E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - VIOLÊNCIA DECORRENTE DE RELAÇÃO DOMÉSTICA - AMEAÇA - ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - IMPOSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA "F", DO CP - INAPLICABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - VEDAÇÃO LEGAL - DE OFÍCIO - AFASTAMENTO - DANOS MORAIS - RECURSO IMPROVIDO. Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, a apontar o acusado como autor do delito narrado na peça acusatória, não há se falar em insuficiência de provas, ante o robusto conjunto probatório amealhado nos autos. Incabível a aplicação do princípio da insignificância/bagatela, ainda que imprópria, aos delitos praticados em situação de violência doméstica, independentemente da gravidade, face a gerar grande reprovabilidade social e moral, não havendo se falar, portanto, em conduta inofensiva, penalmente irrelevante ou em desnecessidade de sua pena. A agravante do art. 61, II, "f" do CP deve ser mantida, pois o delito ocorreu em decorrência de vínculo doméstico e familiar, sendo, portando, imperativa a sua manutenção. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição, quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, sendo que preenchidos os requisitos do artigo 77 do Código Penal mantém-se a suspensão condicional da pena. De ofício, decota-se a fixação de indenização a título de danos morais (387, IV, CPP), tanto por ausência de previsão legal, pois a lei se refere a prejuízos, ou seja, danos materiais, tanto pela falta de instrução específica a este respeito.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - VIOLÊNCIA DECORRENTE DE RELAÇÃO DOMÉSTICA - AMEAÇA - ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - IMPOSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA "F", DO CP - INAPLICABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - VEDAÇÃO LEGAL - DE OFÍCIO - AFASTAMENTO - DANOS MORAIS - RECURSO IMPROVIDO. Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, a apontar o acusado como autor do...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL - AMEAÇA - ARTIGO 21 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS - VIAS DE FATO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - APLICAÇÃO DO PRINCIPIO DA BAGATELA IMPROPRIA - IMPOSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DO AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, "F" - INVIABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - VEDAÇÃO LEGAL - DANOS MORAIS - DECOTADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, mantém-se o decreto condenatório pelos delitos de ameaça e contravenção penal de vias de fato. Incabível a aplicação do princípio da insignificância/bagatela, ainda que imprópria, aos delitos praticados em situação de violência doméstica, independentemente da gravidade, face a gerar grande reprovabilidade social e moral, não havendo se falar, portanto, em conduta inofensiva, penalmente irrelevante, ou na desnecessidade da aplicação da reprimenda. Inviável a exclusão da agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f', do Código Penal quando a ameaça e vias de fato ocorrem contra mulher em situação doméstico-familiar. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição, quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa. Decota-se a fixação de indenização a título de danos morais (387, IV, CPP), tanto por ausência de previsão legal, pois a lei se refere a prejuízos, ou seja, danos materiais, tanto pela falta de instrução específica a este respeito.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL - AMEAÇA - ARTIGO 21 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS - VIAS DE FATO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - APLICAÇÃO DO PRINCIPIO DA BAGATELA IMPROPRIA - IMPOSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DO AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, "F" - INVIABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - VEDAÇÃO LEGAL - DANOS MORAIS - DECOTADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, mantém-se o dec...
E M E N T A - REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS -PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA ALEGADA UMA DÉCADA APÓS O FATO - REJEITADA - DOSIMETRIA DA PENA - REFORMULADA - DEFERIMENTO PARCIAL. Acobertada pela preclusão nulidade processual arguida mais de uma década após sua ocorrência, com mera suposição de prejuízo. Reformula-se a dosimetria da pena para explicitar os vetores do artigo 59, do Código Penal. Incerto o número de crimes cometidos, deve ser adotado o percentual mínimo de 1/6 para a continuidade delitiva. Nos termos do artigo 33,§3º, do Código Penal, fixa-se o regime prisional inicial fechado.
