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Jurisprudência

TJAC 0000079-24.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA NÃO CONSTATADA. ORDEM DENEGADA. Não havendo como se aferir a ocorrência do prazo prescricional, a ordem deve ser denegada.
Data do Julgamento : 31/01/2013
Data da Publicação : 02/02/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Execução Penal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0022075-46.2011.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. 1. O cometimento de falta grave pelo apenado impõe a regressão de regime prisional. 2. Precedentes do STJ.
Data do Julgamento : 31/01/2013
Data da Publicação : 02/02/2013
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002364-24.2012.8.01.0000
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. OCORRÊNCIA. LIBERDADE PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. Não restando demonstrados os pressupostos da prisão preventiva, há de ser concedida a liberdade provisória.
Data do Julgamento : 24/01/2013
Data da Publicação : 29/01/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002237-86.2012.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO-EVIDENCIADA. ORDEM DENEGADA. Impedir o Estado-Juiz, de antemão, de exercer a função jurisdicional, coibindo-o de realizar o levantamento dos elementos de prova para a verificação da verdade dos fatos, constitui hipótese de extrema excepcionalidade, razão pela qual se exige demonstrações inequívocas das alegações erigidas.
Data do Julgamento : 18/12/2012
Data da Publicação : 20/12/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Ação Penal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010585-24.2011.8.01.0002
Ementa
Acórdão n.º : 13.944 PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VÍTIMA COM 11 ANOS DE IDADE NA ÉPOCA DOS FATOS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA. APELO IMPROVIDO.   1. A palavra coerente da vítima, que tinha onze anos de idade na data do fato, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, no sentido de que manteve relações sexuais com o acusado, mesmo que de forma consentida, são suficientes para comprovar a autoria e a materialidade do delito de estupro de vulnerável. 2...
Data do Julgamento : 07/12/2012
Data da Publicação : 18/12/2012
Classe/Assunto : Assunto: Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0001758-93.2012.8.01.0000
Ementa
PENAL. PROCESUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APELO IMPROVIDO. Circunstâncias judiciais desfavoráveis justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
Data do Julgamento : 07/12/2012
Data da Publicação : 12/12/2012
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0002161-62.2012.8.01.0000
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LIBERDADE CONCEDIDA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Paciente posto em liberdade pela autoridade apontada como coatora antes do julgamento do writ, caracteriza a perda superveniente do objeto. Writ prejudicado.
Data do Julgamento : 29/11/2012
Data da Publicação : 05/12/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0002131-27.2012.8.01.0000
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. MATÉRIA APRECIADA EM SENTENÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO. O assunto deve ser debatido no exame da apelação, pois o habeas corpus é via inadequada para a discussão de temas relativos ao inconformismo da condenação Inadequação da via eleita. Não conhecimento.
Data do Julgamento : 29/11/2012
Data da Publicação : 05/12/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0002160-77.2012.8.01.0000
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LIBERDADE CONCEDIDA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Paciente posto em liberdade pela autoridade apontada como coatora antes do julgamento do writ, caracteriza a perda superveniente do objeto. Writ prejudicado.
Data do Julgamento : 29/11/2012
Data da Publicação : 04/12/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007772-27.2011.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. ALTERAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ÚNICA CONDENAÇÃO. DATA-BASE: PRISÃO PROVISÓRIA. AGRAVO IMPROVIDO. Diante da existência de somente uma condenação transitada em julgado, a data-base deve ser a data da prisão provisória e não a data do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Data do Julgamento : 22/11/2012
Data da Publicação : 24/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0018420-71.2008.8.01.0001
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Acórdão n.º :13.901 Classe : Agravo de Execução Penal n.º 0018420-71.2008.8.01.0001 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Criminal Relatora : Desª. Denise Castelo Bonfim Agravante : Valéria de Andrade Cornelio Advogado : Patrich Leite de Carvalho (OAB: 3259/AC) Advogado : Luccas Vianna Santos (OAB: 3404/AC) Agravado : Ministério Público do Estado do Acre Assunto : Regressão de Regime AGRAVO EM EXECUÇÃO. TENTATIVA DE INTRODUÇÃO DE CELULARES NA UNIDADE PRISIONAL. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. regressão de regime mantida. 1.Cometendo falta grave é de ser mantida a regressão de seu re...
Data do Julgamento : 22/11/2012
Data da Publicação : 23/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0016701-49.2011.8.01.0001
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE DECISÃO DOS JURADOS EM CONTRARIEDADE DAS PROVAS NOS AUTOS. INSUBSISTÊNCIA. DECISÃO FUNDADA COM AS ARGUMENTAÇÕES E PROVAS EFETIVADAS EM PLENÁRIO. IMPROVIMENTO. Condenação por decisão dos jurados em consonância com as provas nos autos e as teses defendidas em plenário. Apelo totalmente improvido.
Data do Julgamento : 22/11/2012
Data da Publicação : 23/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0200456-72.2008.8.01.0004
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. POSSE DE CARREGADOR DE CELULAR. FALTA GRAVE. CONFIGURAÇÃO. PROVIMENTO. 1. A posse de carregador de celular por preso no interior do presídio configura a falta grave prevista no Art. 50, VII, da Lei n.º 7.210/84, eis que tal dispositivo impede não só a posse do aparelho celular no interior do estabelecimento prisional, mas também de seus componentes. 2. A alegação de ausência de interesse em razão da conduta do agravado não constituir falta grave não é matéria atinente à admissibilidade do recurso, mas sim ao...
Data do Julgamento : 08/11/2012
Data da Publicação : 22/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011192-40.2011.8.01.0001
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS – UNIFICAÇÃO DAS PENAS. 1- Sobrevindo nova condenação ao já condenado, seja por crime anterior seja posterior, interrompe-se a contagem do prazo para concessão do benefício da progressão de regime. 2- Somadas as penas, o marco inicial para contagem da progressão será a data do trânsito em julgado da nova condenação. 3- Agravo improvido. Unânime.
Data do Julgamento : 21/06/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000603-55.2012.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – PROGRESSÃO DE REGIME – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - DENEGAÇÃO. 1. O habeas corpus não é a via adequada para questionamento de decisões afetas ao juízo de execução. 2. Ordem negada. Unânime.
Data do Julgamento : 12/04/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Execução Penal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002792-74.2010.8.01.0000
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AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. CRIME DE RESPONSABILIDADE. PREFEITO. ART. 1º, INCISO I, DO DECRETO-LEI Nº 201/67. DESVIO E APROPRIAÇÃO DE BEM PÚBLICO. DOLO NÃO DEMONSTRADO. IMPROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA. 1. O crime de responsabilidade previsto no art. 1º, inciso I, do Decreto-lei nº 201/67 exige, para sua configuração, a vontade livre e consciente de lesar o erário, trata-se do elemento subjetivo específico do tipo (Precedentes STF). 2. Na espécie, não ficando provado nos autos ter o agente desviado e se apropriado de bem público em proveito próprio ou de terceiros, impõe-se a improcedência da denúncia.
Data do Julgamento : 14/11/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Ação Penal - Procedimento Ordinário / Crimes de Responsabilidade
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0006959-97.2011.8.01.0001
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. NOVA CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. PROVIMENTO DO AGRAVO 1. Sobrevindo nova condenação criminal com trânsito em julgado, tal data dever ser o marco temporal para fins de benefício executórios 2. Agravo Provido.
Data do Julgamento : 13/11/2012
Data da Publicação : 16/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000969-04.2006.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JÚRI. DECISÃO DE IMPRONÚNCIA REFORMADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. RECURSO PROVIDO. Havendo indícios de que o recorrido agiu com dolo eventual, quando da suposta prática dos crimes de homicídios na direção de veículo automotor, é de rigor que seja pronunciado e, consequentemente, levado a júri popular.
Data do Julgamento : 07/04/2011
Data da Publicação : 15/04/2011
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Tribunal de Justiça
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TJAC 0019593-33.2008.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. ALTERAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ÚNICA CONDENAÇÃO. DATA-BASE: PRISÃO PROVISÓRIA. AGRAVO IMPROVIDO. Diante da existência de somente uma condenação transitada em julgado, a data-base deve ser a data da prisão provisória e não a data do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Data do Julgamento : 02/02/2012
Data da Publicação : 03/02/2012
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0024114-50.2010.8.01.0001
Ementa
EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE - REGRESSÃO. O cometimento de falta grave pelo apenado impõe não só a regressão de regime, como o reinício do prazo de 1/6 (um sexto) da pena para obtenção de nova progressão de regime prisional.
Data do Julgamento : 20/10/2011
Data da Publicação : 26/10/2011
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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