CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LICITUDE DA COBRANÇA NOS AJUSTES CELEBRADOS APÓS 31.03.2000, DESDE QUE PACTUADA. TAXAS ADMINSTRATIVAS. INEXISTÊNCIA DE VANTAGEM EXAGERADA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LEGALIDADE DA COBRANÇA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consoante a jurisprudência do STJ, a capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano é permitida nos contratos celebrados por instituições financeiras após 31/03/2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, posteriormente reeditada com o n.º 2.170-36/2001, desde que pactuada. 2. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para concluir que houve pactuação da capitalização mensal de juros. 3. A cobrança das taxas de cadastro e de avaliação de bens é lícita, desde que estas sejam pactuadas e não caracterizem vantagem excessiva da instituição financeira. Precedentes do STJ. 4. Reconhecida a licitude dos encargos cobrados, não se há de falar em repetição de indébito. 5. Apelo improvido.
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CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LICITUDE DA COBRANÇA NOS AJUSTES CELEBRADOS APÓS 31.03.2000, DESDE QUE PACTUADA. TAXAS ADMINSTRATIVAS. INEXISTÊNCIA DE VANTAGEM EXAGERADA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LEGALIDADE DA COBRANÇA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consoante a jurisprudência do STJ, a capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano é permitida nos contratos celebrados por instituições financeiras após 31/03/2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, posteriormente reeditada com o n.º 2.170-36...
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LICITUDE DA COBRANÇA NOS AJUSTES CELEBRADOS APÓS 31.03.2000, DESDE QUE PACTUADA. TAXAS ADMINSTRATIVAS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. INEXISTÊNCIA DE VANTAGEM EXAGERADA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LICITUDE DA COBRANÇA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consoante a jurisprudência do STJ, a capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano é permitida nos contratos celebrados por instituições financeiras após 31/03/2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, posteriormente reeditada com o n.º 2.170-36/2001, desde que pactuada. 2. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para concluir que houve pactuação da capitalização mensal de juros. 3. A cobrança da taxas administrativas para a concessão de crédito é lícita, desde que exista pactuação expressa e que não ocorra vantagem excessiva da instituição financeira. Precedentes do STJ. 4. A repetição do indébito em dobro somente pode ser determinada em face da má-fé do credor, não caracterizada no caso em apreço. 5. Apelo improvido.
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CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LICITUDE DA COBRANÇA NOS AJUSTES CELEBRADOS APÓS 31.03.2000, DESDE QUE PACTUADA. TAXAS ADMINSTRATIVAS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. INEXISTÊNCIA DE VANTAGEM EXAGERADA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LICITUDE DA COBRANÇA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consoante a jurisprudência do STJ, a capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano é permitida nos contratos celebrados por instituições financeiras após 31/03/2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, posteriormente r...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ABANDONO DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. ENUNCIADO Nº 240, DA SÚMULA DO STJ. INAPLICABILIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE E DE SEU PATRONO, POR MEIO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL. INÉRCIA. SENTENÇA MANTIDA.1. A extinção do processo por abandono, com fundamento no art. 267, inciso III, do CPC, por razões lógicas, não depende de requerimento do réu, se este não foi citado, não havendo que se falar na aplicação do Enunciado nº 240, da Súmula do STJ. 2. Acertada a extinção do processo, sem resolução do mérito, se o feito tiver sido abandonado por mais de trinta dias, e o patrono da parte autora, regularmente intimado por publicação na imprensa oficial, bem como a própria parte, intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, sob pena de extinção, quedarem-se inertes. 3. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ABANDONO DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. ENUNCIADO Nº 240, DA SÚMULA DO STJ. INAPLICABILIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE E DE SEU PATRONO, POR MEIO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL. INÉRCIA. SENTENÇA MANTIDA.1. A extinção do processo por abandono, com fundamento no art. 267, inciso III, do CPC, por razões lógicas, não depende de requerimento do réu, se este não foi citado, não havendo que se falar na aplicação do Enunciado nº 240, da Súmula do STJ. 2. Acertada a extinção do processo, sem resolução do mérito, se o feit...
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LICITUDE DA COBRANÇA NOS AJUSTES CELEBRADOS APÓS 31.03.2000, DESDE QUE PACTUADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. TAXAS ADMINISTRATIVAS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. LEGALIDADE. 1. Consoante a jurisprudência do STJ, a capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano é permitida nos contratos celebrados por instituições financeiras após 31/03/2000, data da publicação da Medida Provisória n.º 1.963-17/2000, posteriormente reeditada com o n.º 2.170-36/2001, desde que pactuada. 2. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para concluir que houve pactuação da capitalização mensal de juros. 3. Com a revogação do § 3º do art. 192 da Constituição Federal, pela Emenda Constitucional nº 40/03, a limitação da taxa dos juros remuneratórios em doze por cento (12%) ao ano passou a ser tratada, apenas, pela legislação infraconstitucional. E, consoante entendimento pacífico da doutrina e da jurisprudência, as disposições contidas na referida legislação não se aplicam às instituições que integram o Sistema Financeiro Nacional, sob o fundamento de que este é regido pela Lei nº 4.595/64. A esse respeito, o Supremo Tribunal Federal, no Enunciado 596, consolidou o entendimento de que os limites à estipulação da taxa de juros, constantes do Decreto n.º 22.626/33, não se aplicam às operações realizadas por instituições que integram o Sistema Financeiro Nacional. Assim sendo, as instituições financeiras não se sujeitam à limitação de juros, sendo, a princípio, livres para fixarem com o contratante os juros a serem aplicados.4. As cobranças de taxas administrativas é lícita, desde que pactuada e não caracterize vantagem excessiva da instituição financeira. Precedentes do STJ. 5. Apelo improvido. Sentença mantida.
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CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LICITUDE DA COBRANÇA NOS AJUSTES CELEBRADOS APÓS 31.03.2000, DESDE QUE PACTUADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. TAXAS ADMINISTRATIVAS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. LEGALIDADE. 1. Consoante a jurisprudência do STJ, a capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano é permitida nos contratos celebrados por instituições financeiras após 31/03/2000, data da publicação da Medida Provisória n.º 1.963-17/2000, posteriormente reeditada com o n.º 2.170-36/2001, desde que pactuada. 2. A previsão no co...
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRICÃO. CAUSAS INTERRUPTIVAS. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL NA DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO NO PRAZO DOS PARÁGRAFOS 2º E 3º DO ART. 219 DO CPC. INOCORRÊNCIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELO DESPACHO CITATÓRIO. CONFLITO ENTRE AS NORMAS DO ART. 8º, §2º, DA LEI N.º 6830/1980, E DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DO CTN, SEGUNDO A REDAÇÃO ANTERIOR À LEI COMPLEMENTAR N.º 118/2005. PREVALÊNCIA DA SEGUNDA. INOCORRÊNCIA. DEMORA NA CITAÇÃO IMPUTÁVEL AO EXEQUENTE. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO N.º 106, DA SÚMULA DO STJ. 1. A interrupção da prescrição prevista no art. 219, § 1º, do CPC, só retroage à data da propositura da ação se a citação ocorrer nos prazos previstos nos §§ 2º e 3º do mesmo artigo. 2. Para as Execuções Fiscais de créditos tributários propostas antes da vigência da Lei Complementar nº 118/2005, somente a citação pessoal do devedor constitui causa apta a interromper a prescrição, não se aplicando o art. 8º, § 2º, da Lei nº 6.830/1980, que prevê que o despacho do juiz que determinar a citação a interrompe. Tal ilação deflui do fato de ter o Código Tributário Nacional status de lei complementar, devendo, pois, prevalecer sobre as disposições da Lei de Execuções Fiscais, que possui natureza ordinária (19990110608156APC, Relator ROMEU GONZAGA NEIVA, 5ª Turma Cível, julgado em 24/02/2010, DJ 11/03/2010 p. 135).3. Se a demora na citação do devedor não decorreu de falhas do Poder Judiciário, mas sim da incapacidade do exequente de declinar o endereço onde a executada poderia ser encontrada, não pode ser aplicado o Enunciado n.º 106, da Súmula do STJ. 4. Apelo improvido.
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRICÃO. CAUSAS INTERRUPTIVAS. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL NA DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO NO PRAZO DOS PARÁGRAFOS 2º E 3º DO ART. 219 DO CPC. INOCORRÊNCIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELO DESPACHO CITATÓRIO. CONFLITO ENTRE AS NORMAS DO ART. 8º, §2º, DA LEI N.º 6830/1980, E DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DO CTN, SEGUNDO A REDAÇÃO ANTERIOR À LEI COMPLEMENTAR N.º 118/2005. PREVALÊNCIA DA SEGUNDA. INOCORRÊNCIA. DEMORA NA CITAÇÃO IMPUTÁVEL AO EXEQUENTE. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO N.º 106, DA SÚMULA DO STJ. 1. A interru...
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LICITUDE DA COBRANÇA NOS AJUSTES CELEBRADOS APÓS 31.03.2000, DESDE QUE PACTUADA. EXCLUSÃO DA MORA. AUSÊNCIA DE COBRANÇA DE ENCARGOS ILEGAIS NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. COBRANÇA DE IOF. LEGALIDADE. TAXAS ADMINISTRATIVAS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. INOCORRÊNCIA DE VANTAGEM EXAGERADA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LICITUDE DA COBRANÇA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 1. Consoante a jurisprudência do STJ, a capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano é permitida nos contratos celebrados por instituições financeiras após 31/03/2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, posteriormente reeditada com o n.º 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada.2. É facultado ao autor depositar aquilo que entende devido, porque não há qualquer vedação legal. Todavia, a consignação em valor inferior ao devido, não tem o condão, por si só, de elidir os efeitos da mora. Além disso, a dívida somente será quitada até o limite do montante consignado, ficando assegurada ao credor a possibilidade de exigir o restante.3. Inexistindo cobranças ilegais no período da normalidade contratual, não se há de falar em exclusão da mora. 4. A cobrança de tarifas administrativas para a concessão de crédito é lícita, desde que pactuadas e não caracterizem vantagem excessiva da instituição financeira. Precedentes do STJ. 5. A cobrança de IOF é inerente aos contratos de financiamento, não podendo se falar em ilegalidade em sua cobrança.6. A repetição do indébito em dobro somente pode ser determinada em face da má-fé do credor, não caracterizada no caso em apreço.7. Apelo improvido.
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CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LICITUDE DA COBRANÇA NOS AJUSTES CELEBRADOS APÓS 31.03.2000, DESDE QUE PACTUADA. EXCLUSÃO DA MORA. AUSÊNCIA DE COBRANÇA DE ENCARGOS ILEGAIS NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. COBRANÇA DE IOF. LEGALIDADE. TAXAS ADMINISTRATIVAS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. INOCORRÊNCIA DE VANTAGEM EXAGERADA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LICITUDE DA COBRANÇA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 1. Consoante a jurisprudência do STJ, a capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano é...
CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. CONTRATO FIRMADO MEDIANTE FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ENUNCIADO 385, DA SÚMULA DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.1. A empresa ré, como prestadora de serviços, responde objetivamente aos danos causados ao consumidor pelo débito gerado por contrato firmado mediante fraude praticada por terceiro e inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes, ante a negligência na conferência da veracidade dos dados pessoais fornecidos para abertura de crédito. Inteligência dos arts. 3º, § 2º e 14, § 3°, ambos do CDC, e art. 927 e parágrafo único, do CC/2002.2. Inaplicável o Enunciado 385, do STJ, quando todas as inclusões do nome do consumidor lançadas nos cadastros de inadimplentes decorrem de ato ilícito praticado por terceiros.3. O quantum indenizatório a título de danos morais deve atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando-se, no caso concreto, a extensão e a gravidade do dano, a capacidade econômica do agente, as condições da vítima além do caráter punitivo-pedagógico da medida. De igual modo, não pode ser fonte de enriquecimento ilícito.4. Apelo improvido. Sentença mantida.
