APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ART. 33, CAPUT C/C ART. 40, INCISO V, AMBOS DA LEI N. 11.343/2006 - AFASTAMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL - REJEITADO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA -PREJUDICADO - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - INADMISSIBILIDADE - REDUÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO § 2º DO ART. 125 DO CP PARA 1/3 (UM TERÇO) - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO - IMPOSSIBILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - INADMISSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO.
No que tange a causa de aumento prevista no inciso V do art. 40 da Lei n. 11.343/2006, de acordo com o entendimento consolidado da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para a incidência da majorante em questão, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras, bastando, pois, a demonstração inequívoca de que o entorpecente teria por destino outro Estado da Federação.
A pena-base, no âmbito da primeira fase na dosimetria penal, deverá ser fixada no mínimo legal quando ausentes os fundamentos que possam justificar a sua exasperação. A utilização da natureza e/ou a quantidade da droga na dosimetria penal, no âmbito da primeira fase, mostra-se perfeitamente aplicável, tendo em vista a consonância com a jurisprudência atual e ao que dispõe o art. 42 da Lei n. 11.343/2006.
Resta prejudicado o pedido de aplicação da atenuante da confissão espontânea se já foi reconhecido na sentença proferida no 1º grau.
Para receber o benefício da causa de diminuição da pena prevista no § 4º do art. 33 da lei n. 11.343/2006, desde que preencha cumulativamente os requisitos previstos, quais sejam, ser primário, de bons antecedentes, não se dedicar às atividades criminosas, nem integrar organização criminosa. O apelante foi flagrado em veículo particular com uma carga, ocultada em compartimentos secretos, de 54 Kg da substância popularmente conhecida como ""cocaína"", denotando sua obstativa integração em organização criminosa, que nele depositou confiança para realizar a empreitada, desta forma, inviável o reconhecimento da minorante.
É sabido que cabe ao julgador o dever de fixar o patamar necessário, dentro de parâmetros razoáveis e proporcionais para a necessária e suficiente reprovação e prevenção ao crime.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos será provido desde que em consonância com o disposto no art. 44 do Código Penal. No caso que se escorça, a substituição encontra óbice pois a pena privativa de liberdade é maior que 4 (quatro) anos, o que por si só impede o pleito.
Como bem se sabe, para a fixação do regime inicial para o cumprimento da pena, deve ser levado em consideração além da quantidade da pena privativa de liberdade imposta, outras circunstâncias que envolvem o delito, nada obstante, o regime deve ser suficiente e necessário para cumprir a função da pena, qual seja, a punição e prevenção à prática de novos delitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ART. 33, CAPUT C/C ART. 40, INCISO V, AMBOS DA LEI N. 11.343/2006 - AFASTAMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL - REJEITADO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA -PREJUDICADO - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - INADMISSIBILIDADE - REDUÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO § 2º DO ART. 125 DO CP PARA 1/3 (UM TERÇO) - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO - IMPOSSIBILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - INADMISSIBIL...
Data do Julgamento:05/08/2016
Data da Publicação:08/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PLEITO CONDENATÓRIO PELO DELITO DE ROUBO QUALIFICADO PELA LESÃO CORPORAL GRAVE - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA PARA CONDENAÇÃO DO APELADO PELA PRATICA DOS DELITOS - ELEMENTOS DE PROVAS NÃO COMPROVAM AUTORIA DOS FATOS DELITUOSOS - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA DELITO DE LESÃO CORPORAL - PRETENSÃO REFUTADA - RECURSO DESPROVIDO.
I - As provas que instruem o feito não são aptas para comprovar satisfatoriamente o dolo do autor na prática dos crimes, deve ser mantida a absolvição do apelado, com fulcro no com fulcro no art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
II - Em relação ao pedido de desclassificação para o crime de lesão corporal grave, diante da discrepância existentes nos relatos da vítima, dos apelados e das testemunhas, o animus laedendi por parte dos autores não restou devidamente configurado.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PLEITO CONDENATÓRIO PELO DELITO DE ROUBO QUALIFICADO PELA LESÃO CORPORAL GRAVE - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA PARA CONDENAÇÃO DO APELADO PELA PRATICA DOS DELITOS - ELEMENTOS DE PROVAS NÃO COMPROVAM AUTORIA DOS FATOS DELITUOSOS - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA DELITO DE LESÃO CORPORAL - PRETENSÃO REFUTADA - RECURSO DESPROVIDO.
I - As provas que instruem o feito não são aptas para comprovar satisfatoriamente o dolo do autor na prática dos crimes, deve ser mantida a absolvição do apelado, com fulcro no com fulcro no a...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA DELITOS DE DANO QUALIFICADO - PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS - ELEMENTOS DE PROVAS NÃO COMPROVAM AUTORIA DOS FATOS DELITUOSOS - RECURSO PROVIDO.
As provas que instruem o feito não são aptas para comprovar com segurança a autoria dos crimes por parte do apelante, razão pela qual deve ser acolhido o pleito absolutório, com fulcro no com fulcro no art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA DELITOS DE DANO QUALIFICADO - PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS - ELEMENTOS DE PROVAS NÃO COMPROVAM AUTORIA DOS FATOS DELITUOSOS - RECURSO PROVIDO.
As provas que instruem o feito não são aptas para comprovar com segurança a autoria dos crimes por parte do apelante, razão pela qual deve ser acolhido o pleito absolutório, com fulcro no com fulcro no art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO AGRAVADO - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - PLEITO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DA ARMA - TESE AFASTADA - REDUÇÃO PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ADEQUADAMENTE VALORADAS - RECURSO DESPROVIDO.
1. Verifica-se que o conjunto probatório contido nos autos do processo é suficiente para ensejar um juízo condenatório, haja vista que são capazes de evidenciar a materialidade e autoria do fato delituoso em questão.
2. Vê-se dos autos que foi utilizada a arma pelo apelante. Isso é fato incontroverso e já demonstrado nos autos, contra o que não há argumentos, a par de toda a prova produzida.
3. Na etapa inicial da dosimetria, o juiz sentenciante deve fixar a pena-base considerando a avaliação das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do CP. Na situação particular foram valoradas as circunstâncias judiciais referente aos antecedentes criminais e às consequências do crime com elevação da pena-base em 2 (dois) anos e 50 (cinquenta) dias-multa. Esse aumento não se apresentou de forma desproporcional, estando em sintonia aos critérios da razoabilidade e com as circunstâncias do caso concreto. Além disso, respeitou a discricionariedade vinculada do magistrado e, sobretudo, as diretrizes estabelecidas pelo princípio constitucional da individualização da sanção penal.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO AGRAVADO - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - PLEITO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DA ARMA - TESE AFASTADA - REDUÇÃO PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ADEQUADAMENTE VALORADAS - RECURSO DESPROVIDO.
1. Verifica-se que o conjunto probatório contido nos autos do processo é suficiente para ensejar um juízo condenatório, haja vista que são capazes de evidenciar a materialidade e autoria do fato delituoso em questão.
2. Vê-se dos autos que foi utilizada a arma pelo apelante. Isso é fato incontroverso...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PREITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - REJEITADO - PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO - INFRAÇÃO PENAL GRAVE - REQUISITOS SUBJETIVOS DO PACIENTE DESFAVORÁVEIS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA - ORDEM DENEGADA.
I.Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex.
II.Na espécie delitiva do tráfico ilícito de drogas, a realização da conduta típica faz presumir a ofensa à ordem pública, principalmente por se tratar de crime de perigo abstrato, cuja exposição do bem jurídico a perigo é decorrente de presunção absoluta, sendo prescindível prova no tocante à existência da real situação de perigo. As condutas típicas inseridas no tipo penal de perigo abstrato são aquelas que abalam não apenas a ordem pública, mas também o direito à segurança e incolumidade coletiva, de modo a justificar a presunção de violação do bem jurídico, capaz de fundamentar a decretação da prisão preventiva do paciente.
III.A gravidade do delito penal em enfoque, pela sua natureza, impede a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
IV A comprovação de requisitos subjetivos desfavoráveis do paciente, associado aos os requisitos do art. 312 do CPP, configura subsídio apto à manutenção da prisão preventiva.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PREITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - REJEITADO - PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO - INFRAÇÃO PENAL GRAVE - REQUISITOS SUBJETIVOS DO PACIENTE DESFAVORÁVEIS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA - ORDEM DENEGADA.
I.Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex.
II.Na espécie deli...
Data do Julgamento:05/08/2016
Data da Publicação:08/08/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA E VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - COMPROVAÇÃO DA AUTORIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO APENAMENTO POR RESTRITIVA DE DIREITOS - NÃO PROVIDO. Em juízo a ofendida confirmou a agressão física e a ameaça, dizendo haver ficado amedrontada com a conduta do réu. Corroborando a versão da vítima há o depoimento judicial da genitora da ofendida. O réu em seu interrogatório judicial admitiu somente a ameaça, contudo negou a agressão física. As declarações da ofendida se apresentam coerentes e harmônicas, imputando a autoria do delito ao acusado e a condenação deve ser mantida. A ameaça para configurar crime deve ser grave a ponto de impingir temor na vítima, de forma que o teor da palavra, escrito ou gesto ameaçador é irrelevante, pois se a prática foi suficiente para amedrontar a ponto de subsumir-se ao tipo legal e receber repressão do direito penal é o bastante para incidir na vedação do inciso I do art. 44 do CP.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA E VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - COMPROVAÇÃO DA AUTORIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO APENAMENTO POR RESTRITIVA DE DIREITOS - NÃO PROVIDO. Em juízo a ofendida confirmou a agressão física e a ameaça, dizendo haver ficado amedrontada com a conduta do réu. Corroborando a versão da vítima há o depoimento judicial da genitora da ofendida. O réu em seu interrogatório judicial admitiu somente a ameaça, contudo negou a agressão física. As declarações da ofendida se apresentam coerentes e harmônicas, imputando a autoria do delit...
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - REQUISITO OBJETIVO - LAPSO TEMPORAL - REINCIDÊNCIA - INCIDÊNCIA SOBRE A TOTALIDADE DA REPRIMENDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Para fins de livramento condicional, a reincidência deve ser considerada conjuntamente, como uma "qualidade" que ostenta o reeducando, mesmo que tenha sido reconhecida apenas em uma das condenações. Sendo reincidente, na dicção do comando legal do art. 83, II, do Código Penal, deverá cumprir metade do total da pena do crime comum e dois terços do delito hediondo para alcançar o requisito objetivo necessário para galgar livramento condicional. Com o parecer, recurso não provido.
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E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - REQUISITO OBJETIVO - LAPSO TEMPORAL - REINCIDÊNCIA - INCIDÊNCIA SOBRE A TOTALIDADE DA REPRIMENDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Para fins de livramento condicional, a reincidência deve ser considerada conjuntamente, como uma "qualidade" que ostenta o reeducando, mesmo que tenha sido reconhecida apenas em uma das condenações. Sendo reincidente, na dicção do comando legal do art. 83, II, do Código Penal, deverá cumprir metade do total da pena do crime comum e dois terços do delito hediondo para alcançar o requisito objetivo necessário par...
Data do Julgamento:04/08/2016
Data da Publicação:08/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
E M E N T A - HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - CONCURSO DE AGENTES - PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. 1. A segregação cautelar foi mantida com base nos termos dos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal, vez que há provas da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, bem como há necessidade de garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta do delito, em tese, praticado: roubo majorado, em concurso de agentes, mediante grave ameaça com emprego de arma. 2. O crime de roubo majorado é punido com pena privativa de liberdade superior a 4 (quatro) anos, o que, nos termos do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, permite que seja decretada a custódia preventiva em seu desfavor. 3. Condições subjetivas favoráveis ao paciente são inábeis a, por si sós, garantirem a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva. Precedentes jurisprudenciais. 4. Com o parecer, denego a ordem.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - CONCURSO DE AGENTES - PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. 1. A segregação cautelar foi mantida com base nos termos dos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal, vez que há provas da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, bem como há necessidade de garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta do delito, em tese, praticado: roubo majorado, em concurs...
HABEAS CORPUS PROCESSO PENAL PRISÃO PREVENTIVA CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DO DELITO NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO - NÃO CONCESSÃO. É cabível a decretação da prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias concretas do crime evidenciam a necessidade de constrição cautelar. Habeas Corpus a que se nega concessão ante a legalidade do decreto prisional.
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HABEAS CORPUS PROCESSO PENAL PRISÃO PREVENTIVA CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DO DELITO NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO - NÃO CONCESSÃO. É cabível a decretação da prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias concretas do crime evidenciam a necessidade de constrição cautelar. Habeas Corpus a que se nega concessão ante a legalidade do decreto prisional.
Data do Julgamento:01/08/2016
Data da Publicação:05/08/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO - COMPLEXIDADE DO FEITO - PLURALIDADE DE RÉUS - GRAVIDADE CONCRETA - NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR - NÃO CONCESSÃO. Verificando-se que eventual demora no andamento da ação penal não é ocasionado pelo Parquet ou pela autoridade judicial, não há falar em excesso de prazo na formação da culpa, mormente quando o atraso decorre da complexidade da ação penal provocada ante a pluralidade de réus, e o encerramento da instrução está próximo. É cabível a custódia preventiva os casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, quando as circunstâncias evidenciam a gravidade da conduta. Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade da segregação.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO - COMPLEXIDADE DO FEITO - PLURALIDADE DE RÉUS - GRAVIDADE CONCRETA - NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR - NÃO CONCESSÃO. Verificando-se que eventual demora no andamento da ação penal não é ocasionado pelo Parquet ou pela autoridade judicial, não há falar em excesso de prazo na formação da culpa, mormente quando o atraso decorre da complexidade da ação penal provocada ante a pluralidade de réus, e o encerramento da instrução está próximo. É cabível a custódia preventiva os casos de crimes dolosos punidos com pena priv...
Data do Julgamento:01/08/2016
Data da Publicação:05/08/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA - ART. 155, §§ 3º E 4º, II, DO CÓDIGO PENAL - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA - CRIME PERPETRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 12.234/2010 - PENA EM CONCRETO FIXADA EM 01 ANO E 06 MESES DE RECLUSÃO E MULTA - RECURSO DA ACUSAÇÃO QUE ATACA A FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE QUE, MESMO QUE ACOLHIDO, ELEVA A PENA PARA O PATAMAR DE 02 ANOS DE RECLUSÃO E MULTA - DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A QUATRO ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E O REGISTRO DA SENTENÇA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 107, IV E 109, V, DO CÓDIGO PENAL - RECURSO PREJUDICADO. I - Deve ser reconhecida a ocorrência da prescrição, decretando-se a extinção da punibilidade do agente se, condenado a pena não superior a dois anos, entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença decorreu prazo superior a quatro anos, nos termos do art. 107, IV, c/c art. 109, V, ambos do Código de Processo Penal. II - Recurso prejudicado. De acordo com o parecer.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA - ART. 155, §§ 3º E 4º, II, DO CÓDIGO PENAL - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA - CRIME PERPETRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 12.234/2010 - PENA EM CONCRETO FIXADA EM 01 ANO E 06 MESES DE RECLUSÃO E MULTA - RECURSO DA ACUSAÇÃO QUE ATACA A FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE QUE, MESMO QUE ACOLHIDO, ELEVA A PENA PARA O PATAMAR DE 02 ANOS DE RECLUSÃO E MULTA - DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A QUATRO ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E O REGISTRO DA SENTENÇA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - INTELIGÊNCIA...
EMBARGOS INFRINGENTES - PENAL - VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ATIVIDADE INTELECTUAL NÃO MENSURÁVEL - INAPLICABILIDADE - NÃO PROVIMENTO. Quando da análise do crime de violação do direito autoral afasta-se a aplicação do princípio da insignificância, porquanto não é a quantificação arbitrária e subjetiva referente ao número de cópias expostas à venda que caracteriza a conduta criminosa, mas a ofensa da atividade intelectual não mensurável. Embargos infringentes a que se nega provimento ante o acerto do acórdão invectivado.
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EMBARGOS INFRINGENTES - PENAL - VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ATIVIDADE INTELECTUAL NÃO MENSURÁVEL - INAPLICABILIDADE - NÃO PROVIMENTO. Quando da análise do crime de violação do direito autoral afasta-se a aplicação do princípio da insignificância, porquanto não é a quantificação arbitrária e subjetiva referente ao número de cópias expostas à venda que caracteriza a conduta criminosa, mas a ofensa da atividade intelectual não mensurável. Embargos infringentes a que se nega provimento ante o acerto do acórdão invectivado.
Data do Julgamento:27/11/2012
Data da Publicação:15/01/2013
Classe/Assunto:Embargos Infringentes e de Nulidade / Violação de direito autoral
E M E N T A - HABEAS CORPUS - E M E N T A - HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E TRÁFICO - ALEGAÇÃO DE SER MERO USUÁRIO - INADMISSÍVEL ANÁLISE PROBATÓRIA NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE DO DELITO - MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - INVIABILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. I - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti - relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I , do Código de Processo Penal - delito abstratamente apenado a mais de 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos, quando a acusação é pela prática de receptação, associação criminosa e tráfico de drogas (artigos 180 e 288 do Código Penal e art. 33 da Lei 11.343/06), mesmo que as condições pessoais sejam favoráveis, pois estas, por si só, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar. II - A via estreita e célere do habeas corpus não permite aprofundamento na análise da alegação de que o paciente praticava apenas o crime de posse de drogas para uso próprio. III -Ordem denegada. COM O PARECER DA PGJ.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - E M E N T A - HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E TRÁFICO - ALEGAÇÃO DE SER MERO USUÁRIO - INADMISSÍVEL ANÁLISE PROBATÓRIA NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE DO DELITO - MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - INVIABILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. I - Presentes os motivos autor...
Data do Julgamento:04/08/2016
Data da Publicação:05/08/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06 - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - ART. 156 DO CPP - CARACTERÍSTICAS DE TRÁFICO - PENA-BASE - APENAS UMA MODULADORA DESFAVORÁVEL - REDUÇÃO NECESSÁRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - O fato de o agente ser usuário não significa que a droga apreendida destinava-se exclusivamente ao uso próprio, posto ser bastante comum a figura do "usuário-traficante". Por tratar-se de alegação do interesse da defesa, inverte-se o ônus da prova, nos termos do artigo 156 do CPP. Impossível a desclassificação para o crime de porte para uso pessoal, tipificado no art. 28 da Lei nº 11.343/06, quando as provas indicam que a substância apreendida, pelo menos em parte, destinava-se ao comércio. II - Presente apenas uma circunstância judicial desfavorável, mostra-se desproporcional a fixação da pena-base em 01 (um) ano e 03 (três) meses acima do mínimo, impondo-se a sua redução. III - Recurso parcialmente provido. Em parte com o parecer.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06 - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - ART. 156 DO CPP - CARACTERÍSTICAS DE TRÁFICO - PENA-BASE - APENAS UMA MODULADORA DESFAVORÁVEL - REDUÇÃO NECESSÁRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - O fato de o agente ser usuário não significa que a droga apreendida destinava-se exclusivamente ao uso próprio, posto ser bastante comum a figura do "usuário-traficante". Por tratar-se de alegação do interesse da defesa, inverte-se o ônus da prova, nos termos do artigo 156 do CPP. Impossível a...
Data do Julgamento:04/08/2016
Data da Publicação:05/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - EXAME APROFUNDADO DA PROVA QUANTO À PARTICIPAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - NOVO TÍTULO QUE SUPRE EVENTUAIS FALHAS NO ANTERIOR - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - CRIME PERMANENTE - POSSIBILIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE - PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE DO DELITO - MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES - RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE DESÍDIA JUDICIÁRIA - NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS - PLURALIDADES DE RÉUS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO - ORDEM DENEGADA. I - Ainda que para bem apreciar o pedido imponha-se breve incursão pela análise dos fatos, é impossível na estreita e célere via do habeas corpus realizar aprofundado exame da prova, em especial no que tange a questões de mérito, como negativa de autoria. De fato, a participação do paciente nos delitos de tráfico e associação para o tráfico, pelas circunstâncias em que ocorreu a prisão, demandará sérias discussões no campo da prova da autoria, mas para tanto, apenas profunda análise meritória possibilitará conclusão segura, e isto é vedado na estreita via do habeas corpus, onde a cognição é reduzida. II - O decreto de prisão preventiva decorrente da conversão da prisão em flagrante caracteriza-se como um novo título embasador da custódia, suprindo eventuais falhas do anterior. III - Encontra-se em situação de flagrância o agente que mantém arma de fogo em sua residência, sem autorização da autoridade competente, pois os delitos tipificados na Lei n° 10.826/03 são de natureza permanente, não se havendo falar em prova ilícita por derivação no fato de os policiais terem localizado a arma em razão de inexistência de flagrante relativo ao tráfico de drogas. IV - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti - relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I , do Código de Processo Penal - delito abstratamente apenado a mais de 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos, quando a acusação é pela prática de tráfico de 49 Kg (quarenta e nove quilogramas) de cocaína, em associação para o tráfico (artigos 33 e 35 da Lei n° 11.343/06) e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (artigo 16 da Lei n° 10.826/03). V- É concreta a possibilidade de reiteração delitiva, a justificar a custódia extraordinária como forma de garantir a ordem pública, quando o paciente é reincidente específico, já condenado em definitivo por tráfico de drogas nos autos nº 0006099-35.2012.8.12.0008, tendo cometido o fato aqui analisado quando em livramento condicional, o que indica representar sério risco à comunidade pela elevada periculosidade social. VI - O sistema dos prazos relativos à instrução criminal não se caracteriza pela fatalidade nem pela improrrogabilidade; orienta-se pelo princípio da razoabilidade, segundo o qual somente a desídia na condução do feito configura o excesso de prazo. Não ofende o princípio da razoável duração do processo eventual excesso decorrente da complexidade da causa, que possui 04 (quatro) réus, 12 (doze) testemunhas e necessidade de expedição de cartas precatórias para a oitiva de 03 (três) testemunhas comuns. VII- Ordem denegada. COM O PARECER DA PGJ
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - EXAME APROFUNDADO DA PROVA QUANTO À PARTICIPAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - NOVO TÍTULO QUE SUPRE EVENTUAIS FALHAS NO ANTERIOR - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - CRIME PERMANENTE - POSSIBILIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE - PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE DO DELITO - MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES - RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO -...
Data do Julgamento:04/08/2016
Data da Publicação:05/08/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E DESOBEDIÊNCIA - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO PELO SEGUNDO DELITO - INCABÍVEL - PROVAS ROBUSTAS ACERCA DA AUTORIA - INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - COMPROVAÇÃO DE DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA - NÃO PROVIDO. Não há motivo para desacreditar a palavra dos policiais e atribuir veracidade à versão isolada do réu que transportava 485 Kg de maconha, máxime quando não foram infirmados por outros elementos de convicção, capazes de lhes retirar a presunção de idoneidade. O delito previsto no artigo 330 do Código Penal está configurado nos autos, pois comprovada a conduta do réu de conscientemente descumprir a ordem legal dos agentes do Estado devidamente investidos da função de repressão ao crime. Condenação mantida. A pena-base está corretamente fixada, as circunstâncias judiciais previstas nos artigos 59 do Código Penal e 42 da Lei n. 11.343/2006 estão acertadamente motivadas. É inaplicável a causa de diminuição da pena do tráfico privilegiado quando há elementos nos autos que permitem concluir pela dedicação do réu à atividades criminosas, porquanto transportava a droga em carro preparado, com todo um esquema organizado de condução, que contava com a figura de um "batedor". Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E DESOBEDIÊNCIA - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO PELO SEGUNDO DELITO - INCABÍVEL - PROVAS ROBUSTAS ACERCA DA AUTORIA - INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - COMPROVAÇÃO DE DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA - NÃO PROVIDO. Não há motivo para desacreditar a palavra dos policiais e atribuir veracidade à versão isolada do réu que transportava 485 Kg de maconha, máxime quando não foram infirmados por outros elementos de convicção, capazes de lhes retirar a presunção de idoneidade. O delito previsto no artigo 330 do Código Penal e...
Data do Julgamento:04/08/2016
Data da Publicação:05/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, FINANCIAMENTO DO TRÁFICO - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA CONDENAÇÃO DOS APELADOS BRUNO, GRENDAMAR E CLAUDIMAR - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO - PRETENDIDO AFASTAMENTO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06 APLICADA AO APELADO FÁBIO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O FECHADO - SEMIABERTO FIXADO E AFASTAMENTO DAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Inexistindo prova segura, produzida sob o crivo do contraditório, que indique que os réus estavam traficando e associados de forma permanente e estável com tal finalidade, muito menos que um deles financiava o tráfico, não há falar em condenação por infração aos arts. 33, 35 e 36 da Lei n. 11.343/06, ficando mantida a desclassificação das condutas para o crime previsto no art. 28 da Lei 11.343/2006. Afasta-se a aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06, por não preenchimento dos requisitos legais, se comprovado nos autos que o agente se dedicava às atividades criminosas. Por consequência, deve ser alterado o regime prisional para o semiaberto e afastadas as restritivas de direitos concedidas.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, FINANCIAMENTO DO TRÁFICO - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA CONDENAÇÃO DOS APELADOS BRUNO, GRENDAMAR E CLAUDIMAR - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO - PRETENDIDO AFASTAMENTO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06 APLICADA AO APELADO FÁBIO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O FECHADO - SEMIABERTO FIXADO E AFASTAMENTO DAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Inexistindo prova segura, produzida sob o crivo do contraditório, que indiq...
Data do Julgamento:01/08/2016
Data da Publicação:05/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28, DA LEI N.° 11.343/06, OU READEQUAÇÃO PARA O ART. 33, § 3º, DA MESMA LEI - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE NA DEMONSTRAÇÃO DA MERCANCIA - PLEITOS INCABÍVEIS - REINCIDÊNCIA - PRESCINDIBILIDADE DE CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ - RECURSO MINISTERIAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - REFORMA QUE SE IMPÕE - NÃO PROVIMENTO E PROVIMENTO. É de ser mantida a condenação uma vez comprovadas a materialidade e a autoria delitiva, consubstanciadas em lastro probatório suficiente acerca da prática do tráfico de drogas. O farto conjunto probatório desfavorável apontando para a prática do crime de tráfico de drogas torna inviável o acolhimento do pleito desclassificatório e de readequação da conduta ao tipo previsto no art. 33, § 3º, da Lei n.º 11.343/06. A folha de antecedentes é instrumento hábil a comprovar a reincidência do agente. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos exige o preenchimento dos requisitos do art. 44, do Código Penal, não sendo possível a concessão da benesse se a pena é superior a 04 (quatro) anos e o acusado é reincidente. Apelação defensiva a que se nega provimento, e recurso do Parquet a que se dá provimento para tornar insubsistente a substituição da pena privativa de liberdade.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28, DA LEI N.° 11.343/06, OU READEQUAÇÃO PARA O ART. 33, § 3º, DA MESMA LEI - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE NA DEMONSTRAÇÃO DA MERCANCIA - PLEITOS INCABÍVEIS - REINCIDÊNCIA - PRESCINDIBILIDADE DE CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ - RECURSO MINISTERIAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - REFORMA QUE SE IMPÕE - NÃO PROVIMENTO E PROVIMENTO. É de ser mantida a condenação uma vez comprovadas a materialidade e a autoria delitiva, consubst...
Data do Julgamento:11/07/2016
Data da Publicação:03/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - PENAL - FURTO E RECEPTAÇÃO - PROVA SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRIVILÉGIO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - FORMA CULPOSA - PLENA CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE DOS BENS - NÃO PROVIMENTO. Havendo prova suficiente acerca da prática dos crimes de furto qualificado e receptação resta incabível o pleito absolutório. A ausência dos requisitos legais autorizadores da redução pelo privilégio, especialmente o pequeno valor da coisa, inviabiliza a concessão da benesse legal. Incabível a desclassificação para o crime de receptação culposa, quando comprovado que o acusado tinha plena ciência da origem ilícita dos bens e os adquiriu por valor evidentemente desproporcional. Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório.
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APELAÇÃO - PENAL - FURTO E RECEPTAÇÃO - PROVA SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRIVILÉGIO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - FORMA CULPOSA - PLENA CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE DOS BENS - NÃO PROVIMENTO. Havendo prova suficiente acerca da prática dos crimes de furto qualificado e receptação resta incabível o pleito absolutório. A ausência dos requisitos legais autorizadores da redução pelo privilégio, especialmente o pequeno valor da coisa, inviabiliza a concessão da benesse legal. Incabível a desclassificação para o crime de receptação culposa, quando comprovado que o acusado tinha plena ciência...
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APELAÇÃO - PROCESSO PENAL - RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENORES - FRAGILIDADE PROBATÓRIA - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - NÃO PROVIMENTO. Constatada a fragilidade do conjunto probatório é de se manter a absolvição do acusado da prática dos crimes de receptação e corrupção de menores. Apelação ministerial a que se nega provimento, ante a correta avaliação do acervo de provas.
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APELAÇÃO - PROCESSO PENAL - RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENORES - FRAGILIDADE PROBATÓRIA - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - NÃO PROVIMENTO. Constatada a fragilidade do conjunto probatório é de se manter a absolvição do acusado da prática dos crimes de receptação e corrupção de menores. Apelação ministerial a que se nega provimento, ante a correta avaliação do acervo de provas.