Ementa
E M E N T A - REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS -PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA ALEGADA UMA DÉCADA APÓS O FATO - REJEITADA - DOSIMETRIA DA PENA - REFORMULADA - DEFERIMENTO PARCIAL. Acobertada pela preclusão nulidade processual arguida mais de uma década após sua ocorrência, com mera suposição de prejuízo. Reformula-se a dosimetria da pena para explicitar os vetores do artigo 59, do Código Penal. Incerto o número de crimes cometidos, deve ser adotado o percentual mínimo de 1/6 para a continuidade delitiva. Nos termos do artigo 33,§3º, do Código Penal, fixa-se o regime prisi...
Data do Julgamento:13/07/2016
Data da Publicação:26/07/2016
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - RECURSO DEFENSIVO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E SEGURO EM APONTAR O APELANTE COMO AUTOR DA PRÁTICA DELITUOSA - DESPROVIDO, COM O PARECER. Demonstrada a materialidade do crime de estelionato e recaindo a autoria sobre o apelante, consoante forte conjunto probatório produzido na instrução processual, especialmente por sua confissão tácita através de petição apresentada aos autos e a prova testemunhal, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - RECURSO DEFENSIVO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E SEGURO EM APONTAR O APELANTE COMO AUTOR DA PRÁTICA DELITUOSA - DESPROVIDO, COM O PARECER. Demonstrada a materialidade do crime de estelionato e recaindo a autoria sobre o apelante, consoante forte conjunto probatório produzido na instrução processual, especialmente por sua confissão tácita através de petição apresentada aos autos e a prova testemunhal, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas.
E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELA DEFESA - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA/PARTICIPAÇÃO - MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO - DESPROVIDO, COM O PARECER. No procedimento do Tribunal do Júri, por ocasião da fase de formação da culpa, a absolvição sumária é admitida somente quando o denunciado fizer prova precisa, completa e indiscutível da causa de exclusão de crime cuja presença declarou existir. Havendo qualquer dúvida sobre a participação do recorrente na prática do homicídio, este deve ser pronunciado, a fim de que seja submetido a julgamento perante o tribunal popular, cabendo aos jurados, na exata manifestação de sua soberania constitucional, julgar os fatos, na esteira do devido processo legal.
Ementa
E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELA DEFESA - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA/PARTICIPAÇÃO - MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO - DESPROVIDO, COM O PARECER. No procedimento do Tribunal do Júri, por ocasião da fase de formação da culpa, a absolvição sumária é admitida somente quando o denunciado fizer prova precisa, completa e indiscutível da causa de exclusão de crime cuja presença declarou existir. Havendo qualquer dúvida sobre a participação do recorrente na prática do homicídio...
Data do Julgamento:25/07/2016
Data da Publicação:26/07/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO - EMBRIAGUEZ - INADMISSIBILIDADE - ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - ISENÇÃO DE PENA - BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA MULHER QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA IRRELEVANTE PARA O DIREITO PENAL - EFETIVADADE DA LEI MARIA DA PENHA - RECONCILIAÇÃO ENTRE AGRESSOR E VÍTIMA - IRRELEVÂNCIA - DESPROVIDO, COM O PARECER. De acordo com o art. 28, II, do Código Penal, a embriaguez voluntária por ingestão de bebida alcoólica não exclui a imputabilidade do agente. Inadmissível a aplicação do princípio da insignificância e da bagatela imprópria aos crimes cometidos contra a mulher em situação de violência doméstica, dada a relevância penal da conduta, não implicando a reconciliação do casal atipicidade material do fato ou desnecessidade de aplicação da pena.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO - EMBRIAGUEZ - INADMISSIBILIDADE - ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - ISENÇÃO DE PENA - BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA MULHER QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA IRRELEVANTE PARA O DIREITO PENAL - EFETIVADADE DA LEI MARIA DA PENHA - RECONCILIAÇÃO ENTRE AGRESSOR E VÍTIMA - IRRELEVÂNCIA - DESPROVIDO, COM O PARECER. De acordo com o art. 28, II, do Código Penal, a embriaguez volu...