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CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. CONTRATO FIRMADO MEDIANTE FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ENUNCIADO 385, DA SÚMULA DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.1. A empresa ré, como prestadora de serviços, responde objetivamente aos danos causados ao consumidor pelo débito gerado por contrato firmado mediante fraude praticada por terceiro e inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes, ante a negligência na conferência da veracidade dos...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INVIABILIDADE DE DISCUSSÃO NESSA ESPÉCIE CONTRATUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ O PAGAMENTO ANTECIPADO DO VRG. AUSÊNCIA DE RESCISÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE.1. Nos contratos de arrendamento mercantil, ante as peculiaridades dessa espécie contratual, não se discute acerca da capitalização de juros sobre as parcelas mensais.2. Consoante o Enunciado n.º 372, da Súmula do STJ, a cobrança da comissão de permanência é lícita, desde que o valor exigido a esse título não ultrapasse a soma dos juros da mora de um por cento (1%) ao mês, multa contratual de até dois por cento (2%) e dos juros remuneratórios à taxa média do contrato e limitados à taxa do contrato e desde que não seja cumulada com qualquer desses encargos. Entretanto, inexistindo previsão contratual neste sentido, nada há a prover sobre o pedido.3. O contrato de arrendamento mercantil permite a escolha do pagamento do VRG em três ocasiões. Se a parte apelante teve oportunizada a escolha, quanto ao momento e a forma de cobrança do VRG, e fez sua opção pelo pagamento diluído, o presente negócio jurídico reputa-se válido, consoante o art. 104, incisos I, II e III, do CC/2002, e Enunciado de Súmula 293/STJ.5. A eventual restituição de valores já pagos a título de VRG só será devida ao final do contrato, porque condicionada ao momento em que a parte fará sua opção pelo bem ou a sua devolução, conforme disciplinam as normas de leasing. Se não houve rescisão da avença, impossibilita-se a restituição do VRG pago antecipadamente. 6. Apelo improvido. Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INVIABILIDADE DE DISCUSSÃO NESSA ESPÉCIE CONTRATUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ O PAGAMENTO ANTECIPADO DO VRG. AUSÊNCIA DE RESCISÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE.1. Nos contratos de arrendamento mercantil, ante as peculiaridades dessa espécie contratual, não se discute acerca da capitalização de juros sobre as parcelas mensais.2. Consoante o Enunciado n.º 372, da Súmula do STJ, a cobrança da comissão de permanê...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR. REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. REJEIÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. MP N.º 2170-36/2001. POSSIBILIDADE. TAXAS ADMINISTRATIVAS. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE.1. Não há que se falar em prejuízo em razão da não realização de prova pericial se o objetivo principal desta era demonstrar a cobrança de juros na forma capitalizada, o que é possível extrair através de simples cálculo aritmético.2. Consoante a jurisprudência do STJ, a capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano é permitida nos contratos celebrados por instituições financeiras após 31/03/2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, posteriormente reeditada com o nº 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada.3. A cobrança das tarifas administrativas é lícita, desde que pactuadas e não caracterizem vantagem excessiva da instituição financeira. Precedentes do STJ.4. Apelo improvido. Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR. REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. REJEIÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. MP N.º 2170-36/2001. POSSIBILIDADE. TAXAS ADMINISTRATIVAS. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE.1. Não há que se falar em prejuízo em razão da não realização de prova pericial se o objetivo principal desta era demonstrar a cobrança de juros na forma capitalizada, o que é possível extrair através de simples cálculo aritmético.2. Consoante a jurisprudência do STJ, a capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano é permitida nos contratos celebrados por instituiçõ...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA ÚNICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DO CDC. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. JULGADO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO. ABUSIVIDADE. IOF. DEVIDO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTUM ADEQUADO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. INOCORRÊNCIA. A análise da legalidade da capitalização de juros no contrato dispensa a prova pericial, sendo suficiente o exame do instrumento contratual, pois, conforme o entendimento do c. STJ, a cobrança de juros capitalizados é possível, desde que expressamente pactuada. Assim sendo, não há que se falar em cerceamento de defesa, na hipótese. Os serviços que as instituições financeiras colocam à disposição dos clientes estão regidos pelo CDC, eis que se inserem no conceito consagrado no § 2º do art. 3º do referido diploma legal. Ressalvado o entendimento do Relator, prestigia-se o do c. Superior Tribunal de Justiça que, em regime de recurso repetitivo, pacificou o entendimento quanto à possibilidade da capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados após 31/03/2000, data da publicação da MP n.º 1.963-17, atual MP n.º 2.170-01, quando expressamente pactuada.São nulas as cláusulas contratuais que estipulam a cobrança de valores referentes à taxa de abertura de crédito, com fulcro no art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor.O tributo, no caso o IOF, decorre de imposição legal. Com o advento da hipótese de incidência, nasce o direito do sujeito ativo da relação tributária exigir o imposto. A instituição financeira, como responsável tributário, não pode furtar-se ao seu recolhimento e repasse aos cofres públicos, podendo transferi-lo ao consumidor.A cobrança de valores que possuem suporte em cláusula contratual após ter sido esta considerada abusiva enseja apenas a devolução simples. Tendo o magistrado fixado os honorários advocatícios de modo a remunerar adequadamente o trabalho do causídico da parte vencedora, mantém-se o quantum arbitrado na sentença vergastada.Fala-se em sucumbência mínima quando no contexto da demanda a parte decai de parte irrelevante, o que não é o caso dos autos.
