HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva aos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando manifesta a violação a ordem pública.
Ainda que a instrução criminal enfrentado problemas cotidianos, estando o feito a beira do julgamento em pelo Tribunal do Júri, não há que se reconhecer excesso de prazo.
Habeas Corpus a que se nega concessão face a necessidade da custódia cautelar.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva aos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando manifesta a violação a ordem pública.
Ainda que a instrução criminal enfrentado problemas cotidianos, estando o feito a beira do julgamento em pelo Tribunal do Júri, não há que se reconhecer excesso de prazo.
Habeas Corpus a que se nega concessão face a necessidade da custódia cautelar.
Data do Julgamento:09/05/2016
Data da Publicação:28/07/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva aos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando manifesta a violação a ordem pública.
Habeas Corpus a que se nega concessão face a necessidade da custódia cautelar.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva aos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando manifesta a violação a ordem pública.
Habeas Corpus a que se nega concessão face a necessidade da custódia cautelar.
Data do Julgamento:09/05/2016
Data da Publicação:28/07/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - RECEPTAÇÃO - REITERAÇÃO CRIMINOSA - REVOGAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO CONCESSÃO.
A reiteração criminosa é circunstância apta a calcar a prisão preventiva, mormente quando os elementos investigativos indicam que o paciente faz do crime um meio de vida.
Havendo fortes indicativos de que o paciente não conseguem se afastar da criminalidade, inviável a substituição da custódia extrema por cautelares diversas.
Habeas Corpus a que se nega concessão, dada a plausibilidade da segregação cautelar.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - RECEPTAÇÃO - REITERAÇÃO CRIMINOSA - REVOGAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO CONCESSÃO.
A reiteração criminosa é circunstância apta a calcar a prisão preventiva, mormente quando os elementos investigativos indicam que o paciente faz do crime um meio de vida.
Havendo fortes indicativos de que o paciente não conseguem se afastar da criminalidade, inviável a substituição da custódia extrema por cautelares diversas.
Habeas Corpus a que se nega concessão, dada a plausibilidade da segregação cautelar.
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENORES - REITERAÇÃO CRIMINOSA - REVOGAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO CONCESSÃO.
A reiteração criminosa é circunstância apta a calcar a prisão preventiva, mormente quando os elementos investigativos indicam que o paciente faz do crime um meio de vida.
Havendo fortes indicativos de que o agente não conseguem se afastar da criminalidade, inviável a substituição da custódia extrema por cautelares diversas.
Habeas Corpus a que se nega concessão, dada a plausibilidade da segregação cautelar.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENORES - REITERAÇÃO CRIMINOSA - REVOGAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO CONCESSÃO.
A reiteração criminosa é circunstância apta a calcar a prisão preventiva, mormente quando os elementos investigativos indicam que o paciente faz do crime um meio de vida.
Havendo fortes indicativos de que o agente não conseguem se afastar da criminalidade, inviável a substituição da custódia extrema por cautelares diversas.
Habeas Corpus a que se nega concessão, dada a plausibilidade da segregação cautelar.
Data do Julgamento:02/05/2016
Data da Publicação:28/07/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva aos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva aos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação.
Data do Julgamento:12/04/2016
Data da Publicação:28/07/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - PRISÃO PREVENTIVA - CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - NÃO CONCESSÃO.
Cabível a decretação da prisão preventiva aos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias concretas do crime evidenciam a necessidade de constrição cautelar.
Habeas Corpus a que se nega concessão ante a legalidade do decreto prisional.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - PRISÃO PREVENTIVA - CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - NÃO CONCESSÃO.
Cabível a decretação da prisão preventiva aos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias concretas do crime evidenciam a necessidade de constrição cautelar.
Habeas Corpus a que se nega concessão ante a legalidade do decreto prisional.
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO PRIVILEGIADO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES - PLEITO ABSOLUTÓRIO FUNDADO NO PRINCÍPIO INSIGNIFICÂNCIA OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - QUALIFICADORA E PENA-BASE MANTIDAS - RECURSO IMPROVIDO. A aplicação do princípio da insignificância deve ser obstada ante o não preenchimento de todos requisitos, posto que além de o agente possuir vários atos infracionais em delitos contra o patrimônio, o valor da res não se mostra inexpressivo, tratando-se de vítima pobre. Mantém-se a condenação do agente pelo crime previsto no art. 155, § 2º e 4º, II do CP, quando as provas evidenciam que praticou o delito de furto em concurso de agentes. Se a pena-base foi devida e idoneamente exasperada, de rigor a sua manutenção.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO PRIVILEGIADO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES - PLEITO ABSOLUTÓRIO FUNDADO NO PRINCÍPIO INSIGNIFICÂNCIA OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - QUALIFICADORA E PENA-BASE MANTIDAS - RECURSO IMPROVIDO. A aplicação do princípio da insignificância deve ser obstada ante o não preenchimento de todos requisitos, posto que além de o agente possuir vários atos infracionais em delitos contra o patrimônio, o valor da res não se mostra inexpressivo, tratando-se de vítima pobre. Mantém-se a condenação do agente pelo crime previsto no art. 155, § 2º e 4º, I...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS - 36 QUILOS E 100 GRAMAS DE MACONHA - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PENA-BASE - INALTERADA - PERCENTUAL DO PRIVILEGIADO - MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. Comprovada a materialidade e autoria do delito, mantida a condenação das agentes. Inviável a redução da pena-base exasperada de forma fundamentada na natureza da droga e modus operandi do delito. " A redução da pena em virtude da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, ainda quando presentes os requisitos para a concessão do benefício, é regra in procedendo, aplicável segundo a discricionariedade judicial, viabilizando que o magistrado fixe, fundamentadamente, o patamar que entenda necessário e suficiente para a reprovação do crime. (STF.HC 121543, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 03/06/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-148 DIVULG 31-07-2014 PUBLIC 01-08-2014).
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS - 36 QUILOS E 100 GRAMAS DE MACONHA - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PENA-BASE - INALTERADA - PERCENTUAL DO PRIVILEGIADO - MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. Comprovada a materialidade e autoria do delito, mantida a condenação das agentes. Inviável a redução da pena-base exasperada de forma fundamentada na natureza da droga e modus operandi do delito. " A redução da pena em virtude da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, ainda quando presentes os requisitos para a concessão do benefício, é regra...
Data do Julgamento:26/07/2016
Data da Publicação:28/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE MANTIDA - MAUS ANTECEDENTES CONFIGURADOS - REINCIDÊNCIA - INVIABILIDADE DO AFASTAMENTO - RÉU COM DIVERSAS CONDENAÇÕES - INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM - NÃO INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO § 4º DO ART. 33, DA LEI 11.343/06 - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - REGIME FECHADO - MANUTENÇÃO - ART. 33, § 3º C/C SÚMULA 269 DO STJ - RECURSO IMPROVIDO. Não há como reduzir a pena-base, tendo em vista que o réu possui diversas condenações anteriores, o que configura maus antecedentes, mostrando-se proporcional a exasperação da pena imposta, tendo em vista que o crime de tráfico de drogas possui pena que varia de 5 a 15 anos de reclusão. Inexiste bis in idem, na consideração de maus antecedentes e reincidência ao réu que possui diversas condenações definitivas anteriores, posto que apenas uma foi usada na segunda fase da dosimetria da pena e as remanescentes na primeira. Tratando-se de réu reincidente e portador de maus antecedentes, não como incidir a minorante do § 4º do art. 33 da Lei 11.343. A existência de folha de antecedentes criminais com registro de condenações transitadas em julgado em data anterior ao cometimento de novo delito é apta a comprovar a tanto a reincidência como os maus antecedentes, sobretudo se não foi levantada qualquer mácula capaz de invalidá-la. O regime prisional adequado ao réu reincidente e portador de maus antecedentes, em que a pena supera quatro anos de reclusão é o fechado.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE MANTIDA - MAUS ANTECEDENTES CONFIGURADOS - REINCIDÊNCIA - INVIABILIDADE DO AFASTAMENTO - RÉU COM DIVERSAS CONDENAÇÕES - INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM - NÃO INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO § 4º DO ART. 33, DA LEI 11.343/06 - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - REGIME FECHADO - MANUTENÇÃO - ART. 33, § 3º C/C SÚMULA 269 DO STJ - RECURSO IMPROVIDO. Não há como reduzir a pena-base, tendo em vista que o réu possui diversas condenações anteriores, o que configura maus antecedentes, mostrando-se proporcional a exasperação da p...
Data do Julgamento:26/07/2016
Data da Publicação:28/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ALEGAÇÃO DEMISSÃO INDEVIDA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - OCORRÊNCIA - TERMO A QUO - DATA DE DEMISSÃO - PRECEDENTES DO STJ RECURSO NÃO PROVIDO O suposto dano é a demissão da recorrente enquanto estava sendo investigada pela prática de crime, com fundamento no princípio da presunção da inocência - como se extrai da própria inicial -, o que torna o resultado da ação penal indiferente para a pretensão inicial. Conforme entendimento do STJ, "Nas ações de indenização ajuizadas contra a Fazenda Pública, deve ser aplicado o prazo prescricional quinquenal previsto no art. 1º do Decreto n. 20.910/32 em detrimento do prazo trienal previsto no Código Civil (...) Caracterizada a prescrição, pois decorridos mais de cinco anos entre o ato de demissão e a propositura da presente ação." Recurso não provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ALEGAÇÃO DEMISSÃO INDEVIDA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - OCORRÊNCIA - TERMO A QUO - DATA DE DEMISSÃO - PRECEDENTES DO STJ RECURSO NÃO PROVIDO O suposto dano é a demissão da recorrente enquanto estava sendo investigada pela prática de crime, com fundamento no princípio da presunção da inocência - como se extrai da própria inicial -, o que torna o resultado da ação penal indiferente para a pretensão inicial. Conforme entendimento do STJ, "Nas ações de indenização ajuizadas contra a Fazenda Pública, deve ser aplicado o prazo pr...
Data do Julgamento:26/07/2016
Data da Publicação:28/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMONIO - ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO - AUTORIA E MATERIALIDADE CABALMENTE COMPROVADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - SEMI-IMPUTABILIDADE - NÃO APLICADA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MEDIDA DE SEGURANÇA - INCABILIDADE - MAJORANTE DE CONCURSO DE AGENTES - MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Não é de ser admitida tese de defesa de negativa de autoria que se oponha a depoimento de vítima e de testemunhas, acrescidos, especialmente, com reconhecimento do acusado, eis que se estaria negando reconhecimento a meios de provas legalmente lícitos e admitidos em direito Quanto a alegação de semi-imputabilidade e aplicação de medida de segurança, observa-se nos autos, que concluíram no exame de sanidade mental que o apelante era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, impondo-se o seu afastamento. Não há se falar em exclusão da majorante de concurso de agente, porquanto para a sua configuração, basta que as provas apontem, inequivocamente, para a presença de mais de um agente, ainda que não possam ser todos identificados.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMONIO - ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO - AUTORIA E MATERIALIDADE CABALMENTE COMPROVADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - SEMI-IMPUTABILIDADE - NÃO APLICADA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MEDIDA DE SEGURANÇA - INCABILIDADE - MAJORANTE DE CONCURSO DE AGENTES - MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Não é de ser admitida tese de defesa de negativa de autoria que se oponha a depoimento de vítima e de testemunhas, acrescidos, especialmente, com reconhecimento do acusado, eis que se estaria negando reconhecimento a meios de provas legalmente lícitos e a...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE LESÃO CORPORAL QUALIFICADA - PRELIMINAR MINISTERIAL DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - ACOLHIDA - DECLARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - MÉRITO PREJUDICADO. Decorrido prazo superior a oito anos entre a data do registro da sentença condenatória e o presente julgamento, ocorrendo a prescrição da pretensão punitiva na modalidade intercorrente, deve ser declarada extinta a punibilidade do acusado, nos termos dos arts. 107, IV e 109, IV do Código Penal. Com o parecer, acolho a preliminar ministerial e declaro extinta a punibilidade do acusado pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, em relação ao delito de lesão corporal qualificada, nos termos do art. dos arts. 107, IV e 109, IV do Código Penal, restando prejudicado o mérito do recurso.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE LESÃO CORPORAL QUALIFICADA - PRELIMINAR MINISTERIAL DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - ACOLHIDA - DECLARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - MÉRITO PREJUDICADO. Decorrido prazo superior a oito anos entre a data do registro da sentença condenatória e o presente julgamento, ocorrendo a prescrição da pretensão punitiva na modalidade intercorrente, deve ser declarada extinta a punibilidade do acusado, nos termos dos arts. 107, IV e 109, IV do Código Penal. Com o parecer, acolho a preliminar ministerial e declaro extinta a punibilidade do acusado pela ocorr...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LEI N° 11.340/06 - PLEITO ABSOLUTÓRIO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA EM RAZÃO DA CONVIVÊNCIA HARMONIOSA ENTRE VÍTIMA E AGENTE - DESCABIMENTO - TESES REJEITADAS - PRINCÍPIOS DA BAGATELA IMPRÓPRIA E DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE DIANTE DA RELEVÂNCIA PENAL DO FATO - EXCLUDENTE DE LEGÍTIMA DEFESA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO - DESPROVIMENTO. I - Impõe-se a condenação quando os elementos colhidos durante a instrução processual, especialmente as declarações da vítima, apoiadas em depoimentos de policiais e laudo pericial, foram suficientes a demonstrar a autoria e a materialidade do crime imputado na denúncia, não se havendo falar em atipicidade conduta pela reconciliação entre vítima e o agressor. II - Os princípios da bagatela imprópria (que possibilita ao julgador deixar de aplicar a sanção inobstante a tipicidade do fato), e da insignificância (que afasta a tipicidade material da conduta, impondo a absolvição), não se aplicam a delitos praticados em ambiente doméstico face ao relevante desvalor da conduta, mesmo diante da preservação ou do restabelecimento da relação familiar e de condições pessoais favoráveis do agressor. IV - Rejeita-se a tese da legítima defesa quando ausente prova de agressão injusta, atual e iminente por parte da vítima, tampouco do uso moderado dos meios necessários para repeli-la. V - Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LEI N° 11.340/06 - PLEITO ABSOLUTÓRIO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA EM RAZÃO DA CONVIVÊNCIA HARMONIOSA ENTRE VÍTIMA E AGENTE - DESCABIMENTO - TESES REJEITADAS - PRINCÍPIOS DA BAGATELA IMPRÓPRIA E DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE DIANTE DA RELEVÂNCIA PENAL DO FATO - EXCLUDENTE DE LEGÍTIMA DEFESA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO - DESPROVIMENTO. I - Impõe-se a condenação quando os elementos colhidos durante a instrução processual, especialmente as declarações da vítima, apoiadas e...
Data do Julgamento:21/07/2016
Data da Publicação:27/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - VIAS DE FATO (ART.° 21 - LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS) - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - EXCLUDENTE DE LEGÍTIMA DEFESA - IMPOSSIBILIDADE - PRINCIPIO DA DESNECESSIDADE DA PENA - INCABÍVEL - SUBSTITUIÇÃO DE PENA - CABÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I.Não há que se falar em absolvição pelo crime de vias de fato uma vez que a autoria restou suficientemente demonstrada com o depoimento da vítima em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa. II.Não há provas de injusta agressão, o que impede acolher a excludente de ilicitude estampada no art. 25, do CP. III. Se há notícias de reiteradas agressões, e se apelante e vitima não reconciliaram, mostra-se necessária a imposição da pena, sendo a intervenção do direito penal oportuna. VI. O art. 44, do CP e os art. 17 e art. 41, ambos da Lei n.º 11.340/06 não impedem a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito ao condenado pela prática de contravenção penal de vias de fato, em sede de violência doméstica, quando a ofensividade é mínima. Em parte contra o parecer. Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - VIAS DE FATO (ART.° 21 - LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS) - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - EXCLUDENTE DE LEGÍTIMA DEFESA - IMPOSSIBILIDADE - PRINCIPIO DA DESNECESSIDADE DA PENA - INCABÍVEL - SUBSTITUIÇÃO DE PENA - CABÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I.Não há que se falar em absolvição pelo crime de vias de fato uma vez que a autoria restou suficientemente demonstrada com o depoimento da vítima em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa. II.Não há provas de injusta agressão, o que impede...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE AMEAÇA E VIAS DE FATO – PRELIMINARES ARGUIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – ALEGADA VIOLAÇÃO AO PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA – REJEITADA .
I. A Convenção Americana dos Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) não obsta interposição de recurso e eventual provimento em casos envolvendo violência doméstica.
MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – DESNECESSIDADE DA PENA DIANTE DAS PECULIARIDADES DO FATO – FATO OCORRIDO HÁ TRÊS ANOS QUE SE MOSTRA ISOLADO NA VIDA DO APELANTE – VÍTIMA QUE NÃO DESEJA A CONDENAÇÃO E DECLARA NÃO TER SIDO MAIS PERTURBADA POR ELE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
II. Não há que se falar em absolvição pelos delitos de ameaça e de vias de fato, perante o relato firme da vítima colhido em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa.
III. Quando a ofensividade é mínima, decorreram mais de três anos da prática do delito, sem que haja qualquer outro delito cometido pelo Apelante, nem antes nem após os fatos deste processo, e a vítima afirma que não teve mais contato com o apelante nem este a perturbou, e declara que não tem interesse na condenação do Apelante, a pena se mostra desnecessária.
Em parte contra o parecer, recurso provido em parte.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE AMEAÇA E VIAS DE FATO – PRELIMINARES ARGUIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – ALEGADA VIOLAÇÃO AO PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA – REJEITADA .
I. A Convenção Americana dos Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) não obsta interposição de recurso e eventual provimento em casos envolvendo violência doméstica.
MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – DESNECESSIDADE DA PENA DIANTE DAS PECULIARIDADES DO FATO – FATO OCORRIDO HÁ TRÊS ANOS QUE SE MOSTRA ISOLADO NA VIDA DO APELANTE – VÍTIMA...
Data do Julgamento:03/03/2015
Data da Publicação:09/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO (ART. 121, CAPUT, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP) - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA - NÃO COMPROVADA - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO FATO - IMPRONÚNCIA INVIÁVEL - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL - AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI NÃO EVIDENCIADA DE FORMA INEQUÍVOCA - ERRO MATERIAL NA SENTENÇA CORRIGIDO DE OFÍCIO - RECURSO DESPROVIDO. Comprovada a materialidade delitiva e havendo indícios da autoria do homicídio, não há como absolver sumariamente o réu por legítima defesa, pois ela não surge cristalina dos autos, devendo o Conselho de Sentença pronunciar-se a respeito. Na fase da pronúncia, a desclassificação somente é possível quando há certeza de que não houve crime doloso contra a vida, o que não é o caso dos autos, devendo a questão ser apreciada pelos jurados. Corrige-se, de ofício, o erro material contido na decisão de pronúncia, pois o julgador singular pronunciou o recorrente como incurso nas sanções do art. 121, caput, do CP, no entanto, o réu deve ser pronunciado pela modalidade tentada (art. 121, caput, c/c art. 14, II, do CP), conforme denúncia. Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO (ART. 121, CAPUT, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP) - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA - NÃO COMPROVADA - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO FATO - IMPRONÚNCIA INVIÁVEL - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL - AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI NÃO EVIDENCIADA DE FORMA INEQUÍVOCA - ERRO MATERIAL NA SENTENÇA CORRIGIDO DE OFÍCIO - RECURSO DESPROVIDO. Comprovada a materialidade delitiva e...
Data do Julgamento:19/07/2016
Data da Publicação:27/07/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DEFENSIVO - LIVRAMENTO CONDICIONAL - APENADO REINCIDENTE EM CRIMES COMUNS - NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE METADE DA PENA - RECURSO IMPROVIDO. A reincidência do apenado reconhecida em uma das suas condenações alcança toda a pena privativa de liberdade sob execução, sendo-lhe exigido o cumprimento de metade da pena para o adimplemento do requisito objetivo para fins de livramento condicional, nos termos dos arts. 83, II e 84, ambos do Código Penal. Precedentes do STJ. Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DEFENSIVO - LIVRAMENTO CONDICIONAL - APENADO REINCIDENTE EM CRIMES COMUNS - NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE METADE DA PENA - RECURSO IMPROVIDO. A reincidência do apenado reconhecida em uma das suas condenações alcança toda a pena privativa de liberdade sob execução, sendo-lhe exigido o cumprimento de metade da pena para o adimplemento do requisito objetivo para fins de livramento condicional, nos termos dos arts. 83, II e 84, ambos do Código Penal. Precedentes do STJ. Com o parecer, recurso improvido.
Data do Julgamento:19/07/2016
Data da Publicação:27/07/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA ABSOLVEU OS APELADOS – ELEMENTOS DE PROVAS HÁBEIS A INDICAR A CONSUMAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO – A CONSUMAÇÃO EXIGE A PRESENÇA DE ELEMENTO SUBJETIVO ESPECÍFICO, QUE ESTÁ DEVIDAMENTE COMPROVADO NA VERTENTE SITUAÇÃO – PRETENSÃO ACOLHIDA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO ENTRE OS APELADOS – MANTIDA A ABSOLVIÇÃO PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I- O tráfico é crime de ação de ação múltipla, de modo que a consumação delitiva é alcançada pela mera prática de qualquer das condutas típicas previstas na norma penal incriminadora (art. 33, Lei 11.343/2006). No caso, ação dos apelados caracterizou a conduta típica de "transportar" 1.627 kg (mil seiscentos e vinte e sete quilogramas) de maconha e 400g (quatrocentos gramas) de haxixe, em desacordo com o ordenamento legal.
II – No vertente caso, não há elementos que indiquem a necessária a prova de estabilidade e permanência entre os apelados, não se fazendo presente o requisito para a configuração do delito previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006.
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APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA ABSOLVEU OS APELADOS – ELEMENTOS DE PROVAS HÁBEIS A INDICAR A CONSUMAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO – A CONSUMAÇÃO EXIGE A PRESENÇA DE ELEMENTO SUBJETIVO ESPECÍFICO, QUE ESTÁ DEVIDAMENTE COMPROVADO NA VERTENTE SITUAÇÃO – PRETENSÃO ACOLHIDA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO ENTRE OS APELADOS – MANTIDA A ABSOLVIÇÃO PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I- O tráfico é crime de ação de ação múltipla, de modo que a consumaçã...
Data do Julgamento:29/06/2015
Data da Publicação:21/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÕES CRIMINAIS – TRAFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO PRETENDIDA POR DOIS RÉUS – INVIÁVEL – VALORAÇÃO NEGATIVA AFASTADA DE ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PELA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS PARA SUA AFERIÇÃO – BIS IN IDEM NA ADOÇÃO DA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA EM DUAS FASES DA DOSIMETRIA DA PENA – DESLOCAMENTEO PARA FIXAÇÃO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE – ANTECEDENTES COMPROVADOS NOS AUTOS PELA MULTIREINCIDÊNCIA DE UM RÉU – INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM COM A AGRAVANTE – REGIME PRISIONAL MAIS SEVERO – 2,1 KG DE COCAÍNA – RECURSOS PROVIDOS PARCIALMENTE.
Havendo elementos suficientes para manter a condenação por tráfico de todos os acusados deve ser rejeitado o pedido absolutório de alguns réus.
A valoração negativa da culpabilidade e das consequências do crime deve ser fundamentada em elementos concretos e não já intrínsecos ao tipo penal.
A adoção dos mesmos fundamentos relativos à quantidade e natureza da droga para aumentar a pena-base e fixar prejudicialmente a causa de diminuição pelo tráfico eventual acarreta em bis in idem.
Comprovada a multireincidência do réu antes da sentença por documentos hábeis não é possível se falar em bis in idem na consideração dos antecedentes para o aumento da pena-base e aplicação da agravante da reincidência.
A capacidade econômica do réu interfere na individualização do valor do dia-multa e não na fixação do quantum adstrito aos limites mínimos e máximos previstos na lei.
Na fixação do regime prisional inicial para cumprimento da pena privativa de liberdade deve-se considerar não só a pena aplicada, mas a primariedade ou reincidência do condenado, bem como as circunstâncias judiciais desfavoráveis, nos termos do art. 33, § § 2º e 3º, do CP.
O tráfico de 2,1 Kg de cocaína, grande quantidade de entorpecente de alto poder lesivo, em cujo momento da prisão dos acusados apreendeu-se também elevada quantidade de dinheiro (R$ 17.000,00), justifica a imposição do regime mais severo para cumprimento inicial da pena corporal.
Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS – TRAFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO PRETENDIDA POR DOIS RÉUS – INVIÁVEL – VALORAÇÃO NEGATIVA AFASTADA DE ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PELA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS PARA SUA AFERIÇÃO – BIS IN IDEM NA ADOÇÃO DA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA EM DUAS FASES DA DOSIMETRIA DA PENA – DESLOCAMENTEO PARA FIXAÇÃO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE – ANTECEDENTES COMPROVADOS NOS AUTOS PELA MULTIREINCIDÊNCIA DE UM RÉU – INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM COM A AGRAVANTE – REGIME PRISIONAL MAIS SEVERO – 2,1 KG DE COCAÍNA – RECURSOS PROVIDOS PARCIALMENTE.
Havendo elementos suficientes para...
Data do Julgamento:31/08/2015
Data da Publicação:10/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ARTIGO 147 E 150 DO CÓDIGO PENAL - AMEAÇA EM ÂMBITO DOMÉSTICO E INVASÃO DE DOMICÍLIO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA/BAGATELA IMPRÓPRIA - IMPOSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, "F" - INVIABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - VEDAÇÃO LEGAL - DANOS MORAIS - DECOTADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, mantém-se o decreto condenatório pelos delitos de ameaça e violação de domicilio. Incabível a aplicação do princípio da insignificância/bagatela, ainda que imprópria, aos delitos praticados em situação de violência doméstica, independentemente da gravidade, face a gerar grande reprovabilidade social e moral, não havendo se falar, portanto, em conduta inofensiva, penalmente irrelevante, ou na desnecessidade da aplicação da reprimenda. Inviável a exclusão da agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f', do Código Penal quando a ameaça e vias de fato ocorrem contra mulher em situação doméstico-familiar. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição, quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa. Decota-se a fixação de indenização a título de danos morais (387, IV, CPP), tanto por ausência de previsão legal, pois a lei se refere a prejuízos, ou seja, danos materiais, tanto pela falta de instrução específica a este respeito.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ARTIGO 147 E 150 DO CÓDIGO PENAL - AMEAÇA EM ÂMBITO DOMÉSTICO E INVASÃO DE DOMICÍLIO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA/BAGATELA IMPRÓPRIA - IMPOSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, "F" - INVIABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - VEDAÇÃO LEGAL - DANOS MORAIS - DECOTADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, mantém-...
Data do Julgamento:05/07/2016
Data da Publicação:26/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direitos