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Jurisprudência

TJMS 0009714-78.2017.8.12.0001
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA LIVRAMENTO CONDICIONAL – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – AFRONTA À SÚMULA 441 DO STJ – RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos do artigo 111, parágrafo único, da Lei de Execução Penal, a superveniência de nova condenação no curso da pena possibilita, em regra, a interrupção da contagem do prazo para concessão da progressão de regime quando a somatória das penas torne incabível o regime atual, sendo esse efeito inerente ao incidente de unificação das penas. Todavia, o efeito interruptivo nã...
Data do Julgamento : 14/09/2017
Data da Publicação : 15/09/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Francisco Gerardo de Sousa
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0007714-05.2017.8.12.0002
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – PROGRESSÃO DE REGIME – EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL – PERÍCIA QUE NÃO RECOMENDA A TRANSIÇÃO DE REGIMES – INAPTIDÃO AO CONVÍVIO SOCIAL – AGRAVO IMPROVIDO. I – De acordo com a Súmula vinculante nº 26 do STF e Súmula 439 do STJ, para efeito de progressão do regime, o juiz da execução penal somente deve exigir que o sentenciado se submeta à prévio exame criminológico caso as circunstâncias concretamente verificadas indiquem a necessidade da medida. II – Conforme o destacado na decisão vergastada, o reeducando apresentou resultado desfavorável à progressão, ha...
Data do Julgamento : 14/09/2017
Data da Publicação : 15/09/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Francisco Gerardo de Sousa
Comarca : Dourados
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TJMS 0006545-83.2017.8.12.0001
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – REGIME SEMIABERTO – PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DO AGRAVANTE PARA O CUMPRIMENTO DA PENA EM OUTRA COMARCA – INEXISTÊNCIA DE UNIDADE PRISIONAL PRÓPRIA – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – RECURSO IMPROVIDO. I – O agravante requereu transferência para a Comarca de Brasilândia/MS, no entanto, verificou-se que a referida Comarca não possui unidade prisional própria para abrigar presos do regime semiaberto. II - Nada obstante a previsão do art. 103 da LEP, o direito do apenado de cumprir pena próximo de seus familiares não se revela um direito...
Data do Julgamento : 14/09/2017
Data da Publicação : 15/09/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Transferência de Preso
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Francisco Gerardo de Sousa
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0017608-08.2017.8.12.0001
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – RECURSO DEFENSIVO – COMETIMENTO DE FALTA GRAVE NO CURSO DA EXECUÇÃO – REGRESSÃO DE REGIME E CONDICIONAMENTO DE PRAZO PARA REABILITAÇÃO – ALEGADA OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM – PRAZO MÍNIMO PARA REABILITAÇÃO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1 - A concessão do livramento condicional exige do apenado, além do cumprimento de determinado interrigno temporal (requisito objetivo), o implemento do requisito subjetivo decorrente do comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, o qual necessita de prazo razoável para aferição, sendo que, nega...
Data do Julgamento : 11/09/2017
Data da Publicação : 15/09/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. José Ale Ahmad Netto
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0001481-65.2017.8.12.0010
Ementa
E M E N T A – AGRAVO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DA DECISÃO QUIE AFASTOU HEDIONDEZ – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 – RECONHECIDA NA SENTENÇA – MANUTENÇÃO – RECURSO IMPROVIDO. Considerando o julgamento do HC 118.533/MS, em 23/06/2016, pelo Supremo Tribunal Federal, em que restou decidido que o crime de tráfico privilegiado de entorpecentes não tem natureza hedionda, e ainda, QUE a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em 23 de novembro de 2016, revisou a questão, cancelou a Súmula 515 e editou o Tema 600 -O tráf...
Data do Julgamento : 05/09/2017
Data da Publicação : 15/09/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Manoel Mendes Carli
Comarca : Dourados
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TJMS 0030763-78.2017.8.12.0001
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO NÃO REALIZADA – AUSÊNCIA DE REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL – PRESCINDIBILIDADE DO ATO JUDICIAL – FALTA GRAVE DEVIDAMENTE RECONHECIDA – DECISUM MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO É prescindível a realização da audiência de justificação se não houve regressão de regime prisional e o reeducando já tiver sido ouvido em procedimento administrativo disciplinar, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Data do Julgamento : 12/09/2017
Data da Publicação : 13/09/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Paschoal Carmello Leandro
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0028308-43.2017.8.12.0001
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – IMPOSSIBILIDADE – FALTAS GRAVES COMETIDAS – DIVERSAS FUGAS – NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO – RECURSO DESPROVIDO. 1 - A concessão do benefício do livramento condicional está adstrita ao preenchimento dos requisitos legais estampados no art. 83, inciso III, do Código Penal, que são de ordem objetiva e subjetiva. Conforme entendimento jurisprudencial dominante, o cometimento de falta grave, embora não interrompa o período aquisitivo necessário para concessão do livrament...
Data do Julgamento : 04/09/2017
Data da Publicação : 12/09/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. José Ale Ahmad Netto
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0000868-19.2017.8.12.0051
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO. 1. A concessão do benefício do livramento condicional está adstrita ao preenchimento dos requisitos legais estampados no art. 83 do Código Penal, que são de ordem objetiva e subjetiva. Conforme entendimento jurisprudencial dominante, o cometimento de falta grave, embora não interrompa do período aquisitivo necessário para concessão do livramento condicional, ilide o preenchimento do requisito subjetivo necessário à concessão desse benefício. 2. Não há, pois, falar que as faltas discip...
Data do Julgamento : 04/09/2017
Data da Publicação : 11/09/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca : Itaquiraí
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TJMS 0002253-52.2017.8.12.0002
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – COMUTAÇÃO DA PENA E INDULTO – DECRETOS N. 8.615/2015 E N. 8.940/2016 – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO NÃO PROVIDO. Constatando-se que a agravante não preencheu requisitos legais previstos nos Decretos n. 8.615/2015 e n. 8.940/2016, não faz jus à comutação da pena e ao indulto previstos em tais normas. Recurso não provido.
Data do Julgamento : 04/09/2017
Data da Publicação : 11/09/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Indulto
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca : Dourados
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TJMS 0026440-30.2017.8.12.0001
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL INTERPOSTO PELA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 – FRAÇÃO PARA A PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL – PLEITO DE QUE A SEGUNDA PROGRESSÃO SEJA CALCULADA COM A FRAÇÃO DE 1/6 – IMPOSSIBILIDADE – LEI 8.072/90 – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO Em se tratando de crimes hediondos ou equiparados, devem ser observados os prazos para a progressão de regime prisional aqueles previstos na Lei 8.072/90, independentemente de o reeducando já ter sido promovido de regime anteriormente.
Data do Julgamento : 05/09/2017
Data da Publicação : 11/09/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Paschoal Carmello Leandro
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0004198-74.2017.8.12.0002
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO DE REGIME – REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO – EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL – LAUDO DE MÉDICO PSIQUIATRA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. Mantém–se o indeferimento do benefício da progressão de regime, devidamente fundamentado no caso concreto pela falta do requisito subjetivo, diante das conclusões desfavoráveis do exame criminológico realizado por médico psiquiatra.
Data do Julgamento : 18/07/2017
Data da Publicação : 20/07/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Manoel Mendes Carli
Comarca : Dourados
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TJMS 0002121-35.2017.8.12.0021
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – REEDUCANDO QUE EVADIDO PRATICA NOVO DELITO NO CURSO DA EXECUÇÃO – FALTAS GRAVES CARACTERIZADAS – REGRESSÃO DE REGIME – CONSEQUÊNCIA DAS CONDUTAS PERPETRADAS - RECURSO PROVIDO. A fuga do apenado caracteriza falta grave assim como a prática de novo delito, ficando sujeito às sanções disciplinares, como a regressão do regime prisional, prevista na regra posta no artigo 118, inc. I do mesmo diploma precitado. Com o parecer, recurso provido.
Data do Julgamento : 29/08/2017
Data da Publicação : 06/09/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca : Três Lagoas
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TJMS 0027797-45.2017.8.12.0001
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DOS PEDIDOS DE INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA – DECRETO N.º 14.454/2017 – INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS – RECURSO DESPROVIDO. I - No que pertine ao pleito de concessão de indulto, depreende-se da literalidade do dispositivo, que o Decreto Presidencial n.º 14.454 de 12 de abril de 2017, que trata do indulto especial a ser concedido às mulheres presas, vedou expressamente em seu art. 1ª, III, 'f', a concessão dessa benesse às condenadas pelo tráfico de drogas que sejam reincidentes. II – As penas das diversas condenações já tr...
Data do Julgamento : 04/09/2017
Data da Publicação : 05/09/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Indulto
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0007439-56.2017.8.12.0002
Ementa
E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 – RECONHECIDA NA SENTENÇA – HEDIONDEZ AFASTADA – RECURSO IMPROVIDO. Considerando o recente julgamento do HC 118.533/MS, em 23/06/2016, pelo Supremo Tribunal Federal, em que restou decidido que o crime de tráfico privilegiado de entorpecentes não tem natureza hedionda, e ainda, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em 23 de novembro de 2016, revisou a questão, cancelou a Súmula 515 e editou o Tema 600 -O tráfico ilícito de droga...
Data do Julgamento : 29/08/2017
Data da Publicação : 04/09/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Crimes Hediondos
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Manoel Mendes Carli
Comarca : Dourados
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TJMS 0017411-53.2017.8.12.0001
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – REGIME SEMIABERTO – PLEITO DE TRANSFERÊNCIA DO AGRAVANTE PARA O CUMPRIMENTO DA PENA EM OUTRA COMARCA – PEDIDO INDEFERIDO – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – RECURSO IMPROVIDO. I O direito do reeducando de cumprir pena próximo do seu meio social e familiar não se revela absoluto. II É natural que o pedido seja indeferido, tendo em conta a supremacia do interesse público sobre o particular, haja vista que a comarca pretendida não possui estabelecimento prisional adequado para o atual cumprimento de pena do agravante. III Com o parecer, recurso improv...
Data do Julgamento : 31/08/2017
Data da Publicação : 01/09/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Transferência de Preso
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Francisco Gerardo de Sousa
Comarca : Campo Grande
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TJMS 1409010-83.2017.8.12.0000
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – EXECUÇÃO PENAL – OBJETO JÁ SUBMETIDO E JULGADO POR ESTA CORTE – REITERAÇÃO – NÃO CONHECIMENTO I – Verificando-se que o pedido consiste em mera reiteração de writ anterior, não conhecido por se tratar de matéria estranha a esta via, não se conhece desta ação penal. II – Ordem não conhecida. Com o parecer da PGJ.
Data do Julgamento : 31/08/2017
Data da Publicação : 01/09/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Regressão de Regime
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Francisco Gerardo de Sousa
Comarca : Nova Alvorada do Sul
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TJMS 0003478-10.2017.8.12.0002
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO DE REGIME INDEFERIDA NA ORIGEM – EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO – REQUISITO SUBJETIVO NÃO DEMONSTRADO – INSURGÊNCIA QUANTO À REALIZAÇÃO DO LAUDO POR PSICÓLOGO – INEXISTÊNCIA DE ÓBICE LEGAL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. O simples cumprimento do requisito objetivo e do mérito pessoal, baseado no atestado de conduta carcerária, só por si, não asseguram que o agravante esteja apto a galgar o benefício da progressão de regime. É certo que a lei não mais obriga a realização de exame criminológico e laudos técnic...
Data do Julgamento : 22/08/2017
Data da Publicação : 31/08/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0001377-59.2016.8.12.0026
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – REGIME DOMICILIAR – PENA FIXADA EM REGIME FECHADO – GRAVIDADE DA DOENÇA – INEXISTÊNCIA DE PERÍCIA ATUALIZADA – TRATAMENTO DISPONIBILIZADO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL E EXTRAMUROS MEDIANTE ESCOLTA – BENEFÍCIO INDEVIDO – RECURSO DESPROVIDO. I - Além de não se ter provas contemporâneas do estado de saúde do sentenciado o qual cumpre pena em regime prisional fechado -, uma vez que demonstrado que lhe foi disponilizado tratamento intramuros e extramuros, quando necessário, resta evidenciada a impossibilidade da concessão do regime domiciliar. II Recurs...
Data do Julgamento : 24/08/2017
Data da Publicação : 28/08/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Prisão Domiciliar / Especial
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0037931-68.2016.8.12.0001
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE PRESO – DECISÃO FUNDAMENTADA – INTERESSE PÚBLICO PARA A GARANTIA DA ORDEM E SEGURANÇA – MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. 1. O indeferimento do pedido de transferência do agravante foi motivado pelo interesse da administração no intuito de garantir a ordem e a segurança diante do excesso de contingente carcerário. Estando em conflito o direito individual do agravante de ser recolhida em local próximo ao seu meio social e familiar e o interesse da administração da justiça criminal, não resta dúvida de que deve preva...
Data do Julgamento : 24/08/2017
Data da Publicação : 25/08/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Transferência de Preso
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Francisco Gerardo de Sousa
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0012352-84.2017.8.12.0001
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – SUBVERSÃO À ORDEM E DISCIPLINA – ATO DEVIDAMENTE COMPROVADO – AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL – FALTA GRAVE CARACTERIZADA – MANTIDOS OS EFEITOS SECUNDÁRIOS DA REGRESSÃO – RECURSO IMPROVIDO. I – O ato praticado consistente em subversão da ordem e da disciplina do estabelecimento prisional, sem a apresentação de justificativa plausível, enseja a caracterização de falta disciplinar de natureza grave com a consequente interrupção da contagem do prazo para novos benefícios e perda de até um terço dos dias remidos. II – Recurso improvido.
Data do Julgamento : 24/08/2017
Data da Publicação : 25/08/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Francisco Gerardo de Sousa
Comarca : Campo Grande
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