DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO PESSOAL E CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRETENSÃO À ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA POR DECISÃO IRRECORRÍVEL. PRECLUSÃO. PEDIDO VISANDO À LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS AO ÍNDICE DE 12% AO ANO E À REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA DO ART. 42 DO CDC. NÃO CONHECIMENTO. INOVAÇÕES INADMISSÍVEIS EM SEDE RECURSAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE PARA AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA EM PARCELAS IGUAIS. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. LIMITAÇÃO. SÚMULA 296 DO STJ. FIXAÇÃO UNILATERAL. ILEGALIDADE. ART. 51, X E ART. 52, II, AMBOS DO CDC. 1. Opera-se a preclusão do pedido de tutela antecipada, quando se trata de mera reiteração de requerimento formulado na petição inicial e indeferido por decisão irrecorrível, sendo que para formulação de nova pretensão, deve a parte apresentar fato novo, não apreciado pela decisão transitada em julgado. Pedido de antecipação de tutela indeferido.2. Não tendo havido, na petição inicial, pedido visando à limitação dos juros remuneratórios ao índice de 12% ao ano e à repetição do indébito na forma do art. 42 do CDC, não há como conhecer das pretensões em sede de apelação, por se tratar de inovações inadmissíveis sobre questões que não integram o objeto da demanda.3. Para que seja legítima a capitalização mensal de juros, na esteira do entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, é imprescindível a presença cumulativa dos seguintes requisitos: I - legislação específica possibilitando a pactuação e II - expressa previsão contratual, quer textual ou do cotejo entre o resultado do cálculo linear da taxa de juros mensal por doze e o percentual fixado ao ano;4. No que se refere aos contratos de concessão de crédito por instituição financeira, é admitida a capitalização mensal de juros após edição da MP 1.963-17/00, em 31.03.2000, ratificada pela Medida Provisória nº 2.170-36/01, desde que tenha previsão contratual expressa.5. Tratando-se de cédula de crédito bancário, a capitalização de juros é admitida, também com fundamento no art. 28, § 1º, I, da Lei 10.931/2004, que também exige pactuação específica.6. No caso dos autos, expressa a incidência e a periodicidade da capitalização dos juros remuneratórios, tanto no contrato de empréstimo pessoal quanto na cédula de crédito bancário impugnada, não há irregularidade na sua cobrança, sendo admitida a utilização da tabela price, como forma de amortização de débito em parcelas sucessivas iguais.7. São nulas as cláusulas de ambos os contratos impugnados, que permitem a cobrança de juros remuneratórios durante o período de inadimplência com taxa aberta, a ser definida unilateralmente pela instituição financeira no momento da atualização do débito, ou por índice excessivamente superior ao pactuado para o período de normalidade contratual, afastando as limitações pela incidência do percentual contratado e do índice definido pelo Banco Central do Brasil, o que viola a inteligência da súmula 296 do e. STJ.8 A referida disposição contratual também é nula por deixar ao livre arbítrio do credor a definição do encargo remuneratório a ser aplicado sobre o saldo devedor, o que viola do disposto no art. 51, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor. Ademais, é dever do fornecedor de crédito indicar previamente o montante de juros que incidirá em caso de mora, sendo abusiva a fixação de índice aberto como verificado na hipótese dos autos, nos termos do art. 52 do CDC.9. Recurso parcialmente conhecido, indeferida a tutela antecipada, e dado parcial provimento ao apelo.
Ementa
DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO PESSOAL E CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRETENSÃO À ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA POR DECISÃO IRRECORRÍVEL. PRECLUSÃO. PEDIDO VISANDO À LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS AO ÍNDICE DE 12% AO ANO E À REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA DO ART. 42 DO CDC. NÃO CONHECIMENTO. INOVAÇÕES INADMISSÍVEIS EM SEDE RECURSAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE PARA AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA EM PARCELAS IGUAIS. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CO...
DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. MÚTUO FINANCEIRO PARA A AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE EXTORSIVIDADE DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADA. NÃO CONHECIMENTO. INOVAÇÃO INADMISSÍVEL EM SEDE RECURSAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. ADOÇÃO DA TABELA PRICE PARA AMORTIZAÇÃO DO DÉBITO EM PARCELAS SUCESSIVAS IGUAIS. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. LIMITAÇÃO. SÚMULA 296 DO STJ. FIXAÇÃO UNILATERAL. ILEGALIDADE. ART. 51, X E ART. 52, II, AMBOS DO CDC.1. Não tendo havido, na petição inicial, pedido visando a declaração de extorsividade da taxa de juros remuneratórios pactuada, não há como conhecer da pretensão em sede de apelação, por se tratar de inovação inadmissível sobre questão que não integra o objeto da demanda.2. Para que seja legítima a capitalização mensal de juros, na esteira do entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, é imprescindível a presença cumulativa dos seguintes requisitos: I - legislação específica possibilitando a pactuação e II - expressa previsão contratual, quer textual ou do cotejo entre o resultado do cálculo linear da taxa de juros mensal por doze e o percentual fixado ao ano.3. No que se refere aos contratos de concessão de crédito por instituição financeira, é admitida a capitalização mensal de juros após edição da MP 1.963-17/00, em 31.03.2000, ratificada pela Medida Provisória nº 2.170-36/01, desde que tenha previsão contratual expressa.4. No caso dos autos, expressa no contrato a incidência e a periodicidade da capitalização dos juros remuneratórios, não há irregularidade na sua incidência, sendo admitida a utilização da tabela price, como forma de amortização de débito em parcelas sucessivas iguais. 5. É nula a cláusula que permite a cobrança de juros remuneratórios durante o período de inadimplência com taxa aberta, a ser definida unilateralmente pela instituição financeira no momento da atualização do débito, afastando as limitações pela incidência do percentual contratado e do índice definido pelo Banco Central do Brasil, o que viola a inteligência da súmula 296 do e. STJ.6. A referida disposição contratual também é nula por deixar ao livre arbítrio do credor a definição do encargo remuneratório a ser aplicado sobre o saldo devedor, o que viola do disposto no art. 51, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor. Ademais, é dever do fornecedor de crédito indicar previamente o montante de juros que incidirá em caso de mora, sendo abusiva a fixação de índice aberto como verificado na hipótese dos autos, nos termos do art. 52 do CDC.7. Recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido.
Ementa
DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. MÚTUO FINANCEIRO PARA A AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE EXTORSIVIDADE DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADA. NÃO CONHECIMENTO. INOVAÇÃO INADMISSÍVEL EM SEDE RECURSAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. ADOÇÃO DA TABELA PRICE PARA AMORTIZAÇÃO DO DÉBITO EM PARCELAS SUCESSIVAS IGUAIS. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. LIMITAÇÃO. SÚMULA 296 DO STJ. FIXAÇÃO UNILATERAL. ILEGALIDADE. ART. 51,...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. OUTORGA. ESCRITURA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. SÚMULA 308, DO STJ. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICABILIDADE. ART. 1418, DO CÓDIGO CIVIL. EXISTÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS E DE PERICULUM IN MORA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.Nos casos em que houver escritura pública de abertura de crédito para construção de unidades habitacionais, com pacto adjeto de alienação fiduciária, aplica-se o disposto no enunciado da súmula 308 do STJ, onde se afirma que a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel. O artigo 1.418, do Código Civil em vigor, estabelece que o promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel. Desse modo, é irrelevante, para outorga da escritura definitiva, que o imóvel em questão esteja gravado com pacto adjeto de alienação fiduciária. Tal garantia há de ser resolvida em perdas e danos entre as partes integrantes do contrato acessório, não havendo de se atribuir essa obrigação ao promitente comprador, estranho a essa relação jurídica.Para a ser concedida a antecipação dos efeitos da tutela é necessária a comprovação de existência de prova inequívoca do direito pleiteado; suficiente para levar o juiz ao entendimento de que à parte cabe a titularidade do direito material disputado e, também, a verossimilhança; a relação de plausibilidade com o direito invocado, ou seja, com o fumus boni iuris. O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, por sua vez, caracteriza-se no periculum in mora.Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. OUTORGA. ESCRITURA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. SÚMULA 308, DO STJ. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICABILIDADE. ART. 1418, DO CÓDIGO CIVIL. EXISTÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS E DE PERICULUM IN MORA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.Nos casos em que houver escritura pública de abertura de crédito para construção de unidades habitacionais, com pacto adjeto de alienação fiduciária, aplica-se o disposto no enunciado da súmula 308 do STJ, onde se afirma que a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PROVA COESA E HARMÔNICA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. DECOTE. PENA REDIMENSIONADA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INDEFERIMENTO.Demonstrado concretamente pelos depoimentos dos policiais condutores do flagrante e de uma testemunha, que o apelante praticou uma das condutas descritas no tipo penal previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, mantém-se a condenação. Depoimentos prestados por policiais resultam merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, mormente quando estão em consonância com o restante do robusto conjunto probatório.Nos termos do art. 28, § 2º, da Lei nº 11.343/2006, para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o Juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.Se o conjunto probatório não deixa dúvida de que o fato praticado pelo réu constitui situação de tráfico de drogas e não de consumo pessoal, não há que se falar em desclassificação.Não existindo prova da menoridade, afasta-se a causa de aumento de pena contida no art. 40, inc. VI, da Lei nº 11.343/2006.Tratando-se de prova ligada ao estado das pessoas, devem ser observadas as restrições estabelecidas na lei civil, nos termos do parágrafo único do art. 155 do CPP e da Súmula nº 74 do STJ.Conforme determina o art. 42 da Lei nº 11.343/2006, na aplicação da pena será preponderante sobre o art. 59 do CP, a natureza e a quantidade da substância entorpecente. A conduta social e a personalidade não podem ser avaliadas em desfavor do réu com base em anotações penais (Súm. 444/STJ).As consequências do crime, se inerentes ao próprio tipo, não justificam o aumento da pena-base.Indefere-se o pedido para recorrer em liberdade, se o réu permaneceu preso durante todo o processo e ainda persistem os motivos autorizadores da custódia cautelar, sobretudo o risco à ordem pública, diante da reiteração criminosa.Apelação parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PROVA COESA E HARMÔNICA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. DECOTE. PENA REDIMENSIONADA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INDEFERIMENTO.Demonstrado concretamente pelos depoimentos dos policiais condutores do flagrante e de uma testemunha, que o apelante praticou uma das condutas descritas no tipo penal previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, mantém...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ABALO EMOCIONAL DA VÍTIMA. ÚNICA TESTEMUNHA DO FATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO. MAJORAÇÃO. PENA-BASE. INVIABILIDADE. EMPREGO DE ARMA. AFASTAMENTO. ARMA NÃO LOCALIZADA E PERICIADA. INVIABILIDADE. EMPREGO DE ARMA EVIDENCIADO EM OUTRAS PROVAS. Nos crimes contra o patrimônio, praticados comumente fora da vista de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo, tanto mais quando corroborado por outros elementos de prova e quando o réu não demonstra que a vítima ou a testemunha intencionassem prejudicá-lo.O abalo emocional da vítima do roubo não fragiliza a prova do reconhecimento do réu como autor do fato.O fato de a res furtiva não haver sido encontrada na posse do apelante, não o exime de responder pelo roubo do veículo, uma vez que fora reconhecido formalmente pela vítima como autor do fato na fase extraprocessual e o reconhecimento foi confirmado em Juízo.A ausência de apreensão e perícia da arma não inviabiliza o reconhecimento e aplicacão da causa de aumento, quando evidenciada sua utilização por outras provas.Segundo a recente jurisprudência do STJ, não é possível a majoração da pena na primeira fase pela existência de mais de uma causa de aumento de pena no crime de roubo. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubocircunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficientepara a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes. - Súmula nº 443 do STJ.Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ABALO EMOCIONAL DA VÍTIMA. ÚNICA TESTEMUNHA DO FATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO. MAJORAÇÃO. PENA-BASE. INVIABILIDADE. EMPREGO DE ARMA. AFASTAMENTO. ARMA NÃO LOCALIZADA E PERICIADA. INVIABILIDADE. EMPREGO DE ARMA EVIDENCIADO EM OUTRAS PROVAS. Nos crimes contra o patrimônio, praticados comumente fora da vista de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo, tanto mais quando corroborado por outros elementos de prova e quando o réu não demonstra que a v...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. PRETENSÃO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. DEPÓSITO PARCIAL DO VALOR DA PRESTAÇÃO. ÓBICE. INSCRIÇÃO NOME EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO CADASTRAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO. ELISÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE.1. A antecipação da tutela requer não apenas a presença do periculum in mora, mas a prova inequívoca da verossimilhança das alegações. Para sua concessão, o direito deve apresentar-se razoavelmente nítido, consistente e denso, sendo de fácil percepção diante dos elementos constantes nos autos.2. A abusividade dos valores cobrados, a incidência de juros capitalizados e outros encargos que poderiam ensejar onerosidade excessiva ao consumidor exigem dilação probatória, incabível na via estreita do agravo de instrumento, não caracterizando bom direito para fins de antecipação do provimento final.3. Diante de quadro juridicamente complexo, e em razão do inadimplemento contratual, não há como não há como autorizar o depósito do valor fixado unilateralmente pelo devedor para afastar a possibilidade de inscrição do nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito, pois conforme dispõe a Súmula 380 do STJ, a simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor. (Súmula nº 380 do STJ).4. Recurso improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. PRETENSÃO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. DEPÓSITO PARCIAL DO VALOR DA PRESTAÇÃO. ÓBICE. INSCRIÇÃO NOME EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO CADASTRAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO. ELISÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE.1. A antecipação da tutela requer não apenas a presença do periculum in mora, mas a prova inequívoca da verossimilhança das alegações. Para sua concessão, o direito deve apresentar-se razoavelmente nítido, consistente e denso, sendo de fácil percepção diante dos elementos constantes nos...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. REVISIONAL. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 30, 294, 296 e 472 DO STJ. EXCESSO DE COBRANÇA. RECONHECIMENTO. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO AUTOR. PRECLUSÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PACTUAÇÃO. LEGALIDADE. 1. É cabível, no período de inadimplemento contratual, a cobrança de comissão de permanência, desde que sem cumulação com juros de mora, multa e correção monetária e em valor não superior à soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato (súmulas 30, 294, 296 e 472, do STJ).2. Em face da preclusão, há que se reconhecer o excesso de cobrança demonstrado pelo autor e não impugnado pelo réu. 3. A jurisprudência do Col. Superior Tribunal de Justiça e deste Eg. Tribunal de justiça admite ser possível a capitalização mensal dos juros para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da MP 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o nº 2.170-36/2001.4. Recurso do réu parcialmente conhecido e, na parte conhecida, improvido. Recurso do autor conhecido e improvido. Sentença Mantida.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. REVISIONAL. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 30, 294, 296 e 472 DO STJ. EXCESSO DE COBRANÇA. RECONHECIMENTO. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO AUTOR. PRECLUSÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PACTUAÇÃO. LEGALIDADE. 1. É cabível, no período de inadimplemento contratual, a cobrança de comissão de permanência, desde que sem cumulação com juros de mora, multa e correção monetária e em valor não superior à soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no...
PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPUGNAÇÃO A DOCUMENTO. INÉRCIA DO AUTOR. PRECLUSÃO TEMPORAL. MÉRITO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CONTRATAÇÃO MEDIANTE FRAUDE. INSCRIÇÃO INDEVIDA. NEGATIVAÇÃO PREEXISTENTES. ENUNCIADO 385 DA SÚMULA DO STJ. APLICABILIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. Evidenciado que a parte apelante não se insurgiu oportunamente contra a decisão monocrática que indeferiu o pedido, tem-se por operada a preclusão a respeito da matéria, o que torna incabível o exame da questão no recurso de apelação (Precedentes do eg. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios). Nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe à parte autora o ônus da prova acerca de fatos constitutivos do direito invocado na inicial. Assim, a simples alegação do consumidor, no sentido de que as inscrições que possui nos cadastros de proteção ao crédito decorrem de ações fraudulentas, sem apresentar qualquer prova, não se presta a afastar a validade do documento que atesta a ocorrência de negativações preexistentes no cadastro restritivo de crédito, atraindo a aplicação da Súmula 385 do STJ, razão pela qual a improcedência do pedido de reparação por danos morais é medida que se impõe. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPUGNAÇÃO A DOCUMENTO. INÉRCIA DO AUTOR. PRECLUSÃO TEMPORAL. MÉRITO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CONTRATAÇÃO MEDIANTE FRAUDE. INSCRIÇÃO INDEVIDA. NEGATIVAÇÃO PREEXISTENTES. ENUNCIADO 385 DA SÚMULA DO STJ. APLICABILIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. Evidenciado que a parte apelante não se insurgiu oportunamente contra a decisão monocrática que indeferiu o pedido, tem-se por operada a preclusão a respeito da matéria, o que torna incabível o exame da questão no recurso de apelação (Precedentes do eg. Tribunal de Justiça do Distrito Fed...
CIVIL. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRODUÇÃO DE PROVA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ADMISSIBILIDADE. MP 2170-30/2001. PRECEDENTE DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTRO ENCARGO DE MORA. TAXA DE CADASTRO. LEGALIDADE. COBRANÇA DE TARIFAS DIVERSAS (SERVIÇOS DE TERCEIROS). ABUSIVIDADE.1. Por ser o juiz o destinatário das provas, a ele cabe decidir sobre sua necessidade ou não à instrução do processo, consoante o disposto no art. 130 do CPC, não havendo falar, portanto, em cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide.2. É admitida a prática da capitalização mensal de juros em contratos celebrados pelas instituições financeiras, em conformidade com a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, sendo aplicável o disposto no artigo 28, §1º, inciso I, da Lei nº 10.931/2004, que, por seu turno, admite ser possível a capitalização para os contratos celebrados pelas instituições financeiras a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1963-17 (atual MP nº 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuados, ressalvado o entendimento anteriormente adotado pela Relatoria. 3. Somente se reconhece validade à comissão de permanência quando fixada à taxa média de mercado e não cumulada com qualquer outro encargo ou quantia que compense o atraso no pagamento, tampouco com juros remuneratórios, a teor da Súmula nº 296 do STJ. 4. O estabelecimento de encargos tarifários é válido para a correta prestação dos serviços prestados pelas instituições financeiras, porém os itens que preveem despesas denominadas Desp. Cartório, Desp. Gravame e Pgto Desp. Terc, na espécie, se mostram abusivos, nos termos do artigo 51, IV, e § 1º, III do Código de Defesa do Consumidor. 5. Improvimento do recurso do autor. Recurso do réu parcialmente provido.
Ementa
CIVIL. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRODUÇÃO DE PROVA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ADMISSIBILIDADE. MP 2170-30/2001. PRECEDENTE DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTRO ENCARGO DE MORA. TAXA DE CADASTRO. LEGALIDADE. COBRANÇA DE TARIFAS DIVERSAS (SERVIÇOS DE TERCEIROS). ABUSIVIDADE.1. Por ser o juiz o destinatário das provas, a ele cabe decidir sobre sua necessidade ou não à instrução do processo, consoante o disposto no art. 130 do...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. LEASING. CONTRATO SUI GENERIS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS PREVISTA EM CONTRATO. ADMISSIBILIDADE. MP 2170-30/2001. PRECEDENTE DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VALIDADE. TAXA DE CADASTRO. LEGALIDADE. 1. É admitida a prática da capitalização mensal de juros em contratos celebrados pelas instituições financeiras, em conformidade com a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, sendo aplicável o disposto no artigo 28, §1º, inciso I, da Lei nº 10.931/2004, que, por seu turno, admite ser possível a capitalização para os contratos celebrados pelas instituições financeiras a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1963-17 (atual MP nº 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuados, ainda que se trate de arrendamento mercantil (leasing), ressalvado o entendimento anteriormente adotado pela Relatoria.2. Somente se reconhece validade à comissão de permanência quando fixada à taxa média de mercado e não cumulada com qualquer outro encargo ou quantia que compense o atraso no pagamento, a teor da Súmula nº 296 do STJ. 3. A estipulação de nome diverso ao encargo com a mesma aparência da comissão de permanência não o torna compatível com o entendimento predominante a respeito, mormente por estar prevista a incidência cumulada de outros encargos da mora.4. Ausente abusividade de cláusula contratual que estipula a cobrança de Tarifa de Cadastro, pois se trata de praxe dos bancos o estabelecimento de encargos tarifários para a correta prestação dos serviços e para sua própria manutenção e remuneração, desde que, por óbvio, tais valores não alcancem patamar exorbitante, a ponto de colocar em desvantagem exagerada a parte hipossuficiente da relação.5. Restituição de valores pagos a maior deve ocorrer em sua forma simples, e não em dobro, com fundamento no princípio que veda o enriquecimento sem causa, ressalvada a hipótese de comprovação de má-fé da instituição.6. Recurso do autor não provido.7. Recurso da instituição ré parcialmente provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. LEASING. CONTRATO SUI GENERIS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS PREVISTA EM CONTRATO. ADMISSIBILIDADE. MP 2170-30/2001. PRECEDENTE DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VALIDADE. TAXA DE CADASTRO. LEGALIDADE. 1. É admitida a prática da capitalização mensal de juros em contratos celebrados pelas instituições financeiras, em conformidade com a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, sendo aplicável o disposto no artigo 28, §1º, inciso I, da Lei nº 10.931/2004, que, por seu turno, admite ser possível a capitalização para os contratos celeb...
CIVIL. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CONSIGNAÇÃO PARCIAL DOS VALORES CONTRATADOS. MORA NÃO AFASTADA. INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ADMISSIBILIDADE. MP 2170-30/2001. PRECEDENTE DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TAXA DE CADASTRO. LEGALIDADE. TARIFAS. INCLUSÃO DE GRAVAME ELETRÔNICO E RESSARCIMENTO DE REGISTRO DE CONTRATO. ABUSIVIDADE. SEGURO DE PROTEÇÃO AO ARRENDATÁTIO. OPÇÃO DE CONTRATAÇÃO PELO CONSUMIDOR. LEGALIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE.1. O simples ajuizamento de ação de consignação em pagamento cumulada com revisão contratual não é suficiente para impedir a inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, nem o depósito parcial da quantia ajustada afasta os efeitos da mora ou implica a quitação da obrigação contratual.2. É admitida a prática da capitalização mensal de juros em contratos celebrados pelas instituições financeiras, em conformidade com a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, sendo aplicável o disposto no artigo 28, §1º, inciso I, da Lei nº 10.931/2004, que, por seu turno, admite ser possível a capitalização para os contratos celebrados pelas instituições financeiras a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1963-17 (atual MP nº 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuados, ressalvado o entendimento anteriormente adotado pela Relatoria. 3. Somente se reconhece validade à comissão de permanência quando fixada à taxa média de mercado e não cumulada com qualquer outro encargo ou quantia que compense o atraso no pagamento, tampouco com juros remuneratórios, a teor da Súmula nº 296 do STJ. 4. O estabelecimento de encargos tarifários é válido para a correta prestação dos serviços prestados pelas instituições financeiras, porém os itens que preveem as despesas denominadas Inclusão de Gravame Eletrônico e Ressarcimento de Registro de Contrato se mostram abusivos, nos termos do artigo 51, IV, e § 1º, III do Código de Defesa do Consumidor.5. É lícita a cláusula que prevê a contratação facultativa do seguro de proteção pelo arrendatário.6. A inexistência de comprovação da má-fé do fornecedor afasta a repetição do indébito em dobro.7. Apelação parcialmente provida.
Ementa
CIVIL. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CONSIGNAÇÃO PARCIAL DOS VALORES CONTRATADOS. MORA NÃO AFASTADA. INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ADMISSIBILIDADE. MP 2170-30/2001. PRECEDENTE DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TAXA DE CADASTRO. LEGALIDADE. TARIFAS. INCLUSÃO DE GRAVAME ELETRÔNICO E RESSARCIMENTO DE REGISTRO DE CONTRATO. ABUSIVIDADE. SEGURO DE PROTEÇÃO AO ARRENDATÁTIO. OPÇÃO DE CONTRATAÇÃO PELO CONSUMIDOR. LEGALIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE M...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. JULGAMENTO DA LIDE NOS TERMOS DO ART. 285-A DO CPC. MATÉRIA DE DIREITO. POSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ADMISSIBILIDADE. PRECEDENTE DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS. ABUSIVIDADE. CONSIGNAÇÃO PARCIAL DOS VALORES CONTRATADOS. MORA NÃO AFASTADA. INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE.1. Cuidando-se de matéria unicamente de direito, sendo possível a verificação da ocorrência ou não de juros capitalizados e cumulação dos encargos moratórios por meio da prova coligida aos autos, mostra-se aplicável o art. 285-A do CPC. Preliminar rejeitada.2. É admitida a prática da capitalização mensal de juros em contratos celebrados pelas instituições financeiras, em conformidade com a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, sendo aplicável o disposto no artigo 28, §1º, inciso I, da Lei nº 10.931/2004, que, por seu turno, admite ser possível a capitalização para os contratos celebrados pelas instituições financeiras a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1963-17 (atual MP nº 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuados, ressalvado o entendimento anteriormente adotado pela Relatoria. 3. Somente se reconhece validade à comissão de permanência quando fixada à taxa média de mercado e não cumulada com qualquer outro encargo ou quantia que compense o atraso no pagamento, a teor da Súmula nº 296 do STJ. 4. O simples ajuizamento de ação de consignação em pagamento cumulada com revisão contratual não é suficiente para impedir a inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, nem o depósito parcial da quantia ajustada afasta os efeitos da mora ou implica quitação da obrigação contratual.5. Recurso parcialmente provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. JULGAMENTO DA LIDE NOS TERMOS DO ART. 285-A DO CPC. MATÉRIA DE DIREITO. POSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ADMISSIBILIDADE. PRECEDENTE DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS. ABUSIVIDADE. CONSIGNAÇÃO PARCIAL DOS VALORES CONTRATADOS. MORA NÃO AFASTADA. INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE.1. Cuidando-se de matéria unicamente de direito, sendo possível a verificação da ocorrência ou não de juros capitalizados e cumul...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ADMISSIBILIDADE. MP 2170-30/2001. PRECEDENTE DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VALIDADE. TAXA DE CADASTRO. LEGALIDADE. 1. É admitida a prática da capitalização mensal de juros em contratos celebrados pelas instituições financeiras, em conformidade com a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, sendo aplicável o disposto no artigo 28, §1º, inciso I, da Lei nº 10.931/2004, que, por seu turno, admite ser possível a capitalização para os contratos celebrados pelas instituições financeiras a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1963-17 (atual MP nº 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuados, ressalvado o entendimento anteriormente adotado pela Relatoria.2. Somente se reconhece validade à comissão de permanência quando fixada à taxa média de mercado e não cumulada com qualquer outro encargo ou quantia que compense o atraso no pagamento, a teor da Súmula nº 296 do STJ. 3. A estipulação de nome diverso ao encargo com a mesma aparência da comissão de permanência não o torna compatível com o entendimento predominante a respeito, mormente por estar prevista a incidência cumulada de outros encargos da mora.4. Não se mostra abusiva a cláusula contratual que estipula a cobrança de tarifas bancárias, pois se trata de praxe dos bancos o estabelecimento de encargos tarifários para a correta prestação dos serviços e para sua própria manutenção e remuneração, desde que, por óbvio, tais valores não alcancem patamar exorbitante, a ponto de colocar em desvantagem exagerada a parte hipossuficiente da relação, circunstância que deve estar patente nos autos.5. Por outro lado, a instituição não pode repassar ao consumidor custos administrativos que somente a ela aproveita, onerando-o excessivamente, sem informá-lo com clareza a que se destinam os valores repassados, nos termos do artigo 51, inciso IV, e § 1º, inciso III do Código de Defesa do Consumidor.6. Recurso parcialmente provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ADMISSIBILIDADE. MP 2170-30/2001. PRECEDENTE DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VALIDADE. TAXA DE CADASTRO. LEGALIDADE. 1. É admitida a prática da capitalização mensal de juros em contratos celebrados pelas instituições financeiras, em conformidade com a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, sendo aplicável o disposto no artigo 28, §1º, inciso I, da Lei nº 10.931/2004, que, por seu turno, admite ser possível a capitalização para os contratos celebrados pelas instit...
CIVIL. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ADMISSIBILIDADE. MP 2170-30/2001. PRECEDENTE DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TAXA DE CADASTRO. LEGALIDADE. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. ABUSIVIDADE. IOF. TRIBUTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO.1. É admitida a prática da capitalização mensal de juros em contratos celebrados pelas instituições financeiras, em conformidade com a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, sendo aplicável o disposto no artigo 28, §1º, inciso I, da Lei nº 10.931/2004, que, por seu turno, admite ser possível a capitalização para os contratos celebrados pelas instituições financeiras a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1963-17 (atual MP nº 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuados, ressalvado o entendimento anteriormente adotado pela Relatoria. 2. Somente se reconhece validade à comissão de permanência quando fixada à taxa média de mercado e não cumulada com qualquer outro encargo ou quantia que compense o atraso no pagamento, tampouco com juros remuneratórios, a teor da Súmula nº 296 do STJ. 3. O estabelecimento de encargos tarifários é válido para a correta prestação dos serviços prestados pelas instituições financeiras, porém o item que prevê despesa denominada Registro de Contrato, na espécie, se mostra abusivo, nos termos do artigo 51, IV, e § 1º, III, do Código de Defesa do Consumidor.4. A incidência do IOF sobre as operações financeiras se dá independentemente da vontade dos contratantes, por se tratar de modalidade de tributo.5. O ato de recolhimento de preparo de apelação mostra-se incompatível com o pedido de concessão da gratuidade de justiça. 6. Recurso parcialmente provido.
Ementa
CIVIL. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ADMISSIBILIDADE. MP 2170-30/2001. PRECEDENTE DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TAXA DE CADASTRO. LEGALIDADE. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. ABUSIVIDADE. IOF. TRIBUTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO.1. É admitida a prática da capitalização mensal de juros em contratos celebrados pelas instituições financeiras, em conformidade com a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, sendo aplicável o disposto no artigo 28, §1º, inciso I, da Lei nº 10.931/2004, que, por seu turno, admite s...
CIVIL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. DECLARATORIA DE NULIDADE E REVISÃO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ADMISSIBILIDADE. MP 2.170/36/2001. PRECEDENTES DO STJ. COMISSÃO DE PERNANÊNCIA. 1. É admitida a prática da capitalização mensal de juros em contratos celebrados pelas instituições financeiras, em conformidade com a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, sendo aplicável o disposto no art. 5º da Medida Provisória nº 2.170-36/2001, que, por seu turno, admite ser possível a capitalização para os contratos celebrados pelas instituições financeiras a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1963-17 (atual MP nº 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuados, ressalvado o entendimento anteriormente adotado pela Relatoria. 2. Somente se reconhece validade à comissão de permanência quando fixada à taxa média de mercado e não cumulada com qualquer outro encargo ou quantia que compense o atraso no pagamento, tampouco com juros remuneratórios, a teor da Súmula nº 296 do STJ. 3. Recurso parcialmente provido.
Ementa
CIVIL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. DECLARATORIA DE NULIDADE E REVISÃO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ADMISSIBILIDADE. MP 2.170/36/2001. PRECEDENTES DO STJ. COMISSÃO DE PERNANÊNCIA. 1. É admitida a prática da capitalização mensal de juros em contratos celebrados pelas instituições financeiras, em conformidade com a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, sendo aplicável o disposto no art. 5º da Medida Provisória nº 2.170-36/2001, que, por seu turno, admite ser possível a capitalização para os contratos celebrados pelas instituições financeiras a partir...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ADMISSIBILIDADE. MP 2170-30/2001. PRECEDENTE DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA DE IOF. REGULARIDADE. CLÁUSULA RESOLUTÓRIA. ADMISSIBILIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO.1. É admitida a prática da capitalização mensal de juros em contratos celebrados pelas instituições financeiras, em conformidade com a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, sendo aplicável o disposto no artigo 28, §1º, inciso I, da Lei nº 10.931/2004, que, por seu turno, admite ser possível a capitalização para os contratos celebrados pelas instituições financeiras a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1963-17 (atual MP nº 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuados, ressalvado o entendimento anteriormente adotado pela Relatoria.2. Somente se reconhece validade à comissão de permanência quando fixada à taxa média de mercado e não cumulada com qualquer outro encargo ou quantia que compense o atraso no pagamento, tampouco com juros remuneratórios, a teor da Súmula nº 296 do STJ. 3. A incidência do IOF sobre as operações financeiras se dá independentemente da vontade dos contratantes, por se tratar de modalidade de tributo.4. Não se mostra abusiva a cláusula contratual estipulando, para o caso de inadimplência, o vencimento antecipado de dívida. 5. A restituição de valores pagos a maior deve ocorrer em sua forma simples, e não em dobro, com fundamento no princípio que veda o enriquecimento sem causa, ressalvada a hipótese de comprovação de má-fé da instituição.6. Recurso não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ADMISSIBILIDADE. MP 2170-30/2001. PRECEDENTE DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA DE IOF. REGULARIDADE. CLÁUSULA RESOLUTÓRIA. ADMISSIBILIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO.1. É admitida a prática da capitalização mensal de juros em contratos celebrados pelas instituições financeiras, em conformidade com a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, sendo aplicável o disposto no artigo 28, §1º, inciso I, da Lei nº 10.931/2004, que, por seu turno, admite ser possível a capitaliza...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO TJDFT. DECISÃO MANTIDA. 1. Não se configura cerceamento de defesa quando desnecessária se mostra a produção de prova pericial para aferir a existência ou não da capitalização de juros, prevista no contrato entabulado entre as partes. 2. É admitida a prática da capitalização mensal de juros em contratos celebrados pelas instituições financeiras, em conformidade com a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, sendo aplicável o disposto no art. 5º da Medida Provisória nº 2.170-36/2001, que, por seu turno, admite ser possível a capitalização para os contratos celebrados pelas instituições financeiras a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1963-17 (atual MP nº 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuados, ressalvado o entendimento anteriormente adotado pela Relatoria. 3. Nesse sentido, é de ser mantida a decisão que nega seguimento à apelação que, por confrontar a jurisprudência do colendo STJ e do TJDFT, se revela manifestamente improcedente. 4. Recurso não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO TJDFT. DECISÃO MANTIDA. 1. Não se configura cerceamento de defesa quando desnecessária se mostra a produção de prova pericial para aferir a existência ou não da capitalização de juros, prevista no contrato entabulado entre as partes. 2. É admitida a prática da capitalização mensal de juros em contratos celebrados pelas instituições financeiras, em conformidade com a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. SENTENÇA CITRA PETITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. IRREGULARIDADE FORMAL. RECURSO NÃO CONHECIDO PARCIALMENTE. REVISÃO CONTRATUAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CONTRATO SUI GENERIS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE TAXA DE JUROS E DE CAPITALIZAÇÃO MENSAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INACUMULATIVIDADE COM OUTROS ENCAGOS CONTRATUAIS. VRG. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO DE LEASING. 1. Não se conhece da parte do recurso cuja alegação é trazida em desconformidade com o art. 514, II do CPC. A ausência de fundamento de fato e de direito nas razões recursais, culminando na ausência de impugnação específica dos fundamentos da sentença atacada, implica irregularidade formal do recurso. 2. Por não se assemelhar ao contrato de financiamento de veículo comumente realizado no mercado, a avença de arrendamento mercantil não pode ter revisadas taxas de juros para se aferir a existência de capitalização mensal, já que se trata de instituto jurídico estranho a tal espécie contratual.3. Somente se reconhece validade à comissão de permanência quando fixada à taxa média de mercado e não cumulada com qualquer outro encargo ou quantia que compense o atraso no pagamento, a teor da Súmula nº 296 do STJ. 4. Os valores pagos antecipadamente a título de VRG não descaracterizam o contrato de arrendamento mercantil, a teor da súmula nº 293 do STJ.5. Apelação parcialmente conhecida, à qual se deu parcial provimento.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. SENTENÇA CITRA PETITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. IRREGULARIDADE FORMAL. RECURSO NÃO CONHECIDO PARCIALMENTE. REVISÃO CONTRATUAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CONTRATO SUI GENERIS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE TAXA DE JUROS E DE CAPITALIZAÇÃO MENSAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INACUMULATIVIDADE COM OUTROS ENCAGOS CONTRATUAIS. VRG. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO DE LEASING. 1. Não se conhece da parte do recurso cuja alegação é trazida em desconformidade com o art. 514, II do CPC. A ausência de fundamento de fato e de direito nas razões recursais, cu...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. AÇÃO INDENIZAÇÃO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA FIRMADA ENTRE AS PARTES. RECURSO PROVIDO.1. Conquanto a Sumula 389 do STJ estabeleça que a comprovação do pagamento do 'custo do serviço' referente ao fornecimento de certidão de assentamentos constantes dos livros da companhia é requisito de procedibilidade da ação de exibição de documentos ajuizada em face da sociedade anônima, admite-se o pedido incidental de exibição de documentos quando a própria companhia informa que não tem como fornecer os dados requeridos pelo sócio/consumidor, porquanto nenhum resultado útil advirá da diligência administrativa.2. Não sendo a exibição de documentos objeto da demanda, mas somente meio de se comprovar o atraso na emissão das ações, tendo em vista que a relação jurídica firmada entre as partes já restou evidenciada nos autos, mostra-se inaplicável à espécie a Súmula 389 do STJ. (Precedentes).3. Recurso provido. Sentença cassada.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. AÇÃO INDENIZAÇÃO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA FIRMADA ENTRE AS PARTES. RECURSO PROVIDO.1. Conquanto a Sumula 389 do STJ estabeleça que a comprovação do pagamento do 'custo do serviço' referente ao fornecimento de certidão de assentamentos constantes dos livros da companhia é requisito de procedibilidade da ação de exibição de documentos ajuizada em face da sociedade anônima, admite-se o pedido incidental de exibição de documentos quando a própria companhia informa que não tem c...
CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. ALEGAÇÃO DE NÃO ACESSO PRÉVIO AO CONTEÚDO DO CONTRATO. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO ESPECIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS. SÚMULA 381 STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE.1. De acordo com o entendimento firmado na súmula 381 do STJ, é defeso ao julgador promover de ofício a revisão de cláusulas insertas em contratos bancários, ainda que elas sejam consideradas abusivas.2. É admitida a prática da capitalização mensal de juros em contratos celebrados pelas instituições financeiras, em conformidade com a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, desde que expressamente pactuados. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.4. Apelação não provida.
Ementa
CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. ALEGAÇÃO DE NÃO ACESSO PRÉVIO AO CONTEÚDO DO CONTRATO. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO ESPECIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS. SÚMULA 381 STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE.1. De acordo com o entendimento firmado na súmula 381 do STJ, é defeso ao julgador promover de ofício a revisão de cláusulas insertas em contratos bancários, ainda que elas sejam consideradas abusivas.2. É admitida a prática da capitalização mensal de juros em contratos celebrados pelas instituições financeiras, em conformidade com...