APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. RECURSO DA RÉ. AUTORA QUE COMPROVA, À SACIEDADE, O DOMÍNIO SOBRE O IMÓVEL REIVINDICADO. REQUISITOS DO ART. 1.228, DO CÓDIGO CIVIL, PREENCHIDOS. DEMANDADA QUE POSSUI PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA, PORÉM NÃO EFETUOU O REGISTRO TRANSLATIVO, CONFORME O ART. 1.245, DO CÓDIGO CIVIL. CARACTERIZAÇÃO NA ESPÉCIE DA POSSE INJUSTA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO NO PONTO. "A injustiça da posse para efeito de tutela reivindicatória com base no art. 524 do Código Civil não está condicionada aos pressupostos delineados no art. 489 do mesmo estatuto, que diz respeito à posse injusta aplicável aos interditos possessórios. Assim, desnecessária a prova de que a posse é clandestina, precária ou violenta. Basta a demonstração de que o réu não detém título de domínio. Na disputa entre a posse e a propriedade prevalece o direito do proprietário, a menos que se trate de posse ad usucapionem." (AC n. 2005.026540-5, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 27.9.2005). REALIZAÇÃO DE BENFEITORIAS PELA RÉ. POSSE DE BOA-FÉ. EXEGESE DOS ARTIGOS 1.201 E 1.219, DO CÓDIGO CIVIL. DIREITO DE INDENIZAÇÃO RECONHECIDO. QUANTUM A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. APELO PROVIDO NO PONTO. "'Presume-se a boa-fé quando o possuidor/adquirente ignora o vício ou obstáculo acerca da situação de aquisição e/ou posse da coisa. Havendo a citação em ação petitória, resta inequívoco o estado de irregularidade, alterando-se a condição anímica. De boa-fé, tem o possuidor direito de ser indenizado pelas benfeitorias e acessões que realizou.' (Ap. Cív. n. 2009.055008-3, rel. Des. Henry Petry Junior, j 29.3.2012)." (AC n. 2010.086707-8, rel. Des. Sebastião César Evangelista, j. em 24.04.2014). INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS DECORRENTE DA REVOGAÇÃO DO MANDATO. IRREVOGABILIDADE DA PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO NO PONTO. "A procuração em causa própria ('in rem suam') é outorgada no interesse do próprio mandatário, verdadeiro título de transferência de direitos, alienação em sua essência, agindo ele com poderes ilimitados, razão pela qual é irrevogável, uma vez que sua pretensa revogação não terá eficácia, não se extinguindo nem pela morte do mandante. Desta feita, passada a procuração em causa própria, esgota-se o negócio jurídico entre o mandante e o mandatário" (REsp n. 1025920, rel. Min. Massami Uyeda, j. em 15.04.2010). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038965-2, de Mafra, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. RECURSO DA RÉ. AUTORA QUE COMPROVA, À SACIEDADE, O DOMÍNIO SOBRE O IMÓVEL REIVINDICADO. REQUISITOS DO ART. 1.228, DO CÓDIGO CIVIL, PREENCHIDOS. DEMANDADA QUE POSSUI PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA, PORÉM NÃO EFETUOU O REGISTRO TRANSLATIVO, CONFORME O ART. 1.245, DO CÓDIGO CIVIL. CARACTERIZAÇÃO NA ESPÉCIE DA POSSE INJUSTA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO NO PONTO. "A injustiça da posse para efeito de tutela reivindicatória com base no art. 524 do Código Civil não está condicionada aos pressupostos delineados no art. 489 do mesmo estatuto, que diz respeito à p...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FINANCIAMENTO, FORNECIMENTO DE INSUMOS AGRÍCOLAS E COMPRA DE SAFRA DE FUMO. CONFISSÃO DE DÍVIDA COM GARANTIA HIPOTECÁRIA VINCULADA À AVENÇA. RELAÇÃO COMERCIAL ENTRE OS LITIGANTES. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. Tratando-se de demanda que envolva a execução de valores decorrentes de relação comercial, evidenciada em contrato de financiamento, fornecimento de insumos agrícolas e compra de safra de fumo e em documento de confissão de dívida, a questão de fundo é matéria atinente ao direito comercial. Em face disso, deve o feito ser julgado por uma das Câmaras de Direito Comercial desta Corte (art. 3º do Ato Regimental n. 57/02-TJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.020447-8, de Rio do Campo, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 17-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FINANCIAMENTO, FORNECIMENTO DE INSUMOS AGRÍCOLAS E COMPRA DE SAFRA DE FUMO. CONFISSÃO DE DÍVIDA COM GARANTIA HIPOTECÁRIA VINCULADA À AVENÇA. RELAÇÃO COMERCIAL ENTRE OS LITIGANTES. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. Tratando-se de demanda que envolva a execução de valores decorrentes de relação comercial, evidenciada em contrato de financiamento, fornecimento de insumos agrícolas e compra de safra de fumo e em documento de confissão de dívida, a questão de fundo é matéria atinente ao direito comercial. Em face disso, deve o feito s...
APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. DOBRA ACIONÁRIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. APELO DA OI S/A ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE AS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES FORAM ASSUMIDAS TANTO PELA TELEBRÁS, QUANTO PELA TIM TELECOMUNICAÇÕES. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO PELA EMPRESA CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA E MÓVEL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02. CÔMPUTO A PARTIR DA DATA DA CISÃO EMPRESARIAL. "Se somente a partir de 1998 os acionistas da Telesc S/A passaram a ter assegurado o direito a receber as ações da Telesc Celular S/A, por conta da cisão ocorrida na empresa primitiva, inarredável concluir que, com o inadimplemento contratual por parte da empresa de telefonia, o prazo para o exercício do direito de haver, por parte dos acionistas, o montante correspondente à dobra acionária tem como termo inicial a data da cisão, 30/01/98 ou, ainda, em momento posterior, acaso convencionado, mas jamais em data pretérita observando-se, além mais, o prazo prescricional vintenário, bem como a norma de transição insculpida no art. 2.028 da Lei Substantiva Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015469-5, de Lages, Relator Des. Rodrigo Cunha) [...]" (Apelação Cível nº 2014.023192-1, de Criciúma. Relator Desembargador Paulo Roberto Camargo Costa, julgado em 03/07/2014). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. ALEGAÇÃO DE QUE AS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC NÃO SE APLICAM À ESPÉCIE, O QUE INVIABILIZA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO A QUO A RESPEITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO. APONTADA DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE PCT E PEX. FATO QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVIDAS. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO FEDERAL) POR EVENTUAIS ILEGALIDADES. TESE AFASTADA. OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA APELANTE. DEFENDIDA A OCORRÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO E OS ÍNDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO, VISTO QUE ESTA SERVE APENAS PARA RECOMPOR A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA, DEIXANDO DE REPRESENTAR EFETIVAMENTE O ACRÉSCIMO NO VALOR PATRIMONIAL DOS DIREITOS SOCIETÁRIOS. TESE AFASTADA. PEDIDO PARA PARCIAL REFORMA DA SENTENÇA FORMULADO NAS CONTRARRAZÕES. VIA INADEQUADA. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE, E DESPROVIDO. APELO DO ACIONISTA AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. DEMANDANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. IRRELEVÂNCIA. INSURGÊNCIA QUE OBJETIVA ÚNICA E TÃO SOMENTE A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DE INTERESSE EXCLUSIVO DOS ADVOGADOS DO AUTOR, QUE NÃO SÃO BENEFICIADOS COM A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS. DESERÇÃO CARACTERIZADA. "O benefício da gratuidade da Justiça concedido à parte não alcança seu advogado em face de seu caráter personalíssimo e intransferível. Logo, limitando-se o recurso à pretensão de ver-se fixada verba honorária, necessário o recolhimento do preparo" (Apelação Cível nº 2010.062945-4, de Blumenau. Relator Desembargador Robson Luz Varella, julgado em 25/02/2014). RECLAMO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.069523-5, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-11-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. DOBRA ACIONÁRIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. APELO DA OI S/A ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE AS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES FORAM ASSUMIDAS TANTO PELA TELEBRÁS, QUANTO PELA TIM TELECOMUNICAÇÕES. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO PELA EMPRESA CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA E MÓVEL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02. C...
Data do Julgamento:18/11/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA OI S/A. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02. CÔMPUTO A PARTIR DA DATA DA CISÃO EMPRESARIAL. "Se somente a partir de 1998 os acionistas da Telesc S/A passaram a ter assegurado o direito a receber as ações da Telesc Celular S/A, por conta da cisão ocorrida na empresa primitiva, inarredável concluir que, com o inadimplemento contratual por parte da empresa de telefonia, o prazo para o exercício do direito de haver, por parte dos acionistas, o montante correspondente à dobra acionária tem como termo inicial a data da cisão, 30/01/98 ou, ainda, em momento posterior, acaso convencionado, mas jamais em data pretérita observando-se, além mais, o prazo prescricional vintenário, bem como a norma de transição insculpida no art. 2.028 da Lei Substantiva Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015469-5, de Lages, Relator Des. Rodrigo Cunha) [...]" (Apelação Cível nº 2014.023192-1, de Criciúma. Rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, julgado em 03/07/2014). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. APONTADA DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE PCT E PEX. FATO QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVIDAS. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO FEDERAL) POR EVENTUAIS ILEGALIDADES. TESE AFASTADA. OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA APELANTE. DEFENDIDA A OCORRÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO E OS ÍNDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO, VISTO QUE ESTA SERVE APENAS PARA RECOMPOR A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA, DEIXANDO DE REPRESENTAR EFETIVAMENTE O ACRÉSCIMO NO VALOR PATRIMONIAL DOS DIREITOS SOCIETÁRIOS. TESE AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066264-5, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA OI S/A. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02. CÔMPUTO A PARTIR DA DATA DA CISÃO EMPRESARIAL. "Se somente a partir de 1998 os acionistas da Telesc S/A passaram a ter assegurado o direito a receber as ações d...
Data do Julgamento:18/11/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA OI S/A. ARGUMENTO PREJUDICIAL IGUALMENTE INVOCADO QUANTO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. DOBRA ACIONÁRIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL QUE, TAMBÉM NESTE TOCANTE, TRANSFERE RESPONSABILIDADE À APELANTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02. CÔMPUTO A PARTIR DA DATA DA CISÃO EMPRESARIAL. "Se somente a partir de 1998 os acionistas da Telesc S/A passaram a ter assegurado o direito a receber as ações da Telesc Celular S/A, por conta da cisão ocorrida na empresa primitiva, inarredável concluir que, com o inadimplemento contratual por parte da empresa de telefonia, o prazo para o exercício do direito de haver, por parte dos acionistas, o montante correspondente à dobra acionária tem como termo inicial a data da cisão, 30/01/98 ou, ainda, em momento posterior, acaso convencionado, mas jamais em data pretérita observando-se, além mais, o prazo prescricional vintenário, bem como a norma de transição insculpida no art. 2.028 da Lei Substantiva Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015469-5, de Lages, Relator Des. Rodrigo Cunha) [...]" (Apelação Cível nº 2014.023192-1, de Criciúma. Relator Desembargador Paulo Roberto Camargo Costa, julgado em 03/07/2014). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. APONTADA DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE PCT E PEX. FATO QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVIDAS. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO FEDERAL) POR EVENTUAIS ILEGALIDADES. TESE AFASTADA. OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA APELANTE. DEFENDIDA A OCORRÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO E OS ÍNDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO, VISTO QUE ESTA SERVE APENAS PARA RECOMPOR A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA, DEIXANDO DE REPRESENTAR EFETIVAMENTE O ACRÉSCIMO NO VALOR PATRIMONIAL DOS DIREITOS SOCIETÁRIOS. TESE AFASTADA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, SEGUNDO O VALOR DE COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. REFORMA DA SENTENÇA NO PONTO. PRETENDIDA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. IMPORTÂNCIA QUE REVELA-SE ADEQUADA À REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO PROFISSIONAL. ALEGAÇÃO DE QUE A RADIOGRAFIA DO CONTRATO POSSUI CARÁTER UNILATERAL. PEDIDO PARA EXIBIÇÃO DE OUTROS DOCUMENTOS, FORMULADOS EM CONTRARRAZÕES PELO AUTOR APELADO. VIA INADEQUADA. RECURSO CONHECIDO, E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.069413-0, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA OI S/A. ARGUMENTO PREJUDICIAL IGUALMENTE INVOCADO QUANTO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. DOBRA ACIONÁRIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL QUE, TAMBÉM NESTE TOCANTE, TRANSFERE RESPONSABILIDADE À APELANTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16...
Data do Julgamento:18/11/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - CRÉDITO TRIBUTÁRIO DE IPVA - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - RECURSO NÃO CONHECIDO - REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE. A teor do art. 3º do n. 41/2000 deste Tribunal, com a alteração trazida pelo Ato Regimental n. 93/2008, compete às Câmaras de Direito Público processar e julgar os feitos relacionados a atos que tenham origem em cobrança de tributo. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.055946-5, de Curitibanos, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - CRÉDITO TRIBUTÁRIO DE IPVA - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - RECURSO NÃO CONHECIDO - REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE. A teor do art. 3º do n. 41/2000 deste Tribunal, com a alteração trazida pelo Ato Regimental n. 93/2008, compete às Câmaras de Direito Público processar e julgar os feitos relacionados a atos que tenham origem em cobrança de tributo. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.055946-5, de Curitibanos, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. DOBRA ACIONÁRIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO RETIDO AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO, NAS RAZÕES DO APELO, PARA APRECIAÇÃO DO RECURSO. ART. 523, § 1º, DO CPC. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. APELAÇÃO CÍVEL ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA OI S/A. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02, SEGUNDO A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. "Se somente a partir de 1998 os acionistas da Telesc S/A passaram a ter assegurado o direito a receber as ações da Telesc Celular S/A, por conta da cisão ocorrida na empresa primitiva, inarredável concluir que, com o inadimplemento contratual por parte da empresa de telefonia, o prazo para o exercício do direito de haver, por parte dos acionistas, o montante correspondente à dobra acionária tem como termo inicial a data da cisão, 30/01/98 ou, ainda, em momento posterior, acaso convencionado, mas jamais em data pretérita observando-se, além mais, o prazo prescricional vintenário, bem como a norma de transição insculpida no art. 2.028 da Lei Substantiva Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015469-5, de Lages, Relator Des. Rodrigo Cunha) [...]" (Apelação Cível nº 2014.023192-1, de Criciúma. Relator Desembargador Paulo Roberto Camargo Costa, julgado em 03/07/2014). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. FERRAMENTA ADEQUADA AO EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. APONTADA DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE PCT E PEX. FATO QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVIDAS. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO FEDERAL) POR EVENTUAIS ILEGALIDADES. TESE AFASTADA. OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA APELANTE. DEFENDIDA A OCORRÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO E OS ÍNDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO, VISTO QUE ESTA SERVE APENAS PARA RECOMPOR A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA, DEIXANDO DE REPRESENTAR EFETIVAMENTE O ACRÉSCIMO NO VALOR PATRIMONIAL DOS DIREITOS SOCIETÁRIOS. TESE AFASTADA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, SEGUNDO O VALOR DE COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. REFORMA DA SENTENÇA NO PONTO. PRETENDIDA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL A RESPEITO. VERBA JÁ ARBITRADA NO MÍNIMO LEGAL, EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067404-2, da Capital - Continente, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. DOBRA ACIONÁRIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO RETIDO AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO, NAS RAZÕES DO APELO, PARA APRECIAÇÃO DO RECURSO. ART. 523, § 1º, DO CPC. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. APELAÇÃO CÍVEL ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA OI S/A. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU A...
Data do Julgamento:18/11/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE TERCEIRO - EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA SOBRE BEM IMÓVEL - DECISÃO QUE RECEBEU A AÇÃO DEFENSIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO, CONCOMITANTE, DA CONDIÇÃO DE TERCEIRO E DA PROPRIEDADE OU POSSE DO BEM - ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA AOS EMBARGANTES, ORA AGRAVADOS - EXEGESE DO ART. 333, II, DO CODEX INSTRUMENTALIS - AUSÊNCIA DE MATERIAL PROBATÓRIO, OU MESMO, DE INDÍCIOS QUE CORROBOREM AS RAZÕES DOS EMBARGOS - RECURSO PROVIDO - REFORMA DO DECISIUM. Incumbe aos embargantes, ora agravados, o ônus de demonstrar ser terceiro, bem como a propriedade ou poesse do imóvel que legitima a sua insurgência, a teor do art. 333, II, do Código de Processo Civil, sob pena de não recebimento dos embargos de terceiro. Na hipótese, não tendo os agravados logrado êxito em demonstrar, ainda que de forma superficial, a posse sobre o bem objeto da Execução Hipotecária, na qual se insurgiram, é medida que se impõe a reforma da decisão interlocutória que recebeu seus embargos de terceiro. INTERESSE DE AGIR - EXIGÊNCIA CUMULATIVA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO - INEXISTÊNCIA DE LEGITIMIDADE AD CAUSAM - CARÊNCIA DA AÇÃO RECONHECIDA - ANÁLISE DA QUAESTIO PREJUDICADA. Por conseguinte, à falta de uma condição da ação, o processo será extinto, prematuramente, sem que o Estado dê resposta ao pedido de tutela jurisdicional do autor, isto é, sem julgamento do mérito (art. 267, nº VI). Haverá ausência de direito de ação, ou, na linguagem corrente dos processualistas, ocorrerá a carência de ação. (THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil - Teoria geral do direito processual civil e processo de conhecimento, v. 1. 51ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010. p. 68) Afastando-se uma das condições da ação, no caso a legitimidade ativa, encontra-se prejudicado o exame das demais, porquanto já caracterizada a carência da ação. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.082456-9, de Urussanga, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-11-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE TERCEIRO - EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA SOBRE BEM IMÓVEL - DECISÃO QUE RECEBEU A AÇÃO DEFENSIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO, CONCOMITANTE, DA CONDIÇÃO DE TERCEIRO E DA PROPRIEDADE OU POSSE DO BEM - ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA AOS EMBARGANTES, ORA AGRAVADOS - EXEGESE DO ART. 333, II, DO CODEX INSTRUMENTALIS - AUSÊNCIA DE MATERIAL PROBATÓRIO, OU MESMO, DE INDÍCIOS QUE CORROBOREM AS RAZÕES DOS EMBARGOS - RECURSO PROVIDO - REFORMA DO DECISIUM. Incumbe aos embargantes, ora agravados, o ônus de demonstrar ser terceiro, bem como a propriedade ou p...
Data do Julgamento:18/11/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Apelação Cível. Servidor Público Estadual. Agente de portaria e comunicação que, seguidamente, foi designada para exercer as funções de técnico judiciário auxiliar. Desvio de função. Pleito referente às diferenças salariais entre os cargos. Remuneração devida. Recurso desprovido. É fato incontroverso que, desviado o servidor de sua função, ou seja, exercendo as atribuição de cargo de que não seja titular, tem o direito de perceber a retribuição (vencimentos) pecuniária correspondente ao cargo para o que foi desviado. O equilíbrio da relação jurídica estabelecida entre a Administração e servidor exige que o benefício obtido com o trabalho deste, mesmo que não seja titular do cargo por ele exercido, permaneça vinculado à respectiva retribuição pecuniária. Esse equilíbrio manifesta-se na relação entre benefício e contraprestação. (MADEIRA, José Maria Pinheiro. Servidor Público na Atualidade. Rio de Janeiro: América Jurídica, 2005, p. 126) Nos casos de desvio de função, conquanto não tenha o servidor direito à promoção para outra classe da carreira, mas apenas às diferenças vencimentais decorrentes do exercício desviado, tem ele direito aos valores correspondentes aos padrões que, por força de progressão funcional, gradativamente se enquadraria caso efetivamente fosse servidor daquela classe, e não ao padrão inicial, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da isonomia e de enriquecimento sem causa do Estado. (REsp n. 1.091.539/AP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. em 26.11.2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.037723-4, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
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Apelação Cível. Servidor Público Estadual. Agente de portaria e comunicação que, seguidamente, foi designada para exercer as funções de técnico judiciário auxiliar. Desvio de função. Pleito referente às diferenças salariais entre os cargos. Remuneração devida. Recurso desprovido. É fato incontroverso que, desviado o servidor de sua função, ou seja, exercendo as atribuição de cargo de que não seja titular, tem o direito de perceber a retribuição (vencimentos) pecuniária correspondente ao cargo para o que foi desviado. O equilíbrio da relação jurídica estabelecida entre a Administração e se...
Data do Julgamento:18/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA - PARCELA DE FINANCIAMENTO QUITADA ANTES DO VENCIMENTO - MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE OBRIGACIONAL E, PORTANTO, DE CUNHO CIVIL - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA VALIDADE OU EXIGIBILIDADE DO TÍTULO CAMBIÁRIO, DA EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO COMERCIAL OU DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS AVENÇADAS - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL - PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL - REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO. No intuito de dirimir a celeuma atrelada à competência "interna corporis" deste Tribunal, o Órgão Especial, ao apreciar conflitos de competência instaurados entre as Câmaras de Direito Civil e Comercial, assentou entendimento no sentido de apenas incumbir a este Fracionário o processamento e julgamento dos recursos relacionados a demandas em que houver discussão acerca da validade ou exigibilidade do título cambiário, da existência da relação comercial ou das cláusulas contratuais avençadas. De acordo com o posicionamento consolidado, as controvérsias atreladas à inscrição ou manutenção indevida em cadastros de restrição creditícia por dívida já quitada possuem natureza eminentemente obrigacional, ou seja, cunho civil. Versando a causa de pedir dos presentes autos pura e simplesmente sobre o dano moral decorrente do inscrição indevida em cadastros de restrição do crédito por dívida já quitada (parcela de financiamento paga antes do vencimento), a competência para a análise do recurso é das Câmaras de Direito Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.099913-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA - PARCELA DE FINANCIAMENTO QUITADA ANTES DO VENCIMENTO - MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE OBRIGACIONAL E, PORTANTO, DE CUNHO CIVIL - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA VALIDADE OU EXIGIBILIDADE DO TÍTULO CAMBIÁRIO, DA EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO COMERCIAL OU DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS AVENÇADAS - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL - PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL - REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO. No intuito de dirimir a celeuma at...
Data do Julgamento:23/09/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. VALOR DO IMÓVEL EXPROPRIADO. EXPERT QUE CONSIDERA O VALOR DO BEM À EPOCA DO LAUDO PERICIAL PARA CALCULAR O QUANTUM INDENIZATÓRIO. POSSIBILIDADE. "O valor da indenização deve ser contemporâneo à data da avaliação judicial, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do expropriante, nos termos do artigo 26 do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e do artigo 12, § 2.º, da Lei Complementar 76/93" (STJ, T-2, Resp n. 1.274.005, Min. Mauro Campbell Marques; AgRgAgREsp n. 329.936, Min. Eliana Calmon; T-1, AgRgREsp n. 1.130.041, Min. Benedito Gonçalves; Resp n. 957.064, Min. Denise Arruda)." [...] (Apelação Cível 2013.034860-1, Rel. Des. Newton Trisotto, de Anchieta, Primeira Câmara de Direito Público, j. em 04/02/2014). INCIDÊNCIA DOS JUROS COMPENSATÓRIOS A PARTIR DA CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL. INAPLICABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA POSSE DO IMÓVEL PELO EXPROPRIANTE, NO PATAMAR DE 12% AO ANO. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 69, 113 e 114 DO STJ. "Os juros compensatórios incidem a partir da data da efetiva ocupação do imóvel, a teor das Súmulas 69, 113 e 114 do Superior Tribunal de Justiça. [...]" (Apelação Cível 2013.077265-1, Rel. Des. João Henrique Blasi, de Caçador, Segunda Câmara de Direito Público, J em 16/12/2013). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO QUE SE IMPÕE. APLICAÇÃO DO ART. 27, § 1.° DO DECRETO-LEI N. 3.365/41 ÀS DESAPROPRIAÇÕES. EXEGESE DO § 3° DO MESMO DISPOSITIVO. VERBA FIXADA EM 5% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. "Em matéria de desapropriação direta ou indireta incide a disposição especial contida no art. 27 do Decreto-lei n. 3.365/41, limitando a fixação dos honorários advocatícios entre 0,5% (meio por cento) e 5% (cinco por cento) do valor da indenização." (Apelação Cível 2012.056073-0, Rel. João Henrique Blasi, de Joinville, Segunda Câmara de Direito Público, J em 19/11/2013). RECURSO PARCIAMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.016816-1, de Coronel Freitas, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. VALOR DO IMÓVEL EXPROPRIADO. EXPERT QUE CONSIDERA O VALOR DO BEM À EPOCA DO LAUDO PERICIAL PARA CALCULAR O QUANTUM INDENIZATÓRIO. POSSIBILIDADE. "O valor da indenização deve ser contemporâneo à data da avaliação judicial, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do expropriante, nos termos do artigo 26 do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e do artigo 12, § 2.º, da Lei Complementar 76/93" (STJ, T-2, Resp n. 1.274.005, Min. Mauro Campbell Marques; AgRgAgREsp n...
SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. HORA PLANTÃO INCORPORADA AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA E TRANSFORMADA EM VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL. ART. 19, § 8º DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 323/2006. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À FORMA DE CÁLCULO APLICADA AOS SERVIDORES EM ATIVIDADE. VANTAGEM REAJUSTÁVEL NA MESMA DATA E PROPORÇÃO DA REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS. AUSÊNCIA DE DECRÉSCIMO REMUNERATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. "O servidor público não tem direito adquirido à manutenção de regime de composição de vencimentos ou proventos, uma vez que o que a Constituição lhe assegura é a irredutibilidade de vencimentos. 2. "Servidor não tem direito adquirido a regime jurídico de reajuste da gratificação incorporada, por isso que não contraria a Constituição da República lei que transforma as verbas incorporadas a esse título em vantagem pessoal nominalmente identificada, reajustável pelos índices gerais de revisão dos vencimentos dos servidores públicos" (...) 4. Precedentes: MS 24.381, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, DJ 3.9.2004; RE 223.425, Rel. Min. Moreira Alves, Plenário, DJ 1º.9.2000; e RE 226.462, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Plenário, DJ 25.5.2001. 5. Ordem denegada (MS 31736 / DF, rel. Min. Luiz Fux, julgado em 10/9/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066312-5, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
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SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. HORA PLANTÃO INCORPORADA AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA E TRANSFORMADA EM VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL. ART. 19, § 8º DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 323/2006. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À FORMA DE CÁLCULO APLICADA AOS SERVIDORES EM ATIVIDADE. VANTAGEM REAJUSTÁVEL NA MESMA DATA E PROPORÇÃO DA REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS. AUSÊNCIA DE DECRÉSCIMO REMUNERATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. "O servidor público não tem direito adquirido à manutenção de regime de composição de vencimentos ou proventos, uma vez que o que a Constituição lhe assegura...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO OBJETIVANDO RECONHECIMENTO DO DIREITO DE CONSTRUIR E, SUCESSIVAMENTE, INDENIZAÇÃO POR DESVALORIZAÇÃO DE IMÓVEL. CONSULTA DE VIABILIDADE. CONSTRUÇÃO EM TERRENO DE PROPRIEDADE DA AUTORA. RESPOSTA NEGATIVA DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, SOB O ARGUMENTO DE QUE O IMÓVEL SERÁ UTILIZADO PARA A IMPLANTAÇÃO DE VIA PÚBLICA. INFORMAÇÃO RESPALDADA EM PROJETOS MUNICIPAIS. DOCUMENTOS QUE NÃO POSSUEM O CONDÃO DE GERAR LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA AO DIREITO DE PROPRIEDADE. EXEGESE DA SÚMULA 23 DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE NEGAR AUTORIZAÇÃO PARA CONSTRUIR COM FUNDAMENTO EM EVENTUAL REALIZAÇÃO DE OBRA PÚBLICA. DESTINAÇÃO DO IMÓVEL CORRESPONDENTE AO DEVER DE DAR CUMPRIMENTO À FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. ART. 182, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CORRETO AFASTAMENTO DO ÓBICE ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO ARGUIDA EM FACE DO PEDIDO SUCESSIVO. ANÁLISE PREJUDICADA EM VIRTUDE DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DECLARATÓRIO. VALOR DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA A SEREM ARCADOS PELA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ART. 20, § 4º, DO CPC. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. A intenção administrativa de utilizar a área não possui o condão de alterar o zoneamento disposto no Plano Diretor, o qual somente pode ser modificado por meio de lei municipal, de forma que não constitui limitação ao exercício do direito de propriedade. "A futura e eventual realização de obra pública não é, por si só, motivo hábil para justificar a não concessão de alvará para edificação, uma vez que, conforme preceitua o enunciado da Súmula n. 23 do STF, "verificados os pressupostos legais para o licenciamento de obra, não o impede a declaração de utilidade pública para desapropriação do imóvel". (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.049330-1, da Capital, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, j. 16-09-2014) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.031022-1, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO OBJETIVANDO RECONHECIMENTO DO DIREITO DE CONSTRUIR E, SUCESSIVAMENTE, INDENIZAÇÃO POR DESVALORIZAÇÃO DE IMÓVEL. CONSULTA DE VIABILIDADE. CONSTRUÇÃO EM TERRENO DE PROPRIEDADE DA AUTORA. RESPOSTA NEGATIVA DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, SOB O ARGUMENTO DE QUE O IMÓVEL SERÁ UTILIZADO PARA A IMPLANTAÇÃO DE VIA PÚBLICA. INFORMAÇÃO RESPALDADA EM PROJETOS MUNICIPAIS. DOCUMENTOS QUE NÃO POSSUEM O CONDÃO DE GERAR LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA AO DIREITO DE PROPRIEDADE. EXEGESE DA SÚMULA 23 DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE NEGAR AUTORIZAÇÃO PARA CONSTRUIR COM FUNDAMENTO EM...
Data do Julgamento:18/11/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO RESCISÓRIA. NEGATIVA DE CONCESSÃO DE ALVARÁ DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. ARGUIÇÃO DE VIOLAÇÃO LITERAL A DISPOSITIVOS DE LEIS (ARTS. 128 E 460, AMBOS DO CPC). INOCORRÊNCIA. SENTENÇA QUE ANALISA TODOS OS PONTOS DE FORMA OBJETIVA. REVELIA (ART. 319 DO CPC). INAPLICABILIDADE. DIREITOS DA FAZENDA PÚBLICA INDISPONÍVEIS. REQUISITOS DO ART. 485 DO CPC NÃO VERIFICADOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. "A rescisória não tem objetivo de corrigir amplamente a má aplicação do direito, pois, no interesse público, a coisa julgada fala mais alto. Daí restringir-se a motivação à literal disposição de lei, ou seja, dispositivo legal escrito, não importando sua forma e origem (...) 'Há violação literal de lei quando a sentença, erroneamente, nega vigência ao dispositivo legal, ou deixa de aplicá-lo" (Ernani Fidélis dos Santos, in Manual de Direito Processual Civil. v.1, Saraiva, 1996. p. 588). "Os 'direitos da Fazenda Pública são indisponíveis, não se lhes aplicando os efeitos da revelia (CPC, art. 320, II)' (EDREsp n.º 13.851, Min. Antônio de Pádua Ribeiro) (AC n. 2000.025220-4, Des. Newton Trisotto)." (Apelação Cível 2012.060959-9, Rel. Des. Newton Trisotto, da Capital, Primeira Câmara de Direito Público, j. em: 03/06/2014). (TJSC, Ação Rescisória n. 2013.066750-1, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
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AÇÃO RESCISÓRIA. NEGATIVA DE CONCESSÃO DE ALVARÁ DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. ARGUIÇÃO DE VIOLAÇÃO LITERAL A DISPOSITIVOS DE LEIS (ARTS. 128 E 460, AMBOS DO CPC). INOCORRÊNCIA. SENTENÇA QUE ANALISA TODOS OS PONTOS DE FORMA OBJETIVA. REVELIA (ART. 319 DO CPC). INAPLICABILIDADE. DIREITOS DA FAZENDA PÚBLICA INDISPONÍVEIS. REQUISITOS DO ART. 485 DO CPC NÃO VERIFICADOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. "A rescisória não tem objetivo de corrigir amplamente a má aplicação do direito, pois, no interesse público, a coisa julgada fala mais alto. Daí restringir-se a...
APELAÇÃO CÍVEL. REITEGRAÇÃO DE POSSE. SUPOSTO ESBULHO EM FAIXA DE SEGURANÇA DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA POR ONDE PASSAM ESTRUTURAS DE SUSTENTAÇÃO DE LINHAS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO A PRETENSÃO. ÔNUS DA PARTE AUTORA. ART. 333, I, DO CPC. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. PRECLUSÃO. PARTE QUE RESTOU INERTE AO DESPACHO QUE DETERMINOU A ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS A PRODUZIR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Se a prova que dimana dos autos é conflitante e com calibre insuficiente para evidenciar a correta dinâmica do evento, propiciando absoluta ausência de convicção ao julgador, a improcedência do feito é medida que se impõe". (Apelação Cível n. 2011.000399-0, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 28.6.2012)" (Apelação Cível 2013.078445-0, Rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, de Chapecó, Segunda Câmara de Direito Público, j. em 10/06/2014). "O silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial" (STJ, Recurso Especial n. 329.034, de Minas Gerais, rel. Min. Humberto Gomes de Barros, Terceira Turma, j. em 14.2.2006). (Apelação Cível 2011.039186-4, Rel. Des. Volnei Celso Tomazini, de Blumenau, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. em 14/06/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026539-3, de São José, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. REITEGRAÇÃO DE POSSE. SUPOSTO ESBULHO EM FAIXA DE SEGURANÇA DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA POR ONDE PASSAM ESTRUTURAS DE SUSTENTAÇÃO DE LINHAS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO A PRETENSÃO. ÔNUS DA PARTE AUTORA. ART. 333, I, DO CPC. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. PRECLUSÃO. PARTE QUE RESTOU INERTE AO DESPACHO QUE DETERMINOU A ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS A PRODUZIR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Se a prova que dimana dos autos é conflitante e com calibre insuficiente para evidenciar a correta dinâmica do evento, propiciando absoluta ausê...
PENSÃO POR MORTE. BASE DE CÁLCULO. INTEGRALIDADE DOS PROVENTOS DO INSTITUIDOR SE VIVO FOSSE. FALECIMENTO ANTERIOR À EC 41/2003. VIÚVA DE POLICIAL MILITAR REFORMADO OCUPANTE DO POSTO DE SUBTENENTE. DIREITO À GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO PREVISTA NO ART. 1º DA LEI ESTADUAL N. 15.160/2010. INTELECÇÃO DAS LEIS COMPLEMENTARES N. 333/2006 E N. 364/2006 QUE ALTERARAM O ESTATUTO DOS MILITARES (LEI N. 6.218/83). DIREITO À PARIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO VOLUNTÁRIO E REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDOS. "O pensionista de servidor estadual, cujo benefício foi implantado antes da Emenda Constitucional 41/03, tem direito ao recebimento da pensão em valor correspondente ao que perceberia o segurado se vivo fosse." (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.010978-6, da Capital, Relator: Des. Pedro Manoel Abreu, julgada em 26/3/2013). "A gratificação de representação instituída no art. 1º da Lei n. 15.160/2010, no valor de R$ 2.000,00, destinada aos Oficiais Militares é devida aos militares inativos aposentados com proventos equivalentes à remuneração de 2º Tenente, em decorrência da paridade, extensível às viúvas de policiais e bombeiros militares integrantes da reserva remunerada, por força do art. 50, III, da Lei n. 6.218/1983, alterado pelas Leis Complementares n. 333/2006 e n. 364/2006." (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2011.099524-6, da Capital, Relator: Des. Carlos Adilson Silva, julgada em 14/8/2012). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.086950-7, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
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PENSÃO POR MORTE. BASE DE CÁLCULO. INTEGRALIDADE DOS PROVENTOS DO INSTITUIDOR SE VIVO FOSSE. FALECIMENTO ANTERIOR À EC 41/2003. VIÚVA DE POLICIAL MILITAR REFORMADO OCUPANTE DO POSTO DE SUBTENENTE. DIREITO À GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO PREVISTA NO ART. 1º DA LEI ESTADUAL N. 15.160/2010. INTELECÇÃO DAS LEIS COMPLEMENTARES N. 333/2006 E N. 364/2006 QUE ALTERARAM O ESTATUTO DOS MILITARES (LEI N. 6.218/83). DIREITO À PARIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO VOLUNTÁRIO E REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDOS. "O pensionista de servidor estadual, cujo benefício foi implantado antes da Emenda Constitucional 41...
APELAÇÃO CÍVEL. GRATIFICAÇÃO DE PROJEÇÃO SALARIAL. LEI N. 3.008/88. DIREITO RECONHECIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO. AÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES PRETÉRITOS. IMPOSSIBILIDADE DE NOVO PRONUNCIAMENTO ACERCA DO MÉRITO. RECURSO PROVIDO PARA CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS RELATIVAS AO QUINQUÊNIO ANTERIOR À IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA. "O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança" (Súmula n. 269, STF), razão pela qual os valores anteriores à impetração do writ devem ser cobrados em ação autônoma. Reconhecido o direito em ação mandamental com decisão transitada em julgado, imperioso é o pagamento das parcelas anteriores à impetração." (Apelação Cível n. 2013.067781-8, da Capital, Relator: Des. Luiz Cézar Medeiros, julgada em 10/12/2013). "O mandado de segurança não se presta ao adimplemento das parcelas anteriores à impetração, as quais deverão ser posteriormente cobradas administrativa ou judicialmente. Neste caso, o termo a quo da prescrição qüinqüenal das parcelas vencidas é a data do ajuizamento da ação mandamental que concedeu o direito as supramencionadas parcelas. Agravo regimental desprovido". (STJ, AgRg no REsp 860212/MG, rel. Min. Felix Fisher, j. 5/10/06, DJU 30/10/06). (Apelação Cível n. 2010.071232-6, da Capital, Relator: Des. Cid Goulart 5/11/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.087382-6, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. GRATIFICAÇÃO DE PROJEÇÃO SALARIAL. LEI N. 3.008/88. DIREITO RECONHECIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO. AÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES PRETÉRITOS. IMPOSSIBILIDADE DE NOVO PRONUNCIAMENTO ACERCA DO MÉRITO. RECURSO PROVIDO PARA CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS RELATIVAS AO QUINQUÊNIO ANTERIOR À IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA. "O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança" (Súmula n. 269, STF), razão pela qual os valores anteriores à impetração do writ devem ser cobrados em ação autônoma. Reconhecido o direito em ação mandamental co...
POLICIAL MILITAR. HORAS-EXTRAS. 1) PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. "É quinquenal, e não trienal, a prescrição da pretensão de cobrança, por servidor público, de prestações de trato sucessivo referentes a vantagens estatutárias, uma vez que o caso não se insere nas hipóteses de reparação de danos, enriquecimento sem causa ou repetição de indébito. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.064330-2, de São José, rel. Des. Jaime Ramos, j.16-05-2013). (...)" (AC n. 2012.086938-4, de São José, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 2-7-2013). 2) ESTÍMULO OPERACIONAL. NECESSIDADE DE REMUNERAÇÃO DO TRABALHO EXTRAORDINÁRIO SUPERIOR AO LIMITE PREVISTO NA LCE N. 137/95 (40 HORAS). "A Lei Complementar nº 137, de 1995, prevê que "fica instituída para os servidores pertencentes ao Grupo: Segurança Pública, Subgrupos: Técnico Científico e Técnico Profissional, pertencentes aos quadros da Polícia Civil e da Polícia Militar que efetivamente participam de atividades Finalísticas operacionais, a Indenização de Estímulo Operacional". Todavia, prescreve que não poderá 'ultrapassar 40 (quarenta) horas mensais'. "A lei não veda o pagamento de horas extraordinárias além de 40 horas mensais; a vedação é dirigida aos administradores para que impeçam os seus subordinados de realizar horas extras além daquele limite. Porém, se forem realizadas, devem ser pagas, do contrário haveria violação a princípio universal de direito, inscrito na Declaração Universal dos Direitos do Homem (art. XXIII), de acordo com o qual ninguém pode se locupletar do trabalho de outrem. Implicitamente, encontra-se ele inserido na Constituição da República entre os 'direitos e garantias individuais' (art. 5º, § 2º) e no Código Civil. "Não há forma mais censurável de enriquecimento sem justa causa do que a resultante da exploração do trabalho alheio (AC n. 2007.057090-0, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-7-2008). 3) REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES. JUROS E CORREÇÃO. INCIDÊNCIA INTEGRAL DA LEI N. 11.960/2009 ATÉ QUE SEJAM MODULADOS OS EFEITOS DA ADI N. 4.357. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.044584-3, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
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POLICIAL MILITAR. HORAS-EXTRAS. 1) PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. "É quinquenal, e não trienal, a prescrição da pretensão de cobrança, por servidor público, de prestações de trato sucessivo referentes a vantagens estatutárias, uma vez que o caso não se insere nas hipóteses de reparação de danos, enriquecimento sem causa ou repetição de indébito. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.064330-2, de São José, rel. Des. Jaime Ramos, j.16-05-2013). (...)" (AC n. 2012.086938-4, de São José, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 2-7-2013). 2) ESTÍMULO OPERACIONAL. NECESSIDADE DE REMUNE...
Data do Julgamento:18/11/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
POLICIAL MILITAR. HORAS-EXTRAS. 1) PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. "É quinquenal, e não trienal, a prescrição da pretensão de cobrança, por servidor público, de prestações de trato sucessivo referentes a vantagens estatutárias, uma vez que o caso não se insere nas hipóteses de reparação de danos, enriquecimento sem causa ou repetição de indébito. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.064330-2, de São José, rel. Des. Jaime Ramos, j.16-05-2013). (...)" (AC n. 2012.086938-4, de São José, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 2-7-2013). 2) ESTÍMULO OPERACIONAL. NECESSIDADE DE REMUNERAÇÃO DO TRABALHO EXTRAORDINÁRIO SUPERIOR AO LIMITE PREVISTO NA LCE N. 137/95 (40 HORAS). "A Lei Complementar nº 137, de 1995, prevê que "fica instituída para os servidores pertencentes ao Grupo: Segurança Pública, Subgrupos: Técnico Científico e Técnico Profissional, pertencentes aos quadros da Polícia Civil e da Polícia Militar que efetivamente participam de atividades Finalísticas operacionais, a Indenização de Estímulo Operacional". Todavia, prescreve que não poderá 'ultrapassar 40 (quarenta) horas mensais'. "A lei não veda o pagamento de horas extraordinárias além de 40 horas mensais; a vedação é dirigida aos administradores para que impeçam os seus subordinados de realizar horas extras além daquele limite. Porém, se forem realizadas, devem ser pagas, do contrário haveria violação a princípio universal de direito, inscrito na Declaração Universal dos Direitos do Homem (art. XXIII), de acordo com o qual ninguém pode se locupletar do trabalho de outrem. Implicitamente, encontra-se ele inserido na Constituição da República entre os 'direitos e garantias individuais' (art. 5º, § 2º) e no Código Civil. "Não há forma mais censurável de enriquecimento sem justa causa do que a resultante da exploração do trabalho alheio (AC n. 2007.057090-0, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-7-2008). 3) REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES. JUROS E CORREÇÃO. INCIDÊNCIA INTEGRAL DA LEI N. 11.960/2009 ATÉ QUE SEJAM MODULADOS OS EFEITOS DA ADI N. 4.357. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.019980-5, de Laguna, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
Ementa
POLICIAL MILITAR. HORAS-EXTRAS. 1) PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. "É quinquenal, e não trienal, a prescrição da pretensão de cobrança, por servidor público, de prestações de trato sucessivo referentes a vantagens estatutárias, uma vez que o caso não se insere nas hipóteses de reparação de danos, enriquecimento sem causa ou repetição de indébito. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.064330-2, de São José, rel. Des. Jaime Ramos, j.16-05-2013). (...)" (AC n. 2012.086938-4, de São José, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 2-7-2013). 2) ESTÍMULO OPERACIONAL. NECESSIDADE DE REMUNE...
Data do Julgamento:18/11/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
POLICIAL MILITAR. HORAS-EXTRAS. 1) PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. "É quinquenal, e não trienal, a prescrição da pretensão de cobrança, por servidor público, de prestações de trato sucessivo referentes a vantagens estatutárias, uma vez que o caso não se insere nas hipóteses de reparação de danos, enriquecimento sem causa ou repetição de indébito. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.064330-2, de São José, rel. Des. Jaime Ramos, j.16-05-2013). (...)" (AC n. 2012.086938-4, de São José, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 2-7-2013). 2) ESTÍMULO OPERACIONAL. NECESSIDADE DE REMUNERAÇÃO DO TRABALHO EXTRAORDINÁRIO SUPERIOR AO LIMITE PREVISTO NA LCE N. 137/95 (40 HORAS). "A Lei Complementar nº 137, de 1995, prevê que "fica instituída para os servidores pertencentes ao Grupo: Segurança Pública, Subgrupos: Técnico Científico e Técnico Profissional, pertencentes aos quadros da Polícia Civil e da Polícia Militar que efetivamente participam de atividades Finalísticas operacionais, a Indenização de Estímulo Operacional". Todavia, prescreve que não poderá 'ultrapassar 40 (quarenta) horas mensais'. "A lei não veda o pagamento de horas extraordinárias além de 40 horas mensais; a vedação é dirigida aos administradores para que impeçam os seus subordinados de realizar horas extras além daquele limite. Porém, se forem realizadas, devem ser pagas, do contrário haveria violação a princípio universal de direito, inscrito na Declaração Universal dos Direitos do Homem (art. XXIII), de acordo com o qual ninguém pode se locupletar do trabalho de outrem. Implicitamente, encontra-se ele inserido na Constituição da República entre os 'direitos e garantias individuais' (art. 5º, § 2º) e no Código Civil. "Não há forma mais censurável de enriquecimento sem justa causa do que a resultante da exploração do trabalho alheio (AC n. 2007.057090-0, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-7-2008). 3) REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES. JUROS E CORREÇÃO. INCIDÊNCIA INTEGRAL DA LEI N. 11.960/2009 ATÉ QUE SEJAM MODULADOS OS EFEITOS DA ADI N. 4.357. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.045022-2, de Laguna, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
Ementa
POLICIAL MILITAR. HORAS-EXTRAS. 1) PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. "É quinquenal, e não trienal, a prescrição da pretensão de cobrança, por servidor público, de prestações de trato sucessivo referentes a vantagens estatutárias, uma vez que o caso não se insere nas hipóteses de reparação de danos, enriquecimento sem causa ou repetição de indébito. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.064330-2, de São José, rel. Des. Jaime Ramos, j.16-05-2013). (...)" (AC n. 2012.086938-4, de São José, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 2-7-2013). 2) ESTÍMULO OPERACIONAL. NECESSIDADE DE REMUNE...
Data do Julgamento:18/11/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público