Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS INOCORRÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO POR OUTRO CRIME - IMPOSSIBILIDADE.
Somente uma nova condenação criminal, por outro crime, cometido antes ou após o início da execução da pena, enseja a alteração da data-base para a análise do requisito objetivo à concessão de direitos previstos em Lei.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS INOCORRÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO POR OUTRO CRIME - IMPOSSIBILIDADE.
Somente uma nova condenação criminal, por outro crime, cometido antes ou após o início da execução da pena, enseja a alteração da data-base para a análise do requisito objetivo à concessão de direitos previstos em Lei.
Data do Julgamento:06/10/2011
Data da Publicação:14/10/2011
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. ALTERAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Com a ocorrência de condenação superveniente no curso da execução de pena, inicia-se uma nova contagem do prazo exigido à concessão de benefícios, independentemente da data do cometimento de novo delito.
2. Considera-se como termo inicial a data do trânsito em julgado da sentença condenatória (STJ).
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. ALTERAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Com a ocorrência de condenação superveniente no curso da execução de pena, inicia-se uma nova contagem do prazo exigido à concessão de benefícios, independentemente da data do cometimento de novo delito.
2. Considera-se como termo inicial a data do trânsito em julgado da sentença condenatória (STJ).
Data do Julgamento:21/07/2011
Data da Publicação:26/07/2011
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. ALTERAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Com a ocorrência de condenação superveniente no curso da execução de pena, inicia-se uma nova contagem do prazo exigido à concessão de benefícios, independentemente da data do cometimento de novo delito ou da prisão preventiva.
2. Considera-se como termo inicial a data do trânsito em julgado da sentença condenatória (STJ).
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. ALTERAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Com a ocorrência de condenação superveniente no curso da execução de pena, inicia-se uma nova contagem do prazo exigido à concessão de benefícios, independentemente da data do cometimento de novo delito ou da prisão preventiva.
2. Considera-se como termo inicial a data do trânsito em julgado da sentença condenatória (STJ).
Data do Julgamento:14/07/2011
Data da Publicação:21/07/2011
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Ementa:
PENAL E PROCESSUAL PENAL APELAÇÃO CRIMINAL ROUBO PEDIDO DE DESISTÊNCIA HOMOLOGAÇÃO.
1. Estando o pedido de desistência do recurso devidamente formalizado é de ser efetivada sua homologação.
2. Não conhecimento do o apelo. Unânime
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL APELAÇÃO CRIMINAL ROUBO PEDIDO DE DESISTÊNCIA HOMOLOGAÇÃO.
1. Estando o pedido de desistência do recurso devidamente formalizado é de ser efetivada sua homologação.
2. Não conhecimento do o apelo. Unânime
Data do Julgamento:25/08/2011
Data da Publicação:14/09/2011
Classe/Assunto:Assunto:
Exercício arbitrário das próprias razões
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS INOCORRÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO POR OUTRO CRIME - IMPOSSIBILIDADE.
Somente uma nova condenação criminal, por outro crime, cometido antes ou após o início da execução da pena, enseja a alteração da data-base para a análise do requisito objetivo à concessão de direitos previstos em Lei.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS INOCORRÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO POR OUTRO CRIME - IMPOSSIBILIDADE.
Somente uma nova condenação criminal, por outro crime, cometido antes ou após o início da execução da pena, enseja a alteração da data-base para a análise do requisito objetivo à concessão de direitos previstos em Lei.
Data do Julgamento:08/09/2011
Data da Publicação:14/09/2011
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. ALTERAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Com a ocorrência de condenação superveniente no curso da execução de pena, inicia-se uma nova contagem do prazo exigido à concessão de benefícios, independentemente da data do cometimento de novo delito.
2. Considera-se como termo inicial a data do trânsito em julgado da sentença condenatória (STJ).
3. Agravo provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. ALTERAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Com a ocorrência de condenação superveniente no curso da execução de pena, inicia-se uma nova contagem do prazo exigido à concessão de benefícios, independentemente da data do cometimento de novo delito.
2. Considera-se como termo inicial a data do trânsito em julgado da sentença condenatória (STJ).
3. Agravo provido.
Data do Julgamento:14/07/2011
Data da Publicação:23/07/2011
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. ALTERAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Com a ocorrência de condenação superveniente no curso da execução de pena, inicia-se uma nova contagem do prazo exigido à concessão de benefícios, independentemente da data do cometimento de novo delito.
