APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E FACÃO. EXTORSÃO. CONSTRANGIMENTO. ENTREGA DE CARTÃO DE CRÉDITO BANCÁRIO E SENHAS. SEQUESTRO RELÂMPAGO. PROVAS ROBUSTAS. DELITOS AUTONÔMOS. CRIMES DE ESPÉCIES DISTINTAS. CONCURSO MATERIAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. ART. 244-B DO CP. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. ISOLADO. IN DUBIO PRO REO. DOSIMETRIA. MÍNIMO LEGAL. MENORIDADE. VERBETE 231 DO STJ. REGIME FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1.Os crimes de roubo (art. 157, CP) e extorsão (art. 158, CP) são ilícitos penais que não constituem 'crimes da mesma espécie', destarte, quando o agente pratica ambos, ainda que nas mesmas condições de espaço e tempo, não há falar em continuidade delitiva (art. 71, CP), mas sim em concurso material (art. 69, CP). Precedentes TJDFT, STF e STJ.2.O reconhecimento extrajudicial do suposto coautor do delito por parte da vítima, dissociado de qualquer outro elemento de prova, não é suficiente para embasar o acervo probatório e, por não permitir concluir com certeza que o comparsa do réu era adolescente, faz-se imperiosa a absolvição pelo crime de corrupção de menor, sendo aplicável o princípio do in dubio pro reo. Precedentes.3.O enunciado nº 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça pontifica a impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso Supremo Tribunal Federal ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, o RE 597270 RG-QO / RS.4.A quantidade da pena privativa de liberdade, superior a 8 (oito) anos determina o início de cumprimento da pena no regime fechado, nos moldes do art. 33, §2º, a do Código Penal.5.Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em razão do quantum aplicado (11 anos e 4 meses de reclusão) e por ter sido o crime cometido com violência e grave ameaça à pessoa, sob pena de violação do art. 44, inciso I, do Código Penal.6.Recurso parcialmente provido para absolver o réu da imputação descrita no artigo 244-B da Lei nº 8.069/90, e reduzir a pena privativa de liberdade.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E FACÃO. EXTORSÃO. CONSTRANGIMENTO. ENTREGA DE CARTÃO DE CRÉDITO BANCÁRIO E SENHAS. SEQUESTRO RELÂMPAGO. PROVAS ROBUSTAS. DELITOS AUTONÔMOS. CRIMES DE ESPÉCIES DISTINTAS. CONCURSO MATERIAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. ART. 244-B DO CP. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. ISOLADO. IN DUBIO PRO REO. DOSIMETRIA. MÍNIMO LEGAL. MENORIDADE. VERBETE 231 DO STJ. REGIME FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1.Os crimes de roubo (art. 157, CP) e extorsão (art. 158, CP) são ilícitos penais que não constituem 'crimes da mesma es...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. PERIGO DE VIDA. INCAPACIDADE PARA AS OCUPAÇÕES HABITUAIS POR MAIS DE TRINTA DIAS. PENA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE FUNDAMENTADAS EM CONDENAÇÕES POR FATOS POSTERIORES AO APURADO. AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ALTERAÇÃO PARA O REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. PARCIAL REFORMA DA SENTENÇA.1.Consoante orientação já sedimentada nesta Corte Superior, inquéritos policiais ou ações penais sem certificação do trânsito em julgado e condenações por fatos posteriores ao examinado não podem ser levados à consideração de maus antecedentes, má conduta social ou personalidade desajustada para a elevação da pena-base, em obediência ao princípio da presunção de não-culpabilidade. Exegese da Súmula 444 deste STJ. (STJ, HC 137851/ SP, Rel. Min. JORGE MUSSI, 5ª T., DJe 03/06/2011)2.Na ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, a fixação da pena em 1 (um) ano de reclusão atrai a aplicação do regime aberto para o cumprimento inicial da reprimenda (artigo 33, § 2º, alínea c, e § 3º, do Código Penal). 3.Em se tratando de lesão corporal grave, com evidente violência à pessoa, inviável a substituição da pena privativa de liberdade estabelecida por restritivas de direitos, em razão do não preenchimento de um dos requisitos objetivos (art. 44, I, do CP). Precedentes.4.Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir o quantum da pena privativa de liberdade e modificar o regime inicial de cumprimento da pena para o aberto.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. PERIGO DE VIDA. INCAPACIDADE PARA AS OCUPAÇÕES HABITUAIS POR MAIS DE TRINTA DIAS. PENA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE FUNDAMENTADAS EM CONDENAÇÕES POR FATOS POSTERIORES AO APURADO. AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ALTERAÇÃO PARA O REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. PARCIAL REFORMA DA SENTENÇA.1.Consoante orientação já sedimentada nesta Corte Superior, inquéritos policiais ou ações penais sem certificação do trânsito em...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. CONFIGURAÇÃO DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. SÚMULA 231 DO STJ. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO. PROPORCIONALIDADE. ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. 1. O conjunto probatório formado pelo depoimento de policial envolvido nas investigações, aliado às fotografias e filmagens coligidas aos autos, as quais claramente demonstram a intensa atividade de venda de drogas pelos apelantes na região da Quadra 29 do Paranoá, bem como à quantidade, natureza e diversidade das substâncias entorpecentes apreendidas, é suficiente para amparar a condenação por tráfico de drogas.2. A simples alegação de ser usuário não é suficiente para que se promova a desclassificação do crime de tráfico de drogas, mormente porque, além de não ter sido realizado o exame toxicológico que pudesse comprovar tal condição, é sabido que pessoas envolvidas com a prática desse delito, não raras vezes, também consomem essas substâncias entorpecentes, praticando a mercancia ilícita com o fito de sustentar o próprio vício.3. Mantém-se a condenação pelo crime de associação para o tráfico de drogas se comprovado que o efetivo vínculo entre os seis condenados se prolonga por tempo suficiente a caracterizar a estabilidade e permanência necessárias para a configuração do delito, além de haver provas da prática constante e organizada da venda ilícita de substâncias entorpecentes pelo grupo, na mesma região, inclusive tornando o ponto onde atuavam uma reconhecida boca de fumo entre os usuários.4. Conquanto deva ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea relativamente ao crime previsto no art. 12 da Lei nº 10.826/2003 para o agente, isso em nada influencia na segunda fase da dosimetria, porquanto já estabelecida no mínimo (Súmula nº 231 STJ).5. Fixada a pena base no mínimo legal, o aumento de 3 meses pelo reconhecimento da agravante da reincidência, no estabelecimento da pena-ambulatória, não fere o princípio da proporcionalidade, considerando-se os limites máximo e mínimo previstos no preceito secundário dos tipos penais relativos aos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico. 6. Ainda que o réu seja primário e portador de bons antecedentes, se há nos autos elementos concretos que permitam concluir que ele se dedica à atividade criminosa e integra organização para fins ilícitos, os quais ensejaram, inclusive, sua condenação pelo crime de associação para o tráfico de drogas, não faz ele jus à redução da pena por incidência do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas.7. Apelação apenas do primeiro recorrente parcialmente provida para reconhecer a atenuante da confissão espontânea relativamente ao crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, sem alterar a pena imposta e desprovidos os recursos dos demais.
