APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA- EXCLUDENTE DE LEGÍTIMA DEFESA – NÃO DEMONSTRADO QUE A VÍTIMA TENHA INICIADO AGRESSÕES - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 129, §4º, DO CP – INCABÍVEL - NECESSIDADE DE IMPOR A PENA APESAR DA RECONCILIAÇÃO FAMILIAR – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP AO CRIME DE AMEAÇA – IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DE PENAS INCABÍVEL, POR TER OCORRIDO VIOLÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO
I..Não há que se falar em absolvição pelos crimes de lesão corporal e ameaça, uma vez que a autoria restou suficientemente demonstrada com o depoimento da vítima em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa.
II.Não há provas de injusta agressão, o que impede acolher a excludente de ilicitude estampada no art. 25, do CP.
III. Para a aplicação da lesão corporal "privilegiada" faz-se necessário a demonstração de que o agente cometeu o delito por motivo de "relevante valor social ou moral" ou "sob o domínio de violenta emoção", bem como a sua ação tem de ter sido perpetrada "logo após injusta agressão da vítima", entretanto, no caso concreto não está presente nenhuma das circunstâncias que autorize a incidência da causa de redução de pena.
IV.Mesmo que após o fato, apelante e vítima tenham se reconciliado, necessária a imposição da pena, devido à gravidade da conduta.
V. A agravante prevista no art. 61, II, "f", do CP é plenamente aplicável aos crimes de ameaça, pois o tipo descrito no art. 147, do CP não traz em seu bojo, a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira.
VI.Impossível a substituição de penas, por se tratar de delito cometido com violência.
Com o parecer. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA- EXCLUDENTE DE LEGÍTIMA DEFESA – NÃO DEMONSTRADO QUE A VÍTIMA TENHA INICIADO AGRESSÕES - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 129, §4º, DO CP – INCABÍVEL - NECESSIDADE DE IMPOR A PENA APESAR DA RECONCILIAÇÃO FAMILIAR – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP AO CRIME DE AMEAÇA – IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DE PENAS INCABÍVEL, POR TER OCORRIDO VIOLÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO
I..Não há que se falar em absolvição pelos crimes de lesão corporal e ameaça,...
Data do Julgamento:01/12/2015
Data da Publicação:04/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
HABEAS CORPUS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS – PREVALECENDO-SE DA FUNÇÃO PÚBLICA DE COORDENADOR DE TRANSPORTES DA SECRETARIA DE SAÚDE DE DOURADOS - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS E NEGATIVA DA AUTORIA DELITIVA - MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO – NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE TOCANTE.
Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção, descabendo o respectivo manejo com vistas ao exame aprofundado ou à discussão e valoração da prova.
PRETENSÃO DE REVOGAR A PRISÃO PREVENTIVA – AFASTADA - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PENAL, APLICAÇÃO DA LEI E EXECUÇÃO PENAL – GRAVIDADE CONCRETA – MODUS OPERANDI GRAVE - ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA – INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) - INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
A prisão preventiva justifica-se pela necessidade de garantia da ordem pública, sobretudo diante da gravidade concreta do crime perpetrado, já que há provas revelando que o paciente e outros representados articulam o cometimento de crimes como estratégia para fortalecer a facção criminosa da qual fazem parte.
In casu, há notícias de que o paciente é integrante de uma organização criminosa voltada à associação para o tráfico, enviado cocaína para diversos Estados da Federação, além de ser tido como o responsável pela logística de transporte de cocaína e recrutamento de pessoas, auxiliando diretamente nas atividades de transporte do entorpecente, especialmente na cooptação de novos transportadores, valendo-se, para tanto, da função pública de Coordenador de Transportes da Secretaria da Saúde.
Presente requisito instrumental de admissibilidade da prisão preventiva (artigo 313, inciso I do Código de Processo Penal) quando a acusação é por associação para o tráfico interestadual, em colaboração com organização criminosa, com prevalência de função pública, com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.
As condições subjetivas favoráveis não ensejam a concessão da liberdade, quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal.
Incabível a substituição da segregação cautelar por qualquer outras medidas diversas da prisão elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, por ser insuficiente para reprovação e prevenção do delito.
Com o parecer. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS – PREVALECENDO-SE DA FUNÇÃO PÚBLICA DE COORDENADOR DE TRANSPORTES DA SECRETARIA DE SAÚDE DE DOURADOS - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS E NEGATIVA DA AUTORIA DELITIVA - MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO – NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE TOCANTE.
Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção, descabendo o respectivo manejo com vistas ao exame aprofundado ou à discussão e valoração da prova.
PRETENSÃO DE REVOGAR A PRISÃO PREVENTI...
Data do Julgamento:01/12/2015
Data da Publicação:04/12/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
EMENTA – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA – INOCORRÊNCIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA - NECESSIDADE DA PRISÃO PARA SALVAGUARDAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, APLICAÇÃO DA LEI PENAL E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – AS CIRCUNSTÂNCIAS DE SER O PACIENTE PRIMÁRIO E DE POSSUIR RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA NÃO SÃO GARANTIDORAS DE EVENTUAL DIREITO À LIBERDADE, SE OUTROS ELEMENTOS RECOMENDAM A CUSTÓDIA PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) - INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
Os pressupostos e requisitos legais constantes do artigo 312 do Código de Processo Penal estão presentes, com base na confissão extrajudicial do paciente de que efetuou os disparos contra o ofendido, que foram a causa da morte, estando presentes a materialidade delitiva e os indícios de autoria do paciente.
A custódia cautelar do Paciente mostra-se suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública, na necessidade de se assegurar a regular instrução processual e de se resguardar a aplicação da lei penal, porque há nos autos elementos concretos que apontam para conduta perigosa do paciente.
Além disso, há necessidade de garantir a instrução criminal, diante da necessidade de renovação da prova oral perante o Tribunal do Júri.
O paciente sustentou ser primário, ter endereço e emprego declarados nos autos, de modo que inexistiria risco à ordem pública, se colocado em liberdade. Todavia, é cediço que as boas condições do réu são insuficientes a sustentar uma decisão em favor da liberdade provisória.
O homicídio, em tese, praticado, está revestido de especial gravidade, uma vez que o paciente ceifou a vida da vítima, por motivo fútil, mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido. É o que apontam os informativos produzidos no inquérito policial, únicos documentos passíveis de análise, neste momento. Não obstante, o crime de homicídio, por si só, já é grave, pois atinge o bem jurídico mais precioso: a vida.
Além da gravidade do delito, outro motivo que justifica a necessidade da segregação cautelar é que a liberação do paciente pode ensejar sensação de impunidade e acarretar possíveis atos de vingança, o que traz abalo à ordem pública.
Pressupostos da decretação da prisão preventiva devidamente preenchidos.
Incabível a substituição da segregação cautelar por qualquer outra medida das elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, por ser insuficiente.
Com o parecer. Ordem denegada.
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EMENTA – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA – INOCORRÊNCIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA - NECESSIDADE DA PRISÃO PARA SALVAGUARDAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, APLICAÇÃO DA LEI PENAL E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – AS CIRCUNSTÂNCIAS DE SER O PACIENTE PRIMÁRIO E DE POSSUIR RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA NÃO SÃO GARANTIDORAS DE EVENTUAL DIREITO À LIBERDADE, SE OUTROS ELEMENTOS RECOMENDAM A CUSTÓDIA PREVE...
Data do Julgamento:01/12/2015
Data da Publicação:04/12/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
AGRAVO MINISTERIAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – RECURSO MINISTERIAL VISANDO A ALTERAÇÃO DO PATAMAR A SER UTILIZADO PARA FINS DE LIVRAMENTO CONDICIONAL – PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE – PRAZO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) – REFORMA DA DECISÃO – RECURSO PROVIDO.
Nos delitos de associação para o tráfico, o requisito objetivo para a concessão do livramento condicional deve ser calculado mediante a observação da fração de 2/3 da pena, patamar imposto pelo parágrafo único do art. 44 da Lei 11.343/06, e não o patamar de 1/3 fixado na LEP.
Em atenção ao princípio da especialidade, aplica-se ao caso o art. 44, parágrafo único, da Lei 11.343/06 (Lei de Drogas) e não a Lei n. 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos).
Recurso Provido.
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AGRAVO MINISTERIAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – RECURSO MINISTERIAL VISANDO A ALTERAÇÃO DO PATAMAR A SER UTILIZADO PARA FINS DE LIVRAMENTO CONDICIONAL – PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE – PRAZO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) – REFORMA DA DECISÃO – RECURSO PROVIDO.
Nos delitos de associação para o tráfico, o requisito objetivo para a concessão do livramento condicional deve ser calculado mediante a observação da fração de 2/3 da pena, patamar imposto pelo parágrafo único do art. 44 da Lei 11.343/06, e não o patamar de 1/3 fixado na LEP.
Em atenção ao princípio da especialidade, aplica-se ao caso o art. 44, p...
Data do Julgamento:17/11/2015
Data da Publicação:03/12/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO – RECURSO MINISTERIAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – LIVRAMENTO CONDICIONAL – LEI DE DROGAS – PRAZO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) – REFORMA DA DECISÃO – RECURSO PROVIDO.
Independente de ter ou não caráter hediondo o delito de associação para o tráfico, o requisito objetivo para a concessão do livramento condicional deve ser calculado mediante a observação da fração de 2/3 da pena.
Pelo princípio da especialidade, referido crime (do artigo 35 da lei especial) se sujeita a dispositivo específico da Lei n. 11.343/06 (Lei de Drogas), que disciplina inteiramente a matéria.
Em tais casos, o prazo exigido para obtenção do livramento condicional é de 2/3 da pena, porque não decorre de previsão contida na Lei n. 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos), mas sim da previsão da lei especial, especialmente no art. 44, § único, da Lei n. 11.343/06.
Recurso Provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO – RECURSO MINISTERIAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – LIVRAMENTO CONDICIONAL – LEI DE DROGAS – PRAZO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) – REFORMA DA DECISÃO – RECURSO PROVIDO.
Independente de ter ou não caráter hediondo o delito de associação para o tráfico, o requisito objetivo para a concessão do livramento condicional deve ser calculado mediante a observação da fração de 2/3 da pena.
Pelo princípio da especialidade, referido crime (do artigo 35 da lei especial) se sujeita a dispositivo específico da Lei n. 11.343/06 (Lei de Drogas), que disciplina inteiramente a matéria.
Em tais casos, o...
Data do Julgamento:17/11/2015
Data da Publicação:03/12/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO (ART. 28 DA LEI 11.343/06) - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A EMBASAR A CONDENAÇÃO - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ERRONEAMENTE VALORADAS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - DE OFÍCIO, RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE. - Mantém-se a condenação do acusado no crime de tráfico de entorpecentes se o conjunto probatório é seguro sobre a respectiva materialidade e autoria. - Da mesma forma, incabível a desclassificação para o uso (art. 28 da Lei 11.343/06), em razão das circunstâncias da apreensão, quantidades, naturezas e formas de acondicionamento dos entorpecentes. - O aumento da pena-base acima do mínimo legal exige fundamentação idônea, calcada sempre em elementos concretos, não constitutivos ou inerentes ao tipo penal, com o fim de evitar violação ao princípio da individualização da pena ou a caracterização do vedado bis in idem. - Inviável o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, tendo em vista a clara tentativa do apelante de angariar elementos concretos no sentido de possibilitar uma eventual desclassificação da conduta delitiva praticada, configurando assim, a denominada confissão qualificada.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO (ART. 28 DA LEI 11.343/06) - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A EMBASAR A CONDENAÇÃO - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ERRONEAMENTE VALORADAS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - DE OFÍCIO, RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE. - Mantém-se a condenação do acusado no crime de tráfico de entorpecentes se o conjunto probatório é seguro sobre a respectiva mater...
Data do Julgamento:01/12/2014
Data da Publicação:12/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO – (ART. 12, "CAPUT" DA LEI N. 10.826/03) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE LESIVIDADE – TESE RECHAÇADA – CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO – CONDENAÇÃO MANTIDA – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – INVIABILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – SEMIABERTO MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO – (ART. 12, "CAPUT" DA LEI N. 10.826/03) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE LESIVIDADE – TESE RECHAÇADA – CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO – CONDENAÇÃO MANTIDA – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – INVIABILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – SEMIABERTO MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:03/03/2015
Data da Publicação:15/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ARTIGO 158, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - IMPROVIMENTO.
Inexiste ilegalidade na produção da prova pericial, produzida sem a participação da defesa, tendo em vista que está assegurada a possibilidade das partes sobre a prova em juízo, realizando-se, assim, o contraditório diferido, não havendo ofensa ao devido processo legal.
Correta a condenação do agente, quando as provas acostadas no caderno processual são firmes e hábeis quanto a materialidade e autoria do delito do crime de extorsão.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ARTIGO 158, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - IMPROVIMENTO.
Inexiste ilegalidade na produção da prova pericial, produzida sem a participação da defesa, tendo em vista que está assegurada a possibilidade das partes sobre a prova em juízo, realizando-se, assim, o contraditório diferido, não havendo ofensa ao devido processo legal.
Correta a condenação do agente, quando as provas acostadas no caderno processual são firmes e hábeis quanto a materialidade e autoria do delito do crime de extorsão.
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - RECURSO DEFENSIVO – PRELIMINARES DE ORDEM PROCESSUAL – REJEITADAS.
" Irreparável o Decreto de revelia do réu, conforme art. 367, do CPP, uma vez que alterou de endereço no decorrer do processo sem comunicar o juízo. (TJRS; ACr 395344-71.2013.8.21.7000; Uruguaiana; Quarta Câmara Criminal; Rel. Des. Rogerio Gesta Leal; Julg. 15/05/2014; DJERS 26/05/2014)".
Desnecessária a realização da audiência prevista no artigo 16, da Lei 11.340/2006, quando a vítima representou contra o réu e não demonstrou nenhum interesse na retratação, bem como, quando a ação penal é pública incondicionada.
Inaplicável aos crimes praticados com violência doméstica as medidas despenalizadoras constantes na Lei 9.099/95.
MÉRITO – LEÕES CORPORAIS RECÍPROCAS - ABSOLVIÇÃO INCÊNDIO QUALIFICADO – DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA – AMEAÇA - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICÁVEL - ATENUANTE GENÉRICA - NÃO CONFIGURADA - AGRAVANTE GENÉRICA – MANTIDA - CONVERSÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – SUSPENSÃO DAS PENAS – CONCEDIDA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A dúvida no processo penal beneficia o réu e, tendo em vista que os laudos periciais apontam para lesões corporais recíprocas, conforme depoimento da testemunha presencial colhido logo após os fatos e narrado a policial, absolve-se o apelante, com base no princípio in dubio pro reo.
O depoimento da vítima e de testemunhas não autoriza a condenação pela prática do delito descrito no 250, § 1º, inciso II, alínea a do Código Penal, uma vez que não há nos autos comprovação do perigo concreto ocasionado pelo fogo colocado em sofá e em colchão, restrito a único imóvel, sendo operada a desclassificação para o delito previsto no artigo 163, parágrafo único, inciso II do Código Penal.
Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, mantém-se o decreto condenatório pela prática do delito de ameaça.
Incabível a aplicação do princípio da bagatela imprópria aos delitos praticados em situação de violência doméstica, pelo desvalor da ação, que gera grande reprovabilidade social e moral.
O fato da vítima não ter tido mais problemas com o agente não autoriza aplicação da atenuante inominada do artigo 66, do Código Penal, pois esta diz respeito a circunstância relevante ocorrida antes ou depois do crime.
Inviável a exclusão da agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f', do Código Penal, pois não integra a elementar dos delitos.
Não faz jus o agente à aplicação do artigo 44, do Código Penal, pois o delito foi cometido com grave ameaça e violência psicológica à pessoa, bem como, a conversão da pena desvirtua a finalidade da Lei 11.340/2006.
Preenchidos os requisitos do artigo 77 , do Código Penal, concede-se a suspensão das penas.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - RECURSO DEFENSIVO – PRELIMINARES DE ORDEM PROCESSUAL – REJEITADAS.
" Irreparável o Decreto de revelia do réu, conforme art. 367, do CPP, uma vez que alterou de endereço no decorrer do processo sem comunicar o juízo. (TJRS; ACr 395344-71.2013.8.21.7000; Uruguaiana; Quarta Câmara Criminal; Rel. Des. Rogerio Gesta Leal; Julg. 15/05/2014; DJERS 26/05/2014)".
Desnecessária a realização da audiência prevista no artigo 16, da Lei 11.340/2006, quando a vítima representou contra o réu e não demonstrou nenhum interesse na retratação, bem como, quando a açã...
Data do Julgamento:01/12/2015
Data da Publicação:02/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO EM CONTINUIDADE DELITIVA (QUATRO VEZES) E ROUBO EM CONTINUIDADE DELITIVA (DUAS VEZES) – RECURSO DEFENSIVO – REDUÇÃO DAS PENAS-BASE DOS CRIMES DE FURTO – POSSIBILIDADE – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – REDUÇÃO PROPORCIONAL – CONTINUIDADE DELITIVA DOS CRIMES DE FURTO – FIXAÇÃO DE 1/4 DE AUMENTO EM FACE DO ART. 71 DO CP - PRINCÍPIO PROPORCIONALIDADE – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – NÃO RECONHECIMENTO – PARCIAL PROVIMENTO.
A pena-base para ser fixada acima do mínimo legal exige fundamentação concreta e vinculada. Considerações genéricas, abstrações ou dados integrantes da própria conduta tipificada não podem fundamentar a elevação da reprimenda, pois o princípio do livre convencimento motivado não o permite.
Não se reconhece a confissão espontânea com relação a um crime de furto, quando essa não foi utilizada para fundamentar a condenação.
Para o aumento da pena pela continuidade delitiva entre o patamar de 1/6 a 2/3, previsto no art. 71 do CPB, deve-se adotar o critério da quantidade de infrações praticadas. Assim, sendo quatro os delitos praticados, o aumento deve ser fixado em 1/4 (um quarto).
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APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO EM CONTINUIDADE DELITIVA (QUATRO VEZES) E ROUBO EM CONTINUIDADE DELITIVA (DUAS VEZES) – RECURSO DEFENSIVO – REDUÇÃO DAS PENAS-BASE DOS CRIMES DE FURTO – POSSIBILIDADE – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – REDUÇÃO PROPORCIONAL – CONTINUIDADE DELITIVA DOS CRIMES DE FURTO – FIXAÇÃO DE 1/4 DE AUMENTO EM FACE DO ART. 71 DO CP - PRINCÍPIO PROPORCIONALIDADE – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – NÃO RECONHECIMENTO – PARCIAL PROVIMENTO.
A pena-base para ser fixada acima do mínimo legal exige fundamentação concreta e vinculada. Considerações genéricas, abstrações ou dados integrantes da própria condut...
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – VANDERLEIA APARECIDA DOS SANTOS – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA – PARCIAL ACOLHIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Descabe acatar a tese de desclassificação do crime de tráfico para a conduta típica prevista no artigo 28 da Lei 11.343/2006 quando não houver provas acerca do elemento subjetivo específico representado pela expressão legislativa "para consumo próprio", o que é indispensável para a configuração do respectivo tipo penal.
2. O juiz, ao considerar negativa qualquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, deve fazê-lo com base em elementos sólidos que se fazem presentes no caso concreto. Se assim não o fizer, deve ser decotada a análise negativa de eventuais circunstâncias judiciais que não tenham sido analisadas dessa forma.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – SANTIAGO RIBEIRO – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PECUNIÁRIA APREENDIDA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO. DE OFÍCIO, OPERADA A REDUÇÃO DA PENA-BASE.
1. Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação.
2. A restituição dos bens apreendidos na ocasião do flagrante depende da comprovação das suas respectivas origens lícitas, cujo ônus, nesse sentido, incumbe à defesa.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – VANDERLEIA APARECIDA DOS SANTOS – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA – PARCIAL ACOLHIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Descabe acatar a tese de desclassificação do crime de tráfico para a conduta típica prevista no artigo 28 da Lei 11.343/2006 quando não houver provas acerca do elemento subjetivo específico representado pela expressão legislativa "para consumo próprio", o que é indispensável para a configuração do respectivo tipo penal.
2. O juiz, ao considerar ne...
Data do Julgamento:23/11/2015
Data da Publicação:02/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – TRÁFICO DE DROGAS – SENTENÇA DESCLASSIFICATÓRIA – PLEITO DE REFORMA PARA CONDENAÇÃO POR TRÁFICO – REJEITADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Se as circunstâncias demonstradas nos autos são frágeis para caracterizar o delito de tráfico, não ficando provado que o apelado realmente praticava a mercancia, deve se desclassificar para o crime de uso previsto no art. 28 da Lei nº. 11.343/06.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – TRÁFICO DE DROGAS – SENTENÇA DESCLASSIFICATÓRIA – PLEITO DE REFORMA PARA CONDENAÇÃO POR TRÁFICO – REJEITADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Se as circunstâncias demonstradas nos autos são frágeis para caracterizar o delito de tráfico, não ficando provado que o apelado realmente praticava a mercancia, deve se desclassificar para o crime de uso previsto no art. 28 da Lei nº. 11.343/06.
Data do Julgamento:30/11/2015
Data da Publicação:01/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – AMEAÇA (ART. 147 DO CP) EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRISÃO PELO DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA – NECESSIDADE DE GARANTIR A SEGURANÇA E INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA – ORDEM DENEGADA.
I.A custódia preventiva está calcada nos pressupostos e fundamentos do art. 312 do Código de Processo Penal, mostrando-se adequada diante do desrespeito das medidas protetivas e da contumácia delitiva.
II.Se o paciente deixar de cumprir a cautelar alternativa, termina por desafiar a autoridade estatal, fazendo com que outra medida mais drástica, deva ser adotada.
III.Não se pode abalar a credibilidade da justiça, impondo-se medida cautelar diversa da prisão, por necessidade de crime mais grave, para que o paciente não a cumpra, nem dê qualquer justificativa plausível para tanto. Por isso, preceitua o parágrafo único do art. 312 do CPP, como uma causa a mais para que a decretação da preventiva, o descumprimento dessas medidas cautelares
IV.Em havendo fortes indícios de que, em liberdade, o paciente colocará em risco a garantia da ordem pública, a segregação deve ser mantida. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS – AMEAÇA (ART. 147 DO CP) EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRISÃO PELO DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA – NECESSIDADE DE GARANTIR A SEGURANÇA E INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA – ORDEM DENEGADA.
I.A custódia preventiva está calcada nos pressupostos e fundamentos do art. 312 do Código de Processo Penal, mostrando-se adequada diante do desrespeito das medidas protetivas e da contumácia delitiva.
II.Se o paciente deixar de cumprir a cautelar alternativa, termina por desafiar a autoridade estatal, fazendo com que outra medida mais drástica, deva ser adotada.
III.Não se pode abalar a credibil...
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – RECURSO TEMPESTIVO – PRELIMINAR AFASTADA – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME CAPITULADO NO INCISO IV DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 16 DA LEI 10.826/2003 PARA A CONDUTA CAPITULADA NO ART. 14 DA MESMA LEI – IMPOSSIBILIDADE – LAUDO PERICIAL QUE ATESTA QUE A ARMA POSSUÍA NUMERAÇÃO SUPRIMIDA – PEDIDO PARA FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO – NEGADO – PLEITO PARA RESPONDER O PROCESSO EM LIBERDADE – NEGADO – RECURSO DESPROVIDO.
I - O recurso de apelação é tempestivo. Preliminar de intempestividade suscitada pelo Ministério Público Estadual deve ser afastada.
II - Constatado nos autos que a arma apreendida possuía numeração raspada, a desclassificação do delito do art. 16, §único, IV, para a conduta descrita no art 12, ambos da Lei n.º 10.826/03 é incabível. In casu, o apelante foi condenado pelo fato de por portar, em via pública, um revólver, marca "Taurus", calibre 32, com número de identificação suprimido, sendo a arma apreendida, periciada e considerada apta para realizar disparo.
III - Considerando que o apelante possui três condenações criminais transitadas em julgado, nos termos do §3.º do art. 33 do CP, a manutenção do regime fechado é medida que se impõe.
IV- In casu, a decisão que negou ao réu o direito de recorrer em liberdade encontra-se devidamente fundamentada, de forma que é incabível o acolhimento do pleito neste particular.
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – RECURSO TEMPESTIVO – PRELIMINAR AFASTADA – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME CAPITULADO NO INCISO IV DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 16 DA LEI 10.826/2003 PARA A CONDUTA CAPITULADA NO ART. 14 DA MESMA LEI – IMPOSSIBILIDADE – LAUDO PERICIAL QUE ATESTA QUE A ARMA POSSUÍA NUMERAÇÃO SUPRIMIDA – PEDIDO PARA FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO – NEGADO – PLEITO PARA RESPONDER O PROCESSO EM LIBERDADE – NEGADO – RECURSO DESPROVIDO.
I - O recurso de apelação é...
Data do Julgamento:30/11/2015
Data da Publicação:01/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Do Sistema Nacional de Armas
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – TRÁFICO INTERESTADUAL - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – VARIEDADE E GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - ORDEM PÚBLICA AFETADA – IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES FAVORÁVEIS – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante da paciente em preventiva, apontou fundamentada e concretamente os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal.
2. O tráfico de drogas é crimes de perigo abstrato em que a probabilidade do dano é presumida pelo direito penal, visa, assim, a saúde pública que deve ser preservada, diante da variedade e grande quantidade de droga apreendida - 437 tabletes de maconha, pesando 317, 6 Kg e 170 esferas de haxixe, pesando 900 gramas.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – TRÁFICO INTERESTADUAL - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – VARIEDADE E GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - ORDEM PÚBLICA AFETADA – IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES FAVORÁVEIS – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante da paciente em preventiva, apontou fundamentada e concretament...
Data do Julgamento:30/11/2015
Data da Publicação:01/12/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – CRIME DE ELEVADO POTENCIAL OFENSIVO – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DE VÁRIAS VÍTIMAS POR DUAS HORAS -PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INDEFERIMENTO – PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 312 E 313 DO CPP – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - TESE AFASTADA - PROCESSO QUE TRAMITA DE FORMA REGULAR, E DENTRO DO CRITÉRIO DA RAZOABILIDADE - ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em revogação da prisão preventiva se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta, os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, diante da manifesta gravidade concreta do delito, e para a aplicação da lei penal e instrução criminal, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal.
2. A gravidade concreta do delito penal, pela sua natureza, impede a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Civil.
3. A mera existência de condições subjetivas favoráveis ao agente, não são elementos suficientes para garantir a concessão da liberdade provisória ao paciente, mormente se estiverem presentes, no caso concreto, os requisitos e fundamentos legais necessários ao embasamento da prisão preventiva,
4. A apreciação da questão atinente ao alegado excesso de prazo deve ser pautada pelos critérios embasados nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a sopesar o que significa, de fato, o razoável lapso temporal exigido para a realização dos atos processuais, cuja prática se apresentam imprescindíveis no âmbito do procedimento penal.
À luz do panorama fático-processual acima exposto, verifica-se que o feito está com andamento regular, não havendo morosidade ou retardo na implementação dos atos processuais, tampouco desídia ou inércia na prestação jurisdicional, pelo que não há que falar em coação ilegal, sobretudo considerando que se trata de ação penal complexa, que envolve seis acusados.
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HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – CRIME DE ELEVADO POTENCIAL OFENSIVO – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DE VÁRIAS VÍTIMAS POR DUAS HORAS -PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INDEFERIMENTO – PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 312 E 313 DO CPP – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - TESE AFASTADA - PROCESSO QUE TRAMITA DE FORMA REGULAR, E DENTRO DO CRITÉRIO DA RAZOABILIDADE - ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em revogação da prisão preventiva se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente,...
Data do Julgamento:30/11/2015
Data da Publicação:01/12/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - ORDEM PÚBLICA AFETADA – IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES FAVORÁVEIS – ORDEM DENEGADA - PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – ORDEM NÃO CONHECIDA NESSA PARTE.
1. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante da paciente em preventiva, apontou fundamentada e concretamente os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal.
2. O tráfico de drogas é crimes de perigo abstrato em que a probabilidade do dano é presumida pelo direito penal, visa, assim, a saúde pública que deve ser preservada, diante da grande quantidade de droga apreendida - 27 (vinte e sete) tabletes de maconha, pesando mais de 31 kg (trinta e um) quilogramas.
3. Não se pode conhecer, sob pena de supressão de instância, de pedido não formulado na origem e nem apreciado pela autoridade apontada como coatora.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - ORDEM PÚBLICA AFETADA – IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES FAVORÁVEIS – ORDEM DENEGADA - PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – ORDEM NÃO CONHECIDA NESSA PARTE.
1. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau...
HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – CONCURSO DE PESSOAS – ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – RECONHECIMENTO VÁLIDO – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I. Estando a decisão que decretou a custódia cautelar devidamente fundamentada, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado, pois observo que evidente os pressupostos, prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria (reconhecimento válido, salvo prova em contrário), conforme narrado nos autos, bem como presente os requisitos previstos nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal, especialmente quando se mostra necessária acautelar à ordem pública.
II As medidas cautelares diversas da prisão preventiva revelam-se inadequadas e insuficientes em face das circunstâncias do fato e da gravidade in concreto dos delitos.
III - Paciente que figura no polo passivo de outras duas ações penais.
IV - A existência de condições favoráveis, por si só, não são suficientes para autorizar a revogação da prisão preventiva, já que tais condições devem ser analisadas diante do contexto dos autos.
V - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – CONCURSO DE PESSOAS – ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – RECONHECIMENTO VÁLIDO – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I. Estando a decisão que decretou a custódia cautelar devidamente fundamentada, não...
Data do Julgamento:04/11/2015
Data da Publicação:01/12/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – TESE ACOLHIDA – EMBASAMENTO LEGAL DIVERSO – PROVAS INSUFICIENTES – SENTENÇA REFORMADA – FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE A AMPARAR A CONDENAÇÃO - RECURSO PROVIDO.
Como se sabe, para averiguação do elemento subjetivo do crime de receptação, ou seja, do conhecimento prévio da origem ilícita da coisa, deve ser diagnosticada a partir da conduta e de dados circunstanciais do evento delituoso. O julgador forma a sua convicção livremente, analisando o conjunto probatório produzido no processo, com a devida fundamentação.
Assim, inexistindo provas sólidas para a formação do convencimento do julgador, a absolvição é medida que se impõe, visto que o juízo condenatório somente é possível quando embasado em elementos de provas seguros, o que não ocorreu na hipótese dos autos.
Nesse contexto, o inciso VII do art. 386 do Código de Processo Penal prevê como hipótese de absolvição do réu a ausência de provas suficientes a corroborar a imputação formulada pelo órgão acusador. É a consagração do princípio do in dubio pro reo.
A par disso, os riscos advindos de uma eventual condenação equivocada, faz com que a dúvida sempre milite em favor dos acusados.
Concebível o acolhimento da tese defensiva de absolvição, porém, por insuficiência de provas, na forma do art. 386, VIII, do CPP.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – TESE ACOLHIDA – EMBASAMENTO LEGAL DIVERSO – PROVAS INSUFICIENTES – SENTENÇA REFORMADA – FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE A AMPARAR A CONDENAÇÃO - RECURSO PROVIDO.
Como se sabe, para averiguação do elemento subjetivo do crime de receptação, ou seja, do conhecimento prévio da origem ilícita da coisa, deve ser diagnosticada a partir da conduta e de dados circunstanciais do evento delituoso. O julgador forma a sua convicção livremente, analisando o conjunto probatório produzido no processo, com a devida fundamentação.
Assim, inexistindo provas...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PENAL – FURTO – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – CONTUMÁCIA DELITIVA – NÃO CABIMENTO – PROVIMENTO.
O princípio da insignificância deve ser aferido pelo grau de reprovabilidade da conduta, o que demanda exame aprofundado das provas, incompatível com a rejeição in limine da peça acusatória.
Outrossim, não deve ser aplicado o princípio bagatelar ao acusado contumaz, que faz do crime seu meio de sobrevivência.
Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Parquet a que se dá provimento para determinar o recebimento da denúncia.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PENAL – FURTO – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – CONTUMÁCIA DELITIVA – NÃO CABIMENTO – PROVIMENTO.
O princípio da insignificância deve ser aferido pelo grau de reprovabilidade da conduta, o que demanda exame aprofundado das provas, incompatível com a rejeição in limine da peça acusatória.
Outrossim, não deve ser aplicado o princípio bagatelar ao acusado contumaz, que faz do crime seu meio de sobrevivência.
Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Parquet a que se dá provimento para determinar o recebimento da denúncia.