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Jurisprudência

TJMS 0006931-24.2015.8.12.0021
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – DECISÃO QUE LIMITOU A PERDA DOS DIAS REMIDOS E CONCEDEU O LIVRAMENTO CONDICIONAL – NECESSIDADE DE PRÉVIO EXAME CRIMINOLÓGICO – NÃO CONHECIMENTO – INEXISTÊNCIA DE ARGUIÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – PERDA DOS DIAS REMIDOS – LIMITAÇÃO EM 1/4 E SOMENTE EM RELAÇÃO AO PERÍODO QUE NÃO SOFREU ANTERIOR ABATIMENTO – POSSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 127 DA LEP – PRECLUSÃO PRO JUDICATO – NÃO CONFIGURADA – LIVRAMENTO CONDICIONAL – MANTIDO – REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS PREENCHIDOS – FALTA DISCIPLINARES REMOTAS E JÁ SANCIONAD...
Data do Julgamento : 18/04/2016
Data da Publicação : 28/04/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca : Três Lagoas
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TJMS 0002347-37.2016.8.12.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO – DIREITO PROCESSUAL PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – REQUISITO OBJETIVO PREENCHIDO – FALTA DISCIPLINAR COMETIDA EM REGIME FECHADO – A OBSERVÂNCIA DA MESMA CAUSA PARA ÓBICE DE CONCESSÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME CARACTERIZA BIS IN IDEM – ORDEM CONCEDIDA. Ainda que o agravante tenha cometido duas faltas graves durante o cumprimento da pena, cumpridos os demais requisitos, elas não podem obstar a progressão de regime, tendo em vista que já foram causa de punição. Em atenção ao princípio do non bis in idem, é inconcebível que o indivíduo seja punido mais d...
Data do Julgamento : 04/04/2016
Data da Publicação : 28/04/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0028535-04.2015.8.12.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – DESVIO DE ALIMENTOS – REENQUADRAMENTO DA CONDUTA – ART. 103 DO RIBUP – FATO QUE CONFIGURA FALTA MÉDIA – RECURSO PROVIDO. I – No caso dos autos, o reeducando cumpria atividade laborativa junto ao setor da cozinha da unidade prisional e foi surpreendido quando desviava para o pavilhão que habitava determinados produtos alimentícios em estado "cru". A conduta, embora indiscutivelmente configure transgressão disciplinar, não caracteriza falta de natureza grave, eis que não albergada nas hipóteses legais taxativamente definitivas nos arts. 50 e 52 da Lei d...
Data do Julgamento : 14/04/2016
Data da Publicação : 18/04/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Francisco Gerardo de Sousa
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0000222-67.2016.8.12.0043
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO CRIMINAL – PEDIDO DE CUMPRIMENTO DO PERNOITE NA RESIDÊNCIA – PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. Durante a tramitação do presente agravo, a reeducanda juntou novos documentos ao processo de execução penal de origem e a magistrada singular deferiu o pedido de pernoite em sua residência, restando prejudicado o recurso. Com o parecer, julgo prejudicado o recurso por perda superveniente do objeto.
Data do Julgamento : 14/04/2016
Data da Publicação : 15/04/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca : São Gabriel do Oeste
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TJMS 0002264-28.2015.8.12.0010
Ementa
AGRAVO CRIMINAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – PREENCHIMENTO DO REQUISITO LEGAL OBJETIVO – LAPSO TEMPORAL – FALTAS DISCIPLINARES DE NATUREZA GRAVE – FUGAS - AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO – CONDUTA DESABONADORA – RECURSO NÃO PROVIDO. Para a concessão do benefício do livramento condicional, o reeducando deverá preencher os requisitos de natureza objetiva (lapso temporal) e natureza subjetiva (bom comportamento durante a execução da pena).Apesar de entender que a prática de falta grave não interrompe a contagem do prazo do benefício do livramento condicional, como requisito objetivo, tenho que nada...
Data do Julgamento : 14/04/2016
Data da Publicação : 15/04/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca : Fátima do Sul
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TJMS 0000493-55.2015.8.12.0029
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME FECHADO – PRETENSA CONCESSÃO DE REGIME DOMICILIAR PARA CUIDAR DA FILHA MENOR – EXCEPCIONALIDADE NÃO COMPROVADA – RECURSO NÃO PROVIDO. Não se olvida a grave situação da menor, que apresenta quadro depressivo, todavia, frente a gravidade dos crimes praticados pelo réu – tráfico interestadual de 131 Kg de maconha, além da notícia de que estava respondendo por outro delito, não há como se relativizar o cumprimento da lei. A rigor, o caso em tela não está previsto em nenhuma das situações elencadas legalmente no artigo 117, tratando-se de r...
Data do Julgamento : 28/01/2016
Data da Publicação : 02/02/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Prisão Domiciliar / Especial
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca : Naviraí
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TJMS 0001656-06.2015.8.12.0018
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PRETENDIDO A REFORMA DA DECISÃO QUE DETERMINOU A REGRESSÃO DE REGIME PARA O FECHADO – VERIFICAÇÃO DE CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL – PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO – RECURSO PREJUDICADO. I - Durante a tramitação do agravo, foi concedido ao agravante livramento condicional, fato superveniente que prejudica o pedido. II – Recurso prejudicado.
Data do Julgamento : 14/04/2016
Data da Publicação : 15/04/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Francisco Gerardo de Sousa
Comarca : Paranaíba
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TJMS 0030077-57.2015.8.12.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA CIDADE DIVERSA DO LOCAL DOS FATOS – PROXIMIDADE DA RESIDÊNCIA DA FAMÍLIA – EVASÃO DA COMARCA SEM COMUNICAÇÃO AO JUÍZO – REGRESSÃO DE REGIME – ANUÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES DO LOCAL PRETENDIDO NÃO DEMONSTRADA. DESPROVIMENTO. O condenado tem direito, em tese, de permanecer preso próximo ao local onde reside sua família (art. 103 da LEP); no entanto, tal preceito não é norma absoluta, podendo o juiz, de acordo com sua discricionariedade, analisar e decidir de acordo com os elementos que o caso oferece. No caso, a fuga da agravante, a falta...
Data do Julgamento : 07/04/2016
Data da Publicação : 08/04/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Transferência de Preso
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0039201-64.2015.8.12.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RESTABELECIMENTO DO REGIME PRISIONAL ANTE A REGRESSÃO ADMINISTRATIVA – SUPERVENIÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO E DECISÃO JUDICIAL TRANSFORMANDO A REGRESSÃO CAUTELAR EM DEFINITIVA – PERDA DO OBJETO – PRECEDENTE – RECURSO PREJUDICADO. Resta prejudicado o recurso de agravo em execução, interposto contra decisão que manteve a regressão administrativa e a transformou em regressão cautelar, quando posteriormente foi realizada a audiência de justificação e a regressão administrativa é convertida em definitiva.
Data do Julgamento : 07/04/2016
Data da Publicação : 08/04/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0000228-43.2016.8.12.0021
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – REGIME ABERTO MANTIDO – AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO – EXTINÇÃO DA PENA RECONHECIDA – FATO SUPERVENIENTE – PERDA DO OBJETO – AGRAVO PREJUDICADO. I - Durante a tramitação do agravo, deu-se o cumprimento integral da pena, reconhecendo-se a extinção da punibilidade, fato superveniente que prejudica o pedido. II – Agravo prejudicado. Com o parecer da PGJ.
Data do Julgamento : 31/03/2016
Data da Publicação : 01/04/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Francisco Gerardo de Sousa
Comarca : Três Lagoas
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TJMS 0005459-27.2015.8.12.0008
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PENA CORPÓREA SUBSTITUÍDA POR MEDIDA DE SEGURANÇA – REEDUCANDO QUE TEVE DEFERIDO TRATAMENTO AMBULATORIAL – APENADO INIMPUTÁVEL – PRETENDIDO LIVRAMENTO CONDICIONAL – ALEGAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO – INADMISSIBILIDADE – LAUDO PERICIAL A INDICAR PERICULOSIDADE MÉDIA E NECESSIDADE DE TRATAMENTO AMBULATORIAL CONTÍNUO – DECISÃO ATACADA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. O reeducando não está apto ao livramento condicional, se o laudo médico atesta que ele apresenta grau de periculosidade médio, com risco relativo à sociedade em...
Data do Julgamento : 01/03/2016
Data da Publicação : 01/04/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca : Corumbá
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TJMS 0045264-08.2015.8.12.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – RECURSO PROVIDO. O livramento condicional não é um tipo de progressão vertical de regime, mas medida de política criminal, diferenciada e horizontal, na qual se antecipa a liberdade do sentenciado para que tenha a chance de provar, solto, já estar ressocializado. Assim, vínculo algum tem com os demais regimes prisionais. Se desde a última falta grave do reeducando decorreram vários anos sem notícias de novas faltas, apresentando conduta boa em seu atestado carcerário, não há falar em ausência de requisito subjetivo para obter o livramento con...
Data do Julgamento : 14/03/2016
Data da Publicação : 29/03/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0000148-24.2016.8.12.0007
Ementa
AGRAVO DEFENSIVO DE EXECUÇÃO PENAL – INDEFERIMENTO PROGRESSÃO DE REGIME – MANUTENÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO. Deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido de progressão de regime uma vez constatado não estar preenchido o requisito subjetivo para a concessão do benefício, já que atestado em recente exame criminológico realizado por Médico Psiquiatra que o reeducando pode voltar a delinquir se colocado em regime mais brando, não sendo recomendada, portanto, a almejada transição ao semiaberto. Recurso não provido, com o parecer.
Data do Julgamento : 14/03/2016
Data da Publicação : 29/03/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca : Cassilândia
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TJMS 0046511-24.2015.8.12.0001
Ementa
AGRAVO – EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO – DATA-BASE ATINGIDA EM 2013 – INDEFERIMENTO SISTEMÁTICO COM BASE EM EXAME CRIMINOLÓGICO – ÓTIMA CONDUTA CARCERÁRIA – OBSERVÂNCIA DAS REGRAS – MAIS DE UM ANO E MEIO DE DIAS REMIDOS PELO TRABALHOS. O fato do reeducando apresentar personalidade manipuladora, frieza e não se arrepender de seus delitos, não pode ser empecilho para sua progressão ao regime semiaberto, uma vez que já atingiu lapso temporal para progressão de regime há mais de três anos, não há registro do cometimento de falta de natureza disciplinar, demonstrando sua int...
Data do Julgamento : 15/03/2016
Data da Publicação : 29/03/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Manoel Mendes Carli
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0004004-36.2015.8.12.0005
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL RECURSO DEFENSIVO - REGIME SEMIABERTO - RECOLHIMENTO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL EM PERÍODOS DETERMINADOS - DEVER DO CONDENADO - DESCUMPRIMENTO FALTA REITERADA – APENADO QUE EM EM QUATRO OPORTUNIDADES DESCUMPRIU AS CONDIÇÕES DO REGIME SEMIABERTO - REITERAÇÃO DA MESMA FALTA EM OUTRAS DATAS, SEM JUSTIFICATIVA – REGRESSÃO APÓS TODAS ESSAS REITERAÇÕES - POSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. Deve ser mantida a regressão de regime por falta grave do reeducando, se os atos de indisciplina - faltas ao pernoite - foram vários. Reeducando que comete várias faltas e tem alguma...
Data do Julgamento : 22/03/2016
Data da Publicação : 29/03/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca : Aquidauana
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TJMS 0004144-48.2016.8.12.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO - RECURSO DEFENSIVO - COMETIMENTO DE FALTA GRAVE – RECONHECIMENTO JUDICIAL SEM PRÉVIA OITIVA DO APENADO POR ESTAR NO REGIME FECHADO - CERCEAMENTO DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO - OCORRÊNCIA – NULIDADE DO DECISUM IMPUGNADO - AGRAVO PROVIDO. O direito de ser ouvido previamente à aplicação da falta grave, previsto no § 2º do art. 118 da LEP, também é garantido ao sentenciado que estiver no regime fechado, descabendo a interpretação ampliativa in malam partem, ainda mais quando contrariar os princípios da ampla defesa, do contraditório e da igualdade, pois a r...
Data do Julgamento : 22/03/2016
Data da Publicação : 29/03/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Remição
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0005010-39.2015.8.12.0018
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO – COMUTAÇÃO DE PENA INDEFERIDA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL – DECRETO 8.380/2014 – FALTA GRAVE PRATICADA NOS DOZE MESES QUE ANTECEDERAM O DECRETO – FALTA DEPOIS HOMOLOGADA PELO JUÍZO COMPETENTE – RECURSO IMPROVIDO. Se o apenado praticou falta grave no período abarcado pelo Decreto Presidencial n. 8.380/2014, e este estipula que só são beneficiados pelo Decreto os condenados que não cometeram falta grave nos 12 meses anteriores, resta obstado o benefício. Com o parecer, recurso improvido.
Data do Julgamento : 22/03/2016
Data da Publicação : 29/03/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca : Paranaíba
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TJMS 0007687-33.2015.8.12.0021
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – PROGRESSÃO DE REGIME CONCEDIDA NA ORIGEM - REEDUCANDO QUE COMETE FALTA GRAVE – ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA AO PRAZO DE REABILITAÇÃO DE CONDUTA PREVISTO NO DECRETO N. 12.140/06 - FALTA GRAVE QUE ENSEJOU A REGRESSÃO DE REGIME - BIS IN IDEM - AGRAVO IMPROVIDO. Não há falar em necessidade de reabilitação de conduta com a aplicação dos dispositivos do Decreto n. 12.140/06 invocados pelo agravante, se a falta a que se refere foi o fato gerador da regressão, para evitar o bis in idem. A exigência de um novo prazo, em tese, justifica-se para o regim...
Data do Julgamento : 22/03/2016
Data da Publicação : 29/03/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca : Três Lagoas
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TJMS 0003608-50.2015.8.12.0008
Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – REGRESSÃO PARA REGIME MAIS GRAVOSO QUE O FIXADO NA SENTENÇA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO. O condenado no regime inicial semiaberto não deve ser regredido ao regime fechado pois não poderia o juiz da execução reformar a sentença acobertada pelo manto da coisa julgada. Seria uma revisão criminal em prejuízo do réu, o que em nosso ordenamento não é admitido. Contra o parecer, nego provimento ao recurso.
Data do Julgamento : 10/03/2016
Data da Publicação : 29/03/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca : Corumbá
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TJMS 0008291-51.2015.8.12.0002
Ementa
AGRAVO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – PROGRESSÃO DE REGIME – DATA-BASE – DECISÃO QUE CONCEDEU PROGRESSÃO CONSIDERANDO O TEMPO DO EFETIVO INGRESSO NO REGIME – RECURSO QUE VISA ESTABELECER A DATA-BASE AO TEMPO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – POSSIBILIDADE – PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – RECURSO PROVIDO. Nega-se provimento ao recurso ministerial que pretende a reforma da decisão do juiz da execução penal que concedeu ao reeducando a progressão de regime com base em data em que preencheu os requisitos e não do seu efetivo ingresso. Precedentes. Recurso provido, contra o parecer.
Data do Julgamento : 16/02/2016
Data da Publicação : 28/03/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Romero Osme Dias Lopes
Comarca : Dourados
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