Data do Julgamento:25/07/2016
Data da Publicação:26/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS - REGISTROS ANTERIORES DE CRIME E ATOS INFRACIONAIS - REITERAÇÃO DELITIVA - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - ORDEM DENEGADA, COM O PARECER. Mantém-se a prisão preventiva do agente denunciado pela prática dos crimes de tentativa de furto qualificado e corrupção de menores, se demonstrada nos autos a gravidade concreta da conduta e a sua periculosidade para o convívio social, ante a possibilidade real de reiteração criminosa. Na esteira da jurisprudência da Corte Superior, os registros de antecedentes infracionais, embora não possam ser utilizados para caracterizar maus antecedentes/reincidência, podem ser utilizados como fundamento para decretação da prisão preventiva.
Ementa
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS - REGISTROS ANTERIORES DE CRIME E ATOS INFRACIONAIS - REITERAÇÃO DELITIVA - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - ORDEM DENEGADA, COM O PARECER. Mantém-se a prisão preventiva do agente denunciado pela prática dos crimes de tentativa de furto qualificado e corrupção de menores, se demonstrada nos autos a gravidade concreta da conduta e a sua periculosidade para o convívio social, ante a possibilidade real de reiteração criminosa. Na este...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - ARTIGO 155, § 4°, I e IV, DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 244-B, DO ECA - RECURSO DEFENSIVO - CONDENAÇÃO E QUALIFICADORAS MANTIDAS - INCABÍVEL PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - RECURSO IMPROVIDO - DE OFÍCIO - REDUÇÃO PENA INTERMEDIÁRIA E RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. A confissão aliada as demais provas testemunhais são elementos suficientes para a manutenção da condenação. Embora entenda que o laudo pericial é necessário para comprovar os crimes e qualificadoras que deixam vestígio, in casu, a perícia formal é desnecessária, visto que há elementos nos autos para demonstrar sem sombra de dúvida que ocorreu efetivamente o rompimento de obstáculo. Mantém-se a qualificadora do concurso de agentes, já que as provas orais apontam que o delito foi cometido na companhia de adolescente, sendo que não importa que o companheiro da empreitada criminosa sejam inimputável e a manutenção da qualificadora não enseja bis in idem com a condenação pelo crime de corrupção de menores. Além de não ser considerada inexpressiva a lesão jurídica, já que o valor furtado ultrapassa o salário mínimo vigente a época, também se revela dos autos que o delito foi cometido com concurso de agentes, com auxílio de adolescente e com rompimento de obstáculos, tornando igualmente ausentes os requisitos da conduta minimamente ofensiva e ausência de periculosidade social para incidência do princípio da insignificância. O Código Penal não estabeleceu limite para a redução da pena na segunda fase da dosimetria, contudo, a fim de prestigiar os fins da reprimenda, exaspera a redução realizada na instância singela em decorrência do reconhecimento das atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa. Considerando que o agente com uma única conduta, cometeu o furto qualificado e a corrupção de menores, afasta-se a incidência do concurso material e aplica-se o concurso formal de delitos.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - ARTIGO 155, § 4°, I e IV, DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 244-B, DO ECA - RECURSO DEFENSIVO - CONDENAÇÃO E QUALIFICADORAS MANTIDAS - INCABÍVEL PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - RECURSO IMPROVIDO - DE OFÍCIO - REDUÇÃO PENA INTERMEDIÁRIA E RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. A confissão aliada as demais provas testemunhais são elementos suficientes para a manutenção da condenação. Embora entenda que o laudo pericial é necessário para comprovar os crimes e qualificadoras que deixam vestígio, in casu, a perícia formal é de...
E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - INTERPOSIÇÃO MINISTERIAL. PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - REITERAÇÃO CRIMINOSA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - GRAVIDA CONCRETA DA AÇÃO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRISÃO DECRETADA. RECURSO PROVIDO. II - Preenchidos os requisitos do art. 312, do Código de Processo Penal, deve ser decretada a prisão preventiva do acusado pela prática de crime de tráfico de entorpecentes, especialmente em razão de ser ele agente contumaz na esfera criminosa, sendo que, quando do ilícito em análise, encontrava-se em cumprimento de condições impostas em suspensão condicional do processo e foi preso em flagrante na posse de grande quantidade de crack (mais de 1 quilo), o que evidencia a gravidade concreta da ação perpetrada; II - Recurso a que, com o parecer, dá-se provimento.
Ementa
E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - INTERPOSIÇÃO MINISTERIAL. PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - REITERAÇÃO CRIMINOSA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - GRAVIDA CONCRETA DA AÇÃO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRISÃO DECRETADA. RECURSO PROVIDO. II - Preenchidos os requisitos do art. 312, do Código de Processo Penal, deve ser decretada a prisão preventiva do acusado pela prática de crime de tráfico de entorpecentes, especialmente em razão de ser ele agente contumaz na esfera criminosa, sendo que, quando do ilícito em análise, encontrava-se em cumprimento de condições imp...
Data do Julgamento:21/07/2016
Data da Publicação:26/07/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - TESE AFASTADA - ORDEM DENEGADA. 1.Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex. 2.No caso, cuja situação amolda-se ao art. 313, II, do CPP, a necessidade da prisão preventiva está assentada na necessidade de se estabelecer tutela à garantia da ordem pública, afetada pela "reiteração criminosa" do paciente, pela "gravidade concreta da conduta" e pela "repercussão social do fato". Nesse contexto, a não decretação da prisão pode representar indesejável sensação de impunidade, que incentiva o cometimento de crimes e abala a credibilidade do poder judiciário. 3.A mera existência de condições subjetivas favoráveis ao paciente (residência fixa, emprego lícito, bons antecedentes) não é elemento suficiente para garantir a concessão da liberdade provisória, mormente se estiverem presentes, no caso concreto, os requisitos e fundamentos legais da prisão preventiva.
Ementa
E M E N T A - HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - TESE AFASTADA - ORDEM DENEGADA. 1.Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex. 2.No caso, cuja situação amolda-se ao art. 313, II, do CPP, a necessidade da prisão preventiva está assentada na necessidade de se estabelecer tutela à garantia da ordem pública, afetada pela "reiteração criminosa" do paciente, pela "gravidade concreta da conduta" e pela "...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA - PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - EXCLUDENTE DE ILICITUDE DE LEGÍTIMA DEFESA - NÃO DEMONSTRADA - RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 129, §4º, DO CP - INCABÍVEL - PRINCÍPIO DA DESNECESSIDADE DA PENA - INAPLICÁVEL NO CONCRETO - SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO - POSSIBILIDADE - REPARAÇÃO DO ART. 387 DO CPP - AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - AFASTADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Mantém-se a condenação quando a materialidade e a autoria restam comprovadas, especialmente, em face da palavra da vítima colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa. Não há como reconhecer a excludente de ilicitude da legítima defesa quando não há provas da injusta agressão. Afasta-se o pedido de reconhecimento da lesão corporal "privilegiada" se não há comprovação de que o agente tenha cometido o crime por motivo de "relevante valor social ou moral" ou "sob o domínio de violenta emoção", "logo após injusta agressão da vítima". Inaplicável o princípio da desnecessidade da pena quando não ocorre o reatamento da relação conjugal, sendo impositiva a aplicação de sanção penal. A ofensa resultante dos crimes de lesão corporal leve e de ameaça e da contravenção de vias de fato não diz respeito à violência e à grave ameaça a que se refere o inciso I do art. 44 do Código Penal, inexistindo óbice à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. A lei Maria da Penha, em seu artigo 17, não veda a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, mas apenas restringe a aplicação de penas de pagamento de cesta básica, prestação pecuniária ou aplicação isolada de multa, excetuando-se as demais. A ausência de pedido ou de discussão acerca da matéria no decorrer do feito, inviabiliza a fixação de valor para a reparação de dano em favor da vítima. Recurso parcialmente provido, em parte com o parecer. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do 1º vogal, por ser o voto mais benéfico ao réu.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA - PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - EXCLUDENTE DE ILICITUDE DE LEGÍTIMA DEFESA - NÃO DEMONSTRADA - RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 129, §4º, DO CP - INCABÍVEL - PRINCÍPIO DA DESNECESSIDADE DA PENA - INAPLICÁVEL NO CONCRETO - SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO - POSSIBILIDADE - REPARAÇÃO DO ART. 387 DO CPP - AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - AFASTADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Mantém-se a condenação quando a materialid...
Data do Julgamento:14/06/2016
Data da Publicação:25/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LEI Nº 11.340/06 - AMEAÇA - PROVAS - DECLARAÇÕES DA VÍTIMA - COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS - CONFIRMAÇÃO. PRINCÍPIOS DA BAGATELA IMPRÓPRIA E DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE DIANTE DA RELEVÂNCIA PENAL DO FATO. AGRAVANTE DO ART. 61, II, "f", DO CÓDIGO PENAL - CONFIRMAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO - ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL - REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INDENIZAÇÃO ÀS VÍTIMAS POR PREJUÍZOS CAUSADOS - DECOTADA - AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - PARCIALMENTE PROVIDO. I - Confirma-se a condenação quando a sentença bem analisou a prova produzida nos autos. Em delitos relativos a violência doméstica contra a mulher a palavra da vítima assume valor relevante, posto que na maioria das vezes praticado no recôndito do lar, sem testemunhas presenciais. Sobreleva-se tal importância quando o caderno processual contém outros elementos de prova coerentes com as declarações da vítima; II - Os princípios da bagatela imprópria (que possibilita ao julgador deixar de aplicar a sanção, inobstante a tipicidade do fato) e da insignificância (que afasta a tipicidade material da conduta, impondo a absolvição), não se aplicam a delitos praticados em ambiente doméstico diante do relevante desvalor da conduta, mesmo diante da preservação ou do restabelecimento da relação familiar e de condições pessoais favoráveis do agressor; III- Correta a aplicação da circunstância agravante prevista no artigo 61, II, "f", do Código Penal em caso de crime de ameaça, praticado em situação de violência doméstica, porque o mesmo não traz em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, a qual deve ser punida com mais rigor em razão dos princípios protetivos insculpidos na Lei nº 11.340/06. Apenas não se aplica tal agravante a casos de lesão corporal porque o tipo do artigo 129, § 9º, do Código Penal, já prever o recrudescimento da sanção por esse fato; IV - Face ao inciso I do artigo 44 do Código Penal, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em infrações praticadas no âmbito da violência doméstica somente é possível quando a pena aplicada for inferior a quatro anos e o ilícito não tenha sido praticado mediante violência ou grave ameaça a pessoa. Denega-se o pedido quando o agente, portando arma branca, corre atrás da vítima e ameaça matá-la; V - É devido o afastamento da indenização pelos prejuízos causados, uma vez que apesar de haver pedido formal do Ministério Público Estadual não foi oportunizado à defesa a possibilidade de se manifestar sobre o tema em instrução específica, deixando-se, portanto, de conferir ao apelante todas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LEI Nº 11.340/06 - AMEAÇA - PROVAS - DECLARAÇÕES DA VÍTIMA - COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS - CONFIRMAÇÃO. PRINCÍPIOS DA BAGATELA IMPRÓPRIA E DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE DIANTE DA RELEVÂNCIA PENAL DO FATO. AGRAVANTE DO ART. 61, II, "f", DO CÓDIGO PENAL - CONFIRMAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO - ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL - REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INDENIZAÇÃO ÀS VÍTIMAS POR PREJUÍZOS CAUSADOS - DECOTADA - AUSÊNCIA DE CONTRA...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - DE OFÍCIO, RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - MÉRITO PREJUDICADO. Nos termos do art. 110, § 1º, do Código Penal, a prescrição depois de transitar em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada. A pena restou definitiva em 06 meses de detenção, cujo prazo prescricional é de 03 anos, nos termos do art. 109, VI, do Código Penal, contudo, presente a redução prevista no art. 115 do CP, fica em 01 ano e 06 meses. Assim sendo, já transcorrido esse lapso temporal entre a data do recebimento da denúncia e o registro da sentença condenatória, impende decretar a extinção da punibilidade do réu em relação ao crime de dirigir embriagado, ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - DE OFÍCIO, RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - MÉRITO PREJUDICADO. Nos termos do art. 110, § 1º, do Código Penal, a prescrição depois de transitar em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada. A pena restou definitiva em 06 meses de detenção, cujo prazo prescricional é de 03 anos, nos termos do art. 109, VI, do Código Penal, contudo, presente a redução prevista no art. 115 do CP, fica em 01 ano e 06 meses. Assi...
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE FURTO QUALIFICADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS – ELEMENTOS DE PROVAS COMPROVAM A PRÁTICA DELITUOSA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – EXISTÊNCIA DE PROVA TESTEMUNHAL APTA A CONFIGURAR A CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA – NEGADO – PLEITO ABSOLUTÓRIO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES – DELITO FORMAL – PRETENSÃO NEGADA – RECURSO DESPROVIDO.
I – Quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, não há como se admitir pedido de absolvição.
II – A ausência de laudo pericial não afasta a caracterização da qualificadora, prevista no § 4º, inciso I, do art. 155 do Código Penal, quando existentes outros meios aptos a comprovar o rompimento de obstáculo, como ocorre, in casu, pelos depoimentos da vítima e do menor coautor.
III - O tipo penal do art. 244-B do ECA é do tipo formal, não exigindo, para sua configuração, prova de que o inimputável tenha sido corrompido, bastando que tenha participado da prática delituosa.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE FURTO QUALIFICADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS – ELEMENTOS DE PROVAS COMPROVAM A PRÁTICA DELITUOSA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – EXISTÊNCIA DE PROVA TESTEMUNHAL APTA A CONFIGURAR A CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA – NEGADO – PLEITO ABSOLUTÓRIO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES – DELITO FORMAL – PRETENSÃO NEGADA – RECURSO DESPROVIDO.
I – Quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e da autoria do fato de...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - PENAL - ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO (ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA COM USO DE ARMA) E ART. 159, § 1º (EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO COMETIDO POR BANDO OU QUADRILHA), AMBOS DO CÓDIGO PENAL - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR - CRIMES GRAVES - ABALO À ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Não há falar em revogação da prisão preventiva quando, além da prova da materialidade e dos indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, estiverem presentes os motivos ensejadores da prisão cautelar, à luz da legislação penal vigente. Acertada a decisão do magistrado pela não concessão da liberdade provisória, eis tratar-se de crimes graves, o que, per si, permite a prisão preventiva. Ademais, justifica-se também a necessidade da prisão com o abalo à ordem pública que ocorreu, além do fato de o crime ser cometido por ao menos um policial ativo, sendo que este se utilizava das facilidades da função para praticar o delito e causar maior temor às vítimas.
Ementa
E M E N T A - HABEAS CORPUS - PENAL - ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO (ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA COM USO DE ARMA) E ART. 159, § 1º (EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO COMETIDO POR BANDO OU QUADRILHA), AMBOS DO CÓDIGO PENAL - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR - CRIMES GRAVES - ABALO À ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Não há falar em revogação da prisão preventiva quando, além da prova da materialidade e dos indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, estiverem presentes os motivos ensejadores da...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - PENAL - ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO (ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA COM USO DE ARMA) E ART. 159, § 1º (EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO COMETIDO POR BANDO OU QUADRILHA), AMBOS DO CÓDIGO PENAL - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR - CRIMES GRAVES - ABALO À ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Não há falar em revogação da prisão preventiva quando, além da prova da materialidade e dos indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, estiverem presentes os motivos ensejadores da prisão cautelar, à luz da legislação penal vigente. Acertada a decisão do magistrado pela não concessão da liberdade provisória, eis tratar-se de crimes graves, o que, per si, permite a prisão preventiva. Ademais, justifica-se também a necessidade da prisão com o abalo à ordem pública que ocorreu, além do fato de o crime ser cometido por ao menos um policial ativo, sendo que este se utilizava das facilidades da função para praticar o delito e causar maior temor às vítimas. Ordem de Habeas Corpus denegada.
Ementa
E M E N T A - HABEAS CORPUS - PENAL - ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO (ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA COM USO DE ARMA) E ART. 159, § 1º (EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO COMETIDO POR BANDO OU QUADRILHA), AMBOS DO CÓDIGO PENAL - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR - CRIMES GRAVES - ABALO À ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Não há falar em revogação da prisão preventiva quando, além da prova da materialidade e dos indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, estiverem presentes os motivos ensejadores da...
E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME AMBIENTAL (ART. 38 E ART. 48 DA LEI 9605/98) - RECURSO MINISTERIAL - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E POSTERIOR REJEIÇÃO EX OFFICIO DA DENÚNCIA POR FALTA DE JUSTA CAUSA - INVIABILIDADE - OPERADA PRECLUSÃO PRO JUDICATO - DENÚNCIA PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP - PROSSEGUIMENTO DO FEITO - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - RECURSO PROVIDO. 1. A presença das condições da ação (no caso, para admissibilidade da denúncia) deve ser analisada por ocasião do recebimento da peça acusatória, momento em que o juiz a rejeitará ou aceitará. Assim, se a denúncia foi recebida, não é permitido que tal decisão seja objeto de reconsideração, pois no caso verificou-se a ocorrência da preclusão pro judicato. 2. Não é permitida a rejeição da denúncia que preenche os requisitos do art. 41 do CPP, porquanto demonstra os fatos supostamente criminosos, com as suas circunstâncias e o possível envolvimento do acusado no delito em tese, de forma suficiente para a deflagração da ação penal. 3. Incabível a rejeição da denúncia pelo reconhecimento da extinção da punibilidade em decorrência da denominada prescrição antecipada, virtual ou em perspectiva, pois não existe previsão para tal no ordenamento jurídico penal vigente. Com o parecer, recurso provido.
Ementa
E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME AMBIENTAL (ART. 38 E ART. 48 DA LEI 9605/98) - RECURSO MINISTERIAL - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E POSTERIOR REJEIÇÃO EX OFFICIO DA DENÚNCIA POR FALTA DE JUSTA CAUSA - INVIABILIDADE - OPERADA PRECLUSÃO PRO JUDICATO - DENÚNCIA PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP - PROSSEGUIMENTO DO FEITO - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - RECURSO PROVIDO. 1. A presença das condições da ação (no caso, para admissibilidade da denúncia) deve ser analisada por ocasião do recebimento da peça acusatória, moment...
Data do Julgamento:12/07/2016
Data da Publicação:25/07/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a Flora
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 - EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE DEDICAÇÃO DA ATIVIDADE CRIMINOSA - PLEITO ACOLHIDO - RECURSO DEFENSIVO - PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE E DA PENA DE MULTA - POSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL VALORADA INADEQUADAMENTE - REDUÇÃO PROPORCIONAL - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - PEDIDO ACOLHIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06 destina-se ao agente que, a despeito de ter praticado conduta relacionada ao tráfico de drogas, não se dedique à traficância ou integre organização criminosa. Não estando presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais enumerados em âmbito do artigo 33, § 4º da Lei de Drogas (11.343/2006), torna-se inadmissível a incidência da causa de redução de pena pelo tráfico privilegiado. 2. A valoração das circunstâncias judiciais de forma objetiva e concreta importa em elevação da pena-base acima do mínimo legal, pelo que, se exasperada em desproporção com as circunstâncias analisadas, merece ser reduzida. A pena deve ser fixada na proporção adequada, com vistas às circunstâncias judiciais enumeradas pelo art. 59 do Código Penal e em proporcionalidade e simetria entre a pena privativa de liberdade e a pena de multa. 3. A fixação do regime prisional inicial, na situação concreta, deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º do CP. No caso, à vista da quantidade de sanção penal imposta, o regime inicial de cumprimento de pena poderá ser o semiaberto, a teor da inteligência legislativa inserida no art. 33, § 2º, "b", do Código Penal, considerando ainda que é suficiente e necessário à reprovação do crime praticado e prevenção na prática de crimes.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 - EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE DEDICAÇÃO DA ATIVIDADE CRIMINOSA - PLEITO ACOLHIDO - RECURSO DEFENSIVO - PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE E DA PENA DE MULTA - POSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL VALORADA INADEQUADAMENTE - REDUÇÃO PROPORCIONAL - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - PEDIDO ACOLHIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06 destina-se ao...
Data do Julgamento:18/07/2016
Data da Publicação:25/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – recurso defensivo – artIGO 121, § 2º, inciso I, C.C ART. 14, INCISO II, COM AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, ALÍNEA "f", ARTIGO 147, CAPUT (DUAS VEZES) E ARTIGO 329, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL do CP, NA FORMA DO ARTIGO 69, DO ALUDIDO CODEX – afastamento da qualificadora DE MOTIVO TORPE – IMPOSSIBILIDADE – recurso IMpROVIDO.
Ainda que o ciúme tenha sustentado o motivo do crime em comento, tenho que aludido circunstância não deve ser afastada, uma vez que a indícios que o motivo não se deu exclusivamente em razão deste, mas também na desproporcionalidade entre a razão e a conduta do agente ante o término de seu relacionamento com a vítima.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – recurso defensivo – artIGO 121, § 2º, inciso I, C.C ART. 14, INCISO II, COM AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, ALÍNEA "f", ARTIGO 147, CAPUT (DUAS VEZES) E ARTIGO 329, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL do CP, NA FORMA DO ARTIGO 69, DO ALUDIDO CODEX – afastamento da qualificadora DE MOTIVO TORPE – IMPOSSIBILIDADE – recurso IMpROVIDO.
Ainda que o ciúme tenha sustentado o motivo do crime em comento, tenho que aludido circunstância não deve ser afastada, uma vez que a indícios que o motivo não se deu exclusivamente em razão deste, mas também na desproporcionalidade entre a razão e a c...
Data do Julgamento:15/03/2016
Data da Publicação:29/03/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - DECRETO PRESIDENCIAL N.º 8.615/2015 - ALEGADO CONFLITO NORMATIVO - INOCORRÊNCIA - ATO COMPATÍVEL COM A LEI N.º 8.072/90 - NÃO PROVIMENTO. Nos termos do art. 1º, I, da Lei n.º 8.072/90, o homicídio qualificado é crime hediondo e, ainda nos termos do art. 2º, I, do mesmo diploma, é vedada a concessão de indulto aos sentenciados por tais delitos. Atentando-se para a disposição legal preexistente o Decreto n.º 8.615/2015 apenas estabeleceu requisitos necessários para concessão do benefício de comutação da pena (indulto) excluindo do seu alcance aqueles condenados por crimes hediondos. Não há discricionariedade para que o julgador escolha a disposição legal a ser aplicada cabendo-lhe apenas e tão somente cumprir os exatos termos da lei e, portanto, não preenchidos os requisitos exigidos pelo Decreto Presidencial o indeferimento do pleito de indulto é medida de rigor. Agravo de Execução Penal defensivo a que se nega provimento com base na correta aplicação da lei.
Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - DECRETO PRESIDENCIAL N.º 8.615/2015 - ALEGADO CONFLITO NORMATIVO - INOCORRÊNCIA - ATO COMPATÍVEL COM A LEI N.º 8.072/90 - NÃO PROVIMENTO. Nos termos do art. 1º, I, da Lei n.º 8.072/90, o homicídio qualificado é crime hediondo e, ainda nos termos do art. 2º, I, do mesmo diploma, é vedada a concessão de indulto aos sentenciados por tais delitos. Atentando-se para a disposição legal preexistente o Decreto n.º 8.615/2015 apenas estabeleceu requisitos necessários para concessão do benefício de comutação da pena (indulto) excluindo do seu alcance aqueles condenados por cri...
Data do Julgamento:18/07/2016
Data da Publicação:25/07/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal