Ementa:
'AÇÃO PENAL - CRIME DE RESPONSABILIDADE - PREFEITO MUNICIPAL - ART. 1º, XV, DO DECRETO-LEI N. 201/67 - ACUSAÇÃO DE QUE O CHEFE DO EXECUTIVO DEIXOU DE FORNECER CERTIDÕES E DOCUMENTOS RELATIVOS A LICITAÇÕES E CONTRATOS MUNICIPAIS - CRIME NÃO CARACTERIZADO - AUSÊNCIA DE DOLO - NEGATIVA ATRIBUÍDA AO PROCURADOR JURÍDICO - FALTA DE JUSTA CAUSA - ABSOLVIÇÃO DECRETADA POR MAIORIA.'
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'AÇÃO PENAL - CRIME DE RESPONSABILIDADE - PREFEITO MUNICIPAL - ART. 1º, XV, DO DECRETO-LEI N. 201/67 - ACUSAÇÃO DE QUE O CHEFE DO EXECUTIVO DEIXOU DE FORNECER CERTIDÕES E DOCUMENTOS RELATIVOS A LICITAÇÕES E CONTRATOS MUNICIPAIS - CRIME NÃO CARACTERIZADO - AUSÊNCIA DE DOLO - NEGATIVA ATRIBUÍDA AO PROCURADOR JURÍDICO - FALTA DE JUSTA CAUSA - ABSOLVIÇÃO DECRETADA POR MAIORIA.'
Data do Julgamento:03/07/2006
Data da Publicação:28/07/2006
Classe/Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário / Assunto não Especificado
Ementa:
'AGRAVO CRIMINAL - EXECUÇÃO PENAL - CRIME HEDIONDO - PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA QUE O REGIME PRISIONAL SE DÊ NO INTEGRALMENTE FECHADO - LEI DE CRIMES HEDIONDOS - CONSTITUCIONALIDADE.'
Ementa
'AGRAVO CRIMINAL - EXECUÇÃO PENAL - CRIME HEDIONDO - PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA QUE O REGIME PRISIONAL SE DÊ NO INTEGRALMENTE FECHADO - LEI DE CRIMES HEDIONDOS - CONSTITUCIONALIDADE.'
Data do Julgamento:29/06/2006
Data da Publicação:21/07/2006
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Assunto não Especificado
' AGRAVO CRIMINAL - EXECUÇÃO PENAL - RECEPTAÇÃO, USO DE DOCUMENTO FALSO E ROUBO - PRETENSÃO DE REALIZAÇÃO DE TRABALHO EXTERNO - INFORMAÇÕES DE QUE O SENTENCIADO NÃO SE ATENTA À DISCIPLINA E PARTICIPOU DE REBELIÃO NO PRESÍDIO - DETERMINAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA PENA EM COMARCA DIVERSA DA PRETENDIDA PELO CONDENADO, POR RAZÕES DE SEGURANÇA - INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE ESCOLHA DO LOCAL A CUMPRIR A SANÇÃO POR PARTE DO INTERNO - RECURSO IMPROVIDO. A possibilidade de realização de trabalho externo ao condenado que cumpre pena no regime semi-aberto depende da verificação de que ele possui bom comportamento carcerário, o que não ocorre na hipótese. Não cabe ao sentenciado escolher a comarca onde cumprirá a pena que lhe fora imposta, mormente quando a sua transferência foi efetivada por razões de segurança.'
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' AGRAVO CRIMINAL - EXECUÇÃO PENAL - RECEPTAÇÃO, USO DE DOCUMENTO FALSO E ROUBO - PRETENSÃO DE REALIZAÇÃO DE TRABALHO EXTERNO - INFORMAÇÕES DE QUE O SENTENCIADO NÃO SE ATENTA À DISCIPLINA E PARTICIPOU DE REBELIÃO NO PRESÍDIO - DETERMINAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA PENA EM COMARCA DIVERSA DA PRETENDIDA PELO CONDENADO, POR RAZÕES DE SEGURANÇA - INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE ESCOLHA DO LOCAL A CUMPRIR A SANÇÃO POR PARTE DO INTERNO - RECURSO IMPROVIDO. A possibilidade de realização de trabalho externo ao condenado que cumpre pena no regime semi-aberto depende da verificação de que ele possui bom comportamen...
Data do Julgamento:06/06/2006
Data da Publicação:07/07/2006
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Assunto não Especificado
' AGRAVO CRIMINAL - EXECUÇÃO PENAL - FAVORECIMENTO À PROSTITUIÇÃO - CASA DE PROSTITUIÇÃO - EXPLORAÇÃO SEXUAL DE ADOLESCENTE - PRISÃO DOMICILIAR - AGRAVADA CONDENADA A CUMPRIR A PENA EM REGIME SEMI-ABERTO - ABSOLVIÇÃO SUPERVENIENTE - RECURSO PREJUDICADO. Se durante a formalização do recurso que combatia a concessão da prisão domiciliar à agravada, sobrevém a sua absolvição no julgamento do apelo por ela manejado, o agravo fica prejudicado, diante da perda do seu objeto.'
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' AGRAVO CRIMINAL - EXECUÇÃO PENAL - FAVORECIMENTO À PROSTITUIÇÃO - CASA DE PROSTITUIÇÃO - EXPLORAÇÃO SEXUAL DE ADOLESCENTE - PRISÃO DOMICILIAR - AGRAVADA CONDENADA A CUMPRIR A PENA EM REGIME SEMI-ABERTO - ABSOLVIÇÃO SUPERVENIENTE - RECURSO PREJUDICADO. Se durante a formalização do recurso que combatia a concessão da prisão domiciliar à agravada, sobrevém a sua absolvição no julgamento do apelo por ela manejado, o agravo fica prejudicado, diante da perda do seu objeto.'
Data do Julgamento:20/06/2006
Data da Publicação:07/07/2006
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Assunto não Especificado
'AGRAVO CRIMINAL - EXECUÇÃO PENAL - CRIME HEDIONDO - PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA QUE O REGIME PRISIONAL SE DÊ NO INTEGRALMENTE FECHADO - LEI DE CRIMES HEDIONDOS - CONSTITUCIONALIDADE. O condenado por crime hediondo deve cumprir a pena no regime integralmente fechado, tendo em vista o alto teor ofensivo de sua conduta. A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, a qual reconheceu a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90 deu-se por via indireta, por isso sua eficácia limita-se às partes da lide e, por não ser decisão proferida em ADIN, não possui efeito erga omnes. No que se refere à ofensa do princípio constitucional da individualização da pena, os Tribunais Superiores, e esta Corte já sedimentaram entendimento a respeito da constitucionalidade da Lei dos Crimes Hediondos.'
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'AGRAVO CRIMINAL - EXECUÇÃO PENAL - CRIME HEDIONDO - PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA QUE O REGIME PRISIONAL SE DÊ NO INTEGRALMENTE FECHADO - LEI DE CRIMES HEDIONDOS - CONSTITUCIONALIDADE. O condenado por crime hediondo deve cumprir a pena no regime integralmente fechado, tendo em vista o alto teor ofensivo de sua conduta. A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, a qual reconheceu a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90 deu-se por via indireta, por isso sua eficácia limita-se às partes da lide e, por não ser decisão proferida em ADIN, não possui efeito erga omnes....
Data do Julgamento:20/06/2006
Data da Publicação:07/07/2006
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Assunto não Especificado
'AGRAVO CRIMINAL - EXECUÇÃO PENAL - CRIME HEDIONDO - PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA QUE O REGIME PRISIONAL SE DÊ NO INTEGRALMENTE FECHADO - LEI DE CRIMES HEDIONDOS - CONSTITUCIONALIDADE. O condenado por crime hediondo deve cumprir a pena no regime integralmente fechado, tendo em vista o alto teor ofensivo de sua conduta. A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, a qual reconheceu a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90 deu-se por via indireta, por isso sua eficácia limita-se às partes da lide e, por não ser decisão proferida em ADIN, não possui efeito erga omnes. No que se refere à ofensa do princípio constitucional da individualização da pena, os Tribunais Superiores e esta Corte já sedimentaram entendimento a respeito da constitucionalidade da Lei dos Crimes Hediondos.'
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'AGRAVO CRIMINAL - EXECUÇÃO PENAL - CRIME HEDIONDO - PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA QUE O REGIME PRISIONAL SE DÊ NO INTEGRALMENTE FECHADO - LEI DE CRIMES HEDIONDOS - CONSTITUCIONALIDADE. O condenado por crime hediondo deve cumprir a pena no regime integralmente fechado, tendo em vista o alto teor ofensivo de sua conduta. A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, a qual reconheceu a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90 deu-se por via indireta, por isso sua eficácia limita-se às partes da lide e, por não ser decisão proferida em ADIN, não possui efeito erga omnes....
Data do Julgamento:20/06/2006
Data da Publicação:07/07/2006
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Assunto não Especificado
' AGRAVO CRIMINAL - EXECUÇÃO PENAL - CRIME HEDIONDO - PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA QUE O REGIME PRISIONAL SE DÊ NO INTEGRALMENTE FECHADO - LEI DE CRIMES HEDIONDOS - CONSTITUCIONALIDADE. O condenado por crime hediondo deve cumprir a pena no regime integralmente fechado, tendo em vista o alto teor ofensivo de sua conduta. A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, a qual reconheceu a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90 deu-se por via indireta, por isso sua eficácia limita-se às partes da lide e, por não ser decisão proferida em ADIN, não possui efeito erga omnes. No que se refere à ofensa do princípio constitucional da individualização da pena, os Tribunais Superiores e esta Corte já sedimentaram entendimento a respeito da constitucionalidade da Lei dos Crimes Hediondos.'
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' AGRAVO CRIMINAL - EXECUÇÃO PENAL - CRIME HEDIONDO - PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA QUE O REGIME PRISIONAL SE DÊ NO INTEGRALMENTE FECHADO - LEI DE CRIMES HEDIONDOS - CONSTITUCIONALIDADE. O condenado por crime hediondo deve cumprir a pena no regime integralmente fechado, tendo em vista o alto teor ofensivo de sua conduta. A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, a qual reconheceu a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90 deu-se por via indireta, por isso sua eficácia limita-se às partes da lide e, por não ser decisão proferida em ADIN, não possui efeito erga omnes...
Data do Julgamento:20/06/2006
Data da Publicação:07/07/2006
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Assunto não Especificado
'AGRAVO CRIMINAL - MINISTÉRIO PÚBLICO - DEFERIMENTO DE PEDIDO DE VISITA ÍNTIMA ENTRE PRESIDIÁRIOS - VISITAÇÃO MEDIANTE ESCOLTA A CADA QUINZE DIAS - UNIDADE DA FAMÍLIA GARANTIDA CONSTITUCIONALMENTE - ART. 226, § 4º, CF - GARANTIA À VISITA ÍNTIMA PREVISTA NO ARTIGO 41, INCISO X, DA LEI 7.210/84 - DIREITO LIMITADO - DECISÃO MANTIDA. A família é a base da sociedade e tem proteção constitucionalmente garantida, assim como a Lei de Execuções Penais garante o direito à visita íntima ao apenado, que deve ser deferido com vistas às restrições do caso concreto, posto se tratar de um direito limitado. Não obstante inexista norma legal autorizando o deslocamento, mediante escolta, não está impedido o magistrado de, discricionariamente, deferir pedido feito por apenada para visitar seu esposo, também preso em estabelecimento penal diverso, se esta é a única forma de garantir tais direitos.'
Ementa
'AGRAVO CRIMINAL - MINISTÉRIO PÚBLICO - DEFERIMENTO DE PEDIDO DE VISITA ÍNTIMA ENTRE PRESIDIÁRIOS - VISITAÇÃO MEDIANTE ESCOLTA A CADA QUINZE DIAS - UNIDADE DA FAMÍLIA GARANTIDA CONSTITUCIONALMENTE - ART. 226, § 4º, CF - GARANTIA À VISITA ÍNTIMA PREVISTA NO ARTIGO 41, INCISO X, DA LEI 7.210/84 - DIREITO LIMITADO - DECISÃO MANTIDA. A família é a base da sociedade e tem proteção constitucionalmente garantida, assim como a Lei de Execuções Penais garante o direito à visita íntima ao apenado, que deve ser deferido com vistas às restrições do caso concreto, posto se tratar de um direito limitado. Nã...
Data do Julgamento:07/06/2006
Data da Publicação:06/07/2006
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Assunto não Especificado
'AGRAVO CRIMINAL - REGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL SEMI-ABERTO PARA O FECHADO - ALEGADO COMETIMENTO DE FALTA GRAVE DE INDISCIPLINA E DESRESPEITO - NÃO-OCORRÊNCIA - FATO ISOLADO - RECURSO PROVIDO. Não se pode atribuir à ré falta grave pelo comportamento inadequado no interior do Estabelecimento Penal feminino se os atos de vandalismo e ameaças contra as agentes foi um fato isolado no histórico da agravante e surgiram em decorrência do seu estado de saúde, tendo em vista que lhe fora negado atendimento médico, do qual necessitava.'
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'AGRAVO CRIMINAL - REGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL SEMI-ABERTO PARA O FECHADO - ALEGADO COMETIMENTO DE FALTA GRAVE DE INDISCIPLINA E DESRESPEITO - NÃO-OCORRÊNCIA - FATO ISOLADO - RECURSO PROVIDO. Não se pode atribuir à ré falta grave pelo comportamento inadequado no interior do Estabelecimento Penal feminino se os atos de vandalismo e ameaças contra as agentes foi um fato isolado no histórico da agravante e surgiram em decorrência do seu estado de saúde, tendo em vista que lhe fora negado atendimento médico, do qual necessitava.'
Data do Julgamento:31/05/2006
Data da Publicação:03/07/2006
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Assunto não Especificado
Ementa:
'AGRAVO CRIMINAL - PROGRESSÃO DE REGIME CONCEDIDA POR JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - CONSTITUCIONALIDADE DO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. A pena pelo crime de tráfico de entorpecentes deve ser cumprida em regime integralmente fechado, sendo constitucional a disposição contida na Lei n. 8.072/90.'
Ementa
'AGRAVO CRIMINAL - PROGRESSÃO DE REGIME CONCEDIDA POR JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - CONSTITUCIONALIDADE DO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. A pena pelo crime de tráfico de entorpecentes deve ser cumprida em regime integralmente fechado, sendo constitucional a disposição contida na Lei n. 8.072/90.'
Data do Julgamento:07/06/2006
Data da Publicação:27/06/2006
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Assunto não Especificado
'AGRAVO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE - CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PEDIDO DE PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI 8.072/90 EM SEDE DE CONTROLE DIFUSO - SENADO FEDERAL QUE AINDA NÃO SUSPENDEU A EXECUÇÃO DO ARTIGO DE LEI DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ART. 52, X, DA CF) - SÚMULA 698 VIGENTE - NÃO-CONHECIMENTO - FALTA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS - PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 753 DO RITJMS - PRELIMINAR ACOLHIDA. Inexistindo cópia do documento que ateste a versão do agravante, no sentido de que tenha cumprido os requisitos estatuídos na lei penal para a progressão de regime, não há como conhecer do recurso de agravo em execução, por falta de condições de admissibilidade.'
Ementa
'AGRAVO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE - CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PEDIDO DE PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI 8.072/90 EM SEDE DE CONTROLE DIFUSO - SENADO FEDERAL QUE AINDA NÃO SUSPENDEU A EXECUÇÃO DO ARTIGO DE LEI DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ART. 52, X, DA CF) - SÚMULA 698 VIGENTE - NÃO-CONHECIMENTO - FALTA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS - PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 753 DO RITJMS - PRELIMINAR ACOLHIDA. Inexistindo cópia do documento que ateste a versão do agravante,...
Data do Julgamento:06/06/2006
Data da Publicação:26/06/2006
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Assunto não Especificado
'AGRAVO CRIMINAL - EXECUÇÃO PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRETENDIDA PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL - NEGADO PROVIMENTO. Não merece ser alterada a decisão que indeferiu o pedido formulado pelo agravante de progressão prisional, uma vez que o regime integralmente fechado para o cumprimento da pena aplicada ao condenado por tráfico de entorpecentes decorre da expressa disposição do artigo 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, que não teve a sua aplicabilidade suspensa.'
Ementa
'AGRAVO CRIMINAL - EXECUÇÃO PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRETENDIDA PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL - NEGADO PROVIMENTO. Não merece ser alterada a decisão que indeferiu o pedido formulado pelo agravante de progressão prisional, uma vez que o regime integralmente fechado para o cumprimento da pena aplicada ao condenado por tráfico de entorpecentes decorre da expressa disposição do artigo 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, que não teve a sua aplicabilidade suspensa.'
Data do Julgamento:30/05/2006
Data da Publicação:12/06/2006
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Assunto não Especificado
' AGRAVO CRIMINAL - EXECUÇÃO PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL CONCEDIDA - RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. Reforma-se a decisão que deferiu a progressão prisional ao agravado, uma vez que o regime integralmente fechado para o cumprimento da pena aplicada ao condenado por tráfico de entorpecentes decorre da expressa disposição do artigo 2o, § 1o, da Lei n. 8.072/90, que não teve a sua aplicabilidade suspensa.'
Ementa
' AGRAVO CRIMINAL - EXECUÇÃO PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL CONCEDIDA - RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. Reforma-se a decisão que deferiu a progressão prisional ao agravado, uma vez que o regime integralmente fechado para o cumprimento da pena aplicada ao condenado por tráfico de entorpecentes decorre da expressa disposição do artigo 2o, § 1o, da Lei n. 8.072/90, que não teve a sua aplicabilidade suspensa.'
Data do Julgamento:16/05/2006
Data da Publicação:06/06/2006
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Assunto não Especificado
'AGRAVO CRIMINAL - EXECUÇÃO PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL CONCEDIDA - RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. Reforma-se a decisão que deferiu a progressão prisional ao agravado, uma vez que o regime integralmente fechado para o cumprimento da pena aplicada ao condenado por tráfico de entorpecentes decorre da expressa disposição do artigo 2o, § 1o, da Lei 8.072/90, que não teve a sua aplicabilidade suspensa.'
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'AGRAVO CRIMINAL - EXECUÇÃO PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL CONCEDIDA - RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. Reforma-se a decisão que deferiu a progressão prisional ao agravado, uma vez que o regime integralmente fechado para o cumprimento da pena aplicada ao condenado por tráfico de entorpecentes decorre da expressa disposição do artigo 2o, § 1o, da Lei 8.072/90, que não teve a sua aplicabilidade suspensa.'
Data do Julgamento:16/05/2006
Data da Publicação:02/06/2006
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Assunto não Especificado
'AGRAVO CRIMINAL - EXECUÇÃO PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL CONCEDIDA - RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. Reforma-se a decisão que deferiu a progressão prisional ao agravado, uma vez que o regime integralmente fechado para o cumprimento da pena aplicada ao condenado por tráfico de entorpecentes decorre da expressa disposição do artigo 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, que não teve a sua aplicabilidade suspensa.'
Ementa
'AGRAVO CRIMINAL - EXECUÇÃO PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL CONCEDIDA - RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. Reforma-se a decisão que deferiu a progressão prisional ao agravado, uma vez que o regime integralmente fechado para o cumprimento da pena aplicada ao condenado por tráfico de entorpecentes decorre da expressa disposição do artigo 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, que não teve a sua aplicabilidade suspensa.'
Data do Julgamento:16/05/2006
Data da Publicação:02/06/2006
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Assunto não Especificado
'AGRAVO CRIMINAL - EXECUÇÃO DE PENA - FURTO - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA NOS CRIMES PELOS QUAIS O AGRAVANTE FORA CONDENADO - IMPROVIMENTO. Não estando presentes os requisitos objetivos traçados no artigo 71 do Código Penal nem o vínculo de homogeneidade, necessários para o pleiteado reconhecimento da continuidade delitiva nos crimes pelos quais o recorrente foi condenado, nega-se provimento ao agravo.'
Ementa
'AGRAVO CRIMINAL - EXECUÇÃO DE PENA - FURTO - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA NOS CRIMES PELOS QUAIS O AGRAVANTE FORA CONDENADO - IMPROVIMENTO. Não estando presentes os requisitos objetivos traçados no artigo 71 do Código Penal nem o vínculo de homogeneidade, necessários para o pleiteado reconhecimento da continuidade delitiva nos crimes pelos quais o recorrente foi condenado, nega-se provimento ao agravo.'
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:26/05/2006
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Assunto não Especificado
'AGRAVO CRIMINAL - EXECUÇÃO PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRETENDIDA PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL - RECURSO IMPROVIDO. Não merece ser alterada a decisão que indeferiu o pedido formulado pelo agravante de progressão prisional, uma vez que o regime integralmente fechado para o cumprimento da pena aplicada ao condenado por tráfico de entorpecentes decorre da expressa disposição do artigo 2o, § 1o, da Lei 8.072/90, que não teve a sua aplicabilidade suspensa.'
Ementa
'AGRAVO CRIMINAL - EXECUÇÃO PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRETENDIDA PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL - RECURSO IMPROVIDO. Não merece ser alterada a decisão que indeferiu o pedido formulado pelo agravante de progressão prisional, uma vez que o regime integralmente fechado para o cumprimento da pena aplicada ao condenado por tráfico de entorpecentes decorre da expressa disposição do artigo 2o, § 1o, da Lei 8.072/90, que não teve a sua aplicabilidade suspensa.'
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:26/05/2006
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Assunto não Especificado
'AGRAVO CRIMINAL - EXECUÇÃO PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRETENDIDA PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL - RECURSO IMPROVIDO. Não merece ser alterada a decisão que indeferiu o pedido formulado pela agravante de progressão prisional, uma vez que o regime integralmente fechado para o cumprimento da pena aplicada ao condenado por tráfico de entorpecentes decorre da expressa disposição do artigo 2o, § 1o, da Lei 8.072/90, que não teve a sua aplicabilidade suspensa.'
Ementa
'AGRAVO CRIMINAL - EXECUÇÃO PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRETENDIDA PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL - RECURSO IMPROVIDO. Não merece ser alterada a decisão que indeferiu o pedido formulado pela agravante de progressão prisional, uma vez que o regime integralmente fechado para o cumprimento da pena aplicada ao condenado por tráfico de entorpecentes decorre da expressa disposição do artigo 2o, § 1o, da Lei 8.072/90, que não teve a sua aplicabilidade suspensa.'
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:26/05/2006
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Assunto não Especificado