CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E ECONÔMICO. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO APARELHADA POR CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. TÍTULO SUJEITO A REGULAÇÃO ESPECÍFICA (DECRETO-LEI Nº 413/69). REVISÃO DE CLÁUSULAS FINANCEIRAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. TARIFAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTUAÇÃO. LEGALIDADE. INFIRMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AVALISTA. BEM DE FAMÍLIA. PENHORA. PRESERVAÇÃO. INVIABILIDADE. OBRIGAÇÃO EXEQUENDA NÃO ENQUADRÁVEL NAS EXCEÇÕES CONTEMPLADAS PELO LEGISLADOR. IMPENHORABILIDADE. RECONHECIMENTO. 1. As instituições financeiras são imunes à incidência da lei da usura ao concertarem contratos de mútuo e, não estando sujeitas a nenhum tarifamento quanto aos juros remuneratórios que praticam, são livres para mensurá-los de acordo com os parâmetros vigentes no mercado, sobejando intacto o que restar avençado, salvo se revestidos de abusividade (STF, Súmula 596, e STJ, Súmula 382). 2. A legislação que confere tratamento normativo à Cédula de Crédito Industrial autoriza e legitima a capitalização mensal de juros, resultando que, em tendo sido expressamente pactuada, não se ressente de ilegitimidade por emergir de lei específica que regula o avençado, determinando que seja preservado o convencionado no momento da contratação do mútuo (STJ, Súmula 93). 3. A capitalização de juros está impregnada na gênese das operações bancárias, posto que os recursos imobilizados em aplicações financeiras rendem juros mensais ou diários, conforme o caso, e as instituições financeiras tomadoras das aplicações, ao remunerá-los, não destacam juros de forma simples, computando-os de forma sistemática e progressiva, incidindo-os sobre a integralidade do montante aplicado, e não apenas sobre o principal original, ensejando que, se suportam juros compostos ao remunerarem as aplicações que lhe são confiadas, também estão legitimadas a exigir juros compostos ao fomentar empréstimos.4. Aferido que o imóvel residencial no qual reside o executado consubstancia o único bem dessa natureza que lhe pertence, qualifica-se como bem de família, usufruindo da intangibilidade assegurada pelo artigo 1º da Lei nº 8.009/90 se o débito perseguido não se enquadra nas ressalvas que, como exceção à proteção dispensada, legitimam a elisão da intangibilidade, conforme ressalvado pelo artigo 3º de aludido instrumento legal. 5. Apelo conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E ECONÔMICO. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO APARELHADA POR CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. TÍTULO SUJEITO A REGULAÇÃO ESPECÍFICA (DECRETO-LEI Nº 413/69). REVISÃO DE CLÁUSULAS FINANCEIRAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. TARIFAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTUAÇÃO. LEGALIDADE. INFIRMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AVALISTA. BEM DE FAMÍLIA. PENHORA. PRESERVAÇÃO. INVIABILIDADE. OBRIGAÇÃO EXEQUENDA NÃO ENQUADRÁVEL NAS EXCEÇÕES CONTEMPLADAS PELO LEGISLADOR. IMPENHORABILIDADE. RECONHECIMENTO. 1. As instituições financeiras são imunes à incidência da lei da usura ao concertarem contrat...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO STF, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. ISENÇÃO DE CUSTAS. ATRIBUIÇÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. Conforme entendimento consubstanciado na Súmula 231 do STJ, não é possível fixar a pena aquém do mínimo legal em razão de circunstâncias atenuantes. 2. Uma vez decidida a interpretação constitucional da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, inviável aplicar entendimento diverso no caso concreto. 3. A isenção do pagamento de custas processuais, pelo réu condenado, é matéria afeta ao Juízo das Execuções Penais, a quem incumbirá, na época oportuna, decidir sobre o estado de miserabilidade alegado. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO STF, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. ISENÇÃO DE CUSTAS. ATRIBUIÇÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. Conforme entendimento consubstanciado na Súmula 231 do STJ, não é possível fixar a pena aquém do mínimo legal em razão de circunstâncias atenuantes. 2. Uma vez decidida a interpretação constitucional da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, inviável aplicar entendimento diverso no c...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVADAS A MATERIALIDADE E A AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. CAUSAS DE AUMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUALITATIVA. SÚMULA 443 DO STJ.1. Mantém-se a condenação quando o lesado narra a dinâmica dos fatos de forma minuciosa e reconhece o réu por fotografia e pessoalmente como sendo o autor da subtração de seus bens.2. Reduz-se o aumento na terceira fase da dosimetria da pena para fração mínima (1/3), se ausente fundamentação qualitativa das causas de aumento no roubo, porque não basta a simples indicação do número de majorantes (Súmula nº 443 do STJ).3. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena aplicada.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVADAS A MATERIALIDADE E A AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. CAUSAS DE AUMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUALITATIVA. SÚMULA 443 DO STJ.1. Mantém-se a condenação quando o lesado narra a dinâmica dos fatos de forma minuciosa e reconhece o réu por fotografia e pessoalmente como sendo o autor da subtração de seus bens.2. Reduz-se o aumento na terceira fase da dosimetria da pena para fração mínima (1/3), se ausente fundamentação qualitativa das causas de aumento no roubo, porque não basta a si...
PENAL. FURTO QUALIFICADO POR ABUSO DE CONFIANÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. PRIVILÉGIO INCOMPATÍVEL COM QUALIFICADORA SUBJETIVA. PENA MANTIDA.1. A condenação é devida quando a autoria e materialidade estão suficientemente comprovadas pelo flagrante delito, confissão espontânea e por coesos depoimentos colhidos em juízo. 2. A atenuante da confissão espontânea não tem o condão de reduzir a pena aquém do mínimo legal (Súmula 231, STJ). 3. O privilégio previsto no § 2º do art. 155 do Código Penal é incompatível com a qualificadora do abuso de confiança por ser esta de índole subjetiva. 4. Apelação conhecida e desprovida.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO POR ABUSO DE CONFIANÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. PRIVILÉGIO INCOMPATÍVEL COM QUALIFICADORA SUBJETIVA. PENA MANTIDA.1. A condenação é devida quando a autoria e materialidade estão suficientemente comprovadas pelo flagrante delito, confissão espontânea e por coesos depoimentos colhidos em juízo. 2. A atenuante da confissão espontânea não tem o condão de reduzir a pena aquém do mínimo legal (Súmula 231, STJ). 3. O privilégio previsto no § 2º do...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO DA PARTE POR DIÁRIO OFICIAL E PESSOALMENTE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA.1. Correta a sentença que extingue o processo por abandono da causa pelo autor se, após prévia intimação do advogado pelo Diário Oficial e da parte autora, pessoalmente, esta queda-se, não providenciando o andamento do feito. 2. Para a extinção do feito sem julgamento de mérito por abandono da causa pelo autor não há necessidade de manifestação específica da parte requerida se esta, devidamente citada, queda-se inerte. Inaplicável, na hipótese, a Súmula 240 do STJ. 3. Não se tratando de extinção por ausência de bens penhoráveis, mas, sim, pela desídia do credor em cumprir diligências que lhe eram cabíveis, não há de se falar em suspensão da execução, nem de expedição de certidão de crédito.4. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO DA PARTE POR DIÁRIO OFICIAL E PESSOALMENTE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA.1. Correta a sentença que extingue o processo por abandono da causa pelo autor se, após prévia intimação do advogado pelo Diário Oficial e da parte autora, pessoalmente, esta queda-se, não providenciando o andamento do feito. 2. Para a extinção do feito sem julgamento de mérito por abandono da causa pelo autor não há necessidade de manifestação específica da parte requerida se esta, devidamente citada, queda-se in...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INÉRCIA DA PARTE. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE E DO ADVOGADO, VIA DJE. SÚMULA 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE QUANDO SE TRATAR DE EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA.1. Paralisado o feito por mais de 30 (trinta) dias e, exaurido o prazo para promover o andamento do feito, sem providência da parte devidamente intimada, correta a sentença que extingue o processo, sem resolução do mérito (CPC, artigo 267, inciso III). 2. O disposto na Súmula nº 240 do STJ é inaplicável quando se tratar de execução não-embargada.3. Apelação conhecida. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INÉRCIA DA PARTE. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE E DO ADVOGADO, VIA DJE. SÚMULA 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE QUANDO SE TRATAR DE EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA.1. Paralisado o feito por mais de 30 (trinta) dias e, exaurido o prazo para promover o andamento do feito, sem providência da parte devidamente intimada, correta a sentença que extingue o processo, sem resolução do mérito (CPC, artigo 267, inciso III). 2. O disposto na Súmula nº 240 do STJ é inaplicável quando se tratar de execução não-embargada.3. A...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE EM RECORRER. NÃO CONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DO CDC. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. JULGADO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. JUROS REAIS DE 12% A.A. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.O interesse em recorrer repousa no binômio utilidade e necessidade; razão pela qual carece de interesse, o recorrente, quando o que pleiteia não gere nenhum benefício.Os serviços que as instituições bancárias colocam à disposição dos clientes estão regidos pelo CDC, eis que se inserem no conceito consagrado no § 2º do art. 3º do referido diploma legal. Ressalvado o entendimento do Relator, prestigia-se o do c. Superior Tribunal de Justiça que, em regime de recurso repetitivo, pacificou o entendimento quanto à possibilidade da capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados após 31/03/2000, data da publicação da MP n.º 1.963-17, atual MP n.º 2.170-01, quando expressamente pactuada.Consoante entendimento consolidado pelo c. STJ, afigura-se desnecessária prévia autorização do Conselho Monetário Nacional para que possam as instituições financeiras cobrar juros em patamar superior a 12% (doze por cento) ao ano.
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE EM RECORRER. NÃO CONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DO CDC. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. JULGADO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. JUROS REAIS DE 12% A.A. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.O interesse em recorrer repousa no binômio utilidade e necessidade; razão pela qual carece de interesse, o recorrente, quando o que pleiteia não gere nenhum benefício.Os serviços que as instituições bancárias colocam à disposição dos clientes estão regidos pelo CDC, eis que se inserem no conceito consagrado no...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE EM RECORRER. NÃO CONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DO CDC. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. JULGADO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. JUROS REAIS DE 12% A.A. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.O interesse em recorrer repousa no binômio utilidade e necessidade; razão pela qual carece de interesse, o recorrente, quando o que pleiteia não gere nenhum benefício.Os serviços que as instituições bancárias colocam à disposição dos clientes estão regidos pelo CDC, eis que se inserem no conceito consagrado no § 2º do art. 3º do referido diploma legal. Ressalvado o entendimento do Relator, prestigia-se o do c. Superior Tribunal de Justiça que, em regime de recurso repetitivo, pacificou o entendimento quanto à possibilidade da capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados após 31/03/2000, data da publicação da MP n.º 1.963-17, atual MP n.º 2.170-01, quando expressamente pactuada.Consoante entendimento consolidado pelo c. STJ, afigura-se desnecessária prévia autorização do Conselho Monetário Nacional para que possam as instituições financeiras cobrar juros em patamar superior a 12% (doze por cento) ao ano.
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE EM RECORRER. NÃO CONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DO CDC. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. JULGADO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. JUROS REAIS DE 12% A.A. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.O interesse em recorrer repousa no binômio utilidade e necessidade; razão pela qual carece de interesse, o recorrente, quando o que pleiteia não gere nenhum benefício.Os serviços que as instituições bancárias colocam à disposição dos clientes estão regidos pelo CDC, eis que se inserem no conceito consagrado no...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE EM RECORRER. NÃO CONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DO CDC. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. JULGADO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. JUROS REAIS DE 12% A.A. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADEO interesse em recorrer repousa no binômio utilidade e necessidade; razão pela qual carece de interesse, o recorrente, quando o que pleiteia não gere nenhum benefício.Os serviços que as instituições bancárias colocam à disposição dos clientes estão regidos pelo CDC, eis que se inserem no conceito consagrado no § 2º do art. 3º do referido diploma legal. Ressalvado o entendimento do Relator, prestigia-se o do c. Superior Tribunal de Justiça que, em regime de recurso repetitivo, pacificou o entendimento quanto à possibilidade da capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados após 31/03/2000, data da publicação da MP n.º 1.963-17, atual MP n.º 2.170-01, quando expressamente pactuada.Consoante entendimento consolidado pelo c. STJ, afigura-se desnecessária prévia autorização do Conselho Monetário Nacional para que possam as instituições financeiras cobrar juros em patamar superior a 12% (doze por cento) ao ano.
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE EM RECORRER. NÃO CONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DO CDC. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. JULGADO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. JUROS REAIS DE 12% A.A. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADEO interesse em recorrer repousa no binômio utilidade e necessidade; razão pela qual carece de interesse, o recorrente, quando o que pleiteia não gere nenhum benefício.Os serviços que as instituições bancárias colocam à disposição dos clientes estão regidos pelo CDC, eis que se inserem no conceito consagrado no §...
PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. DESÍDIA DA PARTE. EXIGÊNCIA DO ART. 267, § 1º, DO CPC. ART. 238, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. NÃO ATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO. ANUÊNCIA DO RÉU. SÚMULA 240 DO STJ.Para a extinção do feito com fulcro no art. 267, inciso III, do CPC, é necessária a intimação do pessoal do autor bem como a de seu patrono, por meio de publicação no Diário de Justiça, conforme dispõe o parágrafo 1º do referido artigo.Impende destacar, contudo, que é possível a extinção quando, intimada a dar andamento ao feito, a parte não tiver seu paradeiro localizado em razão do descumprimento do dever de manter o seu endereço atualizado nos autos, consoante o disposto no art.238, parágrafo único, do CPC.Se, em sede de contrarrazões, a parte ré indica a sua anuência em relação à extinção do feito por abandono de causa, dispensável é o pedido de sua concordância para extinguir o feito, eis que a sua vontade já se encontra externada. Desse modo, considera-se cumprida a exigência disposta na Súmula 240 do STJ.Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. DESÍDIA DA PARTE. EXIGÊNCIA DO ART. 267, § 1º, DO CPC. ART. 238, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. NÃO ATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO. ANUÊNCIA DO RÉU. SÚMULA 240 DO STJ.Para a extinção do feito com fulcro no art. 267, inciso III, do CPC, é necessária a intimação do pessoal do autor bem como a de seu patrono, por meio de publicação no Diário de Justiça, conforme dispõe o parágrafo 1º do referido artigo.Impende destacar, contudo, que é possível a extinção quando, intimada a dar andamento ao feito, a parte não tiver seu p...
PENAL. APELAÇÃO. ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. RECURSOS DEFENSIVOS E APELO MINISTERIAL. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ATIPICIDADE DA CONDUTA - APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA INTERVENÇÃO MÍNIMA E DA ADEQUAÇÃO SOCIAL - IMPROCEDÊNCIA. PENA FIXADA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL EM FACE DA INCIDÊNCIA DE ATENUANTES - SÚMULA 231 DO STJ. RECURSOS DEFENSIVOS DESPROVIDOS E RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. A conduta daquele que expõe à venda, com intuito de lucro, obra artística reproduzida sem autorização do autor, é perniciosa à sociedade, pois retira do artista o direito de haver os reflexos econômicos de sua obra, além de suprimir das produtoras, gravadoras e distribuidoras, o lucro de suas atividades. Não há falar-se, pois, em adequação social da conduta.A redução aquém do mínimo legal encontra óbice intransponível no Enunciado 231 da Súmula do STJ e na decisão do STF em análise do tema afeto à Repercussão Geral (RE 597270 QO-RG).
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PENAL. APELAÇÃO. ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. RECURSOS DEFENSIVOS E APELO MINISTERIAL. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ATIPICIDADE DA CONDUTA - APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA INTERVENÇÃO MÍNIMA E DA ADEQUAÇÃO SOCIAL - IMPROCEDÊNCIA. PENA FIXADA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL EM FACE DA INCIDÊNCIA DE ATENUANTES - SÚMULA 231 DO STJ. RECURSOS DEFENSIVOS DESPROVIDOS E RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. A conduta daquele que expõe à venda, com intuito de lucro, obra artística reproduzida sem autorização do autor, é perniciosa à sociedade, pois retira do artista o direito de h...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MOTO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, IV, DO CPC. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU. ABANDONO DA CAUSA. ART. 267, III, DO CPC. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. SÚMULA Nº 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE. EXTINÇÃO PREMATURA DO FEITO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo não diz respeito especificamente à ausência de citação válida e regular e sim ao conjunto de atos e procedimentos específicos para a propositura da ação, de forma a atender todos os requisitos legais e formais a serem atendidos dentro do CPC e dos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, incluindo-se a atuação do autor, após sua intimação pessoal para dar prosseguimento ao feito.2. A inércia a ser caracterizada para justificar-se a extinção do feito nos moldes do inciso IV do art. 267 é aquela em que o autor efetivamente deixa de cumprir as determinações, prejudicando o desenvolvimento do processo, o que não se evidencia no presente caso.3. Para a extinção sem julgamento do mérito, nos termos do inciso III do art. 267 do CPC, seria necessária a intimação pessoal da parte autora. No caso destes autos, não foi confirmada, em razão da ausência de assinatura do recebedor no AR.4. Não há que se falar em extinção do processo por ausência de pressuposto de constituição válida e regular no processo, descrita no art. 267, inciso IV do CPC, uma vez que esta situação não se efetiva quando houver demora na citação, salvo se estiver caracterizado o abandono do processo, ocasião em que deve ser observado o procedimento descrito no inciso III e no §1.º do mesmo dispositivo legal. 5. Na falta de angularização do processo, ou seja, na ausência de citação do réu, o seu desinteresse no prosseguimento da ação é presumido, daí porque inaplicável a súmula n° 240 do STJ.6. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MOTO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, IV, DO CPC. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU. ABANDONO DA CAUSA. ART. 267, III, DO CPC. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. SÚMULA Nº 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE. EXTINÇÃO PREMATURA DO FEITO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo não diz respeito especificamente à ausência de citação válida e regular e sim ao conjun...
PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DO ENDEREÇO ATUALIZADO DA RÉ. IMPOSSIBILIDADE DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. FALTA DE PRESSUPOSTO PARA O DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. SÚMULA Nº 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A ausência de endereço atualizado da parte requerida no início do processo torna inviável o estabelecimento da relação processual, restando patente a ausência de pressuposto válido para o desenvolvimento válido e regular do processo.2. No caso de falta de atendimento de determinação para emendar a petição inicial, é desnecessária a intimação pessoal da parte autora, o que somente se exige quando ocorre abandono da causa, o que não é o caso dos autos, não atraindo a incidência da Súmula n.º 240, do STJ. 3. Apelação conhecida e não provida. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DO ENDEREÇO ATUALIZADO DA RÉ. IMPOSSIBILIDADE DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. FALTA DE PRESSUPOSTO PARA O DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. SÚMULA Nº 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A ausência de endereço atualizado da parte requerida no início do processo torna inviável o estabelecimento da relação processual, restando patente a ausência de pressuposto válido para o desenvolvimento válido e regular do processo.2. No caso de falta de atendimento de determinação para emendar a petição inicial, é desnecessária a intim...
PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PARALISAÇÃO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO DO PATRONO POR PUBLICAÇÃO E PESSOAL DA PARTE AUTORA. NÃO ATENDIMENTO DA DETERMINAÇÃO PARA IMPULSIONAR O FEITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO. SÚMULA Nº 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A inércia da parte autora que não atendeu às determinações oficiais de impulso do processo, ocasionando a paralisação dos autos por 30 (trinta) dias, seguida de intimação pessoal para impulsionar o feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sem manifestação, acarreta a extinção do processo sem resolução do mérito por abandono da causa, consoante dispõe o art. 267, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil.2. Em razão da não citação da parte ré, é incabível a incidência da Súmula n.º 240, do STJ. 3. Apelação conhecida e não provida. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PARALISAÇÃO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO DO PATRONO POR PUBLICAÇÃO E PESSOAL DA PARTE AUTORA. NÃO ATENDIMENTO DA DETERMINAÇÃO PARA IMPULSIONAR O FEITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO. SÚMULA Nº 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A inércia da parte autora que não atendeu às determinações oficiais de impulso do processo, ocasionando a paralisação dos autos por 30 (trinta) dias, seguida de intimação pessoal para impulsionar o feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sem manifestação, acarreta a extinção do processo sem resolução do mérito po...
APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS A EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PEDIDO NÃO CONHECIDO. ART.741 DO CPC. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ARTS. 1º E 4º DO DECRETO Nº 20.910/32 E §1º, DO ART. 475-B DO CPC. SÚMULA 106 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. ADEQUAÇÃO NO VALOR. SENTENÇA MANTIDA. 1. Pedido referente à regularização do instrumento de representação processual não deve ser conhecido, pois, nos termos do artigo 741 do Código de Processo Civil, trata-se de matéria estranha aos embargos a execução contra a Fazenda Pública.2. Não flui o prazo prescricional quando o autor pedir ao juiz que determine ao Poder Público que apresente os documentos necessários à elaboração da memória de cálculo, nos termos dos art. 4º do Decreto nº 20.910/32 e do §1º, do art. 475-B do CPC, pois tal requerimento constitui já exercício da pretensão.3. Quando a morosidade na prestação jurisdicional foi fator determinante para o retardamento do feito, não podendo o exequente ser penalizado, conforme a inteligência da Súmula 106 do STJ. Precedentes.4. O valor fixado na r. sentença não se mostra exagerado, na medida em que foram observados o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo para ele exigido, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC.Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS A EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PEDIDO NÃO CONHECIDO. ART.741 DO CPC. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ARTS. 1º E 4º DO DECRETO Nº 20.910/32 E §1º, DO ART. 475-B DO CPC. SÚMULA 106 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. ADEQUAÇÃO NO VALOR. SENTENÇA MANTIDA. 1. Pedido referente à regularização do instrumento de representação processual não deve ser conhecido, pois, nos termos do artigo 741 do Código de Processo Civil, trata-se de matéria estranha aos embargos a execução contra a Fazenda Pública.2. Não flui o prazo prescrici...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CDC. CANCELAMENTO DE VÔO. RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS. NÃO COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 362 DO STJ. 1.A alegação de que o cancelamento do vôo teria decorrido da alteração da malha aérea, imputando a culpa a terceiros (ANAC E INFRAERO), além de não ter sido comprovada, não teria o condão de excluir a responsabilidade civil, pois são fatos inerentes ao ciclo produtivo da atividade prestada. 2.O cancelamento de vôo, sem prévio aviso, e o embarque do consumidor apenas 13 horas após o previsto, por si só, caracteriza o defeito na prestação do serviço, tendo potencial suficiente de causar o dano moral, in re ipsa. 3.Para o arbitramento do dano moral devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causador do dano (no caso, R$ 4.590,00).4.Há provas do dano material quando o consumidor junta aos autos comprovantes de reserva do hotel na data em que chegaria ao destino e comprovantes de pagamento da diária não usufruída.5.A correção monetária sobre o valor da indenização por dano moral incide desde a data do arbitramento, súmula 362 STJ.6.Deu-se parcial provimento ao apelo da ré e negou-se provimento ao apelo do autor.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CDC. CANCELAMENTO DE VÔO. RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS. NÃO COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 362 DO STJ. 1.A alegação de que o cancelamento do vôo teria decorrido da alteração da malha aérea, imputando a culpa a terceiros (ANAC E INFRAERO), além de não ter sido comprovada, não teria o condão de excluir a responsabilidade civil, pois são fatos inerentes ao ciclo produtivo da atividade prestada. 2.O cancelamento de vôo, sem prévio aviso, e o embarque do consumidor apenas 13 horas após o previsto, por...
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. SUMULAS 278/STJ. LER. ACIDENTE DE TRABALHO. EQUIPARAÇÃO. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA SERVIÇO HABITUAL. CONTRATO. FINALIDADE. INDENIZAÇÃO. 1.O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula nº278/STJ). 2.As doenças oriundas de lesões por esforço repetitivo equiparam-se a acidente de trabalho, sendo devido o pagamento de indenização.3.A incapacidade permanente de segurado para o exercício de determinada atividade laboral, mesmo que ele não seja declarado inválido para outras, enseja o pagamento da indenização securitária quando o contrato de seguro de vida em grupo foi firmado em decorrência da atividade específica.4.Recurso desprovido.
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AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. SUMULAS 278/STJ. LER. ACIDENTE DE TRABALHO. EQUIPARAÇÃO. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA SERVIÇO HABITUAL. CONTRATO. FINALIDADE. INDENIZAÇÃO. 1.O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula nº278/STJ). 2.As doenças oriundas de lesões por esforço repetitivo equiparam-se a acidente de trabalho, sendo devido o pagamento de indenização.3.A incapacidade permanente de segurado para o exercício de determinada atividade laboral...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ESTELIONATO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INOCORRÊNCIA. PENA ADEQUADA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ.1. Se a prova dos autos indica que o falso não se exauriria no estelionato, permanecendo sua potencialidade lesiva para a prática de outros crimes, não há que falar em absorção do crime do artigo 304 pelo previsto no artigo 171, ambos do Código Penal.2. A circunstância atenuante, contudo, não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (Enunciado da Súmula 231 do STJ).3. Aplica-se o concurso material quando o acusado pratica condutas distintas, máxime se o crime contra o patrimônio ocorreu posteriormente ao crime contra a fé pública.4. Recursos conhecidos. Negou-se provimento ao recurso do réu e deu-se provimento ao recurso do Ministério Público.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ESTELIONATO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INOCORRÊNCIA. PENA ADEQUADA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ.1. Se a prova dos autos indica que o falso não se exauriria no estelionato, permanecendo sua potencialidade lesiva para a prática de outros crimes, não há que falar em absorção do crime do artigo 304 pelo previsto no artigo 171, ambos do Código Penal.2. A circunstância atenuante, contudo, não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (Enunciado da Súmula 231 do STJ).3. Apl...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR NÃO ACOLHIDA. REVISIONAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E SERVIÇOS DE TERCEIROS. COBRANÇA. ABUSIVIDADE. AUSÊNCIA DE PEDIDO.1. Tem-se por preclusa a preliminar de julgamento citra petita por omissão na sentença, não se mostrando o recurso de apelação o meio processual próprio para aclaramentos.2. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (Súmula n. 297/STJ).3. O contrato de arrendamento mercantil (leasing), diferentemente do que ocorre nos financiamentos em geral, encerra um misto entre a compra e venda e a locação, pelo fato de: a) o bem ser dado, primeiramente, em locação, daí se dirigirem os pagamentos para a satisfação do valor fixado com vistas a indenizar o uso; b) ao arrendatário fica assegurada a opção de, findo o prazo de validade do contrato, adquirir o bem objeto do contrato, abatendo o preço ou parte do preço por meio das prestações pagas a título de aluguel, a renovação do contrato ou, ainda, a devolução do bem arrendado. Em sendo assim, frente à própria natureza jurídica da avença, inadmissível a revisão de cláusulas com base na utilização da Tabela Price, bem assim na (in)ocorrência de capitalização mensal de juros, pois não se cuida de financiamento bancário.4. Ainda que assim não fosse, eventual incidência do Sistema Price, como método de amortização, não leva à ilicitude contratual, notadamente porque a sua utilização não importa em desequilíbrio entre as partes. E mais: é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31/3/2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o n. 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada (precedentes STJ).5. Afasta-se a argumentação de abusividade na cobrança cumulada de comissão de permanência com outros encargos moratórios se ausente pactuação nesse sentido. 6. A cobrança de taxa de abertura de crédito bem como taxa de serviços de terceiros configura prática abusiva, motivo pelo qual há a necessidade da instituição financeira realizar a devolução ao devedor dos valores que tenham sido pagos a esses títulos e que tenham sido objeto de pedido de revisão na inicial.7. A cobrança de valores prevista em contrato não se mostra capaz de descaracterizar a mora.8. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR NÃO ACOLHIDA. REVISIONAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E SERVIÇOS DE TERCEIROS. COBRANÇA. ABUSIVIDADE. AUSÊNCIA DE PEDIDO.1. Tem-se por preclusa a preliminar de julgamento citra petita por omissão na sentença, não se mostrando o recurso de apelação o meio processual próprio para aclaramentos.2. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (Súmula n. 297/STJ).3. O contrat...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR NÃO ACOLHIDA. REVISIONAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA. IOF. LEGALIDADE. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE BOLETOS. AUSÊNCIA. ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE COBRANÇA.1. O julgamento antecipado da lide não acarreta o cerceamento de defesa, quer porque a questão da capitalização de juros constitui matéria referente à interpretação do contrato, quer porque preclusa a oportunidade para produção de prova pericial.2. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (Súmula n. 297/STJ).3. O contrato de arrendamento mercantil (leasing), diferentemente do que ocorre nos financiamentos em geral, encerra um misto entre a compra e venda e a locação, pelo fato de: a) o bem ser dado, primeiramente, em locação, daí se dirigirem os pagamentos para a satisfação do valor fixado com vistas a indenizar o uso; b) ao arrendatário fica assegurada a opção de, findo o prazo de validade do contrato, adquirir o bem objeto do contrato, abatendo o preço ou parte do preço por meio das prestações pagas a título de aluguel, a renovação do contrato ou, ainda, a devolução do bem arrendado. Em sendo assim, frente à própria natureza jurídica da avença, inadmissível a revisão de cláusulas com base na utilização da Tabela Price, bem assim na (in)ocorrência de capitalização mensal de juros, pois não se cuida de financiamento bancário.4. Ainda que assim não fosse, eventual incidência do Sistema Price, como método de amortização, não leva à ilicitude contratual, notadamente porque a sua utilização não importa em desequilíbrio entre as partes. E mais: é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31/3/2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o n. 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada (precedentes STJ).5. Afasta-se a argumentação de abusividade na cobrança cumulada de comissão de permanência com outros encargos moratórios se ausente pactuação nesse sentido. 6. Não há se falar em ilegalidade na cobrança de IOF, uma vez que tal exigência decorre de lei - obrigação tributária.7. A cobrança de taxa de abertura de crédito, bem como taxa de serviços de terceiros configura prática abusiva. Todavia, não há que se falar em nulidade da cláusula quando não prevista a sua cobrança no pacto.8. Recurso do autor parcialmente conhecido e, nesta parte, improvido. Recurso do réu conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR NÃO ACOLHIDA. REVISIONAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA. IOF. LEGALIDADE. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE BOLETOS. AUSÊNCIA. ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE COBRANÇA.1. O julgamento antecipado da lide não acarreta o cerceamento de defesa, quer porque a questão da capitalização de juros constitui matéria referente à interpretação do contrato, quer porque preclusa a oportunidade para produção de prova pericial.2. O Códig...