2. Considera-se como termo inicial a data do trânsito em julgado da sentença condenatória (STJ).
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. ALTERAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Com a ocorrência de condenação superveniente no curso da execução de pena, inicia-se uma nova contagem do prazo exigido à concessão de benefícios, independentemente da data do cometimento de novo delito.
2. Considera-se como termo inicial a data do trânsito em julgado da sentença condenatória (STJ).
Data do Julgamento:30/06/2011
Data da Publicação:06/07/2011
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EXECUTIVOS. CRIME ÚNICO.
1. A data-base a ser considerada para fins de benefícios executivos, tratando-se de crime único, é a data da prisão provisória.
2. Agravo improvido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EXECUTIVOS. CRIME ÚNICO.
1. A data-base a ser considerada para fins de benefícios executivos, tratando-se de crime único, é a data da prisão provisória.
2. Agravo improvido.
Data do Julgamento:01/09/2011
Data da Publicação:10/09/2011
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Ementa:
EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE ? REGRESSÃO -DETERMINAÇÃO DA LEI ? REINÍCIO DO PRAZO - PROGRESSÃO.
O cometimento de falta grave pelo apenado impõe não só a regressão de regime, como o reinício do prazo de 1/6 (um sexto) da pena para obtenção de nova progressão.
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EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE ? REGRESSÃO -DETERMINAÇÃO DA LEI ? REINÍCIO DO PRAZO - PROGRESSÃO.
O cometimento de falta grave pelo apenado impõe não só a regressão de regime, como o reinício do prazo de 1/6 (um sexto) da pena para obtenção de nova progressão.
Data do Julgamento:25/08/2011
Data da Publicação:02/09/2011
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS ? INOCORRÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO POR OUTRO CRIME - IMPOSSIBILIDADE.
Somente uma nova condenação criminal, por outro crime, cometido antes ou após o início da execução da pena, enseja a alteração da data-base para a análise do requisito objetivo à concessão de direitos previstos em Lei.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS ? INOCORRÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO POR OUTRO CRIME - IMPOSSIBILIDADE.
Somente uma nova condenação criminal, por outro crime, cometido antes ou após o início da execução da pena, enseja a alteração da data-base para a análise do requisito objetivo à concessão de direitos previstos em Lei.
Data do Julgamento:25/08/2011
Data da Publicação:02/09/2011
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS ? INOCORRÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO POR OUTRO CRIME - IMPOSSIBILIDADE.
Somente uma nova condenação criminal, por outro crime, cometido antes ou após o início da execução da pena, enseja a alteração da data-base para a análise do requisito objetivo à concessão de direitos previstos em Lei.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS ? INOCORRÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO POR OUTRO CRIME - IMPOSSIBILIDADE.
Somente uma nova condenação criminal, por outro crime, cometido antes ou após o início da execução da pena, enseja a alteração da data-base para a análise do requisito objetivo à concessão de direitos previstos em Lei.
Data do Julgamento:25/08/2011
Data da Publicação:02/09/2011
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DO REGIME. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA CONCESSÃO DE NOVO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE.
1. O cometimento de falta grave pelo apenado impõe não só a regressão de regime, como o reinício do prazo para obtenção de nova progressão de regime prisional.
2. Precedentes do STJ e STF.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DO REGIME. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA CONCESSÃO DE NOVO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE.
1. O cometimento de falta grave pelo apenado impõe não só a regressão de regime, como o reinício do prazo para obtenção de nova progressão de regime prisional.
2. Precedentes do STJ e STF.
Data do Julgamento:21/07/2011
Data da Publicação:26/07/2011
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. ALTERAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Com a ocorrência de condenação superveniente no curso da execução de pena, inicia-se uma nova contagem do prazo exigido à concessão de benefícios, independentemente da data do cometimento de novo delito.
2. Considera-se como termo inicial a data do trânsito em julgado da sentença condenatória (STJ).
3. Agravo provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. ALTERAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Com a ocorrência de condenação superveniente no curso da execução de pena, inicia-se uma nova contagem do prazo exigido à concessão de benefícios, independentemente da data do cometimento de novo delito.
2. Considera-se como termo inicial a data do trânsito em julgado da sentença condenatória (STJ).
3. Agravo provido.
Data do Julgamento:04/08/2011
Data da Publicação:24/08/2011
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. ALTERAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Com a ocorrência de condenação superveniente no curso da execução de pena, inicia-se uma nova contagem do prazo exigido à concessão de benefícios, independentemente da data do cometimento de novo delito ou da prisão preventiva.
2. Considera-se como termo inicial a data do trânsito em julgado da sentença condenatória (STJ).
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. ALTERAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Com a ocorrência de condenação superveniente no curso da execução de pena, inicia-se uma nova contagem do prazo exigido à concessão de benefícios, independentemente da data do cometimento de novo delito ou da prisão preventiva.
2. Considera-se como termo inicial a data do trânsito em julgado da sentença condenatória (STJ).
Data do Julgamento:10/08/2011
Data da Publicação:24/08/2011
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. ALTERAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Com a ocorrência de condenação superveniente no curso da execução de pena, inicia-se uma nova contagem do prazo exigido à concessão de benefícios, independentemente da data do cometimento de novo delito ou da prisão preventiva.
2. Considera-se como termo inicial a data do trânsito em julgado da sentença condenatória (STJ).
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. ALTERAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Com a ocorrência de condenação superveniente no curso da execução de pena, inicia-se uma nova contagem do prazo exigido à concessão de benefícios, independentemente da data do cometimento de novo delito ou da prisão preventiva.
2. Considera-se como termo inicial a data do trânsito em julgado da sentença condenatória (STJ).
Data do Julgamento:10/08/2011
Data da Publicação:24/08/2011
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA CONCESSÃO DE NOVO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE.
1. O cometimento de falta grave pelo apenado impõe não só a regressão de regime, como o reinício do prazo para obtenção de nova progressão de regime prisional.
2. Precedentes do STJ e STF.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA CONCESSÃO DE NOVO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE.
1. O cometimento de falta grave pelo apenado impõe não só a regressão de regime, como o reinício do prazo para obtenção de nova progressão de regime prisional.
2. Precedentes do STJ e STF.
Data do Julgamento:30/06/2011
Data da Publicação:06/07/2011
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DO REGIME. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA CONCESSÃO DE NOVO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE.
1. O cometimento de falta grave pelo apenado impõe não só a regressão de regime, como o reinício do prazo para obtenção de nova progressão de regime prisional.
2. Precedentes do STJ e STF.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DO REGIME. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA CONCESSÃO DE NOVO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE.
1. O cometimento de falta grave pelo apenado impõe não só a regressão de regime, como o reinício do prazo para obtenção de nova progressão de regime prisional.
2. Precedentes do STJ e STF.
Data do Julgamento:30/06/2011
Data da Publicação:06/07/2011
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA CONCESSÃO DE NOVO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE.
1. O cometimento de falta grave pelo apenado impõe não só a regressão de regime, como o reinício da contagem do prazo da pena para obtenção de nova progressão de regime prisional.
2. Precedentes do STF.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA CONCESSÃO DE NOVO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE.
1. O cometimento de falta grave pelo apenado impõe não só a regressão de regime, como o reinício da contagem do prazo da pena para obtenção de nova progressão de regime prisional.
2. Precedentes do STF.
Data do Julgamento:30/06/2011
Data da Publicação:06/07/2011
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. ALTERAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Com a ocorrência de condenação superveniente no curso da execução de pena, inicia-se uma nova contagem do prazo exigido à concessão de benefícios, independentemente da data do cometimento de novo delito ou da prisão preventiva.
2. Considera-se como termo inicial a data do trânsito em julgado da sentença condenatória (STJ).
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. ALTERAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Com a ocorrência de condenação superveniente no curso da execução de pena, inicia-se uma nova contagem do prazo exigido à concessão de benefícios, independentemente da data do cometimento de novo delito ou da prisão preventiva.
2. Considera-se como termo inicial a data do trânsito em julgado da sentença condenatória (STJ).
Data do Julgamento:04/08/2011
Data da Publicação:09/08/2011
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DO REGIME. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA CONCESSÃO DE NOVO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE.
1. O cometimento de falta grave pelo apenado impõe não só a regressão de regime, como o reinício do prazo de 1/6 (um sexto) da pena para obtenção de nova progressão de regime prisional.
2. Precedentes do STJ e STF.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DO REGIME. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA CONCESSÃO DE NOVO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE.
1. O cometimento de falta grave pelo apenado impõe não só a regressão de regime, como o reinício do prazo de 1/6 (um sexto) da pena para obtenção de nova progressão de regime prisional.
2. Precedentes do STJ e STF.
Data do Julgamento:16/06/2011
Data da Publicação:28/06/2011
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime