APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. APLICAÇÃO DO ART. 285-A DO CPC. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO. REJEIÇÃO. INCIDÊNCIA DO CDC. CLÁUSULAS ABUSIVAS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. POSSIBILIDADE. JULGADO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. TARIFA DE CADASTRO. NÃO ABUSIVIDADE. REGISTRO DO CONTRATO E INCLUSÃO DE GRAVAME ELETRÔNICO. ABUSIVIDADE. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA EM CASO DE INADIMPLEMENTO. LEGALIDADE. IOF. DEVIDO. AFASTAMENTO DOS EFEITOS DA MORA. INOCORRÊNCIA.Cuidando-se de matéria unicamente de direito e presentes os demais parâmetros de incidência do art. 285-A do CPC, não afronta a lei o julgamento liminar da demanda, tampouco caracteriza cerceamento de defesa, a ensejar a cassação da r. sentença.Os serviços que as instituições bancárias colocam à disposição dos clientes estão regidos pelo CDC, eis que se inserem no conceito consagrado no § 2º do art. 3º do referido diploma legal. Ressalvado o entendimento do Relator, prestigia-se o do c. Superior Tribunal de Justiça que, em regime de recurso repetitivo, pacificou o entendimento quanto à possibilidade da capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados após 31/03/2000, data da publicação da MP n.º 1.963-17, atual MP n.º 2.170-01, quando expressamente pactuada.Consoante proclamou o c. STJ em recente julgado, é possível a cobrança de Tarifa de Abertura de Crédito - TAC, ante a autorização contida no art. 1.º da Resolução n.º 3.319/2010 do CMN. Somente a falta de previsão contratual ou a objetiva demonstração de abusividade dos valores autorizam ao judiciário revisar tal cláusula.São nulas as cláusulas contratuais que estipulam a cobrança de valores referentes às tarifas de registro do contrato e inclusão de gravame eletrônico, com fulcro no art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor.Admite-se a previsão de cláusula de vencimento antecipado da dívida para que se tenha por resolvido o contrato na hipótese de inadimplência de uma das partes.Lícita à cobrança, pela instituição financeira, do Imposto Sobre Operações Financeiras - IOF para posterior repasse aos cofres públicos, haja vista que decorre de imposição da legislação tributária.A revisão de cláusula contratual que autorizava a cobrança de tarifas é insuficiente para afastar os efeitos da mora, eis que não influencia o valor mensal e periódico da dívida inadimplida.
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. APLICAÇÃO DO ART. 285-A DO CPC. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO. REJEIÇÃO. INCIDÊNCIA DO CDC. CLÁUSULAS ABUSIVAS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. POSSIBILIDADE. JULGADO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. TARIFA DE CADASTRO. NÃO ABUSIVIDADE. REGISTRO DO CONTRATO E INCLUSÃO DE GRAVAME ELETRÔNICO. ABUSIVIDADE. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA EM CASO DE INADIMPLEMENTO. LEGALIDADE. IOF. DEVIDO. AFASTAMENTO DOS EFEITOS DA MORA. INOCORRÊNCIA.Cuidando-se de matéria unicamente de direito e presentes os demais parâmetros de incidência do art. 285-A do CPC,...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. JULGADO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO. NÃO ABUSIVIDADE.Os serviços que as instituições bancárias colocam à disposição dos clientes estão regidos pelo CDC, eis que se inserem no conceito consagrado no § 2º do art. 3º do referido diploma legal. Ressalvado o entendimento do Relator, prestigia-se o do c. Superior Tribunal de Justiça que, em regime de recurso repetitivo, pacificou o entendimento quanto à possibilidade da capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados após 31/03/2000, data da publicação da MP n.º 1.963-17, atual MP n.º 2.170-01, quando expressamente pactuada.É lícita a cobrança da comissão de permanência desde que não cumulada com juros, multa e correção monetária, limitada à taxa de mercado e não superior à taxa estabelecida no contrato.Segundo entendimento consagrado recentemente pelo c. STJ, à cobrança da TAC é permitida desde que haja pactuação expressa, devendo ser demonstrada de forma objetiva e cabal a vantagem exagerada extraída pela parte que redundaria no desequilíbrio da relação jurídica e, por conseqüência, na ilegalidade da sua cobrança, para que seja declarada a abusividade.
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. JULGADO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO. NÃO ABUSIVIDADE.Os serviços que as instituições bancárias colocam à disposição dos clientes estão regidos pelo CDC, eis que se inserem no conceito consagrado no § 2º do art. 3º do referido diploma legal. Ressalvado o entendimento do Relator, prestigia-se o do c. Superior Tribunal de Justiça que, em regime de recurso repetitivo, pacificou o entendimento q...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. JULGAMENTO CITRA PETITA. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DO CDC. TAC. NÃO ABUSIVIDADE. PRECEDENTE DO STJ. OUTRAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS. ABUSIVIDADE. IOF. DEVIDO. Não se observando qualquer omissão na r. sentença sobre ponto que deveria ser analisado pelo d. magistrado a quo, inexistindo violação aos limites da lide a ser corrigida na presente via recursal, não há falar-se em julgamento citra petita.Os serviços que as instituições financeiras colocam à disposição dos clientes estão regidos pelo CDC, eis que se inserem no conceito consagrado no § 2º do art. 3º do referido diploma legal. Consoante proclamou o c. STJ em recente julgado, é possível a cobrança de Tarifa de Abertura de Crédito - TAC, ante a autorização contida no art. 1.º da Resolução n.º 3.319/2010 do CMN. Somente a objetiva demonstração de abusividade dos valores autoriza ao judiciário revisar tal cláusula. Todavia, são nulas as cláusulas contratuais que estipulam a cobrança de valores referentes a outras tarifas, com fulcro no art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor. O tributo, no caso o IOF, decorre de imposição legal. Com o advento da hipótese de incidência, nasce o direito do sujeito ativo da relação tributária exigir o imposto. A instituição financeira, como responsável tributário, não pode furtar-se ao seu recolhimento e repasse aos cofres públicos, podendo transferi-lo ao consumidor.
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. JULGAMENTO CITRA PETITA. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DO CDC. TAC. NÃO ABUSIVIDADE. PRECEDENTE DO STJ. OUTRAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS. ABUSIVIDADE. IOF. DEVIDO. Não se observando qualquer omissão na r. sentença sobre ponto que deveria ser analisado pelo d. magistrado a quo, inexistindo violação aos limites da lide a ser corrigida na presente via recursal, não há falar-se em julgamento citra petita.Os serviços que as instituições financeiras colocam à disposição dos clientes estão regidos pelo CDC, eis que se inserem no conceito consagrado no § 2º do art. 3º do...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. INCIDÊNCIA DO CDC. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. JULGADO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. TAXAS DE ABERTURA DE CRÉDITO. Os serviços que as instituições bancárias colocam à disposição dos clientes estão regidos pelo CDC, eis que se inserem no conceito consagrado no § 2º do art. 3º do referido diploma legal.Ressalvado o entendimento do Relator, prestigia-se o do c. Superior Tribunal de Justiça que, em regime de recurso repetitivo, pacificou o entendimento quanto à possibilidade da capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados após 31/03/2000, data da publicação da MP n.º 1.963-17, atual MP n.º 2.170-01, quando expressamente pactuada. É lícita a cobrança da comissão de permanência, desde que não cumulada com juros, multa e correção monetária, limitada à taxa de mercado e não superior à taxa estabelecida no contrato.Segundo entendimento consagrado recentemente pelo STJ, à cobrança da TAC é permitida desde que haja pactuação expressa, devendo ser demonstrada de forma objetiva e cabal a vantagem exagerada extraída pela parte que redundaria no desequilíbrio da relação jurídica e, por conseqüência, na ilegalidade da sua cobrança, para que seja declarada a abusividade.
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. INCIDÊNCIA DO CDC. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. JULGADO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. TAXAS DE ABERTURA DE CRÉDITO. Os serviços que as instituições bancárias colocam à disposição dos clientes estão regidos pelo CDC, eis que se inserem no conceito consagrado no § 2º do art. 3º do referido diploma legal.Ressalvado o entendimento do Relator, prestigia-se o do c. Superior Tribunal de Justiça que, em regime de recurso repetitivo, pacificou o entendimento quanto à possibilidade d...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. BANCÁRIO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. RECURSO DO AUTOR: PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA INCONTROVERSA. TUTELA ANTECIPADA. PRECLUSÃO. INDEFERIMENTO. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO ATÉ O FINAL DO CONTRATO. IMPROCEDÊNCIA. SÚMULA 293 DO STJ. CLÁUSULA QUE SUPRIME O DIREITO DE O ARRENDATÁRIO SER RESTITUÍDO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO - VRG, CASO OPTE PELA DEVOLUÇÃO DO BEM AO TÉRMINO DO PRAZO CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. ART. 51, INCISOS I E II, DO CDC. RECURSO DO RÉU: ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO JUDICIAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. IMPROCEDÊNCIA. COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO, DE AVALIAÇÃO DO BEM, REGISTRO DE GRAVAME ELETRÔNICO E RESSARCIMENTO DE DESPESA COM PROMOTORA DE VENDA. AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há cerceamento de defesa que justifique a cassação da sentença resistida na hipótese vertente, proferida na forma do art. 330, I, do CPC, por ser desnecessária a dilação probatória, uma vez que é incontroversa a única matéria de fato debatida nos autos.2. Opera-se a preclusão do pedido de tutela antecipada, quando se trata de mera reiteração de requerimento formulado na petição inicial e indeferido por decisão irrecorrível, sendo que para formulação de nova pretensão, deve a parte apresentar fato novo, não apreciado pela decisão transitada em julgado. Pedido de antecipação de tutela indeferido.3. O contrato de arrendamento mercantil é um negócio jurídico misto, possuindo características de locação e de compra e venda, em que a prestação mensal é composta pelo Valor Residual Garantido antecipado, que será devido apenas ao final com o exercício da opção de compra, e pela contraprestação mensal pela utilização do bem arrendado, que é a remuneração pela concessão do crédito. 4. Nos termos da súmula 293 do egrégio STJ, a estipulação de cláusula que antecipa o pagamento do Valor Residual Garantido - VRG, diluindo-o nas parcelas da avença, não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil, não havendo qualquer irregularidade a ser constatada, por ter a instituição financeira oferecido, no mercado de consumo, a contratação de arrendamento mercantil com antecipação do pagamento do Valor Residual Garantido - VRG.5. A autora, no momento da contratação, teve plena consciência de que estaria assumindo o pagamento do Valor Residual Garantido - VRG antecipadamente, não podendo, no curso da contratação, alterar a forma de amortização do débito, o que impediria a instituição financeira de obter o retorno econômico esperado com o fornecimento de crédito, e importaria em inadmissível alteração unilateral das disposições contratuais.6. Não havendo o exercício da opção de compra pelo arrendatário, o mesmo faz jus à devolução do Valor Residual Garantido - VRG pago antecipadamente, sendo nula a disposição contratual que dispõe, em caso de o arrendatário optar pela devolução do bem ao final do contrato, que não terá direito à restituição do Valor Residual Garantido - VRG, mas apenas ao saldo remanescente decorrente do valor obtido com a venda do bem, abatidas eventuais despesas, por impor ao consumidor a devolução de valor de natura diversa, com proveito economicamente incerto, em violação ao art. 51, incisos I e II do CDC.7. Prevalece, atualmente, o princípio da relatividade do contrato, como forma de assegurar o equilíbrio da relação contratual. Estando o contrato sub judice sujeito ao CDC, tem o consumidor o direito de revisar os termos que entender ilegais ou abusivos, por força dos artigos 6º e 51 do referido diploma legal.8. É abusiva e nula de pleno direito a cláusula contratual que prevê a cobrança de tarifa de cadastro, porque tem como causa de incidência a simples concessão do crédito ao consumidor, sendo estabelecida em benefício único da instituição financeira como forma de atenuar os custos e riscos de sua atividade especializada no fornecimento de crédito. (art. 51, inciso IV, e §1º, inciso III, do CDC, e art. 422 do CC)9. Também é nula a cláusula que prevê a cobrança de despesa por avaliação do bem, registro de gravame eletrônico e ressarcimento de despesa com promotora de venda, pois não representam serviço efetivamente prestado em benefício do consumidor, à luz do art. 51, inciso IV, X, e §1º, inciso III, do CDC, e art. 422 do CC. 10. Recurso conhecido, preliminar rejeitada, provido parcialmente o apelo do autor e desprovido o apelo do réu.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. BANCÁRIO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. RECURSO DO AUTOR: PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA INCONTROVERSA. TUTELA ANTECIPADA. PRECLUSÃO. INDEFERIMENTO. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO ATÉ O FINAL DO CONTRATO. IMPROCEDÊNCIA. SÚMULA 293 DO STJ. CLÁUSULA QUE SUPRIME O DIREITO DE O ARRENDATÁRIO SER RESTITUÍDO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO - VRG, CASO OPTE PELA DEVOLUÇÃO DO BEM AO TÉRMINO DO PRAZO CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. ART. 51, INCISOS...
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. MONITÓRIA. EXTINÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO DO ART. 206, § 5º DO C.C. MARCO DE INTERRUPÇÃO. DESPACHO QUE DETERMINA A CITAÇÃO. ART. 202, I, DO C.C. EQUÍVOCO DA SECRETARIA. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO PARA ENDEREÇO INCORRETO. SÚMULA 106 DO STJ. SENTENÇA CASSADA. 1. A parte que não agiu com desídia não pode ser prejudicada com o reconhecimento da prescrição por falta de citação, nos moldes do art. 219, § 4º, mormente quando parte da demora na citação se deu por equívoco da Secretaria do Juízo, que expediu mandado de citação para endereço errado, entendimento estampado na Súmula n.º 106 do STJ.2. Ademais, logo após o retorno do segundo mandado de citação sem cumprimento, a apelante manteve-se diligente, oferecendo prontamente endereço atualizado da requerida, antes da ocorrência da prescrição, petição não apreciada por três meses, sobrevindo em seguida, sentença que declarou de ofício a prescrição.3. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada.
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DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. MONITÓRIA. EXTINÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO DO ART. 206, § 5º DO C.C. MARCO DE INTERRUPÇÃO. DESPACHO QUE DETERMINA A CITAÇÃO. ART. 202, I, DO C.C. EQUÍVOCO DA SECRETARIA. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO PARA ENDEREÇO INCORRETO. SÚMULA 106 DO STJ. SENTENÇA CASSADA. 1. A parte que não agiu com desídia não pode ser prejudicada com o reconhecimento da prescrição por falta de citação, nos moldes do art. 219, § 4º, mormente quando parte da demora na citação se deu por equívoco da Secretaria do Juízo, que expediu mandado de citação para endereço errado, entendi...
AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A APELO EM PARTE CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DO E. STJ E EM PARTE PREJUDICADO (CPC 557). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. TARIFAS. LEGALIDADE.1. É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.03.2000, desde que o instrumento expressamente a preveja ou informe taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal. Jurisprudência dominante do STJ. Ressalvado o entendimento pessoal do Relator.2. Não há interesse recursal no apelo em relação ao pedido de declaração de abusividade das tarifas bancárias, se não há esta cobrança no contrato firmado entre as partes.3. Negou-se provimento ao agravo regimental.
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AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A APELO EM PARTE CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DO E. STJ E EM PARTE PREJUDICADO (CPC 557). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. TARIFAS. LEGALIDADE.1. É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.03.2000, desde que o instrumento expressamente a preveja ou informe taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal. Jurisprudência dominante do STJ. Ressalvado o entendimento pessoal do Relator.2. Não há interesse recursal no apelo em relação ao pedido de declaração de abusividade das tarifas bancár...
AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUTOR INTIMADO NÃO EMENDOU A INICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ. 1. Intimado o advogado do autor para realizar a emenda da inicial e ausente esta, correta a sentença que indefere a petição inicial.2. O prévio requerimento do réu para extinção do processo por abandono da causa pelo autor não é exigível quando aquele ainda não foi integrado à relação processual.3. A Súmula 240 do STJ não se aplica na hipótese de indeferimento da petição inicial por ausência de emenda. 4. Negou-se provimento ao agravo regimental.
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AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUTOR INTIMADO NÃO EMENDOU A INICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ. 1. Intimado o advogado do autor para realizar a emenda da inicial e ausente esta, correta a sentença que indefere a petição inicial.2. O prévio requerimento do réu para extinção do processo por abandono da causa pelo autor não é exigível quando aquele ainda não foi integrado à relação processual.3. A Súmula 240 do STJ não se aplica na hipótese de indeferimento da petição inicial por ausência de emenda. 4. Negou-se provimento ao ag...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÂO DE OBRIGAÇÂO DE FAZER - REVELIA - LITISCONSÓRIO PASSIVO - NÃO INCIDÊNCIA DOS EFEITOS DA REVELIA - ART. 320, I CPC - MANUTENÇÃO DOS DOCUMENTOS NOS AUTOS -PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ENTREGA DOS DOCUMENTOS RELATIVOS AO FINANCIAMENTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AUSÊNCIA DE PROVA - MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÂO - ADMISSIBILIDADE QUANDO DE TRATA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - VALOR DA MULTA A SER FIXADO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - TERMO INICIAL - INTIMAÇÂO PESSOAL DO DEVEDOR - SÚMULA 410 STJ - AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que estabeleceu multa diária (R$ 3.000,00), como forma de compelir a agravante, MRV Engenharia e Participações S/A, a enviar à Caixa Econômica Federal a documentação necessária para liberação de financiamento imobiliário em favor do agravado, bem como reconheceu a revelia da recorrente, determinando o desentranhamento de sua contestação.2. A revelia da agravante é inconteste, porém os documentos que a acompanharam a defesa foram mantidos nos autos pelo juiz a quo, garantindo-se a faculdade da agravante de produzir provas, conforme previsto no art. 322, § único, do CPC. 2.1 Por outro lado, Nada obstante tenha havido revelia, isto é, ausência de contestação, a norma enumera casos em que os efeitos da revelia não ocorrem. Como nesses casos não há presunção de veracidade dos fatos não contestados, sobre eles há que fazer prova, não incidindo o CPC 334 IV (in Código de Processo Civil Comentado, RT, 12ª edição, Nelson Nery Junior, p. 711).3. Compete a quem alega fazer prova do afirmado. 3.1 No caso dos autos, muito embora tenha a agravante afirmado que enviou toda a documentação necessária à Caixa Econômica Federal, para que o financiamento seja liberado ao Agravado, a verdade é que não comprovou tal fato, o que seria bastante simples bastando apresentar o comprovante de entrega da documentação junto à CEF. 4. Cabível a imposição de multa nas ações de obrigação de fazer, contudo, com observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, fixando-se termo inicial para o cumprimento da obrigação, com a intimação pessoal do devedor, impondo-se ainda limite máximo de valor da multa. 4.1 Noutras palavras: 1. Na ação que tenha por objeto obrigação de fazer o juiz pode impor multa que assegure o resultado prático do adimplemento, fixado prazo razoável para cumprimento do preceito. (REsp 777.482/RJ, Rel.Ministro Humberto Gomes De Barros). 2. Não fixado prazo para o cumprimento da obrigação de fazer, não cabe a incidência da multa cominatória uma vez que ausente o seu requisito intrínseco temporal. 3. Quando o juiz fixa multa em caso de descumprimento de determinada obrigação de fazer, o que se tem em mente é que a sua imposição sirva como meio coativo para o cumprimento da obrigação a fim de que a parte adversa obtenha efetivamente a tutela jurisdicional pretendida. 4. A partir do momento que a fixação das astreintes atinge o ponto de ser mais interessante à parte do que a própria tutela jurisdicional do direito material em disputa, há uma total inversão da instrumentalidade caracterizadora do processo. Este não pode ser um fim em si mesmo, deve ser encarado por seu viés teleológico, sendo impregnado de funcionalidade. 5. Dessa forma, a aplicação de multa cominatória não pode servir como enriquecimento sem causa, o que ocorreria no presente caso em que fixada multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia de atraso na entrega de veículo, valor que ultrapassaria o total de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) uma vez que o credor da obrigação não se insurgiu da decisão que deixou de fixar o prazo para cumprimento da obrigação, quedando-se inerte durante seis anos. 6. Agravo regimental não provido. AgRg no Ag 1323400 / DF Agravo Regimental No Agravo De Instrumento 2010/0118692-6, DJe 05/11/2012, Ministro Luis Felipe Salomão). 4.2 É dizer ainda: 1. À luz da jurisprudência firmada nesta Corte, é cabível a aplicação de astreintes como instrumento de coerção ao cumprimento de decisões judiciais que imponham obrigação de fazer ou não fazer, sendo que o quantum arbitrado só será passível de revisão, nesta instância excepcional, quando se mostrar irrisório ou exorbitante, o que não se verifica na hipótese. Dessa forma, a pretendida revisão da importância fixada a título de multa diária esbarraria no enunciado da Súmula 7 desta Corte, por demandar o vedado revolvimento de matéria fática. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. AgRg no AREsp 248171 / RS Agravo Regimental No Agravo Em Recurso Especial 2012/0225777-9, DJe 07/02/2013, Ministro Raul Araujo). 5. Considerando-se o elevado valor da multa diária aplicada, urge adequá-la àquele que seja justo e razoável, impondo-se a redução de seu valor, sendo ainda certo que a mesma somente será devida a partir da intimação pessoal da parte para o cumprimento da obrigação, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 5.1 Porquanto. 5.1 Ao fixar a multa, compete ao juiz estabelecer prazo para o cumprimento da obrigação e somente a partir do término do prazo, não cumprida a obrigação, inicia-se o período de incidência da multa. 5.2 Inteligência da Súmula 410 do STJ: A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento da obrigação de fazer ou não fazer. 6. Agravo parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÂO DE OBRIGAÇÂO DE FAZER - REVELIA - LITISCONSÓRIO PASSIVO - NÃO INCIDÊNCIA DOS EFEITOS DA REVELIA - ART. 320, I CPC - MANUTENÇÃO DOS DOCUMENTOS NOS AUTOS -PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ENTREGA DOS DOCUMENTOS RELATIVOS AO FINANCIAMENTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AUSÊNCIA DE PROVA - MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÂO - ADMISSIBILIDADE QUANDO DE TRATA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - VALOR DA MULTA A SER FIXADO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - TERMO INICIAL - INTIMAÇÂO PESSOAL DO DEVEDOR - SÚMULA 410 ST...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSAS DE AUMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUALITATIVA. VEDAÇÃO DA SÚMULA 443-STJ. ISENÇÃO DE CUSTAS. ATRIBUIÇÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. APELO EM LIBERDADE. INADMISSIBILIDADE. PACIENTE QUE RESPONDEU AO PROCESSO PRESO. PARCIAL PROVIMENTO.1. A ausência de fundamentação qualitativa das causas de aumento reconhecidas impõe a aplicação da fração mínima de 1/3, segundo preceitua o comando da Súmula 443-STJ.2. A isenção do pagamento de custas processuais, pelo réu condenado, é matéria afeta ao Juízo das Execuções Penais, a quem incumbirá, na época oportuna, decidir sobre o estado de miserabilidade alegado.3. Se o réu respondeu a todo o processo preso, e ainda persistem os motivos que determinaram a custódia preventiva, não há razão para que, uma vez condenado, seja-lhe concedido o direito de apelar em liberdade.4. Recurso conhecido e parcialmente provido, para redução da pena.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSAS DE AUMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUALITATIVA. VEDAÇÃO DA SÚMULA 443-STJ. ISENÇÃO DE CUSTAS. ATRIBUIÇÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. APELO EM LIBERDADE. INADMISSIBILIDADE. PACIENTE QUE RESPONDEU AO PROCESSO PRESO. PARCIAL PROVIMENTO.1. A ausência de fundamentação qualitativa das causas de aumento reconhecidas impõe a aplicação da fração mínima de 1/3, segundo preceitua o comando da Súmula 443-STJ.2. A isenção do pagamento de custas processuais, pelo réu condenado...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO CONFIANÇA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. 1. Caracteriza-se a qualificadora do abuso de confiança quando a empregada doméstica, em razão da posse das chaves da residência, que lhe fora confiada pela patroa, e do livre acesso às suas dependências, subtrai bens ali existentes.2. Não vinga a tese de negativa de autoria, se o crime de receptação é comprovado pela delação da autora do furto, estando em harmonia com os demais elementos de prova.3. Conforme entendimento consubstanciado na Súmula 231 do STJ, não é possível fixar a pena aquém do mínimo legal em razão de circunstância atenuante. 4. Recursos desprovidos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO CONFIANÇA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. 1. Caracteriza-se a qualificadora do abuso de confiança quando a empregada doméstica, em razão da posse das chaves da residência, que lhe fora confiada pela patroa, e do livre acesso às suas dependências, subtrai bens ali existentes.2. Não vinga a tese de negativa de autoria, se o crime de receptação é comprovado pela delação da auto...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES. PACIENTE INTERNADO EM ESTADO GRAVE À ESPERA DE CIRURGIA CARDÍACA. NECESSIDDE DE IMPLANTAÇÂO DE MARCA-PASSO. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DA SEGURADORA. DANOS MORAIS. VALOR. FIXAÇÂO COM MODERAÇÂO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL REJEITADA. 1. Há perda de interesse superveniente do réu no tocante à condenação em danos morais, uma vez que foram indeferidos por ocasião do julgamento dos embargos declaratórios opostos pelo autor.2. Rejeitada a preliminar de nulidade da sentença ante o não pronunciamento sobre inaplicabilidade da Lei 9.656/1998 e quanto à proposta de alteração contratual para que fosse incluído o tratamento pleiteado, pois o julgador não está obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os pontos aduzidos pelas partes, quando, para decidir a lide, encontrar outros fundamentos que a resolvam.3. Há previsão contratual de cobertura da cirurgia cardíaca. 3.1. As empresas que oferecem planos privados de assistência à saúde podem até estabelecer quais patologias são cobertas pelo seguro, mas não lhes cabe eleger o tipo de tratamento que lhes pareça mais adequado, pois o consumidor não pode deixar de receber a terapêutica mais moderna e colocar sua vida em risco, em razão de a seguradora ignorar os avanços da medicina ou por não atender à conveniência dos seus interesses. 3.1. Apenas ao médico que acompanha o estado clínico do paciente é dado estabelecer o tipo de terapêutica mais apropriada para debelar a moléstia.3.1 Precedente do STJ. 1. O plano de saúde pode estabelecer quais doenças estão sendo cobertas, mas não que tipo de tratamento está alcançado para a respectiva cura. Se a patologia está coberta, no caso, o câncer, é inviável vedar a quimioterapia pelo simples fato de ser esta uma das alternativas possíveis para a cura da doença. A abusividade da cláusula reside exatamente nesse preciso aspecto, qual seja, não pode o paciente, em razão de cláusula limitativa, ser impedido de receber tratamento com o método mais moderno disponível no momento em que instalada a doença coberta. 2. Recurso especial conhecido e provido. (REsp 668.216/SP, Rel. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, DJ 02/04/2007, p. 265).4. O termo a quo para contagem do prazo previsto para a aplicação da multa do art. 475-J do CPC é a intimação da parte, por meio de seu patrono, via Diário de Justiça, para cumprimento da sentença. 4.1 Noutras palavras: (...) 6 - A contagem do prazo para a aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC depende de intimação da parte, via Diário de Justiça, na pessoa de seu advogado. Precedentes do STJ. Apelação Cível parcialmente provida. (Acórdão n. 624991, 20080111348367APC, Relator Ângelo Passareli, DJ 11/10/2012 p. 119).5. Os danos morais são caracterizados quando há indevida recusa de cobertura de seguro de saúde, na medida em que a resistência da seguradora agrava a aflição e o sofrimento experimentado pelo segurado, já pela enfermidade de que é portador.6. Para a fixação do valor da indenização compensatória de danos morais, é necessário observar as circunstâncias do caso concreto, as condições pessoais e econômicas das partes e a extensão do dano, de modo que o arbitramento seja feito com moderação e razoabilidade, com vistas a se evitar o enriquecimento indevido do ofendido e a abusiva reprimenda do ofensor.7. Preliminar rejeitada. Recurso do autor provido e recurso do réu parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES. PACIENTE INTERNADO EM ESTADO GRAVE À ESPERA DE CIRURGIA CARDÍACA. NECESSIDDE DE IMPLANTAÇÂO DE MARCA-PASSO. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DA SEGURADORA. DANOS MORAIS. VALOR. FIXAÇÂO COM MODERAÇÂO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL REJEITADA. 1. Há perda de interesse superveniente do réu no tocante à condenação em danos morais, uma vez que foram indeferidos por ocasião do julgamento dos embargos declaratórios opostos pelo autor.2. Rejeitada a preliminar de nulidade da sentença ante o não pronunciamento sobre inaplicabilidade...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR ATIPICIDADE. PREVISÃO LEGAL DE CABIMENTO DE SANÇÕES. PRECEDENTE STJ. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO.1. O descumprimento de medida protetiva fixada com fulcro na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é atípico e não configura delito de desobediência (art. 330 do Código Penal). Precedentes da 1ª Turma do TJDFT e RESP 1.280.328/DF do STJ.2. O descumprimento de ordem ou medida judicial somente configura crime de desobediência (art. 330, Código Penal) quando não há previsão legal por sanção específica para o afronte, e a Lei Maria da Penha prevê medidas extrapenais, como o auxílio de força policial (art. 22, Lei nº 11.340/2006) ou imposição de multas, decretação de prisão preventiva e outras (art. 461, § § 5º e 6º, do Código de Processo Civil), para o caso de descumprimento de medidas protetivas. Entendimento que prestigia o princípio da intervenção mínima do Direito Penal.3. Absolvição sumária mantida.4. Recurso do Ministério Público desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR ATIPICIDADE. PREVISÃO LEGAL DE CABIMENTO DE SANÇÕES. PRECEDENTE STJ. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO.1. O descumprimento de medida protetiva fixada com fulcro na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é atípico e não configura delito de desobediência (art. 330 do Código Penal). Precedentes da 1ª Turma do TJDFT e RESP 1.280.328/DF do STJ.2. O descumprimento de ordem ou medida judicial somente configura crime de desobediência (art. 330, Código Penal) quando não há previsão legal por sanção específica...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO. PESSOA JURÍDICA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INEXISTÊNCIA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. CRITÉRIO TERRITORIAL. ENUNCIADO Nº 33, DA SÚMULA DO STJ. 1. Não se aplica o CDC na relação entre instituição financeira e pessoa jurídica empresarial que obtém empréstimo com finalidade de incrementar sua atividade. 2. O critério de competência que rege a execução é territorial, de natureza relativa, não podendo, portanto, a matéria ser examinada de ofício pelo Juiz, mas sim provocada pela parte demandada, na forma do que estatui o art. 112, do CPC e Enunciado n° 33, da Súmula do STJ. No caso específico da execução, a questão encontra regulação no art. 742, do mesmo Código, que prevê deva ser oferecida juntamente com os embargos, a exceção de incompetência do juízo. 3. Declarado competente o Juízo suscitado, da 24ª Vara Cível de Brasília.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO. PESSOA JURÍDICA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INEXISTÊNCIA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. CRITÉRIO TERRITORIAL. ENUNCIADO Nº 33, DA SÚMULA DO STJ. 1. Não se aplica o CDC na relação entre instituição financeira e pessoa jurídica empresarial que obtém empréstimo com finalidade de incrementar sua atividade. 2. O critério de competência que rege a execução é territorial, de natureza relativa, não podendo, portanto, a matéria ser examinada de ofício pelo Juiz, mas sim provocada pela parte demandada, na forma do que esta...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO COLLOR II. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO. PERÍODO AQUISITIVO INICIADO. PRECEDENTES DO STJ. DEFERIMENTO DO PEDIDO.01. Quem deve figurar no pólo passivo de demanda onde se pede diferenças de correção monetária, em caderneta de poupança, nos meses de junho de 1987 e janeiro de 1989, é a instituição bancária onde depositado o montante objeto da demanda.02. A suspensão dos feitos que tratam de matéria considerada repetitiva pelo Superior Tribunal de Justiça somente ocorrerá nos processos em que recursos especiais tenham sido interpostos, cabendo ao presidente do Tribunal de origem suspender o trâmite dos demais recursos, em juízo de admissibilidade. No que diz respeito à ADPF 165, o Ministro Relator, Ricardo Lewandowski, indeferiu a medida liminar ali postulada, consignando que as pretensões dos jurisdicionados, em matéria de expurgos inflacionários, encontram-se amparadas por jurisprudência dominante.03. Não se vislumbra a existência de impossibilidade jurídica do pedido, haja vista que a alegação de quitação confunde-se com o mérito, além de que não comprovou o apelante o efetivo pagamento do débito. 04. Os juros remuneratórios de conta poupança, incidentes mensalmente e capitalizados, agregam-se ao capital, assim como a correção monetária, perdendo, pois, a natureza de acessórios, fazendo concluir, em conseqüência, que a prescrição não é a de cinco anos, prevista no art. 178, § 10, III, do Código Civil de 1916 (cinco anos), mas a vintenária. Precedentes da Terceira e da Quarta Turma. (REsp n.º 707151/SP)05. Esta Eg. Corte já se manifestou no sentido de que os poupadores têm direito à utilização do índice em vigor na data do início do período aquisitivo.06. Consoante precedentes do Col. STJ, é devido como correção monetária incidente sobre os saldos em caderneta de poupança, o IPC nos percentuais de 10,14%, 84,32%; 44,80%; 7,87%, relativos aos meses de fevereiro/89, março, abril e maio de 1990, respectivamente, e ainda, de 13, 69% (janeiro 91), 21,87% (fevereiro 91) e 11,79% (março 91), em decorrência da edição dos planos econômicos (Planos Verão, Collor I e II).07. A alteração de critério de atualização de rendimento de caderneta de poupança não atinge situações em que já iniciado o período aquisitivo, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 08. Preliminares e prejudicial rejeitadas. Recurso improvido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO COLLOR II. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO. PERÍODO AQUISITIVO INICIADO. PRECEDENTES DO STJ. DEFERIMENTO DO PEDIDO.01. Quem deve figurar no pólo passivo de demanda onde se pede diferenças de correção monetária, em caderneta de poupança, nos meses de junho de 1987 e janeiro de 1989, é a instituição bancária onde depos...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CARTÓRIO SEDIADO FORA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. VALIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Título e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor(STJ, REsp n. 1237699/SC, Rel. Min. Luiz Felipe Salomão). 2. Nada obstante o artigo 9º da Lei nº 8.935/94 estabeleça que não é permitido ao tabelião de notas praticar atos fora do município para o qual recebeu delegação, nos casos de mera notificação extrajudicial não há como ser aplicada tal restrição, porquanto a norma em questão não faz qualquer referência ao oficial do cartório de títulos e documentos. Precedentes do col. STJ e deste egrégio Tribunal de Justiça. 3. Recurso de Apelação conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CARTÓRIO SEDIADO FORA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. VALIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Título e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor(STJ, REsp n. 1237699/SC, Rel. Min. Luiz Felipe Salomão). 2. Nada obstante o artigo 9º da Lei nº 8.935/94 estabeleça que não é permitido ao tabelião de notas praticar atos fora...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. LEASING. CONTRATO SUI GENERIS. LIMITAÇÃO DE JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS PREVISTA EM CONTRATO. ADMISSIBILIDADE. MP 2170-30/2001. PRECEDENTE DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VALIDADE. 1. Não se aplica a limitação da taxa de juros do Decreto-lei nº 22.626/66 às instituições bancárias, uma vez que integram o Sistema Financeiro Nacional.2. É admitida a prática da capitalização mensal de juros em contratos celebrados pelas instituições financeiras, em conformidade com a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, sendo aplicável o disposto no artigo 28, §1º, inciso I, da Lei nº 10.931/2004, que, por seu turno, admite ser possível a capitalização para os contratos celebrados pelas instituições financeiras a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1963-17 (atual MP nº 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuados, ainda que se trate de arrendamento mercantil (leasing), ressalvado o entendimento anteriormente adotado pela Relatoria.3. Somente se reconhece validade à comissão de permanência quando fixada à taxa média de mercado e não cumulada com qualquer outro encargo ou quantia que compense o atraso no pagamento, a teor da Súmula nº 296 do STJ. 4. A estipulação de nome diverso ao encargo com a mesma aparência da comissão de permanência não o torna compatível com o entendimento predominante a respeito, mormente por estar prevista a incidência cumulada de outros encargos da mora.5. Recurso da autora parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. LEASING. CONTRATO SUI GENERIS. LIMITAÇÃO DE JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS PREVISTA EM CONTRATO. ADMISSIBILIDADE. MP 2170-30/2001. PRECEDENTE DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VALIDADE. 1. Não se aplica a limitação da taxa de juros do Decreto-lei nº 22.626/66 às instituições bancárias, uma vez que integram o Sistema Financeiro Nacional.2. É admitida a prática da capitalização mensal de juros em contratos celebrados pelas instituições financeiras, em conformidade com a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, sendo aplicável...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ADMISSIBILIDADE. MP 2170-30/2001. PRECEDENTE DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. ADMISSIBILIDADE. COBRANÇA DE TARIFAS DIVERSAS (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TERCEIROS). ABUSIVIDADE. 1. É admitida a prática da capitalização mensal de juros em contratos celebrados pelas instituições financeiras, em conformidade com a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, sendo aplicável o disposto no artigo 28, §1º, inciso I, da Lei nº 10.931/2004, que, por seu turno, admite ser possível a capitalização para os contratos celebrados pelas instituições financeiras a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1963-17 (atual MP nº 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuados, ressalvado o entendimento anteriormente adotado pela Relatoria.2. Somente se reconhece validade à comissão de permanência quando fixada à taxa média de mercado e não cumulada com qualquer outro encargo ou quantia que compense o atraso no pagamento, tampouco com juros remuneratórios, a teor da Súmula nº 296 do STJ. 3.O estabelecimento de encargos tarifários é válido para a correta prestação dos serviços prestados pelas instituições financeiras, porém, os itens que preveem despesas denominadas Prestação de Serviços por Terceiros, na espécie, se mostram abusivos, nos termos do artigo 51, IV, e § 1º, III do Código de Defesa do Consumidor. 4. Recursos do autor e réu não providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ADMISSIBILIDADE. MP 2170-30/2001. PRECEDENTE DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. ADMISSIBILIDADE. COBRANÇA DE TARIFAS DIVERSAS (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TERCEIROS). ABUSIVIDADE. 1. É admitida a prática da capitalização mensal de juros em contratos celebrados pelas instituições financeiras, em conformidade com a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, sendo aplicável o disposto no artigo 28, §1º, inciso I, da Lei nº 10.931/2004, que, por seu t...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. LEASING. CONTRATO SUI GENERIS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS PREVISTA EM CONTRATO. ADMISSIBILIDADE. MP 2170-30/2001. PRECEDENTE DO STJ. JUROS. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VALIDADE. TAXA DE CADASTRO. LEGALIDADE. 1. É admitida a prática da capitalização mensal de juros em contratos celebrados pelas instituições financeiras, em conformidade com a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, sendo aplicável o disposto no artigo 28, §1º, inciso I, da Lei nº 10.931/2004, que, por seu turno, admite ser possível a capitalização para os contratos celebrados pelas instituições financeiras a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1963-17 (atual MP nº 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuados, ainda que se trate de arrendamento mercantil (leasing), ressalvado o entendimento anteriormente adotado pela Relatoria.2. A cobrança de taxas de juros expressamente pactuadas no contrato celebrado entre as partes não caracteriza excesso, notadamente quando não se aponta nenhuma nulidade em suas cláusulas.3. É remansoso na jurisprudência o entendimento de que as instituições financeiras não se submetem à limitação da taxa de juros remuneratórios no patamar de 12% (doze por cento) ao ano.4. Somente se reconhece validade à comissão de permanência quando fixada à taxa média de mercado e não cumulada com qualquer outro encargo ou quantia que compense o atraso no pagamento, tampouco com juros remuneratórios, a teor da Súmula nº 296 do STJ. 5. A estipulação de nome diverso ao encargo com a mesma aparência da comissão de permanência não o torna compatível com o entendimento predominante a respeito, mormente por estar prevista a incidência cumulada de outros encargos da mora.6. Ausente abusividade de cláusula contratual que estipula a cobrança de tarifas bancárias, pois se trata de praxe dos bancos o estabelecimento de encargos tarifários para a correta prestação dos serviços e para sua própria manutenção e remuneração, desde que, por óbvio, tais valores não alcancem patamar exorbitante, a ponto de colocar em desvantagem exagerada a parte hipossuficiente da relação.7. Recurso do autor não provido.8. Recurso da instituição ré parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. LEASING. CONTRATO SUI GENERIS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS PREVISTA EM CONTRATO. ADMISSIBILIDADE. MP 2170-30/2001. PRECEDENTE DO STJ. JUROS. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VALIDADE. TAXA DE CADASTRO. LEGALIDADE. 1. É admitida a prática da capitalização mensal de juros em contratos celebrados pelas instituições financeiras, em conformidade com a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, sendo aplicável o disposto no artigo 28, §1º, inciso I, da Lei nº 10.931/2004, que, por seu turno, admite ser possível a ca...
PROCESSUAL CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULAS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VEDAÇÃO À CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. MP Nº 2.170-36/2001. INCONSTITUCIONALIDADE. TARIFAS BANCÁRIAS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. SIMPLES1. Não se amolda a ordem constitucional vigente a capitalização mensal dos juros remuneratórios, inobstante o disposto no art. 5º da Medida Provisória nº 2.170-36, cuja inconstitucionalidade foi declarada pelo e. Conselho Especial desta Corte (AIL 2006.00.2.001774-7).2. É inválida a incidência da comissão de permanência quando cumulada com qualquer outro encargo ou quantia que compense o atraso no pagamento, correção monetária (Súmula 30 STJ), ou juros remuneratórios, a teor da Súmula nº 296 do STJ.3. A cláusula contratual que estipula a cobrança de tarifas bancárias não se mostra abusiva, pois se trata de praxe dos bancos o estabelecimento de encargos tarifários para a correta prestação dos serviços e para sua própria manutenção e remuneração, desde que, por óbvio, tais valores não alcancem patamar exorbitante, a ponto de colocar em desvantagem exagerada a parte hipossuficiente da relação.4. Não comprovada a má-fé, a repetição do indébito deve ocorrer em sua forma simples, e não em dobro, com fundamento no princípio que veda o enriquecimento sem causa. 5. Recurso parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULAS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VEDAÇÃO À CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. MP Nº 2.170-36/2001. INCONSTITUCIONALIDADE. TARIFAS BANCÁRIAS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. SIMPLES1. Não se amolda a ordem constitucional vigente a capitalização mensal dos juros remuneratórios, inobstante o disposto no art. 5º da Medida Provisória nº 2.170-36, cuja inconstitucionalidade foi declarada pelo e. Conselho Especial desta Corte (AIL 2006.00.2.001774-7).2. É inválida a incidência da comissão de permanência quando cumulada com qualq...