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA ÚNICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DO CDC. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. JULGADO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO. ABUSIVIDADE. IOF. DEVIDO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTUM ADEQUADO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. INOCORRÊNCIA. A análise da legalidade da capitalização de juros no contrato dispensa a prova pericial, sendo suficiente o exame do instrumento contratual, pois, conforme o entendimento do c. STJ, a cobrança de juros capitaliza...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA ÚNICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DO CDC. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. JULGADO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO. ABUSIVIDADE. IOF. DEVIDO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTUM ADEQUADO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. INOCORRÊNCIA. A análise da legalidade da capitalização de juros no contrato dispensa a prova pericial, sendo suficiente o exame do instrumento contratual, pois, conforme o entendimento do c. STJ, a cobrança de juros capitalizados é possível, desde que expressamente pactuada. Assim sendo, não há que se falar em cerceamento de defesa, na hipótese. Os serviços que as instituições financeiras colocam à disposição dos clientes estão regidos pelo CDC, eis que se inserem no conceito consagrado no § 2º do art. 3º do referido diploma legal. Ressalvado o entendimento do Relator, prestigia-se o do c. Superior Tribunal de Justiça que, em regime de recurso repetitivo, pacificou o entendimento quanto à possibilidade da capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados após 31/03/2000, data da publicação da MP n.º 1.963-17, atual MP n.º 2.170-01, quando expressamente pactuada.São nulas as cláusulas contratuais que estipulam a cobrança de valores referentes à taxa de abertura de crédito, com fulcro no art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor.O tributo, no caso o IOF, decorre de imposição legal. Com o advento da hipótese de incidência, nasce o direito do sujeito ativo da relação tributária exigir o imposto. A instituição financeira, como responsável tributário, não pode furtar-se ao seu recolhimento e repasse aos cofres públicos, podendo transferi-lo ao consumidor.A cobrança de valores que possuem suporte em cláusula contratual após ter sido esta considerada abusiva enseja apenas a devolução simples. Tendo o magistrado fixado os honorários advocatícios de modo a remunerar adequadamente o trabalho do causídico da parte vencedora, mantém-se o quantum arbitrado na sentença vergastada.Fala-se em sucumbência mínima quando no contexto da demanda a parte decai de parte irrelevante, o que não é o caso dos autos.
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA ÚNICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DO CDC. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. JULGADO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO. ABUSIVIDADE. IOF. DEVIDO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTUM ADEQUADO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. INOCORRÊNCIA. A análise da legalidade da capitalização de juros no contrato dispensa a prova pericial, sendo suficiente o exame do instrumento contratual, pois, conforme o entendimento do c. STJ, a cobrança de juros capitaliza...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL DE OFÍCIO PELO JUÍZO EM QUE A DEMANDA FOI PROPOSTA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO QUE VIOLA O DISPOSTO NO ART. 112 E 114 DO CPC E A SÚMULA 33 DO STJ. RECURSO PROVIDO. 1. A competência estabelecida pelo art. 101, inc. I, do Código de Defesa do Consumidor, é uma faculdade conferida ao consumidor, com o objetivo de facilitar sua defesa em Juízo, não podendo ser interpretada em seu prejuízo, à luz do disposto no art. 6º, inciso VIII, do mesmo diploma legal.2. Não pode o Juízo de primeiro grau, sem prévia argüição oportuna da parte demandada, se declarar incompetente para o conhecimento da ação proposta pelo consumidor, tratando-se de decisão nula, não apenas por aplicar, contra o consumidor, disposição legal que visa lhe trazer proteção (art. 101, I, c/c art. 6, VIII, do CDC), mas, também, por se estar declarando incompetência relativa de ofício.3. O entendimento segundo o qual a competência do foro do domicílio do consumidor seria de natureza absoluta, o que autorizaria apreciação de ofício pelo Juiz, é uma interpretação possível de ser realizada apenas em seu benefício, com fulcro no art. 6º, inciso VIII c/c art. 1º, CDC. 4. Nos termos dos art. 112 e 114 do CPC, e de acordo com a súmula 33 do STJ, é vedado ao Magistrado reconhecer incompetência relativa de ofício, devendo ser a matéria oportunamente arguida pelo demandado em exceção de incompetência, sob pena de prorrogação.5. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL DE OFÍCIO PELO JUÍZO EM QUE A DEMANDA FOI PROPOSTA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO QUE VIOLA O DISPOSTO NO ART. 112 E 114 DO CPC E A SÚMULA 33 DO STJ. RECURSO PROVIDO. 1. A competência estabelecida pelo art. 101, inc. I, do Código de Defesa do Consumidor, é uma faculdade conferida ao consumidor, com o objetivo de facilitar sua defesa em Juízo, não podendo ser interpretada em seu prejuízo, à luz do disposto no art. 6º, inciso VIII, do mesmo diploma legal.2. Não pode o Juízo de prim...
