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APELAÇÃO - PROCESSO PENAL - ROUBO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE - NÃO PROVIMENTO. Se a acusação não se desincumbiu do ônus de provar a prática do crime de roubo circunstanciado, não há que se falar em condenação, em observância ao princípio "in dubio pro reo". Apelação ministerial a que se nega provimento, para o fim de manter a absolvição dos acusados.
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APELAÇÃO - PROCESSO PENAL - ROUBO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE - NÃO PROVIMENTO. Se a acusação não se desincumbiu do ônus de provar a prática do crime de roubo circunstanciado, não há que se falar em condenação, em observância ao princípio "in dubio pro reo". Apelação ministerial a que se nega provimento, para o fim de manter a absolvição dos acusados.
APELAÇÃO - PROCESSO PENAL - FURTO - provas suficientes - condenação mantida - pretendida EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA - EXISTÊNCIA DE PROVA PERICIAL - NÃO PROVIMENTO. É de ser rejeitado o pleito de absolvição pelo crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo quando a firme palavra da vítima é corroborada pela confissão do acusado em ambas as fases do procedimento. A existência de prova pericial atestando a ocorrência da qualificadora do art. 155, § 4º, I, do Código Penal, é suficiente para manutenção da majorante. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto da decisão singular.
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APELAÇÃO - PROCESSO PENAL - FURTO - provas suficientes - condenação mantida - pretendida EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA - EXISTÊNCIA DE PROVA PERICIAL - NÃO PROVIMENTO. É de ser rejeitado o pleito de absolvição pelo crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo quando a firme palavra da vítima é corroborada pela confissão do acusado em ambas as fases do procedimento. A existência de prova pericial atestando a ocorrência da qualificadora do art. 155, § 4º, I, do Código Penal, é suficiente para manutenção da majorante. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto da decisão si...
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONDUTA EVENTUAL - MANUTENÇÃO DE "BOCA DE FUMO" - EXCLUSÃO QUE SE IMPÕE - REGIME PRISIONAL - RIGOR NECESSÁRIO - PROVIMENTO. Evidenciado que os acusados fazem do crime profissão dedicando-se habitualmente ao exercício de atividade criminosa através da manutenção de "boca de fumo" em funcionamento em sua residência é devida a exclusão da conduta eventual. Consideradas as peculiaridades do caso, especialmente a razoável quantidade e natureza da droga mais nociva, verifica-se a necessidade de maior repreensão estatal devendo os acusados iniciarem o cumprimento da pena em regime fechado (art. 33, § 3º, do Código Penal). Apelação do 'Parquet' a que se dá provimento com base nas circunstâncias do caso concreto.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONDUTA EVENTUAL - MANUTENÇÃO DE "BOCA DE FUMO" - EXCLUSÃO QUE SE IMPÕE - REGIME PRISIONAL - RIGOR NECESSÁRIO - PROVIMENTO. Evidenciado que os acusados fazem do crime profissão dedicando-se habitualmente ao exercício de atividade criminosa através da manutenção de "boca de fumo" em funcionamento em sua residência é devida a exclusão da conduta eventual. Consideradas as peculiaridades do caso, especialmente a razoável quantidade e natureza da droga mais nociva, verifica-se a necessidade de maior repreensão estatal devendo os acusados iniciarem o cumpriment...
Data do Julgamento:11/07/2016
Data da Publicação:03/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO E ABORTO SEM O CONSENTIMENTO DA GESTANTE - TESES DE CRIME CULPOSO OU PRIVILEGIADO E QUALIFICADORAS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIAS ÀS PROVAS DOS AUTOS - PROVAS TESTEMUNHAIS E PERICIAIS - CONFISSÃO QUALIFICADA - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA - ATENUANTE GENÉRICA - INOCORRÊNCIA DE SITUAÇÃO PECULIAR JUSTIFICADORA - NÃO PROVIMENTO. Não há que se falar em decisão manifestamente contrária às provas dos autos, sob pena de violação à norma constitucional de soberania dos vereditos, quando o Conselho de Sentença adere à tese acusatória devidamente pautada em elementos de convencimento idôneos. O acusado que aventa descriminante ou exculpante, no que se convenciona denominar "confissão qualificada", não faz jus à atenuante do art. 65, III, "d", do Código Penal, posto que subverte a verdade dos fatos e dificulta -, quando não impossibilita -, o encontro da "verdade real". A atenuante genérica do art. 66, do Código Penal, só deve incidir quando demonstrada situação peculiar que a justifique. Apelação defensiva a que se nega provimento, em razão da inexistência de vícios no decisum combatido.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO E ABORTO SEM O CONSENTIMENTO DA GESTANTE - TESES DE CRIME CULPOSO OU PRIVILEGIADO E QUALIFICADORAS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIAS ÀS PROVAS DOS AUTOS - PROVAS TESTEMUNHAIS E PERICIAIS - CONFISSÃO QUALIFICADA - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA - ATENUANTE GENÉRICA - INOCORRÊNCIA DE SITUAÇÃO PECULIAR JUSTIFICADORA - NÃO PROVIMENTO. Não há que se falar em decisão manifestamente contrária às provas dos autos, sob pena de violação à norma constitucional de soberania dos vereditos, quando o Conselho de Sentença adere à tese acusatória devidamente pautada em...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PENAL E PROCESSO PENAL - RECURSO MINISTERIAL - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - RECURSO IMPROVIDO. Nos termos do artigo 182, inciso III, do Código Penal, nos crimes de furto praticados contra tia, a ação penal somente se procede mediante representação, sem a qual se impõe a extinção da punibilidade do agente.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PENAL E PROCESSO PENAL - RECURSO MINISTERIAL - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - RECURSO IMPROVIDO. Nos termos do artigo 182, inciso III, do Código Penal, nos crimes de furto praticados contra tia, a ação penal somente se procede mediante representação, sem a qual se impõe a extinção da punibilidade do agente.
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO - RECURSO DA DEFESA - PENAL E PROCESSO PENAL - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PENA -BASE - MANTIDA - PRESENÇA DE MAIS DE UMA CAUSA DE AUMENTO - MAJORAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL FUNDAMENTADA DEVIDAMENTE - RECURSO IMPROVIDO - EX OFFICIO - ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA - RECONHECIDA E APLICADA - REDIMENSIONAMENTO DA PENA. Nos crimes contra o patrimônio, normalmente praticados às escondidas, deve-se dar crédito à palavra da vítima, nomeadamente quando está em harmonia com as demais provas constantes dos autos. Incabível a majoração da pena-base, quando há circunstâncias judiciais negativas, com motivação idônea, para exasperar a pena. As circunstâncias concretas do delito, praticado mediante o emprego de arma de fogo, em concurso de agente, tendo, o corréu disparado a arma de fogo e atingido a perna da vítima, denotam a necessidade de maior resposta penal, em atendimento ao princípio da individualização da pena.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO - RECURSO DA DEFESA - PENAL E PROCESSO PENAL - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PENA -BASE - MANTIDA - PRESENÇA DE MAIS DE UMA CAUSA DE AUMENTO - MAJORAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL FUNDAMENTADA DEVIDAMENTE - RECURSO IMPROVIDO - EX OFFICIO - ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA - RECONHECIDA E APLICADA - REDIMENSIONAMENTO DA PENA. Nos crimes contra o patrimônio, normalmente praticados às escondidas, deve-se dar crédito à palavra da vítima, nomeadamente quando está em harmonia com as demais provas constantes dos autos. Incabível a majoração da p...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - CRIME HEDIONDO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA - MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - GRAVIDADE CONCRETA DO FATO - AMEAÇA DE TESTEMUNHA - ORDEM DENEGADA. Plenamente motivada é a decisão que aponta a necessidade da custódia cautelar, indicando os pressupostos e os fundamentos da prisão preventiva, que se afigura necessária, sobretudo, para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, mormente quando os elementos existentes indicam a gravidade concreta do fato ilícito perpetrado.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - CRIME HEDIONDO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA - MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - GRAVIDADE CONCRETA DO FATO - AMEAÇA DE TESTEMUNHA - ORDEM DENEGADA. Plenamente motivada é a decisão que aponta a necessidade da custódia cautelar, indicando os pressupostos e os fundamentos da prisão preventiva, que se afigura necessária, sobretudo, para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, mormente quando os elementos existentes indicam a gravidade concreta do fato ilícito pe...
Data do Julgamento:02/08/2016
Data da Publicação:03/08/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ACUSATÓRIO - LESÃO CORPORAL LEVE - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - RECURSO CONTRA A DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DA INICIAL ACUSATÓRIA - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. 1.Nos termos do art. 41 do Código de Processo Penal, será apta a denúncia quando contiver "a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas." 2.A descrição do fato criminoso pela denúncia não necessita ser exaustiva, bastando que sejam fornecidos elementos suficientes a que o acusado tenha compreensão da acusação que lhe é imputada.
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E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ACUSATÓRIO - LESÃO CORPORAL LEVE - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - RECURSO CONTRA A DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DA INICIAL ACUSATÓRIA - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. 1.Nos termos do art. 41 do Código de Processo Penal, será apta a denúncia quando contiver "a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas." 2.A descrição do fato criminoso pela denúncia não necessita s...
Data do Julgamento:01/08/2016
Data da Publicação:03/08/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS - SEMI-IMPUTABILIDADE DO RÉU - MANUTENÇÃO - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO EM DEMONSTRAR QUE À ÉPOCA DOS FATOS O RÉU POSSUÍA CAPACIDADE DE DETERMINAÇÃO DIMINUÍDA - RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA - REGIME PRISIONAL SEMIABERTO MANTIDO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Restando comprovado nos autos por meio de laudo pericial que o agente à época dos fatos possuía capacidade de determinção diminuída, mister se faz a aplicação em seu favor da causa de diminuição de pena prevista no artigo 46, da Lei de Drogas. Se na época do crime, o agente possuía condenação definitiva anterior, dentro do período previsto no art. 64, I do CP, imperativo o reconhecimento da reincidência. A imposição do regime prisional inicial deve ser feito de acordo com as particularidades do caso concreto e ditames do artigo 33, §§2º e 3º do Código Penal.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS - SEMI-IMPUTABILIDADE DO RÉU - MANUTENÇÃO - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO EM DEMONSTRAR QUE À ÉPOCA DOS FATOS O RÉU POSSUÍA CAPACIDADE DE DETERMINAÇÃO DIMINUÍDA - RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA - REGIME PRISIONAL SEMIABERTO MANTIDO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Restando comprovado nos autos por meio de laudo pericial que o agente à época dos fatos possuía capacidade de determinção diminuída, mister se faz a aplicação em seu favor da causa de diminuição de pena prevista no artigo 46, da Lei de Drogas. Se na época do crime, o ag...
Data do Julgamento:26/07/2016
Data da Publicação:03/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - PEDIDO CONDENATÓRIO EM RELAÇÃO AO DELITO CAPITULADO NO ART. 35 DA LEI DE DROGAS - DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS ACERCA DA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - NEGADO - RECURSO DESPROVIDO. Segundo orientação dos tribunais pátrios, a condenação pelo crime de associação deve ser lastreada em provas que indiquem de forma isenta de dúvida que o apelado seja efetivamente integrante de um grupo coeso e permanente, criado com o fim específico de fomentar o tráfico de entorpecentes. In casu, não está demonstrada a associação de caráter duradouro e estável, com o propósito de disseminar drogas, não havendo, pois, elementos suficientes aptos que demonstrem a associação delitiva.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - PEDIDO CONDENATÓRIO EM RELAÇÃO AO DELITO CAPITULADO NO ART. 35 DA LEI DE DROGAS - DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS ACERCA DA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - NEGADO - RECURSO DESPROVIDO. Segundo orientação dos tribunais pátrios, a condenação pelo crime de associação deve ser lastreada em provas que indiquem de forma isenta de dúvida que o apelado seja efetivamente integrante de um grupo coeso e permanente, criado com o fim específico de fomentar o tráfico de entorpecentes. In casu, não está demonstrada a associação de caráter duradouro e estável, com o propósit...
Data do Julgamento:01/08/2016
Data da Publicação:02/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - PENAL - VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICÁVEL - RAQUITISMO PROBANTE EM RELAÇÃO AO COACUSADO - IN DUBIO PRO REO - NÃO PROVIMENTO E PROVIMENTO. Afigura-se incabível o princípio da insignificância ao crime de violação de direito autoral, mormente quando o prejuízo sofrido pelos autores/artistas/intérpretes e pelas produtoras/gravadoras fonográficas for de grande monta. Não há como se manter o édito condenatório quando as provas não ampararam de forma inequívoca a autoria e materialidade do delito em relação ao coacusado. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância; e recurso do coacusado a que dá provimento face a insuficiência probatória.
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APELAÇÃO - PENAL - VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICÁVEL - RAQUITISMO PROBANTE EM RELAÇÃO AO COACUSADO - IN DUBIO PRO REO - NÃO PROVIMENTO E PROVIMENTO. Afigura-se incabível o princípio da insignificância ao crime de violação de direito autoral, mormente quando o prejuízo sofrido pelos autores/artistas/intérpretes e pelas produtoras/gravadoras fonográficas for de grande monta. Não há como se manter o édito condenatório quando as provas não ampararam de forma inequívoca a autoria e materialidade do delito em relação ao coacusado. Apelação defensiva a que se ne...
Data do Julgamento:04/07/2016
Data da Publicação:02/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Contrabando ou descaminho (art. 334)
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DO CORRÉU - PROVA SUFICIENTE - IMPOSSIBILIDADE - REGIME PRISIONAL - RIGOR NECESSÁRIO - NÃO PROVIMENTO. Comprovado que o acusado é autor dos crimes de tráfico de drogas e receptação resta incabível o pleito absolutório. Se as circunstâncias da prática delitiva evidenciam a necessidade de maior repreensão estatal resta inviável o pleito de abrandamento do regime prisional. Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DO CORRÉU - PROVA SUFICIENTE - IMPOSSIBILIDADE - REGIME PRISIONAL - RIGOR NECESSÁRIO - NÃO PROVIMENTO. Comprovado que o acusado é autor dos crimes de tráfico de drogas e receptação resta incabível o pleito absolutório. Se as circunstâncias da prática delitiva evidenciam a necessidade de maior repreensão estatal resta inviável o pleito de abrandamento do regime prisional. Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório.
Data do Julgamento:11/07/2016
Data da Publicação:02/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE FURTO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – GRAU ACENTUADO DA REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO – PRETENSÃO AFASTADA – CRIME IMPOSSÍVEL – INEFICÁCIA DO MEIO – ARTIGO 17 DO CÓDIGO PENAL – VIGILÂNCIA PESSOAL E/OU MECÂNICA NO ESTABELECIMENTO – TESE REJEITADA – CONDUTA TÍPICA – COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS IGUALMENTE PREPONDERANTES – CORREÇÃO DO QUANTUM FIXADO PELA TENTATIVA REALIZADA EX OFFICIO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 - Inaplicável o princípio bagatelar, a redundar na absolvição do recorrente quando, diante do grau acentuado da reprovabilidade do seu comportamento, assim demonstrado pela sua iteratividade delitiva;
2 - O artigo 17 do Código Penal somente prevê a impunidade do fato quando a atividade fiscalizadora exercida no estabelecimento seja efetivamente eficaz, a ponto de inviabilizar, de modo absoluto, a prática do delito. A fiscalização pessoal e/ou mecânica apenas dificulta a prática dos crimes normalmente cometidos nesse tipo de local, mas de forma alguma torna o meio utilizado inteiramente ineficaz.
3 - A agravante genérica da reincidência não deve prevalecer sobre a atenuante da confissão espontânea, sendo indiferente a quantidade de condenações anteriores. Segundo entendimento pacificado do STJ, no julgamento da EResp 1.154.752/RS, a agravante de reincidência e a atenuante da confissão espontânea são igualmente preponderantes. Portanto, não é possível valorar de forma diversa a atenuante da confissão e a agravante da reincidência, levando-se em consideração o peso de cada uma, pois segundo entendimento consolidado, devem ser igualmente valoradas, podendo, assim, ser compensadas, independentemente do número de condenações que o apelante possua.
4 - A fração de redução pela tentativa, segundo disposição do artigo 14, parágrafo único, do Código Penal, deve variar entre 1/3 (um terço) e 2/3 (dois terços), não havendo previsão para a aplicação do patamar eleito na sentença (1/6). Assim, realiza-se, ex officio, a correção do quantum fixado pela tentativa para a fração de 1/3 (um terço), em razão da proximidade do agente à consumação do delito.
5 - Recurso parcialmente provido, para compensar a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, bem como para, de ofício, corrigir a fração de redução pela tentativa, fixada em 1/6 (um sexto) na sentença, para 1/3 (um terço), tornando definitiva a reprimenda em 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão e 20 (vinte) dias-multa, mantido o regime inicial semiaberto.
Em parte com o parecer
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APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE FURTO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – GRAU ACENTUADO DA REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO – PRETENSÃO AFASTADA – CRIME IMPOSSÍVEL – INEFICÁCIA DO MEIO – ARTIGO 17 DO CÓDIGO PENAL – VIGILÂNCIA PESSOAL E/OU MECÂNICA NO ESTABELECIMENTO – TESE REJEITADA – CONDUTA TÍPICA – COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS IGUALMENTE PREPONDERANTES – CORREÇÃO DO QUANTUM FIXADO PELA TENTATIVA REALIZADA EX OFFICIO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 - Inaplicável o princípio...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - DEPÓSITO DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL - NÃO COMPROVAÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO - CONTEXTO PROBATÓRIO SINALIZADOR DA CONDIÇÃO DE USUÁRIO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A consumação do crime previsto no art. 28 da Lei 11.343/2006 exige a comprovação do dolo específico do agente, ou seja, de que a droga apreendida seria destinada a seu consumo pessoal, e não à traficância. No caso, as provas coletadas não são capazes de formar um juízo condenatório seguro acerca do tráfico de drogas, até porque, como visto, o contexto probatório pôde sinalizar a condição de mero usuário do do apelante e que, nesse contexto, a droga apreendida, de pequena quantidade, seria destinada ao seu consumo pessoal.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - DEPÓSITO DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL - NÃO COMPROVAÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO - CONTEXTO PROBATÓRIO SINALIZADOR DA CONDIÇÃO DE USUÁRIO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A consumação do crime previsto no art. 28 da Lei 11.343/2006 exige a comprovação do dolo específico do agente, ou seja, de que a droga apreendida seria destinada a seu consumo pessoal, e não à traficância. No caso, as provas coletadas não são capazes de formar um juízo condenatório seguro acerca do tráfico de drogas, até porque, como visto, o contexto probatório pôde sinalizar a condição de mero u...
Data do Julgamento:01/08/2016
Data da Publicação:02/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO - INFRAÇÃO PENAL GRAVE (TRÁFICO) - PACIENTE PRIMÁRIO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA - ORDEM DENEGADA. I.Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex. II.Na espécie delitiva do tráfico ilícito de drogas, a realização da conduta típica faz presumir a ofensa à ordem pública, principalmente por se tratar de crime de perigo abstrato, cuja exposição do bem jurídico a perigo é decorrente de presunção absoluta, sendo prescindível prova no tocante à existência da real situação de perigo. As condutas típicas inseridas no tipo penal de perigo abstrato são aquelas que abalam não apenas a ordem pública, mas também o direito à segurança e incolumidade coletiva, de modo a justificar a presunção de violação do bem jurídico, capaz de fundamentar a decretação da prisão preventiva do paciente. III.A gravidade do delito penal em enfoque, pela sua natureza, impede a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. IV Eventuais circunstâncias favoráveis do paciente, ainda que comprovadas, não são obstáculos para a manutenção da prisão em flagrante, se presentes os requisitos do art. 312 do CPP.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO - INFRAÇÃO PENAL GRAVE (TRÁFICO) - PACIENTE PRIMÁRIO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA - ORDEM DENEGADA. I.Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex....
Data do Julgamento:01/08/2016
Data da Publicação:02/08/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITOS DE ROUBOS QUALIFICADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA EM CONCURSO MATERIAL COM O CRIME DE QUADRILHA OU BANDO ARMADO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – PARCIALMENTE PROVIDO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – NEGADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Em relação aos crimes descritos como 1.º , 5º, 7.º, 8.º , 9.º e 10.º fatos não há falar em absolvição porque os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes no tocante à confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, impondo-se, nessa hipótese, a manutenção da condenação.
II – No que pertine aos delitos constantes dos 2º, 3º, 4º e 6º fatos, as provas que instruem o feito não são aptas para comprovar satisfatoriamente o dolo do autor na prática dos crimes, deve ser mantida a absolvição do apelado, com fulcro no com fulcro no art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
III - Incabível a redução da pena definitiva quando constatado que a reprimenda foi devidamente individualizada, de modo que cada uma das circunstâncias judiciais e legais utilizadas para exasperação da reprimenda teve incidência devidamente fundamentada pelos elementos fáticos existentes no caso concreto.
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITOS DE ROUBOS QUALIFICADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA EM CONCURSO MATERIAL COM O CRIME DE QUADRILHA OU BANDO ARMADO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – PARCIALMENTE PROVIDO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – NEGADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Em relação aos crimes descritos como 1.º , 5º, 7.º, 8.º , 9.º e 10.º fatos não há falar em absolvição porque os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes no tocante à confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, impondo-se, nessa hipótese, a manutenção da condenação....
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - JÚRI - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - POSSIBILIDADE - QUANTUM REFERENTE À CAUSA DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA - CRITÉRIO PARA APLICAÇÃO - ITER CRIMINIS PERCORRIDO - PARCIAL PROVIMENTO. Somente a decisão que não encontra qualquer amparo na instrução judicial é que admite a nulidade do julgamento por contrariedade à prova dos autos, o que, evidentemente, não acontece quando as provas testemunhais são contrárias ao interesse defensivo, amparando a acusação. A admissão do delito, ainda que na fase policial, faz com que o acusado tenha direito a redução da pena pela confissão espontânea. Havendo prova suficiente de que o acusado percorreu todo o iter criminis do crime de homicídio, sendo a lesão corporal causada na vítima de natureza grave, resta justa a aplicação da redutora da tentativa no patamar mínimo. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para redimensionar a pena aplicada.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - JÚRI - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - POSSIBILIDADE - QUANTUM REFERENTE À CAUSA DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA - CRITÉRIO PARA APLICAÇÃO - ITER CRIMINIS PERCORRIDO - PARCIAL PROVIMENTO. Somente a decisão que não encontra qualquer amparo na instrução judicial é que admite a nulidade do julgamento por contrariedade à prova dos autos, o que, evidentemente, não acontece quando as provas testemunhais são contrárias ao interesse defensivo, amparando a acusação. A admissão do d...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL LEVE - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE - FRAGILIDADE DAS PROVAS - RECURSO PROVIDO. O pronunciamento de um juízo condenatório exige do julgador a convicção plena da ocorrência do crime e autoria do fato, o que não ocorreu na hipótese. Portanto, para privilegiar uma melhor aplicação do direito, de forma mais aproximada do senso de justiça, é mais aconselhável que se absolva um possível acusado a condenar um provável inocente.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL LEVE - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE - FRAGILIDADE DAS PROVAS - RECURSO PROVIDO. O pronunciamento de um juízo condenatório exige do julgador a convicção plena da ocorrência do crime e autoria do fato, o que não ocorreu na hipótese. Portanto, para privilegiar uma melhor aplicação do direito, de forma mais aproximada do senso de justiça, é mais aconselhável que se absolva um possível acusado a condenar um provável inocente.
Data do Julgamento:01/08/2016
Data da Publicação:02/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - DÚVIDA ACERCA DO COMÉRCIO - ALEGAÇÃO DE USO - DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA - PROVIMENTO. A admissão de uso próprio somada a ausência de outros elementos de prova quanto à venda de substância ilícita leva à desclassificação da conduta do tráfico de drogas para aquela prevista no art. 28, da Lei n.º 11.343/06. Apelação defensiva a que se dá provimento, a fim de desclassificar a conduta para o crime de uso de substância entorpecente.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - DÚVIDA ACERCA DO COMÉRCIO - ALEGAÇÃO DE USO - DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA - PROVIMENTO. A admissão de uso próprio somada a ausência de outros elementos de prova quanto à venda de substância ilícita leva à desclassificação da conduta do tráfico de drogas para aquela prevista no art. 28, da Lei n.º 11.343/06. Apelação defensiva a que se dá provimento, a fim de desclassificar a conduta para o crime de uso de substância entorpecente.
Data do Julgamento:25/07/2016
Data da Publicação:01/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – FURTO SIMPLES – RECURSO MINISTERIAL – DENÚNCIA REJEITADA – APLICADO O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – ACENTUADA PERICULOSIDADE SOCIAL DA CONDUTA – RECURSO PROVIDO.
I - A consideração isolada do valor da res não é suficiente para se concluir pela aplicação do princípio da insignificância, sendo necessário, principalmente, que a conduta não acarrete lesão à ordem jurídica. No caso em tela, apesar de o objeto subtraído ter sido avaliado em R$ 77,00, a ação representa efetiva periculosidade social, sobretudo porque o acusado registra várias incursões criminais relativas a crimes patrimoniais, demonstrando que aparentemente adotou como meio de vida a prática de pequenas subtrações.
II - Recurso provido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – FURTO SIMPLES – RECURSO MINISTERIAL – DENÚNCIA REJEITADA – APLICADO O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – ACENTUADA PERICULOSIDADE SOCIAL DA CONDUTA – RECURSO PROVIDO.
I - A consideração isolada do valor da res não é suficiente para se concluir pela aplicação do princípio da insignificância, sendo necessário, principalmente, que a conduta não acarrete lesão à ordem jurídica. No caso em tela, apesar de o objeto subtraído ter sido avaliado em R$ 77,00, a ação representa efetiva periculosidade social, sobretudo porque o acusado registra várias incursões c...