PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Consoante já assentado pelo Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância deve ser analisado em correlação com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Direito Penal, no sentido de excluir ou afastar a própria tipicidade da conduta, examinada em seu caráter material, observando-se, ainda, a presença dos seguintes vetores: (I) mínima ofensividade da conduta do agente; (II) ausência total de periculosidade social da ação;
(III) ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e (IV) inexpressividade da lesão jurídica ocasionada (conforme decidido nos autos do HC n. 84.412/SP, de relatoria do Ministro Celso de Mello, DJU 19/4/2004).
2. A conduta perpetrada pelo acusado - qual seja, a de subtrair um pó de maquiagem e uma colônia marca Racco pertencentes ao estabelecimento denominado "Sueli Centro de Beleza" - não se revela de escassa ofensividade penal e social, pois a lesão jurídica provocada não pode ser considerada insignificante, principalmente considerando-se que o agravante é reincidente e que o valor dos bens substraídos perfaz mais de 20% do salário mínimo vigente à época.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 434.708/GO, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 09/02/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Consoante já assentado pelo Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância deve ser analisado em correlação com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Direito Penal, no sentido de excluir ou afastar a própria tipicidade da conduta, examinada em seu caráter material, observando-se, ainda, a presença dos seguintes vetores: (I) mínima ofensividade da conduta do agente; (II) ausên...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165, 458 E 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL.
DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL POR FALTA DE CITAÇÃO.
COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. ART. 214, § 1º, DO CPC. TESE ALINHADA À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ.
1. Inexiste contrariedade aos arts. 165, 458 e 535, II, do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem analisou as questões que lhe foram submetidas, dirimindo a controvérsia e expondo, de modo inequívoco e detalhado, as razões pelas quais concluiu pela extinção do feito sem resolução do mérito (art. 267, II e III, do CPC).
2. Tendo o tribunal, com análise do contexto fático dos autos, entendido que há indícios de dissolução irregular apta a ensejar o redirecionamento do pleito executivo, entendimento diverso demandaria a análise das provas dos autos, impossível nesta Corte ante o óbice da Súmula 7/STJ.
3. A jurisprudência do STJ abarca a tese esposada na origem, de que o comparecimento espontâneo supre eventual equívoco na citação, que foi o ponto de vista acolhido pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 83/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1495962/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 09/02/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165, 458 E 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL.
DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL POR FALTA DE CITAÇÃO.
COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. ART. 214, § 1º, DO CPC. TESE ALINHADA À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ.
1. Inexiste contrariedade aos arts. 165, 458 e 535, II, do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem analisou as questões que lhe foram submetidas, dirimindo a controvérsia e expondo, de modo inequívoc...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. LIVRE CONVENCIMENTO. FACULDADE DO MAGISTRADO. ISS. PIS. COFINS. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. COMPETÊNCIA DO STF.
1. Ao magistrado é facultado aplicar o direito em conformidade com seu livre convencimento, utilizando-se dos fatos, provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao tema e da legislação que entender aplicável ao caso concreto, não estando adstrito aos fundamentos jurídicos esposados por qualquer das partes. É a concretização dos brocardos latinos "da mihi factum et dabo tibi jus" e "jura novit cura".
2. Neste contexto, ao analisar a questão nodal suscitada nos autos - exclusão do ISS da base de cálculo da COFINS e do PIS -, a Corte de origem optou por fazer exclusiva análise do tema à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do STF quanto ao conceito de faturamento e receita, o que torna o recurso especial via inadequada à modificação do julgado.
3. Não se infere do acórdão recorrido nenhuma parcela autônoma de fundamento infraconstitucional que legitime a via do especial para revisar o acórdão recorrido. O caráter eminentemente constitucional do acórdão impede sua modificação em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1495583/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 09/02/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. LIVRE CONVENCIMENTO. FACULDADE DO MAGISTRADO. ISS. PIS. COFINS. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. COMPETÊNCIA DO STF.
1. Ao magistrado é facultado aplicar o direito em conformidade com seu livre convencimento, utilizando-se dos fatos, provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao tema e da legislação que entender aplicável ao caso concreto, não estando adstrito aos fundamentos jurídicos esposados por qualquer das partes. É a concretização dos brocardos latinos "da mihi factum et dabo tibi jus" e "jura novit cu...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VERBAS REMUNERATÓRIAS. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ. ART. 54, CAPUT, DA LEI N.
9.784/99. DECADÊNCIA CONFIGURADA.
1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a Administração Pública tem o poder de rever e anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade. Todavia, se do ato ilegal decorrem efeitos favoráveis ao administrado é obrigatória a instauração de processo administrativo prévio, com a observância do devido processo legal bem como a observância do prazo de cinco anos previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/99, salvo comprovada má-fé.
2. Hipótese em que encontra-se caracterizada a decadência, porquanto decorridos mais de cinco anos do ato eivado de ilegalidade.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1494749/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 09/02/2015)
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VERBAS REMUNERATÓRIAS. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ. ART. 54, CAPUT, DA LEI N.
9.784/99. DECADÊNCIA CONFIGURADA.
1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a Administração Pública tem o poder de rever e anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade. Todavia, se do ato ilegal decorrem efeitos favoráveis ao administrado é obrigatória a instauração de processo administrativo prévio, com a observância do devido processo legal bem como a observância do prazo de cinco anos previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/99, salvo...
ADMINISTRATIVO. POLICIAL FEDERAL. PROGRESSÃO NA CARREIRA.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. NECESSIDADE. revisão DESSE ENTENDIMENTO. pretensão de análise de matéria fática. SÚMULA 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDA.
1. O Tribunal de origem, a quem compete amplo juízo de cognição da lide, assentou que Antônio Glauber Furtado da Silveira cumpriu todos os requisitos para obter a progressão funcional pleiteada.
2. Assim, para modificar referido entendimento, como requer a agravante, seria imprescindível exceder os fundamentos colacionados no acórdão vergastado, o que demandaria incursão no contexto fático-probatório dos autos, defeso em recurso especial, nos termos do enunciado 7 da Súmula desta Corte de Justiça.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1494695/CE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 09/02/2015)
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ADMINISTRATIVO. POLICIAL FEDERAL. PROGRESSÃO NA CARREIRA.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. NECESSIDADE. revisão DESSE ENTENDIMENTO. pretensão de análise de matéria fática. SÚMULA 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDA.
1. O Tribunal de origem, a quem compete amplo juízo de cognição da lide, assentou que Antônio Glauber Furtado da Silveira cumpriu todos os requisitos para obter a progressão funcional pleiteada.
2. Assim, para modificar referido entendimento, como requer a agravante, seria imprescindível exceder os fundamentos colacionados no acórdão vergastado,...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. CARÁTER PROTELATÓRIO. RECONHECIMENTO.
EMBARGOS REJEITADOS COM IMPOSIÇÃO DE MULTA.
1. Inexistentes as hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem acolhida os embargos de declaração.
2. Os embargos de declaração não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado.
3. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa fixada em 1% (um por cento) do valor da causa.
(EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 453.117/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/12/2014, DJe 02/02/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. CARÁTER PROTELATÓRIO. RECONHECIMENTO.
EMBARGOS REJEITADOS COM IMPOSIÇÃO DE MULTA.
1. Inexistentes as hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem acolhida os embargos de declaração.
2. Os embargos de declaração não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado.
3. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa fixada em 1% (um por cento) do valor da causa.
(EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 453.117/SP, Rel. Ministro...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 555 E 557 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. POSTERIOR JULGAMENTO PELO ÓRGÃO COLEGIADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DANOS MORAIS. VALOR EXORBITANTE.
REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. Sem êxito a alegação de violação do disposto no art. 557 do CPC, pois, inicialmente, a inovação por ele trazida instituiu a possibilidade de, por decisão monocrática, o relator deixar de admitir recurso, entre outras hipóteses quando manifestamente improcedente ou contrário a súmula ou a entendimento dominante pela jurisprudência daquele Tribunal, ou de Cortes Superiores, rendendo homenagem à economia e celeridade processuais.
2. Não prospera a alegada violação do art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que deficiente sua fundamentação. Com efeito, a recorrente limitou-se a alegar, genericamente, ofensa ao referido dispositivo legal, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido. Assim, aplica-se ao caso, mutatis mutandis, o disposto na Súmula 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".
3. Da análise dos autos, observa-se ainda que a Corte de origem não analisou, sequer implicitamente, o art. 944 do Código Civil. Logo, não foi cumprido o necessário e indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal do recorrente, a despeito da oposição dos embargos de declaração.
Incidência da Súmula 211/STJ.
4. O Tribunal de origem, com base na situação fática do caso, procedeu à análise dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, para fixar a o valor dos danos morais. Portanto, para modificar tal entendimento, como requer o agravante, seria imprescindível exceder os fundamentos colacionados no acórdão recorrido, pois demandaria incursão no contexto fático-probatório dos autos, defeso em recurso especial, nos termos da Súmula 7 desta Corte de Justiça.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1496290/AC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 09/02/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 555 E 557 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. POSTERIOR JULGAMENTO PELO ÓRGÃO COLEGIADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DANOS MORAIS. VALOR EXORBITANTE.
REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. Sem êxito a alegação de violação do disposto no art. 557 do CPC, pois, inicialmente, a inovação por ele trazida instituiu a possibilidade de, por decisão monocrática, o relator deixar de admitir recurso, entre outras hipóteses quando manifestamente improcedente ou contrário a súmula...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NOTAS PROMISSÓRIAS. EXECUTIVIDADE. REEXAME PROBATÓRIO. PRECEDENTES.
1. O acolhimento da pretensão recursal, no sentido de que o julgamento antecipado da lide implicou cerceamento ao direito de defesa e de que as notas promissórias não são exequíveis, demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é possível em sede de recurso especial por força da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 534.784/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 09/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NOTAS PROMISSÓRIAS. EXECUTIVIDADE. REEXAME PROBATÓRIO. PRECEDENTES.
1. O acolhimento da pretensão recursal, no sentido de que o julgamento antecipado da lide implicou cerceamento ao direito de defesa e de que as notas promissórias não são exequíveis, demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é possível em sede de recurso especial por força da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 534.784/SP,...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS.
458 E 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PAGAMENTO.
COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não subsiste a alegada ofensa aos artigos 458 e 535 do CPC, pois o tribunal de origem enfrentou as questões postas, não havendo no aresto recorrido omissão, contradição ou obscuridade.
2. A reforma do julgado no tocante à alegação de comprovação de pagamento dos valores em execução demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 526.609/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 09/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS.
458 E 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PAGAMENTO.
COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não subsiste a alegada ofensa aos artigos 458 e 535 do CPC, pois o tribunal de origem enfrentou as questões postas, não havendo no aresto recorrido omissão, contradição ou obscuridade.
2. A reforma do julgado no tocante à alegação de comprovação de pagamento dos valores em execução demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial,...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Para prevalecer a pretensão em sentido contrário à conclusão do tribunal de origem, mister se faz a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, o que, como já decidido, é inviabilizado, nesta instância superior, pela Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 524.957/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 09/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Para prevalecer a pretensão em sentido contrário à conclusão do tribunal de origem, mister se faz a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, o que, como já decidido, é inviabilizado, nesta instância superior, pela Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 524.957/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 09/02/2015)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
1. O órgão julgador não está obrigado a se pronunciar acerca de todo e qualquer ponto suscitado pelas partes, mas apenas sobre aqueles considerados suficientes para fundamentar sua decisão.
2. Os conteúdos normativos dos artigos não foram prequestionados pelo tribunal de origem, mesmo depois de opostos os embargos declaratórios. Súmula nº 211/STJ.
3. O agravante não desenvolveu argumentação que evidenciasse em que consistiu a ofensa aos citados artigos, limitando-se a alegar genericamente a contrariedade. O apelo extremo deixou de indicar, com clareza e objetividade, de que forma tais normativas teriam sido ofendidas no aresto combatido. Súmula nº 284/STF.
4. O acórdão afastou a alegada ocorrência de cerceamento de defesa e a incidência de fatos imprevistos e extraordinários com amparo no acervo fático-probatório coligido. Súmula nº 7/STJ.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 16.038/GO, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 09/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
1. O órgão julgador não está obrigado a se pronunciar acerca de todo e qualquer ponto suscitado pelas partes, mas apenas sobre aqueles considerados suficientes para fundamentar sua decisão.
2. Os conteúdos normativos dos artigos não foram prequestionados pelo tribunal de origem, mesmo depois de opostos os embargos declaratórios. Súmula nº 211/STJ.
3. O agrav...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
ART. 535, II, DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. ARTS. 165 E 458, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. ART, 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. VALOR MANTIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Ao se alegar possível afronta ao art. 535 do CPC, o recorrente deve indicar em que ponto o acórdão teria incorrido em omissão, contradição ou obscuridade, e ainda tecer os argumentos que entende cabíveis, para demonstrar a repercussão disso em seu direito, qual a sua relevância para a solução da controvérsia.
2. A mera assertiva de que o Tribunal local, mesmo após a oposição dos embargos de declaração, não se manifestou quanto às questões postas constitui alegação genérica de violação, caso em comento, configurando fundamentação deficiente a atrair a incidência do teor da Súmula 284/STF.
3. Atende satisfatoriamente ao princípio da motivação das decisões judiciais, quando o Tribunal local aprecia a lide, discutindo e dirimindo as questões fáticas e jurídicas que lhe foram submetidas, mantendo a pertinência entre a fundamentação adotada e a conclusão jurídica alcançada no acórdão recorrido.
4. Nas causas em que não haja condenação, como se dá no caso dos autos, os honorários advocatícios devem ser arbitrados de forma equitativa, nos termos do § 4º do artigo 20 do CPC, não ficando adstrito o juiz aos limites percentuais estabelecidos no § 3º, mas aos critérios neste previstos.
5. Levando-se em consideração circunstâncias específicas do caso, tais como o serviço desempenhado pelo advogado, o tempo despendido na solução da controvérsia, bem como a natureza e importância da demanda, observa-se que a - fixação dos honorários na fase de cumprimento de sentença, por equidade, no valor de R$ 30.000,00 - não revela excepcionalidade ou índole irrisória, a implicar configuração de hipótese apta a, em sede de recurso especial, ensejar intervenção deste Tribunal Superior.
6. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1143822/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 09/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
ART. 535, II, DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. ARTS. 165 E 458, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. ART, 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. VALOR MANTIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Ao se alegar possível afronta ao art. 535 do CPC, o recorrente deve indicar em que ponto o acórdão teria incorrido em omissão, contradição ou obscuridade, e ainda tecer os argumentos que entende cabíveis, para demonstrar a repercussão disso em...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CONTRATO BANCÁRIO. EXECUÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. OCORRÊNCIA. OMISSÃO DO ACÓRDÃO ACERCA DA AFIRMADA EXISTÊNCIA DE SUPOSTO JULGAMENTO EXTRA PETITA NO CÁLCULO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS E SUFICIENTES FUNDAMENTOS.
1. O conhecimento do recurso especial exige a manifestação do Tribunal local acerca da tese de direito suscitada. Recusando-se a Corte de origem a se manifestar sobre a questão federal, fica obstaculizado o acesso à instância extrema, cabendo à parte vencida invocar, como no caso, a infringência do art. 535 do CPC, a fim de anular o acórdão recorrido para que o Tribunal a quo supra a omissão existente.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 408.696/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 09/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CONTRATO BANCÁRIO. EXECUÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. OCORRÊNCIA. OMISSÃO DO ACÓRDÃO ACERCA DA AFIRMADA EXISTÊNCIA DE SUPOSTO JULGAMENTO EXTRA PETITA NO CÁLCULO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS E SUFICIENTES FUNDAMENTOS.
1. O conhecimento do recurso especial exige a manifestação do Tribunal local acerca da tese de direito suscitada. Recusando-se a Corte de origem a se manifestar sobre a questão federal, fica obstaculizado o acesso à instância extrema,...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É possível a resilição unilateral do contrato coletivo de saúde, uma vez que a norma inserta no art. 13, II, b, parágrafo único, da Lei 9.656/98 aplica-se exclusivamente a contratos individuais ou familiares. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 539.288/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 09/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É possível a resilição unilateral do contrato coletivo de saúde, uma vez que a norma inserta no art. 13, II, b, parágrafo único, da Lei 9.656/98 aplica-se exclusivamente a contratos individuais ou familiares. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 539.288/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 09/02/2015)
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASCENSÃO FUNCIONAL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.
1. Diante do caráter infringente dos aclaratórios, recebo-os como agravo regimental.
2. Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, visando à anulação de ato administrativo que concedeu, mediante processo seletivo interno, ascensão funcional a 1.489 servidores públicos do extinto Território Federal do Amapá.
3. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento de que ocorre a suspensão do prazo prescricional enquanto a Administração estiver examinando os cálculos da impugnação administrativa (art.
4º do Decreto n. 20.910/32).
4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Agravo regimental não provido.
(EDcl no REsp 912.145/AP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 09/02/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASCENSÃO FUNCIONAL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.
1. Diante do caráter infringente dos aclaratórios, recebo-os como agravo regimental.
2. Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, visando à anulação de ato administrativo que concedeu, mediante processo seletivo interno, ascensão funcional a 1.489 servidores públicos do extinto Território Federal do Amapá.
3. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento de que ocor...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. É válida a prisão preventiva para garantia da ordem pública, de modo a evitar a prática de novos crimes pelo acusado, ante sua periculosidade, manifestada na forma de execução do crime, ou no seu comportamento, anterior ou posterior à prática ilícita.
3. O juiz de primeiro grau evidenciou a necessidade e a adequação da medida extrema ao destacar que o recorrente já foi condenado pelo crime de tráfico de drogas e fugiu durante o cumprimento da pena, vindo a reiterar a prática delitiva.
4. Na esteira do entendimento firmado em ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte, não há falar em nulidade na hipótese em que o magistrado, de ofício, decreta a prisão preventiva do acusado ao receber o auto de prisão em flagrante, respeitados os requisitos previstos no art. 312 do CPP.
5. Recurso não provido.
(RHC 51.386/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 09/02/2015)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. É válida a prisão preventiva para garantia da ordem pública, de modo a evitar a prática de novos crimes pelo acusado, ante sua periculosidade, manifestada na forma...
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. EMPRESARIAL. EXECUÇÃO.
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO CABÍVEL.
ILEGITIMIDADE PASSIVA. GRUPO ECONÔMICO. TEORIA DA APARÊNCIA.
INAPLICABILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência do eg. Superior Tribunal de Justiça, o recurso cabível contra a decisão que julga a exceção de pré-executividade, sem extinguir o processo de execução, é o agravo de instrumento, e não a apelação.
2. As sociedades empresárias, ainda que integrantes de um mesmo grupo econômico, quando não figurem como parte no título executivo extrajudicial, não estão legitimadas a integrar o polo passivo da execução.
3. Tratando-se de sociedades distintas, com razões sociais, objetos e patrimônios próprios, o simples fato de pertencerem ao mesmo grupo de empresas não as torna solidárias nas respectivas obrigações, sendo descabida a aplicação da teoria da aparência para, com isso, ampliar-se a legitimação no polo passivo de ação executiva.
4. Cada pessoa jurídica tem personalidade e patrimônio próprios, distintos, justamente para assegurar-se a autonomia das relações e atividades de cada sociedade empresária, ainda que integrantes de um mesmo grupo econômico. Do contrário, a legislação faria a equivalência aplicada equivocadamente no v. acórdão recorrido ou até vedaria a formação de grupos econômicos pela inutilidade da medida.
Somente em casos excepcionais essas distinções podem ser superadas, motivadamente (Código Civil, art. 50).
5. Recurso especial conhecido e provido.
(REsp 1404366/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 23/10/2014, DJe 09/02/2015)
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RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. EMPRESARIAL. EXECUÇÃO.
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO CABÍVEL.
ILEGITIMIDADE PASSIVA. GRUPO ECONÔMICO. TEORIA DA APARÊNCIA.
INAPLICABILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência do eg. Superior Tribunal de Justiça, o recurso cabível contra a decisão que julga a exceção de pré-executividade, sem extinguir o processo de execução, é o agravo de instrumento, e não a apelação.
2. As sociedades empresárias, ainda que in...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART.
535, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. UNIÃO ESTÁVEL. MÁ VALORAÇÃO DA PROVA.
NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. LAUDO PERICIAL.
INOBSERVÂNCIA. SÚMULA 7/STJ. PARTILHA DE BENS. EXCLUSÃO. ART. 1.659 DO CC. RETROATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não se constata a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. De fato, inexiste omissão no aresto recorrido, porquanto o Tribunal local, malgrado não ter acolhido os argumentos suscitados pela parte recorrente, manifestou-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide.
2. O eg. Tribunal estadual, com arrimo no acervo fático-probatório, entendeu ter ficado configurada a união estável, devendo, pois, serem partilhados igualmente os bens adquiridos a título oneroso.
Infirmar as conclusões do julgado demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que encontra vedação no enunciado da Súmula 7/STJ.
3. A Corte de origem, ao dirimir a controvérsia acerca da partilha dos bens adquiridos na constância da união estável, fundamentou seu entendimento com base na perícia judicial. A revisão do acórdão, para reconhecer que o laudo pericial foi inobservado, não depende de mera valoração de provas, mas, sim, de verdadeiro reexame de matéria fático-probatória, pretensão que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
4. Inviável a discussão acerca da violação ao art. 1.659 do Código Civil atual, uma vez que este não se encontrava vigente à época em que desenvolvida a união estável, a qual perdurou de 1997 a agosto de 2000, tendo a ação de reconhecimento e dissolução de união estável sido ajuizada ainda em 23 de agosto de 2000. Precedentes.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 533.828/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 09/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART.
535, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. UNIÃO ESTÁVEL. MÁ VALORAÇÃO DA PROVA.
NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. LAUDO PERICIAL.
INOBSERVÂNCIA. SÚMULA 7/STJ. PARTILHA DE BENS. EXCLUSÃO. ART. 1.659 DO CC. RETROATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não se constata a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. De fato, inexiste omissão no aresto recorrido, porquanto o Tribuna...
RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE AÉREO QUE VITIMOU IRMÃO DA AUTORA. LEGITIMIDADE ATIVA PARA A AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO. IRMÃO UNILATERAL.
IRRELEVÂNCIA. DANO MORAL IN RE IPSA.
1. Por analogia do que dispõem os arts. 12 e 948 do Código Civil de 2002; art. 76 do Código Civil de 1916; e art. 63 do Código de Processo Penal, com inspiração também no art. 1.829 do Código Civil de 2002, como regra - que pode comportar exceções diante de peculiaridades de casos concretos -, os legitimados para a propositura de ação indenizatória em razão de morte de parentes são o cônjuge ou companheiro(a), os descendentes, os ascendentes e os colaterais, de forma não excludente e ressalvada a análise de peculiaridades do caso concreto que possam inserir sujeitos nessa cadeia de legitimação ou dela excluir.
2. No caso em exame, seja por força da estrita observância da ordem de vocação hereditária - pois a autora é a única herdeira viva do falecido -, seja porque pais, filhos, cônjuge e irmãos formam indissolúvel entidade familiar, reconhece-se a legitimidade da irmã da vítima para o pleito de indenização por dano moral em razão de sua morte.
3. O fato de a autora ser irmã unilateral e residir em cidade diferente daquela do falecido, por si só, não se mostra apto para modificar a condenação, uma vez que eventual investigação acerca do real afeto existente entre os irmãos não ultrapassa a esfera das meras elucubrações. No caso, o dano moral continua a ser in re ipsa.
4. Valor da indenização mantido, uma vez que não se mostra exorbitante (R$ 81.375,00).
5. Recurso especial não provido.
(REsp 1291845/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 04/12/2014, DJe 09/02/2015)
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RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE AÉREO QUE VITIMOU IRMÃO DA AUTORA. LEGITIMIDADE ATIVA PARA A AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO. IRMÃO UNILATERAL.
IRRELEVÂNCIA. DANO MORAL IN RE IPSA.
1. Por analogia do que dispõem os arts. 12 e 948 do Código Civil de 2002; art. 76 do Código Civil de 1916; e art. 63 do Código de Processo Penal, com inspiração também no art. 1.829 do Código Civil de 2002, como regra - que pode comportar exceções diante de peculiaridades de casos concretos -, os legitimados para a propositura de ação indenizatória...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. CARGO EM COMISSÃO. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. REGIME GERAL. ART. 40, § 13, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI 8.213/91. ADOÇÃO EM 2012.
LICENÇA-MATERNIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 71-A NA REDAÇÃO DA LEI 10.421/2002. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO DISPOSITIVO NA REDAÇÃO DA LEI 12.873/2013. VEDAÇÃO À RETROAÇÃO. PRECEDENTE DO STJ. ATENÇÃO AO RE 597.389/SP - REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão no qual se denegou a segurança ao pleito mandamental de concessão de licença-maternidade de servidora estadual, ocupante de cargo em comissão, que adotou menor com 11 (onze) anos de idade, em 29/6/2012 (fl. 19); a recorrente alega que teria direito ao benefício em proteção ao direito social, insculpido no art. 6º da Constituição Federal.
2. No caso concreto, é aplicável à servidora a lista de direitos e benefícios previdenciários fixados na Lei n. 8.213/91, por força do § 13 do art. 40 da Constituição Federal.
3. Na ocasião da adoção, em 29.6.2012, era vigente a redação do art.
71-A da Lei n. 8.213/91, que escalonava o tempo de outorga da licença-maternidade com atenção à idade da criança que estava sendo adotada; a alteração do dispositivo se deu somente com o advento da Medida Provisória n. 619/2013, convertida na Lei n. 12.873/2013, que unificou os períodos de licença.
4. Não é possível haver retroação da lei no que tange à outorga de benefícios previdenciários, pelo que está firmado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em atenção ao RE 597.389/SP, julgado sob o rito da Repercussão Geral pelo Pretório Excelso.
Precedente: RMS 32.974/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 13.6.2013.
5. A outorga de direitos sociais deriva da evolução da sociedade e seu acolhimento na legislação, sendo incorporadas de forma paulatina ao ordenamento jurídico, uma vez que não havia lei no momento da adoção, não há como obrigar a concessão do benefício, por falta de base jurídica, em vista da impossibilidade de retroação.
Recurso ordinário improvido.
(RMS 41.796/MS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 09/02/2015)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. CARGO EM COMISSÃO. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. REGIME GERAL. ART. 40, § 13, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI 8.213/91. ADOÇÃO EM 2012.
LICENÇA-MATERNIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 71-A NA REDAÇÃO DA LEI 10.421/2002. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO DISPOSITIVO NA REDAÇÃO DA LEI 12.873/2013. VEDAÇÃO À RETROAÇÃO. PRECEDENTE DO STJ. ATENÇÃO AO RE 597.389/SP - REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão no qual se denegou a segurança ao plei...
Data do Julgamento:03/02/2015
Data da Publicação:DJe 09/02/2015RIOBTP vol. 309 p. 115RIP vol. 90 p. 261