PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Correção monetária. Data da subscrição deficitária. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo da empresa desprovido. Recurso do autor provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067838-7, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-11-2014).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Correção monetária. Data da subscrição deficitária. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo da empresa desprovido. Recurso do autor provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067838-7, de Lages, rel. Des. José In...
Data do Julgamento:11/11/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Contrato. Exibição devida. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Correção monetária. Data da subscrição deficitária. Juros moratórios. Citação. Bonificações. Ausente interesse da acionista nesse tema. Juros sobre capital próprioda telefonia fixa. Matéria ventilada na demanda anterior. Nova análise inviável. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo da empresa desprovido. Recurso da autora conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053560-9, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-09-2014).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Contrato. Exibição devida. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Correção monetária. Data da subscrição deficitária. Juros moratórios. Citação. Bonificações. Ausente interesse da acionista nesse tema. Juros sobre capital próprioda telefonia fixa. Matéria ventilada na demanda anter...
Data do Julgamento:23/09/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Prescrição. Demanda extinta. Inconformismo. Termo inicial. Cisão da empresa de telefonia. Prazo não consumado. Sentença desconstituída. Carência de ação. Preliminar rejeitada. Prescrição dos dividendos. Inocorrência. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Valor patrimonial da ação. Critério fixado na demanda anterior. Indenização por perdas e danos. Maior cotação em bolsa a partir da cisão da Telesc. Juros sobre capital próprio da telefonia fixa. Pagamento devido. Pedidos iniciais parcialmente providos. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085987-7, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2015).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Prescrição. Demanda extinta. Inconformismo. Termo inicial. Cisão da empresa de telefonia. Prazo não consumado. Sentença desconstituída. Carência de ação. Preliminar rejeitada. Prescrição dos dividendos. Inocorrência. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Valor patrimonial da ação. Critério fixado na demanda anterior. Indenização por perdas e danos. Maior cotação em bolsa a partir da cisão da Telesc. Juros sobre capital próprio da telefonia fixa. Pagamento...
Data do Julgamento:10/03/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Ilegitimidade ativa e passiva. Prescrição. Carência de ação por conta dos dividendos. Impossibilidade jurídica do pedido de subscrição acionária. Apuração dos valores devidos. Prova pericial. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Ato jurídico perfeito. Valor patrimonial da ação. Ausente interesse neste tema. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003138-3, de Urussanga, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-03-2014).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Ilegitimidade ativa e passiva. Prescrição. Carência de ação por conta dos dividendos. Impossibilidade jurídica do pedido de subscrição acionária. Apuração dos valores devidos. Prova pericial. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Ato jurídico perfeito. Valor patrimonial da ação. Ausente interesse neste tema. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003138-3, de Urussanga, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito...
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Apelo da empresa. Preparo. Falta. Intimação para comprovar pagamento. Inércia. Deserção. Recurso do autor. Bonificações. Dividendos. Juros sobre capital próprio. Verbas referentes à telefonia móvel. Pagamento devido. Sucumbência carreada à concessionária. Provimento parcial. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.057844-4, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-01-2016).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Apelo da empresa. Preparo. Falta. Intimação para comprovar pagamento. Inércia. Deserção. Recurso do autor. Bonificações. Dividendos. Juros sobre capital próprio. Verbas referentes à telefonia móvel. Pagamento devido. Sucumbência carreada à concessionária. Provimento parcial. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.057844-4, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-01-2016).
Data do Julgamento:26/01/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Exibição incidente do contrato. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Correção monetária. Data da subscrição deficitária. Juros moratórios. Citação. Bonificações. Ausente interesse nesse tema. Juros sobre capital próprio da telefonia fixa. Matéria aventada em demanda anterior. Nova análise inviável. Honorários advocatícios. Majoração. Prequestionamento. Apelo da empresa conhecido em parte e desprovido. Recurso da autora conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094870-3, de Trombudo Central, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Exibição incidente do contrato. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Correção monetária. Data da subscrição deficitária. Juros moratórios. Citação. Bonificações. Ausente interesse nesse tema. Juros sobre capital próprio da telefonia fixa....
Data do Julgamento:10/02/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Cálculo do autor. Adequação. Dobra acionária. Falta de deferimento expresso na fase de conhecimento. Inclusão inviável. Entendimento em consonância com a Corte de Uniformização. Provimento negado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.059816-1, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-01-2016).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Cálculo do autor. Adequação. Dobra acionária. Falta de deferimento expresso na fase de conhecimento. Inclusão inviável. Entendimento em consonância com a Corte de Uniformização. Provimento negado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.059816-1, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-01-2016).
Data do Julgamento:26/01/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Ilegitimidade ativa e passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Ato jurídico perfeito. Impossibilidade do pagamento de dividendos. Alegações inacolhidas. Valor patrimonial da ação. Ausente interesse neste tema. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Contrato. Exibição devida. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077981-6, de Barra Velha, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-12-2014).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Ilegitimidade ativa e passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Ato jurídico perfeito. Impossibilidade do pagamento de dividendos. Alegações inacolhidas. Valor patrimonial da ação. Ausente interesse neste tema. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Contrato. Exibição devida. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077981-6, de Barra Velha, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-12-2014).
Data do Julgamento:16/12/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Exibição incidente de documentos. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações rejeitadas. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Prequestionamento. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088532-2, de Guaramirim, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-01-2015).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Exibição incidente de documentos. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações rejeitadas. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Prequestionamento. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088532-2, de Guaramirim, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-01-2015).
Data do Julgamento:27/01/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Exibição incidente de documentos. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações rejeitadas. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Prequestionamento. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.080441-8, de Guaramirim, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-12-2014).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Exibição incidente de documentos. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações rejeitadas. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Prequestionamento. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.080441-8, de Guaramirim, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-12-2014).
Data do Julgamento:16/12/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DISCUSSÃO SOBRE A RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO CREDITÍCIA PELA SUPOSTA PRÁTICA DE ATOS ILÍCITOS DECORRENTES DA SUA MÁ ADMINISTRAÇÃO, O QUE ENSEJOU, INCLUSIVE, A INTERVENÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, DECRETADA PELO ATO DO PRESIDENTE N. 1.240 DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012. TEMA QUE REFOGE A COMPETÊNCIA DA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. QUAESTIO QUE TRATA EMINENTEMENTE DE TEMA DE CUNHO CIVIL. INCOMPETÊNCIA DESTE ÓRGÃO JURISDICIONAL. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02 E DOS ARTS. 1º, INCISO III, E 2º DO ATO REGIMENTAL N. 85/07. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. IMPERATIVA REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. REBELDIA NÃO CONHECIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062622-6, de Navegantes, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DISCUSSÃO SOBRE A RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO CREDITÍCIA PELA SUPOSTA PRÁTICA DE ATOS ILÍCITOS DECORRENTES DA SUA MÁ ADMINISTRAÇÃO, O QUE ENSEJOU, INCLUSIVE, A INTERVENÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, DECRETADA PELO ATO DO PRESIDENTE N. 1.240 DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012. TEMA QUE REFOGE A COMPETÊNCIA DA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. QUAESTIO QUE TRATA EMINENTEMENTE DE TEMA DE CUNHO CIVIL. INCOMPETÊNCIA DESTE ÓRGÃO JURISDICIONAL. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02 E DOS ARTS. 1º, INCISO III, E 2º DO ATO REGIMENTAL N. 85/07. COMPETÊNCIA DAS CÂ...
Data do Julgamento:10/11/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Improcedência. Inconformismo do autor. Demanda anterior da telefonia fixa procedente. Relação jurídica demonstrada. Sentença desconstituída. Análise dos demais temas nesta Instância. Ilegitimidade passiva. Impossibilidade jurídica do pedido de subscrição acionária. Carência de ação quanto aos dividendos. Preliminares rejeitadas. Prescrição. Inocorrência. Contrato. Exibição devida. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União e valor patrimonial da ação. Temas analisados na demanda anterior. Indenização por perdas e danos. Maior cotação em bolsa a partir da cisão da Telesc. Dividendos. Bonificações. Juros sobre capital próprio. Pagamento devido. Sucumbência carreada à concessionária. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.066859-2, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-01-2016).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Improcedência. Inconformismo do autor. Demanda anterior da telefonia fixa procedente. Relação jurídica demonstrada. Sentença desconstituída. Análise dos demais temas nesta Instância. Ilegitimidade passiva. Impossibilidade jurídica do pedido de subscrição acionária. Carência de ação quanto aos dividendos. Preliminares rejeitadas. Prescrição. Inocorrência. Contrato. Exibição devida. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União e valor patrimonial da ação. Temas analisados na demanda anter...
Data do Julgamento:26/01/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA QUE REJEITA OS PEDIDOS DA INICIAL, COM BASE NO ART. 269, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSURGÊNCIA DO AUTOR. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DE TÍTULOS DE CRÉDITO OU CONTRATO BANCÁRIO. APELO QUE TRATA APENAS DE RESPONSABILIDADE CIVIL. MATÉRIA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS COMERCIAIS. EXEGESE DO ART. 3º, DO ATO REGIMENTAL N.57/02. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.082512-3, de Caçador, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-01-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA QUE REJEITA OS PEDIDOS DA INICIAL, COM BASE NO ART. 269, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSURGÊNCIA DO AUTOR. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DE TÍTULOS DE CRÉDITO OU CONTRATO BANCÁRIO. APELO QUE TRATA APENAS DE RESPONSABILIDADE CIVIL. MATÉRIA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS COMERCIAIS. EXEGESE DO ART. 3º, DO ATO REGIMENTAL N.57/02. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.082512-3, de Caçador, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-01...
Data do Julgamento:26/01/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Insurgência da empresa de telefonia. Exibição do contrato. Necessidade. Desatendimento. Consequência. Presunção de veracidade. Provimento negado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.076180-5, de São José, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-01-2016).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Insurgência da empresa de telefonia. Exibição do contrato. Necessidade. Desatendimento. Consequência. Presunção de veracidade. Provimento negado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.076180-5, de São José, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-01-2016).
Data do Julgamento:26/01/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Prequestionamento. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.037081-4, de Mafra, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-08-2014).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Prequestionamento. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.037081-4, de Mafra, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-08-2014).
Data do Julgamento:12/08/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Financiamento de veículo. Revisional. Parcial procedência. Apelo do autor. Recurso adesivo da financeira. Revisão. Possibilidade. Juros remuneratórios. Limitação à média de mercado mantida. Capitalização expressa. Tarifas bancárias. Expurgo. Falta de contraprestação a justificar a cobrança. Comissão de permanência. Ajuste demonstrado. Repetição do indébito. Forma simples. Apelo conhecido em parte e desprovido. Reclamo secundário inacolhido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.072596-4, de Tijucas, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-01-2016).
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CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Financiamento de veículo. Revisional. Parcial procedência. Apelo do autor. Recurso adesivo da financeira. Revisão. Possibilidade. Juros remuneratórios. Limitação à média de mercado mantida. Capitalização expressa. Tarifas bancárias. Expurgo. Falta de contraprestação a justificar a cobrança. Comissão de permanência. Ajuste demonstrado. Repetição do indébito. Forma simples. Apelo conhecido em parte e desprovido. Reclamo secundário inacolhido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.072596-4, de Tijucas, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-0...
Data do Julgamento:26/01/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MAGISTRADO DE ORIGEM QUE ACOLHE EM PARTE A DEFESA APRESENTADA. IRRESIGNAÇÃO DA DEVEDORA. SUSTENTADA POSSIBILIDADE DE ESMIUÇAMENTO EX OFFICIO DA EXISTÊNCIA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. INACOLHIMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PRIVADA. INVIABILIDADE DE ENFOQUE POR ESTE SODALÍCIO, SOB PENA DE CONFIGURAR-SE INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. TESE REPELIDA. VENTILADA INOBSERVÂNCIA, POR PARTE DA AUTORA, ÀS TRANSFORMAÇÕES ACIONÁRIAS OCORRIDAS NA EMPRESA AO LONGO DOS ANOS , BEM COMO INCORRETA ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR E SUA CONFERÊNCIA COM O VALOR DEPOSITADO. IMPOSSIBILIDADE DE ENFRENTAMENTO DA MATÉRIA. ATAQUE RECURSAL QUE NÃO COMBATEU OS TERMOS DA INTERLOCUTÓRIA, VOLVENDO-SE EXCLUSIVAMENTE A DESAFIAR OS NOVOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA CREDORA EMPÓS O JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO. INDELÉVEL DISSOCIAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. APRECIAÇÃO OBSTADA. REBELDIA CONHECIDA EM PARTE E INACOLHIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.079270-7, de Criciúma, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-01-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MAGISTRADO DE ORIGEM QUE ACOLHE EM PARTE A DEFESA APRESENTADA. IRRESIGNAÇÃO DA DEVEDORA. SUSTENTADA POSSIBILIDADE DE ESMIUÇAMENTO EX OFFICIO DA EXISTÊNCIA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. INACOLHIMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PRIVADA. INVIABILIDADE DE ENFOQUE POR ESTE SODALÍCIO, SOB PENA DE CONFIGURAR-SE INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. TESE REPELIDA. VENTILADA INOBSERVÂNCIA, POR PARTE DA AUTORA, ÀS TRANSFORMAÇÕES ACIONÁRIAS OCO...
Data do Julgamento:26/01/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INSUFICIÊNCIA DE DOCUMENTOS À COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO OPORTUNIZADA PELA MAGISTRADA E NÃO EFETUADA. RECOLHIMENTO POSTERIOR DO PREPARO, APÓS O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. DECISÃO MANTIDA.. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.071626-4, de Blumenau, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-01-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INSUFICIÊNCIA DE DOCUMENTOS À COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO OPORTUNIZADA PELA MAGISTRADA E NÃO EFETUADA. RECOLHIMENTO POSTERIOR DO PREPARO, APÓS O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. DECISÃO MANTIDA.. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.071626-4, de Blumenau, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-01-2016).
Data do Julgamento:26/01/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Critérios de cálculo da indenização. Manutenção. Prequestionamento. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060981-5, de Caçador, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-10-2013).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Critérios de cálculo da indenização. Manutenção. Prequestionamento. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060981-5, de Caçador, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-10-2013).
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Inversão do ônus da prova. Ordem de exibição desatendida. Presunção de veracidade. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e móvel. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Cisão da Telesc a ser observada na dobra acionária. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.063139-9, de Laguna, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-10-2015).
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Inversão do ônus da prova. Ordem de exibição desatendida. Presunção de veracidade. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e móvel. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Cisão da Telesc a ser observada na dobra acionária. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.063139-9, de Laguna, rel. Des. José Ina...
Data do Julgamento:20/10/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial