Direito do consumidor. Antecipação de tutela concedida initio litis. Probabilidade do direito não caracterizada. Necessidade de dilação probatória. Recurso provido. A antecipação de tutela com fulcro no art. 273, I, do Código de Processo Civil, depende da apresentação de prova e argumentos que convençam o magistrado da verossimilhança do direito alegado, bem como da demonstração de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa (Constituição da República, art. 5º, LV), deve-se adotar como regra, mesmo para a concessão de liminar, a citação da parte contrária, a fim de possibilitar-lhe a defesa. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.038483-4, de São José, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
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Direito do consumidor. Antecipação de tutela concedida initio litis. Probabilidade do direito não caracterizada. Necessidade de dilação probatória. Recurso provido. A antecipação de tutela com fulcro no art. 273, I, do Código de Processo Civil, depende da apresentação de prova e argumentos que convençam o magistrado da verossimilhança do direito alegado, bem como da demonstração de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa (Constituição da República, art. 5º, LV), deve-se adotar como regra, mesmo para a concess...
DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - AÇÃO DE PARTILHA DE BENS - PARCIAL PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU - EXCLUSÃO DE EMPRÉSTIMO DA PARTILHA - DÍVIDA CONTRAIDA EM PROVEITO EXCLUSIVO DO EX-CÔNJUGE - FALTA DE PROVA - DÍVIDA CONTRAÍDA NA VIGÊNCIA DA UNIÃO CONJUGAL - PRESUNÇÃO DE REVERSÃO EM BENEFÍCIO DA FAMÍLIA - PARTILHA MANTIDA - INCLUSÃO DE IMÓVEL NA COMUNHÃO - IMPOSSIBILIDADE - IMÓVEL EM TERRENO ALHEIO - DIREITO À INDENIZAÇÃO APENAS PELAS BENFEITORIAS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. As dívidas contraídas na constância do casamento integram a comunhão de bens entre os cônjuges, razão pela qual a responsabilidade pelo pagamento do saldo devedor existente à data da separação de fato recai sobre ambos os consortes. Compete aos ex-cônjuges o direito à indenização pelas benfeitorias realizadas em imóvel alheio na constância da união. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.016470-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
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DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - AÇÃO DE PARTILHA DE BENS - PARCIAL PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU - EXCLUSÃO DE EMPRÉSTIMO DA PARTILHA - DÍVIDA CONTRAIDA EM PROVEITO EXCLUSIVO DO EX-CÔNJUGE - FALTA DE PROVA - DÍVIDA CONTRAÍDA NA VIGÊNCIA DA UNIÃO CONJUGAL - PRESUNÇÃO DE REVERSÃO EM BENEFÍCIO DA FAMÍLIA - PARTILHA MANTIDA - INCLUSÃO DE IMÓVEL NA COMUNHÃO - IMPOSSIBILIDADE - IMÓVEL EM TERRENO ALHEIO - DIREITO À INDENIZAÇÃO APENAS PELAS BENFEITORIAS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. As dívidas contraídas na constância do casamento integram a comunhão de bens entre os cônjuges, razão pela qual a r...
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - ABALO DE CRÉDITO - NEGATIVAÇÃO CREDITÍCIA - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INCONFORMISMO DO RÉU - 1) INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - DÍVIDA DE CARTÃO DE CRÉDITO - GASTOS INCOMPROVADOS - ÔNUS PROBATÓRIO DO RÉU - INSCRIÇÃO IRREGULAR - DANO PRESUMIDO - ARGUIÇÃO DESPICIENDA - 2) QUANTUM INDENIZATÓRIO EXCESSIVO - ALEGAÇÃO AFASTADA - VALORIZAÇÃO CONFORME O BINÔMIO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - QUANTUM MANTIDO - 3) MULTA DO ART. 475-J DO CPC - INCIDÊNCIA DO TERMO A QUO APÓS A INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO - ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ - 4) MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INACOLHIMENTO - PERCENTUAL ADEQUADO - 5) JUROS DE MORA A PARTIR DO ARBITRAMENTO - TESE INACOLHIDA - ILÍCITO CONTRATUAL - INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. 1. Quem exercita direito irregular e imoderado, pratica abuso de direito, acarretando ao seu ofensor a obrigação de indenizar o ofendido. 2. Mantém-se quantum reparatório que observa os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, fixando-se valor que não seja fonte de lucro à vítima e que não gere revolta ao patrimônio moral do ofendido. 3. Para a incidência da multa prevista no art. 475-J do CPC, impõe-se a intimação do devedor para pagamento da obrigação, com a indicação da quantia devida. 4. Em indenização por danos morais decorrente de ilícito contratual, os juros moratórios devem ser contados a partir da citação válida. 5. Mantém-se honorários advocatícios fixados com base no zelo profissional, no tempo exigido para o serviço, na natureza e valor da causa e no trabalho realizado pelo causídico. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011474-2, de Joinville, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
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DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - ABALO DE CRÉDITO - NEGATIVAÇÃO CREDITÍCIA - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INCONFORMISMO DO RÉU - 1) INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - DÍVIDA DE CARTÃO DE CRÉDITO - GASTOS INCOMPROVADOS - ÔNUS PROBATÓRIO DO RÉU - INSCRIÇÃO IRREGULAR - DANO PRESUMIDO - ARGUIÇÃO DESPICIENDA - 2) QUANTUM INDENIZATÓRIO EXCESSIVO - ALEGAÇÃO AFASTADA - VALORIZAÇÃO CONFORME O BINÔMIO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - QUANTUM MANTIDO - 3) MULTA DO ART. 475-J DO CPC - INCIDÊNCIA DO TERMO A QUO APÓS A INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO - ENTENDIMENTO PACIFICADO P...
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - NEGATIVA DE EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA SUPERIOR - INSTITUIÇÃO DE ENSINO FIGURANDO COMO PARTE NO ÂMBITO DE SUA ATIVIDADE - SERVIÇO PÚBLICO DELEGADO - MATÉRIA DE DIREITO PÚBLICO - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL - APLICAÇÃO DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 41/00-TJSC, MODIFICADO PELO ATO REGIMENTAL N. 109/10 - REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 41/00-TJSC, com redação modificada pelo Ato Regimental n. 109/10, a competência para julgar feitos envolvendo serviço público delegado é das Câmaras de Direito Público. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.032220-9, de Ituporanga, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - NEGATIVA DE EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA SUPERIOR - INSTITUIÇÃO DE ENSINO FIGURANDO COMO PARTE NO ÂMBITO DE SUA ATIVIDADE - SERVIÇO PÚBLICO DELEGADO - MATÉRIA DE DIREITO PÚBLICO - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL - APLICAÇÃO DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 41/00-TJSC, MODIFICADO PELO ATO REGIMENTAL N. 109/10 - REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 41/00-TJSC, com redação modificada pelo Ato Regimental n. 109/10, a competência para julgar feitos envolvendo serviço público dele...
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - AGRESSÕES FÍSICAS - SENTENÇA IMPROCEDENTE - INCONFORMISMO - 1. AGRAVO RETIDO DO AUTOR - ARGUIÇÃO COMO PRELIMINAR DE APELAÇÃO - AUSÊNCIA - NÃO CONHECIMENTO - 2. APELO DO AUTOR - COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO - INOCORRÊNCIA - ÔNUS DA PROVA - INCUMBÊNCIA DA AUTORA - ART. 333, I, DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. 1. Não se conhece de agravo retido se a parte não requerer expressamente sua apreciação pelo Tribunal em preliminar de apelação. 2. Cabendo ao autor provar o fato constitutivo de seu direito (art. 333, I, do CPC), improcede a ação de indenização por danos morais se o mesmo não traz aos autos prova dos requisitos da responsabilidade civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059827-5, de Araranguá, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
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DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - AGRESSÕES FÍSICAS - SENTENÇA IMPROCEDENTE - INCONFORMISMO - 1. AGRAVO RETIDO DO AUTOR - ARGUIÇÃO COMO PRELIMINAR DE APELAÇÃO - AUSÊNCIA - NÃO CONHECIMENTO - 2. APELO DO AUTOR - COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO - INOCORRÊNCIA - ÔNUS DA PROVA - INCUMBÊNCIA DA AUTORA - ART. 333, I, DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. 1. Não se conhece de agravo retido se a parte não requerer expressamente sua apreciação pelo Tribunal em preliminar de apelação. 2. Cabendo ao autor provar o fato constitutivo de seu dire...
ADMINISTRATIVO - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACOLHIDA - FUNDAÇÃO PÚBLICA QUE OSTENTA AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL N. 13.763/2006 AOS SERVIDORES CIVIS CEDIDOS À FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (FCEE) - PROFESSOR ESTADUAL EFETIVO - EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES EM APAE - DIREITO À VANTAGEM - POSSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO CUMULADA COM A GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE E O PRÊMIO EDUCAR - IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DA VANTAGEM AOS PROFESSORES TEMPORÁRIOS - ORIENTAÇÃO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. O Estado de Santa Catarina é parte ilegítima para figurar no polo passivo de demanda que discute o adimplemento de gratificação de produtividade vinculada a fundação pública detentora de autonomia administrativa e financeira, e por isso, conta com capacidade processual. O professor estadual efetivo cedido à Fundação Catarinense de Educação Especial, ainda que para exercer suas atividades em APAE, tem direito à gratificação de produtividade instituída pela Lei Estadual n. 13.763/2006, mesmo cumulada com a gratificação de regência de classe e o prêmio educar. Tal vantagem não se estende, porém, aos professores contratados com vínculo temporário. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032610-3, de Concórdia, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 31-07-2014).
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ADMINISTRATIVO - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACOLHIDA - FUNDAÇÃO PÚBLICA QUE OSTENTA AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL N. 13.763/2006 AOS SERVIDORES CIVIS CEDIDOS À FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (FCEE) - PROFESSOR ESTADUAL EFETIVO - EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES EM APAE - DIREITO À VANTAGEM - POSSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO CUMULADA COM A GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE E O PRÊMIO EDUCAR - IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DA VANTAGEM AOS PROFESSORES TEMPORÁRIOS - ORIENTAÇÃO DO GRUPO DE CÂMAR...
ADMINISTRATIVO - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACOLHIDA - FUNDAÇÃO PÚBLICA QUE OSTENTA AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL N. 13.763/2006 AOS SERVIDORES CIVIS CEDIDOS À FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (FCEE) - PROFESSOR ESTADUAL EFETIVO - EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES EM APAE - DIREITO À VANTAGEM - POSSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO CUMULADA COM A GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE E O PRÊMIO EDUCAR - IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DA VANTAGEM AOS PROFESSORES TEMPORÁRIOS - ORIENTAÇÃO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. O Estado de Santa Catarina é parte ilegítima para figurar no polo passivo de demanda que discute o adimplemento de gratificação de produtividade vinculada a fundação pública detentora de autonomia administrativa e financeira, e por isso, conta com capacidade processual. O professor estadual efetivo cedido à Fundação Catarinense de Educação Especial, ainda que para exercer suas atividades em APAE, tem direito à gratificação de produtividade instituída pela Lei Estadual n. 13.763/2006, mesmo cumulada com a gratificação de regência de classe e o prêmio educar. Tal vantagem não se estende, porém, aos professores contratados com vínculo temporário. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032255-2, de Concórdia, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 31-07-2014).
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ADMINISTRATIVO - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACOLHIDA - FUNDAÇÃO PÚBLICA QUE OSTENTA AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL N. 13.763/2006 AOS SERVIDORES CIVIS CEDIDOS À FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (FCEE) - PROFESSOR ESTADUAL EFETIVO - EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES EM APAE - DIREITO À VANTAGEM - POSSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO CUMULADA COM A GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE E O PRÊMIO EDUCAR - IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DA VANTAGEM AOS PROFESSORES TEMPORÁRIOS - ORIENTAÇÃO DO GRUPO DE CÂMAR...
ADMINISTRATIVO - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACOLHIDA - FUNDAÇÃO PÚBLICA QUE OSTENTA AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL N. 13.763/2006 AOS SERVIDORES CIVIS CEDIDOS À FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (FCEE) - PROFESSOR ESTADUAL EFETIVO - EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES EM APAE - DIREITO À VANTAGEM - POSSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO CUMULADA COM A GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE E O PRÊMIO EDUCAR - IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DA VANTAGEM AOS PROFESSORES TEMPORÁRIOS - ORIENTAÇÃO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. O Estado de Santa Catarina é parte ilegítima para figurar no polo passivo de demanda que discute o adimplemento de gratificação de produtividade vinculada a fundação pública, detentora de autonomia administrativa e financeira, e por isso, conta com capacidade processual. O professor estadual efetivo cedido à Fundação Catarinense de Educação Especial, ainda que para exercer suas atividades em APAE, tem direito à gratificação de produtividade instituída pela Lei Estadual n. 13.763/2006, mesmo cumulada com a gratificação de regência de classe e o prêmio educar. Tal vantagem não se estende, porém, aos professores contratados com vínculo temporário. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032605-5, de Concórdia, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 31-07-2014).
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ADMINISTRATIVO - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACOLHIDA - FUNDAÇÃO PÚBLICA QUE OSTENTA AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL N. 13.763/2006 AOS SERVIDORES CIVIS CEDIDOS À FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (FCEE) - PROFESSOR ESTADUAL EFETIVO - EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES EM APAE - DIREITO À VANTAGEM - POSSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO CUMULADA COM A GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE E O PRÊMIO EDUCAR - IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DA VANTAGEM AOS PROFESSORES TEMPORÁRIOS - ORIENTAÇÃO DO GRUPO DE CÂMAR...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA DE SERVIÇOS NÃO SOLICITADOS. CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. "A teor do art. 3º do Ato Regimental 93/08-TJ, compete às Câmaras de Direito Público processar e julgar os feitos relacionados a atos que tenham origem em delegação de função ou serviço público". (Apelação Cível n. 2010.045508-6, de Videira. Relator: Juiz Robson Luz Varella) Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035770-3, de São João Batista, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA DE SERVIÇOS NÃO SOLICITADOS. CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. "A teor do art. 3º do Ato Regimental 93/08-TJ, compete às Câmaras de Direito Público processar e julgar os feitos relacionados a atos que tenham origem em delegação de função ou serviço público". (Apelação Cível n. 2010.045508-6, de Videira. Relator: Juiz Robson Luz Varella) Recurso não conhe...
Data do Julgamento:29/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INACOLHIMENTO. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. LEGITIMIDADE PASSIVA QUE SE CONFIRMA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial.(...)." (STJ, Segunda Seção, REsp 1322624 / SC, Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino). PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DA BRASIL TELECOM DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração, de acordo com o melhor valor de cotação das ações no mercado financeiro. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À VERBA FIXADA NA SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. CRITÉRIO QUE NÃO SE AMOLDA AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. RECURSO PROVIDO. Atendidos os novos critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado fixar a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, acompanhando, dessa forma, o entendimento desta Corte sobre a matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.052805-1, de Lages, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INACOLHIMENTO. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. LEGITIMIDADE PASSIVA QUE SE CONFIRMA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva...
Data do Julgamento:28/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSTITUTIVA. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DEFERIDA A FIM DE DETERMINAR A EXCLUSÃO/ABSTENÇÃO DE INSERÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, CONDICIONADA AO DEPÓSITO JUDICIAL DAS PARCELAS VENCIDAS E DAS VINCENDAS CONTRATADAS. RECORRENTE QUE SUSTENTA SER SUFICIENTE O OFERECIMENTO DE CAUÇÃO. VEÍCULO OFERECIDO QUE É OBJETO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. DESCABIMENTO. INIDONEIDADE DA GARANTIA VERIFICADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Em sede de cognição sumária, constatada que a alegada abusividade funda-se na aparência do bom direito, impõe-se o deferimento da tutela antecipada para autorizar o depósito das parcelas porventura vencidas, no valor integral e de uma só vez, e das vincendas, no valor incontroverso do débito, manter a autora da ação revisional na posse do bem financiado e obstar a inscrição do seu nome nos cadastros de inadimplentes (Agravo de Instrumento n. 2012.014853-4, de Orleans, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, j. 23/10/2012). No caso, o agravante ofereceu, a título da garantia para a antecipação dos efeitos da tutela, justamente os veículos arrendados através do Contrato de Leasing que se busca revisar, isto é, bens que não são de sua propriedade. Assim, não há como se considerar idônea a caução prestada. (...) (Agravos de Instrumento ns. 2012.088392-0 e n. 2013.017887-7, de Criciúma, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 06/05/2014) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.075842-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSTITUTIVA. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DEFERIDA A FIM DE DETERMINAR A EXCLUSÃO/ABSTENÇÃO DE INSERÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, CONDICIONADA AO DEPÓSITO JUDICIAL DAS PARCELAS VENCIDAS E DAS VINCENDAS CONTRATADAS. RECORRENTE QUE SUSTENTA SER SUFICIENTE O OFERECIMENTO DE CAUÇÃO. VEÍCULO OFERECIDO QUE É OBJETO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. DESCABIMENTO. INIDONEIDADE DA GARANTIA VERIFICADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Em sede de cognição sumária, constatada que a alegada abusividade funda-se na aparência...
Data do Julgamento:26/08/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL, AGRAVO RETIDO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. ILEGITIMIDADE ATIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA CONHECIMENTO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO. ART. 267, § 3º. DO CPC. AQUISIÇÃO POSTERIOR AO DESAPOSSAMENTO. NATUREZA JURÍDICA DA AÇÃO. IRRELEVÂNCIA. PROIBIÇÃO DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. REMESSA OFICIAL CONHECIDA. RECURSOS VOLUNTÁRIOS NÃO CONHECIDOS, PORQUANTO PREJUDICADOS. "[...] Na remota hipótese de os autores terem pago efetivamente o valor integral do imóvel, ou seja, sem cogitar a perda de parte do terreno à Administração, o que seria extraordinário, é razoável exigir que aquele que assumiu onerosidade alheia consiga demonstrar a subrrogação do respectivo direito ao ressarcimento, nem que seja por contrato particular ou prova testemunhal, o que não ocorre nos autos, sequer em início de prova, sendo oportuna a lição de Nicola Framarino dei Malatesta, segundo o qual "se o ordinário se presume, o extraordinário se prova" (A lógica das provas em matéria criminal, LZN, 2003, p. 132). Ainda que se leve em conta a natureza jurídica da ação de desapropriação indireta, cuja doutrina e a jurisprudência não vacilam em afirmar, com razão, ser de direito real, tal fato não garante, por si só, a indenização dos atuais proprietários do bem expropriado. Caso se extraia dos autos que os proprietários não sofreram mal algum com a expropriação indevida da Administração, independentemente da natureza jurídica da actio, a pretensão indenizatória encontra óbice no princípio jurídico segundo o qual é vedado o enriquecimento ilícito, visto que somente que sofreu o dano tem o direito de ser reparado, consoante interpretação do art. 927 do Código Civil" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007509-3, de Coronel Freitas, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 1º-04-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069004-3, de Ipumirim, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL, AGRAVO RETIDO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. ILEGITIMIDADE ATIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA CONHECIMENTO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO. ART. 267, § 3º. DO CPC. AQUISIÇÃO POSTERIOR AO DESAPOSSAMENTO. NATUREZA JURÍDICA DA AÇÃO. IRRELEVÂNCIA. PROIBIÇÃO DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. REMESSA OFICIAL CONHECIDA. RECURSOS VOLUNTÁRIOS NÃO CONHECIDOS, PORQUANTO PREJUDICADOS. "[...] Na remota hipótese de os autores terem pago efetivamente o valor integral do imóvel, ou seja, sem cogitar a perda de parte do terreno à Admi...
Data do Julgamento:03/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AGENTE PRISIONAL. CONCURSO PÚBLICO ABERTO PELO EDITAL N. 001/SEA-SSP/2006. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DE PESSOAL, DA EXISTÊNCIA DE VAGAS E DA PRETERIÇÃO, ESTA CONSISTENTE NA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA EXERCER IDÊNTICAS FUNÇÕES. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO EM SITUAÇÃO ANÁLOGA. DIREITO À NOMEAÇÃO. REQUISITOS À TUTELA DE URGÊNCIA PREENCHIDOS. "'[...] na sessão do dia 11 de setembro de 2013, ao apreciar o Mandado de Segurança n. 2012.064680-3, que envolvia o mesmo concurso, o egrégio Grupo de Câmaras de Direito Público, em voto da lavra do preclaro Desembargador João Henrique Blasi, definiu que mesmo aqueles classificados fora do número de vagas fazem jus à nomeação, tendo em vista a flagrante necessidade de prover cargos no setor, evidenciada pela carência de pessoal e situação emergencial do sistema prisional e penitenciário do Estado.' (Apelação Cível n. 2013.002163-3, da Capital, Relator: Des. Carlos Adilson Silva, julgada em 1/4/2014)" (AI n. 2012.035236-0, de Curitibanos, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 27-5-2014). RECURSO A QUE SE EMPRESTA PROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.020652-6, de Chapecó, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AGENTE PRISIONAL. CONCURSO PÚBLICO ABERTO PELO EDITAL N. 001/SEA-SSP/2006. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DE PESSOAL, DA EXISTÊNCIA DE VAGAS E DA PRETERIÇÃO, ESTA CONSISTENTE NA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA EXERCER IDÊNTICAS FUNÇÕES. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO EM SITUAÇÃO ANÁLOGA. DIREITO À NOMEAÇÃO. REQUISITOS À TUTELA DE URGÊNCIA PREENCHIDOS. "'[...] na sessão do dia 11 de setembro de 2013, ao apreciar o Mandado de Segurança n. 2012.064680-3, que envolvia o mesmo concur...
Data do Julgamento:26/08/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
"MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - BOMBEIRO MILITAR - PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO - EDITAL OMISSO - EXPEDIÇÃO DE PORTARIA QUE HOMOLOGA O RESULTADO E DETERMINA QUE A VALIDADE SE ENCERRA COM O PROVIMENTO DAS VAGAS OFERECIDAS PELO EDITAL - PRAZO INFERIOR A DOIS ANOS - POSSIBILIDADE - CANDIDATO CLASSIFICADO ACIMA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL - ABERTURA DE OUTRO CONCURSO PARA PROVIMENTO DE NOVAS VAGAS - LEGALIDADE - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS COM BASE NA CLASSIFICAÇÃO OBTIDA NO CONCURSO ENCERRADO - ORDEM DENEGADA. Ao interpretar o art. 37, III, da CF/88, José Afonso da Silva ensina que 'o texto diz 'até dois anos', o que vale dizer que pode não ter prazo algum, ou seja, o concurso pode ter sido realizado para o preenchimento das vagas existentes no momento de sua abertura, constantes do edital' (Curso de Direito Constitucional Positivo, p. 681). Assim, embora seja comum estabelecer prazo de validade dos concursos públicos, sendo omisso o Edital a respeito deve-se concluir que a validade do certame se exaure com o preenchimento das vagas por ele disponibilizadas. Tal é a situação do concurso para ingresso na carreira de Bombeiro Militar do Estado de Santa Catarina aberto pelo Edital n. 2-11/DISIEP/DP/CBMSC, que foi omisso a respeito, ainda mais que ficou bem esclarecido na Portaria homologatória do resultado do certame que a validade se esgotaria com o preenchimento das vagas ofertadas na convocação editalícia." (MS n. 2013.006792-1, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 8-5-2013). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013454-8, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-08-2014).
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"MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - BOMBEIRO MILITAR - PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO - EDITAL OMISSO - EXPEDIÇÃO DE PORTARIA QUE HOMOLOGA O RESULTADO E DETERMINA QUE A VALIDADE SE ENCERRA COM O PROVIMENTO DAS VAGAS OFERECIDAS PELO EDITAL - PRAZO INFERIOR A DOIS ANOS - POSSIBILIDADE - CANDIDATO CLASSIFICADO ACIMA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL - ABERTURA DE OUTRO CONCURSO PARA PROVIMENTO DE NOVAS VAGAS - LEGALIDADE - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS COM BASE NA CLASSIFICAÇÃO OBTIDA NO CONCURSO ENCERRADO - ORDEM DENEGADA. Ao i...
Data do Julgamento:26/08/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AGENTE PRISIONAL. CONCURSO PÚBLICO ABERTO PELO EDITAL N. 001/SEA-SSP/2006. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DE PESSOAL, DA EXISTÊNCIA DE VAGAS E DA PRETERIÇÃO, ESTA CONSISTENTE NA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA EXERCER IDÊNTICAS FUNÇÕES. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO EM SITUAÇÃO ANÁLOGA. DIREITO À NOMEAÇÃO. REQUISITOS À TUTELA DE URGÊNCIA PREENCHIDOS. "'[...] na sessão do dia 11 de setembro de 2013, ao apreciar o Mandado de Segurança n. 2012.064680-3, que envolvia o mesmo concurso, o egrégio Grupo de Câmaras de Direito Público, em voto da lavra do preclaro Desembargador João Henrique Blasi, definiu que mesmo aqueles classificados fora do número de vagas fazem jus à nomeação, tendo em vista a flagrante necessidade de prover cargos no setor, evidenciada pela carência de pessoal e situação emergencial do sistema prisional e penitenciário do Estado.' (Apelação Cível n. 2013.002163-3, da Capital, Relator: Des. Carlos Adilson Silva, julgada em 1/4/2014)" (AI n. 2012.035236-0, de Curitibanos, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 27-5-2014). RECURSO A QUE SE EMPRESTA PROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.020651-9, de Chapecó, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AGENTE PRISIONAL. CONCURSO PÚBLICO ABERTO PELO EDITAL N. 001/SEA-SSP/2006. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DE PESSOAL, DA EXISTÊNCIA DE VAGAS E DA PRETERIÇÃO, ESTA CONSISTENTE NA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA EXERCER IDÊNTICAS FUNÇÕES. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO EM SITUAÇÃO ANÁLOGA. DIREITO À NOMEAÇÃO. REQUISITOS À TUTELA DE URGÊNCIA PREENCHIDOS. "'[...] na sessão do dia 11 de setembro de 2013, ao apreciar o Mandado de Segurança n. 2012.064680-3, que envolvia o mesmo concur...
Data do Julgamento:26/08/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE AVAL. MATÉRIA QUE ENVOLVE TEMAS DE DIREITO COMERCIAL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Nos termos do art. 3º, do Ato Regimental n. 57/02, em consonância com o art. 6º, inciso II, do Ato Regimental n. 41/00 e art. 2º do Ato Regimental n. 85/07, a competência para o processamento e julgamento do recurso que tenha por objeto a declaração de nulidade de aval é das Câmaras de Direito Comercial desta Corte. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086366-0, de Brusque, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE AVAL. MATÉRIA QUE ENVOLVE TEMAS DE DIREITO COMERCIAL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Nos termos do art. 3º, do Ato Regimental n. 57/02, em consonância com o art. 6º, inciso II, do Ato Regimental n. 41/00 e art. 2º do Ato Regimental n. 85/07, a competência para o processamento e julgamento do recurso que tenha por objeto a declaração de nulidade de aval é das Câmaras de Direito Comercial desta Corte. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086366-0, de Brusque, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DECISÃO IMPUGNADA QUE INDEFERIU, EM PARTE, A INICIAL E O DIREITO DE RESPOSTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA PARA APURAR OS DANOS MATERIAIS DECORRENTES DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE (ART. 114, I, DA CF). EXTINÇÃO MANTIDA (ART. 267, I, DO CPC). INEXISTÊNCIA DE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO A EXIGIR A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA CONCEDER O DIREITO DE RESPOSTA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.037588-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 22-07-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DECISÃO IMPUGNADA QUE INDEFERIU, EM PARTE, A INICIAL E O DIREITO DE RESPOSTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA PARA APURAR OS DANOS MATERIAIS DECORRENTES DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE (ART. 114, I, DA CF). EXTINÇÃO MANTIDA (ART. 267, I, DO CPC). INEXISTÊNCIA DE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO A EXIGIR A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA CONCEDER O DIREITO DE RESPOSTA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.037588-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil,...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. ENTENDIMENTO PACIFICADO NESTA CORTE QUANTO À CONTAGEM DO LAPSO EXTINTIVO, QUE APENAS ATINGE AS PARCELAS ANTERIORES AO QUINQUÊNIO PRECEDENTE À PROPOSITURA DA AÇÃO. REFORMA DA DECISÃO IMPUGNADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO DEVOLUTIVO PREVISTO NO ART. 515, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. EXTINÇÃO, DE OFÍCIO, DA AÇÃO EM RELAÇÃO A UMA DAS DEMANDANTES. RECONHECIMENTO DE LITISPENDÊNCIA. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS QUE SE OPERA MEDIANTE FRUIÇÃO DE BENEFÍCIO OU NA FORMA DE RESGATE. REFLEXOS DA CORREÇÃO MONETÁRIA EFETIVADA A MENOR APURADOS EM AMBOS OS CASOS. EXIGIBILIDADE DOS EXPURGOS. ÍNDICES APLICÁVEIS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL A CONTAR DA ATUALIZAÇÃO INADEQUADA. APELO CONHECIDO E PROVIDO PARA JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE A DEMANDA. "Sujeitam-se à prescrição quinquenal, na forma prevista pela Lei regulamentadora, apenas as parcelas pretéritas, e não o direito à revisão do ato concessivo do benefício previdenciário, matéria atinente à hipótese de decadência" (Pedido de Uniformização de Jurisprudência em Apelação Cível n. 2007.064876-0/0002.00, da Capital, relator Des. Ronei Danielli, julgado em 13.02.2013). É exigível a correção monetária pelos expurgos inflacionários tanto nos casos em que há o efetivo resgate do saldo de poupança (Súmula 289 do STJ), quanto naqueles em que, após a migração, passa o participante a perceber benefício mensal, cujo cálculo tenha sofrido direta influência da reserva formada em função do plano anterior e atualizada a menor (Súmula 25 do Grupo de Câmaras de Direito Civil). A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu, no julgamento dos Embargos de Divergência no Recurso Especial n. 264.061/DF, relator Min. Ari Pargendler, DJ 11.03.2002, como índices expurgados, relativos ao IPC e aplicáveis nesta seara os de junho/87 (26,06%), janeiro/89 (42,72%), março/90 (84,32%), abril/90 (44,80%), maio/90 (7,87%), fevereiro/91 (21,87%), e, pelo INPC, de março/91 (11,79%), não sendo cabíveis quaisquer outros. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.055290-2, da Capital, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 03-06-2014).
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. ENTENDIMENTO PACIFICADO NESTA CORTE QUANTO À CONTAGEM DO LAPSO EXTINTIVO, QUE APENAS ATINGE AS PARCELAS ANTERIORES AO QUINQUÊNIO PRECEDENTE À PROPOSITURA DA AÇÃO. REFORMA DA DECISÃO IMPUGNADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO DEVOLUTIVO PREVISTO NO ART. 515, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. EXTINÇÃO, DE OFÍCIO, DA AÇÃO EM RELAÇÃO A UMA DAS DEMANDANTES. RECONHECIMENTO DE LITISPENDÊNCIA. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. RESTITUIÇÃO D...
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO PARA, RECONHECENDO A DECADÊNCIA, JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL, NOS TERMOS DO ART. 269, IV, DO CPC. RECURSO PROVIDO E REMESSA PREJUDICADA. "15. Incide o prazo de decadência do art. 103 da Lei 8.213/1991, instituído pela Medida Provisória 1.523-9/1997, convertida na Lei 9.528/1997, no direito de revisão dos benefícios concedidos ou indeferidos anteriormente a esse preceito normativo, com termo a quo a contar da sua vigência (28.6.1997). 16. No mesmo sentido, a Primeira Seção, alinhando-se à jurisprudência da Corte Especial e revisando a orientação adotada pela Terceira Seção antes da mudança de competência instituída pela Emenda Regimental STJ 14/2011, firmou o entendimento, com relação ao direito de revisão dos benefícios concedidos antes da Medida Provisória 1.523-9/1997, que alterou o caput do art. 103 da Lei de Benefícios, de que 'o termo inicial do prazo de decadência do direito ou da ação visando à sua revisão tem como termo inicial a data em que entrou em vigor a norma fixando o referido prazo decenal (28.6.1997)' (RESP 1.303.988/PE, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJ 21.3.2012)" (REsp 1309529/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/11/2012, DJe 04/06/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.053225-0, de Trombudo Central, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-08-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO PARA, RECONHECENDO A DECADÊNCIA, JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL, NOS TERMOS DO ART. 269, IV, DO CPC. RECURSO PROVIDO E REMESSA PREJUDICADA. "15. Incide o prazo de decadência do art. 103 da Lei 8.213/1991, instituído pela Medida Provisória 1.523-9/1997, convertida na Lei 9.528/1997, no direito de revisão dos benefícios concedidos ou indeferidos anteriormente a esse preceito normativo, com termo a quo a contar da sua vigência (28.6.1997). 16. No mesmo se...
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAS. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. UNISUL. NEGATIVA DE MATRÍCULA FUNDADA NA EXPIRAÇÃO DO PRAZO PREVISTO NO CALENDÁRIO ACADÊMICO. LEGALIDADE DO ATO RESPALDADO EM LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA (LEI FEDERAL N. 9.870/99) E EM NORMATIVOS INTERNOS DA UNIVERSIDADE. NEXO CAUSAL NÃO EVIDENCIADO ENTRE O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE MATRÍCULA E A ALEGADA PERDA DE ESTÁGIO REMUNERADO, BEM ASSIM AO INADIMPLEMENTO DA NOVAÇÃO DE DÍVIDA, GERATRIZ DA INSCRIÇÃO DA ACADÊMICA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E AO PROTESTO DE TÍTULOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. ÔNUS QUE CABIA À AUTORA. EXEGESE DO ART. 333, INCISO I, DO CPC. ATO ILÍCITO INOCORRENTE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. ABALO ANÍMICO E DANO PATRIMONIAL NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Com suporte na autonomia administrativa e didático-científica que constitucionalmente lhes é assegurada, as instituições de ensino superior desfrutam de poderes para organizar e gerir seus sistemas de ensino do modo que julgarem adequado à prestação mais eficiente do serviço educacional, respeitados eventuais balizamentos legais. Nessa perspectiva, não se pode increpar de ilegal ou abusivo o ato normativo - calendário acadêmico - que estabelece os prazos para o requerimento de matrícula dos discentes, notadamente porque esta regulamentação tem por finalidade precípua dar cumprimento à legislação que estabelece a carga letiva mínima de cada semestre. Via de consequência, também não padece de vício o ato que indefere o requerimento de matrícula feito em desacordo com as datas nele previamente estabelecidas. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2009.051271-5, de Itajaí, rel. Des. Newton Janke, j. 02-03-2010). [...] O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito. Na ausência de prova convincente do evento ilícito e lesivo, é de ser decretada a improcedência da pretensão indenizatória, nos termos do art. 333, inc. I, do Código de Processo Civil" (AC n. 2005.035950-6, de Blumenau, rel. Des. Mazoni Ferreira, j. em 02-03-2010). Quando ausente arcabouço probatório passível de comprovar as alegações do autor, ônus que lhe competia, não há se falar em dano moral indenizável, sobretudo quando a requerida trouxe aos autos prova suficiente de ter a inscrição se perfectibilizado por culpa exclusiva da autora, a qual deixou de adimplir, a tempo e modo, serviços que lhe foram prestados. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.064848-1, de Blumenau, de relatoria deste Julgador, j. 23-04-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.043885-6, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAS. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. UNISUL. NEGATIVA DE MATRÍCULA FUNDADA NA EXPIRAÇÃO DO PRAZO PREVISTO NO CALENDÁRIO ACADÊMICO. LEGALIDADE DO ATO RESPALDADO EM LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA (LEI FEDERAL N. 9.870/99) E EM NORMATIVOS INTERNOS DA UNIVERSIDADE. NEXO CAUSAL NÃO EVIDENCIADO ENTRE O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE MATRÍCULA E A ALEGADA PERDA DE ESTÁGIO REMUNERADO, BEM ASSIM AO INADIMPLEMENTO DA NOVAÇÃO DE DÍVIDA, GERATRIZ DA INSCRIÇÃO DA ACADÊMICA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E AO PROTESTO DE TÍTULOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃ...
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público