APELAÇÃO - PROCESSO PENAL - CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA - NULIDADE DE INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS INICIADAS POR DENÚNCIA ANÔNIMA - QUESTÃO JÁ DECIDIDA EM HABEAS CORPUS - SUPOSTA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E INFRAÇÃO AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL - ILEGALIDADES NÃO COMPROVADAS - SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES DAS INTERCEPTAÇÕES - POSSIBILIDADE, ANTE A COMPLEXIDADE DA CAUSA - CONDENAÇÃO BASEADA EXCLUSIVAMENTE EM PROVAS INQUISITORIAIS - INOCORRÊNCIA - ILICITUDE DA PROVA EMPRESTADA - IMPROCEDÊNCIA - FRÁGIL CONJUNTO PROBATÓRIO - INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS NÃO CONFIRMADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA - ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE - PARCIAL PROVIMENTO.
Não se reconhece a nulidade de interceptações telefônicas iniciadas por denúncia anônima quando tal questão já fora dirimida em habeas corpus anteriormente impetrado.
Improcede a alegação de incompetência do juízo a quo para o conhecimento e deferimento de interceptações telefônicas, quando obedecidas as disposições legais atinentes à matéria. Outrossim, a investigação criminal conduzida por Representantes Ministeriais integrantes do G.A.E.C.O. não ofende o princípio do promotor natural, mormente quando o Órgão Ministerial do local do crime foi um dos responsáveis pelo oferecimento da denúncia.
Plenamente viável o deferimento de sucessivas interceptações telefônicas ante a complexidade da causa que assim exige.
A referência pelo julgador às provas obtidas durante a fase inquisitiva não constitui elemento ensejador ao reconhecimento de qualquer nulidade.
De igual forma, não se cogita a ilegalidade na utilização de prova emprestada quando a mesma nada mais se trata do que parte do material probatório coligido em autos de procedimento investigatório para apuração de crimes envolvendo o acusado e outras pessoas.
A fragilidade do conjunto probatório, consubstanciado em insterceptações telefônicas que não foram confirmadas por qualquer outro elemento de prova - aliás, cujas transcrições foram realizadas de forma fragmentada - impõe a absolvição dos acusados das imputações que sobre si recaem.
Apelações defensivas a que se dá parcial provimento, para o fim de, afastadas as matérias preliminares, absolver os acusados das imputações que sobre si pesam.
Ementa
APELAÇÃO - PROCESSO PENAL - CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA - NULIDADE DE INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS INICIADAS POR DENÚNCIA ANÔNIMA - QUESTÃO JÁ DECIDIDA EM HABEAS CORPUS - SUPOSTA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E INFRAÇÃO AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL - ILEGALIDADES NÃO COMPROVADAS - SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES DAS INTERCEPTAÇÕES - POSSIBILIDADE, ANTE A COMPLEXIDADE DA CAUSA - CONDENAÇÃO BASEADA EXCLUSIVAMENTE EM PROVAS INQUISITORIAIS - INOCORRÊNCIA - ILICITUDE DA PROVA EMPRESTADA - IMPROCEDÊNCIA - FRÁGIL CONJUNTO PROBATÓRIO - INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS NÃO CONFIRMADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA - ABSOLV...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTÂNCIADO - SENTENÇA CONDENTAÓRIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA - IMPOSSIBILIDADE - INVERSÃO DA POSSE - CONSUMAÇÃO DEMONSTRADA - PRESENÇA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO ABSTRATO PREVISTO PARA O DELITO - INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL - PRECEDENTES DESSA CORTE - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. O crime de roubo consuma-se com a inversão da posse, ou seja, nos termos da jurisprudência francamente dominante, se o agente tem a posse mais ou menos tranqüila da coisa, ainda que por breve momento, fora da esfera de vigilância da vítima. Assim, restando comprovado nos autos que o agente retirou a coisa da esfera de disponibilidade da vítima, consumado está o delito, não havendo falar em desclassificação para a modalidade tentada. Segundo precedente desta corte "o art. 65 do Código Penal elenca atenuantes que sempre atenuam a pena, de modo que não há falar em limitação à diminuição da pena aquém do mínimo abstrato previsto para o delito" (Apelação Criminal 0006685-30.2011.8.12.0001)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTÂNCIADO - SENTENÇA CONDENTAÓRIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA - IMPOSSIBILIDADE - INVERSÃO DA POSSE - CONSUMAÇÃO DEMONSTRADA - PRESENÇA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO ABSTRATO PREVISTO PARA O DELITO - INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL - PRECEDENTES DESSA CORTE - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. O crime de roubo consuma-se com a inversão da posse, ou seja, nos termos da jurisprudência francamente dominante, se o agente tem a posse mais ou menos tranqüila da coisa, ainda que por breve momento, fora da es...
APELAÇÃO - PENAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ETILÔMETRO - CALIBRAGEM IRRELEVANTE - CONDENAÇÃO - PROVA SUFICIENTE - PROVIMENTO E, DE OFÍCIO, EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
A regularidade do etilômetro é constatada mediante aferição anual pelo Inmetro, sendo irrelevante a data de calibragem do aparelho.
Ademais, à configuração do crime do art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro, prescinde de prova pericial, devendo-se considerar os demais elementos capazes de aferir a verdade dos fatos, que, mostrando-se suficientes, deve conduzir à condenação.
Se entre o dia do recebimento da denúncia e a prolação da sentença transcorreu lapso superior ao previsto na lei, ocorrendo a prescrição, a mesma há de ser declarada tão logo observada, ainda que ex officio.
Apelação do Parquet a que se dá provimento para condenar o acusado nos termos do art. 306, da Lei n.º 9.503/97, e, de ofício, reconhecer a prescrição da pretensão punitiva em razão da mora estatal.
Ementa
APELAÇÃO - PENAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ETILÔMETRO - CALIBRAGEM IRRELEVANTE - CONDENAÇÃO - PROVA SUFICIENTE - PROVIMENTO E, DE OFÍCIO, EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
A regularidade do etilômetro é constatada mediante aferição anual pelo Inmetro, sendo irrelevante a data de calibragem do aparelho.
Ademais, à configuração do crime do art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro, prescinde de prova pericial, devendo-se considerar os demais elementos capazes de aferir a verdade dos fatos, que, mostrando-se suficientes, deve conduzir à condenação.
Se entre o dia do recebimento da denúncia e a prolação...
APELAÇÃO - PENAL - HOMICÍDIO - PENA DE PEQUENA MONTA - PRESCRIÇÃO RETROATIVA - INOCORRÊNCIA - NÃO PROVIMENTO.
Na prescrição retroativa contam-se os prazos com base na pena in concreto.
Se entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória pela prática de crime de homicídio culposo no trânsito não transcorreu lapso superior ao previsto na lei, não há de ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva na forma retroativa.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a impossibilidade de se extinguir a punibilidade do agente.
Ementa
APELAÇÃO - PENAL - HOMICÍDIO - PENA DE PEQUENA MONTA - PRESCRIÇÃO RETROATIVA - INOCORRÊNCIA - NÃO PROVIMENTO.
Na prescrição retroativa contam-se os prazos com base na pena in concreto.
Se entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória pela prática de crime de homicídio culposo no trânsito não transcorreu lapso superior ao previsto na lei, não há de ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva na forma retroativa.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a impossibilidade de se extinguir a punibilidade do agente.
APELAÇÃO PROCESSO PENAL ESTUPRO DE VULNERÁVEL CONJUNTO PROBATÓRIO DUVIDOSO CONDENAÇÃO REFORMADA PROVIMENTO.
É de ser reformada a condenação que se amparou em conjunto probatório duvidoso, mormente quando a prova testemunhal e a palavra da vítima não se mostram uníssonas e coerentes em relação à prática do crime contra a liberdade sexual.
Apelação defensiva a que se dá provimento para o fim de absolver o acusado das imputações que contra si pesam.
Ementa
APELAÇÃO PROCESSO PENAL ESTUPRO DE VULNERÁVEL CONJUNTO PROBATÓRIO DUVIDOSO CONDENAÇÃO REFORMADA PROVIMENTO.
É de ser reformada a condenação que se amparou em conjunto probatório duvidoso, mormente quando a prova testemunhal e a palavra da vítima não se mostram uníssonas e coerentes em relação à prática do crime contra a liberdade sexual.
Apelação defensiva a que se dá provimento para o fim de absolver o acusado das imputações que contra si pesam.