Ementa
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. CONFIGURAÇÃO DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. SÚMULA 231 DO STJ. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO. PROPORCIONALIDADE. ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. 1. O conjunto probatório formado pelo depoimento de policial envolvido nas investi...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS CUMULADA COM PEDIDO DE REVISÃO DE CONTRATO E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL DE OFÍCIO PELO JUÍZO EM QUE A DEMANDA FOI PROPOSTA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO QUE VIOLA O DISPOSTO NO ART. 112 E 114 DO CPC, E A SÚMULA 33 DO STJ.1. A competência estabelecida pelo art. 101, inc. I, do Código de Defesa do Consumidor, é uma faculdade conferida ao consumidor, com o objetivo de facilitar sua defesa em Juízo, não podendo ser interpretada em seu prejuízo, à luz do disposto no art. 6º, inciso VIII, do mesmo diploma legal.2. Não pode o Juízo de primeiro grau, sem prévia argüição oportuna da parte demandada, se declarar incompetente para o conhecimento da ação proposta pelo consumidor, tratando-se de decisão nula, não apenas por aplicar, contra o consumidor, disposição legal que visa lhe trazer proteção (art. 101, I, c/c art. 6, VIII, do CDC), mas, também, por se estar declarando incompetência relativa de ofício.3. O entendimento segundo o qual a competência do foro do domicílio do consumidor seria de natureza absoluta, o que autorizaria apreciação de ofício pelo Juiz, é uma interpretação possível de ser realizada apenas em seu benefício, com fulcro no art. 6º, inciso VIII c/c art. 1º, CDC. 4. Nos termos dos art. 112 e 114 do CPC, e de acordo com a súmula 33 do STJ, é vedado ao Magistrado reconhecer incompetência relativa de ofício, devendo ser a matéria oportunamente arguida pelo demandado em exceção de incompetência, sob pena de prorrogação.5. Julgado procedente o conflito negativo de competência.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS CUMULADA COM PEDIDO DE REVISÃO DE CONTRATO E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL DE OFÍCIO PELO JUÍZO EM QUE A DEMANDA FOI PROPOSTA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO QUE VIOLA O DISPOSTO NO ART. 112 E 114 DO CPC, E A SÚMULA 33 DO STJ.1. A competência estabelecida pelo art. 101, inc. I, do Código de Defesa do Consumidor, é uma faculdade conferida ao consumidor, com o objetivo de facilitar sua defesa em Juízo, não podendo ser interpretada em seu prejuízo, à luz do...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO POR ABANDONO. CRISE NA RELAÇÃO PROCESSUAL. PARALISIA POR INÉRCIA DA PARTE AUTORA. IMPULSO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO POR PUBLICAÇÃO E PESSOAL. DILIGÊNCIAS CONSUMADAS. DESÍDIA. CARACTERIZAÇÃO. RELAÇÃO PROCESSUAL APERFEIÇOADA. PROVOCAÇÃO DO EXECUTADO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 240 DO STJ. APLICAÇÃO.1. A caracterização do abandono como fato apto a legitimar a extinção do processo, sem resolução do mérito, ou, em se tratando de execução, satisfação ou elisão do débito exeqüendo, tem como pressuposto o estabelecimento de crise na relação processual que, redundando na paralisia do seu fluxo por mais de 30 (trinta) dias, induz à inferência de que a parte autora o abandonara. 2. Caracterizada a crise no fluxo procedimental decorrente da sua inércia, a parte autora deve ser intimada, por publicação e pessoalmente, para impulsionar o processo, ensejando sua paralisia após a observância dessas exigências a extinção do processo, sem resolução do conflito que fazia seu objeto, com estofo no abandono (CPC, art. 267, III), por não poder ficar paralisado à mercê da sua iniciativa. 3. Aperfeiçoada a relação processual, a extinção do processo com lastro no abandono tem como premissa a provocação da parte ré destinada a esse desenlace, vez que, já tendo se aperfeiçoado a lide, assiste-a a faculdade de vê-la resolvida de conformidade com suas expectativas, carecendo de respaldo o provimento extintivo que omite essa providência, conquanto tenha sido a parte autora instada a impulsioná-lo e, ainda assim, permanecido inerte (STJ, Súmula 240). 4. Apelação conhecida e provida. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO POR ABANDONO. CRISE NA RELAÇÃO PROCESSUAL. PARALISIA POR INÉRCIA DA PARTE AUTORA. IMPULSO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO POR PUBLICAÇÃO E PESSOAL. DILIGÊNCIAS CONSUMADAS. DESÍDIA. CARACTERIZAÇÃO. RELAÇÃO PROCESSUAL APERFEIÇOADA. PROVOCAÇÃO DO EXECUTADO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 240 DO STJ. APLICAÇÃO.1. A caracterização do abandono como fato apto a legitimar a extinção do processo, sem resolução do mérito, ou, em se tratando de execução, satisfação ou elisão do débito exeqüendo, tem como pressuposto o estabelecimento de crise na...
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. QUEDA EM VALA DE CAPTAÇÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS EM OBRAS DE ESTAÇÃO DO METRÔ/DF. VÍTIMA FATAL. PASSARELA. OBRA. ISOLAMENTO. INEXISTÊNCIA. BARREIRA E ACESSÓRIOS DE SEGURANÇA. SINALIZAÇÃO. OMISSÃO DA EMPRESA CONTRANTE (METRÔ-DF) E NEGLIGÊNCIA DO EXECUTANTE DA OBRA. RESPONSABILIZAÇÃO. ESPOSA DA VÍTIMA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DA LESADA. DANO MORAL DECORRENTE DO ÓBITO. MENSURAÇÃO. GRAVIDADE DO FATO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. ADEQUAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. ATIVIDADE REMUNERADA. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. PERDA PRESUMÍVEL. TERMO FINAL. SOBREVIDA DA VÍTIMA. PARÂMETRO. PERSPECTIVA DE VIDA DO BRASILEIRO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTUM. ADEQUAÇÃO.1.Aviada ação indenizatória em desfavor de ente estatal sob a imputação de omissão e negligência havidas na execução das obras civis realizadas sob sua responsabilidade cuja execução transferira a particular, o que teria ensejado a ocorrência de acidente que vitimara fatalmente o envolvido, a responsabilidade do ente público é de natureza subjetiva por derivar a ilicitude do comportamento omissivo debitado ao serviço público que realizara por não ter sido fomentado na forma do esperado e exigido, não se emoldurando à situação ao regulado pelo artigo 37, § 6º, da Constituição Federal (faute du service publique). 2.Os pressupostos da responsabilidade civil aquiliana ou extracontratual, de acordo com o estampado nos artigos 186 e 927 do Código Civil, são (i) a caracterização de ato ilícito proveniente de ação ou omissão do agente, (ii) a culpa do agente, (iii) o resultado danoso originário do ato (iv) e o nexo de causalidade enlaçando a conduta ao efeito danoso, emergindo dessas premissas normativas que todos os culpados pela ocorrência do evento danoso devem responder pelos efeitos dele derivados como expressão do princípio de que o ato ilícito é fonte originária da obrigação reparatória. 3.A apreensão de que, na execução de obra de engenharia consubstanciada na construção de estação do metrô, a empresa pública gestora do sistema metroviário - Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - e contratante da empreitada incorrera em omissão ao não fiscalizar a execução do serviço contratado, resultando que o responsável pela realização da obra, incorrendo em negligência, não isolara o local em que era executada nem o guarnecera com os acessórios de segurança, se torna responsável pelo acidente havido no local de execução do serviço por não ter sido isolado, permitindo o ingresso de cidadão no seu perímetro e na sua precipitação na vala então aberta para a implantação do sistema de captação de águas pluviais. 4.Ocorrido o acidente nas obras de instalação do metrô, aferido que do fato danoso advieram lesões que culminaram no óbito do cônjuge da autora e despontando indene de dúvidas que a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - Metrô-DF, nos termos das suas incumbências institucionais, deveria ter agido para evitar a ocorrência do resultado danoso, pois derivado da negligência havida durante a execução das obras de implantação do metrô do Distrito Federal levadas a efeito sob sua responsabilidade, o nexo de causalidade enlaçando sua omissão culposa aos danos sofridos pela vítima se aperfeiçoa, restando incólume de controvérsia sua responsabilidade pelos danos que ocasionara, resguardado o direito de regresso em face do contratado que executara os serviços ante a previsão contratual que lhe transmitia o encargo de velar pela segurança da obra e responder pelos danos provenientes de eventual omissão ou negligência na realização dos serviços.5.O óbito de cônjuge por ter caído em vala de captação de águas pluviais nas obras da estação do metrô próximas à sua residência, que não fora devidamente fiscalizada nem garantida a proteção ou sinalização destinadas a prevenir acidentes de transeuntes no local, afetando a intangibilidade psicológica da esposa e privando-a da convivência com o marido, enseja a caracterização do dano moral, legitimando que lhe seja deferida compensação pecuniária de conformidade com as circunstâncias em que se verificaram o evento danoso e a gravidade das dores experimentadas, pois padecerá com a perda do esposo pelo resto da existência, experimentando padecimento psicológico que a acompanhará enquanto cumpre sua jornada de vida.6.O dano moral, porque afeta diretamente os atributos da personalidade do ofendido, maculando os seus sentimentos e impregnando indelével nódoa na sua existência, ante as ofensas que experimentara no que lhe é mais caro - integridade física, dignidade, auto-estima, honra, credibilidade, tranqüilidade etc. -, se aperfeiçoa com a simples ocorrência do ato ilícito que se qualifica como sua origem genética, não reclamando sua qualificação que do ocorrido tenha derivado qualquer repercussão no patrimônio material do lesado. 7.A mensuração da compensação pecuniária devida ao atingido por ofensas de natureza moral, conquanto permeada por critérios de caráter eminentemente subjetivo ante o fato de que os direitos da personalidade não são tarifados, deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em ponderação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos e para o comportamento do ofensor, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar uma alteração na situação financeira dos envolvidos nem tão inexpressivo que redunde em uma nova ofensa ao vitimado.8.Aliado ao dano moral sofrido pela esposa, o infausto que ensejara a perda do marido lhe irradia dano material, traduzido no concurso da vítima para o custeio das despesas do casal, pois intuito e presumível que, vivendo sob o mesmo teto e não se tratando de casal abastado, o marido concorria para as despesas comuns, determinando que sua perda efetivamente irradiara perda patrimonial à esposa, pois privara-a do concurso do cônjuge no custeio das despesas do lar conjugal, sendo-lhe devida, pois, pensão aferível de conformidade com o que era aferido pelo cônjuge, a qual deverá viger até a data em que o marido viria a óbito de conformidade com a expectativa de vida média do brasileiro, que atualmente encontra-se estipulada em 73,5 anos de idade pelo IBGE. 9.Emergindo a condenação de ilícito originário da responsabilidade civil extracontratual, os juros moratórios que devem incrementar a indenização assegurada ao lesado têm como termo inicial a data em que ocorrera o evento danoso (STJ, Súmula 54).10.Os honorários advocatícios, de conformidade com os critérios legalmente delineados, devem ser mensurados em importe apto a compensar os trabalhos efetivamente executados pelos patronos da parte vencedora, observado o zelo com que se portaram, o local de execução dos serviços e a natureza e importância da causa, devendo ser preservados intactos se mensurados originariamente em importe que se coaduna com sua destinação teleológica e com os parâmetros fixados pelo legislador, derivando da exata ponderação dos critérios que modulam o critério de equidade que deve presidir sua apuração (CPC, art. 20, §§ 3º e 4º).11.Apelação da autora conhecida e desprovida. Apelações da ré e do denunciado conhecidas e parcialmente providas. Unânime.
Ementa
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. QUEDA EM VALA DE CAPTAÇÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS EM OBRAS DE ESTAÇÃO DO METRÔ/DF. VÍTIMA FATAL. PASSARELA. OBRA. ISOLAMENTO. INEXISTÊNCIA. BARREIRA E ACESSÓRIOS DE SEGURANÇA. SINALIZAÇÃO. OMISSÃO DA EMPRESA CONTRANTE (METRÔ-DF) E NEGLIGÊNCIA DO EXECUTANTE DA OBRA. RESPONSABILIZAÇÃO. ESPOSA DA VÍTIMA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DA LESADA. DANO MORAL DECORRENTE DO ÓBITO. MENSURAÇÃO. GRAVIDADE DO FATO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOAB...
HABEAS CORPUS - DECRETO DE PRISÃO - LEGALIDADE - INADIMPLÊNCIA PARCIAL - PARCELAS VENCIDAS DURANTE O CURSO DA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - SÚMULA 309 DO STJ - DIFICULDADE FINANCEIRA - LIMINAR - REVOGAÇÃO1. O fato de o executado ter feito depósitos aleatórios, de acordo com sua disponibilidade, não o desonera de quitar a dívida nos moldes do título executivo, pois não pode o alimentado ficar a mercê de sua conveniência, numa instabilidade incompatível com a natureza dos alimentos. 2. A dificuldade financeira não elide o decreto de prisão, pena coercitiva legalmente prevista para os casos de inadimplência de pensão alimentícia. 3. O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. (SUM 309, STJ)3. Liminar revogada. Ordem que se denega.
Ementa
HABEAS CORPUS - DECRETO DE PRISÃO - LEGALIDADE - INADIMPLÊNCIA PARCIAL - PARCELAS VENCIDAS DURANTE O CURSO DA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - SÚMULA 309 DO STJ - DIFICULDADE FINANCEIRA - LIMINAR - REVOGAÇÃO1. O fato de o executado ter feito depósitos aleatórios, de acordo com sua disponibilidade, não o desonera de quitar a dívida nos moldes do título executivo, pois não pode o alimentado ficar a mercê de sua conveniência, numa instabilidade incompatível com a natureza dos alimentos. 2. A dificuldade financeira não elide o decreto de prisão, pena coercitiva legalmente prevista para os casos de inadimpl...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CORRETORA ESTIPULANTE DO SEGURO. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA APARÊNCIA. PRESCRIÇÃO. LAPSO DE UM ANO. TERMO INICIAL É CIÊNCIA INEQUÍVOCA. SÚMULAS DO STJ.1. Não comprovando a ré que informou o segurado detalhadamente sobre com quem ele estaria contratando, embora tenha alegado ser mera corretora ou estipulante, deve ela figurar no polo passivo desta demanda e responder solidariamente em caso de eventual condenação, tudo com espeque na teoria da aparência, mormente porque sua atuação pode induzir o consumidor a erro.2. Consoante as súmulas 101 e 278 do e. STJ, a ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano, sendo o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.3. Já recebendo o benefício securitário desde 2008, decorrente de laudo que atestou a invalidez, e ajuizando a presente ação apenas em 2010, encontra-se fulminada pela prescrição a pretensão.4. Recurso conhecido e provido em parte.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CORRETORA ESTIPULANTE DO SEGURO. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA APARÊNCIA. PRESCRIÇÃO. LAPSO DE UM ANO. TERMO INICIAL É CIÊNCIA INEQUÍVOCA. SÚMULAS DO STJ.1. Não comprovando a ré que informou o segurado detalhadamente sobre com quem ele estaria contratando, embora tenha alegado ser mera corretora ou estipulante, deve ela figurar no polo passivo desta demanda e responder solidariamente em caso de eventual condenação, tudo com espeque na teoria da aparência, mormente porque sua atuação pode induzir o consumidor a erro.2. Consoan...
ADMINISTRATIVO E CIVIL. DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. POSSIBILIDADE DO REPASSE DO PIS E COFINS AOS USUÁRIOS FINAIS. PRECEDENTE STJ. ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. Consoante já decidido pelo STJ e em reiterados julgados deste TJDFT, não há ilegalidade na transferência do valor referente ao custo do PIS e da COFINS aos usuários dos serviços de energia elétrica, eis que compõem o cálculo da tarifa destinada à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado, não se tratando de controvérsia de natureza tributária.2. Recurso de apelação conhecido e não provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO E CIVIL. DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. POSSIBILIDADE DO REPASSE DO PIS E COFINS AOS USUÁRIOS FINAIS. PRECEDENTE STJ. ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. Consoante já decidido pelo STJ e em reiterados julgados deste TJDFT, não há ilegalidade na transferência do valor referente ao custo do PIS e da COFINS aos usuários dos serviços de energia elétrica, eis que compõem o cálculo da tarifa destinada à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado, não se tratando de controvérsia de natureza tributária.2. Recurso de apelação conhecido e não provido.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE TRANSPORTE. ACIDENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. VALOR. PENSÃO. SALÁRIO MÍNIMO. ATUALIZAÇÃO. JUROS DE MORA. COMPENSAÇÃO COM SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. COMPROVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. I. A responsabilidade da empresa de transporte em relação ao passageiro é objetiva, dispensando qualquer perquirição sobre dolo ou culpa pelo ato ilícito, salvo motivo de força maior ou culpa exclusiva da vítima (art. 734 do Código Civil). II. O valor da indenização por danos morais deve ser determinado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas, a natureza e a extensão do dano. III. A pensão é devida quando for comprovado que o lesado não pode mais exercer suas funções ou tem sua capacidade de trabalho reduzida, em decorrência do acidente. IV. A pensão deve ser fixada com base no salário mínimo vigente na data da sentença, que se atualizará com as alterações posteriores (Súmula 490 do STF). V. Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros de mora devem incidir desde a data da citação (art. 405 do Código Civil).VI. A compensação do valor do seguro obrigatório com o valor da indenização fixada judicialmente apenas é viável quando devidamente comprovado o recebimento do seguro obrigatório - DPVAT pela vítima do sinistro (Súmula 246 do STJ).VII. Na ação de indenização por dano moral, a condenação em valor inferior ao postulado na petição inicial não implica sucumbência recíproca (Súmula 326 do STJ).VIII. Negou-se provimento ao recurso da autora. Deu-se parcial provimento ao recurso da ré.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE TRANSPORTE. ACIDENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. VALOR. PENSÃO. SALÁRIO MÍNIMO. ATUALIZAÇÃO. JUROS DE MORA. COMPENSAÇÃO COM SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. COMPROVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. I. A responsabilidade da empresa de transporte em relação ao passageiro é objetiva, dispensando qualquer perquirição sobre dolo ou culpa pelo ato ilícito, salvo motivo de força maior ou culpa exclusiva da vítima (art. 734 do Código Civil). II. O valor da indenização por danos morais deve ser determinado por critérios de proporcionalidade e razoabilida...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. LEGALIDADE DA COBRANÇA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS PREVISTOS NO CONTRATO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO. REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE BENS. TAXAS ADMINISTRATIVAS. LEGALIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. Se o pleito relativo à legalidade dos juros remuneratórios foi devidamente acolhido pela sentença a quo, pelo que o apelante é carecedor de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do apelo, neste ponto.2. A cobrança de taxas administrativas é lícita, desde que pactuada e não caracterize vantagem excessiva da instituição financeira. Precedentes do STJ. 3. O STJ já pacificou o entendimento de que o magistrado não precisa manifestar-se expressamente sobre os dispositivos citados pela parte ou os que fundamentam a decisão, desde que enfrente as questões jurídicas que lhe foram postas e aplicáveis ao caso em concreto. 4. Com o provimento do recurso, impõe-se a inversão do ônus da sucumbência, ante a total improcedência dos pedidos iniciais, condenando-se a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, com exclusividade, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade, em razão de esta ser beneficiária da justiça gratuita. 5. Apelo provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. LEGALIDADE DA COBRANÇA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS PREVISTOS NO CONTRATO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO. REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE BENS. TAXAS ADMINISTRATIVAS. LEGALIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. Se o pleito relativo à legalidade dos juros remuneratórios foi devidamente acolhido pela sentença a quo, pelo que o apelante é carecedor de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do apelo, neste ponto.2. A cobrança de taxas administrativas é lícita, desde que...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. MP N.º 2170-36/2001. POSSIBILIDADE. TABELA PRICE. LEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. SENTENÇA MANTIDA.1. Consoante a jurisprudência do STJ, a capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano é permitida nos contratos celebrados por instituições financeiras após 31/03/2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, posteriormente reeditada com o n.º 2.170-36/2001, desde que pactuada.2. A aplicação do sistema francês de amortização, que utiliza a tabela price para a correção e a aplicação dos juros sobre o saldo devedor, não configura ilegalidade, devendo ser mantida conforme pactuada.3. Consoante o Enunciado n.º 372, da Súmula do STJ, a cobrança da comissão de permanência é lícita, desde que o valor exigido a esse título não ultrapasse a soma dos juros da mora de um por cento (1%) ao mês, multa contratual de até dois por cento (2%) e dos juros remuneratórios à taxa média do contrato e limitados à taxa do contrato e desde que não seja cumulada com qualquer desses encargos. 4. Recurso improvido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. MP N.º 2170-36/2001. POSSIBILIDADE. TABELA PRICE. LEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. SENTENÇA MANTIDA.1. Consoante a jurisprudência do STJ, a capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano é permitida nos contratos celebrados por instituições financeiras após 31/03/2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, posteriormente reeditada com o n.º 2.170-36/2001, desde que pactuada.2. A aplicação do sistema francês de amortização, que utiliza a tab...
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. COISA JULGADA. SIMPLES PROPOSITURA DE AÇÃO REVISIONAL. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. SÚMULA 380/STJ. MORA E INADIMPLÊNCIA COMPROVADAS PELO CREDOR. LIMINAR AUTORIZADA. PURGA DA MORA. NÃO OCORRÊNCIA. CONSOLIDAÇÃO DA POSSE E PROPRIEDADE PLENA. 1. Havendo sido previamente apreciada a matéria ventilada no presente recurso, cujo julgamento restou definitivamente proferido, não há como discutir novamente as cláusulas contratuais, haja vista a questão encontrar-se acobertada pelo pálio da coisa julgada.2. Nos termos da Súmula n. 380 do c. STJ, a simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor. 3. Ainda que o reconhecimento da abusividade incida sobre os encargos do período de inadimplência, repele-se assertiva de descaracterização da mora.4. Nos termos do art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n.º 911/69, a busca e apreensão do bem, decorrente do inadimplemento do contrato, condiciona-se à comprovação da mora do devedor, decorrente do simples vencimento do prazo para pagamento da obrigação. A demonstração da mora ocorre por notificação extrajudicial emitida por Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título. 5. Constatado que o devedor permaneceu em mora, forçoso concluir pela procedência da ação de busca e apreensão, devendo a posse e o domínio do bem consolidar-se em favor da credora fiduciária.6. Ausente má-fé da Instituição Financeira por haver vendido o bem no prazo de cinco dias da efetivação da busca e apreensão concedido liminarmente, pois autorizada pelo art. 2º do Decreto-Lei n.911/69, independente de autorização judicial, no caso de inadimplemento ou mora.7. A teoria do adimplemento substancial decorre da demonstração de que o inadimplemento possui significância diminuta relativamente ao contrato global.8. Mostra-se vedada a análise de matérias deduzidas no apelo, que não foram objeto de análise na primeira instância, haja vista a ausência de alegação em sede de contestação, sob pena de supressão de instância, máxime pela ausência de demonstração de motivo de força maior, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil.9. Negou-se provimento ao apelo.
Ementa
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. COISA JULGADA. SIMPLES PROPOSITURA DE AÇÃO REVISIONAL. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. SÚMULA 380/STJ. MORA E INADIMPLÊNCIA COMPROVADAS PELO CREDOR. LIMINAR AUTORIZADA. PURGA DA MORA. NÃO OCORRÊNCIA. CONSOLIDAÇÃO DA POSSE E PROPRIEDADE PLENA. 1. Havendo sido previamente apreciada a matéria ventilada no presente recurso, cujo julgamento restou definitivamente proferido, não há como discutir novamente as cláusulas contratuais, haja vista a questão encontrar-se acobertada pelo pálio da coisa j...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO 240 DA SÚMULA DO STJ. PRÉVIA INTIMAÇÃO. PATRONO DA CAUSA. VIA DJE. INTIMAÇÃO DO REQUERENTE. PESSOAL. REGULARIDADE. ARTIGO 267 DO CPC. Uma vez que a relação jurídica processual nem chegou a se aperfeiçoar, tendo em vista que não houve a citação válida da ré, torna-se desnecessária, para a extinção do feito sem julgamento de mérito por abandono da causa pelo autor, a manifestação da ré, nos moldes preconizado pela súmula do STJ. A extinção do processo sem julgamento do mérito, por abandono da causa, depende de prévia intimação do patrono e do requerente, devendo com este ser feita de forma pessoal, conforme estabelece o artigo 267 § 1º do CPC. Atendido o comando acima delineado, por parte do magistrado, e não sendo os autos devidamente impulsionados pela parte interessada, que queda-se inerte, a extinção do feito sem resolução do mérito se mostra regular. Recurso não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO 240 DA SÚMULA DO STJ. PRÉVIA INTIMAÇÃO. PATRONO DA CAUSA. VIA DJE. INTIMAÇÃO DO REQUERENTE. PESSOAL. REGULARIDADE. ARTIGO 267 DO CPC. Uma vez que a relação jurídica processual nem chegou a se aperfeiçoar, tendo em vista que não houve a citação válida da ré, torna-se desnecessária, para a extinção do feito sem julgamento de mérito por abandono da causa pelo autor, a manifestação da ré, nos moldes preconizado pela súmula do STJ. A extinção do processo sem julgam...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ART. 1º-F DA LEI 9.494/97. ALTERAÇÃO. LEI 11.960/09. APLICABILIDADE IMEDIATA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. PRECEDENTES DO STJ E STF. APLICAÇÃO DO INPC ATÉ 30/06/2009. POSSIBILIDADE. GATE. REFLEXO NO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. CABIMENTO. FÉRIAS NÃO GOZADAS NO ANO. IRRELEVÂNCIA. 1 - Segundo precedentes do STJ, as alterações do art. 1º-F da Lei 9.494?97, introduzidas pela Medida Provisória n. 2.180-35?2001 e pela Lei 11.960?09, têm aplicação imediata aos processos em curso, com base no princípio tempus regit actum. Entendimento definido no julgamento do REsp 1.205.946/SP, pela Corte Especial, sob a Relatoria do Min. Benedito Gonçalves, em 19/10/2011, submetido ao regime do art. 543-C do CPC.2 - A correção da dívida no período anterior à vigência da Lei nº 11.960/2009 (30/06/2009) deve ser feita nos moldes da legislação vigente à época, sem embargo de aplicar-se o INPC, acaso assim tenha ficado definido no título exequendo, ante a impossibilidade de aplicação retroativa do referido ato normativo. 3 - Se restou reconhecido como devida a GATE durante o ano de 2005, o pagamento do reflexo no terço constitucional de férias é medida de rigor, sob pena de malferir-se o princípio da irredutibilidade de vencimentos.4 - Recurso de apelação conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ART. 1º-F DA LEI 9.494/97. ALTERAÇÃO. LEI 11.960/09. APLICABILIDADE IMEDIATA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. PRECEDENTES DO STJ E STF. APLICAÇÃO DO INPC ATÉ 30/06/2009. POSSIBILIDADE. GATE. REFLEXO NO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. CABIMENTO. FÉRIAS NÃO GOZADAS NO ANO. IRRELEVÂNCIA. 1 - Segundo precedentes do STJ, as alterações do art. 1º-F da Lei 9.494?97, introduzidas pela Medida Provisória n. 2.180-35?2001 e pela Lei 11.960?09, têm aplicação imediata aos processos em curso, com base n...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. REGRA DE DIREITO INTERTEMPORAL. MARCO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. DESPACHO DE CITAÇÃO. CONDICIONAMENTO À OCORRÊNCIA DA CITAÇÃO DENTRO DOS PRAZOS DOS PARÁGRAFOS SEGUNDO E TERCEIRO DO ARTIGO 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE DA SUBSISTÊNCIA DO EFEITO INTERRUPTIVO QUANDO A DEMORA DA CITAÇÃO NÃO DECORRE EXCLUSIVAMENTE DA INÉRCIA DO AUTOR. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CABIMENTO APENAS QUANDO JÁ HOUVE A CITAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Quando a obrigação foi contraída e venceu sob o pálio do CC/1916, não tendo o prazo prescricional (então vintenário) se consumado antes da vigência do CC/2002 (11/1/2003), é medida imperativa a adoção da regra de transição prescrita no art. 2.028 do CC/2002.2. Conjugando-se o art. 202, I, do CC com o art. 219 do CPC, deve-se entender que emerge como marco interruptivo o despacho do juiz determinando a citação, desde que a citação se realize e ocorra dentro dos prazos assinados pelos parágrafos 2º e 3º do art. 219 do CPC. Precedentes deste TJDFT e do e. STJ.3. Ainda que exorbitados os prazos assinados pelos parágrafos 2º e 3º do art. 219 do CPC, é possível que se preserve o efeito interruptivo do despacho de citação, desde que a delonga da citação não seja imputada exclusivamente à inércia do autor, mas inclusive a desdobramentos da máquina judiciária ou de manobras do réu. Precedentes. Entendimento que compatibiliza a questão ao entendimento encampado pela Súmula nº 106 do e. STJ.4. Por definição, a prescrição intercorrente é aquela que se dá na pendência do processo, o qual - entendido como relação processual - apenas tem sua formação aperfeiçoada com a citação da parte requerida (angularização da relação processual), de tal sorte que não há falar na ocorrência de prescrição intercorrente quando ainda não houve a citação.5. Firme no disposto no art. 202, parágrafo único, do CC, no caso de ter havido a interrupção processual por ato situado dentro do processo de conhecimento, a prescrição apenas será reiniciada a partir do último ato do processo no qual houve a interrupção da prescrição, a saber, do trânsito em julgado do comando judicial de conhecimento.6. Apelo conhecido a que se nega provimento.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. REGRA DE DIREITO INTERTEMPORAL. MARCO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. DESPACHO DE CITAÇÃO. CONDICIONAMENTO À OCORRÊNCIA DA CITAÇÃO DENTRO DOS PRAZOS DOS PARÁGRAFOS SEGUNDO E TERCEIRO DO ARTIGO 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE DA SUBSISTÊNCIA DO EFEITO INTERRUPTIVO QUANDO A DEMORA DA CITAÇÃO NÃO DECORRE EXCLUSIVAMENTE DA INÉRCIA DO AUTOR. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CABIMENTO APENAS QUANDO JÁ HOUVE A CITAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Quando a obrigação foi contraída e venceu sob o pálio do CC/1916, não tendo o prazo prescricional (então vintenár...
CIVIL E CONSUMIDOR. REVISIONAL DE CONTRATO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TAXA DE ABERTURA DE CONTA. COBRANÇA INDEVIDA. DEVOLUÇÃO DE FORMA SIMPLES.1. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) são aplicáveis aos contratos bancários. Precedente do STF: ADI 2591/DF. Precedente do STJ: Súmula 297.2. Ostenta natureza jurídica de arrendamento mercantil, e não financiamento, o contrato que contém todos os requisitos previstos nas Leis 6.099/74 e 7.132/83 e na Resolução nº 2.309/96 do Banco Central do Brasil, em especial a contraprestação pelo uso da coisa e a opção ao arrendatário de, ao termo da avença, adquirir o bem, devolvê-lo, ou renovar o contrato. 3. Não constando do contrato previsão do pagamento de prestações periódicas a título de amortização, com incidência de juros remuneratórios, não há que se falar em financiamento, tornando-se prejudicados os pedidos de limitação da taxa de juros remuneratórios, exclusão da capitalização mensal e utilização da tabela price como método de cálculo dos juros utilizados pela instituição financeira.4. É abusiva a cobrança de taxa de abertura de crédito, pois inerente à exploração da atividade bancária, bem como por transferir ao consumidor ônus de responsabilidade exclusiva da instituição financeira.5. É cabível, no período de inadimplemento contratual, a cobrança de comissão de permanência, desde que sem cumulação com juros de mora, multa e correção monetária e em valor não superior à soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato (Súmulas 30, 294, 296 e 472 do STJ).6. Recurso do autor parcialmente conhecido e parcialmente provido. Recurso do réu conhecido e parcialmente provido.
Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. REVISIONAL DE CONTRATO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TAXA DE ABERTURA DE CONTA. COBRANÇA INDEVIDA. DEVOLUÇÃO DE FORMA SIMPLES.1. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) são aplicáveis aos contratos bancários. Precedente do STF: ADI 2591/DF. Precedente do STJ: Súmula 297.2. Ostenta natureza jurídica de arrendamento mercantil, e não financiamento, o contrato que contém todos os requisitos prev...
APELAÇÃO CÍVEL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. RECURSO DO AUTOR NÃO CONHECIDO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO DO RÉU. DUPLO EFEITO. SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO. RISCO DE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AMPARO LEGAL. ARTIGO 28 DA LEI 10.931/2004. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO VINCULAÇÃO DOS DEMAIS ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS. PARCELAS PREVIAMENTE PACTUADAS. TABELA PRICE. TARIFAS/CUSTOS ADMINISTRATIVOS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ILEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA ISOLADA. LIMITAÇÃO NOS PERCENTUAIS CONTRATADOS.1. Falta interesse recursal ao autor quando tiver logrado êxito, por ocasião da sentença, em todos os pontos aduzidos na peça recursal.2. Ainda que a sentença tenha confirmado os efeitos da tutela, admite-se, de forma excepcional, que o recurso seja recebido no duplo efeito, em especial quando ficar evidenciado risco de lesão grave e de difícil reparação.3. Em Cédula de Crédito Bancário deve ser observado o artigo 28, § 1º, inciso I, da Lei 10.931/2004, quanto à possibilidade de cobrança de juros capitalizados em prazo inferior a um ano.4. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada, sendo prescindível cláusula com redação que expresse o termo capitalização de juros (REsp 973827, 2ª Seção do e. STJ, julgamento em 27 de junho de 2012).5. Em relação à Tabela Price (ou Sistema Francês de Amortização), irrelevante se a sua utilização implicou na cobrança de juros capitalizados, pois, como visto, admite-se a capitalização mensal de juros nos contratos de Cédula de Crédito Bancário, a teor da legislação específica (Lei 10.931/2004).6. Conforme o que dispõe os enunciados 472, 296 e 294 da Súmula de Jurisprudência do e. STJ, existem alternativas quanto aos encargos de inadimplência, quais sejam: a) incidência isolada de comissão de permanência, cujo valor deve guardar como teto a soma dos encargos remuneratórios (juros remuneratórios) e moratórios (juros de mora, multa de mora e correção monetária) previstos no contrato, sendo que o somatório não pode ultrapassar a taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil (BACEN), sob pena de essa média incidir na espécie; e b) não havendo a cobrança de comissão de permanência, incidência de juros remuneratórios, juros de mora, multa de mora contratual e correção monetária, de modo que o somatório desses encargos também obedeça a taxa média de mercado estipula pelo BACEN, sempre limitados aos percentuais contratados. 7. É ilegal a cobrança de tarifas/custos administrativos da instituição financeira, pois correspondem a serviços inerentes à própria atividade, cujo ônus não pode ser repassado ao consumidor.8. Recurso do autor não conhecido. Recurso do réu conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. RECURSO DO AUTOR NÃO CONHECIDO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO DO RÉU. DUPLO EFEITO. SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO. RISCO DE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AMPARO LEGAL. ARTIGO 28 DA LEI 10.931/2004. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO VINCULAÇÃO DOS DEMAIS ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS. PARCELAS PREVIAMENTE PACTUADAS. TABELA PRICE. TARIFAS/CUSTOS ADMINISTRATIVOS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ILEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA ISOLADA. LIMITAÇÃO NOS PERCENTUAIS CONTRATADOS.1. Falta...
APELAÇÃO CÍVEL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA INEXISTENTE NO CONTRATO. JUROS REMUNERATÓRIOS. JUROS DE MORA. MULTA MORATÓRIA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AMPARO LEGAL. ARTIGO 28 DA LEI 10.931/2004. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO VINCULAÇÃO DOS DEMAIS ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS. PARCELAS PREVIAMENTE PACTUADAS. 1. Conforme o que dispõe os enunciados 472, 296 e 294 da Súmula de Jurisprudência do e. STJ, existem alternativas quanto aos encargos de inadimplência, quais sejam: i) cobrança isolada de comissão de permanência, cujo valor deve guardar como teto a soma dos encargos remuneratórios (juros de remuneratórios) e moratórios (juros de mora, multa de mora e correção monetária), previstos no contrato, sendo que esse somatório não pode ultrapassar a média de mercado, sob pena de essa média incidir na espécie; ou ii) não havendo a previsão de comissão de permanência, que os desdobramentos da inadimplência englobem a cobrança de juros remuneratórios, juros de mora, multa de mora contratual e correção monetária, devendo o somatório desses encargos observar a média de mercado, sempre limitada às referidas taxas celebradas no contrato.2. Quando o contrato firmado entre as partes não prevê a cobrança de comissão de permanência, sequer combinada com outros encargos, sequer de forma implícita, não deve o recurso ser conhecido neste ponto, por falta de interesse recursal.3. Em Cédula de Crédito Bancário deve ser observado o artigo 28, § 1º, inciso I, da Lei 10.931/2004, quanto à possibilidade de cobrança de juros capitalizados em prazo inferior a um ano.4. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada, sendo prescindível cláusula com redação que expresse o termo capitalização de juros (REsp 973827, 2ª Seção do e. STJ, julgamento em 27 de junho de 2012).5. Apelação conhecida em parte e, nessa extensão, negado provimento.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA INEXISTENTE NO CONTRATO. JUROS REMUNERATÓRIOS. JUROS DE MORA. MULTA MORATÓRIA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AMPARO LEGAL. ARTIGO 28 DA LEI 10.931/2004. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO VINCULAÇÃO DOS DEMAIS ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS. PARCELAS PREVIAMENTE PACTUADAS. 1. Conforme o que dispõe os enunciados 472, 296 e 294 da Súmula de Jurisprudência do e. STJ, existem alternativas quanto aos encargos de inadimplência, quais sejam: i...
BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. RAZÕES DISSOCIADAS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 93 STJ. SENTENÇA MANTIDA.1 - O artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil, disciplina que a Apelação conterá os fundamentos de fato e de direito, ou seja, deverão estar presentes as razões de inconformismo e estas devem guardar uma relação lógica com o que restou decidido no julgado vergastado.2 - O Juiz tem o poder-dever de julgar a lide antecipadamente, desprezando a realização de prova ao constatar que o acervo documental é suficiente para nortear e instruir seu entendimento. É do seu livre convencimento o deferimento de pedido para a produção de quaisquer provas que entender pertinentes ao julgamento da lide. Agravo Retido desprovido.2 - A legislação sobre cédulas de crédito rural, comercial e industrial admite o pacto de capitalização de juros (Súmula 93/STJ).Agravo Retido desprovido.Apelação Cível do Embargado não conhecida.Apelação Cível do Embargante desprovida.
Ementa
BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. RAZÕES DISSOCIADAS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 93 STJ. SENTENÇA MANTIDA.1 - O artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil, disciplina que a Apelação conterá os fundamentos de fato e de direito, ou seja, deverão estar presentes as razões de inconformismo e estas devem guardar uma relação lógica com o que restou decidido no julgado vergastado.2 - O Juiz tem o poder-dever de...