PENAL. ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. ATENUANTE RECONHECIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ.Conjunto probatório que demonstra a materialidade e a autoria do crime imputado ao réu.Não é obrigatória a apreensão da arma, quando a prova oral mostra-se idônea a autorizar a incidência da majorante constante do artigo 157, §2º, inciso I, do Código Penal.Não há falar em afastamento da causa de aumento de pena relativa ao concurso de agentes quando comprovado que o réu atuou na consecução do crime em comunhão de esforços com outro indivíduo.A existência de circunstância atenuante não tem o condão de rebaixar a pena para aquém do mínimo legal (Súmula 231 do STJ).Apelo desprovido.
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PENAL. ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. ATENUANTE RECONHECIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ.Conjunto probatório que demonstra a materialidade e a autoria do crime imputado ao réu.Não é obrigatória a apreensão da arma, quando a prova oral mostra-se idônea a autorizar a incidência da majorante constante do artigo 157, §2º, inciso I, do Código Penal.Não há falar em afastamento da causa de aumento de pena relativa ao concurso de agentes quando comprovado que o réu atuou na consecução do crime em comunhão de esforços com outro indivíduo.A existênc...
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. CONSUMIDOR DOMICILIADO NA CIDADE DE TAGUATINGA. AÇÃO PROPOSTA NO FORO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE CEILÂNDIA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO EM FAVOR DO FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. INVIABILIDADE. POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA EM CASO DE INÉRCIA DA PARTE CONTRÁRIA.1. A simples sujeição da lide ao Código de Defesa do Consumidor não autoriza a declinação da competência, com base no artigo 6º, VII, para o foro de domicílio do consumidor. 1.1. Em se cuidando de competência territorial, por ser relativa, não pode o juiz substituir as partes na escolha do foro para ajuizamento da causa, sendo necessário, sob pena de prorrogação, o ajuizamento do incidente de exceção.2. Aplicação do enunciado nº 33, da Súmula de Jurisprudência do STJ, segundo a qual a incompetência relativa não pode ser declarada de oficio. 2.1. Precedente da Turma: 1 - A declinação de competência, ex officio, quando o Consumidor é quem provoca a Jurisdição, contraria a previsão legal inserta no art. 6º, VIII, do CDC, que assegura à parte hipossuficiente a facilitação da defesa de seus direitos em Juízo. A alteração da competência, com arrimo na alegação de domicílio, somente poderá ocorrer por provocação da parte adversa, segundo as formalidades estabelecidas na lei instrumental. 2 - Nos termos da Súmula 33 do STJ, 'A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício'. Agravo de Instrumento provido. (TJDFT, 5ª Turma Cível, AGI nº 2011.00.2.000929-8, rel. Des. Ângelo Passareli, DJ de 20/9/2011, p. 238).3. Conflito conhecido para declarar competente para processar e julgar o feito o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia - DF.
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. CONSUMIDOR DOMICILIADO NA CIDADE DE TAGUATINGA. AÇÃO PROPOSTA NO FORO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE CEILÂNDIA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO EM FAVOR DO FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. INVIABILIDADE. POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA EM CASO DE INÉRCIA DA PARTE CONTRÁRIA.1. A simples sujeição da lide ao Código de Defesa do Consumidor não autoriza a declinação da competência, com base no artigo 6º, VII, para o foro de domicílio do consumidor. 1.1. Em se cuidando de competênc...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DEPÓSITO. ADVOGADO INTIMADO ATRAVÉS DE PUBLICAÇÃO OFICIAL E INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE POR MEIO DE AVISO DE RECEBIMENTO. INÉRCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE INTERESSE. SÚMULA 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE. SENTEÇA MANTIDA.01. Considerando que o advogado da parte foi devidamente intimado através de publicação oficial, bem assim, enviada intimação pessoal por meio de AR para o autor, patente que a paralisação do processo ocorreu por culpa do apelante que não diligenciou em atender às determinações judiciais, ensejando, via de conseqüência, a correta extinção do processo. 