APELAÇÕES CÍVEIS. DEMANDAS REVISIONAL E CONSIGNATÓRIA JULGADAS CONJUNTAMENTE. 1. AÇÃO REVISIONAL. 1.1. INSURGÊNCIAS DA PARTE AUTORA. 1.1.1. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADESIVO APÓS A PROPOSITURA DE APELAÇÃO CÍVEL. VEDAÇÃO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DA SEGUNDA IRRESIGNAÇÃO. "Interpostos dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão, não se conhece daquele apresentado em segundo lugar, por força do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa" (STJ, AgRg. no AREsp. n. 191.042/RS, Terceira Turma, rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe de 25-6-2014). 1.1.2. APELAÇÃO CÍVEL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTOS RECURSAIS. CARÁTER DE GENERALIDADE. PRETENSÃO DE REVISAR EX OFFICIO OS CONTRATOS IMPUGNADOS. IMPOSSIBILIDADE. O papel primeiro dos "fundamentos de fato e de direito" (artigo 514, II, do Código de Processo Civil) que devem acompanhar o recurso é o de permitir a análise de sua admissibilidade. Se o recorrente não apresenta os fundamentos que dão causa a seu inconformismo, ou o faz de forma genérica ao contexto entabulado na decisão, atenta ao princípio da dialeticidade e, por isso, sua insurgência não pode ser conhecida. 1.2. RECURSO DA PARTE RÉ. 1.2.1. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. RAZÕES RECURSAIS QUE INVOCAM PONTOS ATINENTES À DEMANDA CONSIGNATÓRIA. DISSOCIAÇÃO AO CONTEXTO ENTABULADO NA SENTENÇA RECORRIDA. INFRINGÊNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 2. AÇÃO CONSIGNATÓRIA. 2.1. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 2.1.1. REPRODUÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO RECURSO PROMOVIDO NA AÇÃO REVISIONAL. CARÁTER DE GENERALIDADE E DISSOCIAÇÃO DOS DISTINTOS CONTEXTOS ATRIBUÍDOS A CADA DEMANDA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 2.2. RECURSO DA PARTE RÉ. 2.2.1. VENCIMENTO ANTECIPADO DO CONTRATO. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. FUNDAMENTO DE DIREITO NÃO APRESENTADO NO JUÍZO ORIGINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO EM GRAU DE RECURSO. É defeso, em apelação, inovar os fundamentos de direito para incluir tema não posto sob apreciação da instância a quo, sobre o qual não foi estabelecido o contraditório. Excetuadas aquelas matérias passíveis de conhecimento ex officio em qualquer tempo e grau de jurisdição, só podem ser objeto de apreciação e julgamento pelo Tribunal as questões suscitadas e debatidas no juízo de origem (art. 515, § 1º, do CPC). 2.2.2. PEDIDO DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO NOS TERMOS AVENÇADOS. CONSEQUÊNCIA LÓGICA DA DECISÃO RECORRIDA. SUCUMBÊNCIA INEXISTENTE. FALTA DE INTERESSE EM RECORRER. O CPC impõe que o recorrente demonstre interesse processual, que se traduz no binômio necessidade/utilidade do provimento jurisdicional solicitado, para efeito de admissibilidade do recurso, nos termos do seu art. 499. 2.2.3. INSUFICIÊNCIA DOS DEPÓSITOS CONSIGNADOS. ENCARGOS PARCIALMENTE CUMPRIDOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. A insuficiência do depósito consignado não acarreta a improcedência da ação consignatória, mas a sua parcial procedência, a fim de liberar o autor nos limites adimplidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011621-0, de Santa Cecília, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-10-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. DEMANDAS REVISIONAL E CONSIGNATÓRIA JULGADAS CONJUNTAMENTE. 1. AÇÃO REVISIONAL. 1.1. INSURGÊNCIAS DA PARTE AUTORA. 1.1.1. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADESIVO APÓS A PROPOSITURA DE APELAÇÃO CÍVEL. VEDAÇÃO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DA SEGUNDA IRRESIGNAÇÃO. "Interpostos dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão, não se conhece daquele apresentado em segundo lugar, por força do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa" (STJ, AgRg. no AREsp. n. 191.042/RS, Terceira Turma, rel. Min. J...
Data do Julgamento:09/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS POR INDEVIDA COMPENSAÇÃO DE CHEQUE - ALEGAÇÃO DE QUE O BANCO RÉU NÃO VERIFICOU A REGULARIDADE DO ENDOSSO DA CÁRTULA - MATÉRIA ABRANGIDA PELO DIREITO CAMBIÁRIO - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - APLICAÇÃO DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02-TJSC - REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 57/02 - TJSC, é das Câmaras de Direito Comercial a competência para julgar feitos envolvendo pleito indenizatório contra banco por indevida compensação de cheque sem observância da regularidade do endosso. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071112-7, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS POR INDEVIDA COMPENSAÇÃO DE CHEQUE - ALEGAÇÃO DE QUE O BANCO RÉU NÃO VERIFICOU A REGULARIDADE DO ENDOSSO DA CÁRTULA - MATÉRIA ABRANGIDA PELO DIREITO CAMBIÁRIO - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - APLICAÇÃO DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02-TJSC - REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 57/02 - TJSC, é das Câmaras de Direito Comercial a competência para julgar feitos envolvendo pleito indenizatório contra banco por indevida compensação de cheque sem observância da regularidade do e...
APELAÇÕES CÍVEIS. DEMANDAS REVISIONAL E CONSIGNATÓRIA JULGADAS CONJUNTAMENTE. 1. AÇÃO REVISIONAL. 1.1. INSURGÊNCIAS DA PARTE AUTORA. 1.1.1. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADESIVO APÓS A PROPOSITURA DE APELAÇÃO CÍVEL. VEDAÇÃO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DA SEGUNDA IRRESIGNAÇÃO. "Interpostos dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão, não se conhece daquele apresentado em segundo lugar, por força do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa" (STJ, AgRg. no AREsp. n. 191.042/RS, Terceira Turma, rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe de 25-6-2014). 1.1.2. APELAÇÃO CÍVEL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTOS RECURSAIS. CARÁTER DE GENERALIDADE. PRETENSÃO DE REVISAR EX OFFICIO OS CONTRATOS IMPUGNADOS. IMPOSSIBILIDADE. O papel primeiro dos "fundamentos de fato e de direito" (artigo 514, II, do Código de Processo Civil) que devem acompanhar o recurso é o de permitir a análise de sua admissibilidade. Se o recorrente não apresenta os fundamentos que dão causa a seu inconformismo, ou o faz de forma genérica ao contexto entabulado na decisão, atenta ao princípio da dialeticidade e, por isso, sua insurgência não pode ser conhecida. 1.2. RECURSO DA PARTE RÉ. 1.2.1. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. RAZÕES RECURSAIS QUE INVOCAM PONTOS ATINENTES À DEMANDA CONSIGNATÓRIA. DISSOCIAÇÃO AO CONTEXTO ENTABULADO NA SENTENÇA RECORRIDA. INFRINGÊNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 2. AÇÃO CONSIGNATÓRIA. 2.1. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 2.1.1. REPRODUÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO RECURSO PROMOVIDO NA AÇÃO REVISIONAL. CARÁTER DE GENERALIDADE E DISSOCIAÇÃO DOS DISTINTOS CONTEXTOS ATRIBUÍDOS A CADA DEMANDA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 2.2. RECURSO DA PARTE RÉ. 2.2.1. VENCIMENTO ANTECIPADO DO CONTRATO. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. FUNDAMENTO DE DIREITO NÃO APRESENTADO NO JUÍZO ORIGINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO EM GRAU DE RECURSO. É defeso, em apelação, inovar os fundamentos de direito para incluir tema não posto sob apreciação da instância a quo, sobre o qual não foi estabelecido o contraditório. Excetuadas aquelas matérias passíveis de conhecimento ex officio em qualquer tempo e grau de jurisdição, só podem ser objeto de apreciação e julgamento pelo Tribunal as questões suscitadas e debatidas no juízo de origem (art. 515, § 1º, do CPC). 2.2.2. PEDIDO DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO NOS TERMOS AVENÇADOS. CONSEQUÊNCIA LÓGICA DA DECISÃO RECORRIDA. SUCUMBÊNCIA INEXISTENTE. FALTA DE INTERESSE EM RECORRER. O CPC impõe que o recorrente demonstre interesse processual, que se traduz no binômio necessidade/utilidade do provimento jurisdicional solicitado, para efeito de admissibilidade do recurso, nos termos do seu art. 499. 2.2.3. INSUFICIÊNCIA DOS DEPÓSITOS CONSIGNADOS. ENCARGOS PARCIALMENTE CUMPRIDOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. A insuficiência do depósito consignado não acarreta a improcedência da ação consignatória, mas a sua parcial procedência, a fim de liberar o autor nos limites adimplidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011620-3, de Santa Cecília, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-10-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. DEMANDAS REVISIONAL E CONSIGNATÓRIA JULGADAS CONJUNTAMENTE. 1. AÇÃO REVISIONAL. 1.1. INSURGÊNCIAS DA PARTE AUTORA. 1.1.1. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADESIVO APÓS A PROPOSITURA DE APELAÇÃO CÍVEL. VEDAÇÃO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DA SEGUNDA IRRESIGNAÇÃO. "Interpostos dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão, não se conhece daquele apresentado em segundo lugar, por força do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa" (STJ, AgRg. no AREsp. n. 191.042/RS, Terceira Turma, rel. Min. J...
Data do Julgamento:09/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVOS DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA INITIO LITIS EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO, DETERMINANDO O PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO FILHO DOS AUTORES NO SINISTRO. INSURGÊNCIAS AVIADAS PELOS RÉUS. PRESENÇA, NESTA FASE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, DE INDÍCIOS ATINENTES À CULPABILIDADE DO MOTORISTA ACIONADO PELO EVENTO DANOSO. COMPROVADA, TAMBÉM, A CONTRIBUIÇÃO DO DE CUJUS PARA O SUSTENTO DA FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. REQUISITOS DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO DA PARTE AUTORA E DO PERIGO DA DEMORA PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA. As decisões interlocutórias proferidas no transcorrer do embate judicial, quando ainda não aperfeiçoado na sua plenitude o mosaico probatório, devem sempre sopesar, mercê dos elementos probantes já encartados ao caderno processual, a proporcionalidade entre os valores em discussão, resguardando o direito que mais se aproxima da verossimilhança, como sói acontecer quando o direito à sobrevivência digna colide com o direito patrimonial. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.029253-1, de Barra Velha, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).
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AGRAVOS DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA INITIO LITIS EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO, DETERMINANDO O PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO FILHO DOS AUTORES NO SINISTRO. INSURGÊNCIAS AVIADAS PELOS RÉUS. PRESENÇA, NESTA FASE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, DE INDÍCIOS ATINENTES À CULPABILIDADE DO MOTORISTA ACIONADO PELO EVENTO DANOSO. COMPROVADA, TAMBÉM, A CONTRIBUIÇÃO DO DE CUJUS PARA O SUSTENTO DA FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. REQUISITOS DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO DA PARTE AUTORA E DO PERIGO DA DEMORA PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA. As...
AGRAVOS DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA INITIO LITIS EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO, DETERMINANDO O PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO FILHO DOS AUTORES NO SINISTRO. INSURGÊNCIAS AVIADAS PELOS RÉUS. PRESENÇA, NESTA FASE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, DE INDÍCIOS ATINENTES À CULPABILIDADE DO MOTORISTA ACIONADO PELO EVENTO DANOSO. COMPROVADA, TAMBÉM, A CONTRIBUIÇÃO DO DE CUJUS PARA O SUSTENTO DA FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. REQUISITOS DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO DA PARTE AUTORA E DO PERIGO DA DEMORA PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA. As decisões interlocutórias proferidas no transcorrer do embate judicial, quando ainda não aperfeiçoado na sua plenitude o mosaico probatório, devem sempre sopesar, mercê dos elementos probantes já encartados ao caderno processual, a proporcionalidade entre os valores em discussão, resguardando o direito que mais se aproxima da verossimilhança, como sói acontecer quando o direito à sobrevivência digna colide com o direito patrimonial. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.029252-4, de Barra Velha, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).
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AGRAVOS DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA INITIO LITIS EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO, DETERMINANDO O PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO FILHO DOS AUTORES NO SINISTRO. INSURGÊNCIAS AVIADAS PELOS RÉUS. PRESENÇA, NESTA FASE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, DE INDÍCIOS ATINENTES À CULPABILIDADE DO MOTORISTA ACIONADO PELO EVENTO DANOSO. COMPROVADA, TAMBÉM, A CONTRIBUIÇÃO DO DE CUJUS PARA O SUSTENTO DA FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. REQUISITOS DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO DA PARTE AUTORA E DO PERIGO DA DEMORA PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA. As...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. SEGURADORA QUE, AO RESPONDER AÇÃO DE COBRANÇA AVIADA PELA DEMANDANTE, JUSTIFICOU A AUSÊNCIA DA COBERTURA SECURITÁRIA RECLAMADA COM A TESE DE QUE HOUVE, POR PARTE DA SEGURADA, AGRAVAMENTO INTENCIONAL DOS DANOS NO CAMINHÃO IDENTIFICADO NA APÓLICE CONTRATADA. ALEGAÇÃO QUE, CONQUANTO NÃO TENHA SIDO ACOLHIDA EM VIRTUDE DO ENTRECHOQUE DE PROVAS, ESTÁ AMPARADA POR INDÍCIOS CONTUNDENTES, TANTO QUE HOUVE A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL POR CONTA DE TAL FATO. RÉ QUE AGIU NO EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO SEU. ABUSO NÃO DEMONSTRADO. ALEGAÇÕES DE QUE A AUTORA TEVE SUA CREDIBILIDADE NO MERCADO ABALADA E SOFREU A PERDA DA CLIENTELA NÃO COMPROVADAS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não exorbita no exercício de seu direito, e, portanto, não pratica ato ilícito passível de ressarcimento, aquele que, agindo nos limites assegurados pelo ordenamento jurídico, não afronta a finalidade social do direito subjetivo, não gerando, em consequência, resultado insólito derivado do uso aberrante de determinada faculdade legal. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036803-6, de Araranguá, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. SEGURADORA QUE, AO RESPONDER AÇÃO DE COBRANÇA AVIADA PELA DEMANDANTE, JUSTIFICOU A AUSÊNCIA DA COBERTURA SECURITÁRIA RECLAMADA COM A TESE DE QUE HOUVE, POR PARTE DA SEGURADA, AGRAVAMENTO INTENCIONAL DOS DANOS NO CAMINHÃO IDENTIFICADO NA APÓLICE CONTRATADA. ALEGAÇÃO QUE, CONQUANTO NÃO TENHA SIDO ACOLHIDA EM VIRTUDE DO ENTRECHOQUE DE PROVAS, ESTÁ AMPARADA POR INDÍCIOS CONTUNDENTES, TANTO QUE HOUVE A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL POR CONTA DE TAL FATO. RÉ QUE AGIU NO EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO SEU. ABUS...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. MAIORIDADE CIVIL COMPROVADA. CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR. DESCENDENTE INAPTA A INGRESSAR NO MERCADO DE TRABALHO. ALIMENTOS NECESSÁRIOS. GENITOR COM ALTO PODER ECONÔMICO. RECURSO PROVIDO. A doutrina e a jurisprudência flexibilizaram o momento em que se extingue a obrigação de alimentar pelos genitores, pois entendeu-se que quando o filho ainda cursa a universidade, em alguns casos, é necessária a contribuição financeira do alimentante até o final da formação acadêmica, com o objetivo de dar oportunidade ao descendente de melhor qualificação para o ingresso no mercado de trabalho. A pretensão de exoneração da verba alimentar está submetida à averiguação dos pressupostos das necessidades do alimentando e das possibilidades do alimentante (art. 1.699 do CC) e, consoante a Súmula n. 358 do Superior Tribunal de Justiça, 'o cancelamento da pensão de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditótrio, ainda que nos próprios autos. (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em AI n. 2014.019622-5, de Concórdia, rel. Des. Edemar Gruber, j. 8.9.2014). A jurisprudência tem preferido manter o direito alimentar dos filhos em formação profissional e, destarte, prolongar o encargo alimentar para viabilizar os estudos acadêmicos do alimentando, ao ordenar o ingresso de ação de exoneração dos alimentos e correlata prova da desnecessidade dos alimentos de parte do alimentando que atingiu a maioridade civil dos dezoito anos e que deixou de estudar [...] (MADALENO, Rolf. Curso de direito de família. 5ª ed. ver. atual. e ampl. Rio de Janeiro. Forense, 2013. p. 1.040/1.041). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.082929-7, de Biguaçu, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. MAIORIDADE CIVIL COMPROVADA. CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR. DESCENDENTE INAPTA A INGRESSAR NO MERCADO DE TRABALHO. ALIMENTOS NECESSÁRIOS. GENITOR COM ALTO PODER ECONÔMICO. RECURSO PROVIDO. A doutrina e a jurisprudência flexibilizaram o momento em que se extingue a obrigação de alimentar pelos genitores, pois entendeu-se que quando o filho ainda cursa a universidade, em alguns casos, é necessária a contribuição financeira do alimentante até o final da formação acadêmica, com o objetivo de dar oportunidade ao de...
DIREITO DE FAMÍLIA. DIVÓRCIO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. EX-CÔNJUGE QUE TERIA CONDIÇÕES DE FUTURAMENTE PROVER O PRÓPRIO SUSTENTO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO ELIDE O DIREITO À IMEDIATA PROTEÇÃO. RECURSO PROVIDO. Presume-se verídica, e é suficiente para deferimento do benefício da Gratuidade de Justiça, a alegação de insuficiência de recursos para arcar com custas e despesas processuais, cumprindo à parte adversa fazer prova do contrário. Se, separado de fato o casal, sobrevém situação em que somente um deles preserva a posse sobre o patrimônio comum, assim como sobre a percepção dos frutos, então não há sentido em se negar alimentos ao outro - a quem momentaneamente não aproveitam os bens - ao fundamento de que o "patrimônio comum" seria significativo. Por respeito ao princípio da preservação da dignidade humana, deve-se reconhecer à pessoa que, inconformada com a vida em comum, queira se separar, o direito imediato de percebimento de pensão alimetícia, se desde logo não for capaz de, por seus próprios meios, prover o seu sustento. A fixação de pensão alimentícia a ex-consorte deve levar em consideração o usufruto dos bens comuns, se somente a uma das partes eles aproveitam, ou se manifestamente desigual a distribuição de sua posse. "A obrigação de prestar alimentos transitórios - a tempo certo - é cabível, em regra, quando o alimentando é pessoa com idade, condições e formação profissional compatíveis com uma provável inserção no mercado de trabalho, necessitando dos alimentos apenas até que atinja sua autonomia financeira, momento em que se emancipará da tutela do alimentante - outrora provedor do lar -, que será então liberado da obrigação, a qual se extinguirá automaticamente". (REsp 1025769/MG, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 24.8.2010) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.009669-5, de Lages, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 24-07-2014).
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DIREITO DE FAMÍLIA. DIVÓRCIO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. EX-CÔNJUGE QUE TERIA CONDIÇÕES DE FUTURAMENTE PROVER O PRÓPRIO SUSTENTO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO ELIDE O DIREITO À IMEDIATA PROTEÇÃO. RECURSO PROVIDO. Presume-se verídica, e é suficiente para deferimento do benefício da Gratuidade de Justiça, a alegação de insuficiência de recursos para arcar com custas e despesas processuais, cumprindo à parte adversa fazer prova do contrário. Se, separado de fato o casal, sobrevém situação em que somente um deles preserva a posse sobre o patrimônio comum, assim como sobre a percepção dos frutos, então nã...
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIMITE DE VALOR PARA COMPRAS COM PAGAMENTO MEDIANTE CHEQUE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DO DOLO OU DE MÁ-FÉ POR PARTE DOS PREPOSTOS DO SUPERMERCADO RÉU. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. CONDUTA LÍCITA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO ABORRECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Não comprovando o autor os fatos constitutivos do seu direito, ante a não demonstração dos pressupostos da responsabilidade civil subjetiva; e pelo fato de que os autos retratam um mero aborrecimento inerente à vida em sociedade, além de estar-se diante de um exercício regular do direito do supermercado, a consulta e posterior recusa do pagamento mediante cheque não pode ser elevada à condição de conduta geradora de compensação por dano moral." (Ap. Cív. n. 2008.051084-2, de Itapema, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 12.4.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.046397-9, de Joinville, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIMITE DE VALOR PARA COMPRAS COM PAGAMENTO MEDIANTE CHEQUE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DO DOLO OU DE MÁ-FÉ POR PARTE DOS PREPOSTOS DO SUPERMERCADO RÉU. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. CONDUTA LÍCITA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO ABORRECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Não comprovando o autor os fatos constitutivos do seu direito, ante a não demonstração dos pressupostos da responsabilidade civil subjetiva; e pelo fato de que os autos retratam um mero aborrecimento inerente à vida em sociedade, além...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO E/OU MANUTENÇÃO EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA - DÍVIDA QUITADA - MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE OBRIGACIONAL E, PORTANTO, DE CUNHO CIVIL - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA VALIDADE OU EXIGIBILIDADE DO TÍTULO CAMBIÁRIO, DA EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO COMERCIAL OU DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS AVENÇADAS - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL - PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL - REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO. No intuito de dirimir a celeuma atrelada à competência "interna corporis" deste Tribunal, o Órgão Especial, ao apreciar conflitos de competência instaurados entre as Câmaras de Direito Civil e Comercial, assentou entendimento no sentido de apenas incumbir a este Fracionário o processamento e julgamento dos recursos relacionados a demandas em que houver discussão acerca da validade ou exigibilidade do título cambiário, da existência da relação comercial ou das cláusulas contratuais avençadas. De acordo com o posicionamento consolidado, as controvérsias atreladas à inscrição ou manutenção indevida em cadastros de restrição creditícia por dívida já quitada possuem natureza eminentemente obrigacional, ou seja, cunho civil. Versando a causa de pedir dos presentes autos sobre a desconstituição de débito e indenização por dano moral proveniente da manutenção indevida do nome do autor em lista de inadimplentes por título quitado, a competência para a análise do recurso é das Câmaras de Direito Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.047490-0, de Tijucas, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 19-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO E/OU MANUTENÇÃO EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA - DÍVIDA QUITADA - MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE OBRIGACIONAL E, PORTANTO, DE CUNHO CIVIL - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA VALIDADE OU EXIGIBILIDADE DO TÍTULO CAMBIÁRIO, DA EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO COMERCIAL OU DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS AVENÇADAS - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL - PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL - REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO. No intuito de dirimir a celeuma atrelada à competência "...
Data do Julgamento:19/08/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. SERVIDORES INATIVOS. MAGISTÉRIO ESTADUAL. INCORPORAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE (LEI N. 13.456/2005) E PRÊMIO JUBILAR (LEI N. 14.466/2008). REQUISITOS DA LEI COMPLEMENTAR N. 1.139/1992 NÃO CUMPRIDOS. OFENSA À PARIDADE CONSTITUCIONAL. INOCORRÊNCIA. ABONO SALARIAL (LEI N. 13.135/2004). DEFERIMENTO. PRECEDENTES NAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO DOS AUTORES DESPROVIDO. ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. AÇÃO ORDINÁRIA QUE VISA O PAGAMENTO DAS VERBAS NO QUINQUÊNIO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA LIDE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. PRECEDENTES NESTA CÂMARA. APELO DA AUTARQUIA NÃO ACOLHIDO. "O direito à paridade vencimental entre servidores ativos e inativos, previsto no art. 40, § 8º, da Constituição Federal, não pode, por si só, servir de esteio à concessão de vantagens para as quais não houve o respectivo preenchimento dos requisitos exigidos em lei. Este é o caso dos autos, em que os servidores aposentados no órgão central da Secretaria de Educação postulam a incorporação da Gratificação de Regência de Classe aos seus proventos, sem contudo, terem satisfeito a exigência legal para tanto, ou seja, o recebimento da verba, por pelo menos 2 (dois) anos, antes de ingressar na inatividade (art. 13 da Lei Complementar Estadual n. 1.139/92)." (Apelação Cível n. 2011.019799-8, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. em 25.10.2011). "Nos termos do art. 2º, II, parágrafo único, da Lei n. 14.466/2008: 'os aposentados no cargo de Professor que não percebem gratificação de regência de classe não terão direito ao Prêmio Jubilar'". (Apelação Cível n. 2011.045591-7, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. em 27.03.2012). "Os abonos instituídos pelo art. 2º, da Lei Estadual n. 12.667/03 e pelo art. 1º da Lei Estadual n. 13.135/2004, para quem na ativa exerce suas funções em sala de aula, é extensivo aos professores que se aposentaram antes ou depois da EC n. 41/03 mas que tenham ingressado no serviço público até a data da EC n. 20/98, seja por força da garantia consagrada no texto anterior do art. 40, § 8º, da Carta Política de 1988, com a redação dada pela EC n. 20/98, ou em face da restauração, pela EC 47/05, da paridade dos proventos com a remuneração dos ativos." (Apelação Cível n. 2009.057901-4, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 12.11.2009). "Em consequência, cabe ao IPREV responder pelos proventos dos servidores estaduais inativos, incluindo as vantagens por eles conquistadas após a passagem para a inatividade, ainda que sejam anteriores à LCE n. 412/2008 ou à LCE n. 381/2007; e ao Estado de Santa Catarina a responsabilidade pelo pagamento das vantagens conquistadas anteriormente à aposentadoria." (Apelação Cível n. 2014.053326-5, da Capital, Rel. Des. Jaime Ramos, j. em 28.08.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.068247-3, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 09-10-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. SERVIDORES INATIVOS. MAGISTÉRIO ESTADUAL. INCORPORAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE (LEI N. 13.456/2005) E PRÊMIO JUBILAR (LEI N. 14.466/2008). REQUISITOS DA LEI COMPLEMENTAR N. 1.139/1992 NÃO CUMPRIDOS. OFENSA À PARIDADE CONSTITUCIONAL. INOCORRÊNCIA. ABONO SALARIAL (LEI N. 13.135/2004). DEFERIMENTO. PRECEDENTES NAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO DOS AUTORES DESPROVIDO. ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. AÇÃO ORDINÁRIA QUE VISA O PAGAMENTO DAS VERBAS NO QUINQUÊNIO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA LIDE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. RECO...
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OFENSAS POSTADAS NO ORKUT. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA. POSSIBILIDADE DE CITAÇÃO PESSOAL. TENTATIVAS INEXITOSAS. CITAÇÃO POR EDITAL QUE PREENCHE TODOS OS REQUISITOS LEGAIS. Evidenciado nos autos que o demandado está em local ignorado, incerto ou inacessível (art. 231, inciso II, CPC) e havendo a afirmação da parte autora sobre esta situação (art. 232, inciso I, CPC), estão devidamente cumpridos todos os requisitos exigidos para que a citação por edital seja considerada válida. MÉRITO. INDENIZAÇÃO. ABALO MORAL. LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO EM CONTRAPOSIÇÃO AO DIREITO À HONRA. DIFAMAÇÃO POR MEIO DA INTERNET. COMENTÁRIOS OFENSIVOS PUBLICADOS EM REDE SOCIAL (ORKUT). PRÁTICA ILÍCITA CONFIGURADA. A publicação de reportagem nas páginas da internet com conteúdo difamatório excede o direito à informação consagrado na Constituição e conduz, inevitavelmente, ao paga-mento de indenização pelo dano irrogado à moral da vítima. Demandados que não lograram êxito em comprovar fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito da autora, ônus que lhes incumbia, a teor do art. 333, inciso II, do CPC. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PLEITOS PARA REDUÇÃO E MAJORAÇÃO. AUMENTO DA VERBA QUE SE MOSTRA JUSTO. Para fixar a indenização por dano moral, deve o julgador ficar atento ao nível cultural e econômico do causador do dano e da vítima, a natureza e a extensão do dano, a intensidade da culpa (lato sensu), a fim de que a paga pecuniária encontre o ponto eqüidistante entre as funções que o instituto deve desempenhar, quais seja, compensar a vítima pela dor sofrida e admoestar o agente ofensor para que não pratique mais atos de idêntica natureza. JUROS DE MORA. CORREÇÃO DE OFÍCIO DO TERMO A QUO. EXEGESE DO CONTIDO NA SÚMULA 54 DO STJ. FIXAÇÃO A PARTIR DO EVENTO DANOSO, E NÃO DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. Os juros de mora, tratando-se de dano moral em razão da veiculação de notícia difamatória nas páginas da internet, fluem da data do evento danoso, e não da data da fixação. APELOS CONHECIDOS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DOS DEMANDADOS E PROCEDENTE O DA AUTORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.075054-6, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).
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INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OFENSAS POSTADAS NO ORKUT. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA. POSSIBILIDADE DE CITAÇÃO PESSOAL. TENTATIVAS INEXITOSAS. CITAÇÃO POR EDITAL QUE PREENCHE TODOS OS REQUISITOS LEGAIS. Evidenciado nos autos que o demandado está em local ignorado, incerto ou inacessível (art. 231, inciso II, CPC) e havendo a afirmação da parte autora sobre esta situação (art. 232, inciso I, CPC), estão devidamente cumpridos todos os requisitos exigidos para que a citação por edital seja considerada válida. MÉRITO. INDENIZAÇÃO. ABALO MORAL. LIBERDADE DE MANIFEST...
Data do Julgamento:09/10/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO AO PERCEBIMENTO DE PENSÃO POR MORTE. FALECIMENTO DA IMPETRANTE. CARÁTER PERSONALÍSSIMO DO DIREITO PLEITEADO. IMPOSSIBILIDADE DE HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO NA VIA MANDAMENTAL. EXTINÇÃO DO FEITO. "Com o falecimento da Impetrante, não há como se prosseguir no julgamento do feito, em face do caráter mandamental do writ e da natureza personalíssima do direito ora postulado. Extinção do mandamus sem julgamento do mérito, ressalvando-se aos herdeiros do Impetrante o direito de recorrerem às vias ordinárias" (RMS n. 27.818/PB, Ministra Laurita Vaz, j. 14-2-12). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.083087-4, de Brusque, rel. Des. Cesar Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 08-10-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO AO PERCEBIMENTO DE PENSÃO POR MORTE. FALECIMENTO DA IMPETRANTE. CARÁTER PERSONALÍSSIMO DO DIREITO PLEITEADO. IMPOSSIBILIDADE DE HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO NA VIA MANDAMENTAL. EXTINÇÃO DO FEITO. "Com o falecimento da Impetrante, não há como se prosseguir no julgamento do feito, em face do caráter mandamental do writ e da natureza personalíssima do direito ora postulado. Extinção do mandamus sem julgamento do mérito, ressalvando-se aos herdeiros do Impetrante o direito de recorrerem às vias ordinárias" (RMS n. 27.818/PB, Ministra Laurita Vaz, j. 14-2-12). (TJSC, M...
Data do Julgamento:08/10/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO DEMANDADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO. PLEITO DE DIMINUIÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. LIDE ADSTRITA À CONSTATAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL EM DECORRÊNCIA DA INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO MUTUÁRIO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA RELAÇÃO NEGOCIAL OU DA EXISTÊNCIA DO DÉBITO. DIVERGÊNCIA APENAS QUANTO À COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL. MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECENTES PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DOS ATOS REGIMENTAIS N. 41/2000 E N. 57/2002. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Em que pese esta relatora já ter analisado ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, cuja discussão limitava-se à responsabilidade civil atinente ao pagamento ou não da dívida, com base em julgados pretéritos do Órgão Especial (Conflito negativo de competência n.º 2010.024517-9 e n.º 2012.034430-1), passa-se a acompanhar o recente entendimento proveniente do referido Órgão, no sentido de que, em situações como esta, a competência é das Câmaras de Direito Civil (Conflito negativo de competência 2013.020065-5 e 2012.069542-8). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.058893-0, de Indaial, rel. Des. Rejane Andersen, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 07-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO DEMANDADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO. PLEITO DE DIMINUIÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. LIDE ADSTRITA À CONSTATAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL EM DECORRÊNCIA DA INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO MUTUÁRIO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA RELAÇÃO NEGOCIAL OU DA EXISTÊNCIA DO DÉBITO. DIVERGÊNCIA APENAS QUANTO À COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL. MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECENTES PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DOS ATOS...
APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. IMPLANTAÇÃO DE RODOVIA ESTADUAL. 1. ILEGITIMIDADE ATIVA. AÇÃO PROPOSTA PELO DE CUJUS, REPRESENTADO PELO INVENTARIANTE. MERA IRREGULARIDADE, PASSÍVEL DE SER SANADA DE OFÍCIO. O fato de a ação ter sido aforada em nome do de cujus, representado pelo inventariante, constitui mera irregularidade, que pode e deve ser corrigida de ofício, "porquanto em homenagem ao princípio da 'instrumentalidade do processo', a forma não pode se sobrepor ao conteúdo" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2004.020708-5, de Joinville, rel. Des. Rui Fortes, j. 29-11-2005). 2. PRESCRIÇÃO. NATUREZA REAL DA AÇÃO. INCIDÊNCIA DA REGRA DE DIREITO INTERTEMPORAL, NOS TERMOS DO ART. 2.028 DO CC/02. APLICABILIDADE DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, A CONSIDERAR QUE, QUANDO DA ENTRADA EM VIGOR DA NOVEL LEGISLAÇÃO, NÃO HAVIA TRANSCORRIDO MAIS DA METADE DO TERMO PRESCRICIONAL. PRAZO DE 10 ANOS, DO ART. 1.238, PARÁGRAFO ÚNICO, NÃO CONSUMADO. TESE RECHAÇADA. "Segundo entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, a ação de indenização por desapropriação indireta, com fundamento no direito de propriedade, é de natureza real. Em consequência é assegurado 'ao titular do domínio, enquanto não verificada a prescrição aquisitiva, o direito de pleitear ressarcimento pelo desfalque sofrido em seu patrimônio' (REsp n. 30.674-0/SP. Min. Humberto Gomes de Barros). 'O Código Civil de 2002 reduziu o prazo do usucapião extraordinário para 10 anos (art. 1.238, parágrafo único), na hipótese de realização de obras ou serviços de caráter produtivo no imóvel, devendo-se, a partir de então, observadas as regras de transição previstas no Codex (art. 2.028), adotá-lo nas expropriatórias indiretas' (REsp n. 1300442/SC, Min. Herman Benjamin, j. 18.6.2013). (...)" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056637-1, de São José, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 26-11-2013); 3. VALOR DA INDENIZAÇÃO. APRECIAÇÃO DO LAUDO PERICIAL A CRITÉRIO DO MAGISTRADO. PREVALÊNCIA DO LAUDO OFICIAL. CONDENAÇÃO. "A avaliação apresentada pelo perito oficial deve ser prestigiada a critério do magistrado. Em se convencendo este da existência de elementos técnicos, seguros e exatos, como no caso em apreço, deve o laudo oficial prevalecer e ser considerado para fins de fixação de indenização" (TJSC, AC n. 2010.024200-1, rel. Des. Cid Goulart, j. 27.5.11). 4. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CÁLCULO QUE DEVE SER REALIZADO CONSIDERANDO O MOMENTO DA AVALIAÇÃO NO MERCADO IMOBILIÁRIO, E NÃO A DATA DO APOSSAMENTO. EXEGESE DO ART. 26 DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. A justa indenização, no processo de desapropriação, deverá ser calculada de acordo com o art. 26 do Decreto-Lei n. 3.365/41, que estabelece que o valor do ressarcimento deve ser aquele apurado à época da avaliação atual no mercado imobiliário. 5. JUROS COMPENSATÓRIOS, MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. 5.1 Os juros compensatórios são calculados a partir da efetiva ocupação do imóvel (Súmula n. 69 do STJ), devendo ser fixados em 12% ao ano, na forma das Súmulas ns. 408 do STJ e 618 do STF. 5.2 Os juros moratórios devem incidir na proporção indicada pelo art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, alterado pela Lei n. 11.960/09, ou seja, pelos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, iniciando-se, respectivamente, a contar de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser efetuado (art. 15-B do Decreto-lei n. 3.365/41). 5.3 "Nas condenações impostas à União, ao Estado e ao Município, suas autarquias e fundações, que decorram de relação jurídica de natureza não tributária, para correção monetária do montante do débito deverá ser utilizado o IPCA" (STJ, AgRg no REsp n. 1253224/RS, rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 28.11.13), cujo termo inicial remete à data de elaboração do laudo pericial. 6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PATAMAR QUE DEVE SER FIXADO CONFORME OS CRITÉRIOS DO ART. 27, §§ 1º e 3º, II, DO DECRETO-LEI N. 3.365/41 E DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC, DEVENDO SER INCLUÍDOS NO CÁLCULO DA VERBA AS PARCELAS RELATIVAS AOS JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS, DEVIDAMENTE CORRIGIDAS. Na desapropriação indireta, nos termos do art. 27, §§ 1º e 3º, II, do Decreto-lei n. 3.365/41, os honorários advocatícios poderão ser fixados até o limite de 5% sobre o valor da indenização, respeitada a regra do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, incluindo no cálculo da verba advocatícia as parcelas relativas aos juros compensatórios e moratórios, devidamente corrigidas, conforme a Súmula n. 131 do STJ. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. REAJUSTADOS ÍNDICES DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA E CORRIGIDO O PÓLO ATIVO DA DEMANDA DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.087914-4, de Ipumirim, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. IMPLANTAÇÃO DE RODOVIA ESTADUAL. 1. ILEGITIMIDADE ATIVA. AÇÃO PROPOSTA PELO DE CUJUS, REPRESENTADO PELO INVENTARIANTE. MERA IRREGULARIDADE, PASSÍVEL DE SER SANADA DE OFÍCIO. O fato de a ação ter sido aforada em nome do de cujus, representado pelo inventariante, constitui mera irregularidade, que pode e deve ser corrigida de ofício, "porquanto em homenagem ao princípio da 'instrumentalidade do processo', a forma não pode se sobrepor ao conteúdo" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2004.020708-5, de Joinville, rel. Des. Rui Fortes, j. 29-11-2005). 2. PR...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. LIDE ADSTRITA À CONSTATAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL EM DECORRÊNCIA DO APONTAMENTO A PROTESTO DE PARCELA DE CONTRATO QUITADO. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA RELAÇÃO NEGOCIAL. DIVERGÊNCIA QUANTO A EXISTÊNCIA DO DANO E AO VALOR DO QUANTUM FIXADO. MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECENTES PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DOS ATOS REGIMENTAIS N. 41/2000 E N. 57/2002. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Em que pese esta relatora já tenha analisado ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, cuja discussão limitava-se à responsabilidade civil atinente ao pagamento ou não da dívida, com base em julgados pretéritos do Órgão Especial (Conflito negativo de competência n.º 2010.024517-9 e n.º 2012.034430-1), passa-se a acompanhar o recente entendimento proveniente do referido Órgão, no sentido de que, em situações como esta, a competência é das Câmaras de Direito Civil (Conflito negativo de competência 2013.020065-5 e 2012.069542-8). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.055274-6, de Ituporanga, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 07-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. LIDE ADSTRITA À CONSTATAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL EM DECORRÊNCIA DO APONTAMENTO A PROTESTO DE PARCELA DE CONTRATO QUITADO. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA RELAÇÃO NEGOCIAL. DIVERGÊNCIA QUANTO A EXISTÊNCIA DO DANO E AO VALOR DO QUANTUM FIXADO. MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECENTES PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DOS ATOS REGIMENTAIS N. 41/2000 E N. 57/2002. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIRE...
Data do Julgamento:07/10/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. FRATURA DO FÊMUR DIREITO E LESÃO LIGAMENTAR DO JOELHO DIREITO. LESÕES DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO. PRESENÇA DE INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE E DO RESPECTIVO NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO DEVIDO. É evidente o direito do segurado em ter concedido o benefício de auxílio-acidente, se, consolidadas as lesões, resta incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. Em regra, o termo inicial do auxílio-acidente é o dia do cancelamento do benefício anteriormente percebido na via administrativa, tudo nos termos do art. 86, § 2º, da Lei n. 8.213/91. ENCARGOS MORATÓRIOS. PERÍODO CONDENATÓRIO QUE COMPREENDE PARCELAS ANTERIORES A VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. APLICAÇÃO DO IGP-DI E INPC ATÉ 30.6.09, E, APÓS, CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR, A PARTIR DE QUANDO DEVERIA TER SIDO PAGA CADA PARCELA DEVIDA. A CONTAR DA CITAÇÃO INCIDIRÃO, UNICAMENTE, PARA FINS DE JUROS E CORREÇÃO, OS ÍNDICES OFICIAIS APLICÁVEIS À CADERNETA DE POUPANÇA Sobre as parcelas vencidas deve incidir correção monetária pelo IGP-DI e INPC, conforme entendimento consolidado desta Corte, a partir do momento em que o pagamento deveria ter sido efetuado, até o dia 30.6.9 (data da entrada em vigor da Lei 11.960/09, quando então passará a incidir a Taxa Referencial (Lei 11.960/09), até o dia anterior a citação válida (17.9.10 - fl. 28). Após a citação (Súmula 204 do STJ), deverão incidir somente os índices da caderneta de poupança (1º-F da Lei n. 11.960/09), que compreendem, de uma única vez, tanto os juros como a correção. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da sentença. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determinava a antiga redação do art. 33, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificada pela Lei Complementar n. 161/97, vigente à época do ajuizamento da ação, as custas processuais são devidas pela metade, a considerar que a sucumbente é autarquia federal. REMESSA, EM PARTE, PROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.054363-7, de Joinville, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 07-10-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. FRATURA DO FÊMUR DIREITO E LESÃO LIGAMENTAR DO JOELHO DIREITO. LESÕES DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO. PRESENÇA DE INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE E DO RESPECTIVO NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO DEVIDO. É evidente o direito do segurado em ter concedido o benefício de auxílio-acidente, se, consolidadas as lesões, resta incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA M...
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA CONTRATAÇÃO. ANOTAÇÃO INDEVIDA NO ROL DE MAUS PAGADORES. DISCUSSÃO QUE NÃO SE FUNDAMENTA NO VALOR DA TARIFA OU PREÇO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO. "Se a natureza do litígio não decorre de ato de delegação de serviço público, mas sim de ilícito civil consubstanciado na utilização indevida do nome da Autora, por terceiro fraudador, quando da celebração de contrato relativo a direito de uso de linha telefônica, a competência fixa-se nas Câmaras de Direito Civil" (CC n. 2012.005385-7, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 19-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081700-3, de São José, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-07-2014).
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA CONTRATAÇÃO. ANOTAÇÃO INDEVIDA NO ROL DE MAUS PAGADORES. DISCUSSÃO QUE NÃO SE FUNDAMENTA NO VALOR DA TARIFA OU PREÇO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO. "Se a natureza do litígio não decorre de ato de delegação de serviço público, mas sim de ilícito civil consubstanciado na utilização indevida do nome da Autora, por terceiro fraudador, quando da celebração de contrato relativo a direito de uso de linha telefônica, a competê...
Data do Julgamento:08/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA NO CASO - PREFACIAL INSUBSITENTE - POLICIAL MILITAR - HORAS NOTURNAS - SOBREPOSIÇÃO DOS RESPECTIVOS PERCENTUAIS NAS HIPÓTESES DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO (87,5%) - DESCABIMENTO - VEDAÇÃO AO EFEITO CASCATA - ART. 37, XIV, DA CF/88 - POSSIBILIDADE, APENAS, DE ACÚMULO DOS PERCENTUAIS (50% + 25% = 75%), CONFORME JÁ EFETUADO PELA ADMINISTRAÇÃO - ALEGADA, OUTROSSIM, A DESCONSIDERAÇÃO DA HORA NOTURNA EM 52 MINUTOS - AUSÊNCIA DE PROVA NESTE SENTIDO - REJEIÇÃO DOS PEDIDOS QUE SE IMPÕE - SENTENÇA ESCORREITA - RECURSO DESPROVIDO. 1. "Inexiste cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide quando a demanda trata de matéria de direito. Ou, sendo de direito e de fato, a prova é exclusivamente documental, que, necessariamente, deve acompanhar a petição inicial, exceto se presente uma situação excepcional, [o] que os autos não retratam." (Apelação cível n. 2008.057184-0, de Jaraguá do Sul, rel. Jânio Machado, j. 31.05.2012). 2. "De acordo com o entendimento desta Corte de Justiça, os adicionais pelo trabalho noturno (25%) e pelo serviço extraordinário (50%), previstos na Lei Complementar Estadual n. 137/95, podem ser acumulados (75%), cada um incindindo sobre o valor da hora normal de trabalho, mas não podem ser sobrepostos [(87,5%)], sob pena de violação ao art. 37, XIV, da CF/88." (Apelação Cível n. 2014.011823-8, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 15.04.2014). 3. "'Sustentando-se o direito em fatos, aquele que invoca, arca com o ônus da prová-los. Faltando consistência objetiva ao pedido do autor, inarredável é a improcedência da prestação jurisdicional' (AC n. 44.087, Des. Francisco Oliveira Filho)" (Apelação Cível n. 2012.037174-8, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 05.02.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.056617-8, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 07-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA NO CASO - PREFACIAL INSUBSITENTE - POLICIAL MILITAR - HORAS NOTURNAS - SOBREPOSIÇÃO DOS RESPECTIVOS PERCENTUAIS NAS HIPÓTESES DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO (87,5%) - DESCABIMENTO - VEDAÇÃO AO EFEITO CASCATA - ART. 37, XIV, DA CF/88 - POSSIBILIDADE, APENAS, DE ACÚMULO DOS PERCENTUAIS (50% + 25% = 75%), CONFORME JÁ EFETUADO PELA ADMINISTRAÇÃO - ALEGADA, OUTROSSIM, A DESCONSIDERAÇÃO DA HORA NOTURNA EM 52 MINUTOS - AUSÊNCIA DE PROVA NESTE SENTIDO - REJEIÇÃO DOS PEDIDOS QUE SE IMPÕE - SENTENÇA ESCORREITA - RECURSO...
APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. RECURSO DA PARTE AUTORA. VALOR INTEGRALIZADO CONSIDERANDO OS TERMOS DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DOBRA ACIONÁRIA E DEMAIS EVENTOS CORPORATIVOS. DIREITO DE RECEBIMENTO PROPORCIONAL À QUANTIDADE DE AÇÕES QUE DEVERIA TER SIDO SUBSCRITA. RECURSO PROVIDO. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DOS DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. INDENIZAÇÃO COM BASE NO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO APURADO NO BALANCETE DO MÊS DO PAGAMENTO DA PRIMEIRA OU ÚNICA PARCELA. IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DE NOVAS AÇÕES. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO TOMANDO-SE POR BASE O VALOR DAS AÇÕES AUFERIDO EM COTAÇÃO DE BOLSA DE VALORES. TAXA SELIC. INVIABILIDADE. AFASTAMENTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043963-4, de Presidente Getúlio, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 13-05-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. RECURSO DA PARTE AUTORA. VALOR INTEGRALIZADO CONSIDERANDO OS TERMOS DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DOBRA ACIONÁRIA E DEMAIS EVENTOS CORPORATIVOS. DIREITO DE RECEBIMENTO PROPORCIONAL À QUANTIDADE DE AÇÕES QUE DEVERIA TER SIDO SUBSCRITA. RECURSO PROVIDO. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DOS DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. INDENIZAÇÃO CO...
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial