SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL NOMEADO PARA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE SECRETÁRIO DE ESCOLA. PLEITO DE PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO RELATIVAMENTE A PERÍODO POSTERIOR À EXONERAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DO ATO EXONERATÓRIO. AUSÊNCIA DE PUBLICIDADE. INFRIGÊNCIA DO PRINCÍPIO INSCULPIDO NO ART. 37, CAPUT, DA CF/88. DIREITO AO RECEBIMENTO DA VERBA COM SEUS REFLEXOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. "O Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal consolidou o entendimento de que "o princípio da publicidade consubstancia-se no direito de os interessados receberem informações sobre as atividades administrativas, cabendo ao Poder Público tomar as providências cabíveis para a ampla divulgação do ato, máxime quando refletir-se em interesses particulares, sob pena de ofuscar a transparência imprescindível ao comportamento do Estado" (MS n. 1988.073318-0, rel. Des. Rui Fortes, j. 14.4.04). (...) (Apelação Cível n. 2012.022659-1, de Lages, Relator: Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, julgada em 3/9/2013). Sendo assim, em razão do princípio da publicidade, antes da publicação do ato exoneratório, não pode ser presumido o conhecimento do servidor acerca de sua desinvestidura, fazendo jus à gratificação pelo exercício da função de confiança, com os respectivos reflexos, a fim de evitar o enriquecimento indevido da Administração às custas do trabalho alheio. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.035005-6, de Navegantes, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-01-2015).
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SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL NOMEADO PARA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE SECRETÁRIO DE ESCOLA. PLEITO DE PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO RELATIVAMENTE A PERÍODO POSTERIOR À EXONERAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DO ATO EXONERATÓRIO. AUSÊNCIA DE PUBLICIDADE. INFRIGÊNCIA DO PRINCÍPIO INSCULPIDO NO ART. 37, CAPUT, DA CF/88. DIREITO AO RECEBIMENTO DA VERBA COM SEUS REFLEXOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. "O Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal consolidou o entendimento de que "o princípio da publicidade consubstancia-se no direito de os interessados receberem informações sobre as atividades...
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA NO CASO - PREFACIAL INSUBSITENTE - POLICIAL MILITAR - HORAS NOTURNAS - SOBREPOSIÇÃO DOS RESPECTIVOS PERCENTUAIS NAS HIPÓTESES DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO (87,5%) - DESCABIMENTO - VEDAÇÃO AO EFEITO CASCATA - ART. 37, XIV, DA CF/88 - POSSIBILIDADE, APENAS, DE ACÚMULO DOS PERCENTUAIS (50% + 25% = 75%), CONFORME JÁ EFETUADO PELA ADMINISTRAÇÃO - ALEGADA, OUTROSSIM, A DESCONSIDERAÇÃO DA HORA NOTURNA EM 52 MINUTOS - AUSÊNCIA DE PROVA NESTE SENTIDO - REJEIÇÃO DOS PEDIDOS QUE SE IMPÕE - SENTENÇA ESCORREITA - RECURSO DESPROVIDO. 1. "Inexiste cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide quando a demanda trata de matéria de direito. Ou, sendo de direito e de fato, a prova é exclusivamente documental, que, necessariamente, deve acompanhar a petição inicial, exceto se presente uma situação excepcional, [o] que os autos não retratam." (Apelação cível n. 2008.057184-0, de Jaraguá do Sul, rel. Jânio Machado, j. 31.05.2012). 2. "De acordo com o entendimento desta Corte de Justiça, os adicionais pelo trabalho noturno (25%) e pelo serviço extraordinário (50%), previstos na Lei Complementar Estadual n. 137/95, podem ser acumulados (75%), cada um incindindo sobre o valor da hora normal de trabalho, mas não podem ser sobrepostos [(87,5%)], sob pena de violação ao art. 37, XIV, da CF/88." (Apelação Cível n. 2014.011823-8, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 15.04.2014). 3. "'Sustentando-se o direito em fatos, aquele que invoca, arca com o ônus da prová-los. Faltando consistência objetiva ao pedido do autor, inarredável é a improcedência da prestação jurisdicional' (AC n. 44.087, Des. Francisco Oliveira Filho)" (Apelação Cível n. 2012.037174-8, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 05.02.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065331-6, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA NO CASO - PREFACIAL INSUBSITENTE - POLICIAL MILITAR - HORAS NOTURNAS - SOBREPOSIÇÃO DOS RESPECTIVOS PERCENTUAIS NAS HIPÓTESES DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO (87,5%) - DESCABIMENTO - VEDAÇÃO AO EFEITO CASCATA - ART. 37, XIV, DA CF/88 - POSSIBILIDADE, APENAS, DE ACÚMULO DOS PERCENTUAIS (50% + 25% = 75%), CONFORME JÁ EFETUADO PELA ADMINISTRAÇÃO - ALEGADA, OUTROSSIM, A DESCONSIDERAÇÃO DA HORA NOTURNA EM 52 MINUTOS - AUSÊNCIA DE PROVA NESTE SENTIDO - REJEIÇÃO DOS PEDIDOS QUE SE IMPÕE - SENTENÇA ESCORREITA - RECURSO...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL - ERRO ODONTOLÓGICO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA - TRABALHOS COM OBJETIVOS ESTÉTICO E FISIOLÓGICO - 1. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO DESCUMPRIDA - MÁ COLOCAÇÃO DE IMPLANTES DENTÁRIOS - PERÍCIA JUDICIAL CONCLUSIVA - ERRO EVIDENCIADO - DEVER DE INDENIZAR - 2. DANOS MATERIAIS - NECESSIDADE DE REFAZIMENTO DO TRABALHO - CONDENAÇÃO DECRETADA - 3. DANOS MORAIS - DIREITO À SAÚDE - OFENSA EVIDENCIADA - DEVER DE INDENIZAR O PREJUÍZO ANÍMICO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. 1 Na responsabilidade civil por estética odontológica a obrigação é de resultado; a culpa no serviço odontológico relacionado à fisiologia humana deve ser provada subjetivamente. 2. Condena-se o profissional ao pagamento de valor capaz de custear o refazimento do trabalho frustrado. 3. O direito à saúde, se ofendido, implica na obrigação de o ofensor indenizar o lesado por danos morais. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.032713-0, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL - ERRO ODONTOLÓGICO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA - TRABALHOS COM OBJETIVOS ESTÉTICO E FISIOLÓGICO - 1. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO DESCUMPRIDA - MÁ COLOCAÇÃO DE IMPLANTES DENTÁRIOS - PERÍCIA JUDICIAL CONCLUSIVA - ERRO EVIDENCIADO - DEVER DE INDENIZAR - 2. DANOS MATERIAIS - NECESSIDADE DE REFAZIMENTO DO TRABALHO - CONDENAÇÃO DECRETADA - 3. DANOS MORAIS - DIREITO À SAÚDE - OFENSA EVIDENCIADA - DEVER DE INDENIZAR O PREJUÍZO ANÍMICO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA - REC...
AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO, COMO PRELIMINAR DA APELAÇÃO OU NAS CONTRARRAZÕES, PARA QUE O TRIBUNAL DELE CONHEÇA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO (ART. 523, § 1º, DO CPC). Nos termos do que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, sob pena de não conhecimento, a parte deve requerer expressamente, como preliminar do recurso de apelação, que o Tribunal conheça do agravo retido e julgue o mérito dele. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - PORTADORA DE DOENÇA GRAVE - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - CONTRACAUTELA - NECESSIDADE - CUSTAS PROCESSUAIS - ISENÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelo ente público, de medicamento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. O fornecimento de remédio deve ser condicionado à demonstração, pelo paciente, da permanência da necessidade e da adequação do medicamento, durante todo o curso do tratamento, podendo o Juiz determinar a realização de perícias ou exigir a apresentação periódica de atestados médicos circunstanciados e atualizados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081342-4, de Modelo, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 18-12-2014).
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AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO, COMO PRELIMINAR DA APELAÇÃO OU NAS CONTRARRAZÕES, PARA QUE O TRIBUNAL DELE CONHEÇA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO (ART. 523, § 1º, DO CPC). Nos termos do que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, sob pena de não conhecimento, a parte deve requerer expressamente, como preliminar do recurso de apelação, que o Tribunal conheça do agravo retido e julgue o mérito dele. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - PORTADORA DE DOENÇA GRAVE - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INF...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - PORTADORA DE LUPUS ERITEMATOSO SISTÊMICO - AGRAVO RETIDO - PRETENSÃO DE ESTUDO SOCIAL - DESNECESSIDADE - INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA - SENTENÇA "EXTRA PETITA" - INEXISTÊNCIA - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO. Determina o art. 130 do Código de Processo Civil que cabe ao magistrado direcionar o processo e determinar as provas necessárias à instrução processual, cumprindo-lhe, ainda o dever de indeferir a produção de prova ou diligência inútil ou meramente protelatória. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelo ente público, de medicamento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, sem descurar dos vetores do § 3º, de modo que não fiquem excessivos nem aviltem a profissão do Advogado. O fornecimento de remédio e tratamento médico deve ser condicionado à demonstração, pelo paciente, da permanência da necessidade e da adequação do medicamento, durante todo o curso do tratamento, podendo o Juiz determinar a realização de perícias ou exigir a apresentação periódica de atestados médicos circunstanciados e atualizados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061197-8, de Modelo, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 18-12-2014).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - PORTADORA DE LUPUS ERITEMATOSO SISTÊMICO - AGRAVO RETIDO - PRETENSÃO DE ESTUDO SOCIAL - DESNECESSIDADE - INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA - SENTENÇA "EXTRA PETITA" - INEXISTÊNCIA - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - M...
INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DUPLICATA. PROTESTO DE TÍTULO E INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE CONTROLE DE CRÉDITO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA. Versando a lide sobre dano moral defluente de protesto de duplicata e que tenham como antecedente necessário a invalidade e o cancelamento do protesto efetivado, não há como atribuir o seu julgamento a Câmara de Direito Civil, pois o cerne da questão diz respeito a matéria tipicamente cambiária, evidenciando a competência, regimentalmente estabelecida, de Câmara de Direito Comercial, de acordo com o disposto no artigo 3º, 2ª parte, do Ato Regimental n. 57/02-TJSC NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.021182-6, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-12-2014).
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INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DUPLICATA. PROTESTO DE TÍTULO E INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE CONTROLE DE CRÉDITO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA. Versando a lide sobre dano moral defluente de protesto de duplicata e que tenham como antecedente necessário a invalidade e o cancelamento do protesto efetivado, não há como atribuir o seu julgamento a Câmara de Direito Civil, pois o cerne da questão diz respeito a matéria tipicamente cambiária, evidenciando a competência, regimentalmente estabelecida, de Câmara de Direito Comercial, de ac...
Data do Julgamento:04/12/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
ACIDENTE DE TRABALHO OCORRIDO EM NOVEMBRO DE 1988 - DIREITO INTERTEMPORAL - "TEMPUS REGIT ACTUM" - APLICAÇÃO DA LEI N. 6.367/76 - CONDIÇÃO DE EMPREGADO RURAL DEMONSTRADA EMBORA REGISTRADO O CONTRATO NA CTPS COMO EMPREGADO DOMÉSTICO - INFORTÚNIO POSTERIOR À PROMULGAÇÃO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - EQUIPARAÇÃO DO EMPREGADO RURAL AO URBANO - AMPUTAÇÃO TRAUMÁTICA TOTAL DO DEDO INDICADOR DIREITO - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA SEM IMPEDIR A MESMA ATIVIDADE DE AGRICULTOR - AUXÍLIO SUPLEMENTAR DEVIDO - BENESSE NÃO VITALÍCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Conforme orientação do Plenário do Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE n. 415.454/SC e do RE n. 416.827/SC, os benefícios previdenciários/acidentários já concedidos ou pendentes de concessão devem respeitar a legislação vigente à época em que o segurado adquiriu o direito ao benefício com o acidente de trabalho ou a aquisição da doença profissional, aplicando-se o princípio "tempus regit actum". É recomendável, em respeito ao princípio da segurança jurídica, que a orientação do Pretório Excelso seja acolhida, aplicando-se ao caso as disposições previstas na Lei n. 6.367/76. A Constituição Federal de 1988 equiparou o trabalhador rural ao urbano, para a obtenção de benefícios da Previdência Social geral. Comprovado que, em virtude de acidente do trabalho, o segurado sofreu lesão (amputação total do 2º dedo da mão direita), que ocasionou a redução de sua capacidade laboral para exercer a mesma atividade, sem impedi-la, devido é o auxílio suplementar previsto no art. 9º, da Lei n. 6.367/76 vigente à época, no percentual de 20% (vinte por cento) do salário de contribuição vigente no dia do acidente não inferior ao salário de benefício. O auxílio suplementar de que trata o art. 9º da Lei n. 6.367/76 não é vitalício, devendo cessar com a aposentadoria de qualquer espécie. Os honorários advocatícios fixados em 10%, em se tratando de ação previdenciária ou acidentária, incidem apenas sobre prestações vencidas até a data da publicação da sentença (Súmula n. 111, do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072394-3, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 18-12-2014).
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ACIDENTE DE TRABALHO OCORRIDO EM NOVEMBRO DE 1988 - DIREITO INTERTEMPORAL - "TEMPUS REGIT ACTUM" - APLICAÇÃO DA LEI N. 6.367/76 - CONDIÇÃO DE EMPREGADO RURAL DEMONSTRADA EMBORA REGISTRADO O CONTRATO NA CTPS COMO EMPREGADO DOMÉSTICO - INFORTÚNIO POSTERIOR À PROMULGAÇÃO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - EQUIPARAÇÃO DO EMPREGADO RURAL AO URBANO - AMPUTAÇÃO TRAUMÁTICA TOTAL DO DEDO INDICADOR DIREITO - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA SEM IMPEDIR A MESMA ATIVIDADE DE AGRICULTOR - AUXÍLIO SUPLEMENTAR DEVIDO - BENESSE NÃO VITALÍCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Conf...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DECRETAÇÃO DA PRISÃO CIVIL DO EXECUTADO. PRAZO DE VALIDADE DO RESPECTIVO MANDADO EXPIRADO EM 12.11.2014, DATA MESMA EM QUE PROTOCOLIZADO O REMÉDIO CONSTITUCIONAL. AÇÃO LASTREADA EM ORDEM PRISIONAL INSUSCETÍVEL DE AMEAÇAR, CONCRETAMENTE, O DIREITO DE IR E VIR DO PACIENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO EXTINTIVA DO FEITO (ART. 267, INC. VI, DO CPC). RAZÕES DEDUZIDAS NO AGRAVO REGIMENTAL INOPORTUNAS E INADMISSÍVEIS NESSA ESTREITA VIA. RECURSO, POR ISSO MESMO, DESPROVIDO. "Torna-se prejudicada a análise do remédio constitucional quando não mais existe ameaça ou lesão ao direito de ir e vir do paciente" (HC n. 2012.002651-3, de Guaramirim, Terceira Câmara de Direito Civil, rel. Des. Fernando Carioni, j. em 20.03.2012). (TJSC, Agravo Regimental em Habeas Corpus n. 2014.082017-5, da Capital, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 18-12-2014).
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DECRETAÇÃO DA PRISÃO CIVIL DO EXECUTADO. PRAZO DE VALIDADE DO RESPECTIVO MANDADO EXPIRADO EM 12.11.2014, DATA MESMA EM QUE PROTOCOLIZADO O REMÉDIO CONSTITUCIONAL. AÇÃO LASTREADA EM ORDEM PRISIONAL INSUSCETÍVEL DE AMEAÇAR, CONCRETAMENTE, O DIREITO DE IR E VIR DO PACIENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO EXTINTIVA DO FEITO (ART. 267, INC. VI, DO CPC). RAZÕES DEDUZIDAS NO AGRAVO REGIMENTAL INOPORTUNAS E INADMISSÍVEIS NESSA ESTREITA VIA. RECURSO, POR ISSO MESMO, DESPROVIDO. "Torna-se prejudicada a análise do remédio constitucional qua...
AGRAVO RETIDO. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO É DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (OI - BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE O DEMANDANTE NÃO FIRMOU CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PARTE DEMANDADA QUE NÃO DESINCUMBIU COM SEU ENCARGO. ARTIGO 333, INCISO II, DO CPC. PRELIMINAR AFASTADA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. "(...) Este Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a Celular CRT não responde pelos atos praticados pela antiga CRT. Portanto, a Brasil Telecom S/A, sucessora por incorporação da CRT, é parte legítima para responder pelas ações referentes à Celular CRT Participações S/A" (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 659.484/RS, Rel. Min. Castro Filho, DJU de 5.8.2008). PRESCRIÇÃO AFASTADA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC. INÉRCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ QUANTO À EXIBIÇÃO DA "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUANDO PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC. INDENIZAÇÃO EM PERDAS E DANOS. MUDANÇA DE ENTEDIMENTO. ADOÇÃO DA DECISÃO EMANADA PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1301989/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. CÁLCULO APURADO COM BASE NA MULTIPLICAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA AÇÃO, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. APELO PROVIDO NESSE PONTO. PCT E PEX. DIFERENÇAS ENTRE CONTRATOS, MAS QUE NÃO RETIRA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SUBSCREVER AS AÇÕES. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. UNIÃO AFASTADA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. FIXADOS EM 15%, CONFORME O ARTIGO 20, §3º, DO CPC. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.069344-4, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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AGRAVO RETIDO. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO É DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (OI - BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE O DEMANDANTE NÃO FIRMOU CONTRATO DE PARTICIP...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
COMPETÊNCIA INTERNA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AJUIZADA CONTRA EMPRESA DE TELEFONIA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Com a edição do Ato Regimental n. 93/08, que ampliou a competência fixada nos Atos Regimentais n. 41/00 e 57/02, compete às Câmaras de Direito Público processar e julgar os feitos em que figure como parte concessionária de serviço público. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085355-2, de Curitibanos, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-12-2014).
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COMPETÊNCIA INTERNA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AJUIZADA CONTRA EMPRESA DE TELEFONIA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Com a edição do Ato Regimental n. 93/08, que ampliou a competência fixada nos Atos Regimentais n. 41/00 e 57/02, compete às Câmaras de Direito Público processar e julgar os feitos em que figure como parte concessionária de serviço público. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085355-2, de Curitibanos, rel. Des. Ma...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PETROS. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. EXTINÇÃO NA ORIGEM. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO FUNDO DE DIREITO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO. LAPSO EXTINTIVO QUE INCIDE SOBRE AS PRESTAÇÕES ANTERIORES AO QUINQUÊNIO QUE PRECEDEU O AJUIZAMENTO DA LIDE. ENTENDIMENTO UNIFORMIZADO NESTA CORTE. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. VIABILIDADE DE JULGAMENTO DO FEITO NESTA INSTÂNCIA. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. EXEGESE DOS ARTS. 515, §§ 2º E 3º, E 515 DO CPC. MÉRITO. PRETENDIDA A APLICAÇÃO DE CÁLCULO DA APOSENTADORIA SUPLEMENTAR PREVISTO NO REGULAMENTO VIGENTE À ÉPOCA DA ADESÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO AOS PLANOS ANTERIORES. APLICÁVEL REGULAMENTAÇÃO VIGENTE AO TEMPO EM QUE SE IMPLEMENTARAM OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. EXEGESE DOS ARTS. 17 E 68, § 1.º, DA LC N. 109/01. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.091343-9, de Joinville, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 16-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PETROS. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. EXTINÇÃO NA ORIGEM. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO FUNDO DE DIREITO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO. LAPSO EXTINTIVO QUE INCIDE SOBRE AS PRESTAÇÕES ANTERIORES AO QUINQUÊNIO QUE PRECEDEU O AJUIZAMENTO DA LIDE. ENTENDIMENTO UNIFORMIZADO NESTA CORTE. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. VIABILIDADE DE JULGAMENTO DO FEITO NESTA INSTÂNCIA. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. EXEGESE DOS ARTS. 515, §§ 2º E 3º, E 515 DO CPC. MÉRITO. PRETENDIDA A APLICAÇÃO DE CÁLCULO DA APOSENTADORIA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. APELO DO BANCO. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE NOS JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA RECORRIDA QUE EXPRESSAMENTE CONSIGNOU A LEGALIDADE DE TAL DISPOSIÇÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO. NECESSIDADE DE PREVISÃO LEGAL E EXPRESSA DISPOSIÇÃO CONTRATUAL. CONTRATO FIRMADO ANTERIORMENTE AO ADVENTO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O Nº 2.170-36/2001, CUJA EDIÇÃO SE DEU EM 31/03/2000. COBRANÇA PERMITIDA NA PERIODICIDADE ANUAL NOS CONTRATOS DE CRÉDITO FIXO E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS, A RIGOR DO ART. 4º DO DECRETO-LEI Nº 22.626/33. PERCENTUAL ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. PREVISÃO LEGAL E CONTRATUAL CARACTERIZADAS. INVIABILIDADE, TODAVIA, DO ANATOCISMO, EM QUALQUER PERIODICIDADE, NAS DEMAIS AVENÇAS VINCULADAS AO CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE PELA AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL E IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR A RESPECTIVA ESTIPULAÇÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DO AJUSTE NOS AUTOS. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA NO PONTO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. OBJETIVADA CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS AJUSTADOS. VEDAÇÃO. SÚMULA 472 DO STJ E ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. "[...] Nos termos da Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça e do Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte, é lícita a cobrança da comissão de permanência, se pactuada expressamente, vedada, todavia, a cumulação com correção monetária, juros moratórios, remuneratórios e multa" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível nº 2012.090291-4, de Tubarão, rel. Des. Getúlio Corrêa, j. 26/11/2013 - grifei). INVIABILIDADE DO EMPREGO DA TAXA REFERENCIAL COMO INDEXADOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INEXISTÊNCIA DE DISPOSIÇÃO CONTRATUAL AUTORIZADORA. ENUNCIADO VI DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. "[...] A admissibilidade da Taxa Referencial como fator de atualização monetária está atrelada à expressa previsão contratual. Na falta de estipulação contratual de indexador específico para correção monetária, o índice a ser adotado é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, fator oficial de correção da moeda (Provimento n. 13/95 da Corregedoria-Geral de Justiça desta Corte)" [...] (Apelação Cível nº 2010.086397-7, de Forquilhinha, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 11/03/2014). REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. VIABILIDADE. "À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro" [...] (Apelação Cível n. 2011.039773-2, de Itajaí, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 30/09/2014). PRETENDIDO AFASTAMENTO DA DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. VEDAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DOS AUTORES NOS CADASTROS RESTRITIVOS DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO STJ. INEXISTÊNCIA DE DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO DA DÍVIDA QUE, CONQUANTO NÃO CARACTERIZADO, É DISPENSÁVEL NOS CONTRATOS DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE E NAS DEMAIS AVENÇAS VINCULADAS A ELE. CONSTATAÇÃO, ADEMAIS, DE ENCARGOS INDEVIDOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE, QUE, POR SI SÓ, VIABILIZAM A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA MORA ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO DO DÉBITO, A SER APURADO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DECISUM MANTIDO NO TÓPICO. "[...] Evidenciadas abusividades no período de normalidade, com modificação dos encargos incidentes, há que se obstar a anotação do nome do postulante nos órgãos de proteção ao crédito até que se apure, em liquidação de sentença, a higidez do saldo devedor. Ademais, tratando-se de demanda embasada em contratos de abertura de crédito em conta-corrente e demais ajustes a ela atrelados, é dispensado o depósito dos valores ou a caução idônea, tendo em conta as particularidades do caso, em que a aferição do quantum debeatur torna-se bastante dificultosa, pois impossível estabelecer de plano o valor efetivamente devido, sendo necessário o transcurso da demanda para apuração da existência do efetivo saldo devedor" (Apelação Cível n. 2009.019407-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 09/09/2014). SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. IMPOSITIVA REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.063211-7, da Capital - Continente, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. APELO DO BANCO. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE NOS JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA RECORRIDA QUE EXPRESSAMENTE CONSIGNOU A LEGALIDADE DE TAL DISPOSIÇÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO. NECESSIDADE DE PREVISÃO LEGAL E EXPRESSA DISPOSIÇÃO CONTRATUAL. CONTRATO FIRMADO ANTERIORMENTE AO ADVENTO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O Nº 2.170-36/2001, CUJA EDIÇÃO SE DEU EM 31/03/2000. COBRANÇA PERMITIDA NA PERIODICIDADE ANUAL NOS CONTRATOS DE CRÉDITO FIXO E RENEGOCIAÇÃO DE...
Data do Julgamento:16/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. PROFESSORA DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (FCEE) ADMITIDO EM CARÁTER TEMPORÁRIO. ALEGADA IRREGULARIDADE NO PAGAMENTO. RECEBIMENTO DE BOA-FÉ. PRETENDIDA RESTITUIÇÃO. INVIABILIDADE. AFASTAMENTO DA SERVIDORA ACIONANTE PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. DIREITO ÀS FÉRIAS PROPORCIONAIS E AO 13º (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO. ENCARGOS SUCUMBENCIAIS ALTERADOS, EM RAZÃO DO PROVIMENTO DE UM DOS APELOS. RECURSO DA AUTORA PROVIDO, RECURSO DA RÉ DESPROVIDO E REMESSA NÃO CONHECIDA. I. "O recebimento de boa-fé por parte do servidor induz à sua desobrigação de restituir o indevido à Administração e, assim, enseja a concessão da segurança para ver satisfeito o seu direito de não devolução dos valores já recebidos". (STJ - AgRg no AREsp 166543/ES, rel. Min. Humberto Martins, j. em 21.6.2012) II. "O professor da rede estadual de ensino não pode sofrer decesso remuneratório durante o período de licença para tratamento de saúde; ou quando estiver em readaptação funcional decorrente de recomendação médica; ou usufruindo período de férias, licença-prêmio ou licença especial; ou nos casos de licença maternidade (ou gestação) ou licença paternidade, daí porque faz jus ao percebimento do "Abono Professor" de que trata o art. 1º, da Lei Estadual n. 13.135/2004; bem como do Prêmio Educar, instituído pela Medida Provisória n. 145/2008, convertida na Lei Promulgada n. 14.406/2008". (TJSC - MS n. 2009.036504-4, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 18.11.2009) III. Vencida a Fazenda Pública acionada quanto à desobrigação do servidor acionante de devolver os valores questionados, emerge a obrigação daquela de arcar com os honorários de sucumbência, dimensionados em 10% (dez por cento) do valor da condenação. IV. Não se há de cogitar da existência, in casu, de reexame necessário, na medida em que o direito controvertido não alcança o valor de alçada de 60 (sessenta) salários-mínimos, a teor do regrado pelo art. 475, § 2º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039201-6, de São José, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-12-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. PROFESSORA DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (FCEE) ADMITIDO EM CARÁTER TEMPORÁRIO. ALEGADA IRREGULARIDADE NO PAGAMENTO. RECEBIMENTO DE BOA-FÉ. PRETENDIDA RESTITUIÇÃO. INVIABILIDADE. AFASTAMENTO DA SERVIDORA ACIONANTE PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. DIREITO ÀS FÉRIAS PROPORCIONAIS E AO 13º (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO. ENCARGOS SUCUMBENCIAIS ALTERADOS, EM RAZÃO DO PROVIMENTO DE UM DOS APELOS. RECURSO DA AUTORA PROVIDO, RECURSO DA RÉ DESPROVIDO E REMESSA NÃO CONHECIDA. I. "O recebimento de boa-fé por parte do servidor induz à sua desobrigação de resti...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO INDICADA PARA RESIDIR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. COMETIMENTO DA INFRAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 9º, INCISO I, DO DECRETO N. 5.903, DE 20.9.2006. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO E DE UTILIZAÇÃO DE LETRAS DE TAMANHO UNIFORME, DO PREÇO DO PRODUTO À VISTA, BEM AINDA DO TOTAL A PRAZO, RESPECTIVO NÚMERO DE PARCELAS, VALOR DAS PRESTAÇÕES, TAXA DE JUROS MENSAL E DEMAIS ENCARGOS FINANCEIROS. DIREITO DO CONSUMIDOR. MATÉRIA DE ÍNDOLE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ARTIGO 6º, INCISO II, DO ATO REGIMENTAL N. 41, DE 9.8.2000, ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57, DE 4.12.2002, E ARTIGO 1º, § 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 110, DE 3.12.2010, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.010410-5, da Capital, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-07-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO INDICADA PARA RESIDIR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. COMETIMENTO DA INFRAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 9º, INCISO I, DO DECRETO N. 5.903, DE 20.9.2006. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO E DE UTILIZAÇÃO DE LETRAS DE TAMANHO UNIFORME, DO PREÇO DO PRODUTO À VISTA, BEM AINDA DO TOTAL A PRAZO, RESPECTIVO NÚMERO DE PARCELAS, VALOR DAS PRESTAÇÕES, TAXA DE JUROS MENSAL E DEMAIS ENCARGOS FINANCEIROS. DIREITO DO CONSUMIDOR. MATÉRIA DE ÍNDOLE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ARTIGO 6º, IN...
Data do Julgamento:03/07/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA DE QUALIDADE DE FUMO EM ESTUFA. PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA DOCUMENTAL BASTANTE. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL OU DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO - CELESC. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE INEXISTENTES. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. VALOR AFERIDO POR LAUDO TÉCNICO. SENTENÇA MANTIDA. DANOS MATERIAIS DEVIDOS. RECURSO DESPROVIDO. Segundo o art. 330, I, do CPC, quando a questão de mérito for somente de direito, ou quando for de direito e de fato, mas não houver necessidade de produzir outras provas, cabível é o julgamento antecipado da lide, sem que isso implique em cerceamento de defesa da parte requerida. (Apelação Cível n. 2013.075405-5, de Tubarão, rel. Des. Jaime Ramos, j. 13.02.2014). Por força da responsabilidade civil objetiva consagrada pelo art. 37, § 6º, da CF/88, a fazenda pública e os concessionários de serviços públicos estão obrigados a indenizar os danos causados em virtude de seus atos, e somente se desoneram se provarem que o ato ilícito se deu por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior. Comprovado que o autor sofreu prejuízos ante a diminuição de qualidade da sua produção de fumo por conta da queda de energia que paralisou a secagem na estufa, não solucionada no tempo devido, faz jus à indenização dos danos materiais a ser paga pela concessionária de energia elétrica. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046429-7, de Ituporanga, rel. Des. Jaime Ramos, j. 05-09-2013). (Apelação Cível 2014.025930-7, Rel. Des. Júlio César Knoll, de Mafra, Quarta Câmara de Direito Público, j. em 14/08/2014). Não há falar em caso fortuito ou força maior se for possível à concessionária evitar o dano, uma vez que é manifestamente previsível a ocorrência de queda de energia em virtude das intempéries climáticas' (Ap. Cív. n. 2011.026176-7, rel. Des. Vanderlei Romer, j em 27-7-2011) (3ª CDP, AC n. 2013.085129-4, Des. Cesar Abreu) (AC n. 2014.053252-4 de Itaiópolis, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 19.08.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.044855-7, de Itaiópolis, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA DE QUALIDADE DE FUMO EM ESTUFA. PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA DOCUMENTAL BASTANTE. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL OU DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO - CELESC. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE INEXISTENTES. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. VALOR AFERIDO POR LAUDO TÉCNICO. SENTENÇA MANTIDA. DANOS MATERIAIS DEVIDOS. RE...
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA CONTRATAÇÃO. ANOTAÇÃO INDEVIDA NO ROL DE INADIMPLENTES. DISCUSSÃO QUE NÃO SE FUNDAMENTA NO VALOR DA TARIFA OU PREÇO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO. "Se a natureza do litígio não decorre de ato de delegação de serviço público, mas sim de ilícito civil consubstanciado na utilização indevida do nome da Autora, por terceiro fraudador, quando da celebração de contrato relativo a direito de uso de linha telefônica, a competência fixa-se nas Câmaras de Direito Civil" (CC n. 2012.005385-7, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 19-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008319-3, de Curitibanos, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA CONTRATAÇÃO. ANOTAÇÃO INDEVIDA NO ROL DE INADIMPLENTES. DISCUSSÃO QUE NÃO SE FUNDAMENTA NO VALOR DA TARIFA OU PREÇO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO. "Se a natureza do litígio não decorre de ato de delegação de serviço público, mas sim de ilícito civil consubstanciado na utilização indevida do nome da Autora, por terceiro fraudador, quando da celebração de contrato relativo a direito de uso de linha telefônica, a competên...
Data do Julgamento:24/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA CONTRATAÇÃO. ANOTAÇÃO INDEVIDA NO ROL DE INADIMPLENTES. DISCUSSÃO QUE NÃO SE FUNDAMENTA NO VALOR DA TARIFA OU PREÇO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO. "Se a natureza do litígio não decorre de ato de delegação de serviço público, mas sim de ilícito civil consubstanciado na utilização indevida do nome da Autora, por terceiro fraudador, quando da celebração de contrato relativo a direito de uso de linha telefônica, a competência fixa-se nas Câmaras de Direito Civil" (CC n. 2012.005385-7, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 19-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028736-8, de Curitibanos, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-07-2014).
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA CONTRATAÇÃO. ANOTAÇÃO INDEVIDA NO ROL DE INADIMPLENTES. DISCUSSÃO QUE NÃO SE FUNDAMENTA NO VALOR DA TARIFA OU PREÇO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO. "Se a natureza do litígio não decorre de ato de delegação de serviço público, mas sim de ilícito civil consubstanciado na utilização indevida do nome da Autora, por terceiro fraudador, quando da celebração de contrato relativo a direito de uso de linha telefônica, a competên...
Data do Julgamento:08/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 07.08.2010. VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 451/08, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI N.º 11.945/09, QUE INSTITUIU A TABELA DO GRAU DE INVALIDEZ. ALEGADA A INCONSTITUCIONALIDADE DA REFERIDA LEGISLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NORMA QUE APENAS REGROU O DISPOSITIVO DA LEI N.º 6.197/74. DECISÃO NESTE SENTIDO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. ATESTADA A INVALIDEZ PERMANENTE EM GRAU DE 52,50% POR PERÍCIA JUDICIAL. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO A MAIOR PELA SEGURADORA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO DO AUTOR À COMPLEMENTAÇÃO. PLEITO SOMENTE EM SEDE RECURSAL DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340/06. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER ANALISADA EX OFFICIO A QUALQUER MOMENTO. NOVO POSICIONAMENTO ENCAMPADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR PREVISTO NA LEI N.º 6.194/74 POSSÍVEL ATÉ A DATA DO SINISTRO. APLICABILIDADE INÓCUA NA HIPÓTESE. QUANTIA DEVIDA QUE, MESMO CORRIGIDA MONETARIAMENTE DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340/06, CONFIGURA-SE INFERIOR ÀQUELA PAGA ADMINISTRATIVAMENTE. AUSÊNCIA DE DIREITO DE COMPLEMENTAÇÃO TAMBÉM POR ESTE FUNDAMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082673-7, de Brusque, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-12-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 07.08.2010. VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 451/08, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI N.º 11.945/09, QUE INSTITUIU A TABELA DO GRAU DE INVALIDEZ. ALEGADA A INCONSTITUCIONALIDADE DA REFERIDA LEGISLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NORMA QUE APENAS REGROU O DISPOSITIVO DA LEI N.º 6.197/74. DECISÃO NESTE SENTIDO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. ATESTADA A INVALIDEZ PERMANENTE EM GRAU DE 52,50% POR PERÍCIA JUDICIAL. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO RE...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMPRESA DE ÔNIBUS QUE NÃO FORNECEU O TRANSPORTE NA DATA E HORÁRIO DA PASSAGEM COMPRADA. MATÉRIA RESTRITA AO DIREITO PÚBLICO. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000 DESTE TRIBUNAL. DECISÃO DE DESEMBARGADOR INTEGRANTE DA QUARTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE DECLINANDO COMPETÊNCIA PARA AS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. DIVERGÊNCIA A SER DIRIMIDA PELO ÓRGÃO ESPECIAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.052046-4, da Capital, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 16-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMPRESA DE ÔNIBUS QUE NÃO FORNECEU O TRANSPORTE NA DATA E HORÁRIO DA PASSAGEM COMPRADA. MATÉRIA RESTRITA AO DIREITO PÚBLICO. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000 DESTE TRIBUNAL. DECISÃO DE DESEMBARGADOR INTEGRANTE DA QUARTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE DECLINANDO COMPETÊNCIA PARA AS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. DIVERGÊNCIA A SER DIRIMIDA PELO ÓRGÃO ESPECIAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.052046-4, da Capital, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civi...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA E INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. JUIZ MONOCRÁTICO QUE CONSIDEROU A INEXIGIBILIDADE DOS TÍTULOS DEVIDO A VINCULAÇÃO A CONTRATO DE FOMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. RECURSO DA EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE LEGALIDADE DO TÍTULO EXECUTADO. ANÁLISE DO CASO CONCRETO QUE REVELA TENTATIVA DE SIMULAÇÃO CONTRATUAL ATRAVÉS DA CONFISSÃO DE DÍVIDA PARA APLICAÇÃO DO DIREITO DE REGRESSO DO FATURIZADOR CONTRA O FATURIZADO. IMPOSSIBILIDADE. RISCO ASSUMIDO PELO FATURIZADOR NA LIQUIDAÇÃO DOS TÍTULOS NEGOCIADOS INCOMPATÍVEL COM GARANTIA DE PAGAMENTO REGRESSIVO CONTRA O FATURIZADO. CONFISSÃO DE DÍVIDA E NOTA PROMISSÓRIA EMITIDAS EM GARANTIA DE CONTRATO DE FOMENTO MERCANTIL. PERDA DE AUTONOMIA CONFIGURADA. NULIDADE DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE TÍTULO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Apelação cível. Embargos à execução. Procedência. Extinção da execucional. Insurgência da embargada. Notas promissórias emitidas como garantia de contrato de fomento mercantil celebrado entre as partes. Direito de regresso em face do cedente inexistente. Risco da operação que deve ser assumido pela empresa de factoring. Origem em venda mercantil ou prestação de serviços não comprovada. Ausência de liquidez e certeza dos títulos. Sentença mantida. Reclamo desprovido." (Apelação Cível n. 2010.033631-5, de Criciúma, Rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, j. 27.06.2013). "As empresas de 'factoring' assumem, nas operações que travam com os faturizados, os riscos do negócio, o que as leva a arcar, de regra, com os prejuízos decorrentes de eventual inadimplemento dos devedores dos títulos adquiridos. O direito de regresso, a ser exercido contra os endossantes, só é admissível quando se tratarem de títulos destituídos de causa ou sobre os quais pendem máculas outras a impedir, no plano jurídico, o reconhecimento da responsabilidade dos sacados. Inexistente prova a respeito, cheques emitidos por ex-sócio da empresa faturizada, como garantia da transação de faturização, resultam destituídos de causa legítima, tornando-se, pois, inexigíveis." (Apelação Cível n. 2005.007584-4, rel. Des. Trindade dos Santos). (Apelação Cível n. 2006.023480-5, de Balneário Camboriú, Rel. Des. Robson Luz Varella, j. 06.09.2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014868-5, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 07-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA E INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. JUIZ MONOCRÁTICO QUE CONSIDEROU A INEXIGIBILIDADE DOS TÍTULOS DEVIDO A VINCULAÇÃO A CONTRATO DE FOMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. RECURSO DA EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE LEGALIDADE DO TÍTULO EXECUTADO. ANÁLISE DO CASO CONCRETO QUE REVELA TENTATIVA DE SIMULAÇÃO CONTRATUAL ATRAVÉS DA CONFISSÃO DE DÍVIDA PARA APLICAÇÃO DO DIREITO DE REGRESSO DO FATURIZADOR CONTRA O FATURIZADO. IMPOSSIBILIDADE. RISCO ASSUMIDO PELO FATURIZADOR NA LIQUIDAÇÃO DOS TÍTULOS NEGOCIADOS INCOMPATÍVEL COM GARANTI...
Data do Julgamento:07/10/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial