AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. ALTERAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Com a ocorrência de condenação superveniente no curso da execução de pena, inicia-se uma nova contagem do prazo exigido à concessão de benefícios, independentemente da data do cometimento de novo delito ou da prisão preventiva.
2. Considera-se como termo inicial a data do trânsito em julgado da sentença condenatória (STJ).
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. ALTERAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Com a ocorrência de condenação superveniente no curso da execução de pena, inicia-se uma nova contagem do prazo exigido à concessão de benefícios, independentemente da data do cometimento de novo delito ou da prisão preventiva.
2. Considera-se como termo inicial a data do trânsito em julgado da sentença condenatória (STJ).
Data do Julgamento:24/11/2011
Data da Publicação:03/12/2011
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. ALTERAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Com a ocorrência de condenação superveniente no curso da execução de pena, inicia-se uma nova contagem do prazo exigido à concessão de benefícios, independentemente da data do cometimento de novo delito ou da prisão preventiva.
2. Considera-se como termo inicial a data do trânsito em julgado da sentença condenatória (STJ).
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. ALTERAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Com a ocorrência de condenação superveniente no curso da execução de pena, inicia-se uma nova contagem do prazo exigido à concessão de benefícios, independentemente da data do cometimento de novo delito ou da prisão preventiva.
2. Considera-se como termo inicial a data do trânsito em julgado da sentença condenatória (STJ).
Data do Julgamento:24/11/2011
Data da Publicação:03/12/2011
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. EXCLUSÃO DO 'MOTIVO FÚTIL'. IMPOSSIBILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPROVIMENTO.
Nos crimes contra a vida, tentados ou consumados, as dúvidas devem ser dirimidas pelo Tribunal do Júri.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. EXCLUSÃO DO 'MOTIVO FÚTIL'. IMPOSSIBILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPROVIMENTO.
Nos crimes contra a vida, tentados ou consumados, as dúvidas devem ser dirimidas pelo Tribunal do Júri.
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. ALTERAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Com a ocorrência de condenação superveniente no curso da execução de pena, inicia-se uma nova contagem do prazo exigido à concessão de benefícios, independentemente da data do cometimento de novo delito ou da prisão preventiva.
2. Considera-se como termo inicial a data do trânsito em julgado da sentença condenatória (STJ).
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. ALTERAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Com a ocorrência de condenação superveniente no curso da execução de pena, inicia-se uma nova contagem do prazo exigido à concessão de benefícios, independentemente da data do cometimento de novo delito ou da prisão preventiva.
2. Considera-se como termo inicial a data do trânsito em julgado da sentença condenatória (STJ).
Data do Julgamento:24/11/2011
Data da Publicação:03/12/2011
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
EXECUÇÃO PENAL NOVA CONDENAÇÃO UNIFICAÇÃO DAS PENAS ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA FINS DE BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS.
1- Sobrevindo nova condenação ao já condenado, seja por crime anterior ou posterior, interrompe-se a contagem do prazo para concessão do benefício da progressão de regime.
2- Somada as penas, o marco inicial para contagem da progressão será a data do trânsito em julgado da nova condenação.
3- Agravo provido. Unânime.
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EXECUÇÃO PENAL NOVA CONDENAÇÃO UNIFICAÇÃO DAS PENAS ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA FINS DE BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS.
1- Sobrevindo nova condenação ao já condenado, seja por crime anterior ou posterior, interrompe-se a contagem do prazo para concessão do benefício da progressão de regime.
2- Somada as penas, o marco inicial para contagem da progressão será a data do trânsito em julgado da nova condenação.
3- Agravo provido. Unânime.
Data do Julgamento:17/11/2011
Data da Publicação:19/11/2011
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
EXECUÇÃO PENAL NOVA CONDENAÇÃO UNIFICAÇÃO DAS PENAS ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA FINS DE BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS.
1- Sobrevindo nova condenação ao já condenado, seja por crime anterior ou posterior, interrompe-se a contagem do prazo para concessão do benefício da progressão de regime.
2- Somada as penas, o marco inicial para contagem da progressão será a data do trânsito em julgado da nova condenação.
3- Agravo provido. Unânime.
Ementa
EXECUÇÃO PENAL NOVA CONDENAÇÃO UNIFICAÇÃO DAS PENAS ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA FINS DE BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS.
1- Sobrevindo nova condenação ao já condenado, seja por crime anterior ou posterior, interrompe-se a contagem do prazo para concessão do benefício da progressão de regime.
2- Somada as penas, o marco inicial para contagem da progressão será a data do trânsito em julgado da nova condenação.
3- Agravo provido. Unânime.
Data do Julgamento:17/11/2011
Data da Publicação:19/11/2011
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PEÇAS OBRIGATÓRIAS - INDISPENSABILIDADE - AUSÊNCIA - NÃO CONHECIMENTO.
Instruir o agravo com as peças obrigatórias e necessárias para a apreciação do pedido é ônus que incumbe à parte, sob pena de não-conhecimento do recurso, não se exigindo que magistrado supra a omissão.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PEÇAS OBRIGATÓRIAS - INDISPENSABILIDADE - AUSÊNCIA - NÃO CONHECIMENTO.
Instruir o agravo com as peças obrigatórias e necessárias para a apreciação do pedido é ônus que incumbe à parte, sob pena de não-conhecimento do recurso, não se exigindo que magistrado supra a omissão.
Data do Julgamento:03/11/2011
Data da Publicação:08/11/2011
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
EXECUÇÃO PENAL NOVA CONDENAÇÃO UNIFICAÇÃO DAS PENAS ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA FINS DE BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS.
1- Sobrevindo nova condenação ao já condenado, seja por crime anterior ou posterior, interrompe-se a contagem do prazo para concessão do benefício da progressão de regime.
2- Somada as penas, o marco inicial para contagem da progressão será a data do trânsito em julgado da nova condenação.
3- Agravo provido. Unânime.
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EXECUÇÃO PENAL NOVA CONDENAÇÃO UNIFICAÇÃO DAS PENAS ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA FINS DE BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS.
1- Sobrevindo nova condenação ao já condenado, seja por crime anterior ou posterior, interrompe-se a contagem do prazo para concessão do benefício da progressão de regime.
2- Somada as penas, o marco inicial para contagem da progressão será a data do trânsito em julgado da nova condenação.
3- Agravo provido. Unânime.
Data do Julgamento:03/11/2011
Data da Publicação:08/11/2011
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
EXECUÇÃO PENAL NOVA CONDENAÇÃO UNIFICAÇÃO DAS PENAS ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA FINS DE BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS.
1- Sobrevindo nova condenação ao já condenado, seja por crime anterior ou posterior, interrompe-se a contagem do prazo para concessão do benefício da progressão de regime.
2- Somada as penas, o marco inicial para contagem da progressão será a data do trânsito em julgado da nova condenação.
3- Agravo provido. Unânime.
Ementa
EXECUÇÃO PENAL NOVA CONDENAÇÃO UNIFICAÇÃO DAS PENAS ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA FINS DE BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS.
1- Sobrevindo nova condenação ao já condenado, seja por crime anterior ou posterior, interrompe-se a contagem do prazo para concessão do benefício da progressão de regime.
2- Somada as penas, o marco inicial para contagem da progressão será a data do trânsito em julgado da nova condenação.
3- Agravo provido. Unânime.
Data do Julgamento:27/10/2011
Data da Publicação:04/11/2011
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
EXECUÇÃO PENAL NOVA CONDENAÇÃO UNIFICAÇÃO DAS PENAS ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA FINS DE BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS.
1- Sobrevindo nova condenação ao já condenado, seja por crime anterior ou posterior, interrompe-se a contagem do prazo para concessão do benefício da progressão de regime.
2- Somada as penas, o marco inicial para contagem da progressão será a data do trânsito em julgado da nova condenação.
3- Agravo provido. Unânime.
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EXECUÇÃO PENAL NOVA CONDENAÇÃO UNIFICAÇÃO DAS PENAS ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA FINS DE BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS.
1- Sobrevindo nova condenação ao já condenado, seja por crime anterior ou posterior, interrompe-se a contagem do prazo para concessão do benefício da progressão de regime.
2- Somada as penas, o marco inicial para contagem da progressão será a data do trânsito em julgado da nova condenação.
3- Agravo provido. Unânime.
Data do Julgamento:27/10/2011
Data da Publicação:04/11/2011
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
EXECUÇÃO PENAL NOVA CONDENAÇÃO UNIFICAÇÃO DAS PENAS ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA FINS DE BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS.
1- Sobrevindo nova condenação ao já condenado, seja por crime anterior ou posterior, interrompe-se a contagem do prazo para concessão do benefício da progressão de regime.
2- Somada as penas, o marco inicial para contagem da progressão será a data do trânsito em julgado da nova condenação.
3- Agravo provido. Unânime.
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EXECUÇÃO PENAL NOVA CONDENAÇÃO UNIFICAÇÃO DAS PENAS ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA FINS DE BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS.
1- Sobrevindo nova condenação ao já condenado, seja por crime anterior ou posterior, interrompe-se a contagem do prazo para concessão do benefício da progressão de regime.
2- Somada as penas, o marco inicial para contagem da progressão será a data do trânsito em julgado da nova condenação.
3- Agravo provido. Unânime.
Data do Julgamento:27/10/2011
Data da Publicação:04/11/2011
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
EXECUÇÃO PENAL. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. LEGALIDADE.
A conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade deve ocorrer se, no curso da execução, em razão da unificação das penas e, com a nova faixa de apenamento, exsurge a incompatibilidade de seu cumprimento na forma anteriormente determinada (Precedente do STJ).
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EXECUÇÃO PENAL. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. LEGALIDADE.
A conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade deve ocorrer se, no curso da execução, em razão da unificação das penas e, com a nova faixa de apenamento, exsurge a incompatibilidade de seu cumprimento na forma anteriormente determinada (Precedente do STJ).
Data do Julgamento:20/10/2011
Data da Publicação:27/10/2011
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS INOCORRÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO POR OUTRO CRIME - IMPOSSIBILIDADE.
Somente uma nova condenação criminal, por outro crime, cometido antes ou após o início da execução da pena, enseja a alteração da data-base para a análise do requisito objetivo à concessão de direitos previstos em Lei.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS INOCORRÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO POR OUTRO CRIME - IMPOSSIBILIDADE.
Somente uma nova condenação criminal, por outro crime, cometido antes ou após o início da execução da pena, enseja a alteração da data-base para a análise do requisito objetivo à concessão de direitos previstos em Lei.
Data do Julgamento:20/10/2011
Data da Publicação:26/10/2011
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS INOCORRÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO POR OUTRO CRIME - IMPOSSIBILIDADE.
Somente uma nova condenação criminal, por outro crime, cometido antes ou após o início da execução da pena, enseja a alteração da data-base para a análise do requisito objetivo à concessão de direitos previstos em Lei.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS INOCORRÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO POR OUTRO CRIME - IMPOSSIBILIDADE.
Somente uma nova condenação criminal, por outro crime, cometido antes ou após o início da execução da pena, enseja a alteração da data-base para a análise do requisito objetivo à concessão de direitos previstos em Lei.
Data do Julgamento:20/10/2011
Data da Publicação:26/10/2011
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS INOCORRÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO POR OUTRO CRIME - IMPOSSIBILIDADE.
Somente uma nova condenação criminal, por outro crime, cometido antes ou após o início da execução da pena, enseja a alteração da data-base para a análise do requisito objetivo à concessão de direitos previstos em Lei.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS INOCORRÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO POR OUTRO CRIME - IMPOSSIBILIDADE.
Somente uma nova condenação criminal, por outro crime, cometido antes ou após o início da execução da pena, enseja a alteração da data-base para a análise do requisito objetivo à concessão de direitos previstos em Lei.
Data do Julgamento:20/10/2011
Data da Publicação:26/10/2011
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS INOCORRÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO POR OUTRO CRIME - IMPOSSIBILIDADE.
Somente uma nova condenação criminal, por outro crime, cometido antes ou após o início da execução da pena, enseja a alteração da data-base para a análise do requisito objetivo à concessão de direitos previstos em Lei.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS INOCORRÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO POR OUTRO CRIME - IMPOSSIBILIDADE.
Somente uma nova condenação criminal, por outro crime, cometido antes ou após o início da execução da pena, enseja a alteração da data-base para a análise do requisito objetivo à concessão de direitos previstos em Lei.
Data do Julgamento:20/10/2011
Data da Publicação:26/10/2011
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS INOCORRÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO POR OUTRO CRIME - IMPOSSIBILIDADE.
Somente uma nova condenação criminal, por outro crime, cometido antes ou após o início da execução da pena, enseja a alteração da data-base para a análise do requisito objetivo à concessão de direitos previstos em Lei.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS INOCORRÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO POR OUTRO CRIME - IMPOSSIBILIDADE.
Somente uma nova condenação criminal, por outro crime, cometido antes ou após o início da execução da pena, enseja a alteração da data-base para a análise do requisito objetivo à concessão de direitos previstos em Lei.
Data do Julgamento:20/10/2011
Data da Publicação:26/10/2011
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS INOCORRÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO POR OUTRO CRIME - IMPOSSIBILIDADE.
Somente uma nova condenação criminal, por outro crime, cometido antes ou após o início da execução da pena, enseja a alteração da data-base para a análise do requisito objetivo à concessão de direitos previstos em Lei.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS INOCORRÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO POR OUTRO CRIME - IMPOSSIBILIDADE.
Somente uma nova condenação criminal, por outro crime, cometido antes ou após o início da execução da pena, enseja a alteração da data-base para a análise do requisito objetivo à concessão de direitos previstos em Lei.
Data do Julgamento:20/10/2011
Data da Publicação:26/10/2011
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. ALTERAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ÚNICA CONDENAÇÃO. DATA-BASE: PRISÃO PROVISÓRIA. AGRAVO IMPROVIDO.
Diante da existência de somente uma condenação transitada em julgado, a data-base deve ser a data da prisão provisória e não a data do trânsito em julgado da sentença condenatória.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. ALTERAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ÚNICA CONDENAÇÃO. DATA-BASE: PRISÃO PROVISÓRIA. AGRAVO IMPROVIDO.
Diante da existência de somente uma condenação transitada em julgado, a data-base deve ser a data da prisão provisória e não a data do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Data do Julgamento:20/10/2011
Data da Publicação:21/10/2011
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - CONDENAÇÃO - BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO - MARCO PARA CONTAGEM - DATA DO ENCARCERAMENTO.
Tratando-se de única condenação, o marco inicial para concessão dos benefícios executórios deve ser a data do encarceramento do reeducando e não o trânsito em julgado da condenação.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - CONDENAÇÃO - BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO - MARCO PARA CONTAGEM - DATA DO ENCARCERAMENTO.
Tratando-se de única condenação, o marco inicial para concessão dos benefícios executórios deve ser a data do encarceramento do reeducando e não o trânsito em julgado da condenação.
Data do Julgamento:06/10/2011
Data da Publicação:20/10/2011
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime