PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. IMÓVEL GRAVADO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SÚMULA 308 DO STJ. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM FAVOR DO BANCO. POSSIBILIDADE DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.1. Á situação de compra e venda de imóvel gravado com alienação fiduciária aplica-se o disposto na súmula 308 do STJ: a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.2. Correta a decisão que, em sede de antecipação de tutela, determinou a não consolidação da propriedade ao credor fiduciário, haja vista o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ao adquirente do imóvel que pagou integralmente o preço correspondente.3. Recurso não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. IMÓVEL GRAVADO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SÚMULA 308 DO STJ. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM FAVOR DO BANCO. POSSIBILIDADE DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.1. Á situação de compra e venda de imóvel gravado com alienação fiduciária aplica-se o disposto na súmula 308 do STJ: a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.2. Correta a decisão que, em sede de antecipação de tutela, determinou a não...
OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO-SAÚDE. APLICAÇÃO DO CDC. PROCEDIMENTOS E MATERIAIS CIRÚRGICOS. RESOLUÇÃO ANS 211/10. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I - As operadoras de seguro-saúde se submetem às normas do CDC quando, na qualidade de fornecedoras, contratarem com pessoas físicas ou jurídicas destinatárias finais dos produtos ou serviços. Súmula 469 do e. STJ. II - A cláusula contratual que prevê a possibilidade de restrição à utilização de procedimentos e materiais cirúrgicos pela Seguradora, em detrimento do solicitado pelo médico assistente, deve ser declarada abusiva, nos termos do art. 51, inc. IV, do CDC.III - O plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma delas - REsp 668.216 do c. STJ.IV - Os honorários advocatícios serão arbitrados nos termos do § 4º, observadas as alíneas a, b e c do § 3º, todos do art. 20 do CPC. Mantidos os honorários advocatícios.V - Apelação desprovida.
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OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO-SAÚDE. APLICAÇÃO DO CDC. PROCEDIMENTOS E MATERIAIS CIRÚRGICOS. RESOLUÇÃO ANS 211/10. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I - As operadoras de seguro-saúde se submetem às normas do CDC quando, na qualidade de fornecedoras, contratarem com pessoas físicas ou jurídicas destinatárias finais dos produtos ou serviços. Súmula 469 do e. STJ. II - A cláusula contratual que prevê a possibilidade de restrição à utilização de procedimentos e materiais cirúrgicos pela Seguradora, em detrimento do solicitado pelo médico assistente, deve ser declarada abusiva, nos termos do art. 51, inc. IV, d...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. COBRANÇA DE DÍVIDA NÃO RECONHECIDA. INCLUSÃO DO NOME DA AUTORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. 1. Para a fixação de indenização por danos morais, deve o magistrado levar em conta as condições pessoais das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa da ré para a ocorrência do evento, devendo ser majorada caso não se mostre suficiente às finalidades da reparação, observando-se os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade.2. Nos termos da Súmula 362, do c. STJ, A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.3. Na hipótese de responsabilidade extracontratual, os juros de mora incidem a partir do evento danoso, consoante inteligência da Súmula 54 do c. STJ.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. COBRANÇA DE DÍVIDA NÃO RECONHECIDA. INCLUSÃO DO NOME DA AUTORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. 1. Para a fixação de indenização por danos morais, deve o magistrado levar em conta as condições pessoais das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa da ré para a ocorrência do evento, devendo ser majorada caso não se mostre suficiente às finalidades da reparação, observando-se os critérios da pro...
AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS. LEGALIDADE. 1. É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano, em contratos celebrados após 31.03.2000, desde que o instrumento expressamente a preveja ou informe taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal. Precedente do STJ. Ressalvado o entendimento pessoal do Relator.2. A cobrança de tarifa bancária destinada a remunerar serviço prestado ao consumidor, quando não vedada na legislação regente e expressamente contratada, consubstancia cobrança legítima, que somente pode ser considerada ilegal ou abusiva com a demonstração cabal de vantagem exagerada por parte do agente financeiro. Jurisprudência do STJ.3. Negou-se provimento ao agravo regimental.
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AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS. LEGALIDADE. 1. É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano, em contratos celebrados após 31.03.2000, desde que o instrumento expressamente a preveja ou informe taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal. Precedente do STJ. Ressalvado o entendimento pessoal do Relator.2. A cobrança de tarifa bancária destinada a remunerar serviço prestado ao consumidor, quando não vedada na legislação regente e expressamente c...
AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ENCARGOS DE INADIMPLEMENTO. LIMITAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1.Não se conhece do recurso que impugna a parte da decisão que atende ao pleito do recorrente, por ausência de interesse recursal.2. É possível, em situação de inadimplência, a cobrança cumulada de juros remuneratórios, juros de mora e multa moratória, devendo os juros remuneratórios respeitar a taxa média praticada no mercado para os empréstimos de natureza idêntica ou similar, divulgada pelo Banco Central do Brasil. (Súmulas 30, 294, 296 e 472, do STJ).3. Agravo regimental conhecido em parte e, na parte conhecido, negado provimento.
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AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ENCARGOS DE INADIMPLEMENTO. LIMITAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1.Não se conhece do recurso que impugna a parte da decisão que atende ao pleito do recorrente, por ausência de interesse recursal.2. É possível, em situação de inadimplência, a cobrança cumulada de juros remuneratórios, juros de mora e multa moratória, devendo os juros remuneratórios respeitar a taxa média praticada no mercado para os empréstimos de natureza idêntica ou similar, divulgada pelo Banco Central do Brasil. (Súmulas 30...
AGRAVO REGIMENTAL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANIFESTO CONFRONTO COM A JURISPRUDENCIA DOMINANTE DO C. STJ - EXECUÇÃO DE JULGADOS DOS JUIZADOS ESPECIAIS1. O valor de alçada estabelecido na Lei 9.099/95 (40 salários mínimos), em seu artigo 3º, é considerado para a propositura das ações perante o Juizado Especial, mas não em relação à execução de suas sentenças. Precedentes do STJ.2. Ao se considerar que a execução de titulo judicial é tratada como uma fase do processo, exigir que seja ajuizada nova demanda no juízo cível para tal fim seria afastar a própria lógica do processo civil moderno.3. Negou-se provimento ao agravo regimental.
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AGRAVO REGIMENTAL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANIFESTO CONFRONTO COM A JURISPRUDENCIA DOMINANTE DO C. STJ - EXECUÇÃO DE JULGADOS DOS JUIZADOS ESPECIAIS1. O valor de alçada estabelecido na Lei 9.099/95 (40 salários mínimos), em seu artigo 3º, é considerado para a propositura das ações perante o Juizado Especial, mas não em relação à execução de suas sentenças. Precedentes do STJ.2. Ao se considerar que a execução de titulo judicial é tratada como uma fase do processo, exigir que seja ajuizada nova demanda no juízo cível para tal fim seria afastar a própria lógica do pro...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 368 DO CC, C/C ART. 4º DA LEI 9.527/97. PRECEDENTES DESTE TJDFT E DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. 1. Conforme reiterada jurisprudência deste e. TJDFT e do STJ, a verba honorária fixada em favor da Fazenda Pública tem natureza de verba pública. Precedentes.2. Para que se opere a compensação é necessário, nos termos do art. 368 do CC, que, a um só tempo, as partes sejam credoras e devedoras umas das outras, o que se dá no caso concreto.3. O fato de haver destinação posterior da verba honorária devida ao Distrito Federal ao Fundo da Procuradoria-Geral do Distrito Federal não altera a natureza pública da verba (art. 4º da Lei 9527/97), e, portanto, a possibilidade de compensação.4. Em atenção ao disposto no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, o arbitramento dos honorários advocatícios deve refletir não apenas a complexidade da matéria ou o tempo de tramitação do feito, mas, sobretudo, o compromisso ético e científico do patrono com a realização do direito em questão.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 368 DO CC, C/C ART. 4º DA LEI 9.527/97. PRECEDENTES DESTE TJDFT E DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. 1. Conforme reiterada jurisprudência deste e. TJDFT e do STJ, a verba honorária fixada em favor da Fazenda Pública tem natureza de verba pública. Precedentes.2. Para que se opere a compensação é necessário, nos termos do art. 368 do CC, que, a um só tempo, as partes sejam credoras e devedoras umas das outras, o que se dá...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO ATENDIMENTO. FALTA DE INDICAÇÃO DO DESEQUILÍBRIO OU DO EXCESSO DA CLÁUSULA CONSIDERADA ABUSIVA. PEDIDO GENÉRICO. TEORIA DA SUBSTANCIAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ARTIGO 286 DO CPC. SÚMULA 381 DO STJ. 1. O pedido de revisão de contrato por abusividade de clásula não se encontra dentro do cátologo de exceções do art. 286 do Código de Processo Civil, razão pela qual esse pedido, para efeito de ser reputado apto, deve ser formulado de forma certa e determinada. 2. Quando a parte autora não delimita de modo específico e individualizado as cláusulas consideradas abusivas ou, ainda que as indique, não precisa o desequilíbrio ou o excesso presentes, limitando-se à impugnação genérica do contrato pactuado sob o rótulo de abusivo, impõe-se a determinação de emenda à inicial em vista de se atender o disposto no artigo 286 do Código de Processo Civil, bem como para não se incorrer na proibição de reconhecimento de ofício de cláusulas abusivas contida na Súmula 381 do STJ.3. A construção de um arrazoado genérico atinente à teoria geral dos contratos para fins de demonstrar um quadro de abusividade conjugado com a mera indicação de uma cláusula do contrato não implementa a exigência legal de pedido certo e determinado, sob a perspectiva da teoria da substanciação, a qual exige a dedução do pedido com esteio nos fatos concretos da relação judicializada.4. Não cumprida a determinação de emenda a contento, correto se mostra o indeferimento da inicial com a consequente extinção do processo sem julgamento do mérito.5. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO ATENDIMENTO. FALTA DE INDICAÇÃO DO DESEQUILÍBRIO OU DO EXCESSO DA CLÁUSULA CONSIDERADA ABUSIVA. PEDIDO GENÉRICO. TEORIA DA SUBSTANCIAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ARTIGO 286 DO CPC. SÚMULA 381 DO STJ. 1. O pedido de revisão de contrato por abusividade de clásula não se encontra dentro do cátologo de exceções do art. 286 do Código de Processo Civil, razão pela qual esse pedido, para efeito de ser reputado apto, deve ser formulado de forma certa e determinada. 2. Quando a parte autora não delimita...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL DO EXECUTADO. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DAS PARCELAS VENCIDAS NO CURSO DA EXECUÇÃO. ENUNCIADO Nº 309, DA SÚMULA DO EGRÉGIO STJ. 1. A possibilidade de inclusão das parcelas vencidas no curso da execução visa a dar maior efetividade ao processo executivo, bem como prestigia os princípios da economia e celeridade processual.2. Esta Corte de Justiça, com fundamento no Enunciado nº 309, do egrégio STJ, já se posicionou no sentido de que é possível incluir as prestações alimentícias que se vencerem no curso do processo de execução, sob o rito do art. 733, do CPC.3. Agravo provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL DO EXECUTADO. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DAS PARCELAS VENCIDAS NO CURSO DA EXECUÇÃO. ENUNCIADO Nº 309, DA SÚMULA DO EGRÉGIO STJ. 1. A possibilidade de inclusão das parcelas vencidas no curso da execução visa a dar maior efetividade ao processo executivo, bem como prestigia os princípios da economia e celeridade processual.2. Esta Corte de Justiça, com fundamento no Enunciado nº 309, do egrégio STJ, já se posicionou no sentido de que é possível incluir as prestações alimentícias que se vencerem no curso do processo de execução, sob o rit...
DIREITO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS PARA SUSTENTAR O DECRETO CONDENATÓRIO. RECONHECIMENTO DOS ACUSADOS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DE ROUBO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. AMEAÇA DEMONSTRADA. DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. AFASTAMENTO. RECÁLCULO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1. Não subsiste o pleito de absolvição por insuficiência de provas, quando encontram-se acostadas aos autos robustas peças comprobatórias da materialidade e da autoria do delito, a exemplo do depoimento congruente da vítima, corroborado pelo reconhecimento dos acusados.2. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume grande destaque, ainda mais se aliada às demais provas colhidas.3. Segundo a jurisprudência dominante neste egrégio Tribunal de Justiça, é indiscutível a presença do requisito da grave ameaça - imprescindível à configuração do crime de roubo - na ação do agente criminoso que, no momento da subtração dos bens, simula estar portando uma arma de fogo, quando esta é suficiente e necessária para incutir real temor à vítima. Desse modo, inviável o pleito de desclassificação da conduta para o crime de furto.4. Consoante orientação já sedimentada nesta Corte Superior, inquéritos policiais ou ações penais sem certificação do trânsito em julgado e condenações por fatos posteriores ao examinado não podem ser levados à consideração de maus antecedentes, má conduta social ou personalidade desajustada para a elevação da pena-base, em obediência ao princípio da presunção de não-culpabilidade. Exegese da Súmula 444 deste STJ. (STJ, HC 137851/ SP, Rel. Min. JORGE MUSSI, 5ª T., DJe 03/06/2011).5. Cuidando-se de roubo circunstanciado apenas pelo concurso de pessoas, não se justifica o aumento da pena-base com fundamento nessa causa de aumento que deverá ser considerada somente na terceira fase de aplicação da pena.6. Recurso do réu ISAEL conhecido e não provido. Recurso do réu DIEGO conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS PARA SUSTENTAR O DECRETO CONDENATÓRIO. RECONHECIMENTO DOS ACUSADOS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DE ROUBO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. AMEAÇA DEMONSTRADA. DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. AFASTAMENTO. RECÁLCULO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1. Não subsiste o pleito de absolvição por insuficiência de provas, quando encontram-se acostadas aos autos robustas peças comprobatórias da materialidade e da autoria d...
EMENTA PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CONSTITUIÇÃO EM MORA. ENDEREÇO DIVERSO DO CONTRATO. MORA NÃO EFETIVADA. SÚMULA 369 DO STJ. EMENDA INICIAL. INÉRCIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ART. 295, INCISO VI C/C ART. 267, INCISO I, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Nos termos da Súmula nº. 369, do STJ, No contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora. A comprovação da mora se faz por meio de notificação extrajudicial do devedor, com a devida confirmação da entrega no seu domicílio, mesmo que recebida por terceiros. A notificação extrajudicial entregue no endereço diverso daquele indicado no contrato pelo arrendatário é ineficaz, não constitui o arrendatário em mora. Correto o decreto judicial que indefere a petição inicial e extingue o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 295, inciso VI, c/c art. 267, inciso I, ambos do CPC, quando o autor é devidamente intimado para emendar a petição inicial e se mantém inerte, deixando transcorrer o prazo legal. Recurso conhecido e desprovido.
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EMENTA PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CONSTITUIÇÃO EM MORA. ENDEREÇO DIVERSO DO CONTRATO. MORA NÃO EFETIVADA. SÚMULA 369 DO STJ. EMENDA INICIAL. INÉRCIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ART. 295, INCISO VI C/C ART. 267, INCISO I, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Nos termos da Súmula nº. 369, do STJ, No contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora. A comprovação da mora se faz por meio de notificação extrajudicial do devedor, co...
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO RÉU. JUNTADA. FAX. AUSÊNCIA DE PREPARO. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DESERÇÃO DO RECURSO DA AUTORA. IMPUGNAÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MEIO PROCESSUAL INADEQUADO. AUSÊNCIA. MODIFICAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO FRENTE À NATUREZA CONTRATUAL. 1. Mostra-se deserto o recurso interposto via fax sem prova do pagamento do preparo. Ainda que demonstrado o seu pagamento, no momento da juntada das peças originais, não cabe ser afastada a deserção quando ocorrida a sua quitação em data posterior ao término do prazo recursal. 2. Inviável a apreciação do pedido do banco/recorrido de não conhecimento do recurso em razão de deserção, quando impugna a gratuidade de justiça em sede de contrarrazões de apelação, quer porque impróprio o meio processual utilizado, quer porque não demonstrada qualquer modificação do substrato fático que embasou o deferimento da benesse. 3. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (Súmula n. 297/STJ). 4. O contrato de arrendamento mercantil (leasing), diferentemente do que ocorre nos financiamentos em geral, encerra um misto entre a compra e venda e a locação, pelo fato de: a) o bem ser dado, primeiramente, em locação, daí se dirigirem os pagamentos para a satisfação do valor fixado com vistas a indenizar o uso; b) ao arrendatário fica assegurada a opção de, findo o prazo de validade do contrato, adquirir o bem objeto do contrato, abatendo o preço ou parte do preço por meio das prestações pagas a título de aluguel, a renovação do contrato ou, ainda, a devolução do bem arrendado. Em sendo assim, frente à própria natureza jurídica da avença, inadmissível a revisão de cláusulas com base na utilização da Tabela Price, bem assim na (in)ocorrência de capitalização mensal de juros, pois não se cuida de financiamento bancário. 5. Ainda que assim não fosse, eventual incidência do Sistema Price, como método de amortização, não leva à ilicitude contratual, notadamente porque a sua utilização não importa em desequilíbrio entre as partes. E mais: é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31/3/2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o n. 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada (precedentes STJ). 6. Recurso da autora parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. Recurso do réu não conhecido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO RÉU. JUNTADA. FAX. AUSÊNCIA DE PREPARO. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DESERÇÃO DO RECURSO DA AUTORA. IMPUGNAÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MEIO PROCESSUAL INADEQUADO. AUSÊNCIA. MODIFICAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO FRENTE À NATUREZA CONTRATUAL. 1. Mostra-se deserto o recurso interposto via fax sem prova do pagamento do preparo. Ainda que demonstrado o seu pagamento, no momento da juntada...
APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. CADASTRO DE INADIMPLENTES. RESPONSABILIDADE DO ARQUIVISTA. STJ 404. RESTITUIÇÃO EM DOBRO, VALOR DA COMPENSAÇÃO.1. O arquivista que comprova a postagem do aviso prévio para o endereço indicado pelo credor não responde pelo dano decorrente da inscrição, pois a sua obrigação limita-se à que é prevista no CDC 43, § 2º. 2. É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros. (STJ 404).3. A restituição em dobro imposta ao litisconsorte passivo não se justifica, ante a falta de prova de má-fé.4. O valor arbitrado para compensar o dano moral causado pela indevida negativação atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não comportando redução.
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APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. CADASTRO DE INADIMPLENTES. RESPONSABILIDADE DO ARQUIVISTA. STJ 404. RESTITUIÇÃO EM DOBRO, VALOR DA COMPENSAÇÃO.1. O arquivista que comprova a postagem do aviso prévio para o endereço indicado pelo credor não responde pelo dano decorrente da inscrição, pois a sua obrigação limita-se à que é prevista no CDC 43, § 2º. 2. É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros. (STJ 404).3. A restituição em dobro imposta ao litisconsorte passivo não se justifica, ante a falta de prova...
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - PEDIDO DE EXCLUSÃO DAS MAJORANTES - INVIABILIDADE - SÚMULA 444/STJ - AUMENTO DA PENA-BASE COM BASE EM DECISÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO - VALORAÇÃO DECOTADA - REDIMENSIONAMENTO DA PENA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Nos crimes contra o patrimônio, as palavras das vítimas e das testemunhas possuem especial relevância, ainda mais quando corroborada pelo acervo probatório.2. Para que incida a majorante contida no inciso II do § 2º do artigo 157 do Código Penal, é prescindível a apreensão e posterior exame pericial da arma, mormente quando acostados aos autos outros elementos evidenciando que a violência foi exercida com a utilização do artefato, máxime o depoimento convincente da vítima.3. Não há que se falar em exclusão da causa de aumento de pena referente ao concurso de agentes, se a vítima e as testemunhas foram categóricas em confirmar a presença de comparsa para a execução do ato delituoso.4. De acordo com o enunciado nº 444 do colendo STJ, É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base, devendo ser decotada a valoração negativa relativa à personalidade, quando considerado para o aumento da pena-base decisão não transitada em julgado.5. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - PEDIDO DE EXCLUSÃO DAS MAJORANTES - INVIABILIDADE - SÚMULA 444/STJ - AUMENTO DA PENA-BASE COM BASE EM DECISÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO - VALORAÇÃO DECOTADA - REDIMENSIONAMENTO DA PENA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Nos crimes contra o patrimônio, as palavras das vítimas e das testemunhas possuem especial relevância, ainda mais quando corroborada pelo acervo probatório.2. Para que incida a majorante contida no inciso II do § 2º do artigo 157 do Código Penal, é pres...
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARRESTO VIA BACENJUD ANTERIOR À CITAÇÃO. ART. 653 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES. TURMÁRIO E DO STJ. 1. A falta de citação não impede o arresto de bens, na medida em que o art. 653, do CPC, dispõe que não sendo encontrando o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. 1.1. Portanto, nada obsta que, não sendo localizado o executado, seja feito o arresto, via BACENJUD, desde que obedecidos os requisitos dos artigos 653 e 655-A, do CPC.2. Precedente Turmário. 1) - Possível a determinação de arresto ainda que não tenha ocorrido a prévia citação do devedor, conforme artigo 653 do CPC. 2) - Não há óbice para que seja o arresto de bens realizado por meio de bloqueio eletrônico numerário, mediante a utilização do sistema Bacenjud, por analogia ao disposto no artigo 655-A do Código de Processo Civil. 3) - Recurso conhecido e provido. (Acórdão n.653135, 20120020301934AGI, Relator: Luciano Moreira Vasconcellos, DJE: 15/02/2013. Pág.: 139). 3. Precedente do C. STJ. 3.1 4. O sistema Bacenjud pode ser utilizado para efetivar não apenas a penhora on line, como também o arresto on line. Preenchidos os requisitos legais, o juiz pode utilizar-se do Bacenjud para realizar o arresto provisório previsto no art. 653 do Código de Processo Civil, bloqueando contas do devedor não encontrado. Em outras palavras, é admissível a medida cautelar para bloqueio de dinheiro via Bacenjud nos próprios autos da execução. Nesse sentido é a orientação firmada pela Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.184.765/PA, submetido ao regime de que trata o art. 543-C do Código de Processo Civil, em que ficou restabelecida a decisão do Juízo Singular, que, em 30.01.2008, determinara, com base no poder geral de cautela, o arresto prévio (mediante bloqueio eletrônico pelo sistema Bacenjud) dos valores existentes em contas bancárias da empresa executada e dos co-responsáveis (Rel. Min. Luiz Fux, DJe 3.12.2010). REsp 1240270 / RS, Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 15/04/2011). 4. Recurso provido.
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CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARRESTO VIA BACENJUD ANTERIOR À CITAÇÃO. ART. 653 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES. TURMÁRIO E DO STJ. 1. A falta de citação não impede o arresto de bens, na medida em que o art. 653, do CPC, dispõe que não sendo encontrando o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. 1.1. Portanto, nada obsta que, não sendo localizado o executado, seja feito o arresto, via BACENJUD, desde que obedecidos os requisitos dos artigos 653 e 655-A, do CPC.2. Precedente Turmário. 1) - Possível a determinação d...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DO RELATOR. INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO. IRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ARTIGO 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.1. Por falta de expressa autorização legal, não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão do Relator que indefere pedido de efeito suspensivo ativo em agravo de instrumento (inciso III do artigo 527 do CPC). 1.1. O parágrafo único do artigo 527 da Lei Processual estabelece que a decisão liminar, proferida nos casos dos incisos II e III do caput deste artigo, somente é passível de reforma no momento do julgamento do agravo, salvo se o próprio relator a reconsiderar.2. Precedentes do STJ e desta Corte. 2.1. A decisão unipessoal do relator de agravo de instrumento que defere antecipação dos efeitos do recurso é irrecorrível, status conferido ao julgador pela Lei nº 11.187/2005, que alterou os incisos do art. 527, do CPC (...). (STJ, 4ª Turma, Ag.Rg. na MC nº 16.496-MG, rel. Min. Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), DJe de 22/3/2010). 2.2. Não cabe agravo regimental da decisão do Relator que defere parcialmente a tutela recursal liminar pleiteada pelo recorrente (CPC, art. 527, inciso III e parágrafo único) (...). (TJDFT, 2ª Turma Cível, AGI nº 2011.00.2.009352-3, rel. Desª. Carmelita Brasil, DJ de 18/7/2011, p. 98). 2.1 A doutrina de Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery segue a mesma trilha de entendimento: Qualquer que seja o teor da decisão do relator, seja para conceder ou negar o efeito suspensivo ao agravo, seja para conceder a tutela antecipada do mérito do agravo (efeito ativo), essa decisão não é mais impugnável por meio de agravo interno (CPC § 1.º)3. Agravo Regimental não conhecido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DO RELATOR. INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO. IRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ARTIGO 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.1. Por falta de expressa autorização legal, não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão do Relator que indefere pedido de efeito suspensivo ativo em agravo de instrumento (inciso III do artigo 527 do CPC). 1.1. O parágrafo único do artigo 527 da Lei Processual estabelece que a decisão liminar, proferida nos casos dos incisos II e III do caput dest...
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. REVISÃO DE CONTRATO. SENTENÇA ÚNICA. NOTIFICAÇÃO REALIZADA POR CARTÓRIO SITUADO EM COMARCA DIVERSA DA RESIDÊNCIA DO DEVEDOR. VALIDADE. INCIDÊNCIA DO CDC. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. JULGADO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. TARIFAS DE SERVIÇOS DE TERCEIROS, DE CADASTRO, DE REGISTRO DE CONTRATO E DE AVALIAÇÃO DO BEM. ABUSIVIDADE. IOF. DEVIDO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM JUROS, MULTA E CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA MORA. INOCORRÊNCIA. A notificação extrajudicial, por via postal e com aviso de recebimento, entregue no endereço declinado no contrato, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de comarca diversa da que abriga o domicílio do devedor, mesmo que não seja recebida pessoalmente por ele. Inexiste norma no âmbito federal relativa ao limite territorial para a prática de atos registrais no tocante aos Ofícios de Títulos e Documentos.Os serviços que as instituições financeiras colocam à disposição dos clientes estão regidos pelo CDC, eis que se inserem no conceito consagrado no § 2º do art. 3º do referido diploma legal. Ressalvado o entendimento do Relator, prestigia-se o do c. Superior Tribunal de Justiça que, em regime de recurso repetitivo, pacificou o entendimento quanto à possibilidade da capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados após 31/03/2000, data da publicação da MP n.º 1.963-17, atual MP n.º 2.170-01, quando expressamente pactuada.A cobrança da Tarifa de Abertura de Crédito - TAC deve ser admitida, ante a autorização contida no art. 1.º da Resolução n.º 3.319/2010 do CMN, consoante proclamou o c. STJ em recente julgado, desde que expressamente prevista no contrato, salvo se houver a objetiva demonstração de abusividade dos valores, o que autoriza ao judiciário revisar tal cláusula. Todavia, é abusiva a cobrança de valores referentes às tarifas de serviços de terceiros, de cadastro, de registro de contrato e de avaliação do bem, com fulcro no art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor. O tributo, no caso o IOF, decorre de imposição legal. Com o advento da hipótese de incidência, nasce o direito do sujeito ativo da relação tributária exigir o imposto. A instituição financeira, como responsável tributário, não pode furtar-se ao seu recolhimento e repasse aos cofres públicos, podendo transferi-lo ao consumidor.É vedada a cobrança da comissão de permanência cumulada com juros, multa e correção monetária.O afastamento dos efeitos da mora decorre logicamente da revisão de cláusulas contratuais que influenciam diretamente no valor da prestação mensal. Por outro lado, a revisão que não importe em diminuição da parcela não justifica a retirada dos efeitos do inadimplemento.
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. REVISÃO DE CONTRATO. SENTENÇA ÚNICA. NOTIFICAÇÃO REALIZADA POR CARTÓRIO SITUADO EM COMARCA DIVERSA DA RESIDÊNCIA DO DEVEDOR. VALIDADE. INCIDÊNCIA DO CDC. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. JULGADO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. TARIFAS DE SERVIÇOS DE TERCEIROS, DE CADASTRO, DE REGISTRO DE CONTRATO E DE AVALIAÇÃO DO BEM. ABUSIVIDADE. IOF. DEVIDO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM JUROS, MULTA E CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA MORA. INOCORRÊNCIA. A notificação extrajudicial, por via postal e com aviso de recebimento, e...
RESPONSABILIDADE CIVIL. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ATROPELAMENTO. PERDA DE MEMBRO INFERIOR. DESEMPREGADA. SALÁRIO MÍNIMO ATÉ 65 ANOS DE IDADE. DANO MORAL E DANO ESTÉTICO. CUMULAÇÃO. VALOR INDENIZATÓRIO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.1. Nos termos do art. 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público responde objetivamente pelos atos de seus agentes em relação a terceiros, usuários e não usuários do serviço. Precedentes do STF. 2. O valor de indenização decorrente da ofensa que resulta na impossibilidade do ofendido exercer seu ofício ou profissão deve tomar por base a remuneração auferida por ele. Se não houver renda determinada, ou se exercia atividade doméstica, o cálculo se faz de acordo com um salário mínimo.3. O dano moral é in re ipsa, decorrendo diretamente da violação de um direito da personalidade, sendo desnecessária a demonstração da dor espiritual experimentada.4. Segundo pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é possível cumular o dano moral e o dano estético em razão do mesmo evento, desde que sejam autônomos. 5. No que concerne ao quantum indenizatório, mostra-se indispensável que o valor fixado atenda ao binômio reparação/prevenção: além de reparar o dano, a quantia arbitrada deve alijar da sociedade condutas como as retratadas nos autos sem, entretanto, resultar em enriquecimento ilícito da parte ofendida. 6. Na esteira dos precedentes do STJ, em se tratando de indenização por dano moral, os juros moratórios devem fluir da data do evento danoso - no caso de responsabilidade extracontratual (Súmula nº 54 do STJ) - ou da citação - na hipótese de responsabilidade contratual (art. 405 do Código Civil).7. O parágrafo 3° do artigo 20 do Código de Processo Civil define que os honorários são fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, considerando-se o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço e a natureza e a importância da causa, além do trabalho e tempo despendido.8. Negou-se provimento ao apelo.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ATROPELAMENTO. PERDA DE MEMBRO INFERIOR. DESEMPREGADA. SALÁRIO MÍNIMO ATÉ 65 ANOS DE IDADE. DANO MORAL E DANO ESTÉTICO. CUMULAÇÃO. VALOR INDENIZATÓRIO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.1. Nos termos do art. 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público responde objetivamente pelos atos de seus agentes em relação a terceiros, usuários e não usuários do serviço. Precedentes do STF. 2. O valor de inden...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO DE CIRURGIA DE EMERGÊNCIA. RECUSA INJUSTIFICADA. DESCUMPRIMENTO DE NORMA CONTRATUAL. REPERCUSSÃO NA ÓRBITA DOS DIREITOS DE PERSONALIDADE. INOCORRÊNCIA DE MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. PRAZO DE CARÊNCIA. NÃO APLICAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE RESTITUIR AS QUANTIAS PAGAS PELO SEGURADO. PRECEDENTES DO STJ. DANO MORAL. CABIMENTO. INDENIZÁVEL. EFETIVA E ACURADA ANÁLISE DO CASO CONCRETO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REANÁLISE DO MÉRITO. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS. DESCABIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEBATE EXPRESSO SOBRE O TEMA. MATÉRIA EFETIVAMENTE DEBATIDA.1. Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado. 2. Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não servem ao efeito infringente pretendido, nem mesmo à rediscussão da matéria, rejeitam-se os embargos interpostos.3. Se sob a alegação de omissão ou contradição, que na realidade inexistem, objetiva-se a modificação do julgado, não há como possam ser acolhidos os embargos declaratórios.4. Se o Embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via. 5. Certo é que a discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza omissão ou erro material, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame da matéria já apreciada.6. O artigo 12, inciso V, letra 'c', da Lei 9.656/98, determina o prazo máximo de 24 horas de carência para cobertura de casos de urgência e emergência. Como se não bastasse, o artigo 35-C, inciso I, da referida lei, preceitua a obrigatoriedade da cobertura nos casos de emergência, conceituados como sendo aquele que impliquem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis ao paciente, devidamente atestados pelo médico, como ocorreu in casu.7. Em se tratando de contrato de consumo, a cláusula restritiva de cobertura deve estar expressa, sob pena de violação aos artigos. 6º inciso III, e 54, §4º, do CDC. e, conforme asseverado, não há no ajuste essa exclusão.8. A boa-fé contratual entende-se como um dever de conduta que impõe ao contratado lealdade aos contratantes, ou seja, que não somente o contrato seja redigido de forma clara e transparente sobre os serviços a serem prestados, honestidade, e tratamento digno ao segurado no momento da execução dos serviços contratados (Art. 422, do CCB/02). O contrário configura falha na prestação do serviço.9. Conquanto geralmente nos contratos o mero inadimplemento não seja causa para ocorrência de danos morais, a jurisprudência do STJ vem reconhecendo o direito ao ressarcimento dos danos morais advindos da injusta recusa de cobertura securitária médica, na medida em que a conduta agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado, o qual, ao pedir a autorização da seguradora, já se encontra em condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada. (REsp 1190880/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2011, DJe 20/06/2011).7. Cabível a indenização por dano moral, diante da injustificada recusa do plano de saúde, frente a uma situação emergencial do segurado. 8. Quantum indenizatório que deve ser arbitrado em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Montante da indenização que deve ser proporcional à extensão do dano, por inteligência do art. 944 do Código Civil. 9. Função preventiva-pedagógica-reparadora-punitiva, para que se previna novas ocorrências, ensine-se aos sujeitos os cuidados devidos, sob pena de sujeitar-se as penalidades legais, reparação dos danos ao consumidor e punição pelos danos causados.10. Caracterizado estado de urgência, não pode o plano de saúde recusar internação hospitalar de que necessita o beneficiário, ao argumento de que não cumprido o prazo de carência (L. 9.656/98, art. 35-C).15. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO DE CIRURGIA DE EMERGÊNCIA. RECUSA INJUSTIFICADA. DESCUMPRIMENTO DE NORMA CONTRATUAL. REPERCUSSÃO NA ÓRBITA DOS DIREITOS DE PERSONALIDADE. INOCORRÊNCIA DE MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. PRAZO DE CARÊNCIA. NÃO APLICAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE RESTITUIR AS QUANTIAS PAGAS PELO SEGURADO. PRECEDENTES DO STJ. DANO MORAL. CABIMENTO. INDENIZÁVEL. EFETIVA E ACURADA ANÁLISE DO CASO CONCRETO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REANÁLISE DO MÉRITO. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. CONEXÃO. INEXISTÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL SENTENCIADA. SÚMULA 235 DO E. STJ.1. Via de regra, não há conexão entre a ação revisional e a de reintegração de posse, fundadas em um mesmo contrato de alienação fiduciária, tendo em vista que, na primeira, a causa de pedir é a nulidade de cláusulas contratuais e o objeto é a revisão da avença, enquanto na segunda, a causa de pedir é a inadimplência e o pedido é a retomada do bem.2. Entretanto, tal entendimento não se aplica quando, no bojo da ação de busca e apreensão, também se discute a legalidade de cláusulas insertas no contrato entabulado entre as partes, nos mesmos termos dispostos na ação revisional, ocasião em que o julgamento separado das demandas poderá ocasionar a prolação de sentenças conflitantes.3. No caso dos autos, havendo prévia prolação de sentença na ação revisional de contrato bancário, em que não se afasta os efeitos causados pelo inadimplemento do consumidor, não se vislumbra a ocorrência de conexão com a ação de busca e apreensão posteriormente ajuizada pela instituição financeira, à luz da súmula 235 do e. STJ, pois deixa de haver risco de decisões conflitantes, devendo eventual identidade de pedidos e causa de pedir ser resolvida pelos institutos da litispendência e da coisa julgada.4. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. CONEXÃO. INEXISTÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL SENTENCIADA. SÚMULA 235 DO E. STJ.1. Via de regra, não há conexão entre a ação revisional e a de reintegração de posse, fundadas em um mesmo contrato de alienação fiduciária, tendo em vista que, na primeira, a causa de pedir é a nulidade de cláusulas contratuais e o objeto é a revisão da avença, enquanto na segunda, a causa de pedir é a inadimplência e o pedido é a retomada do bem.2. Entretant...