02. Não se aplica a Súmula 240 do STJ, segundo a qual A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu, se a relação processual não se aperfeiçoou com a citação do Réu.03. Recurso desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DEPÓSITO. ADVOGADO INTIMADO ATRAVÉS DE PUBLICAÇÃO OFICIAL E INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE POR MEIO DE AVISO DE RECEBIMENTO. INÉRCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE INTERESSE. SÚMULA 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE. SENTEÇA MANTIDA.01. Considerando que o advogado da parte foi devidamente intimado através de publicação oficial, bem assim, enviada intimação pessoal por meio de AR para o autor, patente que a paralisação do processo ocorreu por culpa do apelante que não diligenciou em atender às determinações judiciais, ensejando, via de conseqüência, a correta extinção do p...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO COLLOR II. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO. PERÍODO AQUISITIVO INICIADO. PRECEDENTES DO STJ. DEFERIMENTO DO PEDIDO.I - Quem deve figurar no pólo passivo de demanda onde se pede diferenças de correção monetária, em caderneta de poupança, nos meses de junho de 1987 e janeiro de 1989, é a instituição bancária onde depositado o montante objeto da demanda.II - Os juros remuneratórios de conta de poupança, incidentes mensalmente e capitalizados, agregam-se ao capital, assim como a correção monetária, perdendo, pois, a natureza de acessórios, fazendo concluir, em conseqüência, que a prescrição não é a de cinco anos, prevista no art. 178, § 10, III, do Código Civil de 1916 (cinco anos), mas a vintenária. Precedentes da Terceira e da Quarta Turma. (REsp n.º 707151/SP)III - Esta Eg. Corte já se manifestou no sentido de que os poupadores têm direito à utilização do índice em vigor na data do início do período aquisitivo.IV - Consoante precedentes do Col. STJ é devido como correção monetária incidente sobre os saldos em caderneta de poupança, o IPC nos percentuais de 10,14%, 84,32%; 44,80%; 7,87%, relativos aos meses de fevereiro/89, março, abril e maio de 1990, respectivamente, e ainda, de 13, 69% (janeiro 91), 21,87% (fevereiro 91) e 11,79% (março 91), em decorrência da edição dos planos econômicos (Planos Verão, Collor I e II).V - A alteração de critério de atualização de rendimento de caderneta de poupança não atinge situações em que já iniciado o período aquisitivo, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça. (APC 2008.01.1.170074-8, Reg. Ac. 557.262, Publ. DJ-e de 10/01/2012, Pág. 122).VI - Preliminar rejeitada. Recurso provido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO COLLOR II. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO. PERÍODO AQUISITIVO INICIADO. PRECEDENTES DO STJ. DEFERIMENTO DO PEDIDO.I - Quem deve figurar no pólo passivo de demanda onde se pede diferenças de correção monetária, em caderneta de poupança, nos meses de junho de 1987 e janeiro de 1989, é a instituição bancária onde depositado o montante objeto da demanda.II - Os juros remuneratórios de conta de poupança, incidentes mensalmente e capitalizado...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. ART. 302, CAPUT, DA LEI Nº. 9.503/97. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PERDÃO JUDICIAL. PENA DESNECESSÁRIA. APLICAÇÃO ART. 121, § 5º, DO CÓDIGO PENAL. NATUREZA DA SENTENÇA. SÚMULA 18 DO STJ. RECURSO PROVIDO.1.Nos termos do art. 121, § 5º, do Código penal, na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal torna-se desnecessária.2.A inexistência de relação de parentesco do réu com a vítima não impede, de plano, o reconhecimento do perdão judicial.3.Tal conclusão decorre da análise das circunstâncias em que ocorreu o acidente automobilístico, em especial o razoável tempo de relacionamento amoroso com a vítima, e, ainda, pelo fato de a mãe desta, umas das pessoas mais afetadas pelo ocorrido, ter mantido relação estreita e de afinidade com o acusado, permitindo, inclusive, a frequência à sua casa, depois do acidente. 4.A sentença concessiva do perdão judicial tem natureza declaratória, afastando todos os efeitos da condenação, principais e secundários, conforme Súmula 18 do STJ.5.Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. ART. 302, CAPUT, DA LEI Nº. 9.503/97. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PERDÃO JUDICIAL. PENA DESNECESSÁRIA. APLICAÇÃO ART. 121, § 5º, DO CÓDIGO PENAL. NATUREZA DA SENTENÇA. SÚMULA 18 DO STJ. RECURSO PROVIDO.1.Nos termos do art. 121, § 5º, do Código penal, na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal torna-se desnecessária.2.A inexistência de relação de parentesco do réu com a vítima não impede, de plano, o reconhecimento do per...
CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - AGRAVO RETIDO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELO REQUERIMENTO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL - REJEITADA - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - REJEITADA - PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - RESTITUIÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA (IPC E INPC) - DEVIDA - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 202 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - FONTE DE CUSTEIO - AUTO-SUSTENTABILIDADE - DESPESAS NÃO PREVISTAS - DESEQUILÍBRIO ATUARIAL.INOCORRÊNCIA.1.Não merece prosperar a preliminar de cerceamento de defesa pelo indeferimento da prova pericial contábil. Agravo Retido rejeitado.2.Conforme bem destacado pela juíza a quo, consoante entendimento sumulado pelo Colendo STJ, o prazo prescricional para o ajuizamento de ação de cobrança de eventuais diferenças sobre contribuições devolvidas ao beneficiário de previdência privada é de cinco anos, considerando-se como termo a quo a data da restituição das contribuições pagas pela entidade patrocinadora (Súmula 291/STJ) (fl. 210). Prescrição inocorrente.3. As contribuições vertidas ao plano de previdência privada por ocasião do desligamento do participante devem ser corrigidas pelo IPC e INPC, índices que melhor reflem a real inflação do período.4.A adoção de índices diversos do pactuado no contrato não acarreta comprometimento da auto-sustentabilidade da ré nem em desequilíbrio atuarial, pois não se trata de criação de benefício previdenciário futuro, mas de correção das reservas de poupança já existentes. Não há, assim, falar em violação ao art. 202 da CF/88.5.Agravo retido não provido. Apelação não provida. Unânime.
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CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - AGRAVO RETIDO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELO REQUERIMENTO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL - REJEITADA - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - REJEITADA - PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - RESTITUIÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA (IPC E INPC) - DEVIDA - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 202 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - FONTE DE CUSTEIO - AUTO-SUSTENTABILIDADE - DESPESAS NÃO PREVISTAS - DESEQUILÍBRIO ATUARIAL.INOCORRÊNCIA.1.Não merece prosperar a preliminar de cerceamento de defesa pelo indeferimento da prova pericial contábil. Agravo Reti...
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ADVOGADO INTIMADO ATRAVÉS DE PUBLICAÇÃO OFICIAL E INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE POR MEIO DE AVISO DE RECEBIMENTO - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE INTERESSE - SÚMULA 240 DO STJ - INAPLICABILIDADE - SENTEÇA MANTIDA.01 - Considerando que o advogado da parte foi devidamente intimado através de publicação oficial, bem assim, enviada intimação pessoal por meio de AR para o Autor, patente que a paralisação do processo ocorreu por culpa do Apelante que não diligenciou para atender às determinações judiciais, ensejando, via de conseqüência, a correta extinção do processo. 02 - Não se aplica a Súmula 240 do STJ, segundo a qual A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu, se a relação processual não se aperfeiçoou com a citação do Réu.03 - Recurso desprovido. Sentença mantida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ADVOGADO INTIMADO ATRAVÉS DE PUBLICAÇÃO OFICIAL E INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE POR MEIO DE AVISO DE RECEBIMENTO - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE INTERESSE - SÚMULA 240 DO STJ - INAPLICABILIDADE - SENTEÇA MANTIDA.01 - Considerando que o advogado da parte foi devidamente intimado através de publicação oficial, bem assim, enviada intimação pessoal por meio de AR para o Autor, patente que a paralisação do processo ocorreu por culpa do Apelante que não diligenciou para atender às determinações judiciais, ensejando, via de conseqüência, a correta ext...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. ADVOGADO INTIMADO ATRAVÉS DE PUBLICAÇÃO OFICIAL E INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE POR MEIO DE AVISO DE RECEBIMENTO. INÉRCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE INTERESSE. SÚMULA 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE. SENTEÇA MANTIDA.1. Considerando que o advogado da parte foi devidamente intimado através de publicação oficial, bem assim, enviada intimação pessoal por meio de AR para o autor, patente que a paralisação do processo ocorreu por culpa do apelante que não diligenciou para atender às determinações judiciais, ensejando, via de conseqüência, a correta extinção do processo. 2. Não se aplica a Súmula 240 do STJ, segundo a qual A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu, se a relação processual não se aperfeiçoou com a citação do Réu.3. Recurso desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. ADVOGADO INTIMADO ATRAVÉS DE PUBLICAÇÃO OFICIAL E INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE POR MEIO DE AVISO DE RECEBIMENTO. INÉRCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE INTERESSE. SÚMULA 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE. SENTEÇA MANTIDA.1. Considerando que o advogado da parte foi devidamente intimado através de publicação oficial, bem assim, enviada intimação pessoal por meio de AR para o autor, patente que a paralisação do processo ocorreu por culpa do apelante que não diligenciou para atender às determinações judiciais, ensejando, via de conseqüência, a correta extinção do pr...