENTO DE IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DA RODOVIA ESTADUAL SC 283 (TRECHO SEARA A CHAPECÓ) - VALOR FIXADO CONFORME O LAUDO PERICIAL - JUROS MORATÓRIOS - 6% (SEIS POR CENTO) AO ANO, TENDO COMO TERMO INICIAL O DIA 1º DE JANEIRO DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O PAGAMENTO DEVERIA SER FEITO - JUROS COMPENSATÓRIOS - TERMO INICIAL - DATA DO DESAPOSSAMENTO ADMINISTRATIVO - ORIENTAÇÃO MAJORITÁRIA DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - PERCENTUAL DE 6% OU 12% CONFORME AS SÚMULAS N. 618 DO STF E 408 DO STJ - TERMO FINAL - DATA DA EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - MODIFICAÇÃO. Na ação de desapropriação indireta o laudo de avaliação do bem expropriado elaborado com critérios razoáveis pelo perito judicial deve ser acolhido como parâmetro para a fixação da justa indenização. Nos termos do art. 15-B, do DL n. 3.365/41, com a redação dada pela MC n. 1.577/97 (atualmente MP 2.183-56/01), na desapropriação indireta os juros moratórios em 6% (seis por cento) ao ano, tendo como termo inicial o dia "1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da Constituição". O Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal pacificou a orientação de que nas desapropriações indiretas os juros compensatórios são devidos desde a data da ocupação do imóvel e calculados sobre o valor da indenização atualizado (Súmula n. 114, do STJ). "Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória n. 1.577, de 11/06/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da Súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal" (Súmula n. 408 do STJ). No período anterior a 12/06/1997, o percentual deve ser de 12% desde a ocupação. "Os juros compensatórios, em desapropriação, somente incidem até a data da expedição do precatório original" (STJ, Edcl. no Resp n. 1224397/RJ, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima). Na desapropriação indireta, a correção monetária deve ser calculada a partir da data do laudo pericial que considerou o valor da época da avaliação. "(...) o aresto deve ser adequado ao recente posicionamento do Supremo Tribunal Federal, de sorte a determinar que o cálculo da correção monetária, desde a data do laudo pericial até a inscrição da dívida em precatório, seja feito pela Taxa Referencial - TR e, após, pelo índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E" (TJSC, ED. em AC. n. 2014.083912-9/0001.00, de Coronel Freitas, Rel. Des. Vanderlei Romer). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.013867-3, de Seara, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-01-2016).
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ADMINISTRATIVO E CIVIL - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - AGRAVO RETIDO - NÃO CONHECIMENTO - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - APOSSAMENTO DE IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DA RODOVIA ESTADUAL SC 283 (TRECHO SEARA A CHAPECÓ) - VALOR FIXADO CONFORME O LAUDO PERICIAL - JUROS MORATÓRIOS - 6% (SEIS POR CENTO) AO ANO, TENDO COMO TERMO INICIAL O DIA 1º DE JANEIRO DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O PAGAMENTO DEVERIA SER FEITO - JUROS COMPENSATÓRIOS - TERMO INICIAL - DATA DO DESAPOSSAMENTO ADMINISTRATIVO - ORIENTAÇÃO MAJORITÁRIA DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - PERCENTUAL DE 6% OU 12% CONFORME AS SÚMULAS N. 618 D...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.072148-5, de Presidente Getúlio, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-01-2016).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento:28/01/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. LESÃO NO POLEGAR ESQUERDO ATINGINDO O NERVO MEDIANO. IMOBILIDADE. NEXO CAUSAL EVIDENCIADO ENTRE A LESÃO E A ATIVIDADE LABORAL EXERCIDA PELO SEGURADO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA ATESTADA EM PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS À CONCESSÃO DA BENESSE NOS TERMOS DO ART. 86 DA LEI N. 8.213/1991. MARCO INICIAL. DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. ADEQUAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NA LEI N. 11.960/09. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA HONORÁRIA MANTIDA SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. CUSTAS PROCESSUAIS FIXADAS CONFORME ORIENTAÇÃO LEGAL E JURISPRUDENCIAL PARA A HIPÓTESE. Para o cálculo de juros de mora e correção monetária, nas ações do INSS em ações acidentárias, nas ações acidentárias contra o INSS os Juízes e Tribunais devem continuar aplicando a regra do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pelo art. 5º da Lei n. 11.960/09, até que o STF julgue a repercussão geral assim ementada: "Tendo em vista a recente conclusão do julgamento das ADIs nº 4.357 e 4.425, ocorrida em 25 de março de 2015, revela-se oportuno que o Supremo Tribunal Federal reitere, em sede de repercussão geral, as razões que orientaram aquele pronunciamento da Corte, o que, a um só tempo, contribuirá para orientar os tribunais locais quanto à aplicação do decidido pelo STF, bem como evitará que casos idênticos cheguem a esta Suprema Corte (STF, RE n. 870947, rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j.16.4.15)" (TJSC, AC n. 2015.054631-3, rel. Des. Jaime Ramos, j. 08-10-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.043576-6, de Meleiro, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-01-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. LESÃO NO POLEGAR ESQUERDO ATINGINDO O NERVO MEDIANO. IMOBILIDADE. NEXO CAUSAL EVIDENCIADO ENTRE A LESÃO E A ATIVIDADE LABORAL EXERCIDA PELO SEGURADO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA ATESTADA EM PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS À CONCESSÃO DA BENESSE NOS TERMOS DO ART. 86 DA LEI N. 8.213/1991. MARCO INICIAL. DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. ADEQUAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NA LEI N. 11.960/09. HONORÁRIOS ADVOCATÍCI...
AGRAVOS INOMINADOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSOS DISTINTOS CONTRA A MESMA DECISÃO INTERPOSTOS PELA MESMA EMPRESA DE TELEFONIA. NÃO CONHECIMENTO DO ÚLTIMO A SER PROTOCOLADO. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. [...] não é possível a utilização simultânea de dois recursos contra a mesma decisão; para cada caso, há um recurso adequado e somente um. Ressalvadas as exceções [...], a interposição de mais de um recurso contra uma decisão implica inadmissibilidade do recurso interposto por último. (Fredie Didier Junior e Leonardo José Carneiro da Cunha. Curso de direito processual civil - vol. 3. 2011). RECURSO INTERPOSTO PELA BRASIL TELECOM S/A. RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO PARA OI S/A EM RAZÃO DA ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO SOCIAL EM ASSEMBLEIA GERAL. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.079819-1, da Capital, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-01-2016).
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AGRAVOS INOMINADOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSOS DISTINTOS CONTRA A MESMA DECISÃO INTERPOSTOS PELA MESMA EMPRESA DE TELEFONIA. NÃO CONHECIMENTO DO ÚLTIMO A SER PROTOCOLADO. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. [...] não é possível a utilização simultânea de dois recursos contra a mesma decisão; para cada caso, há um recurso adequado e somente um. Ressalvadas as exceções [...], a interposição de mais de um recurso contra uma decisão implica inadmissibilidade do recurso interposto por último. (Fredie Didier Junior e Leonardo José Car...
Data do Julgamento:28/01/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVOS INOMINADOS PREVISTOS NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE DEU PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA OI S/A. INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM S/A E DA OI S/A. DUBIEDADE DE RECURSOS. CONHECIDO APENAS O RECURSO DA OI S/A, INTERPOSTO POR ADVOGADO QUE ATUOU NO PROCESSO. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO DA BRASIL TELECOM S/A NÃO CONHECIDO. RECURSO DA OI S/A CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.070539-5, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-01-2016).
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AGRAVOS INOMINADOS PREVISTOS NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE DEU PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA OI S/A. INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM S/A E DA OI S/A. DUBIEDADE DE RECURSOS. CONHECIDO APENAS O RECURSO DA OI S/A, INTERPOSTO POR ADVOGADO QUE ATUOU NO PROCESSO. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO DA BRASIL TELECOM S/A NÃO CONHECIDO. RECURSO DA OI S/A CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n....
Data do Julgamento:28/01/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Rudson Marcos
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. SERVIÇO PÚBLICO CONCEDIDO. ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, OBSTANDO O FUNCIONAMENTO DAS ESTUFAS UTILIZADAS NA SECAGEM DE FUMO. PRELIMINAR. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA FRENTE AO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ACOLHIMENTO. LAUDO TÉCNICO UNILATERAL IMPUGNADO. EXPRESSO REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL COMPLEMENTAR E ORAL. MATÉRIA APRECIADA EM INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N. 2014.044805-2/0001.00 DESTA CORTE. NULIDADE VERIFICADA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. Nos termos do entendimento firmado pelo Grupo de Câmaras de Direito Público desta Corte, em sede de uniformização de jurisprudência, nas ações em que a Celesc for demandada por eventuais prejuízos causados a fumicultor, em decorrência da interrupção do fornecimento de energia elétrica "(...) não é viável o julgamento antecipado sem implementação da instrução processual, ressalvadas as hipóteses em que: 1) não houver apresentação de defesa ou não for pontual e concretamente contestado o laudo técnico, e 2) em qualquer hipótese, quando não se deduzir expressamente as provas e sua finalidade" (TJSC, AC n. 2014.044805-2/0001.00, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 9.9.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.037609-1, de Ituporanga, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-01-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. SERVIÇO PÚBLICO CONCEDIDO. ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, OBSTANDO O FUNCIONAMENTO DAS ESTUFAS UTILIZADAS NA SECAGEM DE FUMO. PRELIMINAR. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA FRENTE AO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ACOLHIMENTO. LAUDO TÉCNICO UNILATERAL IMPUGNADO. EXPRESSO REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL COMPLEMENTAR E ORAL. MATÉRIA APRECIADA EM INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N. 2014.044805-2/0001.00 DESTA CORTE. NULIDADE VERIFICADA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO....
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE SUPERADA. SEGUNDA FASE. - REJEIÇÃO DAS CONTAS NA ORIGEM. (1) PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO. PROVA ORAL. DESNECESSIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. AFASTAMENTO. - Não há nulidade por cerceamento de defesa em face do julgamento antecipado da lide se as provas amealhadas, sobretudo a documental, são suficientes para a decisão qualificada da demanda. Adicione-se que, na espécie, a prova oral pretendida, independentemente de seu teor, não alteraria o desfecho. (2) MÉRITO. CURATELA. INCAPACIDADE LÁ RECONHECIDA. POSTERIOR ALVARÁ PARA A VENDA DE IMÓVEL COMUM. DETERMINAÇÕES DA SENTENÇA NÃO CUMPRIDAS. REJEIÇÃO BEM LANÇADA. - Não é possível acolher as contas apresentadas por apelante que, explicita e especificamente, descumpre as condições expostas em sentença que autorizou a venda de imóvel em copropriedade entre ele, curador, e o curatelado, irmãos. Ao arrepio do comando judicial, o irresignado não só não depositou em conta-poupança a quota-parte do interdito como a utilizou para fins diversos do determinado (reforma e despesas de funeral da genitora) e, mais, não concretizou a compra de outro imóvel (inteiramente pago), no qual ambos passam a residir. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.079577-2, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-01-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE SUPERADA. SEGUNDA FASE. - REJEIÇÃO DAS CONTAS NA ORIGEM. (1) PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO. PROVA ORAL. DESNECESSIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. AFASTAMENTO. - Não há nulidade por cerceamento de defesa em face do julgamento antecipado da lide se as provas amealhadas, sobretudo a documental, são suficientes para a decisão qualificada da demanda. Adicione-se que, na espécie, a prova oral pretendida, independentemente de seu teor, não alteraria o desfecho. (2) MÉRITO. CURATELA. INCAPACIDADE...
ADMINISTRATIVO - TRANSPORTE AÉREO - MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - EXTRAVIO DE BAGAGENS - DANOS MATERIAIS COMPROVADOS - DANO MORAL INEXISTENTE - MERO DISSABOR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "- De acordo com a jurisprudência desta Câmara, 'Nos litígios que envolvem perda de bagagem e/ou objetos de seu interior, a responsabilidade civil é objetiva, elidida apenas se demonstrada alguma excludente de responsabilidade contida no artigo 14, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor. Não verificadas essas excludentes, principalmente com a exigência ao passageiro de declaração de bagagens e seus valores [...] a medida que se impõe é a condenação da empresa aérea ao pagamento de danos materiais oriundos do extravio dos objetos alegados na inicial.' (AC 2008.064802-4, Rel. Des. JAIRO FERNANDES GONÇALVES, j. em 28.06.2012). O mero desconforto não é suficiente para configurar o dano anímico, que somente encontra pertinência quando o ato ilícito se reveste de certa importância e gravidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.085071-7, de Itajaí, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-01-2016).
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ADMINISTRATIVO - TRANSPORTE AÉREO - MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - EXTRAVIO DE BAGAGENS - DANOS MATERIAIS COMPROVADOS - DANO MORAL INEXISTENTE - MERO DISSABOR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "- De acordo com a jurisprudência desta Câmara, 'Nos litígios que envolvem perda de bagagem e/ou objetos de seu interior, a responsabilidade civil é objetiva, elidida apenas se demonstrada alguma excludente de responsabilidade contida no artigo 14, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor. Não verificadas essas excludentes, principalmente com a exigência ao passageiro...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIMINAR CONCEDIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO - IPREV - REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE OCORRIDA APÓS EC N. 41/03 - VIÚVA DE AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL - SERVIDOR APOSENTADO ANTES DA EC N. 41/03 - PENSIONISTA SEM DIREITO À INTEGRALIDADE DA REMUNERAÇÃO DO INSTITUIDOR - APLICAÇÃO DO REDUTOR CONSTITUCIONAL (ART. 40, § 7°, I, CF) - LIMITE MÁXIMO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL GERAL E MAIS 70% DA DIFERENÇA ENTRE ELE E O TOTAL DOS PROVENTOS DO SERVIDOR APOSENTADO - BENEFÍCIO QUE NÃO PODE ULTRAPASSAR O LIMITE CONSTITUCIONAL DO TETO REMUNERATÓRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS (ART. 37, XI, CF) CORRESPONDENTE INICIALMENTE AO SUBSÍDIO DO GOVERNADOR E AGORA AO SUBSÍDIO DE DESEMBARGADOR (ECE 68/2013) - LIMITAÇÃO APLICÁVEL SOMENTE APÓS FINALIZADO O CÁLCULO DA PENSÃO - DIREITO À PARIDADE COM OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA ATIVA (EC 47/2005) - RECURSO DESPROVIDO. O benefício de pensão por morte será igual "ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito" (art. 40, § 7°, inc. I, CF, cf. EC 41/2003). A pensão por morte de servidor estadual deve obedecer ao teto remuneratório dos servidores públicos que, em relação ao Poder Executivo, era o valor do subsídio do Governador do Estado de Santa Catarina, até o advento da Emenda Constitucional Estadual n. 068, de 10.12.2013, que adotou o subsídio de Desembargador. A limitação somente pode ser feita após o cálculo do valor da pensão que tem por base a remuneração ou os proventos do servidor falecido, ainda que superior ao teto. "Os pensionistas de servidor falecido posteriormente à EC nº 41/2003 têm direito à paridade com servidores em atividade (EC nº 41/2003, art. 7º), caso se enquadrem na regra de transição prevista no art. 3º da EC nº 47/2005. Não tem, contudo, direito à integralidade (CF, art. 40, § 7º, inciso I)" (STF, RE n. 603.580, Rel. Ministro Ricardo Lewandowski, j. em 20.5.2015; Ata n. 14, de 20.5.2015, DJE n. 107, de 3.6.2015). Assim, de acordo com o art. 7º, da EC n. 41/03, com os esclarecimentos da EC n. 47/05, a pensão mensal devida à viúva do servidor público que já estava aposentado na data da publicação daquela tem paridade com a evolução de seus proventos, de modo que os reajustes dados aos vencimentos dos servidores em atividade, da mesma categoria, devem se estender às pensionistas. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.075097-4, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-01-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIMINAR CONCEDIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO - IPREV - REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE OCORRIDA APÓS EC N. 41/03 - VIÚVA DE AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL - SERVIDOR APOSENTADO ANTES DA EC N. 41/03 - PENSIONISTA SEM DIREITO À INTEGRALIDADE DA REMUNERAÇÃO DO INSTITUIDOR - APLICAÇÃO DO REDUTOR CONSTITUCIONAL (ART. 40, § 7°, I, CF) - LIMITE MÁXIMO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL GERAL E MAIS 70% DA DIFERENÇA ENTRE ELE E O TOTAL DOS PROVENTOS DO SERVIDOR APOSENTADO - BENEFÍCIO QUE NÃO PODE ULTRAPASSAR O LIMITE CONSTITUCIONAL DO TETO REMUN...
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RELATIVO A SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES DA TELEFONIA. LIQUIDAÇÃO ZERO. INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE. NULIDADE DA SENTENÇA, EM RAZÃO DA NOMEAÇÃO DE PERITO. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO TEMPORAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DA MATÉRIA. CÁLCULO PERICIAL. AUSÊNCIA DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO VALOR DA RADIOGRAFIA. NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DISPONIBILIZADAS PELA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA - COMUNICADO N. 67. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DE NOVO CÁLCULO. APELO PROVIDO NO PONTO. PRETENSÃO À INCLUSÃO DA VERBA RELATIVA A TELEFONIA MÓVEL - DOBRA ACIONÁRIA. RUBRICA NÃO RECONHECIDA NO TÍTULO JUDICIAL EXECUTIVO. VEDAÇÃO POR OFENSA À COISA JULGADA. PRECEDENTES DA CORTE E DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM S.A. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DOBRA ACIONÁRIA. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INCLUSÃO NO CÁLCULO EXEQUENDO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o valor correspondente à dobra acionária só pode ser incluído na execução se houver condenação específica em ação de conhecimento. 2. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp n. 1.373.438/RS, processado nos moldes do art. 543-C do CPC, decidiu pelo descabimento da inclusão dos juros sobre capital próprio no cumprimento de sentença - sem expressa previsão no título executivo -, sob pena de ofensa à coisa julgada. 3. No caso concreto, devem ser afastadas as referidas parcelas, pois inexistiu condenação expressa ao seu pagamento no título exequendo. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1560068/SC, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 26/11/2015). Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.070174-4, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-01-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RELATIVO A SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES DA TELEFONIA. LIQUIDAÇÃO ZERO. INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE. NULIDADE DA SENTENÇA, EM RAZÃO DA NOMEAÇÃO DE PERITO. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO TEMPORAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DA MATÉRIA. CÁLCULO PERICIAL. AUSÊNCIA DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO VALOR DA RADIOGRAFIA. NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DISPONIBILIZADAS PELA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA - COMUNICADO N. 67. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DE NOVO CÁLCULO. APELO PROVIDO NO PONTO. PRETENSÃO...
Data do Julgamento:28/01/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial