TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA
DA LC Nº 118/2005. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO DEVEDOR. SUSPENSÃO
PROCESSUAL NA FORMA DO ART. 40, DA LEF. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº
106/STJ. INAPLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO NOS TERMOS DO ART. 174,
PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO CTN. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Apelação interposta em
face de sentença que julgou extinta, com resolução de mérito, a presente
execução fiscal, nos termos do Art. 269, IV, do CPC, ante o reconhecimento
da prescrição da pretensão executiva. 2. A teor do art. 174, caput, do
CTN, "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco)
anos, contados da data da sua constituição definitiva". 3. Até a vigência
da Lei Complementar nº 118/2005, que alterou o inciso I, do Art. 174,
do CTN, a citação pessoal feita ao devedor era causa de interrupção da
prescrição da ação para a cobrança do crédito tributário. Somente após
a vigência da referida lei complementar, o despacho que ordena a citação
passou a ter efeito interruptivo para a prescrição. Precedentes: STJ, AgRg
no REsp 1561351/SP, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe
10/12/2015; STJ, AgRg no REsp 1499417/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES,
SEGUNDA TURMA, DJe 20/08/2015; TRF2, AC 0005688-38.2011.4.02.9999, 3ª Turma
Esp., Rel. Desembargadora Federal Claudia Neiva, Dje 22/02/2016; TRF2, AC
0002005-57.2004.4.02.5110, 3ª Turma Esp., Rel. Desembargadora Federal Lana
Regueira, Dje 22/02/2016. 4. No caso em questão, o despacho citatório ocorreu
antes da Lei Complementar 118/2005, não tendo, assim, o condão de interromper
o curso do prazo prescricional e, deste modo, após a constituição definitiva
do crédito tributário, 30-04-1992, a citação pessoal ao devedor deveria ter
sido realizada até 01-05-1997, o que não ocorreu. 5. O verbete da Súmula nº
106, do STJ, não se aplica ao caso vertente, haja vista que não houve demora
na citação por motivos inerentes aos mecanismos do Judiciário. A Exequente
após ter ciência do resultado negativo da primeira diligência citatória
manteve-se inerte. Não houve sequer o requerimento de citação editalícia da
sociedade executada no prazo de 1 cinco anos contados a partir da constituição
definitiva do crédito tributário. A Fazenda não se desincumbiu do ônus de
localizar o Executado, no curso do prazo prescricional, impondo-se, no caso,
o reconhecimento da prescrição da própria ação. Precedente: TRF - 2ª Região,
AC 2000.51.10.006000-4, Relatora: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA,
TERCEIRA TURMA ESPECIALIZADA, E-DJF2R: 29/02/2016; TRF 2a Região, Processo
nº 199551010384364, 3a Turma Especializada, Relator: Aloísio Gonçalves de
Castro Mendes E-DJF2R: 02/07/2012. 6. É de ser reconhecido o curso do prazo
prescricional previsto no Art. 174, parágrafo único, I, do CTN, com a redação
anterior à vigência da LC nº 118/2005. 7. Recurso não provido.
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TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA
DA LC Nº 118/2005. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO DEVEDOR. SUSPENSÃO
PROCESSUAL NA FORMA DO ART. 40, DA LEF. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº
106/STJ. INAPLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO NOS TERMOS DO ART. 174,
PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO CTN. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Apelação interposta em
face de sentença que julgou extinta, com resolução de mérito, a presente
execução fiscal, nos termos do Art. 269, IV, do CPC, ante o reconhecimento
da prescrição da pretensão executiva. 2. A teor do art. 174, caput, do
CTN, "a ação para a cobrança do crédito tri...
Data do Julgamento:27/10/2016
Data da Publicação:04/11/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
ADMINISTRATIVO E FISCAL - MANDADO DE SEGURANÇA - DESEMBARAÇO ADUANEIRO
DE MERCADORIAS - MOVIMENTO GREVISTA - CONTINUIDADE DE SERVIÇOS PÚBLICOS
ESSENCIAIS. I - No âmbito das atividades exercidas pela Administração Pública,
é dever da autoridade competente manter os serviços essenciais prestados
ao administrado, razão pela qual nas hipóteses de ocorrência de movimentos
grevistas no setor público, o particular não pode sofrer as conseqüências
provenientes da paralisação. II - Remessa oficial não provida.
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ADMINISTRATIVO E FISCAL - MANDADO DE SEGURANÇA - DESEMBARAÇO ADUANEIRO
DE MERCADORIAS - MOVIMENTO GREVISTA - CONTINUIDADE DE SERVIÇOS PÚBLICOS
ESSENCIAIS. I - No âmbito das atividades exercidas pela Administração Pública,
é dever da autoridade competente manter os serviços essenciais prestados
ao administrado, razão pela qual nas hipóteses de ocorrência de movimentos
grevistas no setor público, o particular não pode sofrer as conseqüências
provenientes da paralisação. II - Remessa oficial não provida.
Data do Julgamento:29/09/2016
Data da Publicação:07/10/2016
Classe/Assunto:REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO RESCISÓRIA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. ATRASO NO
PAGAMENTO. TERMO INICIAL DE MORA. DATA DE APRESENTAÇÃO DAS FATURAS. ERRO DE
FATO E ERRO NO LAUDO PERICIAL. 1. Há erro de fato quando a sentença admite fato
inexistente, ou quando considera inexistente fato efetivamente ocorrido. Para
que o julgado possa ser rescindido com base em erro de fato é indispensável,
num como noutro caso, que não tenha havido controvérsia, nem pronunciamento
judicial sobre o fato. E isto porque a rescisória não é via de revisão de
provas e nem de reexame da justiça do antigo julgado. 2. No caso, correta a
rescisão do julgado que condenou a União Federal a pagar correção monetária
nos termos do laudo, quando este - por sua vez - não toma como premissa as
datas adequadas. O julgado está correto em suas premissas jurídicas, mas
reporta-se a laudo que, de modo equivocado, tomou como termo a quo para a
incidência de correção monetária as datas em que foram realizadas medições
pelo extinto DNER, ao invés das datas de apresentação das faturas para a
cobrança. Tema que não foi controvertido e nem foi objeto de debate no feito
originário. 3. Nos termos dos artigos 485, § 2º do antigo CPC e 966, § 2º
do CPC 2015, não houve referência ao assunto, de modo que o erro de fato se
configurou. O artigo 10, II, do Decreto n.º 94.684/87 é claro ao dispor que o
prazo de pagamento de 10 dias desde a data de apresentação da fatura ao DNER,
e não a data de aprovação das medições. 4. Procedente o juízo rescindente
(ius recindens) por erro de fato, cabe ao órgão julgador seguir no juízo
rescisório (ius rescisorium), e não reencaminhar o feito ao juiz de 1º grau do
feito originário (já findo), para que tal juízo prolate nova sentença. A nova
sentença é dada pelo novo órgão julgador, ainda que, em tese, ele possa - se
o quiser - converter o feito em diligência e determinar a realização de prova
em 1º grau. Manifesto error in procedendo. 5. Parcial provimento aos embargos
infringentes, para, mantida a apreciação que rescindiu o julgado da 3ª Sessão,
determinar o prosseguimento do juízo rescisório perante a própria 3ª Seção.
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EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO RESCISÓRIA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. ATRASO NO
PAGAMENTO. TERMO INICIAL DE MORA. DATA DE APRESENTAÇÃO DAS FATURAS. ERRO DE
FATO E ERRO NO LAUDO PERICIAL. 1. Há erro de fato quando a sentença admite fato
inexistente, ou quando considera inexistente fato efetivamente ocorrido. Para
que o julgado possa ser rescindido com base em erro de fato é indispensável,
num como noutro caso, que não tenha havido controvérsia, nem pronunciamento
judicial sobre o fato. E isto porque a rescisória não é via de revisão de
provas e nem de reexame da justiça do antigo julgado. 2. No caso...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não
se verifica a apontada omissão, uma vez que o acórdão embargado julgou a
lide nos limites da causa de pedir e pedido, não havendo qualquer vício
a ser sanado, sendo certo que o magistrado não é obrigado a manifestar-se
sobre todas as alegações deduzidas nos autos, nem a ater-se aos fundamentos
indicados pelas partes, ou a responder um a um a todos os seus argumentos,
quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar sua decisão. 2. De toda
sorte, ao contrário do que alega o INSS, deixar de comprovar o desempenho de
atividade rural em período imediatamente anterior ao requerimento do benefício
de aposentadoria especial não constitui de per se em óbice à sua concessão,
na hipótese já se ter implementado, ao tempo do requerimento tardio, todos
os requisitos para sua obtenção, sob pena de afronta a direito adquirido
e, por consequência, aos artigos 102, § 1º, da Lei 8.213/91 e 5º, XXXVI da
Lei Maior. 3. Na ausência de obscuridade, contradição ou omissão no acórdão
embargado, os embargos foram opostos com o objetivo de rediscutir o mérito,
o que foge ao seu escopo. 4. A matéria controvertida foi debatida e apreciada,
estando satisfeito o requisito de prequestionamento, para permitir eventual
acesso às instâncias superiores. 5. Embargos de declaração conhecidos,
a que se nega provimento.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não
se verifica a apontada omissão, uma vez que o acórdão embargado julgou a
lide nos limites da causa de pedir e pedido, não havendo qualquer vício
a ser sanado, sendo certo que o magistrado não é obrigado a manifestar-se
sobre todas as alegações deduzidas nos autos, nem a ater-se aos fundamentos
indicados pelas partes, ou a responder um a um a todos os seus argumentos,
quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar sua decisão. 2. De toda
sorte, ao con...
EXECUÇÃO FISCAL. DESPACHO DE CITAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LC Nº
118/2005. EFETIVA CITAÇÃO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ART. 40 DA LEF. DESPACHO
DE ARQUIVAMENTO. DESNECESSIDADE. INÉRCIA DA EXEQUENTE. SÚMULA Nº 314
DO STJ. 1. O inciso I do parágrafo único do art. 174 do CTN, na redação
anterior à Lei Complementar nº 118/2005, estabelecia como causa interruptiva
da prescrição para a cobrança judicial do crédito tributário, que é de
cinco anos, a citação pessoal feita ao devedor. 2. Somente após a vigência
da LC nº 118/2005 o despacho que ordena a citação passou a ter o efeito
interruptivo da prescrição. 3. Consoante o disposto no art. 219, §1º, do
CPC/73, a interrupção da prescrição pela citação válida retroage à data
da propositura da ação (STJ, REsp 1.120.295/SP, Relator Ministro Luiz Fux,
Primeira Seção, DJe de 21/05/2010). 4. O STJ pacificou o entendimento de que
é desnecessária a intimação da exequente tanto do despacho de suspensão da
execução fiscal por ela mesma requerida, quanto do despacho que determina
o arquivamento dos autos após transcorrido 1 (um) ano desde a suspensão
do processo, na hipótese do art. 40 da LEF. 5. Segundo a Corte Superior,
inclusive, a contagem do prazo prescricional se reinicia independentemente
de despacho que formalize o arquivamento dos autos. 6. Ante o transcurso de 5
(cinco) anos após o término do prazo de suspensão do feito por 1 (um) ano, e
caracterizada a inércia da exequente, a ocorrência da prescrição intercorrente
resta evidente, consoante o teor da Súmula 314 do STJ. 7. Remessa necessária
conhecida e desprovida. 1
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. DESPACHO DE CITAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LC Nº
118/2005. EFETIVA CITAÇÃO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ART. 40 DA LEF. DESPACHO
DE ARQUIVAMENTO. DESNECESSIDADE. INÉRCIA DA EXEQUENTE. SÚMULA Nº 314
DO STJ. 1. O inciso I do parágrafo único do art. 174 do CTN, na redação
anterior à Lei Complementar nº 118/2005, estabelecia como causa interruptiva
da prescrição para a cobrança judicial do crédito tributário, que é de
cinco anos, a citação pessoal feita ao devedor. 2. Somente após a vigência
da LC nº 118/2005 o despacho que ordena a citação passou a ter o efeito
interruptivo da prescri...
Data do Julgamento:02/09/2016
Data da Publicação:13/09/2016
Classe/Assunto:REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. SEM COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE
DE SEGURADA ESPECIAL. BENEFÍCIO INDEVIDO. APELAÇÃO E REMESSA PROVIDAS. 1. A
aposentadoria por idade do trabalhador rural é regulada nos artigos 48, § 1º
e 2º e 143 da Lei 8.213/91, sendo devida àquele que completar 60 (sessenta)
anos, se homem, ou 55 (cinqüenta e cinco), se mulher, devendo comprovar
o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua,
no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo
igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do
benefício pretendido. 2. No caso dos autos, a parte autora comprovou ter
completado a idade necessária, deixando, contudo, de comprovar a qualidade
de segurada especial, tal como previsto no artigo 11, VII, da Lei 8.213/91,
sendo inviável a concessão do benefício pretendido com base apenas em prova
testemunhal. 3. Apelação e remessa providas, nos termos do voto.
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. SEM COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE
DE SEGURADA ESPECIAL. BENEFÍCIO INDEVIDO. APELAÇÃO E REMESSA PROVIDAS. 1. A
aposentadoria por idade do trabalhador rural é regulada nos artigos 48, § 1º
e 2º e 143 da Lei 8.213/91, sendo devida àquele que completar 60 (sessenta)
anos, se homem, ou 55 (cinqüenta e cinco), se mulher, devendo comprovar
o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua,
no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo
igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do
benefíc...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONVERSÃO DE LICENÇA ESPECIAL EM
PECÚNIA. MILITAR DA RESERVA REMUNERADA. IMPOSSIBILIDADE. CÔMPUTO DO TEMPO EM
DOBRO PARA FINS DE INATIVIDADE. VEDAÇÃO EXPRESSA EM LEI. ART. 33 DA MP 2.215-
1 0/2001. REMESSA E RECURSO PROVIDOS. - Cinge-se a controvérsia ao exame da
possibilidade de conversão, em pecúnia, de licença especial, eventualmente,
n ão usufruída. - Afastada a preliminar de mérito de prescrição, na medida
em que o termo incial do prazo prescricional, na hipótese, é a data da
transferência para a reserva remunerada, que ocorreu em 22/04/2014. Tendo
em vista que a presente demanda veio a ser ajuizada na data de 16/03/2015,
verifica-se que não transcorreu o lapso temporal de 5 (cinco) previsto no
artigo 1 º do Decreto nº 20.910/1932. - O art. 68 da Lei 6.880/80 (Estatuto
dos Militares) assegurava ao militar o afastamento total do serviço, relativo
a cada decênio, desde que o militar a requeresse, s em que isso implicasse
em restrição a sua carreira. - Com a revogação do art.68 da Lei nº 6.880 /80
pela MP nº 2.131/2000, e posteriores reedições, restou assegurado o direito
adquirido àqueles militares que já haviam completado o decênio exigido,
os quais poderiam usufruir a referida licença ou requerer sua contagem em
dobro para fins de inatividade, ou, ainda, na hipótese de falecimento do
militar, à conversão em pecúnia em favor dos seus b eneficiários, nos termos
do art. 33. - Restou comprovado, in casu, que o período de licença- prêmio
que se pretende converter, embora não tenha sido 1 gozado pelo autor, foi
computado como tempo de serviço, por opção expressa do autor, consubstanciada
na assinatura do t ermo de opção juntado à fl. 37. - Assim, não obstante o
entendimento consolidado nesta Corte, no sentido de que a licença-prêmio
não gozada e não computada em dobro para fins de aposentadoria deve ser
convertida em pecúnia pelo servidor ainda em vida, desde que já aposentado,
não conta o autor com um dos aludidos requisitos para a conversão pleiteada
nestes autos, porquanto o período a ser convertido já foi utilizado para fins
de contagem de tempo de serviço para transferência para a reserva remunerada,
e ainda, para percepção de adicional de tempo de serviço, conforme consta
dos autos (fl. 12), razão pela qual o pedido deduzido na exordial não merece
acolhimento, sob p ena de enriquecimento ilícito do autor. - Precedentes
citados. - Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor
atualizado da causa, a teor do que determina o art. 85, §§ 2º, 3º e 4º, III,
do NCPC e considerando o valor atribuído à causa, bem como a simplicidade
da matéria d ebatida nos autos. - Remessa necessária e recurso de apelação
da União providos para julgar improcedente o pedido autoral, bem como para
condenar o autor em honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento)
sobre o valor atualizado da causa, nos termos d a fundamentação supra.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONVERSÃO DE LICENÇA ESPECIAL EM
PECÚNIA. MILITAR DA RESERVA REMUNERADA. IMPOSSIBILIDADE. CÔMPUTO DO TEMPO EM
DOBRO PARA FINS DE INATIVIDADE. VEDAÇÃO EXPRESSA EM LEI. ART. 33 DA MP 2.215-
1 0/2001. REMESSA E RECURSO PROVIDOS. - Cinge-se a controvérsia ao exame da
possibilidade de conversão, em pecúnia, de licença especial, eventualmente,
n ão usufruída. - Afastada a preliminar de mérito de prescrição, na medida
em que o termo incial do prazo prescricional, na hipótese, é a data da
transferência para a reserva remunerada, que ocorreu em 22/04/2014. Tendo
em vist...
Data do Julgamento:29/11/2016
Data da Publicação:05/12/2016
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR ÍNFIMO. FGTS. EXTINÇÃO EX
OFFICIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 452 DO STJ. ARQUIVAMENTO DO FEITO SEM BAIXA
NA DISTRIBUIÇÃO MATÉRIA APRECIADA SOB REGIME DE RECURSO REPETITIVO. SENTENÇA
ANULADA. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que julgou
extinta a presente execução fiscal, com fulcro no artigo 267, VI, do CPC/73
(atual artigo 485, VI, do CPC/15), sob o fundamento de ausência de interesse de
agir, em virtude do baixo valor do crédito exequendo. 2. A hipótese é de Ação
de Execução Fiscal, proposta pela UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL em face da
REVENDEDORA DE ARTIGOS ALIMENTÍCIOS REARA LTDA. E OUTROS objetivando a cobrança
de contribuições para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. 3. Com
razão a Apelante em sua irresignação, tendo em vista que o C. Superior
Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp nº 1.111.982/SP, sob
o rito dos recursos repetitivos, relativo às Execuções Fiscais de baixo valor
ajuizadas pela Fazenda Nacional, assentou o entendimento de que nas execuções
de valor ínfimo (débitos iguais ou inferiores a R$10.000,00), movidas pela
União, os autos do executivo serão arquivados, sem baixa na distribuição,
sendo reativados se os valores dos débitos vierem a ultrapassar tal limite,
posicionamento estendido às autarquias federais e fundações públicas. 4. Como
se depreende, encontra-se consolidada a jurisprudência no sentido de que a
regra do artigo 20 da Lei 10.522/2002 (com a redação da Lei 11.033/2004)
é aplicável apenas para fins de arquivamento sem baixa na distribuição,
quando o valor da dívida for baixo, não sendo causa determinante para a sua
extinção sem resolução de mérito. Após, o Ministério da Fazenda estabeleceu
por meio da Portaria nº. 75/2012 que o Procurador da Fazenda Nacional
requererá o arquivamento das execuções fiscais de débitos com a própria
Fazenda Nacional sem baixa na distribuição, cujo valor consolidado seja
igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), contanto que ainda que
não tenha ocorrida a citação pessoal do executado ou não conste dos autos
garantia útil à satisfação do crédito. 1 5. No ordenamento jurídico pátrio
não há permissão para que o Poder Judiciário promova a extinção de crédito
tributário em razão do valor irrisório, tendo em vista que compete unicamente
ao credor avaliar o interesse jurídico na satisfação do crédito, do mesmo modo,
avaliar a relação custo benefício da execução. O tema encontra-se sumulado
pelo C. Superior Tribunal de Justiça sob o nº 452, in verbis:" A extinção
das ações de pequeno valor é faculdade da Administração Federal, vedada a
atuação judicial de ofício." 6. Considerando que o valor, ora objetivado,
em sua última atualização, correspondia a R$ 734,68 (setecentos e trinta e
quatro reais e sessenta e oito centavos) e que o arquivamento sem baixa na
distribuição fora devidamente requerido pela Procuradora da Fazenda Nacional,
resta demonstrada que, de fato, no presente caso, trata-se de uma hipótese de
arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição e não extinção do feito,
por ausência de interesse, como equivocadamente concluiu a Juíza a quo,
razão pela qual a anulação da sentença se faz necessária. Precedentes: REsp
1228616/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em
15/02/2011, DJe 24/02/2011; TRF2, AC: 009295093.1999.4.02.5101, Relatora:
Desembargadora Federal LANA REGUEIRA, Data de Julgamento: 06/05/2014,
Terceira Turma Especializada, Data de Publicação: 04/06/2014; TRF2, AC:
0000341-09.2015.4.02.0000, Relatora: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA,
Data de Julgamento: 10/09/2015, Terceira Turma Especializada, Data de
Publicação: 14/09/2015; TRF2, AC: 0001537- 23.2014.4.02.5117, Relatora:
Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO, Data de Julgamento: 09/11/2015,
Quarta Turma Especializada, Data de Publicação: 11/11/2015; e TRF2, AC:
0100027-71.2015.4.02.0000, Relatora: Desembargadora Federal MARIA ALICE PAIM
LYARD, Data de Julgamento: 04/02/2016, Quarta Turma Especializada, Data de
Publicação: 17/02/2016.) 7. Recurso provido, para que os autos retornem à
Vara de origem para arquivamento, sem baixa na distribuição. 2
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR ÍNFIMO. FGTS. EXTINÇÃO EX
OFFICIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 452 DO STJ. ARQUIVAMENTO DO FEITO SEM BAIXA
NA DISTRIBUIÇÃO MATÉRIA APRECIADA SOB REGIME DE RECURSO REPETITIVO. SENTENÇA
ANULADA. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que julgou
extinta a presente execução fiscal, com fulcro no artigo 267, VI, do CPC/73
(atual artigo 485, VI, do CPC/15), sob o fundamento de ausência de interesse de
agir, em virtude do baixo valor do crédito exequendo. 2. A hipótese é de Ação
de Execução Fiscal, proposta pela UNIÃO FEDERAL/FAZENDA N...
Data do Julgamento:08/09/2016
Data da Publicação:13/09/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA
MATERIAL CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. DIREITO
AO BENEFÍCIO. 1. A aposentadoria por idade do trabalhador rural é regulada
nos artigos 48, § 1º e 2º e 143 da Lei 8.213/91, sendo devida àquele que
completar 60 (sessenta) anos, se homem, ou 55 (cinqüenta e cinco), se mulher,
devendo comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma
descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício,
por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência
do benefício pretendido. 2. No caso dos autos, a parte autora comprovou ter
completado a idade necessária, bem como o período de carência exigido pela
lei, demonstrando, pelo início de prova material, corroborada pela prova
testemunhal, o exercício de atividade rural por tempo suficiente à concessão
do benefício. 3. Provimento da apelação, nos termos do voto.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA
MATERIAL CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. DIREITO
AO BENEFÍCIO. 1. A aposentadoria por idade do trabalhador rural é regulada
nos artigos 48, § 1º e 2º e 143 da Lei 8.213/91, sendo devida àquele que
completar 60 (sessenta) anos, se homem, ou 55 (cinqüenta e cinco), se mulher,
devendo comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma
descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício,
por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EMPRESA
TOMADORA DE SERVIÇO DE MÃO-DE-OBRA. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. AÇÃO
CAUTELAR DE PROTESTO. PRAZO PRESCRICIONAL JÁ ESCOADO. INTERRUPÇÃO DA
PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Não se conhece do agravo retido interposto pela
parte ré, visto que não houve sua reiteração em sede de contrarrazões do
apelo. 2. A análise da questão tratada no agravo retido da parte autora,
concernente à produção de prova pericial, resta prejudicada, ante o
reconhecimento da prejudicial de mérito da prescrição. 3. O Supremo Tribunal
Federal, no regime do artigo 543-B do antigo Código de Processo Civil/73
(art. 1.035 - CPC/2015), decidiu, relativamente à prescrição, pela não
aplicação retroativa da LC 118/2005, por violar a segurança jurídica,
bem como pela necessidade de observância da vacacio legis de 120 dias,
prevista no artigo 4º da referida norma, aplicando-se o prazo reduzido (5
anos) para repetição ou compensação de indébitos aos processos ajuizados a
partir de 09 de junho de 2005. (STF - RE nº 566.621/RS). O posicionamento da
Suprema Corte ensejou nova orientação da Primeira Seção do Superior Tribunal
de Justiça, na sistemática do art. 543-C do antigo CPC (artigo 1.036 -
CPC/2015), a qual decidiu que "para as ações ajuizadas a partir de 9.6.2005,
aplica-se o art. 3º da Lei Complementar n. 118/2005, contando-se o prazo
prescricional dos tributos sujeitos a lançamento por homologação em cinco
anos a partir do pagamento antecipado de que trata o art. 150, § 1º, do CTN"
(REsp nº 1.269.570/MG). 4. Precedentes: STJ - AgRg no REsp 1286556/RS,
Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/08/2014,
DJe 01/09/2014; STJ - AgRg no REsp 1533840/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL
MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 28/09/2015 e STJ - REsp
1269570/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado
em 23/05/2012, DJe 04/06/2012. 1 5. O Superior Tribunal de Justiça já se
manifestou no sentido de que "...Com relação à vigência dos arts. 3º e 4º da
Lei Complementar n. 118/2002, a interpretação do RE n. 566.621/RS, julgado em
repercussão geral pelo STF, e do recurso representativo da controvérsia REsp
1.269.570/MG, proveniente deste STJ, leva à conclusão que o ajuizamento da
ação de protesto em e antes de 08.06.2005 dá a todas as parcelas referentes
aos dez anos anteriores à interrupção da prescrição (tese dos 5+5 então
vigente) o tratamento de parcela única fazendo um só o termo inicial do
prazo prescricional para a repetição de indébito desse conjunto de parcelas,
termo que é fixado na data do ajuizamento da ação de protesto.(...)" (Grifei)
(REsp 1329901/RS, 2012/0127282-9, Relator(a) Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES,
Órgão Julgador T2 - SEGUNDA TURMA, Data do Julgamento 23/04/2013, Data da
Publicação/Fonte DJe 29/04/2013). 6. Tanto a ação de repetição de indébito,
quanto as cautelares a ela relativas, a partir de 09.06.2005, devem observar
o prazo prescricional quinquenal. 7. Resta caracterizada a perda do direito
da Autora pretender a restituição de indébito relativo à NFLD nº 35.371.767-3,
eis que o decurso do prazo para tal desiderato teve início em 14/10/2003, data
mais recente do pagamento por ela efetuado (art. 168, I, do CTN), enquanto
que o ajuizamento da ação cautelar de protesto se deu em 21/10/2008, quando
não havia mais o que interromper, visto que já escoado o lustro prescricional
quinquenal. 8. Agravo retido da Ré não conhecido. Agravo retido da Autora
prejudicado. Apelação cível da Autora desprovida. Sentença confirmada.
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EMPRESA
TOMADORA DE SERVIÇO DE MÃO-DE-OBRA. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. AÇÃO
CAUTELAR DE PROTESTO. PRAZO PRESCRICIONAL JÁ ESCOADO. INTERRUPÇÃO DA
PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Não se conhece do agravo retido interposto pela
parte ré, visto que não houve sua reiteração em sede de contrarrazões do
apelo. 2. A análise da questão tratada no agravo retido da parte autora,
concernente à produção de prova pericial, resta prejudicada, ante o
reconhecimento da prejudicial de mérito da prescrição. 3. O Supremo Tribunal
Federal, no regime do artigo...
Data do Julgamento:21/07/2016
Data da Publicação:27/07/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
EXECUÇÃO FISCAL. DESPACHO DE CITAÇÃO PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LC Nº
118/2005. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ART. 40 DA
LEF. REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIAS. RESULTADOS POSITIVOS. DESNECESSIDADE. INÉRCIA
NÃO CARACTERIZADA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. 1. Como é cediço, para a caracterização
da prescrição é necessária a conjugação de dois fatores: o decurso do tempo
e a desídia do titular do direito. 2. Assim, em execução fiscal, não basta
o transcurso do prazo legal, devendo ficar comprovada, também, a inércia
da Fazenda Nacional. 3. O despacho que ordenou a citação foi proferido
na vigência da LC nº 118/2005, ocasião em que restou interrompido o prazo
prescricional. 4. Apesar de ter sido determinada a suspensão do processo,
com fulcro no art. 40 da LEF, a exequente, antes do decurso do prazo previsto
no mencionado dispositivo legal, requereu medidas aptas à satisfação de seu
crédito. 5. Para afastar o início da contagem do prazo prescricional, por
inércia da exequente, basta que a Fazenda mantenha-se diligente na busca pela
satisfação de seu crédito, não havendo a necessidade de que as diligências
requeridas tenham resultado positivo. Precedente do STJ. 6. Apelação conhecida
e provida.
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. DESPACHO DE CITAÇÃO PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LC Nº
118/2005. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ART. 40 DA
LEF. REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIAS. RESULTADOS POSITIVOS. DESNECESSIDADE. INÉRCIA
NÃO CARACTERIZADA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. 1. Como é cediço, para a caracterização
da prescrição é necessária a conjugação de dois fatores: o decurso do tempo
e a desídia do titular do direito. 2. Assim, em execução fiscal, não basta
o transcurso do prazo legal, devendo ficar comprovada, também, a inércia
da Fazenda Nacional. 3. O despacho que ordenou a citação foi proferi...
Data do Julgamento:27/10/2016
Data da Publicação:04/11/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL (LEI N° 6830/80). EXCEÇÃO
DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ACOLHIMENTO. EXTINÇÃO DA AÇÃO. HONORÁRIOS. SENTENÇA
E RECURSO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. ENUNCIADO N° 7 DO STJ. 1. Em que pese à
argumentação expendida pela embargante em torno da teoria do isolamento
dos atos e do princípio da proporcionalidade, a decisão embargada foi bem
clara no sentido de que a aplicação dos critérios previstos no NCPC só
alcançam as ações ajuizadas após 18/03/2016 (AC 0528316-8420064025101, T4,
Rel. Letícia Mello, Sessão de 21/06/2016, entre outros). 2. Esse entendimento
está sedimentado no Enunciado n° 7 do STJ (Somente nos recursos interpostos
contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o
arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11,
do novo CPC/73). 3. Como se vê dos autos, a sentença é 05/10/2015 (fls. 51)
e o recurso foi interposto em 26//10/2015 (fls. 54). O voto também foi bem
claro quanto ao critério usado pelo Juiz a quo, o qual foi mantido na íntegra,
tendo em vista a correta, porém singela atuação do causídico (artigo 20, §§
3º e 4º do CPC/73). 4. Na realidade, a embargante se mostra inconformada,
porém os embargos de declaração não constituem instrumento adequado para
a modificação do julgado, salvo quando cabíveis os efeitos infringentes,
o que não é a hipótese. 5. Recurso desprovido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL (LEI N° 6830/80). EXCEÇÃO
DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ACOLHIMENTO. EXTINÇÃO DA AÇÃO. HONORÁRIOS. SENTENÇA
E RECURSO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. ENUNCIADO N° 7 DO STJ. 1. Em que pese à
argumentação expendida pela embargante em torno da teoria do isolamento
dos atos e do princípio da proporcionalidade, a decisão embargada foi bem
clara no sentido de que a aplicação dos critérios previstos no NCPC só
alcançam as ações ajuizadas após 18/03/2016 (AC 0528316-8420064025101, T4,
Rel. Letícia Mello, Sessão de 21/06/2016, entre outros). 2. Esse entendimento
está...
Data do Julgamento:31/03/2017
Data da Publicação:10/04/2017
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não
se verifica a apontada omissão, uma vez que o acórdão embargado julgou a
lide nos limites da causa de pedir e pedido, não havendo qualquer vício
a ser sanado, sendo certo que o magistrado não é obrigado a manifestar-se
sobre todas as alegações deduzidas nos autos, nem a ater-se aos fundamentos
indicados pelas partes, ou a responder um a um a todos os seus argumentos,
quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar sua decisão. 2. Na
ausência de obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado,
os embargos foram opostos com o objetivo de rediscutir o mérito, o que foge
ao seu escopo. 3. A matéria controvertida foi debatida e apreciada, estando
satisfeito o requisito de prequestionamento, para permitir eventual acesso
às instâncias superiores. 4. Embargos de declaração conhecidos, a que se
nega provimento.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não
se verifica a apontada omissão, uma vez que o acórdão embargado julgou a
lide nos limites da causa de pedir e pedido, não havendo qualquer vício
a ser sanado, sendo certo que o magistrado não é obrigado a manifestar-se
sobre todas as alegações deduzidas nos autos, nem a ater-se aos fundamentos
indicados pelas partes, ou a responder um a um a todos os seus argumentos,
quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar sua decisão. 2. Na
ausência de obscur...
ADMINISTRATIVO. REEQUADRAMENTO. CARGO DE VIGILANTE. RECONHECIMENTO
ADMINISTRATIVO. TERMO INICIAL DA CONDENAÇÃO. DESNECESSIDADE DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA. 1. No caso, houve o reconhecimento administrativo da dívida,
fato este inclusive afirmado e comprovado pela parte apelante, de modo que
inexiste dúvida em relação ao direito do autor de receber as diferenças
salariais decorrente de seu enquadramento no cargo de Vigilante. 2. Não há
que se falar em alteração do período correspondente à condenação, na medida
em que, acertadamente, o Magistrado a quo indicou como termo inicial a data
de entrada em vigor da Lei n. 11.091/2005 (13/01/2005), que estruturou o
Plano de Carreira de Cargos Técnico- Administrativos em Educação, sendo
esta a base legal para o reconhecimento administrativo do pleito. 3. Esta
Corte já consolidou entendimento no sentido de que o pagamento de despesas
atrasadas não pode ficar condicionado, por tempo indefinido, à manifestação
de vontade da Administração, mesmo nos casos em que é necessária a dotação
orçamentária. 4. Remessa necessária e recurso de apelação desprovidos.
Ementa
ADMINISTRATIVO. REEQUADRAMENTO. CARGO DE VIGILANTE. RECONHECIMENTO
ADMINISTRATIVO. TERMO INICIAL DA CONDENAÇÃO. DESNECESSIDADE DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA. 1. No caso, houve o reconhecimento administrativo da dívida,
fato este inclusive afirmado e comprovado pela parte apelante, de modo que
inexiste dúvida em relação ao direito do autor de receber as diferenças
salariais decorrente de seu enquadramento no cargo de Vigilante. 2. Não há
que se falar em alteração do período correspondente à condenação, na medida
em que, acertadamente, o Magistrado a quo indicou como termo inicial a data
de entrada em...
Data do Julgamento:04/10/2016
Data da Publicação:10/10/2016
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MÉERITO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. 1. Os Embargos de Declaração
somente são cabíveis quando interpostos para suprir eventual omissão,
contradição ou obscuridade existente no julgado (art. 535 do CPC), não se
prestando a rediscutir matéria já enfrentada e decidida. 2. A questão referente
ao início do termo inicial do pagamento do benefício e do valor dos honorários
foi amplamente discutida e se ateve às peculiaridades do caso concreto.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MÉERITO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. 1. Os Embargos de Declaração
somente são cabíveis quando interpostos para suprir eventual omissão,
contradição ou obscuridade existente no julgado (art. 535 do CPC), não se
prestando a rediscutir matéria já enfrentada e decidida. 2. A questão referente
ao início do termo inicial do pagamento do benefício e do valor dos honorários
foi amplamente discutida e se ateve às peculiaridades do caso concreto.
Data do Julgamento:01/02/2016
Data da Publicação:12/02/2016
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INFOJUD. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS A
DMINISTRATIVAS. 1. A consulta ao sistema INFOJUD para localizar bens dos
devedores não mais exige que o credor comprove o exaurimento das vias
extrajudiciais, havendo de se atribuir o mesmo tratamento jurídico dado ao
BACENJUD. Precedentes: STJ, REsp 1347222/RS; TRF-2, AG 201500000129404 e A
G 201500000134813. 2. Agravo de instrumento provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INFOJUD. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS A
DMINISTRATIVAS. 1. A consulta ao sistema INFOJUD para localizar bens dos
devedores não mais exige que o credor comprove o exaurimento das vias
extrajudiciais, havendo de se atribuir o mesmo tratamento jurídico dado ao
BACENJUD. Precedentes: STJ, REsp 1347222/RS; TRF-2, AG 201500000129404 e A
G 201500000134813. 2. Agravo de instrumento provido.
Data do Julgamento:06/09/2016
Data da Publicação:21/09/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. CONTESTAÇÃO DE MÉRITO. CARÊNCIA
DE AÇÃO NÃO CONFIGURADA. ACÓRDÃO COMPATÍVEL COM PARADIGMA DO STF. SEM JUÍZO
DE RETRATAÇÃO. 1. A Vice Presidência desta Corte restituiu os autos para
esta turma julgadora, a fim de que eventualmente modificasse sua decisão,
na forma do artigo 543 B, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, tendo
em vista possível divergência com o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal
Federal no julgamento do RE 631.240. 2. No caso dos autos, a contestação
do INSS torna a pretensão resistida, conferindo interesse de agir à parte,
independentemente de não ter requerido previamente o benefício previdenciário
pela via administrativa. Logo, não há que se falar em carência de ação. 3. Por
encontrar-se o acórdão ora recorrido compatível com o julgado paradigma,
não há juízo de retratação, nos termos do art. 543 B, § 3º, do Código de
Processo Civil, devendo os autos retornarem à Vice Presidência, para juízo
de admissibilidade do recurso extraordinário.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. CONTESTAÇÃO DE MÉRITO. CARÊNCIA
DE AÇÃO NÃO CONFIGURADA. ACÓRDÃO COMPATÍVEL COM PARADIGMA DO STF. SEM JUÍZO
DE RETRATAÇÃO. 1. A Vice Presidência desta Corte restituiu os autos para
esta turma julgadora, a fim de que eventualmente modificasse sua decisão,
na forma do artigo 543 B, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, tendo
em vista possível divergência com o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal
Federal no julgamento do RE 631.240. 2. No caso dos autos, a contestação
do INSS torna a pretensão resistida, conferindo interesse de agir à parte,...
TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. LEI
nº 8.212/91. 1. O prazo para pleitear, administrativa ou judicialmente,
a repetição de tributo ou a sua compensação, é de cinco anos, contados do
pagamento indevido, consoante artigos 165, inciso I, e 168, inciso I, ambos
do Código Tributário Nacional, em interpretação conjunta com o artigo 3º,
da Lei Complementar nº 118/05. 2. A responsabilidade solidária supõe a
existência de regular constituição do crédito tributário, que não teria
ocorrido, no caso concreto, visto que o crédito tributário, referente ao
período anterior a 1º.02.1999, foi constituído por de aferição indireta
nas contas do tomador dos serviços, diversamente daqueles constituídos após
o advento da Lei nº 9.711/98. 3. Remessa necessária não provida. Apelação
de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRÁS parcialmente provida. A C O R D Ã O
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas. Decide
a Egrégia Terceira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, e dar parcial
provimento à apelação de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS, nos termos do
relatório e voto constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante
do presente julgado. Rio de Janeiro, de de 2016. (data do julgamento) LANA
REGUEIRA Desembargadora Federal Relatora 1
Ementa
TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. LEI
nº 8.212/91. 1. O prazo para pleitear, administrativa ou judicialmente,
a repetição de tributo ou a sua compensação, é de cinco anos, contados do
pagamento indevido, consoante artigos 165, inciso I, e 168, inciso I, ambos
do Código Tributário Nacional, em interpretação conjunta com o artigo 3º,
da Lei Complementar nº 118/05. 2. A responsabilidade solidária supõe a
existência de regular constituição do crédito tributário, que não teria
ocorrido, no caso concreto, visto que o crédito tributário, referente ao
período an...
Data do Julgamento:26/08/2016
Data da Publicação:02/09/2016
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. INCLUSÃO DOS SÓCIOS NA
CDA. STF. INCONSTITUCIONALIDADE. ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA. AUSÊNCIA DE
BENS. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. SÓCIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SUSPENSÃO
DA EXECUÇÃO. HIPÓTESE NÃO PREVISTA EM LEI. 1. A execução foi promovida
contra a massa falida e corresponsáveis, tendo sido seus nomes incluídos
na CDA em razão da previsão contida no artigo 13 da Lei nº 8.620/93, já
declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento
do RE nº 562.276/PR, com repercussão geral reconhecida. 2. Em decorrência
da inclusão indevida do nome dos sócios na CDA, a massa falida responde
pelas obrigações da empresa executada até o encerramento da falência, sendo
autorizado o redirecionamento da execução fiscal aos administradores somente
em caso de comprovação da sua responsabilidade subjetiva, incumbindo ao
Fisco a prova de gestão praticada com dolo ou culpa, o que não ocorreu no
presente caso. 3. A insuficiência de bens para garantia da execução fiscal
não autoriza a suspensão da execução, a fim de que se realize diligência
no sentido de se verificar a existência de codevedores do débito fiscal,
que implicaria em apurar a responsabilidade dos sócios da empresa extinta
(art. 135 do CTN), revelando hipótese não abrangida pelos termos do art. 40
da Lei 6.830/80. 4. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. INCLUSÃO DOS SÓCIOS NA
CDA. STF. INCONSTITUCIONALIDADE. ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA. AUSÊNCIA DE
BENS. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. SÓCIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SUSPENSÃO
DA EXECUÇÃO. HIPÓTESE NÃO PREVISTA EM LEI. 1. A execução foi promovida
contra a massa falida e corresponsáveis, tendo sido seus nomes incluídos
na CDA em razão da previsão contida no artigo 13 da Lei nº 8.620/93, já
declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento
do RE nº 562.276/PR, com repercussão geral reconhecida. 2. Em decorrência
da inclusão indevid...
Data do Julgamento:27/10/2016
Data da Publicação:04/11/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. I- O lapso
de cinco anos, sem causas interruptivas ou suspensivas, dão causa eficiente
à prescrição, na forma do artigo 40 da LEF. II- Remessa necessária improvida.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. I- O lapso
de cinco anos, sem causas interruptivas ou suspensivas, dão causa eficiente
à prescrição, na forma do artigo 40 da LEF. II- Remessa necessária improvida.
Data do Julgamento:22/07/2016
Data da Publicação:28/07/2016
Classe/Assunto:REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho