..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DE
PRESO ENTRE PRESÍDIOS FEDERAIS. SALVO CONDUTO VISANDO IMPEDIR
REMOÇÃO PARA DETERMINADA PENITENCIÁRIA FEDERAL. ALEGAÇÕES DE ABUSOS
OCORRIDOS. IMINENTE COAÇÃO ILEGAL. FATO SUPERVENIENTE. TRANSFERÊNCIA
EFETIVADA PARA OUTRA UNIDADE FEDERAL. DECRETO N. 6.877/09. PERDA DO
OBJETO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 12, §1º, do Decreto n. 6.877/2009, "O
requerimento de transferência, instruído com os fatos motivadores,
será dirigido ao juiz federal corregedor do estabelecimento penal
federal onde o preso se encontrar, que ouvirá o juiz federal
corregedor do estabelecimento penal federal de destino". 2.
Considerando que o então impetrante requereu, alegando,
hipoteticamente, iminente lesão ou ameaça de lesão, salvo conduto, a
fim de que o paciente não fosse transferido para determinado
presídio federal, entendeu-se que com a transferência realizada para
outra unidade federal, restou prejudicado o writ. 3. Ademais, insta
consignar que, admitir-se o contrário, isto é, de que não houve o
esvaziamento do mandamus pelo fato superveniente ocorrido, qual
seja, a transferência para outro estabelecimento penal federal,
estar-se-ia, inevitavelmente, diante de situação de alteração da
autoridade coatora, porquanto, segundo o Decreto n. 6.877/09, o
Juízo competente para autorizar novo e eventual requerimento do
DEPEN/MJ, em rodízio, seria o Juiz corregedor do estabelecimento
prisional no qual atualmente o paciente fora transferido, mudando,
por sua vez, o respectivo Tribunal Regional Federal competente, de
modo que, alfim, novamente haveria perda do objeto da impetração. 4.
Decisão agravada que deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
..EMEN:(AIHC - AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS - 349390 2016.00.42743-3, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:19/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DE
PRESO ENTRE PRESÍDIOS FEDERAIS. SALVO CONDUTO VISANDO IMPEDIR
REMOÇÃO PARA DETERMINADA PENITENCIÁRIA FEDERAL. ALEGAÇÕES DE ABUSOS
OCORRIDOS. IMINENTE COAÇÃO ILEGAL. FATO SUPERVENIENTE. TRANSFERÊNCIA
EFETIVADA PARA OUTRA UNIDADE FEDERAL. DECRETO N. 6.877/09. PERDA DO
OBJETO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 12, §1º, do Decreto n. 6.877/2009, "O
requerimento de transferência, instruído com os fatos motivadores,
será dirigido ao juiz federal corregedor do estabelecimento penal
federal onde...
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 424528
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DE
PRESO ENTRE PRESÍDIOS FEDERAIS. SALVO CONDUTO VISANDO IMPEDIR
REMOÇÃO PARA DETERMINADA PENITENCIÁRIA FEDERAL. ALEGAÇÕES DE ABUSOS
OCORRIDOS. IMINENTE COAÇÃO ILEGAL. FATO SUPERVENIENTE. TRANSFERÊNCIA
EFETIVADA PARA OUTRA UNIDADE FEDERAL. DECRETO N. 6.877/09. PERDA DO
OBJETO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 12, §1º, do Decreto n. 6.877/2009, "O
requerimento de transferência, instruído com os fatos motivadores,
será dirigido ao juiz federal corregedor do estabelecimento penal
federal onde o preso se encontrar, que ouvirá o juiz federal
corregedor do estabelecimento penal federal de destino". 2.
Considerando que o então impetrante requereu, alegando,
hipoteticamente, iminente lesão ou ameaça de lesão, salvo conduto, a
fim de que o paciente não fosse transferido para determinado
presídio federal, entendeu-se que com a transferência realizada para
outra unidade federal, restou prejudicado o writ. 3. Ademais, insta
consignar que, admitir-se o contrário, isto é, de que não houve o
esvaziamento do mandamus pelo fato superveniente ocorrido, qual
seja, a transferência para outro estabelecimento penal federal,
estar-se-ia, inevitavelmente, diante de situação de alteração da
autoridade coatora, porquanto, segundo o Decreto n. 6.877/09, o
Juízo competente para autorizar novo e eventual requerimento do
DEPEN/MJ, em rodízio, seria o Juiz corregedor do estabelecimento
prisional no qual atualmente o paciente fora transferido, mudando,
por sua vez, o respectivo Tribunal Regional Federal competente, de
modo que, alfim, novamente haveria perda do objeto da impetração. 4.
Decisão agravada que deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
..EMEN:(AIHC - AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS - 349390 2016.00.42743-3, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:19/02/2018
..DTPB:.)
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..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DE
PRESO ENTRE PRESÍDIOS FEDERAIS. SALVO CONDUTO VISANDO IMPEDIR
REMOÇÃO PARA DETERMINADA PENITENCIÁRIA FEDERAL. ALEGAÇÕES DE ABUSOS
OCORRIDOS. IMINENTE COAÇÃO ILEGAL. FATO SUPERVENIENTE. TRANSFERÊNCIA
EFETIVADA PARA OUTRA UNIDADE FEDERAL. DECRETO N. 6.877/09. PERDA DO
OBJETO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 12, §1º, do Decreto n. 6.877/2009, "O
requerimento de transferência, instruído com os fatos motivadores,
será dirigido ao juiz federal corregedor do estabelecimento penal
federal onde...
Data da Publicação:20/02/2018
Classe/Assunto:AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 403125
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DE
PRESO ENTRE PRESÍDIOS FEDERAIS. SALVO CONDUTO VISANDO IMPEDIR
REMOÇÃO PARA DETERMINADA PENITENCIÁRIA FEDERAL. ALEGAÇÕES DE ABUSOS
OCORRIDOS. IMINENTE COAÇÃO ILEGAL. FATO SUPERVENIENTE. TRANSFERÊNCIA
EFETIVADA PARA OUTRA UNIDADE FEDERAL. DECRETO N. 6.877/09. PERDA DO
OBJETO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 12, §1º, do Decreto n. 6.877/2009, "O
requerimento de transferência, instruído com os fatos motivadores,
será dirigido ao juiz federal corregedor do estabelecimento penal
federal onde o preso se encontrar, que ouvirá o juiz federal
corregedor do estabelecimento penal federal de destino". 2.
Considerando que o então impetrante requereu, alegando,
hipoteticamente, iminente lesão ou ameaça de lesão, salvo conduto, a
fim de que o paciente não fosse transferido para determinado
presídio federal, entendeu-se que com a transferência realizada para
outra unidade federal, restou prejudicado o writ. 3. Ademais, insta
consignar que, admitir-se o contrário, isto é, de que não houve o
esvaziamento do mandamus pelo fato superveniente ocorrido, qual
seja, a transferência para outro estabelecimento penal federal,
estar-se-ia, inevitavelmente, diante de situação de alteração da
autoridade coatora, porquanto, segundo o Decreto n. 6.877/09, o
Juízo competente para autorizar novo e eventual requerimento do
DEPEN/MJ, em rodízio, seria o Juiz corregedor do estabelecimento
prisional no qual atualmente o paciente fora transferido, mudando,
por sua vez, o respectivo Tribunal Regional Federal competente, de
modo que, alfim, novamente haveria perda do objeto da impetração. 4.
Decisão agravada que deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
..EMEN:(AIHC - AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS - 349390 2016.00.42743-3, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:19/02/2018
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DE
PRESO ENTRE PRESÍDIOS FEDERAIS. SALVO CONDUTO VISANDO IMPEDIR
REMOÇÃO PARA DETERMINADA PENITENCIÁRIA FEDERAL. ALEGAÇÕES DE ABUSOS
OCORRIDOS. IMINENTE COAÇÃO ILEGAL. FATO SUPERVENIENTE. TRANSFERÊNCIA
EFETIVADA PARA OUTRA UNIDADE FEDERAL. DECRETO N. 6.877/09. PERDA DO
OBJETO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 12, §1º, do Decreto n. 6.877/2009, "O
requerimento de transferência, instruído com os fatos motivadores,
será dirigido ao juiz federal corregedor do estabelecimento penal
federal onde...
Data da Publicação:20/02/2018
Classe/Assunto:AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 406252
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DE
PRESO ENTRE PRESÍDIOS FEDERAIS. SALVO CONDUTO VISANDO IMPEDIR
REMOÇÃO PARA DETERMINADA PENITENCIÁRIA FEDERAL. ALEGAÇÕES DE ABUSOS
OCORRIDOS. IMINENTE COAÇÃO ILEGAL. FATO SUPERVENIENTE. TRANSFERÊNCIA
EFETIVADA PARA OUTRA UNIDADE FEDERAL. DECRETO N. 6.877/09. PERDA DO
OBJETO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 12, §1º, do Decreto n. 6.877/2009, "O
requerimento de transferência, instruído com os fatos motivadores,
será dirigido ao juiz federal corregedor do estabelecimento penal
federal onde o preso se encontrar, que ouvirá o juiz federal
corregedor do estabelecimento penal federal de destino". 2.
Considerando que o então impetrante requereu, alegando,
hipoteticamente, iminente lesão ou ameaça de lesão, salvo conduto, a
fim de que o paciente não fosse transferido para determinado
presídio federal, entendeu-se que com a transferência realizada para
outra unidade federal, restou prejudicado o writ. 3. Ademais, insta
consignar que, admitir-se o contrário, isto é, de que não houve o
esvaziamento do mandamus pelo fato superveniente ocorrido, qual
seja, a transferência para outro estabelecimento penal federal,
estar-se-ia, inevitavelmente, diante de situação de alteração da
autoridade coatora, porquanto, segundo o Decreto n. 6.877/09, o
Juízo competente para autorizar novo e eventual requerimento do
DEPEN/MJ, em rodízio, seria o Juiz corregedor do estabelecimento
prisional no qual atualmente o paciente fora transferido, mudando,
por sua vez, o respectivo Tribunal Regional Federal competente, de
modo que, alfim, novamente haveria perda do objeto da impetração. 4.
Decisão agravada que deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
..EMEN:(AIHC - AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS - 349390 2016.00.42743-3, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:19/02/2018
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DE
PRESO ENTRE PRESÍDIOS FEDERAIS. SALVO CONDUTO VISANDO IMPEDIR
REMOÇÃO PARA DETERMINADA PENITENCIÁRIA FEDERAL. ALEGAÇÕES DE ABUSOS
OCORRIDOS. IMINENTE COAÇÃO ILEGAL. FATO SUPERVENIENTE. TRANSFERÊNCIA
EFETIVADA PARA OUTRA UNIDADE FEDERAL. DECRETO N. 6.877/09. PERDA DO
OBJETO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 12, §1º, do Decreto n. 6.877/2009, "O
requerimento de transferência, instruído com os fatos motivadores,
será dirigido ao juiz federal corregedor do estabelecimento penal
federal onde...
Data da Publicação:21/02/2018
Classe/Assunto:AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 396213
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DE
PRESO ENTRE PRESÍDIOS FEDERAIS. SALVO CONDUTO VISANDO IMPEDIR
REMOÇÃO PARA DETERMINADA PENITENCIÁRIA FEDERAL. ALEGAÇÕES DE ABUSOS
OCORRIDOS. IMINENTE COAÇÃO ILEGAL. FATO SUPERVENIENTE. TRANSFERÊNCIA
EFETIVADA PARA OUTRA UNIDADE FEDERAL. DECRETO N. 6.877/09. PERDA DO
OBJETO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 12, §1º, do Decreto n. 6.877/2009, "O
requerimento de transferência, instruído com os fatos motivadores,
será dirigido ao juiz federal corregedor do estabelecimento penal
federal onde o preso se encontrar, que ouvirá o juiz federal
corregedor do estabelecimento penal federal de destino". 2.
Considerando que o então impetrante requereu, alegando,
hipoteticamente, iminente lesão ou ameaça de lesão, salvo conduto, a
fim de que o paciente não fosse transferido para determinado
presídio federal, entendeu-se que com a transferência realizada para
outra unidade federal, restou prejudicado o writ. 3. Ademais, insta
consignar que, admitir-se o contrário, isto é, de que não houve o
esvaziamento do mandamus pelo fato superveniente ocorrido, qual
seja, a transferência para outro estabelecimento penal federal,
estar-se-ia, inevitavelmente, diante de situação de alteração da
autoridade coatora, porquanto, segundo o Decreto n. 6.877/09, o
Juízo competente para autorizar novo e eventual requerimento do
DEPEN/MJ, em rodízio, seria o Juiz corregedor do estabelecimento
prisional no qual atualmente o paciente fora transferido, mudando,
por sua vez, o respectivo Tribunal Regional Federal competente, de
modo que, alfim, novamente haveria perda do objeto da impetração. 4.
Decisão agravada que deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
..EMEN:(AIHC - AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS - 349390 2016.00.42743-3, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:19/02/2018
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DE
PRESO ENTRE PRESÍDIOS FEDERAIS. SALVO CONDUTO VISANDO IMPEDIR
REMOÇÃO PARA DETERMINADA PENITENCIÁRIA FEDERAL. ALEGAÇÕES DE ABUSOS
OCORRIDOS. IMINENTE COAÇÃO ILEGAL. FATO SUPERVENIENTE. TRANSFERÊNCIA
EFETIVADA PARA OUTRA UNIDADE FEDERAL. DECRETO N. 6.877/09. PERDA DO
OBJETO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 12, §1º, do Decreto n. 6.877/2009, "O
requerimento de transferência, instruído com os fatos motivadores,
será dirigido ao juiz federal corregedor do estabelecimento penal
federal onde...
Data da Publicação:23/02/2018
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 752488
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DE
PRESO ENTRE PRESÍDIOS FEDERAIS. SALVO CONDUTO VISANDO IMPEDIR
REMOÇÃO PARA DETERMINADA PENITENCIÁRIA FEDERAL. ALEGAÇÕES DE ABUSOS
OCORRIDOS. IMINENTE COAÇÃO ILEGAL. FATO SUPERVENIENTE. TRANSFERÊNCIA
EFETIVADA PARA OUTRA UNIDADE FEDERAL. DECRETO N. 6.877/09. PERDA DO
OBJETO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 12, §1º, do Decreto n. 6.877/2009, "O
requerimento de transferência, instruído com os fatos motivadores,
será dirigido ao juiz federal corregedor do estabelecimento penal
federal onde o preso se encontrar, que ouvirá o juiz federal
corregedor do estabelecimento penal federal de destino". 2.
Considerando que o então impetrante requereu, alegando,
hipoteticamente, iminente lesão ou ameaça de lesão, salvo conduto, a
fim de que o paciente não fosse transferido para determinado
presídio federal, entendeu-se que com a transferência realizada para
outra unidade federal, restou prejudicado o writ. 3. Ademais, insta
consignar que, admitir-se o contrário, isto é, de que não houve o
esvaziamento do mandamus pelo fato superveniente ocorrido, qual
seja, a transferência para outro estabelecimento penal federal,
estar-se-ia, inevitavelmente, diante de situação de alteração da
autoridade coatora, porquanto, segundo o Decreto n. 6.877/09, o
Juízo competente para autorizar novo e eventual requerimento do
DEPEN/MJ, em rodízio, seria o Juiz corregedor do estabelecimento
prisional no qual atualmente o paciente fora transferido, mudando,
por sua vez, o respectivo Tribunal Regional Federal competente, de
modo que, alfim, novamente haveria perda do objeto da impetração. 4.
Decisão agravada que deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
..EMEN:(AIHC - AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS - 349390 2016.00.42743-3, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:19/02/2018
..DTPB:.)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DE
PRESO ENTRE PRESÍDIOS FEDERAIS. SALVO CONDUTO VISANDO IMPEDIR
REMOÇÃO PARA DETERMINADA PENITENCIÁRIA FEDERAL. ALEGAÇÕES DE ABUSOS
OCORRIDOS. IMINENTE COAÇÃO ILEGAL. FATO SUPERVENIENTE. TRANSFERÊNCIA
EFETIVADA PARA OUTRA UNIDADE FEDERAL. DECRETO N. 6.877/09. PERDA DO
OBJETO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 12, §1º, do Decreto n. 6.877/2009, "O
requerimento de transferência, instruído com os fatos motivadores,
será dirigido ao juiz federal corregedor do estabelecimento penal
federal onde...
Data da Publicação:23/02/2018
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 778542
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF.
ABSOLVIÇÃO DA ESFERA CRIMINAL. REPERCUSSÃO NO ÂMBITO CÍVEL. REEXAME
DOS FATOS E DAS PROVAS. INCIDÊNCIA. SÚMULA 7/STJ.
1. Não se conhece de Recurso Especial quanto à matéria que não foi
especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem, dada a ausência
de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF.
2. O Tribunal de origem concluiu: "Da sentença proferida em referido
processo, em que o Ministério Público Federal denunciou Marcelo
Casagrande Botega como incurso nas sanções do artigo 2º, caput, c/c
§1°, da Lei n. 8.176/91, verifica-se que o réu foi absolvido por não
existem provas da ocorrência da infração penal, com fulcro no artigo
386, VII, do CPP (inexistência de prova suficiente para a
condenação). Com efeito, não é o caso de incidência do art. 935 do
Código Civil ou art. 66 do Código de Processo Penal, com intuito de
afastar-se a independência das instâncias penal, cível e
administrativa" (fls. 1.641-1.642, e-STJ).
3. Decidir de forma contrária ao que ficou expressamente consignado
no v. acórdão recorrido implica revolvimento do conjunto
fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
4. Recurso Especial não provido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1635454 2016.00.67250-7, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/12/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF.
ABSOLVIÇÃO DA ESFERA CRIMINAL. REPERCUSSÃO NO ÂMBITO CÍVEL. REEXAME
DOS FATOS E DAS PROVAS. INCIDÊNCIA. SÚMULA 7/STJ.
1. Não se conhece de Recurso Especial quanto à matéria que não foi
especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem, dada a ausência
de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF.
2. O Tribunal de origem concluiu: "Da sentença proferida em referido
processo, em que o Ministério Público Federal denunciou Marcelo
Casagrande Botega como incurso nas sanções do artigo 2º, cap...
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DE
PRESO ENTRE PRESÍDIOS FEDERAIS. SALVO CONDUTO VISANDO IMPEDIR
REMOÇÃO PARA DETERMINADA PENITENCIÁRIA FEDERAL. ALEGAÇÕES DE ABUSOS
OCORRIDOS. IMINENTE COAÇÃO ILEGAL. FATO SUPERVENIENTE. TRANSFERÊNCIA
EFETIVADA PARA OUTRA UNIDADE FEDERAL. DECRETO N. 6.877/09. PERDA DO
OBJETO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 12, §1º, do Decreto n. 6.877/2009, "O
requerimento de transferência, instruído com os fatos motivadores,
será dirigido ao juiz federal corregedor do estabelecimento penal
federal onde o preso se encontrar, que ouvirá o juiz federal
corregedor do estabelecimento penal federal de destino". 2.
Considerando que o então impetrante requereu, alegando,
hipoteticamente, iminente lesão ou ameaça de lesão, salvo conduto, a
fim de que o paciente não fosse transferido para determinado
presídio federal, entendeu-se que com a transferência realizada para
outra unidade federal, restou prejudicado o writ. 3. Ademais, insta
consignar que, admitir-se o contrário, isto é, de que não houve o
esvaziamento do mandamus pelo fato superveniente ocorrido, qual
seja, a transferência para outro estabelecimento penal federal,
estar-se-ia, inevitavelmente, diante de situação de alteração da
autoridade coatora, porquanto, segundo o Decreto n. 6.877/09, o
Juízo competente para autorizar novo e eventual requerimento do
DEPEN/MJ, em rodízio, seria o Juiz corregedor do estabelecimento
prisional no qual atualmente o paciente fora transferido, mudando,
por sua vez, o respectivo Tribunal Regional Federal competente, de
modo que, alfim, novamente haveria perda do objeto da impetração. 4.
Decisão agravada que deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
..EMEN:(AIHC - AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS - 349390 2016.00.42743-3, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:19/02/2018
..DTPB:.)
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..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DE
PRESO ENTRE PRESÍDIOS FEDERAIS. SALVO CONDUTO VISANDO IMPEDIR
REMOÇÃO PARA DETERMINADA PENITENCIÁRIA FEDERAL. ALEGAÇÕES DE ABUSOS
OCORRIDOS. IMINENTE COAÇÃO ILEGAL. FATO SUPERVENIENTE. TRANSFERÊNCIA
EFETIVADA PARA OUTRA UNIDADE FEDERAL. DECRETO N. 6.877/09. PERDA DO
OBJETO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 12, §1º, do Decreto n. 6.877/2009, "O
requerimento de transferência, instruído com os fatos motivadores,
será dirigido ao juiz federal corregedor do estabelecimento penal
federal onde...
Data da Publicação:27/02/2018
Classe/Assunto:PAFRESP - PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1694316
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DE
PRESO ENTRE PRESÍDIOS FEDERAIS. SALVO CONDUTO VISANDO IMPEDIR
REMOÇÃO PARA DETERMINADA PENITENCIÁRIA FEDERAL. ALEGAÇÕES DE ABUSOS
OCORRIDOS. IMINENTE COAÇÃO ILEGAL. FATO SUPERVENIENTE. TRANSFERÊNCIA
EFETIVADA PARA OUTRA UNIDADE FEDERAL. DECRETO N. 6.877/09. PERDA DO
OBJETO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 12, §1º, do Decreto n. 6.877/2009, "O
requerimento de transferência, instruído com os fatos motivadores,
será dirigido ao juiz federal corregedor do estabelecimento penal
federal onde o preso se encontrar, que ouvirá o juiz federal
corregedor do estabelecimento penal federal de destino". 2.
Considerando que o então impetrante requereu, alegando,
hipoteticamente, iminente lesão ou ameaça de lesão, salvo conduto, a
fim de que o paciente não fosse transferido para determinado
presídio federal, entendeu-se que com a transferência realizada para
outra unidade federal, restou prejudicado o writ. 3. Ademais, insta
consignar que, admitir-se o contrário, isto é, de que não houve o
esvaziamento do mandamus pelo fato superveniente ocorrido, qual
seja, a transferência para outro estabelecimento penal federal,
estar-se-ia, inevitavelmente, diante de situação de alteração da
autoridade coatora, porquanto, segundo o Decreto n. 6.877/09, o
Juízo competente para autorizar novo e eventual requerimento do
DEPEN/MJ, em rodízio, seria o Juiz corregedor do estabelecimento
prisional no qual atualmente o paciente fora transferido, mudando,
por sua vez, o respectivo Tribunal Regional Federal competente, de
modo que, alfim, novamente haveria perda do objeto da impetração. 4.
Decisão agravada que deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
..EMEN:(AIHC - AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS - 349390 2016.00.42743-3, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:19/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DE
PRESO ENTRE PRESÍDIOS FEDERAIS. SALVO CONDUTO VISANDO IMPEDIR
REMOÇÃO PARA DETERMINADA PENITENCIÁRIA FEDERAL. ALEGAÇÕES DE ABUSOS
OCORRIDOS. IMINENTE COAÇÃO ILEGAL. FATO SUPERVENIENTE. TRANSFERÊNCIA
EFETIVADA PARA OUTRA UNIDADE FEDERAL. DECRETO N. 6.877/09. PERDA DO
OBJETO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 12, §1º, do Decreto n. 6.877/2009, "O
requerimento de transferência, instruído com os fatos motivadores,
será dirigido ao juiz federal corregedor do estabelecimento penal
federal onde...
Data da Publicação:27/02/2018
Classe/Assunto:PAFRESP - PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1694261
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DE
PRESO ENTRE PRESÍDIOS FEDERAIS. SALVO CONDUTO VISANDO IMPEDIR
REMOÇÃO PARA DETERMINADA PENITENCIÁRIA FEDERAL. ALEGAÇÕES DE ABUSOS
OCORRIDOS. IMINENTE COAÇÃO ILEGAL. FATO SUPERVENIENTE. TRANSFERÊNCIA
EFETIVADA PARA OUTRA UNIDADE FEDERAL. DECRETO N. 6.877/09. PERDA DO
OBJETO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 12, §1º, do Decreto n. 6.877/2009, "O
requerimento de transferência, instruído com os fatos motivadores,
será dirigido ao juiz federal corregedor do estabelecimento penal
federal onde o preso se encontrar, que ouvirá o juiz federal
corregedor do estabelecimento penal federal de destino". 2.
Considerando que o então impetrante requereu, alegando,
hipoteticamente, iminente lesão ou ameaça de lesão, salvo conduto, a
fim de que o paciente não fosse transferido para determinado
presídio federal, entendeu-se que com a transferência realizada para
outra unidade federal, restou prejudicado o writ. 3. Ademais, insta
consignar que, admitir-se o contrário, isto é, de que não houve o
esvaziamento do mandamus pelo fato superveniente ocorrido, qual
seja, a transferência para outro estabelecimento penal federal,
estar-se-ia, inevitavelmente, diante de situação de alteração da
autoridade coatora, porquanto, segundo o Decreto n. 6.877/09, o
Juízo competente para autorizar novo e eventual requerimento do
DEPEN/MJ, em rodízio, seria o Juiz corregedor do estabelecimento
prisional no qual atualmente o paciente fora transferido, mudando,
por sua vez, o respectivo Tribunal Regional Federal competente, de
modo que, alfim, novamente haveria perda do objeto da impetração. 4.
Decisão agravada que deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
..EMEN:(AIHC - AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS - 349390 2016.00.42743-3, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:19/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DE
PRESO ENTRE PRESÍDIOS FEDERAIS. SALVO CONDUTO VISANDO IMPEDIR
REMOÇÃO PARA DETERMINADA PENITENCIÁRIA FEDERAL. ALEGAÇÕES DE ABUSOS
OCORRIDOS. IMINENTE COAÇÃO ILEGAL. FATO SUPERVENIENTE. TRANSFERÊNCIA
EFETIVADA PARA OUTRA UNIDADE FEDERAL. DECRETO N. 6.877/09. PERDA DO
OBJETO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 12, §1º, do Decreto n. 6.877/2009, "O
requerimento de transferência, instruído com os fatos motivadores,
será dirigido ao juiz federal corregedor do estabelecimento penal
federal onde...
Data da Publicação:27/02/2018
Classe/Assunto:PAFRESP - PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1712484
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DE
PRESO ENTRE PRESÍDIOS FEDERAIS. SALVO CONDUTO VISANDO IMPEDIR
REMOÇÃO PARA DETERMINADA PENITENCIÁRIA FEDERAL. ALEGAÇÕES DE ABUSOS
OCORRIDOS. IMINENTE COAÇÃO ILEGAL. FATO SUPERVENIENTE. TRANSFERÊNCIA
EFETIVADA PARA OUTRA UNIDADE FEDERAL. DECRETO N. 6.877/09. PERDA DO
OBJETO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 12, §1º, do Decreto n. 6.877/2009, "O
requerimento de transferência, instruído com os fatos motivadores,
será dirigido ao juiz federal corregedor do estabelecimento penal
federal onde o preso se encontrar, que ouvirá o juiz federal
corregedor do estabelecimento penal federal de destino". 2.
Considerando que o então impetrante requereu, alegando,
hipoteticamente, iminente lesão ou ameaça de lesão, salvo conduto, a
fim de que o paciente não fosse transferido para determinado
presídio federal, entendeu-se que com a transferência realizada para
outra unidade federal, restou prejudicado o writ. 3. Ademais, insta
consignar que, admitir-se o contrário, isto é, de que não houve o
esvaziamento do mandamus pelo fato superveniente ocorrido, qual
seja, a transferência para outro estabelecimento penal federal,
estar-se-ia, inevitavelmente, diante de situação de alteração da
autoridade coatora, porquanto, segundo o Decreto n. 6.877/09, o
Juízo competente para autorizar novo e eventual requerimento do
DEPEN/MJ, em rodízio, seria o Juiz corregedor do estabelecimento
prisional no qual atualmente o paciente fora transferido, mudando,
por sua vez, o respectivo Tribunal Regional Federal competente, de
modo que, alfim, novamente haveria perda do objeto da impetração. 4.
Decisão agravada que deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
..EMEN:(AIHC - AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS - 349390 2016.00.42743-3, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:19/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DE
PRESO ENTRE PRESÍDIOS FEDERAIS. SALVO CONDUTO VISANDO IMPEDIR
REMOÇÃO PARA DETERMINADA PENITENCIÁRIA FEDERAL. ALEGAÇÕES DE ABUSOS
OCORRIDOS. IMINENTE COAÇÃO ILEGAL. FATO SUPERVENIENTE. TRANSFERÊNCIA
EFETIVADA PARA OUTRA UNIDADE FEDERAL. DECRETO N. 6.877/09. PERDA DO
OBJETO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 12, §1º, do Decreto n. 6.877/2009, "O
requerimento de transferência, instruído com os fatos motivadores,
será dirigido ao juiz federal corregedor do estabelecimento penal
federal onde...
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:AIHC - AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS - 408402
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE
FOGO DE USO PERMITIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
MODALIDADE. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Interpostas duas peças de agravo regimental pelo ora recorrente -
uma pela Defensoria Pública estadual e outra pela Defensoria Pública
da União -, pelo princípio da unirrecorribilidade, não se conhece do
segundo recurso interposto.
2. Nos casos de condenação superior a 1 ano, é possível a
substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de
direitos e multa ou por duas restritivas de direitos, nos termos do
art. 44, § 2º, segunda parte, do Código Penal. 3. O magistrado
possui discricionariedade para, à luz das peculiaridades do caso
concreto, decidir por uma das possibilidades de substituição da pena
previstas no art. 44, § 2º, segunda parte, do Código Penal. Não há
como eximi-lo da obrigação de, diante do caso analisado, apresentar
fundamentação idônea que justifique o porquê de sua escolha,
conforme o inciso IX do art. 93 da Constituição Federal.
4. A quantidade de delitos pelos quais o paciente foi condenado e o
quantum de pena imposta configuram fundamentos idôneos para a
escolha menos favorável, motivo pelo qual não há constrangimento
ilegal a ser reconhecido in casu.
5. Agravo regimental da Defensoria Pública da União não conhecido e
agravo regimental da Defensoria Pública estadual não provido.
..EMEN:(AIHC - AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS - 408402 2017.01.73119-8, ROGERIO SCHIETTI CRUZ, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:19/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE
FOGO DE USO PERMITIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
MODALIDADE. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Interpostas duas peças de agravo regimental pelo ora recorrente -
uma pela Defensoria Pública estadual e outra pela Defensoria Pública
da União -, pelo princípio da unirrecorribilidade, não se conhece do
segundo recurso interposto.
2. Nos casos de condenação superior a 1 ano, é possível a
substituição da pena pr...
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 368042
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE
FOGO DE USO PERMITIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
MODALIDADE. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Interpostas duas peças de agravo regimental pelo ora recorrente -
uma pela Defensoria Pública estadual e outra pela Defensoria Pública
da União -, pelo princípio da unirrecorribilidade, não se conhece do
segundo recurso interposto.
2. Nos casos de condenação superior a 1 ano, é possível a
substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de
direitos e multa ou por duas restritivas de direitos, nos termos do
art. 44, § 2º, segunda parte, do Código Penal. 3. O magistrado
possui discricionariedade para, à luz das peculiaridades do caso
concreto, decidir por uma das possibilidades de substituição da pena
previstas no art. 44, § 2º, segunda parte, do Código Penal. Não há
como eximi-lo da obrigação de, diante do caso analisado, apresentar
fundamentação idônea que justifique o porquê de sua escolha,
conforme o inciso IX do art. 93 da Constituição Federal.
4. A quantidade de delitos pelos quais o paciente foi condenado e o
quantum de pena imposta configuram fundamentos idôneos para a
escolha menos favorável, motivo pelo qual não há constrangimento
ilegal a ser reconhecido in casu.
5. Agravo regimental da Defensoria Pública da União não conhecido e
agravo regimental da Defensoria Pública estadual não provido.
..EMEN:(AIHC - AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS - 408402 2017.01.73119-8, ROGERIO SCHIETTI CRUZ, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:19/02/2018
..DTPB:.)
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..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE
FOGO DE USO PERMITIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
MODALIDADE. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Interpostas duas peças de agravo regimental pelo ora recorrente -
uma pela Defensoria Pública estadual e outra pela Defensoria Pública
da União -, pelo princípio da unirrecorribilidade, não se conhece do
segundo recurso interposto.
2. Nos casos de condenação superior a 1 ano, é possível a
substituição da pena pr...
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 416779
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE
FOGO DE USO PERMITIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
MODALIDADE. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Interpostas duas peças de agravo regimental pelo ora recorrente -
uma pela Defensoria Pública estadual e outra pela Defensoria Pública
da União -, pelo princípio da unirrecorribilidade, não se conhece do
segundo recurso interposto.
2. Nos casos de condenação superior a 1 ano, é possível a
substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de
direitos e multa ou por duas restritivas de direitos, nos termos do
art. 44, § 2º, segunda parte, do Código Penal. 3. O magistrado
possui discricionariedade para, à luz das peculiaridades do caso
concreto, decidir por uma das possibilidades de substituição da pena
previstas no art. 44, § 2º, segunda parte, do Código Penal. Não há
como eximi-lo da obrigação de, diante do caso analisado, apresentar
fundamentação idônea que justifique o porquê de sua escolha,
conforme o inciso IX do art. 93 da Constituição Federal.
4. A quantidade de delitos pelos quais o paciente foi condenado e o
quantum de pena imposta configuram fundamentos idôneos para a
escolha menos favorável, motivo pelo qual não há constrangimento
ilegal a ser reconhecido in casu.
5. Agravo regimental da Defensoria Pública da União não conhecido e
agravo regimental da Defensoria Pública estadual não provido.
..EMEN:(AIHC - AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS - 408402 2017.01.73119-8, ROGERIO SCHIETTI CRUZ, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:19/02/2018
..DTPB:.)
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..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE
FOGO DE USO PERMITIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
MODALIDADE. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Interpostas duas peças de agravo regimental pelo ora recorrente -
uma pela Defensoria Pública estadual e outra pela Defensoria Pública
da União -, pelo princípio da unirrecorribilidade, não se conhece do
segundo recurso interposto.
2. Nos casos de condenação superior a 1 ano, é possível a
substituição da pena pr...
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 418690
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE
FOGO DE USO PERMITIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
MODALIDADE. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Interpostas duas peças de agravo regimental pelo ora recorrente -
uma pela Defensoria Pública estadual e outra pela Defensoria Pública
da União -, pelo princípio da unirrecorribilidade, não se conhece do
segundo recurso interposto.
2. Nos casos de condenação superior a 1 ano, é possível a
substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de
direitos e multa ou por duas restritivas de direitos, nos termos do
art. 44, § 2º, segunda parte, do Código Penal. 3. O magistrado
possui discricionariedade para, à luz das peculiaridades do caso
concreto, decidir por uma das possibilidades de substituição da pena
previstas no art. 44, § 2º, segunda parte, do Código Penal. Não há
como eximi-lo da obrigação de, diante do caso analisado, apresentar
fundamentação idônea que justifique o porquê de sua escolha,
conforme o inciso IX do art. 93 da Constituição Federal.
4. A quantidade de delitos pelos quais o paciente foi condenado e o
quantum de pena imposta configuram fundamentos idôneos para a
escolha menos favorável, motivo pelo qual não há constrangimento
ilegal a ser reconhecido in casu.
5. Agravo regimental da Defensoria Pública da União não conhecido e
agravo regimental da Defensoria Pública estadual não provido.
..EMEN:(AIHC - AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS - 408402 2017.01.73119-8, ROGERIO SCHIETTI CRUZ, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:19/02/2018
..DTPB:.)
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..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE
FOGO DE USO PERMITIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
MODALIDADE. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Interpostas duas peças de agravo regimental pelo ora recorrente -
uma pela Defensoria Pública estadual e outra pela Defensoria Pública
da União -, pelo princípio da unirrecorribilidade, não se conhece do
segundo recurso interposto.
2. Nos casos de condenação superior a 1 ano, é possível a
substituição da pena pr...
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1538647
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TAXA DE JUROS FIXADA EM LEI ESTADUAL SUPERIOR À SELIC.
EXORBITÂNCIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DO ACÓRDÃO. NÃO
CONHECIMENTO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA.
1. Quando a controvérsia é solucionada com base em princípios ou
dispositivos constitucionais, o recurso especial é inviável, sob
pena de usurpação da competência reservada pela Constituição ao
Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1147149 2017.01.92144-7, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:13/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TAXA DE JUROS FIXADA EM LEI ESTADUAL SUPERIOR À SELIC.
EXORBITÂNCIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DO ACÓRDÃO. NÃO
CONHECIMENTO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA.
1. Quando a controvérsia é solucionada com base em princípios ou
dispositivos constitucionais, o recurso especial é inviável, sob
pena de usurpação da competência reservada pela Constituição ao
Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECI...
Data da Publicação:19/12/2017
Classe/Assunto:EDAGRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1673501
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE
FOGO DE USO PERMITIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
MODALIDADE. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Interpostas duas peças de agravo regimental pelo ora recorrente -
uma pela Defensoria Pública estadual e outra pela Defensoria Pública
da União -, pelo princípio da unirrecorribilidade, não se conhece do
segundo recurso interposto.
2. Nos casos de condenação superior a 1 ano, é possível a
substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de
direitos e multa ou por duas restritivas de direitos, nos termos do
art. 44, § 2º, segunda parte, do Código Penal. 3. O magistrado
possui discricionariedade para, à luz das peculiaridades do caso
concreto, decidir por uma das possibilidades de substituição da pena
previstas no art. 44, § 2º, segunda parte, do Código Penal. Não há
como eximi-lo da obrigação de, diante do caso analisado, apresentar
fundamentação idônea que justifique o porquê de sua escolha,
conforme o inciso IX do art. 93 da Constituição Federal.
4. A quantidade de delitos pelos quais o paciente foi condenado e o
quantum de pena imposta configuram fundamentos idôneos para a
escolha menos favorável, motivo pelo qual não há constrangimento
ilegal a ser reconhecido in casu.
5. Agravo regimental da Defensoria Pública da União não conhecido e
agravo regimental da Defensoria Pública estadual não provido.
..EMEN:(AIHC - AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS - 408402 2017.01.73119-8, ROGERIO SCHIETTI CRUZ, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:19/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE
FOGO DE USO PERMITIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
MODALIDADE. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Interpostas duas peças de agravo regimental pelo ora recorrente -
uma pela Defensoria Pública estadual e outra pela Defensoria Pública
da União -, pelo princípio da unirrecorribilidade, não se conhece do
segundo recurso interposto.
2. Nos casos de condenação superior a 1 ano, é possível a
substituição da pena pr...
Data da Publicação:23/02/2018
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 756159
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE
FOGO DE USO PERMITIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
MODALIDADE. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Interpostas duas peças de agravo regimental pelo ora recorrente -
uma pela Defensoria Pública estadual e outra pela Defensoria Pública
da União -, pelo princípio da unirrecorribilidade, não se conhece do
segundo recurso interposto.
2. Nos casos de condenação superior a 1 ano, é possível a
substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de
direitos e multa ou por duas restritivas de direitos, nos termos do
art. 44, § 2º, segunda parte, do Código Penal. 3. O magistrado
possui discricionariedade para, à luz das peculiaridades do caso
concreto, decidir por uma das possibilidades de substituição da pena
previstas no art. 44, § 2º, segunda parte, do Código Penal. Não há
como eximi-lo da obrigação de, diante do caso analisado, apresentar
fundamentação idônea que justifique o porquê de sua escolha,
conforme o inciso IX do art. 93 da Constituição Federal.
4. A quantidade de delitos pelos quais o paciente foi condenado e o
quantum de pena imposta configuram fundamentos idôneos para a
escolha menos favorável, motivo pelo qual não há constrangimento
ilegal a ser reconhecido in casu.
5. Agravo regimental da Defensoria Pública da União não conhecido e
agravo regimental da Defensoria Pública estadual não provido.
..EMEN:(AIHC - AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS - 408402 2017.01.73119-8, ROGERIO SCHIETTI CRUZ, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:19/02/2018
..DTPB:.)
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..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE
FOGO DE USO PERMITIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
MODALIDADE. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Interpostas duas peças de agravo regimental pelo ora recorrente -
uma pela Defensoria Pública estadual e outra pela Defensoria Pública
da União -, pelo princípio da unirrecorribilidade, não se conhece do
segundo recurso interposto.
2. Nos casos de condenação superior a 1 ano, é possível a
substituição da pena pr...
Data da Publicação:23/02/2018
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1052768
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE
FOGO DE USO PERMITIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
MODALIDADE. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Interpostas duas peças de agravo regimental pelo ora recorrente -
uma pela Defensoria Pública estadual e outra pela Defensoria Pública
da União -, pelo princípio da unirrecorribilidade, não se conhece do
segundo recurso interposto.
2. Nos casos de condenação superior a 1 ano, é possível a
substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de
direitos e multa ou por duas restritivas de direitos, nos termos do
art. 44, § 2º, segunda parte, do Código Penal. 3. O magistrado
possui discricionariedade para, à luz das peculiaridades do caso
concreto, decidir por uma das possibilidades de substituição da pena
previstas no art. 44, § 2º, segunda parte, do Código Penal. Não há
como eximi-lo da obrigação de, diante do caso analisado, apresentar
fundamentação idônea que justifique o porquê de sua escolha,
conforme o inciso IX do art. 93 da Constituição Federal.
4. A quantidade de delitos pelos quais o paciente foi condenado e o
quantum de pena imposta configuram fundamentos idôneos para a
escolha menos favorável, motivo pelo qual não há constrangimento
ilegal a ser reconhecido in casu.
5. Agravo regimental da Defensoria Pública da União não conhecido e
agravo regimental da Defensoria Pública estadual não provido.
..EMEN:(AIHC - AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS - 408402 2017.01.73119-8, ROGERIO SCHIETTI CRUZ, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:19/02/2018
..DTPB:.)
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..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE
FOGO DE USO PERMITIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
MODALIDADE. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Interpostas duas peças de agravo regimental pelo ora recorrente -
uma pela Defensoria Pública estadual e outra pela Defensoria Pública
da União -, pelo princípio da unirrecorribilidade, não se conhece do
segundo recurso interposto.
2. Nos casos de condenação superior a 1 ano, é possível a
substituição da pena pr...
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1691906
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE
FOGO DE USO PERMITIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
MODALIDADE. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Interpostas duas peças de agravo regimental pelo ora recorrente -
uma pela Defensoria Pública estadual e outra pela Defensoria Pública
da União -, pelo princípio da unirrecorribilidade, não se conhece do
segundo recurso interposto.
2. Nos casos de condenação superior a 1 ano, é possível a
substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de
direitos e multa ou por duas restritivas de direitos, nos termos do
art. 44, § 2º, segunda parte, do Código Penal. 3. O magistrado
possui discricionariedade para, à luz das peculiaridades do caso
concreto, decidir por uma das possibilidades de substituição da pena
previstas no art. 44, § 2º, segunda parte, do Código Penal. Não há
como eximi-lo da obrigação de, diante do caso analisado, apresentar
fundamentação idônea que justifique o porquê de sua escolha,
conforme o inciso IX do art. 93 da Constituição Federal.
4. A quantidade de delitos pelos quais o paciente foi condenado e o
quantum de pena imposta configuram fundamentos idôneos para a
escolha menos favorável, motivo pelo qual não há constrangimento
ilegal a ser reconhecido in casu.
5. Agravo regimental da Defensoria Pública da União não conhecido e
agravo regimental da Defensoria Pública estadual não provido.
..EMEN:(AIHC - AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS - 408402 2017.01.73119-8, ROGERIO SCHIETTI CRUZ, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:19/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE
FOGO DE USO PERMITIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
MODALIDADE. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Interpostas duas peças de agravo regimental pelo ora recorrente -
uma pela Defensoria Pública estadual e outra pela Defensoria Pública
da União -, pelo princípio da unirrecorribilidade, não se conhece do
segundo recurso interposto.
2. Nos casos de condenação superior a 1 ano, é possível a
substituição da pena pr...
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1705127