AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE PRATICADA EM REGIME FECHADO – PROCESSO DISCIPLINAR ADMINISTRATIVO – GARANTIA DE AMPLA DEFESA – AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – PROVAS INSUFICIENTES – PROGRESSÃO DE REGIME E PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – DESPROVIMENTO.
Nos termos do artigo 59, da LEP, bem como o Regimento Interno Básico das Unidades Penitenciárias (RIBUP), as provas relativas à caracterização de falta grave devem ser produzidas no âmbito do procedimento administrativo, garantindo-se ao reeducando a observância da ampla defesa. Inexiste cerceamento de defesa se, por ocasião daquele procedimento, o mesmo não fornece o nome de testemunha que deseja ouvir e, ademais, não a arrola previamente quando da realização da audiência de justificação Juízo. A prática de falta grave desafia a regressão de regime, exceto quando o agente já cumpre pena em regime fechado. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE PRATICADA EM REGIME FECHADO – PROCESSO DISCIPLINAR ADMINISTRATIVO – GARANTIA DE AMPLA DEFESA – AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – PROVAS INSUFICIENTES – PROGRESSÃO DE REGIME E PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – DESPROVIMENTO.
Nos termos do artigo 59, da LEP, bem como o Regimento Interno Básico das Unidades Penitenciárias (RIBUP), as provas relativas à caracterização de falta grave devem ser produzidas no âmbito do procedimento administrativo, garantindo-se ao reeducando a observância da ampla defesa. Inexiste cerceamento de def...
Data do Julgamento:02/06/2016
Data da Publicação:06/06/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO – PRATICA DE FALTA GRAVE – REGRESSÃO PARA O REGIME FECHADO – DECISÃO PROFERIDA SEM A PRÉVIA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – INTELIGÊNCIA NO ARTIGO 118, § 2º, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – RECURSO PROVIDO.
I – A pratica da falta grave realizada na execução da pena enseja a regressão prisional, contudo a imposição de tal gravame demanda da instauração de incidente processual com a partição efetiva da defesa, já que o artigo 118, § 2º do referido dispositivo é taxativo ao dispor que "nas hipóteses do inciso I (novo crime ou falta grave) e do paragrafo anterior (frustrar os fins da execução ou adimplir a multa cumulativa), deverá ser ouvido previamente o condenado" ou seja, é imprescindível a realização da audiência de justificação, afim de resguardar o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa.
II – Recurso provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO – PRATICA DE FALTA GRAVE – REGRESSÃO PARA O REGIME FECHADO – DECISÃO PROFERIDA SEM A PRÉVIA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – INTELIGÊNCIA NO ARTIGO 118, § 2º, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – RECURSO PROVIDO.
I – A pratica da falta grave realizada na execução da pena enseja a regressão prisional, contudo a imposição de tal gravame demanda da instauração de incidente processual com a partição efetiva da defesa, já que o artigo 118, § 2º do referido dispositivo é taxativo ao dispor que "nas hipóteses do inciso I (n...
Data do Julgamento:02/06/2016
Data da Publicação:03/06/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – REGIME SEMI-ABERTO – TRABALHO EXTERNO EM EMPRESA NÃO CONVENIADA COM A AGEPEN – INDEFERIMENTO DO PEDIDO – IMPOSSIBILIDADE DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – REGIME SEMI-ABERTO – TRABALHO EXTERNO EM EMPRESA NÃO CONVENIADA COM A AGEPEN – INDEFERIMENTO DO PEDIDO – IMPOSSIBILIDADE DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:19/05/2016
Data da Publicação:23/05/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Pena Restritiva de Direitos
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PRETENDIDA A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO) PARA A CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - IMPOSSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 44, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N. 11.343/06 – CONFLITO DE NORMAS QUE SE RESOLVE PELO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE – PRECEDENTES – RECURSO DESPROVIDO.
I - Tendo em vista que para o crime de associação para o tráfico há expressa previsão legal da aplicação da fração para o livramento condicional em 2/3 (dois terços), não se trata de atribuir ou não caráter hediondo ao delito previsto no art. 35, da Lei n. 11.343/06, mas sim de se aplicar o parágrafo único do art. 44 do citado dispositivo legal. Em havendo conflito de normas, resolve-se pelo princípio da especialidade.
II - Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PRETENDIDA A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO) PARA A CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - IMPOSSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 44, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N. 11.343/06 – CONFLITO DE NORMAS QUE SE RESOLVE PELO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE – PRECEDENTES – RECURSO DESPROVIDO.
I - Tendo em vista que para o crime de associação para o tráfico há expressa previsão legal da aplicação da fração para o livramento condicional em 2/3 (dois terços), não se trata de atribuir ou não caráter hediondo ao delito previsto no art. 35, da Lei n....
Data do Julgamento:19/05/2016
Data da Publicação:23/05/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
AGRAVO EM EXECUÇÃO – PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL NÃO CONFIGURADA – TESE AFASTADA – PROGRESSÃO DO REGIME FECHADO PARA O SEMIABERTO – PRETENSÃO PREJUDICADA POR CONCESSÃO SUPERVENIENTE – REVOGAÇÃO DOS DIAS REMIDOS EM ATÉ 1/3 – APLICAÇÃO DO ART. 127 DA LEP – DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR EM DECISÃO FUNDAMENTADA – QUANTUM PROPORCIONAL À GRAVIDADE DA FALTA – PROVIMENTO PARCIAL.
I – Somente deve ser declarada a nulidade de ato processual se dele restar prejuízo à parte. Não é o caso dos autos, onde o agente deu motivo à regressão do regime, deixando de se apresentar para dar continuidade ao cumprimento da pena.
II – Resta prejudicado o pedido de progressão para o regime semiaberto se após a interposição do recurso houve decisão concedendo o benefício.
III – Com a nova redação do art. 127 da Lei de Execução Penal passou a ser faculdade do julgador revogar os dias remidos diante do cometimento de falta grave, ficando sob sua discricionariedade o quantum a ser revogado, que poderá ser de até 1/3 (um terço). Todavia, para aplicar a fração máxima (1/3), exige-se decisão fundamentada. Se os fundamentos adotados referem-se à regressão de regime e não à quantidade destinada à revogação dos dias remidos, impositivo o afastamento da sanção de perda dos dias remidos.
IV – Recurso parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO – PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL NÃO CONFIGURADA – TESE AFASTADA – PROGRESSÃO DO REGIME FECHADO PARA O SEMIABERTO – PRETENSÃO PREJUDICADA POR CONCESSÃO SUPERVENIENTE – REVOGAÇÃO DOS DIAS REMIDOS EM ATÉ 1/3 – APLICAÇÃO DO ART. 127 DA LEP – DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR EM DECISÃO FUNDAMENTADA – QUANTUM PROPORCIONAL À GRAVIDADE DA FALTA – PROVIMENTO PARCIAL.
I – Somente deve ser declarada a nulidade de ato processual se dele restar prejuízo à parte. Não é o caso dos autos, onde o agente deu motivo à regressão do regime, deixando de se apresentar para dar continuidade ao cu...
Data do Julgamento:19/05/2016
Data da Publicação:23/05/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA A REFORMA DA DECISÃO QUE DETERMINOU A PROGRESSÃO DE REGIME PARA O ABERTO – FATO SUPERVENIENTE – PERDA DO OBJETO – AGRAVO PREJUDICADO.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA A REFORMA DA DECISÃO QUE DETERMINOU A PROGRESSÃO DE REGIME PARA O ABERTO – FATO SUPERVENIENTE – PERDA DO OBJETO – AGRAVO PREJUDICADO.
Data do Julgamento:12/05/2016
Data da Publicação:13/05/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Ementa:
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – VALIDADE COMO FUNDAMENTO PROVISÓRIO DE REGRESSÃO DE REGIME E ALTERAÇÃO DE MARCO PARA BENEFÍCIOS – NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO DEFINITIVA APÓS AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – VALIDADE COMO FUNDAMENTO PROVISÓRIO DE REGRESSÃO DE REGIME E ALTERAÇÃO DE MARCO PARA BENEFÍCIOS – NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO DEFINITIVA APÓS AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento:12/05/2016
Data da Publicação:13/05/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Ementa:
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – IMPUGNAÇÃO À PENA SUBSTITUTIVA DA PENA CORPÓREA – MANUTENÇÃO DA APLICAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS CONSISTENTE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE – SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS QUE IMPEDE A TRANSFERÊNCIA DO DOMICÍLIO ELEITORAL – DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA – NÃO PROVIDO.
Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – IMPUGNAÇÃO À PENA SUBSTITUTIVA DA PENA CORPÓREA – MANUTENÇÃO DA APLICAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS CONSISTENTE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE – SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS QUE IMPEDE A TRANSFERÊNCIA DO DOMICÍLIO ELEITORAL – DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA – NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:12/05/2016
Data da Publicação:13/05/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Prestação Pecuniária
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO CONTRA DECISÃO QUE ALTEROU A DATA-BASE – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO SUSPENDE O PRAZO RECURSAL – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE ACOLHIDA – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Não se conhece de agravo em execução interposto após o transcurso do qüinqüídio legal, contado a partir da data da decisão impugnada, sendo que o pedido de reconsideração não tem o condão de interromper nem suspender o prazo recursal.
Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO CONTRA DECISÃO QUE ALTEROU A DATA-BASE – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO SUSPENDE O PRAZO RECURSAL – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE ACOLHIDA – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Não se conhece de agravo em execução interposto após o transcurso do qüinqüídio legal, contado a partir da data da decisão impugnada, sendo que o pedido de reconsideração não tem o condão de interromper nem suspender o prazo recursal.
Data do Julgamento:09/05/2016
Data da Publicação:12/05/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO – EXECUÇÃO PENAL – CUMPRIMENTO DE PENA – TRANSFERÊNCIA PARA OUTRA COMARCA – INEXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO ADEQUADO PARA CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO – RECURSO IMPROVIDO.
O apenado não possui direito subjetivo absoluto ao cumprimento de sua reprimenda em local próximo ao seu meio social e familiar, possuindo o juiz da execução o poder-dever de avaliar no caso concreto a conveniência da mantença do sentenciado em estabelecimento prisional adequado para o cumprimento de sua pena.
Ementa
AGRAVO – EXECUÇÃO PENAL – CUMPRIMENTO DE PENA – TRANSFERÊNCIA PARA OUTRA COMARCA – INEXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO ADEQUADO PARA CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO – RECURSO IMPROVIDO.
O apenado não possui direito subjetivo absoluto ao cumprimento de sua reprimenda em local próximo ao seu meio social e familiar, possuindo o juiz da execução o poder-dever de avaliar no caso concreto a conveniência da mantença do sentenciado em estabelecimento prisional adequado para o cumprimento de sua pena.
Data do Julgamento:10/05/2016
Data da Publicação:11/05/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Transferência de Preso
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – PEDIDO DE CASSAÇÃO DA PROGRESSÃO CONCEDIDA AO AGRAVADO POR FALTA DE REQUISITO SUBJETIVO – AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – JUSTIFICATIVA ACOLHIDA – FACULDADE DO JULGADOR – DECISÃO MANTIDA POR SUAS PRÓPRIAS RAZÕES E FUNDAMENTOS – RECURSO IMPROVIDO.
Descabida a regressão do regime ante ao cometimento de falta grave, pois devidamente justificada pelo apenado e acolhida pelo magistrado em decisão devidamente fundamentada.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – PEDIDO DE CASSAÇÃO DA PROGRESSÃO CONCEDIDA AO AGRAVADO POR FALTA DE REQUISITO SUBJETIVO – AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – JUSTIFICATIVA ACOLHIDA – FACULDADE DO JULGADOR – DECISÃO MANTIDA POR SUAS PRÓPRIAS RAZÕES E FUNDAMENTOS – RECURSO IMPROVIDO.
Descabida a regressão do regime ante ao cometimento de falta grave, pois devidamente justificada pelo apenado e acolhida pelo magistrado em decisão devidamente fundamentada.
Data do Julgamento:10/05/2016
Data da Publicação:11/05/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO – EXECUÇÃO PENAL – SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA BENEFÍCIOS – DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO – INTERRUPÇÃO DO PRAZO NA PROGRESSÃO DE REGIME - LIVRAMENTO CONDICIONAL, INDULTO E COMUTAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - SÚMULAS/STJ 441 E 535 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Verificada a superveniência de nova condenação no curso da execução da pena, é imperiosa a interrupção do lapso temporal, com a consequente recontagem do prazo para a concessão de novos benefícios (exceto para fins de livramento condicional, indulto e comutação de penas), tendo como termo inicial a data do trânsito em julgado do novo decreto condenatório.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO – EXECUÇÃO PENAL – SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA BENEFÍCIOS – DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO – INTERRUPÇÃO DO PRAZO NA PROGRESSÃO DE REGIME - LIVRAMENTO CONDICIONAL, INDULTO E COMUTAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - SÚMULAS/STJ 441 E 535 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Verificada a superveniência de nova condenação no curso da execução da pena, é imperiosa a interrupção do lapso temporal, com a consequente recontagem do prazo para a concessão de novos benefícios (exceto para fins de livramento condicional...
Data do Julgamento:09/05/2016
Data da Publicação:10/05/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
AGRAVO EM EXECUÇÃO – PRELIMINAR MINISTERIAL – EXTEMPORANEIDADE – DECISÃO PROFERIDA EM AUDIÊNCIA – INTIMAÇÃO DAS PARTES – RECURSO INTERPOSTO APÓS O PRAZO DE DEZ DIAS – NÃO CONHECIDO.
Nos termos do artigo 798, § 5º, do Código de Processo Penal, os prazos correrão da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte. A decisão atacada foi proferida em audiência realizada com a presença das partes. Dessa forma, conforme estabelece o referido dispositivo, as partes ficaram intimadas naquela data. Recurso não conhecido pois interposto após o transcurso de dez dias.
COM O PARECER – RECURSO NÃO CONHECIDO – MÉRITO PREJUDICADO.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO – PRELIMINAR MINISTERIAL – EXTEMPORANEIDADE – DECISÃO PROFERIDA EM AUDIÊNCIA – INTIMAÇÃO DAS PARTES – RECURSO INTERPOSTO APÓS O PRAZO DE DEZ DIAS – NÃO CONHECIDO.
Nos termos do artigo 798, § 5º, do Código de Processo Penal, os prazos correrão da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte. A decisão atacada foi proferida em audiência realizada com a presença das partes. Dessa forma, conforme estabelece o referido dispositivo, as partes ficaram intimadas naquela data. Recurso não conhecido pois interposto após o transcurso de dez di...
Data do Julgamento:05/05/2016
Data da Publicação:06/05/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO – RECURSO DEFENSIVO – COMETIMENTO DE FALTA GRAVE – RECONHECIMENTO JUDICIAL SEM PRÉVIA OITIVA DO APENADO POR ESTAR NO REGIME FECHADO – CERCEAMENTO DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO – OCORRÊNCIA – NULIDADE DO DECISUM IMPUGNADO – AGRAVO PROVIDO.
O direito de ser ouvido previamente à aplicação da falta grave, previsto no § 2º do art. 118 da LEP, também é garantido ao sentenciado que estiver no regime fechado, descabendo a interpretação ampliativa in malam partem, ainda mais quando contrariar os princípios da ampla defesa, do contraditório e da igualdade, pois a regressão não é a única consequência da falta grave, mas também a alteração de data-base e perda de dias remidos.
Indispensável que o Juiz da Execução Penal realize a audiência de justificação para a oitiva do apenado, com a presença de defensor, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, antes de decidir pelo reconhecimento da falta grave.
Contra o parecer, agravo provido para anular a decisão.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO – RECURSO DEFENSIVO – COMETIMENTO DE FALTA GRAVE – RECONHECIMENTO JUDICIAL SEM PRÉVIA OITIVA DO APENADO POR ESTAR NO REGIME FECHADO – CERCEAMENTO DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO – OCORRÊNCIA – NULIDADE DO DECISUM IMPUGNADO – AGRAVO PROVIDO.
O direito de ser ouvido previamente à aplicação da falta grave, previsto no § 2º do art. 118 da LEP, também é garantido ao sentenciado que estiver no regime fechado, descabendo a interpretação ampliativa in malam partem, ainda mais quando contrariar os princípios da ampla defesa, do contraditório e da igualdade, pois a...
Data do Julgamento:26/04/2016
Data da Publicação:05/05/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO – RECURSO DEFENSIVO – COMETIMENTO DE FALTA GRAVE – RECONHECIMENTO JUDICIAL SEM PRÉVIA OITIVA DO APENADO POR ESTAR NO REGIME FECHADO – CERCEAMENTO DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO – OCORRÊNCIA – NULIDADE DO DECISUM IMPUGNADO – AGRAVO PROVIDO.
O direito de ser ouvido previamente à aplicação da falta grave, previsto no § 2º do art. 118 da LEP, também é garantido ao sentenciado que estiver no regime fechado, descabendo a interpretação ampliativa in malam partem, ainda mais quando contrariar os princípios da ampla defesa, do contraditório e da igualdade, pois a regressão não é a única consequência da falta grave, mas também a alteração de data-base e perda de dias remidos.
Indispensável que o Juiz da Execução Penal realize a audiência de justificação para a oitiva do apenado, com a presença de defensor, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, antes de decidir pelo reconhecimento da falta grave.
Contra o parecer, agravo provido para anular a decisão.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO – RECURSO DEFENSIVO – COMETIMENTO DE FALTA GRAVE – RECONHECIMENTO JUDICIAL SEM PRÉVIA OITIVA DO APENADO POR ESTAR NO REGIME FECHADO – CERCEAMENTO DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO – OCORRÊNCIA – NULIDADE DO DECISUM IMPUGNADO – AGRAVO PROVIDO.
O direito de ser ouvido previamente à aplicação da falta grave, previsto no § 2º do art. 118 da LEP, também é garantido ao sentenciado que estiver no regime fechado, descabendo a interpretação ampliativa in malam partem, ainda mais quando contrariar os princípios da ampla defesa, do contraditório e da igualdade, pois a r...
Data do Julgamento:26/04/2016
Data da Publicação:05/05/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO – FALTAS GRAVES – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO, COM O PARECER.
O apenado registra diversas faltas disciplinares de natureza grave, que, embora não interrompa o lapso temporal para a concessão do livramento condicional, constitui óbice para o deferimento da benesse diante da ausência do requisito subjetivo, isso porque é a boa conduta carcerária que sustenta o livre acesso do paciente à sociedade.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO – FALTAS GRAVES – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO, COM O PARECER.
O apenado registra diversas faltas disciplinares de natureza grave, que, embora não interrompa o lapso temporal para a concessão do livramento condicional, constitui óbice para o deferimento da benesse diante da ausência do requisito subjetivo, isso porque é a boa conduta carcerária que sustenta o livre acesso do paciente à sociedade.
Data do Julgamento:16/11/2015
Data da Publicação:23/11/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO – DATA-BASE – PRETENDIDA ALTERAÇÃO PARA AQUELA EM QUE O REQUISITO OBJETIVO PARA O SEMIABERTO FOI PREENCHIDO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
A data-base a ser utilizada para a progressão para o regime aberto é aquela em que efetivamente ingressou para o cumprimento de pena no regime intermediário, pois, consoante art. 112 da LEP, o reeducando deverá cumprir 1/6 da pena em cada um dos regimes. Inexiste ofensa ao Princípio da Legalidade, uma vez o apenado que satisfaz o requisito objetivo não adquire automaticamente o direito à progressão, mas deve comprovar, também, a satisfação do requisito subjetivo (comportamento carcerário) para, somente então, fazer jus à progressão de regime prisional.
Com o parecer, recurso não provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO – DATA-BASE – PRETENDIDA ALTERAÇÃO PARA AQUELA EM QUE O REQUISITO OBJETIVO PARA O SEMIABERTO FOI PREENCHIDO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
A data-base a ser utilizada para a progressão para o regime aberto é aquela em que efetivamente ingressou para o cumprimento de pena no regime intermediário, pois, consoante art. 112 da LEP, o reeducando deverá cumprir 1/6 da pena em cada um dos regimes. Inexiste ofensa ao Princípio da Legalidade, uma vez o apenado que satisfaz o requisito objetivo não adquire automaticamente o direito à p...
Data do Julgamento:28/04/2016
Data da Publicação:29/04/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO CRIMINAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – PREENCHIMENTO DO REQUISITO LEGAL OBJETIVO – LAPSO TEMPORAL – QUATRO FUGAS – AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO – CONDUTA DESABONADORA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Para a concessão do benefício do livramento condicional, o reeducando deverá preencher os requisitos de natureza objetiva (lapso temporal) e natureza subjetiva (bom comportamento durante a execução da pena).
Apesar de entender que a prática de falta grave não interrompe a contagem do prazo do benefício do livramento condicional, como requisito objetivo, tenho que nada impede que tal falta seja considerada motivo desabonador para concessão da aludida benesse ao se analisar o requisito subjetivo previsto no inciso III do art. 83 do Código Penal.
O agente registra quatro evasões durante o cumprimento de sua reprimenda, demonstrando não possuir condições para experimentar a liberdade, ainda que condicionada.
Ementa
AGRAVO CRIMINAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – PREENCHIMENTO DO REQUISITO LEGAL OBJETIVO – LAPSO TEMPORAL – QUATRO FUGAS – AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO – CONDUTA DESABONADORA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Para a concessão do benefício do livramento condicional, o reeducando deverá preencher os requisitos de natureza objetiva (lapso temporal) e natureza subjetiva (bom comportamento durante a execução da pena).
Apesar de entender que a prática de falta grave não interrompe a contagem do prazo do benefício do livramento condicional, como requisito objetivo, tenho que nada impede que tal falta seja consid...
Data do Julgamento:28/04/2016
Data da Publicação:29/04/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL – ATESTADO DE CONDUTA CARCERÁRIA QUE NÃO VINCULA O MAGISTRADO – FUGAS ANTIGAS – PORÉM REEDUCANDO QUE PERMANECE FORAGIDO DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL POR QUATRO ANOS – REQUISITO SUBJETIVO NÃO COMPROVADO – NECESSIDADE QUE EXPERIMENTE REGIME MENOS GRAVOSO A FIM DE COMPROVAR QUE ESTÁ APTO A LIBERDADE AMPLA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO IMPROVIDO.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL – ATESTADO DE CONDUTA CARCERÁRIA QUE NÃO VINCULA O MAGISTRADO – FUGAS ANTIGAS – PORÉM REEDUCANDO QUE PERMANECE FORAGIDO DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL POR QUATRO ANOS – REQUISITO SUBJETIVO NÃO COMPROVADO – NECESSIDADE QUE EXPERIMENTE REGIME MENOS GRAVOSO A FIM DE COMPROVAR QUE ESTÁ APTO A LIBERDADE AMPLA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:26/04/2016
Data da Publicação:29/04/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional