AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. EMPRESA ESTIPULANTE. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. CAUSA SUSPENSIVA. RETOMADA DO CURSO. SUMULAS 278 E 229/STJ. INOCORRÊNCIA. DOENÇA LABORAL. ACIDENTE DE TRABALHO. EQUIPARAÇÃO. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA SERVIÇO ESPECÍFICO. CONTRATO. FINALIDADE. INDENIZAÇÃO. 1.Em atenção aos princípios da informação e da hipossuficiência do consumidor e observando que há responsabilidade solidária de todos que participam da relação de consumo (art.34/CDC), a empresa estipulante é parte legítima para figurar no pólo passivo de ação que visa o recebimento de indenização securitária, se aparentou ser a parte contratada. 2.O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula nº278/STJ). 3.A incapacidade permanente de segurado para o exercício de determinada atividade laboral, mesmo que ele não seja declarado inválido para outras, enseja o pagamento da indenização securitária quando o contrato de seguro de vida em grupo foi firmado em decorrência dessa atividade específica.4.As doenças oriundas de lesões por esforço repetitivo equiparam-se a acidente de trabalho, sendo devido o pagamento de indenização à segurada.5.Recurso desprovido. Sentença mantida.
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AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. EMPRESA ESTIPULANTE. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. CAUSA SUSPENSIVA. RETOMADA DO CURSO. SUMULAS 278 E 229/STJ. INOCORRÊNCIA. DOENÇA LABORAL. ACIDENTE DE TRABALHO. EQUIPARAÇÃO. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA SERVIÇO ESPECÍFICO. CONTRATO. FINALIDADE. INDENIZAÇÃO. 1.Em atenção aos princípios da informação e da hipossuficiência do consumidor e observando que há responsabilidade solidária de todos que participam da relação de consumo (art.34/CDC), a empresa estipulante é parte legítima para figurar no pólo passivo de ação que visa...
NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. ILEGALIDADE. JURISPRUDÊNCIA SUMULADA NO STJ. TAXA RELATIVA A PAGAMENTOS DE TERCEIROS. VALOR EXCESSIVO. ABUSIVIDADE. DEVOLUÇÃO AO CONSUMIDOR. 1. Não se identifica qualquer mácula na decisão do relator, quanto ao emprego do art. 557 do CPC, ao negar seguimento a recurso fundado em matéria objeto de farta jurisprudência em sentido contrário no Tribunal e no colendo STJ. Ademais, a intenção do citado preceptivo legal é desafogar as pautas dos tribunais e evitar que questões cuja improcedência é manifesta, constatada prima ictu oculi, sejam levadas ao Colegiado, reservando-lhe o julgamento de questões ímpares que demandem maior reflexão. (AgRg no REsp 1290558/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 5/2/2013, DJe 8/2/2013 e AgRg nos EDcl no AREsp 133.365/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 18/12/2012, DJe 4/2/2013). 2. No contrato em exame, a cumulação da comissão de permanência com a multa está expressamente pactuada. A matéria encontra-se pacificada no egrégio Superior Tribunal de Justiça, conforme o verbete n. 294: Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato. Nada obstante, a sua cumulação com juros moratórios, remuneratórios, correção monetária e multa contratual é vedada, a teor do disposto nas Súmulas n. 30 e n. 296, também da Corte superior. 3. É abusiva a cobrança da Taxa Relativa a Pagamentos de Terceiros, cujo valor alcança R$ 2.286,32 (dois mil, duzentos e oitenta e seis reais e trinta e dois centavos), sem qualquer referência ao serviço a que corresponde, o que afronta a legislação consumerista.4. Recurso conhecido e não provido.
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NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. ILEGALIDADE. JURISPRUDÊNCIA SUMULADA NO STJ. TAXA RELATIVA A PAGAMENTOS DE TERCEIROS. VALOR EXCESSIVO. ABUSIVIDADE. DEVOLUÇÃO AO CONSUMIDOR. 1. Não se identifica qualquer mácula na decisão do relator, quanto ao emprego do art. 557 do CPC, ao negar seguimento a recurso fundado em matéria objeto de farta jurisprudência em sentido contrário no Tribunal e no colendo STJ. A...
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. CDC. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TABELA PRICE. LEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA. ISOLADA. 1. O Superior Tribunal de Justiça admite que da mera comparação entre as taxas de juros anual e mensal previstas nos contratos é possível constatar a existência da capitalização mensal de juros, visto que a taxa de juros anual será superior ao duodécuplo da mensal. 2. A capitalização mensal de juros deve ser admitida em contratos bancários celebrados posteriormente à edição da MP 2.170-36/01. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do TJDFT.3. Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado, apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato. (Súmula 294, STJ).4. A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual. (Súmula 472, STJ). 5. Recurso parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. CDC. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TABELA PRICE. LEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA. ISOLADA. 1. O Superior Tribunal de Justiça admite que da mera comparação entre as taxas de juros anual e mensal previstas nos contratos é possível constatar a existência da capitalização mensal de juros, visto que a taxa de juros anual será superior ao duodécuplo da mensal. 2. A capitalização mensal de juros deve ser admitida em contratos bancários celebrados posteriormente à edição da MP 2.170-36/01. Precedentes d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DA AÇÃO PRINCIPAL DE APLICAÇÃO DE AVALIAÇÕES PARA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO - MATRÍCULA REALIZADA NO PRAZO PREVISTO NO EDITAL - PATENTE FALTA DE INTERESSE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA PARA FIGURAR NA LIDE - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 150 DO STJ.1. Ação em que é pleiteada a matrícula no CETEB para obtenção de certificado de conclusão de ensino médio para matrícula na UnB.2. Autores que, aprovados no vestibular dentro do número de vagas previsto no edital, obtiveram o certificado de conclusão do ensino médio e efetuaram a matrícula dentro do prazo previsto no regulamento do certame.3. Inaplicável a Súmula 150 do STJ se, no caso concreto, é patente a falta de interesse da Fundação Universidade de Brasília para integrar a lide.4. Deu-se provimento ao agravo de instrumento para cassar a decisão agravada, indeferir o pedido da FUB de inclusão na lide e manter a competência da 15ª Vara Cível para o processo e julgamento da ação principal.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DA AÇÃO PRINCIPAL DE APLICAÇÃO DE AVALIAÇÕES PARA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO - MATRÍCULA REALIZADA NO PRAZO PREVISTO NO EDITAL - PATENTE FALTA DE INTERESSE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA PARA FIGURAR NA LIDE - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 150 DO STJ.1. Ação em que é pleiteada a matrícula no CETEB para obtenção de certificado de conclusão de ensino médio para matrícula na UnB.2. Autores que, aprovados no vestibular dentro do número de vagas previsto no edital, obtiveram o certificado de conclusão do ensino médio e efetuaram a matrícula dentro do prazo previsto...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. LEGITIMIDADE PASSIVA DOS FIADORES. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. PRORROGAÇÃO. FIANÇA. RESPONSABILIDADE DOS GARANTIDORES ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 214 DO STJ. PRECEDENTES. MULTA CONTRATUAL EQUIVALENTE A TRÊS MESES DE ALUGUEL. ARTIGOS 412 E 413 DO CÓDIGO CIVIL. 1. A legitimidade das partes constitui-se em matéria de ordem pública, sendo passível de apreciação a qualquer tempo ou grau de jurisdição, até mesmo ex officio pelo magistrado.2. Não se limitando a fiança ao período inicial de vigência do contrato de locação, responde o fiador pela obrigação assumida de arcar com os débitos locatícios até a desocupação do imóvel.3. Nos termos do artigo 39 da Lei n. 8.245/1991, salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel.4. Para exoneração da fiança prestada, o fiador deve notificar o credor, nos termos do artigo 835 do Código Civil de 2002, quando, então, ainda fica obrigado por todos os efeitos da fiança, pelo período de sessenta dias, a contar da aludida notificação.5. Não se tratando de aditamento, mas de prorrogação contratual, inaplicável o enunciado da Súmula 214 do STJ. Precedentes. 6. Afigura-se patente, pois, a responsabilidade do fiador pelo pagamento dos débitos não adimplidos pelo locatário, relativos a períodos anteriores à entrega das chaves.7. Há de se aplicar os termos previstos no contrato, em observância ao princípio pacta sunt servanda, porém a convenção firmada não prevalecerá se contrariar preceitos de ordem pública, em latente inobservância aos princípios da função social do contrato e boa fé objetiva, que geram expectativas legítimas aos contratantes. 8. O montante fixado a título de multa contratual, no valor de 3 (três) meses de aluguel, mostra-se excessivo, apresentando-se aplicáveis os artigos 412 e 413 do Código Civil, que permitem ao magistrado reduzir equitativamente a obrigação quando verificado o desequilíbrio contratual.9. Deu-se parcial provimento ao apelo, apenas para reduzir a multa para o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito em atraso.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. LEGITIMIDADE PASSIVA DOS FIADORES. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. PRORROGAÇÃO. FIANÇA. RESPONSABILIDADE DOS GARANTIDORES ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 214 DO STJ. PRECEDENTES. MULTA CONTRATUAL EQUIVALENTE A TRÊS MESES DE ALUGUEL. ARTIGOS 412 E 413 DO CÓDIGO CIVIL. 1. A legitimidade das partes constitui-se em matéria de ordem pública, sendo passível de apreciação a qualquer tempo ou grau de jurisdição, até mesmo ex officio pelo magistrado.2. Não se limitando a fiança ao período inicial de vigência do contrato de l...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE RODOVIÁRIO. ÔNIBUS. PASSAGEIRO. ÓBITO. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. TRANSPORTADORA DE PASSAGEIROS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FATO FORTUITO. INEXISTÊNCIA. ELISÃO DA RESPONSABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ESPOSA E FILHOS DA VÍTIMA. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL. PENSIONAMENTO. MENSURAÇÃO. TERMO FINAL. DANO MORAL. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DOS LESADOS. FIXAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. ADEQUAÇÃO. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ESTIMATIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. TESTEMUNHAS. OITIVA. INDEFERIMENTO. INOCORRÊNCIA. 1. A aferição de que a matéria controversa é passível de ser elucidada mediante provas de natureza exclusivamente documental e pericial, pois adstrita a controvérsia à apuração das circunstâncias em que envolvera acidente que alcançara veículo de transporte de passageiros que, tendo ensejado vítimas, fora objeto de perícia realizada por órgão oficial, de forma a ser apreendida a responsabilidade da proprietária do automotor na qualidade de concessionária de serviços públicos e transportadora, determina que, na moldura do devido processo legal, sejam indeferidas as provas orais por ela reclamadas, porque inúteis, e a lide resolvida no estágio em que o processo se encontra mediante julgamento antecipado ante a natureza da sua responsabilidade no desenvolvimento de suas atividades. 2. A responsabilidade da empresa prestadora de serviços públicos de passageiros em face dos danos provocados ao passageiro é de natureza objetiva, somente podendo ser ilidida em se verificando a subsistência de fato fortuito, e, sob essa moldura, ocorrido acidente durante a execução do transporte contratado - evento danoso -, aferido que dele adviera o óbito do passageiro, implicando inexoráveis danos à sua esposa e aos seus filhos, ensejando a qualificação do nexo de causalidade enlaçando o havido aos efeitos lesivos que irradiara, a obrigação indenizatória resplandece inexorável por se aperfeiçoar o silogismo indispensável à sua germinação, notadamente quando atestado por prova pericial que o sinistro fora motivado pelos defeitos apresentados pelo veículo de transporte por falta de manutenção adequada, pois somente otimiza a responsabilidade da transportadora quanto ao havido (CF, art. 37, § 6º; CDC, art. 14; e CC, art. 734). 3. Sob a moldura da natureza da responsabilidade da transportadora em face do passageiro, é incabível a investigação da culpa para a produção do evento danoso, à medida que, em relação ao consumidor, a responsabilidade emerge independentemente da culpa da prestadora para a produção do evento danoso, somente podendo ser ilidida se derivado o sinistro de fato de força maior, e, considerando que o envolvimento do ônibus da transportadora em acidente é fato previsível e inerente à álea natural dos serviços que fomenta, o evento lesivo, notadamente quando provocado por falta de manutenção do veículo transportador, é impassível de ser qualificado como fato de força maior - fortuito externo - e elidir a obrigação da prestadora de compor os danos dele derivados (CC, arts. 734 e 735).4. O óbito da vítima provocado pelo capotamento do ônibus de propriedade de concessionária de serviços públicos irradia danos materiais à esposa e filhos menores do vitimado, pois deixam de contar com o concurso material que lhes fomentava na qualidade de mantenedor da família, emergindo dessa apreensão o direito de serem indenizados quanto aos danos materiais que lhes advieram do sinistro sob a forma de pensionamento mensal, afigurando-se desnecessária a comprovação de que o falecido exercia atividade remunerada ante o fato de que o alcançava a obrigação de necessariamente concorrer para a satisfação das obrigações materiais dos descendentes e da consorte, revestindo de presunção a relação de dependência econômica que subsistia entre o marido e pai e a esposa e os filhos. 5. Considerando que, de conformidade com as regras de experiência comum, é presumível que os filhos somente restam efetivamente emancipados economicamente dos pais aos 25 (vinte e cinco) anos de idade, quando já devem ter concluído os estudos e ingressado no mercado de trabalho, a pensão devida aos descendentes de pessoa vitimada fatalmente por acidente de trânsito vige até que implementem aludida idade, conforme estratificado pelo Superior Tribunal de Justiça.6. O óbito prematuro do esposo e genitor por ter sido vitimado fatalmente por acidente provocado por falta de manutenção adequada do ônibus no qual viajava, afetando a intangibilidade psicológica da viúva e dos descendentes, enseja a caracterização do dano moral, legitimando que lhes seja deferida compensação pecuniária de conformidade com as circunstâncias em que se verificaram o evento danoso e a gravidade das dores experimentadas pela consorte e pelos infantes, que padecerão com a perda do marido e genitor pelo resto da existência, experimentando padecimento psicológico que os acompanhará enquanto cumprem sua jornada de vida.7. O dano moral, porque afeta diretamente os atributos da personalidade do ofendido, maculando os seus sentimentos e impregnando indelével nódoa na sua existência, ante as ofensas que experimentara no que lhe é mais caro - dignidade, auto-estima, honra, credibilidade, tranqüilidade etc. -, se aperfeiçoa com a simples ocorrência do ato ilícito que se qualifica como sua origem genética, não reclamando sua qualificação que do ocorrido tenha derivado qualquer repercussão no patrimônio material do lesado. 8. A mensuração da compensação pecuniária devida ao atingido por ofensas de natureza moral, conquanto permeada por critérios de caráter eminentemente subjetivo ante o fato de que os direitos da personalidade não são tarifados, deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em ponderação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos e para o comportamento do ofensor, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar uma alteração na situação financeira dos envolvidos nem tão inexpressivo que redunde em uma nova ofensa ao vitimado, resultando da ponderação desses enunciados que, em se tratando de dano derivado da perda do genitor, sua viúva e filhos devem ser agraciados com importe apto a conferir um mínimo de conforto passível de amenizar os efeitos decorrentes do evento.9. Emergindo a condenação de ilícito originário da responsabilidade civil extracontratual, os juros moratórios que devem incrementar a indenização assegurada ao lesado têm como termo inicial a data em que ocorrera o evento danoso (STJ, Súmula 54) e a correção monetária da compensação assegurada ante os danos morais havidos, a seu turno, somente flui a partir do momento do arbitramento levado a efeito, pois mensurada em valor coadunado com o momento em que materializada (STJ, Súmula 362).10. Afinada a responsabilidade da seguradora com a qual a causadora e responsável pelo acidente mantinha à época do evento danoso contrato de seguro em conformidade com as coberturas efetivamente contratadas, resguardando a contratante do reembolso do que fora compelida a verter nos limites estabelecidos pela apólice, a resolução deve ser preservada como manifestação da força vinculativa do contratado, que obsta que a seguradora seja compelida a verter além do que se obrigara e fora fomentado pelos prêmios que lhe foram destinados. 11. Acolhido o pedido formulado na forma em que fora deduzido, resultando no reconhecimento do nexo de causalidade entre a conduta do preposto da ré e na sua responsabilização pelos efeitos irradiados pelo evento danoso, resplandece inexorável que, conquanto não definida a expressão material da compensação originária do dano extrapatrimonial no molde inicialmente ventilado, a pretensão fora integralmente assimilada, obstando a qualificação da sucumbência recíproca e determinando a imputação à vencida dos encargos inerentes à sucumbência como expressão do princípio da causalidade, notadamente porque a mensuração da compensação derivada do dano moral aquém do reclamado, provindo de pretensão estimativa e pautada por critério subjetivo, não encerra sucumbência recíproca.12. Agravo retido conhecido e desprovido. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE RODOVIÁRIO. ÔNIBUS. PASSAGEIRO. ÓBITO. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. TRANSPORTADORA DE PASSAGEIROS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FATO FORTUITO. INEXISTÊNCIA. ELISÃO DA RESPONSABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ESPOSA E FILHOS DA VÍTIMA. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL. PENSIONAMENTO. MENSURAÇÃO. TERMO FINAL. DANO MORAL. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DOS LESADOS. FIXAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. ADEQUAÇÃO. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL....
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO. EXTINÇÃO POR ABANDONO. CRISE NA RELAÇÃO PROCESSUAL. PARALISIA POR INÉRCIA DA PARTE AUTORA. IMPULSO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. INEXISTÊNCIA. PRESSUPOSTO PROCESSUAL. DESATENDIMENTO. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. RÉU. COMPARECIMENTO AO PROCESSO. ATO CITATÓRIO. PRECIPITAÇÃO. RELAÇÃO PROCESSUAL APERFEIÇOADA. PROVOCAÇÃO DO RÉU. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 240 DO STJ. APLICAÇÃO.1. A caracterização do abandono como fato apto a legitimar a extinção da ação, sem resolução do mérito, esteada na desídia, tem como pressupostos a intimação pessoal da parte e, por publicação, do seu patrono para impulsionarem o fluxo processual, ensejando a desconsideração dessas exigências a invalidação do provimento que coloca termo ao processo por ter não restado materializado o abandono (CPC, art. 267, § 1º). 2. Caracterizada a crise no fluxo procedimental decorrente da sua inércia, a parte autora deve ser intimada, por publicação e pessoalmente, para impulsionar o processo, ensejando sua paralisia após a observância dessas exigências sua extinção, sem resolução do conflito que fazia seu objeto, com estofo no abandono (CPC, art. 267, III), por não poder ficar paralisado à mercê da sua iniciativa. 3. Aperfeiçoada a relação processual, ainda que sob a forma de comparecimento espontâneo do réu aos autos e a subsequente formulação de defesa, resulta que a extinção do processo com lastro no abandono tem como premissa a provocação da parte ré destinada a esse desenlace, vez que, já tendo se aperfeiçoado a lide, a assiste a faculdade de vê-la resolvida de conformidade com suas expectativas, carecendo de respaldo o provimento extintivo que omite essa providência, conquanto tenha sido a parte autora instada a impulsioná-lo e, ainda assim, permanecido inerte (STJ, Súmula 240). 4. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO. EXTINÇÃO POR ABANDONO. CRISE NA RELAÇÃO PROCESSUAL. PARALISIA POR INÉRCIA DA PARTE AUTORA. IMPULSO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. INEXISTÊNCIA. PRESSUPOSTO PROCESSUAL. DESATENDIMENTO. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. RÉU. COMPARECIMENTO AO PROCESSO. ATO CITATÓRIO. PRECIPITAÇÃO. RELAÇÃO PROCESSUAL APERFEIÇOADA. PROVOCAÇÃO DO RÉU. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 240 DO STJ. APLICAÇÃO.1. A caracterização do abandono como fato apto a legitimar a extinção da ação, sem resolução do mérito, esteada na desídia, tem como pressupostos a intimação pessoal da parte e, por p...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO POR ABANDONO. CRISE NA RELAÇÃO PROCESSUAL. PARALISIA POR INÉRCIA DA PARTE AUTORA. IMPULSO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO POR PUBLICAÇÃO E PESSOAL. DILIGÊNCIAS CONSUMADAS. DESÍDIA. CARACTERIZAÇÃO. RELAÇÃO PROCESSUAL APERFEIÇOADA. PROVOCAÇÃO DO EXECUTADO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 240 DO STJ. APLICAÇÃO.1. A caracterização do abandono como fato apto a legitimar a extinção do processo, sem resolução do mérito, ou, em se tratando de execução, satisfação ou elisão do débito exeqüendo, tem como pressuposto o estabelecimento de crise na relação processual que, redundando na paralisia do seu fluxo por mais de 30 (trinta) dias, induz à inferência de que a parte autora o abandonara.2. Caracterizada a crise no fluxo procedimental decorrente da sua inércia, a parte autora deve ser intimada, por publicação e pessoalmente, para impulsionar o processo, ensejando sua paralisia após a observância dessas exigências a extinção do processo, sem resolução do conflito que fazia seu objeto, com estofo no abandono (CPC, art. 267, III), por não poder ficar paralisado à mercê da sua iniciativa. 3. Aperfeiçoada a relação processual e a parte acorrido aos autos devidamente assistida por advogado, a extinção do processo com lastro no abandono tem como premissa a provocação da parte ré destinada a esse desenlace, vez que, já tendo se aperfeiçoado a lide, assiste-a a faculdade de vê-la resolvida de conformidade com suas expectativas, carecendo de respaldo o provimento extintivo que omite essa providência, conquanto tenha sido a parte autora instada a impulsioná-lo e, ainda assim, permanecido inerte (STJ, Súmula 240). 4. Apelação conhecida e provida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO POR ABANDONO. CRISE NA RELAÇÃO PROCESSUAL. PARALISIA POR INÉRCIA DA PARTE AUTORA. IMPULSO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO POR PUBLICAÇÃO E PESSOAL. DILIGÊNCIAS CONSUMADAS. DESÍDIA. CARACTERIZAÇÃO. RELAÇÃO PROCESSUAL APERFEIÇOADA. PROVOCAÇÃO DO EXECUTADO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 240 DO STJ. APLICAÇÃO.1. A caracterização do abandono como fato apto a legitimar a extinção do processo, sem resolução do mérito, ou, em se tratando de execução, satisfação ou elisão do débito exeqüendo, tem como pressuposto o estabelecimento de crise na...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNINO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 STJ. CAUSA DE AUMENTO. FRAÇÃO DE 1/3 CORRETAMENTE EFETUADA.1. Correta a condenação do apelante quando a prova oral colhida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, aliada à confissão do réu, revela que este, mediante grave ameaça exercida com emprego de uma faca, subtraiu os bens descritos na denúncia.2. Impossível reduzir a pena ambulatória abaixo da mínima legal por expressa vedação da Súmula 231 do STJ.3. Mantém-se a exasperação da pena de 1/3, na terceira fase, decorrente da causa de aumento prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do CP, máxime porque inexistiu qualquer arredondamento no cálculo, efetuado corretamente pelo Juízo a quo. 4. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNINO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 STJ. CAUSA DE AUMENTO. FRAÇÃO DE 1/3 CORRETAMENTE EFETUADA.1. Correta a condenação do apelante quando a prova oral colhida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, aliada à confissão do réu, revela que este, mediante grave ameaça exercida com emprego de uma faca, subtraiu os bens descritos na denúncia.2. Impossível reduzir a pena ambulatória abaixo da mínima legal por expressa...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO. PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA. REJEIÇÃO. SÚMULA 438/STJ. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. INTERNAÇÃO APLICADA A UM DOS MENORES. LIBERDADE ASSISTIDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE IMPOSTA A OUTRO. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. Nos termos da Súmula 438 do STJ, é inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.2. Nos crimes de receptação e nos atos infracionais a ele análogos, a apreensão da res em poder do réu ou do representado enseja a inversão do ônus da prova quanto à origem lícita do bem, do que os apelantes não se desincumbiram, devendo ser mantida a condenação por esse delito.3. Mantém-se a imposição da medida socioeducativa de internação a um dos adolescentes, que se revelou proporcional e adequada às suas condições pessoais, em virtude de já lhe terem sido impostas as medidas de advertência, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, bem como de semiliberdade, pela prática de outros atos infracionais.4. Deve ser mantida a imposição de medida socioeducativa de liberdade assistida cumulada com a de prestação de serviços à comunidade ao menor que, embora ostentasse registros de outros atos infracionais, ainda não fora submetido a qualquer medida socioeducativa.5. Apelação desprovida.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO. PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA. REJEIÇÃO. SÚMULA 438/STJ. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. INTERNAÇÃO APLICADA A UM DOS MENORES. LIBERDADE ASSISTIDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE IMPOSTA A OUTRO. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. Nos termos da Súmula 438 do STJ, é inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existênc...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE VERDADEIRA COM FOTOGRAFIA DO APELANTE. DOSIMETRIA DA PENA. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO. SÚMULA 231/STJ. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA INÍCIO DE SEU CUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. RÉU REINCIDENTE. VEDAÇÃO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. SANÇÃO COGENTE. IMPOSSIBILIDADE.1. Não tendo se passado 5 anos entre a data da sentença extintiva da punibilidade pelo crime praticado anteriormente pelo apelante e a data do delito cometido nestes autos, configurada está a reincidência, a teor do disposto no inciso I do art. 64 do Código Penal.2. Impossível a redução da pena aquém do mínimo legal, conforme disposto na Súmula 231/STJ.3. Mantém-se o regime semiaberto para início de cumprimento da pena de apelante reincidente, condenado a 2 anos de reclusão.4. Veda-se a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos de réu reincidente, conforme art. 44 do Código Penal.5. Compete ao juízo da execução penal analisar o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 66, f, da LEP.6. A pena de multa constitui sanção a ser obrigatoriamente aplicada pelo magistrado, quando prevista no tipo penal cumulativamente com a pena privativa de liberdade.7. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE VERDADEIRA COM FOTOGRAFIA DO APELANTE. DOSIMETRIA DA PENA. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO. SÚMULA 231/STJ. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA INÍCIO DE SEU CUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. RÉU REINCIDENTE. VEDAÇÃO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. SANÇÃO COGENTE. IMPOSSIBILIDADE.1. Não tendo se passado 5 anos entre a da...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PETIÇÃO INICIAL. BALIZAS DA DEMANDA. ALEGAÇÕES FINAIS. PRINCÍPIOS QUE EMBASAM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE DANO. LEI 8.429/92. ARTIGO 11. PROVA DE DOLO GENÉRICO OU MÁ-FÉ. PRECEDENTES DO STJ.1. O juiz apreciará a matéria na exata dimensão dos pedidos formulados na peça inicial, não havendo qualquer vinculação direta à fase de apresentação de alegações finais, que sequer é obrigatória, pois pode o julgador suprimi-la caso entenda que o feito já comporta julgamento.2. A Administração Pública é alicerçada por princípios, normatizados ou não, que embasam seu sistema e lhe garantem a validade de seus atos. A Constituição Federal determinou, em seu artigo 37, que a Administração Pública observasse, dentre outros preceitos, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.3. A Lei n 8.429/92 impõe aos agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia a obrigação de velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos (artigo 4º).4. A ausência de prejuízo não afasta a aplicação das sanções previstas na Lei 8.429/92, pois nos termos do artigo 21, as sanções independem da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento, bem como independem também da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.5. O artigo 11 da Lei 8.429/92 destaca que constitui atos de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, afastando-se, neste caso, o ressarcimento ao erário e a multa civil.6. O colendo STJ pacificou o entendimento no sentido de que as condutas descritas no art. 11 da Lei nº 8.429/92 exigem a presença do dolo do agente público, ainda que genérico.7. Recursos conhecidos e não providos. Sentença mantida.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PETIÇÃO INICIAL. BALIZAS DA DEMANDA. ALEGAÇÕES FINAIS. PRINCÍPIOS QUE EMBASAM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE DANO. LEI 8.429/92. ARTIGO 11. PROVA DE DOLO GENÉRICO OU MÁ-FÉ. PRECEDENTES DO STJ.1. O juiz apreciará a matéria na exata dimensão dos pedidos formulados na peça inicial, não havendo qualquer vinculação direta à fase de apresentação de alegações finais, que sequer é obrigatória, pois pode o julgador suprimi-la caso entenda que o feito já comporta julgamento.2. A Administração Pública é alicerçada...
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA. CONTRATO TEMPORÁRIO. DIFERENÇAS SALARIAIS. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS. LEI 11.960/2009. INCIDÊNCIA AOS PROCESSOS EM CURSO. APLICABILIDADE. PRECEDENTE STJ. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO. PROVIMENTO.1 - Seguindo orientação firmada pelas Cortes Especiais, aplica-se, de imediato, a Lei Federal nº 11.960/2009, de natureza instrumental, aos processos em curso. Portanto, até o dia 29-6-2009, aplicar-se-ão os índices e critérios de atualização monetária definidos com base na redação anterior do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/1997, e, a partir de 30-6-2009, aplicáveis os índices oficiais de remuneração básica e juros incidentes sobre a caderneta de poupança, segundo orientação preconizada pela Lei nº 11.960/2009, a qual deu nova redação ao referido preceito. Precedente (STJ, EDcl no AgRg no REsp 1219804/RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 19/04/2012, DJe 30/04/2012).2 - Recurso conhecido e provido, ônus sucumbenciais invertidos.
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PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA. CONTRATO TEMPORÁRIO. DIFERENÇAS SALARIAIS. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS. LEI 11.960/2009. INCIDÊNCIA AOS PROCESSOS EM CURSO. APLICABILIDADE. PRECEDENTE STJ. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO. PROVIMENTO.1 - Seguindo orientação firmada pelas Cortes Especiais, aplica-se, de imediato, a Lei Federal nº 11.960/2009, de natureza instrumental, aos processos em curso. Portanto, até o dia 29-6-2009, aplicar-se-ão os índices e critérios de atualização monetária definidos com base na redação anterior do art...
EMBARGOS A EXECUÇÃO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. PREVI. CDC. TAXA REFERENCIAL.INOVAÇÃO RECURSAL SISTEMA SAC. AMORTIZAÇÃO MENSAL APÓS A CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR. ADMISSIBILIDADE. I - A entidade de previdência privada é equiparada à instituição financeira, nos termos do art. 29 da lei 8.177/1991 e sujeita ao código de defesa do consumidor, Súmula 297 do STJ.II - É permitida a aplicação da TR para correção do saldo devedor, em contratos imobiliários, desde que pactuada, mormente quando o pedido para sua inaplicabilidade foi veiculado apenas em sede de apelação, o caracteriza inadmissível inovação recursal.III - Nos contratos de mútuo para aquisição de casa própria pactuados antes da vigência da MP 1.963-17/2000, a capitalização de juros é vedada, ainda que expressamente convencionada (Súmula 121, STJ).IV - Caracterizado o anatocismo pela aplicação da Tabela Price, cabível a substituição pelo sistema de amortização constante - SAC. V - A amortização do saldo devedor deve ocorrer após a atualização monetária do mesmo.VI - Recurso parcialmente provido.
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EMBARGOS A EXECUÇÃO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. PREVI. CDC. TAXA REFERENCIAL.INOVAÇÃO RECURSAL SISTEMA SAC. AMORTIZAÇÃO MENSAL APÓS A CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR. ADMISSIBILIDADE. I - A entidade de previdência privada é equiparada à instituição financeira, nos termos do art. 29 da lei 8.177/1991 e sujeita ao código de defesa do consumidor, Súmula 297 do STJ.II - É permitida a aplicação da TR para correção do saldo devedor, em contratos imobiliários, desde que pactuada, mormente quando o pedido para sua inaplicabilidade foi veiculado apenas em sede de apelação, o caracteriza inadmissível inovaçã...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO CIVIL. ANOTAÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. NOVA INSCRIÇÃO. CAUSA DE PEDIR DISTINTA. SENTENÇA CASSADA. TEORIA DA CAUSA MADURA. DANO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE COBRANÇA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. INSCRIÇÃO PRECEDENTE. SÚMULA Nº 385 DO STJ. PEDIDO IMPROCEDENTE.1 - Havendo demonstração de que o Consumidor fora novamente notificado acerca da inclusão de seu nome em cadastros de inadimplentes, muito embora o mesmo débito já tenha lastreado condenação anterior à reparação civil, afasta-se a alegação de coisa julgada, cassando-se a sentença em que esta fora reconhecida, haja vista a ausência de identidade entre a causa de pedir de ambas as ações.2 - Aplica-se a teoria da causa madura, nos termos do art. 515, § 3º, do CPC, quando, extinto o Feito sem julgamento do mérito, a matéria for eminentemente de direito e o processo possuir condições de julgamento imediato.3 - Não havendo comprovação de que o Apelante nem mesmo tenha sido cobrado pelo valor que afirma, o pedido de restituição em dobro de importância exigida indevidamente revela-se, de todo, improcedente.4 - Ainda que a inscrição do consumidor em cadastros de proteção ao crédito, em virtude de cobrança ilegal, constitua ato ilícito, não enseja a condenação da instituição bancária ao pagamento de indenização por danos morais quando preexistente anotação regular. Inteligência da Súmula n.º 385 do STJ.Apelação Cível parcialmente provida.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO CIVIL. ANOTAÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. NOVA INSCRIÇÃO. CAUSA DE PEDIR DISTINTA. SENTENÇA CASSADA. TEORIA DA CAUSA MADURA. DANO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE COBRANÇA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. INSCRIÇÃO PRECEDENTE. SÚMULA Nº 385 DO STJ. PEDIDO IMPROCEDENTE.1 - Havendo demonstração de que o Consumidor fora novamente notificado acerca da inclusão de seu nome em cadastros de inadimplentes, muito embora o mesmo débito já tenha lastreado condenação anterior à reparação civil, afasta-se a alegação de c...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. FRAUDE DE TERCEIRO. SERASA. SPC. NÃO INGERÊNCIA SOBRE A REGULARIDADE DA DÍVIDA. NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA (CDC, ART. 43, § 2º). CUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE NESSA RELAÇÃO JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REANÁLISE DO MÉRITO. DESCABIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. DEBATE EXPRESSO SOBRE O TEMA. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. MATÉRIA EFETIVAMENTE APRECIADA. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO.1. Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado, ainda que sob o título de omissão não demonstrada, uma vez que se pretende, efetivamente, a rediscussão de matérias.2. A questão da responsabilidade civil das empresas mantenedoras de cadastro (SPC e SERASA) quedou devidamente explicitada no caso, sobretudo com relação à falta de ingerência destas na regularidade da dívida e ao afastamento de qualquer compensação por danos morais quando demonstrada a remessa de notificação prévia à consumidora no endereço, ainda que errôneo, indicado pelo credor (CDC, art. 43, § 2º). 3. Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não serve ao efeito infringente pretendido, nem mesmo à rediscussão da matéria, rejeitam-se os declaratórios interpostos.4. A discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza omissão, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame de matéria de mérito.5. Se a parte embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via. 6. A indicação de precedentes não tem o condão de ensejar a atribuição de efeitos infringentes e o revolvimento do meritum causae, tendo em vista as peculiaridades fáticas de cada processo e a independência dos julgadores envolvidos na solução do litígio.7. A jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça afirma que a exigência legal quanto ao prequestionamento é de que a tese defendida pela parte seja posta com clareza na instância ordinária, ensejando prequestionamento implícito. O prequestionamento essencial está relacionado à matéria debatida e não ao preceito legal apontado pela parte. Mais a mais, ressalte-se que a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial (cf. Súmula n. 7/STJ).8. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. FRAUDE DE TERCEIRO. SERASA. SPC. NÃO INGERÊNCIA SOBRE A REGULARIDADE DA DÍVIDA. NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA (CDC, ART. 43, § 2º). CUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE NESSA RELAÇÃO JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REANÁLISE DO MÉRITO. DESCABIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. DEBATE EXPRESSO SOBRE O TEMA. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. MATÉRIA EFETIVAMENTE APRECIADA. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO.1. Os embargos de declaração são opostos em face de exist...
PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. ESCLARECIMENTO ACERCA DO CORRETO NOME DA PARTE REQUERIDA E SEU ENDEREÇO. NÃO ATENDIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PRESSUPOSTO PARA O DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. SÚMULA Nº 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso de falta de atendimento de determinação para emendar a petição inicial é desnecessária a intimação pessoal da parte autora, o que somente se exige quando ocorre abandono da causa, o que não é o caso dos autos, não atraindo, portanto, a incidência da Súmula n.º 240, do STJ.2. O nome correto da parte requerida, bem como seu endereço são requisitos indispensáveis para a propositura da ação, nos termos do art. 282 do CPC, tendo em conta estarem ligados à possibilidade de desenvolvimento válido e regular do processo. 3. Apelação conhecida e não provida. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. ESCLARECIMENTO ACERCA DO CORRETO NOME DA PARTE REQUERIDA E SEU ENDEREÇO. NÃO ATENDIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PRESSUPOSTO PARA O DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. SÚMULA Nº 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso de falta de atendimento de determinação para emendar a petição inicial é desnecessária a intimação pessoal da parte autora, o que somente se exige quando ocorre abandono da causa, o que não é o caso dos autos, não atraindo, portanto, a incidência da Súmula n.º 240, do STJ.2. O nome...
DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA RESOLUTÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. INOVAÇÃO INADMISSÍVEL EM SEDE RECURSAL. ALEGAÇÃO DE JUROS EXTORSIVOS E CAPITALIZAÇÃO INDEVIDA. IMPERTINÊNCIA. CONTRATO EM QUE NÃO HÁ INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS DE CAPITAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. LIMITAÇÃO. SÚMULA 296 DO STJ. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO. NÃO INCIDÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. COBRANÇA DE REGISTRO DE CONTRATO, INCLUSÃO DE GRAVAME E SERVIÇO DE CORRESPONDENTE PRESTADO À FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO. ABUSIVIDADE.1. Não tendo havido, na petição inicial, pedido de declaração de nulidade da cláusula resolutória, que prevê o vencimento antecipado da dívida em caso de inadimplência, matéria que sequer foi abordada na sentença resistida, não há como conhecer da pretensão em sede de apelação, por se tratar de inovação inadmissível sobre questão que não integra o objeto da demanda.2. É descabida a alegação de incidência de juros extorsivos e indevidamente capitalizados em contratos de arrendamento mercantil, por não incidir quaisquer índices de juros remuneratórios de capital nesta modalidade contratual, sendo que a prestação mensal é composta pelo Valor Residual Garantido antecipado, que será devido apenas ao final com o exercício da opção de compra, e pela contraprestação mensal pela utilização do bem arrendado, que é a remuneração pela concessão do crédito. 3. É nula a cláusula que permite a cobrança de juros remuneratórios durante o período de inadimplência em valores superiores à taxa de retorno fixada no contrato e ao do índice definido pelo Banco Central do Brasil, o que viola a inteligência da súmula 296 do e. STJ.4. Não merece acolhimento a pretensão recursal, no que se refere à taxa de abertura de crédito, por se tratar de insurgência relativa a cobrança não prevista no contrato, e não suportada pelo recorrente,5. É abusiva e nula de pleno direito a cláusula contratual que prevê a cobrança de registro de contrato, porque tem como causa de incidência a simples concessão do crédito ao consumidor, sendo estabelecida em benefício único da instituição financeira como forma de atenuar os custos e riscos de sua atividade especializada no fornecimento de crédito. (art. 51, inciso IV, e §1º, inciso III, do CDC, e art. 422 do CC)6. Também são nulas as cláusulas que prevêem a cobrança de inclusão de gravame e serviço de correspondente prestado à financeira, quando não representam serviços efetivamente prestados em benefício do consumidor, à luz do art. 51, inciso IV, e §1º, inciso III, do CDC, e art. 422 do CC. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA RESOLUTÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. INOVAÇÃO INADMISSÍVEL EM SEDE RECURSAL. ALEGAÇÃO DE JUROS EXTORSIVOS E CAPITALIZAÇÃO INDEVIDA. IMPERTINÊNCIA. CONTRATO EM QUE NÃO HÁ INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS DE CAPITAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. LIMITAÇÃO. SÚMULA 296 DO STJ. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO. NÃO INCIDÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. COBRANÇA DE REGISTRO DE C...
DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. MÚTUO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO JUDICIAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. IMPROCEDÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE. POSSIBILIDADE. COBRANÇA DE IOF. IMPOSTO INCIDENTE NA OPERAÇÃO REALIZADA. LICITUDE. COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO, REGISTRO DE CONTRATO, INCLUSÃO DE GRAVAME ELETRÔNICO E RESSARCIMENTO DE SERVIÇO PRESTADO POR PROMOTORA DE VENDA. AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO. ABUSIVIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. LIMITAÇÃO. SÚMULA 296 DO STJ.1. Prevalece, atualmente, o princípio da relatividade do contrato, como forma de assegurar o equilíbrio da relação contratual. Estando o contrato sub judice sujeito ao CDC, tem o consumidor o direito de revisar os termos que entender ilegais ou abusivos, por força dos artigos 6º e 51 do referido diploma legal.2. Para que seja legítima a capitalização mensal de juros, na esteira do entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, é imprescindível a presença cumulativa dos seguintes requisitos: I - legislação específica possibilitando a pactuação e II - expressa previsão contratual, quer textual ou do cotejo entre o resultado do cálculo linear da taxa de juros mensal por doze e o percentual fixado ao ano.3. No que se refere aos contratos de concessão de crédito por instituição financeira, é admitida a capitalização mensal de juros após edição da MP 1.963-17/00, em 31.03.2000, ratificada pela Medida Provisória nº 2.170-36/01, desde que tenha previsão contratual expressa.4. No caso dos autos, expressa no contrato a incidência a periodicidade da capitalização dos juros remuneratórios, não há irregularidade na sua incidência, sendo admitida a utilização da tabela price, como forma de amortização de débito em parcelas sucessivas iguais. 5. A cobrança de IOF por instituição financeira é legítima, na medida em que é mera arrecadadora do tributo, cumprindo-lhe repassar tais valores à União, nos termos do artigo 4º, inciso I, e artigo 5º, inciso I, ambos da Lei 5.143/66.6. São abusivas e nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que prevêem a cobrança de tarifa de cadastro e registro de contrato, porque tem como causa de incidência a simples concessão do crédito ao consumidor, sendo estabelecidas em benefício único da instituição financeira, como forma de custear serviços próprios de sua atividade econômica, e de reduzir seus riscos com a contratação. (art. 51, inciso IV, e §1º, inciso III, do CDC, e art. 422 do CC)7. Também são nulas as cláusulas que prevêem a cobrança de encargo por inclusão de gravame eletrônico e ressarcimento de despesa com promotora de venda, quando não representam serviços efetivamente prestados ao consumidor, à luz do art. 51, inciso IV, e §1º, inciso III, do CDC, e art. 422 do CC. 8. É nula a cláusula que permite a cobrança de juros remuneratórios durante o período de inadimplência em valores superiores à taxa fixada no contrato e ao do índice definido pelo Banco Central do Brasil, o que viola a inteligência da súmula 296 do e. STJ.9. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. MÚTUO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO JUDICIAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. IMPROCEDÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE. POSSIBILIDADE. COBRANÇA DE IOF. IMPOSTO INCIDENTE NA OPERAÇÃO REALIZADA. LICITUDE. COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO, REGISTRO DE CONTRATO, INCLUSÃO DE GRAVAME ELETRÔNICO E RESSARCIMENTO DE SERVIÇO PRESTADO POR PROMOTORA DE VENDA. AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO. ABUSIVIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PRE...
PREVIDENCIÁRIO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. SENTENÇA ILÍQUIDA. NECESSIDADE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. NEXO CAUSAL CONFIGURADO. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. LEI Nº 11.960/2009. APLICAÇÃO IMEDIATA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - De acordo com o entendimento do STJ exarado no EREsp 1.038.737/PR, julgado sob o regime do art. 543-C do CPC, as sentenças ilíquidas proferidas contra a Fazenda Pública, suas autarquias e fundações de direito público sujeitam-se ao duplo grau de jurisdição. Tal entendimento foi consolidado, ainda, no Enunciado nº 490 da Súmula do Tribunal da Cidadania.2 - Para a concessão da aposentadoria por invalidez acidentária devem ser comprovadas a qualidade de segurado, a incapacidade total e permanente decorrente de patologias relacionadas com o exercício de atividade profissional e a impossibilidade de reabilitação para o desempenho de atividade que garanta ao trabalhador sua subsistência, conforme o art. 42 da Lei nº 8.213/91.3 - Havendo a comprovação da existência de doenças ocupacionais, bem como demonstrado o nexo de concausalidade entre as moléstias ocupacionais e outras de natureza diversa para a produção da incapacidade total e definitiva do segurado, há direito à concessão de aposentadoria por invalidez acidentária, à luz do art. 42 c/c o art. 21, I, da Lei nº 8.213/91.4 - O termo inicial da aposentadoria por invalidez é a data da juntada aos autos do laudo pericial no qual ficou atestada a incapacidade total e definitiva do Autor, sem possibilidade de reabilitação.5 - Conforme entendimento jurisprudencial do colendo STJ, tendo em vista a natureza instrumental das normas que dispõem sobre juros moratórios, o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, alterado pelo art. 5º da Lei nº 11.960/2009, tem aplicação imediata, devendo, portanto, incidir sobre as demandas em trâmite, sem, no entanto, gerar efeitos retroativos.Apelação Cível e Remessa Oficial parcialmente providas.
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PREVIDENCIÁRIO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. SENTENÇA ILÍQUIDA. NECESSIDADE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. NEXO CAUSAL CONFIGURADO. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. LEI Nº 11.960/2009. APLICAÇÃO IMEDIATA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - De acordo com o entendimento do STJ exarado no EREsp 1.038.737/PR, julgado sob o regime do art. 543-C do CPC, as sentenças ilíquidas proferidas contra a Fazenda Pública, suas autarquias e fundações de direito público sujeitam-se ao duplo grau de jurisdição. Tal entendi...