E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - CRIME DE ESTELIONATO - PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS - ACERVO PROBATÓRIO RESPALDA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - NEGADO - PLEITO DE CONVERSÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO PARA TRATAMENTO AMBULATORIAL - INCABÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. I Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são tranquilos no sentido de ensejar a manutenção da condenação. II - Nos termos do art. 97 do Código Penal, o critério de escolha da medida de segurança adequada ao caso - internação ou tratamento ambulatorial - repousa sobre a qualidade da pena aplicada à infração penal. Noutro dizer, sendo a pena de reclusão, a medida de segurança adequada será a internação em hospital de custódia (ou outro local adequado) e tratamento psiquiátrico, enquanto, sendo a pena de detenção, será adequada a aplicação da medida de tratamento ambulatorial. Porém, visando superar eventuais desproporcionalidades existentes entre a natureza da medida e a gravidade da infração penal, as quais porventura possam decorrer da fria análise do critério legal, a jurisprudência pátria sedimentou entendimento no sentido de permitir, em casos excepcionais, a aplicação da medida de tratamento ambulatorial, mesmo em casos de infrações sancionadas com pena de reclusão.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - CRIME DE ESTELIONATO - PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS - ACERVO PROBATÓRIO RESPALDA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - NEGADO - PLEITO DE CONVERSÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO PARA TRATAMENTO AMBULATORIAL - INCABÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. I Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são tranquilos no sentido de ensejar a manutenção da condenação. II - Nos termos do art. 97 do Código Penal, o critério de escolha da medida de...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO TENTADO - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA PRÓXIMO DO MÍNIMO LEGAL - EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - PENA EXACERBADA - REDIMENSIONADA - TENTATIVA - APLICAÇÃO DA REDUTORA NO MÁXIMO PREVISTO (2/3) - BREVE ITER CRIMINIS PERCORRIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - REGIME SEMIABERTO FIXADO - DE OFÍCIO. Mantém-se as circunstâncias judiciais apontadas com negativas, se fundamentadas de forma concreta, operando-se, contudo, o redimensionamento da pena-base se fixada de forma exacerbada. Impõe-se a máxima redução da pena pela tentativa, se o iter criminis percorrido pelo agente foi breve, já que, em momento algum se apoderou do bem ou conseguiu deter a vítima, ao contrário, foi perseguido e detido por ela e populares, próximo ao local do crime. Verificado que o agente é reincidente, mas sua pena restou inferior a 04 anos e possui apenas três circunstâncias judiciais negativas, é cabível a fixação do regime prisional semiaberto (enunciado n. 269 da Súmula do STJ).
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO TENTADO - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA PRÓXIMO DO MÍNIMO LEGAL - EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - PENA EXACERBADA - REDIMENSIONADA - TENTATIVA - APLICAÇÃO DA REDUTORA NO MÁXIMO PREVISTO (2/3) - BREVE ITER CRIMINIS PERCORRIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - REGIME SEMIABERTO FIXADO - DE OFÍCIO. Mantém-se as circunstâncias judiciais apontadas com negativas, se fundamentadas de forma concreta, operando-se, contudo, o redimensionamento da pena-base se fixada de forma exacerbada. Impõe-se a máxim...
E M E N T A - ORDEM DE HABEAS CORPUS - DELITO TRÁFICO INTERESTADUAL - MATÉRIAS QUE REFOGEM AO ÂMBITO DA VIA ELEITA - PRETENSÃO NÃO CONHECIDA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO - INFRAÇÃO PENAL GRAVE (TRÁFICO) - INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA - ORDEM DENEGADA. I. O habeas corpus não é a via adequada para a análise de questões que exijam o exame do conjunto fático-probatório, eis que na estreita via é incabível a análise de provas. II.Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Códex. III.Na espécie delitiva do tráfico ilícito de drogas, a realização da conduta típica faz presumir a ofensa à ordem pública, principalmente por se tratar de crime de perigo abstrato, cuja exposição do bem jurídico a perigo é decorrente de presunção absoluta, sendo prescindível prova no tocante à existência da real situação de perigo. As condutas típicas inseridas no tipo penal de perigo abstrato são aquelas que abalam não apenas a ordem pública, mas também o direito à segurança e incolumidade coletiva, de modo a justificar a presunção de violação do bem jurídico, capaz de fundamentar a decretação da prisão preventiva do paciente. IV. A gravidade do delito penal em enfoque, pela sua natureza e, também, a existência de indicativos sobre a gravidade concreta da conduta, em sintonia, impedem a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. V Eventuais circunstâncias favoráveis do paciente, ainda que comprovadas, não são obstáculos para a manutenção da prisão em flagrante, se presentes os requisitos do art. 312 do CPP.
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E M E N T A - ORDEM DE HABEAS CORPUS - DELITO TRÁFICO INTERESTADUAL - MATÉRIAS QUE REFOGEM AO ÂMBITO DA VIA ELEITA - PRETENSÃO NÃO CONHECIDA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO - INFRAÇÃO PENAL GRAVE (TRÁFICO) - INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA - ORDEM DENEGADA. I. O habeas corpus não é a via adequada para a análise de questões que exijam o exame do conjunto fático-probatório, eis que na estreita via é incabível a an...
Data do Julgamento:11/07/2016
Data da Publicação:21/07/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LEI Nº 11.340/06 - PLEITO ABSOLUTÓRIO - ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PRETENSÃO AFASTADA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. LESÃO CORPORAL PRIVILEGIADA - NÃO CARACTERIZADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO - REQUISITOS - ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECOTADA - AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - PARCIALMENTE PROVIDO. I Impõe-se a condenação quando os elementos colhidos durante a instrução processual, especialmente as declarações da vítima, apoiadas em prova pericial e na confissão do próprio agente, foram suficientes a demonstrar a autoria e a materialidade do crime imputado na denúncia. II Rejeita-se a tese da legítima defesa quando ausente prova de agressão injusta, atual e iminente por parte da vítima, tampouco do uso moderado dos meios necessários para repeli-la. III Repele-se a aplicação da causa especial de redução da pena, prevista no art. 129, § 4º, do Código Penal, diante da ausência de comprovação de que a ação tenha sido motivada por relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima. IV Face ao inciso I do artigo 44 do Código Penal, impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em infrações praticadas no âmbito da violência doméstica quando o agente desfere contra a vítima vários tipos de golpes no rosto e nas costas, mediante o emprego de tênis e do batente de uma porta, além de chutes nas costas e mordidas no nariz e na nuca. V É devido o afastamento da indenização por danos morais causados, uma vez que apesar de haver pedido formal do Ministério Público Estadual não foi oportunizado à defesa a possibilidade de se manifestar sobre o tema em instrução específica, deixando-se, portanto, de conferir ao apelante todas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. IX Recurso a que, em parte com o parecer, parcial provimento.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LEI Nº 11.340/06 - PLEITO ABSOLUTÓRIO - ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PRETENSÃO AFASTADA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. LESÃO CORPORAL PRIVILEGIADA - NÃO CARACTERIZADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO - REQUISITOS - ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECOTADA - AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - PARCIALMENTE PROVIDO. I Impõe-se a condenaçã...
Data do Julgamento:14/07/2016
Data da Publicação:21/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – DENÚNCIA POR ROUBO CIRCUNSTANCIADO – SENTENÇA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA – TEORIA DO AMOTIO – DESNECESSIDADE DA POSSE MANSA E PACÍFICA PARA A CONSUMAÇÃO DO DELITO DE ROUBO – RECURSO PROVIDO.
"Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.(STJ. REsp 1351255/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 03/12/2015)".
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – DENÚNCIA POR ROUBO CIRCUNSTANCIADO – SENTENÇA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA – TEORIA DO AMOTIO – DESNECESSIDADE DA POSSE MANSA E PACÍFICA PARA A CONSUMAÇÃO DO DELITO DE ROUBO – RECURSO PROVIDO.
"Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.(STJ. REsp 1351255/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 19/11/...
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE AMEAÇA – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição pelo delito de ameaça, uma vez que a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, com o depoimento da vítima e sua filha colhidos em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa.
Com o parecer, recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE AMEAÇA – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição pelo delito de ameaça, uma vez que a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, com o depoimento da vítima e sua filha colhidos em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa.
Com o parecer, recurso desprovido.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – PENAL E PROCESSO PENAL – ART. 157, §2º, I E II, CP E ART. 14, DA LEI Nº 10.826/03 – MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS – NÃO AFASTADA – CONCURSO FORMAL DE CRIMES – MANTIDO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Comprovado que a prática delituosa foi praticada por mais de um agente, impõe-se a manutenção da majorante do concurso de pessoas.
Caracterizado está o concurso formal quando praticado o crime de roubo, mediante uma ação, contra vítimas distintas, pois atingidos patrimônios diversos.
A jurisprudência pacífica das Cortes Superiores é no sentido de que a incidência de circunstância atenuante não reduz a pena para aquém do mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – PENAL E PROCESSO PENAL – ART. 157, §2º, I E II, CP E ART. 14, DA LEI Nº 10.826/03 – MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS – NÃO AFASTADA – CONCURSO FORMAL DE CRIMES – MANTIDO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Comprovado que a prática delituosa foi praticada por mais de um agente, impõe-se a manutenção da majorante do concurso de pessoas.
Caracterizado está o concurso formal quando praticado o crime de roubo, mediante uma ação, contra vítimas distintas, pois atingidos p...
APELAÇÃO MINISTERIAL – ROUBO – PEDIDO DE CONDENAÇÃO – PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA – CONFISSÃO DO ACUSADO – RECONHECIMENTO PESSOAL E FOTOGRÁFICO PROCEDIDO PELAS VÍTIMAS – CAUSAS DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA E DE CONCURSO DE AGENTES – RECONHECIDAS – PROVADAS PELA CONFISSÃO E DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS – RECURSO PROVIDO.
A confissão do apelado, o reconhecimento das vítimas e a prova testemunhal permitem a condenação.
As causas de aumento do concurso de agentes e do emprego de arma foram provadas pela confissão do acusado e depoimento das vítimas.
É desnecessária a apreensão e perícia da arma usada, pois a aferição da eficácia lesiva da arma empregada é irrelevante para a incidência dessa causa de aumento, se outras provas indicam que a arma foi usada para intimidar (confissão do acusado e depoimento das vítimas)
Existindo duas qualificadoras no roubo, pode o Magistrado utilizar uma delas como circunstância do crime para majorar a pena-base e valer-se da outra para a caracterização da causa de aumento na terceira fase da dosimetria.
Se é reincidente o apelante e tem circunstâncias desfavoráveis, e sua pena é superior a 4 anos, o regime adequado é o fechado.
Com o parecer, recurso provido.
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APELAÇÃO MINISTERIAL – ROUBO – PEDIDO DE CONDENAÇÃO – PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA – CONFISSÃO DO ACUSADO – RECONHECIMENTO PESSOAL E FOTOGRÁFICO PROCEDIDO PELAS VÍTIMAS – CAUSAS DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA E DE CONCURSO DE AGENTES – RECONHECIDAS – PROVADAS PELA CONFISSÃO E DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS – RECURSO PROVIDO.
A confissão do apelado, o reconhecimento das vítimas e a prova testemunhal permitem a condenação.
As causas de aumento do concurso de agentes e do emprego de arma foram provadas pela confissão do acusado e depoimento das vítimas.
É desnecessária a apreensão e perícia da arma usa...
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO – ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INCABÍVEL – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, "F" – IMPOSSIBILIDADE – CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – VEDAÇÃO LEGAL – RECURSO IMPROVIDO
Não há se falar em insuficiência de provas, ante o robusto conjunto probatório amealhado aos autos, pois a palavra da vítima, veio alicerçada por outros elementos probatórios, suficientes para a manutenção da condenação do apelante no crime de ameaça.
Incabível a aplicação do princípio da bagatela, ainda que imprópria, aos delitos praticados em situação de violência doméstica, pelo desvalor da ação, que gera grande reprovabilidade social e moral.
Inviável a exclusão da agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f', do Código Penal quando a ameaça ocorreu contra mulher em situação doméstico-familiar.
Descabida a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que essa encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando o delito for praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, como ocorreu no caso concreto, bem como, a conversão da pena desvirtua a finalidade da Lei 11.340/2006.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO – ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INCABÍVEL – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, "F" – IMPOSSIBILIDADE – CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – VEDAÇÃO LEGAL – RECURSO IMPROVIDO
Não há se falar em insuficiência de provas, ante o robusto conjunto probatório amealhado aos autos, pois a palavra da vítima, veio alicerçada por outros elementos probatórios,...
Data do Julgamento:08/09/2015
Data da Publicação:15/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A – APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA (147 DO CP) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIDO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – NÃO ACOLHIDO – ANTECEDENTES CRIMINAIS MACULADOS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO – INCABÍVEL – OFENSA SUFICIENTE A CONFIGURAR O ÓBICE PREVISTO NO ARTIGO 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há falar em absolvição pela aplicação do princípio in dubio pro reo se a sentença condenatória encontra respaldo em conjunto probatório robusto, constituído pelos depoimentos firmes e coerentes da vítima, apresentados na fase policial e judicial, bem como pelo relato da genitora da vítima que presenciou os fatos, tudo a atestar sua autoria no crime de ameaça.
2. Não há se falar em redução da pena ao mínimo legal, haja vista que o apelante possui uma condenação transitada em julgado, conforme se vê na certidão de p. 71. Destarte, ao contrário do que sustenta a Defesa, não houve ofensa à Súmula 444 do STJ.
3. Incabível a substituição da pena corporal por restritivas de direito, pois a gravidade da conduta praticada pelo apelante no caso concreto (ameaça de morte), é suficiente para caracterizar o óbice previsto no artigo 44, inciso I, do Código Penal.
5. Recurso improvido.
COM O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA (147 DO CP) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIDO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – NÃO ACOLHIDO – ANTECEDENTES CRIMINAIS MACULADOS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO – INCABÍVEL – OFENSA SUFICIENTE A CONFIGURAR O ÓBICE PREVISTO NO ARTIGO 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há falar em absolvição pela aplicação do princípio in dubio pro reo se a sentença conden...
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO E AMEAÇA – PRELIMINAR – INCOMPETÊNCIA DA VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER PELA AUSÊNCIA DE OPRESSÃO AO GÊNERO – UMAS DAS VÍTIMAS DO SEXO MASCULINO – CRIMES COMETIDOS NO MESMO CONTEXTO ESPACIAL E TEMPORAL – CONEXÃO ENTRE CRIMES QUE ATRAI A COMPETÊNCIA DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRELIMINAR AFASTADA.
O crime de ameaça, em face a vítima do sexo masculino, foi praticado no mesmo local, mesmo contexto fático e pelo mesmo agente que praticou a contravenção penal de vias de fato e a ameaça contra a vítima do sexo feminino, enquadrando-se na hipótese de conexão, disposta no art. 76, I e III, do CPP.
MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO À CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO – PRETENDIDA ATIPICIDADE DA CONDUTA DA AMEAÇA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PROVAS SEGURAS DE AUTORIA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – REVOGAÇÃO DO SURSIS – INVIABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
I. Não há que se falar em absolvição pelo delito de vias de fato, uma vez que a autoria ficou provada pelos depoimentos das vítimas, colhidos em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa, assim como o próprio relato do agressor.
II. Tampouco se fala em atipicidade do fato, quando a vítima se mostrou atemorizada pelas ameaças do Apelante.
III. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pois não presente o requisito do art. 44, I, do CP, se ocorreu violência e ameaça contra a vítima e a ameaça foi com um facão.
IV. Impossível, nesse momento, a revogação do sursis concedido pelo Magistrado sentenciante, visto que somente após o trânsito em julgado e designada audiência admonitória pelo Juízo da Execução Penal, é que poderá o Apelante manifestar sua recusa ao cumprimento das regras do sursis estabelecidas, ocasião em que este perderá o seu efeito e o condenado passará a cumprir a reprimenda originariamente fixada na sentença originária.
Com o parecer, recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO E AMEAÇA – PRELIMINAR – INCOMPETÊNCIA DA VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER PELA AUSÊNCIA DE OPRESSÃO AO GÊNERO – UMAS DAS VÍTIMAS DO SEXO MASCULINO – CRIMES COMETIDOS NO MESMO CONTEXTO ESPACIAL E TEMPORAL – CONEXÃO ENTRE CRIMES QUE ATRAI A COMPETÊNCIA DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRELIMINAR AFASTADA.
O crime de ameaça, em face a vítima do sexo masculino, foi praticado no mesmo local, mesmo contexto fático e pelo mesmo agente que praticou a contravenção penal de vias de fato e a ameaça contra...
Data do Julgamento:01/09/2015
Data da Publicação:18/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÊS APELANTES – ROUBO MAJORADO – AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PROVAS ROBUSTAS – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – NÃO VERIFICADO – PENA-BASE REDUZIDA AOS APELANTES WALDECIR E PAULO – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – CIRCUNSTÂNCIA APLICADA NA SENTENÇA – MANUTENÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO – MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA INCABÍVEL – RECURSOS DE GERDSON E PAULO INTEGRALMENTE IMPROVIDOS E RECURSO DE WALDECIR PARCIALMENTE PROVIDO – EX OFFICIO, REDUZIDA A PENA-BASE DO RÉU PAULO EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
1. A condenação do réu Waldecir deve ser mantida, vez que o conjunto probatório demonstra claramente a autoria delitiva: confissão extrajudicial e depoimento das testemunhas policiais. Conjunto probatório seguro a manter o édito condenatório.
2. Não há falar em participação de menor importância, pois tanto a conduta do apelante Gerdson quanto de Waldecir foram decisivas para o pleno êxito da empreitada criminosa, sendo que o primeiro réu foi o autor intelectual da prática delitiva, organizando as tarefas e o segundo emprestou a motocicleta para a execução do roubo; tendo consciência da finalidade do empréstimo e que receberia um parte da res furtiva, o que foi de fundamental importância para o sucesso da empreitada criminosa.
3. Dosimetria. 3.1. Pena-base dos réus Waldecir e Paulo. Mantida a valoração da moduladora das consequências e das circunstâncias do delito, pois foram corretamente avaliadas e sopesadas pela magistrada singular na análise do caso concreto. Expurgo dos antecedentes ao recorrente Waldecir, pois além do presente há em seu desfavor apenas uma ação penal em curso, o que é inservível para agravar a pena-base, nos termos da Súmula 444 do STJ. Pena-base do réu Paulo ajustada ao mesmo patamar da pena-base do réu Waldecir, haja vista que as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal foram identicamente valoradas. 3.2. Pena-base do réu Gerdson mantida, haja vista que as moduladoras da culpabilidade, das consequências e das circunstâncias do delito foram devidamente avaliadas e sopesadas pela emérita julgadora. 3.3. Pretensa "atenuante da primariedade" não se aplica por falta de previsão legal. 3.4. Ausência de interesse recursal quanto ao pedido de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, pois foi aplicada na sentença de instância singela. 3.5. Incabível a aplicação da causa especial de diminuição prevista na lei específica de droga (art. 33, § 4º da Lei n. 11.340/2006), por ausência de previsão legal ao delito de roubo, porquanto referida lei prevê a aplicação apenas ao crime de tráfico de drogas.
4. É prescindível a apreensão da arma e a juntada do respectivo laudo pericial, bastando a palavra coerente e unívoca das vítimas, até porque o criminoso pode ter se aproveitado de sua própria torpeza, se desfazendo da arma, impossibilitando que fosse apreendida e examinada pelos peritos. Assim, embora a arma não tenha sido apreendida e periciada, a incidência da majorante do art. 157, §2º, I, do Código Penal não deve ser afastada, pois há outros meios probatórios que atestam seu uso.
5. Mantido o regime prisional fechado ao apelante Gerdson, em observância aos critérios do art. 59 c/c art. 33, § 3º, ambos do Código Penal, haja vista que o apelante não preenche o requisito subjetivo para a concessão de outro mais brando. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, ante o não preenchido do requisito previsto no art. 44, I do CP.
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÊS APELANTES – ROUBO MAJORADO – AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PROVAS ROBUSTAS – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – NÃO VERIFICADO – PENA-BASE REDUZIDA AOS APELANTES WALDECIR E PAULO – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – CIRCUNSTÂNCIA APLICADA NA SENTENÇA – MANUTENÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO – MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA INCABÍVEL – RECURSOS DE GERDSON E PAULO INTEGRALMENTE IMPROVIDOS E RECURSO DE WALDECIR PARCIALMENTE PROVIDO – EX OFFICIO, REDUZIDA A...
AGRAVO EM EXECUÇÃO – RECURSO MINISTERIAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – LIVRAMENTO CONDICIONAL – PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE – PRAZO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) – REFORMA DA DECISÃO – RECURSO PROVIDO.
Nos delitos de associação para o tráfico, o requisito objetivo para a concessão do livramento condicional deve ser calculado mediante a observação da fração de 2/3 da pena.
Em atenção ao princípio da especialidade, aplica-se ao caso a Lei 11.343/06 (Lei de Drogas) que disciplina inteiramente a matéria, por isso o prazo para obtenção do livramento condicional não decorre de previsão contida na Lei n. 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos), mas sim em lei especial, especialmente no art. 44, parágrafo único, da Lei 11.343/06.
Com o parecer, recurso provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO – RECURSO MINISTERIAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – LIVRAMENTO CONDICIONAL – PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE – PRAZO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) – REFORMA DA DECISÃO – RECURSO PROVIDO.
Nos delitos de associação para o tráfico, o requisito objetivo para a concessão do livramento condicional deve ser calculado mediante a observação da fração de 2/3 da pena.
Em atenção ao princípio da especialidade, aplica-se ao caso a Lei 11.343/06 (Lei de Drogas) que disciplina inteiramente a matéria, por isso o prazo para obtenção do livramento condicional não decorre de previsão contida na Lei n. 8.0...
Data do Julgamento:21/07/2015
Data da Publicação:18/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE LESÃO CORPORAL – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO CONDENATÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – RECURSO PROVIDO.
A autoria e materialidade restaram provadas através do boletim de ocorrência, ficha de pronto atendimento e Laudo de Exame de Corpo de Delito atestando a existência de ofensa à integridade corporal da vítima, corroborada pela firme palavra da vítima colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa.
Com o parecer, recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE LESÃO CORPORAL – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO CONDENATÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – RECURSO PROVIDO.
A autoria e materialidade restaram provadas através do boletim de ocorrência, ficha de pronto atendimento e Laudo de Exame de Corpo de Delito atestando a existência de ofensa à integridade corporal da vítima, corroborada pela firme palavra da vítima colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa.
Com o parecer, recurso provido.
Data do Julgamento:14/07/2015
Data da Publicação:21/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – OPERADO PEQUENA REDUÇÃO DA PENA BASE, PORÉM SEM ACARRETAR ALTERAÇÃO DA PENA FINAL – PLEITO PARA AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO PREVISTAS NO ART. 40, III E V DA LEI 11.343/06 – MANUTENÇÃO DO TRÁFICO INTERESTADUAL – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO TRÁFICO EM TRANSPORTE PÚBLICO - PEDIDO DE FIXAÇÃO DO PATAMAR DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NO GRAU MÁXIMO – INVIABILIDADE – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INCABÍVEIS – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
I. Ante o prescrito no art. 42, da lei 11343/2006, a natureza e quantidade de droga apreendida devem ser tomadas como parâmetro para definir o "quantum" da pena-base, então a apreensão de mais de 12kg (doze quilos) de maconha em poder da Apelante justifica elevação da pena base, mesmo que perto do mínimo.
II.Para a incidência da causa especial de aumento do art. 40, V, da Lei 11.343/06, basta a comprovação de que o produto tóxico tinha como destino outra unidade federativa, sendo irrelevante que haja ou não a efetiva transposição da divisa interestadual, e no caso a Apelante confessou que a substância entorpecente apreendida foi adquirida em Dourados-MS e seria transportada até Salvador-BA, o que autoriza a aplicação da majorante.
III. A Apelante foi surpreendido no interior de um ônibus, carregando consigo substância entorpecente armazenada no bagageiro externo essa situação, por si só, não capaz de ensejar o aumento de pena pela aplicação da causa de aumento do art. 40, III da Lei 11343/06, pois não demonstrada a intenção dos agentes em disseminar a droga entre os demais passageiros.
IV. Inviável a aplicação da redutora do 33, § 4º da Lei n. 11.343/06 em seu patamar máximo, no caso, eis que a quantidade da droga apreendida é expressiva, justificando a diminuição no patamar intermediário de 1/3 (um terço).
V. Mostra-se adequada a fixação do regime semiaberto para início da execução da pena, considerando a gravidade concreta do delito, pois a Apelante foi flagrada transportado mais 12 Kg (doze quilo) de maconha, em uma longa viagem o que demonstra a reprovabilidade de sua conduta a atrair a incidência do art. 42 da Lei 11.343/06.
VI. Analisando as circunstâncias do delito, a pena privativa de liberdade não deve ser substituída por restritiva de direitos, por não ser a substituição adequada à prevenção e repressão da conduta.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – OPERADO PEQUENA REDUÇÃO DA PENA BASE, PORÉM SEM ACARRETAR ALTERAÇÃO DA PENA FINAL – PLEITO PARA AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO PREVISTAS NO ART. 40, III E V DA LEI 11.343/06 – MANUTENÇÃO DO TRÁFICO INTERESTADUAL – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO TRÁFICO EM TRANSPORTE PÚBLICO - PEDIDO DE FIXAÇÃO DO PATAMAR DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NO GRAU MÁXIMO – INVIABILIDADE – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INCABÍVEIS – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
I. Ante o prescrito no...
Data do Julgamento:08/09/2015
Data da Publicação:18/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – APREENSÃO DO VEÍCULO COM A IRMÃ DO PROPRIETÁRIO BATEDORA DO TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO IMPRÓVIDO.
Descabida a restituição do veículo aprendido, nos termos do art.118 do Código de Processo Penal, uma vez que não comprovado a posse do veículo, que ficava com a irmã do proprietário, havendo indícios da utilização do mesmo na prática de crimes.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – APREENSÃO DO VEÍCULO COM A IRMÃ DO PROPRIETÁRIO BATEDORA DO TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO IMPRÓVIDO.
Descabida a restituição do veículo aprendido, nos termos do art.118 do Código de Processo Penal, uma vez que não comprovado a posse do veículo, que ficava com a irmã do proprietário, havendo indícios da utilização do mesmo na prática de crimes.
Data do Julgamento:07/07/2015
Data da Publicação:14/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO EM EXECUÇÃO – RECURSO MINISTERIAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – LIVRAMENTO CONDICIONAL – PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE – PRAZO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) – REFORMA DA DECISÃO – RECURSO PROVIDO.
Nos delitos de associação para o tráfico, o requisito objetivo para a concessão do livramento condicional deve ser calculado mediante a observação da fração de 2/3 da pena.
Em atenção ao princípio da especialidade, aplica-se ao caso a Lei 11.343/06 (Lei de Drogas) que disciplina inteiramente a matéria, por isso o prazo para obtenção do livramento condicional não decorre de previsão contida na Lei n. 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos), mas sim em lei especial, especialmente no art. 44, parágrafo único, da Lei 11.343/06.
Com o parecer, recurso provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO – RECURSO MINISTERIAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – LIVRAMENTO CONDICIONAL – PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE – PRAZO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) – REFORMA DA DECISÃO – RECURSO PROVIDO.
Nos delitos de associação para o tráfico, o requisito objetivo para a concessão do livramento condicional deve ser calculado mediante a observação da fração de 2/3 da pena.
Em atenção ao princípio da especialidade, aplica-se ao caso a Lei 11.343/06 (Lei de Drogas) que disciplina inteiramente a matéria, por isso o prazo para obtenção do livramento condicional não decorre de previsão contida na Lei n. 8.0...
Data do Julgamento:21/07/2015
Data da Publicação:04/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 33, CAPUT C/C ART. 40,V, AMBOS DA LEI DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 40, INCISO V DA LEI 11.343/2006 – DESCABIMENTO – RECURSO IMPROVIDO.
A grande quantidade de maconha apreendida (201 Kg) aliado as circunstâncias do crime justificam o aumento da pena-base, pois não se presta a via eleita a modificar os fundamentos da decisão combatida, se mesmo com o afastamento das circunstância judiciais com fundamentação "genérica", a pena continua a mesma, pois existindo uma única incidência negativa dentre as circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal, já é suficiente para que a pena-base seja fixada acima do mínimo legal, por inexistir patamar fixo para elevação da reprimenda, relacionado à quantidade de circunstâncias desfavoráveis, eis que a dosimetria da pena é matéria sujeita a certa discricionariedade judicial.
Para incidência da causa de aumento prevista no artigo 40, inciso V, da Lei 11.343/2006 desnecessária a efetiva transposição da fronteira interestadual, bastando a comprovação inequívoca de que a droga seguia para outro Estado.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 33, CAPUT C/C ART. 40,V, AMBOS DA LEI DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 40, INCISO V DA LEI 11.343/2006 – DESCABIMENTO – RECURSO IMPROVIDO.
A grande quantidade de maconha apreendida (201 Kg) aliado as circunstâncias do crime justificam o aumento da pena-base, pois não se presta a via eleita a modificar os fundamentos da decisão combatida, se mesmo com o afastamento das circunstância judiciais com fundamentação "genérica", a pena continua a mesma, pois existindo uma únic...
Data do Julgamento:14/07/2015
Data da Publicação:19/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR – ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL – AMEAÇA – ARTIGO 21 LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS – VIAS DE FATO – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA – INCABÍVEL – NÃO RECONHECIMENTO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA "F" – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VEDAÇÃO LEGAL – RECURSO IMPRÓVIDO.
Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, mantém-se o decreto condenatório por ameaça e vias de fato.
Não restou inequivocamente demonstrado a tese defensiva da legítima defesa, nos moldes do artigo 25, do Código Penal.
Incabível a aplicação do princípio da insignificância/bagatela, ainda que imprópria, aos delitos praticados em situação de violência doméstica, independentemente da gravidade, face a gerar grande reprovabilidade social e moral, não havendo se falar, portanto, em conduta inofensiva, penalmente irrelevante, ou na desnecessidade da aplicação da reprimenda.
Inviável a exclusão da agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f', do Código Penal quando a ameaça ocorreu contra mulher em situação doméstico-familiar.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição, quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR – ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL – AMEAÇA – ARTIGO 21 LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS – VIAS DE FATO – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA – INCABÍVEL – NÃO RECONHECIMENTO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA "F" – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VEDAÇÃO LEGAL – RECURSO IMPRÓVIDO.
Havendo suporte...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO DOLOSO - ARTIGO 121, DO CÓDIGO PENAL - APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA DO PACIENTE - FATO ISOLADO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PRESSUPOSTOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR NÃO DEMONSTRADOS - APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - POSSIBILIDADE - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. I - Evidenciando-se que o decreto prisional carece dos pressupostos essenciais exigidos pelo ordenamento jurídico, deve-se afastar a constrição da liberdade do paciente, aplicando-se as medidas cautelares previstas no art. 319, do CPP, mais adequadas diante das circunstâncias do crime, respeitando-se o que preceitua o art. 282, inciso II, do CPP. II - Comprova possuir ocupação lícita, residência fixa, família constituída, primariedade, além de ter-se apresentado espontaneamente perante a autoridade policial, para a qual entregou sua arma e veículo, requisitos que reunidos tornam despiciendo o encarceramento. III - Ordem parcialmente concedida, aplicando-se as medidas acautelatórias do art. 319, do Código de Processo Penal. IV - Ordem parcialmente concedida. Com o parecer da PGJ.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO DOLOSO - ARTIGO 121, DO CÓDIGO PENAL - APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA DO PACIENTE - FATO ISOLADO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PRESSUPOSTOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR NÃO DEMONSTRADOS - APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - POSSIBILIDADE - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. I - Evidenciando-se que o decreto prisional carece dos pressupostos essenciais exigidos pelo ordenamento jurídico, deve-se afastar a constrição da liberdade do paciente, aplicando-se as medidas cautelares previstas no art. 319, do CPP,...
Data do Julgamento:07/07/2016
Data da Publicação:20/07/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal