DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA. DEMANDA POST MORTEM. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. (1) PATERNIDADE SOCIOAFETIVA. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. INTERPRETAÇÃO SOCIOLÓGICA DO ART. 1.593 DO CC. RESPALDO DOUTRINÁRIO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. - A possibilidade jurídica do pedido, define-se "na formulação de pretensão que, em tese, exista na ordem jurídica como possível, ou seja, que a ordem jurídica brasileira preveja a providência pretendida pelo interessado" (GRECO FILHO, Vicente. Direito Processual Civil Brasileiro. Vol. 1. São Paulo: Saraiva, 2003. p. 84). Inexistente vedação no ordenamento, presente a condição da ação referida. - Havendo precedentes e lição doutrinária dando conta da possibilidade jurídica de investigar e reconhecer a paternidade socioafetiva, urge desconstituir o ato judicial de extinção, de plano exarado. (2) PAI SOCIOAFETIVO FALECIDO. AÇÃO POST MORTEM. RECONHECIMENTO NÃO REALIZADO. IRRELEVÂNCIA. - "Nada obsta o reconhecimento da filiação após a morte dos pretensos pai e mãe socioafetivos. Se ao filho biológico é franqueado o acesso à justiça na hipótese de investigação de paternidade ou de maternidade post mortem, ao filho socioafetivo, por força do princípio da igualdade entre as filiações (art. 227, par. 6º, da Constituição da República), deve ser assegurado idêntico direito de ação." (TJSC, Apelação Cível n. 2008.064066-4, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. em 01-12-2011) SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057170-8, de Camboriú, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 13-11-2014).
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DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA. DEMANDA POST MORTEM. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. (1) PATERNIDADE SOCIOAFETIVA. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. INTERPRETAÇÃO SOCIOLÓGICA DO ART. 1.593 DO CC. RESPALDO DOUTRINÁRIO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. - A possibilidade jurídica do pedido, define-se "na formulação de pretensão que, em tese, exista na ordem jurídica como possível, ou seja, que a ordem jurídica brasileira preveja a providência pretendida pelo interessado" (GRECO FILHO, Vicente. Direito Processual Civil Bras...
APELAÇÃO CÍVEL E ADESIVO. CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA E INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. REPORTAGEM EM JORNAL. OFENSAS. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) LIBERDADE DE EXPRESSÃO/INFORMAÇÃO. AUSÊNCIA DE FIDELIDADE. INTENÇÃO EM DIFAMAR. EXCESSO DE LINGUAGEM INCONTESTÁVEL. OFENSAS CARACTERIZADAS. HONRA E IMAGEM VIOLADOS. ABALO ANÍMICO CONFIGURADO. - Quando o direito à liberdade de imprensa e à informação estiver em tensão com o direito à honra e à imagem, a solução do conflito há de ser casuística, prevalecendo aquele que, no caso concreto, revelar-se preponderante. - Não há legítimo exercício constitucional da liberdade de imprensa/informação, mas sim invasão ao também constitucional direito à preservação da honra/imagem, na utilização, por meio de jornal e "site" na internet, de expressões ofensivas dirigidas à rádio - com afirmação de existência de fraude à licitação, atitude inescrupulosa e afronta à Justiça - sem esclarecimentos a respeito dos fatos, em discussão judicial, o que faz surgir dano moral compensável. (2) DANO MORAL. PRETENSÃO DE MINORAÇÃO DA QUANTIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO LIMITADO AO VALOR DA CAUSA. COMPENSAÇÃO PROPORCIONAL. - Não tendo sido o pedido inicial limitado ao valor atribuído à causa, inviável a pretensão de reduzir a compensação por danos morais a este valor. - Fixada a compensação pela divulgação da ofensa em patamar proporcional ao dano com suas circunstâncias de veiculação em mídia impressa e eletrônica, sem que haja excesso no seu arbitramento, a minoração do valor não pode ser acolhida. (3) ADESIVO. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. - O recurso adesivo, ao ser interposto, deve vir acompanhado do comprovante de pagamento do preparo, sob pena de deserção, cuja deficiência impede o seu conhecimento. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DA RÉ DESPROVIDO E DA AUTORA NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.052042-6, de Itapema, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 13-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E ADESIVO. CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA E INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. REPORTAGEM EM JORNAL. OFENSAS. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) LIBERDADE DE EXPRESSÃO/INFORMAÇÃO. AUSÊNCIA DE FIDELIDADE. INTENÇÃO EM DIFAMAR. EXCESSO DE LINGUAGEM INCONTESTÁVEL. OFENSAS CARACTERIZADAS. HONRA E IMAGEM VIOLADOS. ABALO ANÍMICO CONFIGURADO. - Quando o direito à liberdade de imprensa e à informação estiver em tensão com o direito à honra e à imagem, a solução do conflito há de ser casuística, prevalecendo aquele que, no caso concreto, revelar-se preponderante. - Não há legítimo exercício con...
EMBARGOS INFRINGENTES - ADMINISTRATIVO - INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - DEINFRA - RODOVIA SC-451 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEL EXPROPRIADO EM MOMENTO POSTERIOR AO DESAPOSSAMENTO - IRRELEVÂNCIA - ADQUIRENTE QUE SE SUB-ROGA NOS DIREITOS RELATIVOS À COISA - PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - IMPOSSIBILIDADE DE SE PRESUMIR QUE AS PARTES AJUSTARAM PREÇO A MENOR EM VIRTUDE DA RESTRIÇÃO IMPOSTA AO BEM - ÔNUS DA PROVA QUE CABE AO ENTE EXPROPRIANTE (ART. 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - CIRCUNSTÂNCIA NÃO DEMONSTRADA PELA AUTARQUIA ESTADUAL - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR QUE SE MANTÉM - RECURSO DESPROVIDO. "'O novo proprietário de imóvel rural sub-roga-se em todos os direitos do proprietário original, inclusive no direito à eventual indenização devida pelo Estado, pouco importando que a alienação do bem tenha se dado após ocorrência de desapossamento indireto pelo Poder Público' (STJ - REsp 132.193/MG, REsp 149.528/SP, REsp 191.759/MG, REsp 142.696/MG, REsp 442.360/SP, REsp n. 1017892/SC, relª. Minª. Denise Arruda, j. 21.8.2008)." (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018885-7, de Coronel Freitas, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 20-05-2014). "É cediço que, como regra geral no processo civil pátrio, em que predomina o princípio dispositivo, o 'ônus da prova incumbe: ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor' (art. 333 do CPC, incisos I e II). Logo, deixando o réu de cumprir o ônus que lhe competia, inarredável o acolhimento da pretensão de cobrança (Apelação Cível n. 2011.071427-5, rel. Des. Carlos Adilson Silva)." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032365-4, de Imaruí, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 27-05-2014). (TJSC, Embargos Infringentes n. 2013.010582-9, de Curitibanos, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-08-2014).
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EMBARGOS INFRINGENTES - ADMINISTRATIVO - INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - DEINFRA - RODOVIA SC-451 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEL EXPROPRIADO EM MOMENTO POSTERIOR AO DESAPOSSAMENTO - IRRELEVÂNCIA - ADQUIRENTE QUE SE SUB-ROGA NOS DIREITOS RELATIVOS À COISA - PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - IMPOSSIBILIDADE DE SE PRESUMIR QUE AS PARTES AJUSTARAM PREÇO A MENOR EM VIRTUDE DA RESTRIÇÃO IMPOSTA AO BEM - ÔNUS DA PROVA QUE CABE AO ENTE EXPROPRIANTE (ART. 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - CIRCUNSTÂNCIA NÃO DEMONSTRADA PELA AUTARQUIA ESTADUAL - OBRIGAÇÃO DE INDENI...
Data do Julgamento:13/08/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO COM PEDIDOS DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DE CONDENAÇÃO À COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLEITOS JULGADOS PROCEDENTES. IRRESIGNAÇÃO DAS SUCUMBENTES. TESE DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM SUSCITADA EM AMBOS OS APELOS. QUAESTIO JURIS QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. RECURSO DA FACTORING. TESE DE ADOÇÃO DAS MEDIDAS PERTINENTES À AFERIÇÃO DA HIGIDEZ DA CÁRTULA E AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA FACTORING, A EXIMIR A RESPONSABILIDADE DA APELANTE. ARGUMENTOS RECHAÇADOS. DEVER DA FACTORING DE AFERIR A ORIGEM DO TÍTULO CAMBIÁRIO. ALEGAÇÕES INSUBSISTENTES. "A duplicata é título de crédito causal e, assim, cabe ao emitente a prova do negócio jurídico. Igual ônus é imposto à factoring, de quem se exige a cautela de averiguar a origem das cártulas" (Apelações Cíveis n. 2007.037438-4, 2007.037436-0 e 2007.037437-7, de Blumenau, rel. Des. Domingos Paludo, j. 22-6-2010). RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. DOCUMENTO NOVO. JUNTADA EM GRAU RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. INTELIGÊNCIA DO ART. 183 DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA ENDOSSANTE E DA ENDOSSATÁRIA DAS DUPLICATAS. NECESSIDADE DE AFERIR A ORIGEM DOS TÍTULOS CAMBIÁRIOS. DEVER DE CAUTELA QUE SE IMPUNHA À RÉ. "A instituição financeira que desconta duplicata assume risco próprio ao negócio. Se a leva a protesto por falta de aceite ou de pagamento, ainda que para o só efeito de garantir o direito de regresso, está legitimada passivamente à ação do sacado - e responde, ainda, pelos honorários de advogado, mesmo que a sentença ressalve seu direito de regresso, tudo porque deu causa à demanda, para proteger direito seu, diretamente vinculado à atividade empresarial. O sacado injustamente envolvido nessa relação entre instituição financeira e cliente não deve responder pelas despesas decorrentes de negócio feito por terceiros. Agravo regimental não provido" (AgRg no REsp. n. 195.701/PR, rel. Min. Ari Pargendler). DANO MORAL. PROVA DO PREJUÍZO. DESNECESSIDADE. PROTESTO IRREGULAR. DANO IN RE IPSA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.095135-4, de São João Batista, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-11-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO COM PEDIDOS DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DE CONDENAÇÃO À COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLEITOS JULGADOS PROCEDENTES. IRRESIGNAÇÃO DAS SUCUMBENTES. TESE DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM SUSCITADA EM AMBOS OS APELOS. QUAESTIO JURIS QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. RECURSO DA FACTORING. TESE DE ADOÇÃO DAS MEDIDAS PERTINENTES À AFERIÇÃO DA HIGIDEZ DA CÁRTULA E AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA FACTORING, A EXIMIR A RESPONSABILIDADE DA APELANTE. ARGUMENTOS RECHAÇADOS. DEVER DA FACTORING DE AFERIR A ORIGEM DO TÍTULO CAMBIÁRIO. ALEGAÇÕES INSUBSISTENTES....
Data do Julgamento:11/11/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO PARA, RECONHECENDO A DECADÊNCIA, JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL, NOS TERMOS DO ART. 269, IV, DO CPC. RECURSO PROVIDO E REMESSA PREJUDICADA. "15. Incide o prazo de decadência do art. 103 da Lei 8.213/1991, instituído pela Medida Provisória 1.523-9/1997, convertida na Lei 9.528/1997, no direito de revisão dos benefícios concedidos ou indeferidos anteriormente a esse preceito normativo, com termo a quo a contar da sua vigência (28.6.1997). 16. No mesmo sentido, a Primeira Seção, alinhando-se à jurisprudência da Corte Especial e revisando a orientação adotada pela Terceira Seção antes da mudança de competência instituída pela Emenda Regimental STJ 14/2011, firmou o entendimento, com relação ao direito de revisão dos benefícios concedidos antes da Medida Provisória 1.523-9/1997, que alterou o caput do art. 103 da Lei de Benefícios, de que 'o termo inicial do prazo de decadência do direito ou da ação visando à sua revisão tem como termo inicial a data em que entrou em vigor a norma fixando o referido prazo decenal (28.6.1997)' (RESP 1.303.988/PE, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJ 21.3.2012)" (REsp 1309529/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/11/2012, DJe 04/06/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.064583-8, de Blumenau, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO PARA, RECONHECENDO A DECADÊNCIA, JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL, NOS TERMOS DO ART. 269, IV, DO CPC. RECURSO PROVIDO E REMESSA PREJUDICADA. "15. Incide o prazo de decadência do art. 103 da Lei 8.213/1991, instituído pela Medida Provisória 1.523-9/1997, convertida na Lei 9.528/1997, no direito de revisão dos benefícios concedidos ou indeferidos anteriormente a esse preceito normativo, com termo a quo a contar da sua vigência (28.6.1997). 16. No mesmo se...
REEXAME NECESSÁRIO - PENSÃO GRACIOSA OU ESPECIAL - PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - BENEFÍCIO INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL N. 6.185/82 - ART. 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 27, I, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - DIREITO AO RECEBIMENTO DE VALOR NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO - GARANTIA CONSTITUCIONAL - PRECEDENTES - MARCO INICIAL DO DIREITO CORRETAMENTE FIXADO - REMESSA DESPROVIDA. "'O comando previsto no Código Civil beneficia a todos os incapazes e não se restringe apenas à relações reguladas pelo próprio Código. A Fazenda Pública também está sujeita a essa regra' (TJSC, Apelação Cível n. 2012.031872-2, de Araranguá, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 11-12-2012)." (Apelação Cível n. 2013.026943-9, rel. Des. Gaspar Rubick, j. 14-8-2013). "Os arts. 203, inciso V, da Constituição Federal, e 157, inciso V, da Constituição do Estado de Santa Catarina, garantem a pensão especial de um salário mínimo às pessoas portadoras de deficiência física ou mental, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida com suficiência por sua família, independentemente de contribuição à previdência social" (Mandado de Segurança n. 2006.006552-3, rel. Des. Jaime Ramos, j. 12-7-2006). "Cabe ao Estado de Santa Catarina complementar o benefício devido ao autor portador de necessidades especiais para atingir o montante de 1 salário mínimo, a contar da promulgação da Constituição do Estado de Santa Catarina, por se tratar de um direito constitucionalmente assegurado, fundamentado no princípio da dignidade da pessoa humana" (Apelação Cível n. 2007.046560-9, rel. Des. Anselmo Cerello, DJ 6-2-2008). (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.072404-8, de Xaxim, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
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REEXAME NECESSÁRIO - PENSÃO GRACIOSA OU ESPECIAL - PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - BENEFÍCIO INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL N. 6.185/82 - ART. 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 27, I, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - DIREITO AO RECEBIMENTO DE VALOR NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO - GARANTIA CONSTITUCIONAL - PRECEDENTES - MARCO INICIAL DO DIREITO CORRETAMENTE FIXADO - REMESSA DESPROVIDA. "'O comando previsto no Código Civil beneficia a todos os incapazes e não se restringe apenas à relações reguladas pelo próprio Código. A Fazenda Pública também está sujeita a essa regra' (TJSC, Apelação Cív...
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA E AUXÍLIO-ACIDENTE NA FORMA DO ART. 29, II, DA LEI N. 8.213/91. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. REVISÃO JÁ REALIZADA ADMINISTRATIVAMENTE. SEGURADO, TODAVIA, QUE FAZ JUS AO IMEDIATO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS ATRASADAS RELATIVAS AO AUXÍLIO-ACIDENTE. AUXÍLIO-DOENÇA TOTALMENTE ATINGIDO PELA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. EXISTÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Ainda que o direito à revisão do benefício tenha sido reconhecido administrativamente pelo ente previdenciário, remanesce o direito ao pagamento das prestações vencidas, o que configura o interesse processual do demandante. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.065730-5, de Rio Negrinho, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 30-11-2010). Como já se consignou, não há controvérsia sobre o direito à revisão, pois este já foi reconhecido no âmbito administrativo. Por óbvio, então, que os valores que não foram adimplidos na época oportuna, devem ser repassados ao obreiro, mesmo porque já está devidamente pacificado o entendimento da obrigatoriedade da adequação dos benefícios concedidos em descompasso com o disposto no artigo 188-A do Decreto n. 3.048/1999 [...] (TJSC, Apelação Cível n. 2013.080549-3, de Rio do Sul, rel. Des. Stanley da Silva Braga, j. 20-05-2014). Grifo no original. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090473-9, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA E AUXÍLIO-ACIDENTE NA FORMA DO ART. 29, II, DA LEI N. 8.213/91. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. REVISÃO JÁ REALIZADA ADMINISTRATIVAMENTE. SEGURADO, TODAVIA, QUE FAZ JUS AO IMEDIATO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS ATRASADAS RELATIVAS AO AUXÍLIO-ACIDENTE. AUXÍLIO-DOENÇA TOTALMENTE ATINGIDO PELA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. EXISTÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Ainda que o direito à revisão do benefício tenha sido reconhecido administrativamente pelo ente previdenciário, reman...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DESAPROPRIAÇÃO MOVIDA EM DESFAVOR DE CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - CONFLITO SUSCITADO ENTRE JUÍZES DA VARA CÍVEL E DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CHAPECÓ - INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA - INCIDENTE NÃO CONHECIDO - REMESSA AO ÓRGÃO ESPECIAL. Em face da possível repercussão do incidente no âmbito das Câmaras de Direito Público e de Direito Civil desta Corte, firmou-se o entendimento de que a sua apreciação deve ocorrer em sede do Colendo Órgão Especial. Precedente: Conflito de Competência n. 2010.085255-8, de Chapecó, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 28-06-2011. (TJSC, Conflito de Competência n. 2010.087769-1, de Chapecó, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DESAPROPRIAÇÃO MOVIDA EM DESFAVOR DE CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - CONFLITO SUSCITADO ENTRE JUÍZES DA VARA CÍVEL E DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CHAPECÓ - INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA - INCIDENTE NÃO CONHECIDO - REMESSA AO ÓRGÃO ESPECIAL. Em face da possível repercussão do incidente no âmbito das Câmaras de Direito Público e de Direito Civil desta Corte, firmou-se o entendimento de que a sua apreciação deve ocorrer em sede do Colendo Órgão Especial. Precedente: Conflito de Competência n. 2010...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AUTOR PORTADOR DE DOENÇA CARDÍACA. EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. ENFERMIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA RECONHECIDAS. OBRIGAÇÃO DE O ESTADO FORNECER MEDICAÇÃO DE USO CONTÍNUO INDISPENSÁVEL AO TRATAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 664,00 (SEISCENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS). QUANTUM PROPORCIONAL AO TRABALHO DISPENDIDO PELO PATRONO DO AUTOR. Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pela própria Constituição da República (art. 5º, caput), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo - uma vez configurado esse dilema - que razões de ordem ético - jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: o respeito indeclinável à vida (Min. Celso de Melo) (Agravo de Instrumento n. 2010.062159-9, de Pinhalzinho, rel. Des. Jaime Ramos). Suficientemente demonstrada a moléstia e a impossibilidade de o enfermo arcar com o custo do medicamento necessário ao respectivo tratamento, surge para o Poder Público o inafastável dever de fornecê-lo gratuitamente, assegurando-lhe o direito fundamental à saúde (Apelação Cível n. 2012.018477-4, de Otacílio Costa, rel. Des. Sônia Maria Schmitz). RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS (TJSC, Apelação Cível n. 2014.044831-3, de São José, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AUTOR PORTADOR DE DOENÇA CARDÍACA. EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. ENFERMIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA RECONHECIDAS. OBRIGAÇÃO DE O ESTADO FORNECER MEDICAÇÃO DE USO CONTÍNUO INDISPENSÁVEL AO TRATAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 664,00 (SEISCENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS). QUANTUM PROPORCIONAL AO TRABALHO DISPENDIDO PELO PATRONO DO AUTOR. Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pela própria Constituição da República (art. 5...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO. AUTORA PORTADORA DE TRANSTORNO FÓBICO. EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. ENFERMIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA RECONHECIDAS. OBRIGAÇÃO DE O ESTADO FORNECER TODOS OS MEDICAMENTOS REQUERIDOS. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO.MEDICAÇÃO DE USO CONTÍNUO INDISPENSÁVEL AO TRATAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS). QUANTUM PROPORCIONAL AO TRABALHO DISPENDIDO PELO PATRONO DO AUTORA. NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO RETIDO E APELO DO ESTADO. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDOS. RECURSO ADESIVO PROVIDO PARA CONCESSÃO DE TODOS OS MEDICAMENTOS REQUERIDOS. Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pela própria Constituição da República (art. 5º, caput), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo - uma vez configurado esse dilema - que razões de ordem ético - jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: o respeito indeclinável à vida (Min. Celso de Melo) (Agravo de Instrumento n. 2010.062159-9, de Pinhalzinho, rel. Des. Jaime Ramos). Suficientemente demonstrada a moléstia e a impossibilidade de o enfermo arcar com o custo do medicamento necessário ao respectivo tratamento, surge para o Poder Público o inafastável dever de fornecê-lo gratuitamente, assegurando-lhe o direito fundamental à saúde (Apelação Cível n. 2012.018477-4, de Otacílio Costa, rel. Des. Sônia Maria Schmitz). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.009306-4, de Laguna, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO. AUTORA PORTADORA DE TRANSTORNO FÓBICO. EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. ENFERMIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA RECONHECIDAS. OBRIGAÇÃO DE O ESTADO FORNECER TODOS OS MEDICAMENTOS REQUERIDOS. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO.MEDICAÇÃO DE USO CONTÍNUO INDISPENSÁVEL AO TRATAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS). QUANTUM PROPORCIONAL AO TRABALHO DISPENDIDO PELO PATRONO DO AUTORA. NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO RETI...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AUTOR PORTADOR DE DIABETES. ENFERMIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA RECONHECIDAS. OBRIGAÇÃO DE O ESTADO FORNECER MEDICAÇÃO DE USO CONTÍNUO INDISPENSÁVEL AO TRATAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 664,00 (SEISCENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS). QUANTUM PROPORCIONAL AO TRABALHO DISPENDIDO PELO PATRONO DO AUTOR. Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pela própria Constituição da República (art. 5º, caput), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo - uma vez configurado esse dilema - que razões de ordem ético - jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: o respeito indeclinável à vida (Min. Celso de Melo) (Agravo de Instrumento n. 2010.062159-9, de Pinhalzinho, rel. Des. Jaime Ramos). Suficientemente demonstrada a moléstia e a impossibilidade de o enfermo arcar com o custo do medicamento necessário ao respectivo tratamento, surge para o Poder Público o inafastável dever de fornecê-lo gratuitamente, assegurando-lhe o direito fundamental à saúde (Apelação Cível n. 2012.018477-4, de Otacílio Costa, rel. Des. Sônia Maria Schmitz). RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008408-5, de Brusque, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AUTOR PORTADOR DE DIABETES. ENFERMIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA RECONHECIDAS. OBRIGAÇÃO DE O ESTADO FORNECER MEDICAÇÃO DE USO CONTÍNUO INDISPENSÁVEL AO TRATAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 664,00 (SEISCENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS). QUANTUM PROPORCIONAL AO TRABALHO DISPENDIDO PELO PATRONO DO AUTOR. Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pela própria Constituição da República (art. 5º, caput), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa f...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. QUINQUÊNIO. ALEGAÇÃO DE A VERBA INCIDA SOBRE A REMUNERAÇÃO. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À REGIME JURÍDICO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO ART. 37, XIV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. APELO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. REMESSA PREJUDICADA. O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que não existe direito adquirido a regime jurídico (AgRegRE n. 409.846, rel. Minª. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 28.9.04), de modo que o alegado direito ao quinquênio - ou qualquer eventual revisão de sua base de cálculo - efetivamente encontra óbice na vedação do art. 37, XIV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.087200-9, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. QUINQUÊNIO. ALEGAÇÃO DE A VERBA INCIDA SOBRE A REMUNERAÇÃO. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À REGIME JURÍDICO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO ART. 37, XIV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. APELO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. REMESSA PREJUDICADA. O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que não existe direito adquirido a regime jurídico (AgRegRE n. 409.846, rel. Minª. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 28.9.04), de modo que o a...
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. DOBRA ACIONÁRIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE AS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES FORAM ASSUMIDAS TANTO PELA TELEBRÁS, QUANTO PELA TIM TELECOMUNICAÇÕES. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO PELA BRASIL TELECOM S/A. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02. CÔMPUTO A PARTIR DA DATA DA CISÃO EMPRESARIAL. "Se somente a partir de 1998 os acionistas da Telesc S/A passaram a ter assegurado o direito a receber as ações da Telesc Celular S/A, por conta da cisão ocorrida na empresa primitiva, inarredável concluir que, com o inadimplemento contratual por parte da empresa de telefonia, o prazo para o exercício do direito de haver, por parte dos acionistas, o montante correspondente à dobra acionária tem como termo inicial a data da cisão, 30/01/98 ou, ainda, em momento posterior, acaso convencionado, mas jamais em data pretérita observando-se, além mais, o prazo prescricional vintenário, bem como a norma de transição insculpida no art. 2.028 da Lei Substantiva Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015469-5, de Lages, Relator Des. Rodrigo Cunha) [...]" (Apelação Cível nº 2014.023192-1, de Criciúma. Relator Desembargador Paulo Roberto Camargo Costa, julgado em 03/07/2014). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. APONTADA DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE PCT E PEX. FATO QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVIDAS. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO FEDERAL) POR EVENTUAIS ILEGALIDADES. TESE AFASTADA. OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA APELANTE. DEFENDIDA A OCORRÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO E OS ÍNDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO, VISTO QUE ESTA SERVE APENAS PARA RECOMPOR A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA, DEIXANDO DE REPRESENTAR EFETIVAMENTE O ACRÉSCIMO NO VALOR PATRIMONIAL DOS DIREITOS SOCIETÁRIOS. TESE AFASTADA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, SEGUNDO O VALOR DE COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. REFORMA DA SENTENÇA NO PONTO. PRETENDIDA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. IMPORTÂNCIA QUE REVELA-SE ADEQUADA À REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO PROFISSIONAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037263-3, de Blumenau, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. DOBRA ACIONÁRIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE AS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES FORAM ASSUMIDAS TANTO PELA TELEBRÁS, QUANTO PELA TIM TELECOMUNICAÇÕES. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO PELA BRASIL TELECOM S/A. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02. CÔMPUTO A PARTIR DA DATA DA CISÃO EMPRESARIAL. "Se somente a partir de 1998 os acionistas da Telesc...
Data do Julgamento:11/11/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE MENSALIDADES. ENSINO À DISTÂNCIA. CURSO DE PEDAGOGIA. COBRANÇA INDEVIDA. GRATUIDADE DO ENSINO PÚBLICO SUPERIOR. DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES. SÚMULA N. 20 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REFORMA. "'Nas ações de repetição de indébito referente aos valores cobrados mensalmente pelos cursos de pedagogia à distância ministrados pela UDESC, esta e os Municípios conveniados têm legitimidade para figurar no polo passivo da demanda na condição de responsáveis solidários, afastada a imposição da devolução em dobro' (Súmula 20 do Grupo de Câmaras de Direito Público)" (AC n. 2012.055165-2, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 28-5-2014). CONSECTÁRIOS LEGAIS. APLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/2009. MODIFICAÇÃO. Os juros de mora devem incidir a partir da citação, à taxa prevista no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, ou seja, a mesma incidente sobre valores depositados em conta-poupança, segundo o disposto no art. 12, II, da Lei n. 8.177/1991. A correção monetária, por sua vez, incide desde o momento em que as parcelas foram pagas, até julho de 2006, pelo IGP-DI (art. 8º, da MP n. 1.415/1996 e art. 10, da Lei n. 9.711/1998), e a partir dessa data pelo INPC (art. 41-A, da Lei n. 8.213/1991, incluído pela MP n. 316/2006, convertida na Lei n. 11.430/2006) e, após 1º-7-2009, pela Taxa Referencial, que é o índice de atualização dos depósitos em caderneta de poupança. FUNDAÇÃO DE DIREITO PÚBLICO. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. EXEGESE DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/1997 COM A REDAÇÃO DADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES ESTADUAIS NS. 161/1997 E 524/2010. Tanto o art. 33 quanto o 35, i, do Regimento de Custas do Estado de Santa Catarina (LCE n. 156/1997, na redação dada pela LCE n. 524/2010) isentam as fundações de direito público estadual do pagamento de custas processuais. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIMINUIÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.080628-9, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
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AÇÃO DE REPETIÇÃO DE MENSALIDADES. ENSINO À DISTÂNCIA. CURSO DE PEDAGOGIA. COBRANÇA INDEVIDA. GRATUIDADE DO ENSINO PÚBLICO SUPERIOR. DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES. SÚMULA N. 20 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REFORMA. "'Nas ações de repetição de indébito referente aos valores cobrados mensalmente pelos cursos de pedagogia à distância ministrados pela UDESC, esta e os Municípios conveniados têm legitimidade para figurar no polo passivo da demanda na condição de responsáveis solidários, afastada a imposição da devolução em dobro' (Súmula 20 do Grupo de Câmaras de Direito Público)" (AC n. 2012.055165-2...
Data do Julgamento:11/11/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL , AGRAVO RETIDO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AUTOR PORTADOR DE INFECÇÃO RENAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO. MINORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE MULTA COMINATÓRIA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA. VALOR FIXADO DE FORMA EXCESSIVA (R$ 500,00/DIA), CONFIRMADO NA SENTENÇA. REDUÇÃO DEVIDA PARA R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS) - PRAZO FIXADO EM 10 (DEZ) DIAS PARA O CUMPRIMENTO DA DECISÃO, QUE SE MOSTRA INADEQUADO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO. ALTERAÇÃO PARA 30 (TRINTA) DIAS. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS REAIS). QUANTUM PROPORCIONAL AO TRABALHO DISPENDIDO PELO PATRONO DA AUTORA. APELO, REMESSA E RECURSO ADESIVO DESPROVIDOS. Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pela própria Constituição da República (art. 5º, caput), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo - uma vez configurado esse dilema - que razões de ordem ético - jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: o respeito indeclinável à vida (Min. Celso de Melo) (Agravo de Instrumento n. 2010.062159-9, de Pinhalzinho, rel. Des. Jaime Ramos). Suficientemente demonstrada a moléstia e a impossibilidade de o enfermo arcar com o custo do medicamento necessário ao respectivo tratamento, surge para o Poder Público o inafastável dever de fornecê-lo gratuitamente, assegurando-lhe o direito fundamental à saúde (Apelação Cível n. 2012.018477-4, de Otacílio Costa, rel. Des. Sônia Maria Schmitz). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014771-0, de Chapecó, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL , AGRAVO RETIDO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AUTOR PORTADOR DE INFECÇÃO RENAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO. MINORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE MULTA COMINATÓRIA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA. VALOR FIXADO DE FORMA EXCESSIVA (R$ 500,00/DIA), CONFIRMADO NA SENTENÇA. REDUÇÃO DEVIDA PARA R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS) - PRAZO FIXADO EM 10 (DEZ) DIAS PARA O CUMPRIMENTO DA DECISÃO, QUE SE MOSTRA INADEQUADO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO. ALTERAÇÃO PARA 30 (TRINTA) DIAS. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO....
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL NÃO OPORTUNIZADA. DESNECESSIDADE. OBSERVÂNCIA DOS ARTS. 130, 131 E 330, INCISO I, DO CPC. DÉFICIT FUNCIONAL DO 4º E 5º DEDOS DA MÃO DIREITA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE ATESTADA PELO PERITO OFICIAL. NEXO ETIOLÓGICO EVIDENCIADO. REQUISITOS PARA IMPLANTAÇÃO DA BENESSE CONTEMPLADOS. OUTORGA MANTIDA. MARCO INICIAL. DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO DA LEI N. 11.960/09. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA (Súmula 111 do STJ). CUSTAS PELA METADE. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDOS. "Ao magistrado - destinatário das provas - cabe o livre exame do conjunto probatório, observados, inarredavelmente, o dever de motivação da decisão judicial e a diretriz da persuasão racional, nos termos dos arts. 130 e 131, do Código de Processo Civil. Por isso é que, convencido da suficiência das provas - e tratando-se de questão exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, mostrar-se desnecessária a colheita de outros elementos - deve o Juiz julgar antecipadamente a lide, no estado em que o processo se encontra, a teor do art. 330, I do aludido Estatuto, a fim de não malferir os princípios da celeridade e economia processuais e da razoável duração do processo." (AC n. 2009.069556-9, de Campos Novos, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. em 28/10/2010). [...] (Apelação Cível n. 2012.055413-9, de Sombrio, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 10.6.2014) "É evidente o direito do segurado em ter concedido o benefício de auxílio-acidente, se, consolidadas as lesões, resta incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual". (Apelação Cível n. 2013.049353-5, de Orleans, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 5.11.2013) "O termo inicial da concessão do benefício previdenciário de auxílio-acidente é a prévia postulação administrativa ou o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença; ausentes a postulação administrativa e o auxílio-doença, o termo a quo para a concessão do referido benefício é a citação". (REsp 1399371/SC, rel. Min. Herman Benjamin, j. 5.9.2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.042965-0, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL NÃO OPORTUNIZADA. DESNECESSIDADE. OBSERVÂNCIA DOS ARTS. 130, 131 E 330, INCISO I, DO CPC. DÉFICIT FUNCIONAL DO 4º E 5º DEDOS DA MÃO DIREITA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE ATESTADA PELO PERITO OFICIAL. NEXO ETIOLÓGICO EVIDENCIADO. REQUISITOS PARA IMPLANTAÇÃO DA BENESSE CONTEMPLADOS. OUTORGA MANTIDA. MARCO INICIAL. DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 1º-F...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. LEI COMPLEMENTAR QUE ALTEROU A PLANTA DE VALORES DOS IMÓVEIS APÓS ESTUDO PRÉVIO DE COMISSÃO DESIGNADA PARA ESSE FIM. LEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVA QUANTO À EXORBITÂNCIA DA BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO. ÔNUS PROBATÓRIO DA EMBARGANTE. FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA CDA. PROVA TESTEMUNHAL. CONTRADITA A DESTEMPO. PRECLUSÃO TEMPORAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA ARBITRADA EM VALOR EXCESSIVO. MINORAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Por se cuidar de ação autônoma, compete ao executado/embargante o dever de matizar os fatos constitutivos de seu direito (art. 333, I, do CPC), os quais, na espécie, teriam o condão de desconfigurar os requisitos de exequibilidade da Certidão de Dívida Ativa que sustenta a execução na origem, o que não emerge dos autos. A contradita testemunhal deve ser arguida em audiência, nos termos do art. 414, § 1º, do CPC, revelando-se precluso o direito de alegar a sua suspeição em sede de Recurso de Apelação Cível. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072617-3, de Rio do Sul, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. LEI COMPLEMENTAR QUE ALTEROU A PLANTA DE VALORES DOS IMÓVEIS APÓS ESTUDO PRÉVIO DE COMISSÃO DESIGNADA PARA ESSE FIM. LEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVA QUANTO À EXORBITÂNCIA DA BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO. ÔNUS PROBATÓRIO DA EMBARGANTE. FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA CDA. PROVA TESTEMUNHAL. CONTRADITA A DESTEMPO. PRECLUSÃO TEMPORAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA ARBITRADA EM VALOR EXCESSIVO. MINORAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Por se cuidar de ação autônoma, co...
Data do Julgamento:11/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES OU, SUCESSIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. PRECEDENTES DESTE AREÓPAGO. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS AO CONSUMIDOR, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECISÃO DA SEGUNDA SEÇÃO DA CORTE DA CIDADANIA, CONFORME A LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. DECURSO DO LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO IMPOSSÍVEL DE SER AFERIDO PELAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS AUTOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO II, DO CÂNONE PROCESSUAL CIVIL. PERDA DA PRETENSÃO DE RECEBER OS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. EXEGESE DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI 8.078/90. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA CONSTATADA. ADEMAIS, APRESENTAM ONEROSIDADE EXCESSIVA À CONSUMIDORA. MÉRITO. RECONHECIMENTO DA NECESSIDADE DA COMPLEMENTAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. MATÉRIA DE FUNDO ALBERGADA. "[...] na complementação de ações em contrato de participação financeira firmado entre a Brasil Telecom S/A e o adquirente de linha telefônica, este tem direito a receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na data da integralização" (Min. Aldir Passarinho Junior). MONTANTE INDENITÁRIO. AVENTADA NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DA COTAÇÃO EM BOLSA NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. ENTENDIMENTO JÁ ADOTADO NA DECISÃO GUERREADA. IMPOSSIBILIDADE DE ENFOQUE DA INSURGÊNCIA A RESPEITO. REBELDIA CONHECIDA EM PARTE E IMPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.069216-7, de Joinville, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES OU, SUCESSIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. PRECEDENTES DESTE AREÓPAGO. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO P...
Data do Julgamento:11/11/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULO DE CRÉDITO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E RESPONSABILIDADE PELO PROTESTO INDEVIDO - DUPLICATA MERCANTIL - ALEGAÇÃO DE TRANSMISSÃO DO TÍTULO AO BANCO PORTADOR APENAS PARA FINS DE COBRANÇA - INOCORRÊNCIA - TRANSMISSÃO DO TÍTULO POR ENDOSSO TRANSLATIVO - ASSUNÇÃO DA TITULARIDADE PLENA DA CÁRTULA EM RAZÃO DE TÍPICA OPERAÇÃO DE DESCONTO BANCÁRIO - RESPONSABILIDADE PLENA DA CASA BANCÁRIA PELO ATO NOTARIAL QUESTIONADO - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE O ENDOSSANTE E O ENDOSSATÁRIO - PROVIDÊNCIAS PARA GARANTIR A VALIDADE DO TÍTULO NÃO ADOTADAS - INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO - DIREITO DE REGRESSO DA APELANTE CONTRA SEUS ANTECESSORES NA CADEIA CAMBIAL. "1. A instituição financeira que recebe o título por endosso-translativo é parte legítima para ação de indenização por protesto indevido, mesmo que o tenha procedido para garantir o direito de regresso. [...]" (AgRg no AREsp 140.530/MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 24/4/2012) A alegação da instituição financeira de que agira como mera mandatária ao levar a protesto título já quitado não merece prosperar, quando evidenciado nos autos que recebera a duplicata por força de contrato típico de desconto bancário, em que a casa bancária assume a titularidade plena das cártulas cedidas. Em observância ao entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual "responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas." (Súmula 475, Superior Tribunal de Justiça), há que se registrar a inexistência de óbice ao ajuizamento de ação regressiva da apelante contra a interessada requerida. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.008271-4, de São José, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULO DE CRÉDITO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E RESPONSABILIDADE PELO PROTESTO INDEVIDO - DUPLICATA MERCANTIL - ALEGAÇÃO DE TRANSMISSÃO DO TÍTULO AO BANCO PORTADOR APENAS PARA FINS DE COBRANÇA - INOCORRÊNCIA - TRANSMISSÃO DO TÍTULO POR ENDOSSO TRANSLATIVO - ASSUNÇÃO DA TITULARIDADE PLENA DA CÁRTULA EM RAZÃO DE TÍPICA OPERAÇÃO DE DESCONTO BANCÁRIO - RESPONSABILIDADE PLENA DA CASA BANCÁRIA PELO ATO NOTARIAL QUESTIONADO - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RE...
Data do Julgamento:11/11/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSTITUCIONAL. EDUCAÇÃO. DIREITO FUNDAMENTAL. ESTUDANTE PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS. PROFESSOR AUXILIAR NA REDE PÚBLICA DE ENSINO. SOLICITAÇÃO FORMULADA POR PSICOPEDAGOGA, PELA DIREÇÃO E PROFESSORES DA ESCOLA. CONCORDÂNCIA DA GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO. PARECER CONTRÁRIO APENAS DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL. DEVER DO ESTADO. EXEGESE DOS ARTS. 6º, 206, I E 208, III e §§ 1º e 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. ARBITRAMENTO DE MULTA COMINATÓRIA. ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDOS PARA TAL FIM. "Reveste-se de absoluta prioridade, afinal cognominado por Norberto Bobbio de jus singulare, o direito à educação infantil, motivo pelo qual foi apropriadamente acolitado, pelo Juízo singular, o pedido antecipatório de tutela voltado ao atendimento especializado de criança portadora de certo grau de deficiência mental na rede regular de ensino (CF, art. 208, inc. III com reprodução no ECA - Lei n. 8.069/90, art. 54, inc. III), substanciado, no caso dos autos, na contratação de professor auxiliar, cabendo, por isso, a intervenção do Poder Judiciário para instar o gestor público a dar efetividade a este dever estatal" (AI n. 2012.042733-7, de Garopaba, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 16-7-2013). "Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Estado a cumprir o seu dever constitucional de proporcionar saúde às pessoas, que não foi espontaneamente cumprido. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo à aquisição e ao fornecimento dos medicamentos ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando, e a administração municipal tem, no seu orçamento, rubricas que abrangem a assistência à saúde" (AI n. 2007.042453-1, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, j. 26-5-2008). "A multa diária é um mecanismo destinado a compelir ao cumprimento da decisão exarada, sem possuir, no entanto, qualquer intuito ressarcitório, razão pela qual seu patamar deve ser fixado com base nos princípios da razoabilidade e moralidade, sob pena de constituir enriquecimento indevido" (Ap. Cív. n. 2013.069092-6, de Caçador, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 28-11-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043896-5, de Ascurra, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSTITUCIONAL. EDUCAÇÃO. DIREITO FUNDAMENTAL. ESTUDANTE PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS. PROFESSOR AUXILIAR NA REDE PÚBLICA DE ENSINO. SOLICITAÇÃO FORMULADA POR PSICOPEDAGOGA, PELA DIREÇÃO E PROFESSORES DA ESCOLA. CONCORDÂNCIA DA GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO. PARECER CONTRÁRIO APENAS DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL. DEVER DO ESTADO. EXEGESE DOS ARTS. 6º, 206, I E 208, III e §§ 1º e 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. ARBITRAMENTO DE MULTA COMINATÓRIA. ATENDIMENTO AO...
Data do Julgamento:11/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público