DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. MÚTUO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 273. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. COBRANÇA DE TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO, SERVIÇOS DE TERCEIROS, REGISTRO DE GRAVAME E IOF. NÃO CONSTATAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. LIMITAÇÃO. SÚMULA 296 DO STJ. FIXAÇÃO UNILATERAL. ILEGALIDADE. ART. 51, X E ART. 52, II, AMBOS DO CDC. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. PEDIDO DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.1. Nos termos do art. 335 do Código Civil, para que o devedor pretenda consignar em juízo o pagamento da dívida, deve haver recusa injustificada por parte do credor em receber o valor devido, haver dúvida sobre quem deva receber o pagamento, ou pender litígio entre pretensos credores da dívida, requisitos não presentes na hipótese.2. Não se verifica a presença dos requisitos exigidos pelo art. 273 do CPC para concessão de tutela antecipada, quando a pretensão revisional é fundada na ilegitimidade de encargos que não afrontam o ordenamento jurídico, e por ter a parte apelante assumido livremente a obrigação de pagar as parcelas, no valor que foi efetivamente contratado, não tendo apresentado nenhum motivo que lhe impossibilite de adimplir com o pagamento.3. Para que seja legítima a capitalização mensal de juros, na esteira do entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, é imprescindível a presença cumulativa dos seguintes requisitos: I - legislação específica possibilitando a pactuação e II - expressa previsão contratual, quer textual ou do cotejo entre o resultado do cálculo linear da taxa de juros mensal por doze e o percentual fixado ao ano.4. No que se refere aos contratos de concessão de crédito por instituição financeira, é admitida a capitalização mensal de juros após edição da MP 1.963-17/00, em 31.03.2000, ratificada pela Medida Provisória nº 2.170-36/01, desde que tenha previsão contratual expressa.5. No caso dos autos, o pedido formulado pelo apelante é de improcedência manifesta, pois o recorrente não trouxe aos autos a parte do contrato onde constam as especificações da operação financeira, sendo impossível aferir os índices de juros mensal e anual aplicados, bem como se houve pactuação expressa de capitalização de juro, não sendo possível, sequer, afirmar que houve incidência de capitalização de juros ou a aplicação da tabela price no contrato impugnado. 6. É improcedente a insurgência contra a cobrança de taxa de abertura de crédito, registro de gravame, serviços de terceiro e IOF financiado, pois o recorrente não comprovou a incidência de tais encargos, uma vez que não trouxe aos autos a íntegra do contrato que pretende revisar, sendo impossível aferir os encargos incidentes na avença.7. É nula a cláusula que permite a cobrança de juros remuneratórios durante o período de inadimplência com taxa aberta, a ser definida unilateralmente pela instituição financeira no momento da atualização do débito, afastando as limitações pela incidência do percentual contratado e do índice definido pelo Banco Central do Brasil, o que viola a inteligência da súmula 296 do e. STJ.8. A referida disposição contratual também é nula por deixar ao livre arbítrio do credor a definição do encargo remuneratório a ser aplicado sobre o saldo devedor, o que viola do disposto no art. 51, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor. Ademais, é dever do fornecedor de crédito indicar previamente o montante de juros que incidirá em caso de mora, sendo abusiva a fixação de índice aberto como verificado na hipótese dos autos, nos termos do art. 52 do CDC.9. A condenação ao pagamento da repetição do indébito em dobro somente tem aplicação nos casos de comprovada má-fé daquele que logrou receber a quantia indevida, ou, em se tratando de relação de consumo, quando a cobrança irregular decorrer de conduta injustificável do fornecedor, o que não se verifica na hipótese dos autos.10. Não merece conhecimento, por falta de interesse de agir, a pretensão de reforma da sentença, para que haja redução dos honorários advocatícios arbitrados em primeiro grau e que seja vedada a compensação da verba com os débitos do autor, pois o apelante não foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios, em face do julgamento do feito na forma de art. 285-A, do CPC, e por não ter havido determinação no sentido de que os honorários advocatícios fossem compensados com as obrigações dos litigantes.11. É improcedente a pretensão recursal visando o prequestionamento por violação ao art. 192, §3º, da Constituição Federal, pois o aludido dispositivo constitucional foi revogado pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003, que é anterior ao contrato impugnado.12. Recurso parcialmente conhecido e provido parcialmente.
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DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. MÚTUO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 273. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. COBRANÇA DE TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO, SERVIÇOS DE TERCEIROS, REGISTRO DE GRAVAME E IOF. NÃO CONSTATAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. LIMITAÇÃO. SÚMULA 296 DO STJ....
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ART. 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO PESSOAL. § 1º. DO ART. 267, CPC. INTIMAÇÃO DO CAUSÍDICO NO DJE. VIOLAÇÃO DO PRINCIPIO DA COOPERAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENUNCIADO SUMULAR Nº 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE UM DOS LITISCONSÓRTE. NÃO INSTAURAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA. 1.Para que haja a extinção do processo com fundamento no inciso III do artigo 267 do Código de Processo Civil, a teor do disposto no §1º do referido dispositivo processual, faz-se necessária a intimação da parte, por meio de seu advogado, via publicação no Diário da Justiça Eletrônico, e pessoalmente para, em 48 horas, suprir a falta, uma vez que tal providência é requisito essencial para a extinção do feito nas hipóteses de abandono da causa.2.Não afronta o princípio da cooperação quando o juiz zela pelo bom andamento do processo, buscando a adequada prestação jurisdicional, tomando a posição de agente colaborador do processo e não um mero aplicador das normas.3.Não tendo sido formada a relação processual, ante a falta da citação do réu, é possível que o magistrado, de ofício, proceda à extinção do processo, sem julgamento do mérito, por abandono da causa pelo autor (CPC, art. 267, III), não se aplicando, nesta circunstância, o enunciado sumular nº 240 do STJ. (AgRg no AREsp 12999/RJ, Quarta Turma, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, DJe de 03/10/2011).4.Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ART. 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO PESSOAL. § 1º. DO ART. 267, CPC. INTIMAÇÃO DO CAUSÍDICO NO DJE. VIOLAÇÃO DO PRINCIPIO DA COOPERAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENUNCIADO SUMULAR Nº 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE UM DOS LITISCONSÓRTE. NÃO INSTAURAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA. 1.Para que haja a extinção do processo com fundamento no inciso III do artigo 267 do Código de Processo Civil, a teor do disposto no §1º do referido dispositivo processual, faz-se nece...
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO CONSENSUAL. COMPETÊNCIA RELATIVA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. SÚMULA 33 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. 1. A competência relativa não pode ser declarada de ofício (súmula 33 do STJ).2. A competência para processamento da ação de conversão de separação judicial em divórcio é relativa, não podendo ser reconhecida de ofício pelo Julgador.2. Conheceu-se do conflito negativo de competência para declarar competente o Juízo da 7ª Vara de Família de Brasília/DF.
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PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO CONSENSUAL. COMPETÊNCIA RELATIVA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. SÚMULA 33 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. 1. A competência relativa não pode ser declarada de ofício (súmula 33 do STJ).2. A competência para processamento da ação de conversão de separação judicial em divórcio é relativa, não podendo ser reconhecida de ofício pelo Julgador.2. Conheceu-se do conflito negativo de competência para declarar competente o Juízo da 7ª Vara de Família de Brasília/DF.
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVES. REVISIONAL DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. PRELIMINAR. REJEITADA. EXCESSO NO VALOR COBRADO E AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO REGULAR. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. EDITAL. ENDEREÇO DESCONHECIDO. POSSIBILIDADE. ARTIGO 5º DA MP Nº 2.170-36, DE 31/03/2001. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE DA DISCUSSÃO. NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. INADIMPLÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ESBULHO POSSESSÓRIO. CLÁUSULA RESOLUTÓRIA. VALOR RESIDUAL GARANTIDO. NATUREZA. RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. MODO DE RESTITUIÇÃO DOS DEPÓSITOS ANTECIPADOS. VALOR DA VENDA FRENTE AO VALOR INVESTIDO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NA AQUISIÇÃO DO VEÍCULO. COMPENSAÇÃO DE ENCARGOS E DESPESAS ASSOCIADOS À INADIMPLÊNCIA. RESTITUIÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. MODULAÇÃO.1. A notificação, via edital, tem o condão de constituir em mora o devedor, desde que este esteja em local desconhecido. Caracterizada a mora, a posse do veículo pelo arrendatário configura esbulho, apto a fundamentar a ação de reintegração de posse. 2. Ostenta natureza jurídica de arrendamento mercantil, e não financiamento, o contrato que contém todos os requisitos previstos nas Leis 6.099/74 e 7.132/83 e na Resolução 2.309/96 do Banco Central do Brasil, em especial a contraprestação pelo uso da coisa e a opção ao arrendatário de, ao termo da avença, adquirir o bem, devolvê-lo, ou renovar o contrato. 3. Não caracterizado o contrato como financiamento, mas sim como arrendamento mercantil, mostra-se prejudicada a discussão acerca da constitucionalidade ou inconstitucionalidade do artigo 5º da MP nº 2.170-36, de 31/03/2001 e da capitalização mensal de juros.4. A possibilidade da exigência das parcelas vincendas com a incidência dos efeitos da cláusula resolutória expressa, depende da efetiva notificação, que se destina revelar ao devedor o conhecimento da intenção da instituição financeira credora em optar pela extinção do contrato.5. O Juízo sentenciante pode determinar a devolução dos valores antecipados a título de VRG, ainda que de ofício, porquanto é consequência lógica da rescisão contratual pleiteada e sua não devolução ocasionaria o enriquecimento sem causa do seu recebedor.6. Se constatada a cobrança de juros moratórios e multa moratória, afasta-se a incidência da comissão de permanência (AgRg no REsp 1299742/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 19/04/2012, DJe 24/04/2012), de sorte que fica, com isso, autorizada a conclusão de que é possível - não havendo a cobrança de comissão de permanência - a incidência de encargos de juros de mora e multa.7. Conforme o enunciado nº 472 da Súmula de Jurisprudência do e. STJ em diálogo com o enunciado nº 294, existem alternativas quanto aos encargos de inadimplência: i) é possível a incidência isolada de comissão de permanência, cujo valor deve guardar como teto a soma dos encargos remuneratórios (juros remuneratórios) e moratórios (juros de mora, multa de mora e correção monetária), previstos no contrato, sendo que esse somatório não pode ultrapassar a média de mercado, sob pena de essa média incidir na espécie; ou ii) admite-se - não havendo a previsão de comissão de permanência - que os desdobramentos da inadimplência englobem a cobrança de juros remuneratórios, juros de mora, multa de mora contratual e correção monetária, devendo o somatório desses encargos observar a média de mercado, sempre limitada às referidas taxas celebradas no contrato.8. O Enunciado nº 296 do e. STJ é elucidativo no sentido de que os juros remuneratórios, que são devidos no período de inadimplência, devem observar a taxa média do mercado estipulada pelo Banco Central, limitada ao percentual do contrato, de tal modo que - embora seja possível a incidência de juros remuneratórios no período de inadimplência - devem observar a taxa de juros contratada, e não naquela divulgada, mensalmente, pela instituição financeira. 9. Constada a incidência da comissão de permanência cumulada com outros encargos, deve ser modulada a cláusula contratual a fim de permitir a sua cobrança, desde que não cumulada com nenhum outro encargo e que o percentual praticado observe o somatório dos encargos contratados.10. Recurso do autor conhecido e improvido. Recurso do réu conhecido, rejeitada a preliminar, e, no mérito, parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVES. REVISIONAL DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. PRELIMINAR. REJEITADA. EXCESSO NO VALOR COBRADO E AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO REGULAR. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. EDITAL. ENDEREÇO DESCONHECIDO. POSSIBILIDADE. ARTIGO 5º DA MP Nº 2.170-36, DE 31/03/2001. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE DA DISCUSSÃO. NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. INADIMPLÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ESBULHO POSSESSÓRIO. CLÁUSULA RESOLUTÓRIA. VALOR RESIDUAL GARANTIDO. NATUREZA. RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR....
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. ART. 157, §2º, I E II, CP. CORRUPÇÃO DE MENORES (DUAS VEZES). ART. 244-B DA LEI 8069/90. PRELIMINAR. SUSPENSÃO DO FEITO. ALEGADA CONEXÃO DIANTE DA EXISTÊNCIA DE CONTINUIDADE DELITIVA. AFASTAMENTO. AUTOS EM FASES PROCESSUAIS DISTINTAS. MATÉRIA QUE DEVERÁ SER APRECIADA PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA SOBEJADA PELAS DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E EM JUÍZO. DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS. CONFISSÃO JUDICIAL DO CORRÉU. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DE UM DOS ADOLESCENTES. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESVALORADA. UTILIZAÇÃO DE MAJORANTE. POSSIBILIDADE. ATENUANTE. SÚMULA 231 DO STJ. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. ISONOMIA. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA ENFRENTADA E AFASTADA PELO STF. CAUSA DE AUMENTO. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. CUSTAS. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE TODAS AS MATÉRIAS. PREQUESTIONAMENTO. PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, RECURSOS DESPROVIDOS.1. Estando os processos em fases processuais distintas, conforme fundamentação exposta pelo juízo monocrático, não há falar em necessidade de julgamento conjunto, até porque eventual benesse consistente no reconhecimento de continuidade delitiva poderá ser promovida em sede de execução penal.2. O pleito absolutório não merece prosperar, porquanto as declarações das vítimas, os depoimentos testemunhais, o reconhecimento dos réus promovidos em sede policial e em juízo, a confissão extrajudicial do adolescente que participou do ato ilícito e a confissão judicial do corréu são elementos probatórios seguros para embasar o decreto condenatório.3. Tratando-se de crimes praticados mediante mais de uma majorante, como no caso dos autos, uma delas não deve ser utilizada na primeira fase para elevar a pena-base e a outra na terceira fase como causa de aumento de pena, implicando em pena final mais elevada do que aquela resultante se ambas fossem empregadas na terceira fase. 4. O teor da súmula 231 do STJ não viola os princípios da isonomia e da individualização da pena, porquanto ela apenas resguarda a pena mínima do preceito secundário da norma incriminadora, conforme, inclusive, pontificado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 597270 QO-RG/RS. Precedentes.5. A prática concomitante de roubo e corrupção de menor implica em concurso formal próprio entre o crime contra o patrimônio e o crime previstos no art. 244-B do Estatuto Menorista (Lei 8.069/90), nos moldes do art. 70 do Código Penal, logo, a pena mais grave deve ser aumentada de 1/6 a 1/2, de acordo com o número de infrações praticadas pelo réu no caso concreto. No caso em tela, o réu praticou três crimes: um roubo e duas corrupções de menor, razão pela qual seria adequada a elevação da pena do roubo (crime mais grave) no patamar de um quinto (1/5). Todavia, de aplicar o patamar de um quinto (1/5) para evitar a vedada reformatio in pejus.6. Não há como acolher o pedido de concessão de gratuidade de justiça, para afastar a condenação do réu das custas processuais, pois esta isenção somente lhe poderá ser concedida na fase de execução do julgado, quando será aferida a sua real situação financeira.7. O julgador não está obrigado a indicar em sua decisão todos os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais suscitados, bastando apreciar as questões que forem impugnadas, justificando seu convencimento, como in casu. 8. Preliminar rejeitada e, no mérito, recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. ART. 157, §2º, I E II, CP. CORRUPÇÃO DE MENORES (DUAS VEZES). ART. 244-B DA LEI 8069/90. PRELIMINAR. SUSPENSÃO DO FEITO. ALEGADA CONEXÃO DIANTE DA EXISTÊNCIA DE CONTINUIDADE DELITIVA. AFASTAMENTO. AUTOS EM FASES PROCESSUAIS DISTINTAS. MATÉRIA QUE DEVERÁ SER APRECIADA PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA SOBEJADA PELAS DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E EM JUÍZO. DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS. CONFISSÃO JUDICIAL DO CORRÉU. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DE UM DOS ADOLESCENTES. ABSOLVIÇÃO...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E TESTEMUNHA POLICIAL. COERENTES. PROVAS SATISFATÓRIAS. RECONHECIMENTO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 STJ. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima e testemunha policial, quando apresentadas de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, quando confrontada entre si e pelas demais provas dos autos.2. A ausência das formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal, quanto ao reconhecimento de pessoas, não invalida o procedimento realizado de forma diversa, nem afasta a credibilidade da palavra da vítima e testemunha, especialmente quando ratificado em juízo e amparado por outros elementos de prova.3. O crime de corrupção de menores é formal, ou seja, para que reste caracterizado, prescinde de prova da efetiva e posterior corrupção do menor, sendo suficiente a prova da participação do inimputável em prática delituosa na companhia de maior de 18 anos.4. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231, da sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante.5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E TESTEMUNHA POLICIAL. COERENTES. PROVAS SATISFATÓRIAS. RECONHECIMENTO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 STJ. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima e testemunha policial, quando apresentadas de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, quando confrontada entre si e pelas demais provas dos autos.2. A ausência das formalidades...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. LOCAÇÃO. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. INCÊNDIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO LOCATÁRIO E DO FIADOR (ART. 23 DA LEI 8.245/91). FIANÇA. SÚMULA 214 DO STJ. INAPLICABILIDADE.1. O magistrado não está adstrito às teses esposadas nos autos, motivo pelo qual pode adotar fundamento jurídico diverso do que foi deduzido pelas partes sem que tal conduta configure nulidade da sentença por afronta aos arts. 128 e 460 do Código de Processo Civil. 2. O entendimento sedimentado na súmula nº 214 do e. STJ apenas tem enquadramento nas hipóteses em que haja alteração substancial do contrato (aditamento), o que não se faz presente quando há apenas a prorrogação da vigência do contrato ou o reajuste do valor do aluguel consoante fórmula previamente ajustada. 3. Havendo cláusula expressa no contrato de locação, no sentido de que a responsabilidade dos fiadores perdura até a efetiva entrega das chaves, não há que se falar em exoneração da garantia, ainda que haja prorrogação por prazo indeterminado. 4. Restando incontroverso o vínculo jurídico obrigacional entre as partes, e não havendo qualquer impugnação em relação aos gastos experimentados pelo autor, aplica-se o disposto no art. 23 da Lei de Locações, que imputa ao locatário e, via de conseqüência, ao fiador, o dever de restituir o imóvel nas condições que o recebeu. 5. Apelos conhecidos, preliminar rejeitada e, no mérito, improvidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. LOCAÇÃO. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. INCÊNDIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO LOCATÁRIO E DO FIADOR (ART. 23 DA LEI 8.245/91). FIANÇA. SÚMULA 214 DO STJ. INAPLICABILIDADE.1. O magistrado não está adstrito às teses esposadas nos autos, motivo pelo qual pode adotar fundamento jurídico diverso do que foi deduzido pelas partes sem que tal conduta configure nulidade da sentença por afronta aos arts. 128 e 460 do Código de Processo Civil. 2. O entendimento sedimentado na s...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ARTIGO 330, INCISO I, DO CPC. PROVA PERICIAL DISPENSADA. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. DOCUMENTO ESSENCIAL. LIQUIDEZ DO TÍTULO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. MEDIDA PROVISÓRIA 2.170/01. TABELA PRICE. TAXA DE MERCADO. LEI DE USURA. SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RAZOÁVEIS.1. Verificado que a matéria discutida é eminentemente de direito, não havendo necessidade de produção de prova pericial, pois apenas procrastinaria a solução para o litígio, adéqua-se o julgamento antecipado da lide, sem que haja vilipêndio aos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.2. Cédulas de Crédito Bancário são regidas por legislação especial (Lei 10.931/2004) e possuem eficácia de título executivo extrajudicial, representando dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, conforme dispõe o caput do artigo 28 da Lei 10.931/20043. Ainda que seja necessário apurar o quantum debeatur por meio de cálculos aritméticos, tal fato não retira a liquidez, certeza e exigibilidade do título. Precedentes do c. STJ e deste e. Tribunal.4. Admite-se a incidência da capitalização mensal de juros em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/00 (em vigor como MP 2.170/01), desde que expressamente pactuada.5. Por expressamente pactuada deve-se entender a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal, dispensando-se a inclusão de cláusula com redação que expresse o termo capitalização de juros (REsp 973827/RS, Recurso Especial Repetitivo, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 24/09/2012).6. Em relação à Tabela Price (ou Sistema Francês de Amortização), irrelevante se a sua utilização implicou na cobrança de juros capitalizados, pois, como visto, admite-se a capitalização mensal de juros nos contratos de Cédula de Crédito Bancário, a teor da legislação específica (Lei 10.931/2004).7. Inaplicável ao sistema financeiro nacional a limitação de juros prevista na Lei de Usura (Súmulas 596/STF e 382/STJ).8. A revisão judicial da taxa de juros remuneratórios depende de demonstração de prova cabal de sua abusividade em relação à taxa média de mercado aplicada em operações de mesma espécie e à mesma época.9. A necessidade de prova da situação de hipossuficiência econômica emana da própria Constituição Federal, nos termos do art. 5º, inc. LXXIV, que dispõe que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Em respeito à regra, impõe-se a adoção de critérios rígidos, a fim de propiciar a justiça gratuita a quem verdadeiramente dela necessite, seja pessoa física ou jurídica.10. Os honorários advocatícios devem ser fixados consoante apreciação equitativa do juiz, consideradas as peculiaridades do grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (§ 4º e alíneas a, b e c do § 3º do artigo 20 do CPC).11. Recurso conhecido, negado provimento ao agravo retido, rejeitada a preliminar de inépcia da inicial e, no mérito, negado provimento ao apelo.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ARTIGO 330, INCISO I, DO CPC. PROVA PERICIAL DISPENSADA. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. DOCUMENTO ESSENCIAL. LIQUIDEZ DO TÍTULO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. MEDIDA PROVISÓRIA 2.170/01. TABELA PRICE. TAXA DE MERCADO. LEI DE USURA. SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RAZOÁVEIS.1. Verificado que a matéria discutida é eminentemente de direito, não havendo necessidade d...
PROCESSO CIVIL. PESSOA JURÍDICA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE. ENTIDADE SINDICAL. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. ARTIGO 14 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA MANTIDA.1. A Súmula nº 481 do e. STJ preconiza que faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar inequivocamente sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.2. O reconhecimento da imunidade (art. 150, VI, c, da Carta Federal), ainda que não esteja limitada ou condicionada a qualquer ato administrativo, sujeita-se à comprovação pelo contribuinte dos requisitos constitucionais e legais (art. 14 do CTN). Precedentes do e. STJ.3. Competindo ao autor o ônus de demonstrar, no caso concreto, o adimplemento dos requisitos inerentes ao reconhecimento da imunidade, revela-se impróprio falar na existência de presunção do cumprimento desses requisitos para efeito de ser invertido o ônus da prova.4. O registro sindical, ainda que constitua início de prova, não se mostra suficiente para os fins tributários colimados.5. O ônus da prova é atribuído à Fazenda Pública sob o molde do inciso II do art. 333 do CPC, quando a discussão refere-se propriamente à vinculação ou não de determinado imóvel ou automóvel quanto à destinação institucional, o que apenas tem pertinência após a demonstração pela entidade do preenchimento dos requisitos do art. 14 do CTN para o reconhecimento da imunidade.6. Apelo conhecido a que se nega provimento.
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PROCESSO CIVIL. PESSOA JURÍDICA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE. ENTIDADE SINDICAL. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. ARTIGO 14 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA MANTIDA.1. A Súmula nº 481 do e. STJ preconiza que faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar inequivocamente sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.2. O reconhecimento da imunidade (art. 150, VI, c, da Carta Federal), ainda...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 368 DO CC, C/C ART. 4º DA LEI 9.527/97. PRECEDENTES DESTE TJDFT E DO STJ. 1. Conforme reiterada jurisprudência deste e. TJDFT e do STJ, a verba honorária fixada em favor da Fazenda Pública tem natureza de verba pública. Precedentes.2. Para que se opere a compensação é necessário, nos termos do art. 368 do CC, que, a um só tempo, as partes sejam credoras e devedoras umas das outras, o que se dá no caso concreto.3. O fato de haver destinação posterior da verba honorária devida ao Distrito Federal ao Fundo da Procuradoria-Geral do Distrito Federal não altera a natureza pública da verba (art. 4º da Lei 9527/97), e, portanto, a possibilidade de compensação.4. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 368 DO CC, C/C ART. 4º DA LEI 9.527/97. PRECEDENTES DESTE TJDFT E DO STJ. 1. Conforme reiterada jurisprudência deste e. TJDFT e do STJ, a verba honorária fixada em favor da Fazenda Pública tem natureza de verba pública. Precedentes.2. Para que se opere a compensação é necessário, nos termos do art. 368 do CC, que, a um só tempo, as partes sejam credoras e devedoras umas das outras, o que se dá no caso concreto.3. O fato de haver d...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. INÉRCIA DO CREDOR EM PROMOVER DILIGÊNCIAS. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO FEITO. SÚMULA 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE. PORTARIA CONJUNTA Nº 73/2010 E PROVIMENTO Nº 9 DO TJDFT. INCABÍVEL À HIPÓTESE. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE OU DA ECONOMIA PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA.1. Não se aplica a Súmula 240 do STJ quando não aperfeiçoada a relação processual na instância de origem.2. A Portaria Conjunta nº 73/2010 e o Provimento nº 9 da Corregedoria deste e. Tribunal de Justiça são aplicáveis quando as execuções cíveis, ou processos cíveis em fase de cumprimento de sentença, estiverem paralisados há mais de um ano, por inércia do credor, ou há mais de seis meses, em face da ausência de localização de bens penhoráveis, hipóteses inocorrentes no presente caso.3. A existência de intimação do advogado do interessado por meio de publicação oficial e de intimação pessoal da parte por meio de carta registrada com aviso de recebimento, aliada ao não cumprimento da determinação de regular prosseguimento do feito, caracteriza o abandono da causa e, em conseqüência, acarreta a extinção do feito.4. Recurso improvido. Sentença Mantida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. INÉRCIA DO CREDOR EM PROMOVER DILIGÊNCIAS. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO FEITO. SÚMULA 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE. PORTARIA CONJUNTA Nº 73/2010 E PROVIMENTO Nº 9 DO TJDFT. INCABÍVEL À HIPÓTESE. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE OU DA ECONOMIA PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA.1. Não se aplica a Súmula 240 do STJ quando não aperfeiçoada a relação processual na instância de origem.2. A Portaria Conjunta nº 73/2010 e o Provimento nº 9 da Corregedoria deste e. Tribunal de Justiça são aplicáveis quando as execuções cíveis, ou pr...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO ATENDIMENTO. FALTA DE INDICAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONSIDERADAS ABUSIVAS. PEDIDO GENÉRICO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ARTIGO 286 DO CPC. SÚMULA 381 DO STJ. 1. O pedido de revisão de contrato por abusividade de clásula não se encontra dentro do cátologo de exceções do art. 286 do Código de Processo Civil, razão pela qual esse pedido, para efeito de ser reputado apto, deve ser formulado de forma certa e determinada. 2. Quando a parte autora não delimita de modo específico e individualizado as cláusulas consideradas abusivas, limitando-se à impugnação genérica do contrato pactuado, impõe-se a determinação de emenda à inicial em vista de se atender o disposto no artigo 286 do Código de Processo Civil, bem como para não se incorrer na proibição de reconhecimento de ofício de cláusulas abusivas contida na Súmula 381 do STJ.3. Não cumprida a determinação de emenda, correto se mostra o indeferimento da inicial com a consequente extinção do processo sem julgamento do mérito.4. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO ATENDIMENTO. FALTA DE INDICAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONSIDERADAS ABUSIVAS. PEDIDO GENÉRICO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ARTIGO 286 DO CPC. SÚMULA 381 DO STJ. 1. O pedido de revisão de contrato por abusividade de clásula não se encontra dentro do cátologo de exceções do art. 286 do Código de Processo Civil, razão pela qual esse pedido, para efeito de ser reputado apto, deve ser formulado de forma certa e determinada. 2. Quando a parte autora não delimita de modo específico e individualizado as cláusulas c...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. ADMISSIBILIDADE. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL. PROVA ESCRITA PRODUZIDA UNILATERALMENTE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE STJ. HISTÓRICO ESCOLAR E FICHA FINANCEIRA DO ALUNO. DOCUMENTOS SUFICIENTES PARA DEMONSTRAR A EXISTÊNCIA DO DIREITO ALEGADO. ART. 1.102-A DO CPC. JUÍZO POSITIVO DE ADMISSIBILIDADE.1 - A prova escrita sem eficácia de título executivo hábil a instruir a ação monitória não precisa ser robusta, basta que tenha forma escrita e seja suficiente para, efetivamente, influir na convicção do magistrado acerca da probabilidade do direito posto em juízo.2 - Consoante jurisprudência do c. STJ, a prova capaz de ensejar o feito monitório pode ser emitida unilateralmente pelo credor, sem a participação efetiva do devedor, desde que dela o julgador possa supor a existência do direito alegado.3 - Histórico escolar e a ficha financeira do aluno são hábeis a aparelhar a ação monitória, porquanto indicam, ainda que de forma precária, a existência da relação jurídica entre as partes, na medida em que por eles infere-se a contratação e a efetiva prestação do serviço educacional. 4 - Preenchidos os requisitos insertos no art. 1.102-A do CPC, com prova escrita sem eficácia de título executivo, cujo prudente exame demonstre a probabilidade do direito alegado pelo autor, o juízo de admissibilidade reclama o despacho positivo, cabendo ao réu, nos termos do art. 333, inc. II, c/c art. 1.102-C, ambos do CPC, a demonstração de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.5 - Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. ADMISSIBILIDADE. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL. PROVA ESCRITA PRODUZIDA UNILATERALMENTE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE STJ. HISTÓRICO ESCOLAR E FICHA FINANCEIRA DO ALUNO. DOCUMENTOS SUFICIENTES PARA DEMONSTRAR A EXISTÊNCIA DO DIREITO ALEGADO. ART. 1.102-A DO CPC. JUÍZO POSITIVO DE ADMISSIBILIDADE.1 - A prova escrita sem eficácia de título executivo hábil a instruir a ação monitória não precisa ser robusta, basta que tenha forma escrita e seja suficiente para, efetivamente, influir na convicção do magistrado acerca da probabilidade do direito posto em...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. PENHORA. BEM IMÓVEL. TERMOS NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO EXECUTADO. VENDA POSTERIOR DO BEM. FRAUDE DO DEVEDOR. ALIENAÇÃO DE BEM JÁ CONSTRITO JUDICIALMENTE. AUSÊNCIA DO REGISTRO DA PENHORA NO CARTÓRIO IMOBILIÁRIO COMPETENTE. PRESSUPOSTO DE EFICÁCIA PERANTE TERCEIROS. ART. 659, § 4º, DO CPC. FRAUDE NÃO CARACTERIZADA. BOA-FÉ DO ADQUIRENTE PRESUMIDA. ÔNUS DO CREDOR EM COMPROVAR QUE O ADQUIRENTE TINHA PRÉVIO CONHECIMENTO DA RESTRIÇÃO. SUMULA 375 DO STJ.1. A fraude por força de alienação ou oneração de bem já constrito judicialmente somente se caracteriza se realizada após o registro da constrição no cartório imobiliário competente, na medida em que, nos termos do § 4º do art. 659 do CPC, o registro importa na presunção, jure et de jure, de fraude.2. Não havendo registro da penhora, não há que se falar em fraude por alienação de bem já constrito judicialmente, salvo se aquele que alegar a fraude provar que o terceiro adquiriu o imóvel sabendo que estava penhorado. Inteligência do Enunciado Sumular nº. 375 do STJ.3. Agravo de instrumento conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. PENHORA. BEM IMÓVEL. TERMOS NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO EXECUTADO. VENDA POSTERIOR DO BEM. FRAUDE DO DEVEDOR. ALIENAÇÃO DE BEM JÁ CONSTRITO JUDICIALMENTE. AUSÊNCIA DO REGISTRO DA PENHORA NO CARTÓRIO IMOBILIÁRIO COMPETENTE. PRESSUPOSTO DE EFICÁCIA PERANTE TERCEIROS. ART. 659, § 4º, DO CPC. FRAUDE NÃO CARACTERIZADA. BOA-FÉ DO ADQUIRENTE PRESUMIDA. ÔNUS DO CREDOR EM COMPROVAR QUE O ADQUIRENTE TINHA PRÉVIO CONHECIMENTO DA RESTRIÇÃO. SUMULA 375 DO STJ.1. A fraude por força de alienação ou oneração de bem já constrito judicialmente soment...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. DEMANDA AJUIZADA ANTES DA LEI COMPLEMENTAR 118/2005. TERMO INICIAL. CITAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. ART. 174, INCISO I, DO CPC. DEMORA INERENTE AO MECANISMO DA JUSTIÇA. ENUNCIADO Nº 106, DE SÚMULA DO STJ. TERMO INICIAL. AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. FALTA DE DOCUMENTO PARA AVALIAR SE HOUVE BLOQUEIO EM CONTA POUPANÇA.1. Na execução fiscal, ajuizada antes da vigência da Lei Complementar nº 118/2005, as disposições do art. 174, inciso I, do CTN, devem ser aplicadas, em que estabelecem a data da citação pessoal do devedor como termo interruptivo da prescrição.2. Se a citação tardia ocorrer por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, o autor não pode ser prejudicado com o reconhecimento da prescrição, conforme disposição do Enunciado nº 106, de Súmula do STJ. Com efeito, em razão do equívoco e para evitar prejuízo ao credor, o termo inicial da prescrição deve ser considerado como sendo a data o ajuizamento da execução fiscal.3. Quando não há qualquer documento que comprove que o bloqueio on line ocorreu em conta poupança, não há como averiguar se houve violação ao disposto no art. 649, inciso X, do CPC.4. Agravo não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. DEMANDA AJUIZADA ANTES DA LEI COMPLEMENTAR 118/2005. TERMO INICIAL. CITAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. ART. 174, INCISO I, DO CPC. DEMORA INERENTE AO MECANISMO DA JUSTIÇA. ENUNCIADO Nº 106, DE SÚMULA DO STJ. TERMO INICIAL. AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. FALTA DE DOCUMENTO PARA AVALIAR SE HOUVE BLOQUEIO EM CONTA POUPANÇA.1. Na execução fiscal, ajuizada antes da vigência da Lei Complementar nº 118/2005, as disposições do art. 174, inciso I, do CTN, devem ser aplicadas, em que estabelecem a data da citação pessoal do devedor como termo interruptivo da prescr...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. QUITAÇÃO DO PREÇO. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA QUE O BANCO - CREDOR FIDUCIANTE - E A CONSTRUTORA - FIDUCIÁRIA - SE ABSTENHAM DE CONSOLIDAR A PROPRIEDADE DO BEM EM NOME DO BANCO RÉU. ENUNCIADO Nº 308, DA SÚMULA DO STJ. APLICAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL CONCEDIDA.1. Estando demonstrado que a autora, consumidora adquirente de boa-fé do imóvel descrito na inicial, cumpriu efetivamente com sua obrigação, tendo quitado o valor da dívida junto à construtora que, posteriormente à celebração do contrato de promessa de compra, alienou fiduciariamente o bem junto ao agente financeiro, ficando a adquirente impossibilitada de transferir a propriedade junto ao cartório imobiliário, impõe-se a reforma da decisão que indeferiu pedido de antecipação de tutela, no sentido de determinar à construtora e instituição financeira rés que se abstenham de adotar quaisquer medidas tendentes à consolidação da propriedade do imóvel em favor do fiduciante, aplicando-se por analogia o entendimento esposado no Enunciado nº 308, da Súmula do STJ. 2. Agravo provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. QUITAÇÃO DO PREÇO. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA QUE O BANCO - CREDOR FIDUCIANTE - E A CONSTRUTORA - FIDUCIÁRIA - SE ABSTENHAM DE CONSOLIDAR A PROPRIEDADE DO BEM EM NOME DO BANCO RÉU. ENUNCIADO Nº 308, DA SÚMULA DO STJ. APLICAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL CONCEDIDA.1. Estando demonstrado que a autora, consumidora adquirente de boa-fé do imóvel descrito na inicial, cumpriu efetivamente com sua obrigação, tendo quitado o valor da dívida junto à construtora que, posteriormente...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA NA ESFERA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. 1. A CDA é dotada de presunção de legitimidade, cabendo à executada provar a alegação de nulidade desta por cerceamento de defesa na esfera administrativa. Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a autoridade fazendária, após constatar que o tributo declarado pelo sujeito passivo não foi recolhido ou foi pago em valor inferior ao devido, pode inscrever o crédito em dívida ativa, independentemente da instauração de processo administrativo e da respectiva notificação prévia, consoante o entendimento consolidado pelo Enunciado n.º 436, da Súmula do STJ. Tal procedimento só não pode ser feito na hipótese de ausência de declaração, caso em que a administração pública deve realizar o lançamento de ofício, em substituição ao sujeito passivo, notificando-o para o pagamento ou impugnação do crédito tributário apurado. Assim, se a executada alega nulidade da CDA pela falta de instauração de processo administrativo e da respectiva notificação prévia, deve provar que a CDA foi constituída pela falta de declaração do tributo e que esta não foi precedida de sua notificação prévia, cuja ausência de demonstração implica na manutenção da presunção de legitimidade da CDA. 2. Se a agravante alega que não pode ser responsabilizada pelos débitos tributários da pessoa jurídica executada, originados no período em que participou da sociedade, na condição de sócia-gerente, deve provar que não agiu com excesso de poderes ou com infração à lei ou ao contrato social, na forma do art. 135, III, do CTN. Todavia, consoante entendimento do colendo STJ, tal demonstração deve ser feita em sede de embargos à execução, que permite dilação probatória, e não por meio de exceção de pré-executividade. 3. Para que se verifique a prescrição intercorrente do crédito tributário é necessário que, após a ocorrência de causa interruptiva do prazo prescricional no curso do processo, ocorra a suspensão do feito pelo prazo de um ano, seguida do arquivamento provisório por cinco anos consecutivos, sem que haja qualquer manifestação da Fazenda Pública. Se, após a interrupção do prazo prescricional em decorrência da citação editalícia da executada, o período máximo de paralisação do processo, por inércia do Distrito Federal, teve duração de pouco mais de quatro anos, não se há de falar em prescrição intercorrente. 4. Agravo de instrumento improvido.
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA NA ESFERA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. 1. A CDA é dotada de presunção de legitimidade, cabendo à executada provar a alegação de nulidade desta por cerceamento de defesa na esfera administrativa. Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a autoridade fazendária, após constatar que o tributo declarado pelo sujeito passivo não foi recolhido ou foi pago em valor inferior ao devido, pode inscrever o crédito em...
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DO REQUERIDO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA. NECESSIDADE. ABANDONO NÃO CARACTERIZADO. REQUERIMENTO DA PARTE RÉ. DESNECESSIDADE. SÚMULA Nº 240 DO STJ.I - A ausência de citação, em face da não localização do demandado, não pode ser entendida como ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, sobretudo quando há interesse da autora em prosseguir na demanda. II - Não intimada pessoalmente a autora, a fim de averiguar seu real interesse no prosseguimento da demanda, anula-se a sentença que extinguiu o processo por abandono da causa. Inteligência do § 1º do artigo 267 do Código de Processo Civil.III - A extinção do processo não está condicionada a requerimento do réu, na hipótese em que este sequer foi citado. Inaplicabilidade da Súmula nº 240 do STJ.IV - Deu-se provimento ao recurso.
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AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DO REQUERIDO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA. NECESSIDADE. ABANDONO NÃO CARACTERIZADO. REQUERIMENTO DA PARTE RÉ. DESNECESSIDADE. SÚMULA Nº 240 DO STJ.I - A ausência de citação, em face da não localização do demandado, não pode ser entendida como ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, sobretudo quando há interesse da autora em prosseguir na demanda. II - Não intimada pessoalmente a autora, a fim de averiguar seu real interesse no prosseguimento da demanda, anula-se a sentença que exting...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SFH. REVISÃO DE CLÁUSULAS. SALDO DEVEDOR. CRITÉRIO DE AMORTIZAÇÃO. SÚMULA 450 DO STJ. PLANO DE COMPROMETIMENTO DE RENDA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TABELA PRICE. TAXA DE JUROS NOMINAL E EFETIVA. TAXA REFERENCIAL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.I. Nos contratos vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação é legítimo o critério de amortização do saldo devedor em que se aplica a correção monetária para, em seguida, abater a prestação mensal paga (Súmula 450 do STJ).II. Estabelecido no contrato o Plano de Comprometimento de Renda, não há razão para mudança para o Plano de Equivalência Salarial que não fora pactuado na formação do contrato.III. A aplicação da Tabela Price, por si só, não enseja capitalização de juros, sendo imprescindível a perícia contábil para sua confirmação no caso concreto.IV. A diferença da taxa de juros efetiva e da nominal é decorrente da utilização da tabela price, permitida no ordenamento jurídico, o que afasta a alegação de que devem ser considerados apenas os juros nominais.V. A Taxa Referencial - TR deve ser aplicada aos contratos de mútuo habitacional firmados no âmbito do SFH que prevejam a correção do saldo devedor pela taxa básica aplicável aos depósitos em caderneta de poupança.VI. A insuficiência do depósito na ação de consignação em pagamento conduz ao acolhimento parcial do pedido para declarar a extinção parcial da obrigação, até o montante da importância consignada. Inteligência do art. 899, § 2°, do Código de Processo Civil.VII. Negou-se provimentos aos recursos dos autores. Deu-se provimento ao recurso do réu.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SFH. REVISÃO DE CLÁUSULAS. SALDO DEVEDOR. CRITÉRIO DE AMORTIZAÇÃO. SÚMULA 450 DO STJ. PLANO DE COMPROMETIMENTO DE RENDA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TABELA PRICE. TAXA DE JUROS NOMINAL E EFETIVA. TAXA REFERENCIAL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.I. Nos contratos vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação é legítimo o critério de amortização do saldo devedor em que se aplica a correção monetária para, em seguida, abater a prestação mensal paga (Súmula 450 do STJ).II. Estabelecido no contrato o Plano de Com...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SFH. REVISÃO DE CLÁUSULAS. SALDO DEVEDOR. CRITÉRIO DE AMORTIZAÇÃO. SÚMULA 450 DO STJ. PLANO DE COMPROMETIMENTO DE RENDA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TABELA PRICE. TAXA DE JUROS NOMINAL E EFETIVA. TAXA REFERENCIAL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.I. Nos contratos vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação é legítimo o critério de amortização do saldo devedor em que se aplica a correção monetária para, em seguida, abater a prestação mensal paga (Súmula 450 do STJ).II. Estabelecido no contrato o Plano de Comprometimento de Renda, não há razão para mudança para o Plano de Equivalência Salarial que não fora pactuado na formação do contrato.III. A aplicação da Tabela Price, por si só, não enseja capitalização de juros, sendo imprescindível a perícia contábil para sua confirmação no caso concreto.IV. A diferença da taxa de juros efetiva e da nominal é decorrente da utilização da tabela price, permitida no ordenamento jurídico, o que afasta a alegação de que devem ser considerados apenas os juros nominais.V. A Taxa Referencial - TR deve ser aplicada aos contratos de mútuo habitacional firmados no âmbito do SFH que prevejam a correção do saldo devedor pela taxa básica aplicável aos depósitos em caderneta de poupança.VI. A insuficiência do depósito na ação de consignação em pagamento conduz ao acolhimento parcial do pedido para declarar a extinção parcial da obrigação, até o montante da importância consignada. Inteligência do art. 899, § 2°, do Código de Processo Civil.VII. Negou-se provimentos aos recursos dos autores. Deu-se provimento ao recurso do réu.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SFH. REVISÃO DE CLÁUSULAS. SALDO DEVEDOR. CRITÉRIO DE AMORTIZAÇÃO. SÚMULA 450 DO STJ. PLANO DE COMPROMETIMENTO DE RENDA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TABELA PRICE. TAXA DE JUROS NOMINAL E EFETIVA. TAXA REFERENCIAL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.I. Nos contratos vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação é legítimo o critério de amortização do saldo devedor em que se aplica a correção monetária para, em seguida, abater a prestação mensal paga (Súmula 450 do STJ).II. Estabelecido no contrato o Plano de Com...