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DO MP - PROGRESSÃO DE REGIME - CRIME HEDIONDO - EXAME CRIMINOLÓGICO - CONDIÇÕES PESSOAIS QUE INDICAM A DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DA PERÍCIA - SÚMULA VINCULANTE N.º 26 DO STF - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I - A rigor do art. 112 da Lei de Execução Penal e da orientação firmada pelo e. Supremo Tribunal Federal com a edição da súmula vinculante n.º 26, para efeito de progressão do regime, o juiz da execução penal somente deve exigir que o sentenciado se submeta à prévio exame criminológico caso as circunstâncias concretamente verificadas indiquem a necessidade da medida. II - Não verificada a excepcionalidade, há de se dispensar o exame criminológico, sendo suficiente o atestado de conduta carcerária. III - Contra o parecer, agravo improvido.
Ementa
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DO MP - PROGRESSÃO DE REGIME - CRIME HEDIONDO - EXAME CRIMINOLÓGICO - CONDIÇÕES PESSOAIS QUE INDICAM A DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DA PERÍCIA - SÚMULA VINCULANTE N.º 26 DO STF - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I - A rigor do art. 112 da Lei de Execução Penal e da orientação firmada pelo e. Supremo Tribunal Federal com a edição da súmula vinculante n.º 26, para efeito de progressão do regime, o juiz da execução penal somente deve exigir que o sentenciado se submeta à prévio exame criminológico caso as circunstâncias concretamente verificada...
Data do Julgamento:28/07/2016
Data da Publicação:29/07/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - LESÃO CORPORAL LEVE NO ÂMBITO DOMÉSTICO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Se os indícios da prática do crime de lesão corporal pelo acusado contra a vítima não restaram suficientemente confirmados ao longo da instrução, a manutenção da absolvição é medida que se impõe, em obediência ao princípio do in dubio pro reo. Ademais, a única testemunha presencial que poderia melhor esclarecer o que realmente ocorreu naquela ocasião, em juízo, disse que apenas ouviu a discussão não tendo visto qualquer agressão. Embora a ofendida seja ouvida como informante no processo, em crimes desse jaez, a palavra da vítima ganha força, desde que amparada por demais elementos probatórios, o que não ocorre no caso dos autos.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - LESÃO CORPORAL LEVE NO ÂMBITO DOMÉSTICO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Se os indícios da prática do crime de lesão corporal pelo acusado contra a vítima não restaram suficientemente confirmados ao longo da instrução, a manutenção da absolvição é medida que se impõe, em obediência ao princípio do in dubio pro reo. Ademais, a única testemunha presencial que poderia melhor esclarecer o que realmente ocorreu naquela ocasião, em juízo, disse que apenas ouviu a discussão não tendo visto qualquer agres...
Data do Julgamento:28/07/2016
Data da Publicação:29/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO - MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO - FALTA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. Para configurar o crime de ameaça é necessário que esteja comprovado o temor incutido na vítima, afetando seu estado psicoemocional. Tal não ocorreu no caso vertente. Desta feita, não há circunstância provada em que se ampare os indícios de autoria do delito, pois a alta probabilidade é insuficiente para uma condenação. Assim, diante da falta de provas robustas e em atenção ao princípio constitucional da presunção da inocência e do in dúbio pro reo, a manutenção da absolvição do apelado é medida que se impõe. Com o parecer, nego provimento ao apelo ministerial.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO - MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO - FALTA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. Para configurar o crime de ameaça é necessário que esteja comprovado o temor incutido na vítima, afetando seu estado psicoemocional. Tal não ocorreu no caso vertente. Desta feita, não há circunstância provada em que se ampare os indícios de autoria do delito, pois a alta probabilidade é insuficiente para uma condenação. Assim, diante da falta de provas robustas e em atenção ao princípio constitucional da presunção da inocência e do in dúbi...
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSUAL PENAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PENA-BASE – AVALIAÇÃO INIDÔNEA – REDUÇÃO CABÍVEL – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
Verificada a falta de fundamentação idônea quanto às circunstâncias do crime é medida de justiça que opere o devido redimensionamento.
Impossível a aplicação da atenuante da confissão espontânea para reduzir a pena aquém do mínimo legal. Aplicação da Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, para reduzir a pena-base ao mínimo legal.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSUAL PENAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PENA-BASE – AVALIAÇÃO INIDÔNEA – REDUÇÃO CABÍVEL – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
Verificada a falta de fundamentação idônea quanto às circunstâncias do crime é medida de justiça que opere o devido redimensionamento.
Impossível a aplicação da atenuante da confissão espontânea para reduzir a pena aquém do mínimo legal. Aplicação da Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, para...
Data do Julgamento:19/10/2015
Data da Publicação:18/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONJUNÇÃO CARNAL PRATICADA COM ENTEADA MENOR - PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR LAUDO PERICIAL E TESTEMUNHAS - RECURSO DESPROVIDO. Não há falar em absolvição do crime de estupro se restou demonstrado pelas provas testemunhais, relatório psicológico e laudo pericial, que o agente havia um ano que constrangia sua enteada adolescente à prática de conjunção carnal, sempre mediante ameaças de morte.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONJUNÇÃO CARNAL PRATICADA COM ENTEADA MENOR - PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR LAUDO PERICIAL E TESTEMUNHAS - RECURSO DESPROVIDO. Não há falar em absolvição do crime de estupro se restou demonstrado pelas provas testemunhais, relatório psicológico e laudo pericial, que o agente havia um ano que constrangia sua enteada adolescente à prática de conjunção carnal, sempre mediante ameaças de morte.
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - RECEPTAÇÃO E TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - EXCESSO DE PRAZO - PLURALIDADE DE RÉUS - NÃO CONCESSÃO. É de ser rejeitado o pleito de liberdade provisória ao acusado preso pelo crime de tráfico de drogas e receptação flagrado exercendo a traficância em organização criminosa, revelando a gravidade concreta da conduta e alertando para a necessidade de resguardar a ordem pública. Verificando-se que o feito tramita regularmente, com pluralidade de réus e a necessidade de expedição de cartas precatórias, não pode a defesa invocar excesso do prazo quando a demora de pouca monta não é ocasionada pelo Parquet ou pela autoridade judicial. Habeas Corpus a que se nega concessão em face da higidez do decreto prisional e homenagem ao princípio da razoabilidade.
Ementa
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - RECEPTAÇÃO E TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - EXCESSO DE PRAZO - PLURALIDADE DE RÉUS - NÃO CONCESSÃO. É de ser rejeitado o pleito de liberdade provisória ao acusado preso pelo crime de tráfico de drogas e receptação flagrado exercendo a traficância em organização criminosa, revelando a gravidade concreta da conduta e alertando para a necessidade de resguardar a ordem pública. Verificando-se que o feito tramita regularmente, com pluralidade de réus e a necessidade de expedição de cartas pr...
Data do Julgamento:18/07/2016
Data da Publicação:28/07/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO CAUTELAR - GRAVIDADE CONCRETA E REITERAÇÃO CRIMINOSA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. É cabível a decretação da prisão preventiva aos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente diante da gravidade da conduta e reiteração criminosa. Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a legalidade do decreto prisional.
Ementa
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO CAUTELAR - GRAVIDADE CONCRETA E REITERAÇÃO CRIMINOSA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. É cabível a decretação da prisão preventiva aos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente diante da gravidade da conduta e reiteração criminosa. Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a legalidade do decreto prisional.
Data do Julgamento:18/07/2016
Data da Publicação:28/07/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSO PENAL - FURTO - PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO CRIMINOSA - VIOLAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. A reiteração criminosa é circunstância apta a calcar a prisão preventiva para resguardar a ordem pública, mormente se o paciente comete novo crime quando em gozo de liberdade provisória decorrente de outra ação penal, revelando seu ímpeto desenfreado à prática criminosa. Habeas Corpus a que se nega concessão, dada a plausibilidade da segregação cautelar.
Ementa
HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSO PENAL - FURTO - PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO CRIMINOSA - VIOLAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. A reiteração criminosa é circunstância apta a calcar a prisão preventiva para resguardar a ordem pública, mormente se o paciente comete novo crime quando em gozo de liberdade provisória decorrente de outra ação penal, revelando seu ímpeto desenfreado à prática criminosa. Habeas Corpus a que se nega concessão, dada a plausibilidade da segregação cautelar.
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO TENTADO - PRISÃO CAUTELAR - GRAVIDADE CONCRETA E REITERAÇÃO CRIMINOSA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO.
É cabível a decretação da prisão preventiva, aos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias do delito e a reiteração criminosa evidenciam a necessidade de constrição cautelar.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a legalidade do decreto prisional.
Ementa
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO TENTADO - PRISÃO CAUTELAR - GRAVIDADE CONCRETA E REITERAÇÃO CRIMINOSA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO.
É cabível a decretação da prisão preventiva, aos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias do delito e a reiteração criminosa evidenciam a necessidade de constrição cautelar.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a legalidade do decreto prisional.
Ementa:
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - LIBERDADE PROVISÓRIA - REITERAÇÃO CRIMINOSA - NÃO CONCESSÃO.
A reiteração criminosa é circunstância apta a calcar a prisão preventiva, mormente quando os elementos investigativos indicam que o paciente faz do crime um meio de vida.
Habeas Corpus a que se nega concessão, dada a plausibilidade da segregação cautelar.
Ementa
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - LIBERDADE PROVISÓRIA - REITERAÇÃO CRIMINOSA - NÃO CONCESSÃO.
A reiteração criminosa é circunstância apta a calcar a prisão preventiva, mormente quando os elementos investigativos indicam que o paciente faz do crime um meio de vida.
Habeas Corpus a que se nega concessão, dada a plausibilidade da segregação cautelar.
Data do Julgamento:06/06/2016
Data da Publicação:28/07/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Prisão em flagrante
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO DE DROGAS - GRAVIDADE CONCRETA - CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL - SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS - INVIABILIDADE - NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva aos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Afigurando-se imprescindível a custódia cautelar não há como atender o pleito de substituição de pena por cautelar diversa.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a inexistência de constrangimento legal a ser reconhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO DE DROGAS - GRAVIDADE CONCRETA - CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL - SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS - INVIABILIDADE - NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva aos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Afigurando-se imprescindível a custódia cautelar não há como atender o pleito de substituição de pena por cautelar diversa.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a inexistência de constrangi...
Data do Julgamento:06/06/2016
Data da Publicação:28/07/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - ROUBO - PRISÃO CAUTELAR - ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO.
Preenchidos os requisitos do art. 312, do Código de Processo Penal, deve ser mantida a prisão preventiva do acusado da prática de crime de roubo, em especial pelo modus operandi empregado, evidenciando a gravidade da conduta perpetrada.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a legalidade do decreto prisional.
Ementa
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - ROUBO - PRISÃO CAUTELAR - ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO.
Preenchidos os requisitos do art. 312, do Código de Processo Penal, deve ser mantida a prisão preventiva do acusado da prática de crime de roubo, em especial pelo modus operandi empregado, evidenciando a gravidade da conduta perpetrada.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a legalidade do decreto prisional.
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - PRISÃO PREVENTIVA - ESTELIONATOS - CONTUMÁCIA DELITIVA E RISCO DE FUGA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva aos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando evidenciada a reiteração criminosa e a possibilidade de fuga do paciente.
É de ser refutada a alegação de excesso de prazo quando a marcha processual encontra-se dentro da normalidade e em conformidade com a complexidade da causa.
Habeas Corpus a que se nega concessão, dada a plausibilidade da segregação processual.
Ementa
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - PRISÃO PREVENTIVA - ESTELIONATOS - CONTUMÁCIA DELITIVA E RISCO DE FUGA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva aos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando evidenciada a reiteração criminosa e a possibilidade de fuga do paciente.
É de ser refutada a alegação de excesso de prazo quando a marcha processual encontra-se dentro da normalidade e em conformidade com a complexidade da causa.
Habeas...
Data do Julgamento:16/05/2016
Data da Publicação:28/07/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA E FUGA - NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR - NÃO CONCESSÃO.
É cabível a decretação da prisão preventiva, mormente quando as circunstâncias dos crimes evidenciam a necessidade de constrição cautelar diante da gravidade das condutas perpetradas.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a legalidade do decreto prisional.
Ementa
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA E FUGA - NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR - NÃO CONCESSÃO.
É cabível a decretação da prisão preventiva, mormente quando as circunstâncias dos crimes evidenciam a necessidade de constrição cautelar diante da gravidade das condutas perpetradas.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a legalidade do decreto prisional.
Data do Julgamento:09/05/2016
Data da Publicação:28/07/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória