APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ADMISSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIDOS. MÉRITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO CONTRATO. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTA CÂMARA. PERCENTUAL ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DO MENSAL. VIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Esta Quinta Câmara de Direito Comercial, em nova orientação, passou a dilatar o entendimento acerca da legalidade da capitalização de juros antes adotado para admitir a contratação implícita deste encargo, a qual é evidenciada pela multiplicação do percentual mensal por doze meses, em conformidade com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça Logo, para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. ÔNUS SUCUMBENCIAL. READEQUAÇÃO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 306, STJ. Recurso conhecido em parte e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.059689-7, de São José, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ADMISSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIDOS. MÉRITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente dec...
Data do Julgamento:19/09/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
CONTRATO VERBAL DE PERMUTA DE VEÍCULOS. AUTOMÓVEL TROCADO COM REGISTRO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DOS TERMOS DO ACORDO. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO DO COMPROMISSO ASSUMIDO. Ainda que existentes indícios que demonstram a existência de uma relação contratual entre as partes, ausentes os temos pelos quais a avença foi ajustada, não há como presumir a qual parte caberia a obrigação de quitar o financiamento do veículo trocado. É DO AUTOR O ÔNUS DE FAZER A PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO. Nos termos do artigo 333, I, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor quanto aos fatos por ele alegados e dos quais depende a existência do direito subjetivo por ele pretendido utilizando-se da tutela jurisdicional. Cabe ao autor da ação produzir as provas necessárias para a constituição de seu direito. Não o fazendo devidamente, a sua pretensão não prospera, e a improcedência do pedido é inevitável. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.081569-1, de Araranguá, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-09-2013).
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CONTRATO VERBAL DE PERMUTA DE VEÍCULOS. AUTOMÓVEL TROCADO COM REGISTRO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DOS TERMOS DO ACORDO. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO DO COMPROMISSO ASSUMIDO. Ainda que existentes indícios que demonstram a existência de uma relação contratual entre as partes, ausentes os temos pelos quais a avença foi ajustada, não há como presumir a qual parte caberia a obrigação de quitar o financiamento do veículo trocado. É DO AUTOR O ÔNUS DE FAZER A PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO. Nos termos do artigo 333, I, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incu...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. PROCESSO AJUIZADO PELO FORNECEDOR DE FERRAMENTA E CALIBRADOR RESPONSÁVEL PELA APRESENTAÇÃO DO TÍTULO A PROTESTO RELAÇÃO JURÍDICA AFETA AO DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. É da competência das Câmaras de Direito Comercial o julgamento do recurso que ataca a sentença proferida em processo cujo objeto é a discussão a respeito de cobrança de cheque. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.025192-7, de São João Batista, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. PROCESSO AJUIZADO PELO FORNECEDOR DE FERRAMENTA E CALIBRADOR RESPONSÁVEL PELA APRESENTAÇÃO DO TÍTULO A PROTESTO RELAÇÃO JURÍDICA AFETA AO DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. É da competência das Câmaras de Direito Comercial o julgamento do recurso que ataca a sentença proferida em processo cujo objeto é a discussão a respeito de cobrança de cheque. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.025192-7, de São João Batista, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de...
AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE NÃO-FAZER. CAUSA QUE VERSA SOBRE CONCORRÊNCIA DESLEAL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. (ART. 6º, INC. II, DO AR N. 41/00-TJ E ART. 3º DO AR N. 57/02-TJ). PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. Versando o recurso sobre questão que afeta ação cominatória de obrigação de não-fazer - cujo mérito perpassa a prática de concorrência desleal entre supermercados, a qual está consubstanciada, em tese, na veiculação de propaganda comparativa de preços e na veracidade, ou não, deles -, a competência para dele conhecer e decidir é de uma das Câmaras de Direito Comercial. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034256-8, de Joinville, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 19-09-2013).
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AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE NÃO-FAZER. CAUSA QUE VERSA SOBRE CONCORRÊNCIA DESLEAL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. (ART. 6º, INC. II, DO AR N. 41/00-TJ E ART. 3º DO AR N. 57/02-TJ). PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. Versando o recurso sobre questão que afeta ação cominatória de obrigação de não-fazer - cujo mérito perpassa a prática de concorrência desleal entre supermercados, a qual está consubstanciada, em tese, na veiculação de propaganda comparativa de preços e na veracidade, ou não, deles -, a competência para del...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA INITIO LITIS EM AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS OCASIONADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO, DETERMINANDO O PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL. INSURGÊNCIA AVIADA PELOS REQUERIDOS. INDÍCIOS DE PROVAS SOBRE A CULPA DO RÉU PELO ACIDENTE. REQUISITOS DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO DA PARTE AUTORA E DO PERIGO DA DEMORA COMPROVADOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. As decisões interlocutórias proferidas no transcorrer do embate judicial, quando ainda não aperfeiçoado na sua plenitude o mosaico probatório, devem sempre sopesar, mercê dos elementos probantes já encartados ao caderno processual, a proporcionalidade entre os valores em discussão, resguardando o direito que mais se aproxima da verossimilhança, como sói acontecer quando o direito à sobrevivência digna colide com o direito patrimonial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.074140-9, de Caçador, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA INITIO LITIS EM AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS OCASIONADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO, DETERMINANDO O PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL. INSURGÊNCIA AVIADA PELOS REQUERIDOS. INDÍCIOS DE PROVAS SOBRE A CULPA DO RÉU PELO ACIDENTE. REQUISITOS DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO DA PARTE AUTORA E DO PERIGO DA DEMORA COMPROVADOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. As decisões interlocutórias proferidas no transcorrer do embate judicial, quando ainda não aperfeiçoado na sua plenitude o mosaico probatório, devem sempre sopesar, mercê dos elementos p...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES DE REVISÃO E DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS PREVISTOS NO CONTRATO QUE NÃO FOI AFASTADA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NA DISCUSSÃO RELATIVA À SUA LEGALIDADE. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PRÁTICA ADMITIDA EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL E CONTRATUAL. DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/00, ESTA QUE FOI REEDITADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36/01, POR DECISÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TJSC. AUSÊNCIA DO EFEITO VINCULANTE PORQUE DECISÃO TOMADA POR MAIORIA. POSIÇÃO UNIFORME DA CÂMARA EM RELAÇÃO AO TEMA, NÃO SE IGNORANDO QUE, NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, A DISCUSSÃO AINDA PERSISTE. VALIDADE DA EXIGÊNCIA, NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM MULTA CONTRATUAL, PORQUE FOI DEMONSTRADA A CONVENÇÃO. ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL E RECURSO ESPECIAL N. 1.058.114/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INVIABILIDADE DA DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA SE, NO CASO, NÃO HOUVE A COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE, ESTÁ EVIDENCIADO O INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA OBRIGAÇÃO E NÃO FOI DEPOSITADO VALOR EM JUÍZO OU OFERECIDA CAUÇÃO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA PROFERIDA PARA A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E DEFERIMENTO DA LIMINAR. CAUSA QUE AINDA NÃO ESTÁ "MADURA". PROSSEGUIMENTO NA ORIGEM COMO DE DIREITO, AGUARDANDO-SE O RESULTADO DA DILIGÊNCIA A SER REALIZADA. NECESSIDADE DE SER RESGUARDADO, EM FAVOR DA CREDORA DO NEGÓCIO FIDUCIÁRIO, O DIREITO DE PROSSEGUIR COMO AÇÃO DE DEPÓSITO OU DE EXECUÇÃO, ACASO O BEM NÃO SEJA LOCALIZADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE CONSOLIDAR A PROPRIEDADE E A POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO BEM NO PATRIMÔNIO DA CREDORA FIDUCIÁRIA SE O VEÍCULO NÃO FOI APREENDIDO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL, COM COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 12 DA LEI. N. 1.060, DE 5.2.1950, EM RELAÇÃO À MUTUÁRIA. RECURSOS CONHECIDOS EM PARTE E, NA EXTENSÃO, PROVIDOS. 1. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 2. Carece de interesse recursal a instituição financeira que insiste, nas razões do recurso, na legalidade de encargo do pacto que não foi afastado na sentença. 3. A capitalização dos juros, no contrato bancário, é admitida quando presente a expressa autorização contratual e legal. 4. O Órgão Especial do TJSC reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 5º da Medida Provisória n. 1.963-17/00, esta que foi reeditada sob o n. 2.170-36/01. Contudo, nos termos do que está posto no parágrafo único do artigo 160 do Regimento Interno da Casa, trata-se de decisão que não vincula a Câmara isolada. 5. "A importância cobrada a título de comissão de permanência não poderá ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC." (recurso especial n. 1.058.114, do Rio Grande do Sul, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, relator para o acórdão o ministro João Otávio Noronha, j. em 12.8.2009). 6. O inadimplemento substancial da dívida e a ausência de cobrança de encargo abusivo no período da normalidade inviabilizam a descaracterização da mora. 7. A Câmara não pode consolidar a propriedade e a posse exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário se o veículo deixou ser apreendido porque sua localização é ignorada. Após a devolução do mandado é que se abrem as possibilidades previstas na lei: a) apreensão do bem e sua consolidação nas mãos do credor do negócio fiduciário e b) não localização do bem e opção do credor quanto ao destino a ser dado à ação (conversão em ação de depósito ou execução). 8. Se ambos os litigantes são vencidos e vencedores, as custas e os honorários advocatícios serão recíproca e proporcionalmente distribuídos, autorizada a compensação destes últimos e observado o disposto no artigo 12 da Lei n. 1.060, de 5.2.1950, em relação à mutuária que litiga sob o manto da justiça gratuita. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046357-0, de Lages, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-09-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES DE REVISÃO E DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS PREVISTOS NO CONTRATO QUE NÃO FOI AFASTADA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NA DISCUSSÃO RELATIVA À SUA LEGALIDADE. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PRÁTICA ADMITIDA EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE...
Data do Julgamento:19/09/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). RECURSO DA BRASIL TELECOM. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). RECURSO DA BRASIL TELECOM. EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DOS AUTORES À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIAM JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DA BRASIL TELECOM DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração, de acordo com o melhor valor de cotação das ações no mercado financeiro. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO PELA SENTENÇA EM VALOR FIXO. CRITÉRIO QUE NÃO SE AMOLDA AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. FIXAÇÃO EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. RECURSO DOS AUTORES PROVIDO. APELO DA BRASIL TELECOM PREJUDICADO. Atendidos os novos critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado fixar a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, acompanhando, dessa forma, o entendimento desta Câmara sobre a matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.086130-2, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELEC...
Data do Julgamento:19/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES DE REVISÃO E DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS PREVISTOS NO CONTRATO QUE NÃO FOI AFASTADA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NA DISCUSSÃO RELATIVA À SUA LEGALIDADE. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PRÁTICA ADMITIDA EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL E CONTRATUAL. DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/00, ESTA QUE FOI REEDITADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36/01, POR DECISÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TJSC. AUSÊNCIA DO EFEITO VINCULANTE PORQUE DECISÃO TOMADA POR MAIORIA. POSIÇÃO UNIFORME DA CÂMARA EM RELAÇÃO AO TEMA, NÃO SE IGNORANDO QUE, NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, A DISCUSSÃO AINDA PERSISTE. VALIDADE DA EXIGÊNCIA, NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM MULTA CONTRATUAL, PORQUE FOI DEMONSTRADA A CONVENÇÃO. ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL E RECURSO ESPECIAL N. 1.058.114/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INVIABILIDADE DA DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA SE, NO CASO, NÃO HOUVE A COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE, ESTÁ EVIDENCIADO O INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA OBRIGAÇÃO E NÃO FOI DEPOSITADO VALOR EM JUÍZO OU OFERECIDA CAUÇÃO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA PROFERIDA PARA A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E DEFERIMENTO DA LIMINAR. CAUSA QUE AINDA NÃO ESTÁ "MADURA". PROSSEGUIMENTO NA ORIGEM COMO DE DIREITO, AGUARDANDO-SE O RESULTADO DA DILIGÊNCIA A SER REALIZADA. NECESSIDADE DE SER RESGUARDADO, EM FAVOR DA CREDORA DO NEGÓCIO FIDUCIÁRIO, O DIREITO DE PROSSEGUIR COMO AÇÃO DE DEPÓSITO OU DE EXECUÇÃO, ACASO O BEM NÃO SEJA LOCALIZADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE CONSOLIDAR A PROPRIEDADE E A POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO BEM NO PATRIMÔNIO DA CREDORA FIDUCIÁRIA SE O VEÍCULO NÃO FOI APREENDIDO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL, COM COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 12 DA LEI. N. 1.060, DE 5.2.1950, EM RELAÇÃO À MUTUÁRIA. RECURSOS CONHECIDOS EM PARTE E, NA EXTENSÃO, PROVIDOS. 1. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 2. Carece de interesse recursal a instituição financeira que insiste, nas razões do recurso, na legalidade de encargo do pacto que não foi afastado na sentença. 3. A capitalização dos juros, no contrato bancário, é admitida quando presente a expressa autorização contratual e legal. 4. O Órgão Especial do TJSC reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 5º da Medida Provisória n. 1.963-17/00, esta que foi reeditada sob o n. 2.170-36/01. Contudo, nos termos do que está posto no parágrafo único do artigo 160 do Regimento Interno da Casa, trata-se de decisão que não vincula a Câmara isolada. 5. "A importância cobrada a título de comissão de permanência não poderá ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC." (recurso especial n. 1.058.114, do Rio Grande do Sul, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, relator para o acórdão o ministro João Otávio Noronha, j. em 12.8.2009). 6. O inadimplemento substancial da dívida e a ausência de cobrança de encargo abusivo no período da normalidade inviabilizam a descaracterização da mora. 7. A Câmara não pode consolidar a propriedade e a posse exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário se o veículo deixou ser apreendido porque sua localização é ignorada. Após a devolução do mandado é que se abrem as possibilidades previstas na lei: a) apreensão do bem e sua consolidação nas mãos do credor do negócio fiduciário e b) não localização do bem e opção do credor quanto ao destino a ser dado à ação (conversão em ação de depósito ou execução). 8. Se ambos os litigantes são vencidos e vencedores, as custas e os honorários advocatícios serão recíproca e proporcionalmente distribuídos, autorizada a compensação destes últimos e observado o disposto no artigo 12 da Lei n. 1.060, de 5.2.1950, em relação à mutuária que litiga sob o manto da justiça gratuita. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046356-3, de Lages, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-09-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES DE REVISÃO E DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS PREVISTOS NO CONTRATO QUE NÃO FOI AFASTADA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NA DISCUSSÃO RELATIVA À SUA LEGALIDADE. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PRÁTICA ADMITIDA EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE...
Data do Julgamento:19/09/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO DE APRECIAÇÃO EM CONTRARRAZÕES. RECURSO NÃO CONHECIDO. A ausência de requerimento expresso nas contrarrazões recursais para apreciação do agravo retido obsta o seu conhecimento, conforme disciplina o artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. EXTINÇÃO DO FEITO COM JULGAMENTO DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MARCO INICIAL. RESGATE DAS PARCELAS OU PAGAMENTO DA SUPLEMENTAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL QUE NÃO ATINGE O FUNDO DE DIREITO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "A prescrição qüinqüenal prevista na Súmula do STJ/291 incide não apenas na cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria, mas, também, por aplicação analógica, na pretensão a diferenças de correção monetária incidentes sobre restituição da reserva de poupança, cujo termo inicial é a data em que houver a devolução a menor das contribuições pessoais recolhidas pelo associado ao plano previdenciário. Recurso Especial provido" (REsp. n. 1.111.973/SP, 2ª Seção, rel. Ministro Sidnei Beneti, julgado em 9-9-2009). "Cuidando-se de prestações de trato sucessivo, como ocorre com o benefício de complementação aposentadoria, a prescrição não atinge o fundo de direito, com os seus efeitos afetando apenas aquelas parcelas que se venceram nos cinco anos que precederam o quinquênio anterior ao ingresso da ação" (Apelação Cível n. 2009.026967-0, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, julgada em 24-5-2012). APLICAÇÃO DO ARTIGO 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE. QUESTÃO EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO E EM CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO. "Havendo nos autos elementos suficientes para o julgamento da lide, é cabível o julgamento do processo nos termos do art. 515, § 3º, do CPC" (Apelação Cível n. 2011.009231-3, da Capital, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, julgada em 31-3-2011). EXAME DA CAUSA. PRELIMINARES ARGUIDAS EM CONTESTAÇÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO. BENEFICIÁRIO EM GOZO DE APOSENTADORIA SUPLEMENTAR POR TEMPO DE SERVIÇO. BENEFÍCIO CALCULADO COM BASE NOS ÚLTIMOS TRINTA E SEIS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. SALDO DA RESERVA DE POUPANÇA QUE NÃO INTERFERE NO CÁLCULO DA SUPLEMENTAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS IRRELEVANTES NA HIPÓTESE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PREFACIAL ACOLHIDA. ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DA AÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.039140-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-09-2013).
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AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO DE APRECIAÇÃO EM CONTRARRAZÕES. RECURSO NÃO CONHECIDO. A ausência de requerimento expresso nas contrarrazões recursais para apreciação do agravo retido obsta o seu conhecimento, conforme disciplina o artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. EXTINÇÃO DO FEITO COM JULGAMENTO DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MARCO INICIAL. RESGATE DAS PARCELAS OU PAGAMENTO DA SUPLEMENTAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL QUE NÃO ATINGE O FUNDO DE DIREITO....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DA BRASIL TELECOM DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração, de acordo com o melhor valor de cotação das ações no mercado financeiro. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MINORAÇÃO. ARBITRAMENTO PELA SENTENÇA EM VALOR FIXO. CRITÉRIO QUE NÃO SE AMOLDA AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. FIXAÇÃO EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Atendidos os novos critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado fixar a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, acompanhando, dessa forma, o entendimento desta Câmara sobre a matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088145-2, de São José, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PR...
Data do Julgamento:19/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS - MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL - AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA SOBRE DIREITO BANCÁRIO, CAMBIÁRIO, EMPRESARIAL OU FALIMENTAR - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - EXEGESE DO ART. 6º, II, DO ATO REGIMENTAL N. 41/00; ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, E ART. 1º, INCISO II C/C § 3º DO ATO REGIMENTAL N. 110/10, TODOS DESTE EG. TRIBUNAL - RECURSO NÃO CONHECIDO - REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036465-0, de Joaçaba, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS - MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL - AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA SOBRE DIREITO BANCÁRIO, CAMBIÁRIO, EMPRESARIAL OU FALIMENTAR - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - EXEGESE DO ART. 6º, II, DO ATO REGIMENTAL N. 41/00; ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, E ART. 1º, INCISO II C/C § 3º DO ATO REGIMENTAL N. 110/10, TODOS DESTE EG. TRIBUNAL - RECURSO NÃO CONHECIDO - REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036465-0, de Joaçaba, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenste...
Data do Julgamento:15/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - IDOSO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - PORTADOR DE CÂNCER - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS - LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO E DO ESTADO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR ADEQUADO - CUSTAS PROCESSUAIS - ISENÇÃO. Ocorrendo obrigação solidária das três esferas governamentais da Federação, quanto à garantia de proteção à saúde dos cidadãos, a obrigação de fornecer medicamentos necessários e adequados poderá ser exigida de um ou de todos os entes, como no caso dos autos, do Estado de Santa Catarina e do Município de Chapecó. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelo ente público, de medicamento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, sem descurar dos vetores do § 3º, de modo que não fiquem excessivos nem aviltem a profissão do Advogado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050445-0, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-09-2013).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - IDOSO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - PORTADOR DE CÂNCER - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS - LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO E DO ESTADO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR ADEQUADO - CUSTAS PROCESSUAIS - ISENÇÃO. Ocorrendo obrigaçã...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREFACIAIS. ILEGITIMIDADE ATIVA. PENSIONISTA. LEGITIMIDADE MANTIDA. A pensão paga à autora decorre do benefício de complementação de aposentadoria que era percebido por seu falecido marido, o que a torna titular inconteste do direito pleiteado. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM O BANCO DO BRASIL S.A. NÃO VERIFICADO. O instituidor e patrocinador da fundação de previdência com ela não se confunde, e, assim, por ser a Previ a responsável pelo pagamento dos benefícios de aposentadoria complementar, também é pelo o cumprimento de suas obrigações contratuais. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL QUE NÃO ATINGE O FUNDO DE DIREITO. "Integrando a cesta alimentação e o abono a suplementação contratada, a ação que pugna a cobrança dessas rubricas prescreve em cinco anos, na dicção do Enunciado 291 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. Logo, 'Versando a discussão sobre obrigação de trato sucessivo, representada pelo pagamento de suplementação de aposentadoria, a prescrição alcança tão-somente as parcelas vencidas anteriormente ao qüinqüênio que precede o ajuizamento da ação, e não o próprio fundo do direito'" (AgRG no REsp. n. 973.347/SC, rel. Ministro Sidnei Benetti, julgado em 27-4-2010). MÉRITO. COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REQUERIMENTO PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PEDIDO JÁ ACOLHIDO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. Existindo pronunciamento judicial em favor da recorrente no tocante ao auxílio cesta-alimentação, ausente o seu interesse recursal, de modo que fica prejudicada a matéria e não se conhece do recurso nesse ponto. ABONO ÚNICO CONCEDIDO PELA ENTIDADE INSTITUIDORA AOS TRABALHADORES EM ATIVIDADE. BENEFÍCIO DE CARÁTER INDENIZATÓRIO NÃO EXTENSÍVEL AOS INATIVOS. PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O abono salarial único firmado em acordo coletivo de trabalho aos funcionários da ativa, por possuir natureza indenizatória, não é extensível aos inativos. RECURSO DA AUTORA. DISCUSSÃO SOBRE RENDA CERTA. REPARTIÇÃO DE SUPERÁVIT. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Não há conhecer do recurso interposto quando se apoia em matéria que sequer foi mencionada no Juízo a quo, o que impede a análise neste grau de jurisdição, por constituir inovação recursal. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014252-8, de Rio do Sul, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREFACIAIS. ILEGITIMIDADE ATIVA. PENSIONISTA. LEGITIMIDADE MANTIDA. A pensão paga à autora decorre do benefício de complementação de aposentadoria que era percebido por seu falecido marido, o que a torna titular inconteste do direito pleiteado. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM O BANCO DO BRASIL S.A. NÃO VERIFICADO. O instituidor e patrocinador da fundação de previdência com ela não se confunde, e, assim, por ser a Previ a responsável pelo pagamento dos...
DIREITO LOCATÍCIO. DESPEJO. CONTRATO LOCATÍCIO NÃO RESIDENCIAL FIRMADO COM A USUFRUTUÁRIA DO IMÓVEL, FALECIDA DURANTE A VIGÊNCIA DO PACTO. ALEGADA ILEGITIMIDADE ATIVA DA PROPRIETÁRIA. INSUBSISTÊNCIA. CONTINUIDADE DA AVENÇA MESMO APÓS O ÓBITO DA LOCADORA E O FIM DO PRAZO DA LOCAÇÃO. CONSEQUENTE SUBROGAÇÃO DA PROPRIETÁRIA NA RELAÇÃO EX LOCATO. IRRELEVÂNCIA, NA HIPÓTESE, DO CANCELAMENTO DO USUFRUTO VITALÍCIO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO. DIREITO DE RETOMADA FUNDAMENTADO NÃO NA EXTINÇÃO DO GRAVAME, MAS SIM NA DENÚNCIA VAZIA INERENTE AOS CONTRATOS LOCATÍCIOS PRORROGADOS POR PRAZO INDETERMINADO (ART. 57 DA LEI N. 8.245/91). ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL QUE, ADEMAIS, MESMO NO CASO DE DENÚNCIA POR EXTINÇÃO DO USUFRUTO (ART. 7º, LEI N. 8.245/91), DISPENSA O CANCELAMENTO DA AVERBAÇÃO ANTES DO AJUIZAMENTO DA DESALIJATÓRIA, POR SE ENTENDER TAL PROVIDÊNCIA MERAMENTE DECLARATÓRIA. PREJUDICIAL AFASTADA. INDENIZAÇÕES POR BENFEITORIAS E FUNDO COMERCIAL PLEITEADAS EM CONTESTAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO DECISÓRIO IMPUGNADO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTE PONTO, IMPROVIDO. Em tema de contrato de locação não residencial, ocorrido o falecimento do usufrutuário/locador, mas não denunciado o pacto, opera-se a manutenção da avença (art. 7º, caput e parágrafo único da Lei n. 8.245/91) e, consequentemente, a subrogação na relação ex locato do nú-proprietário do imóvel, o qual, dessarte, possui legitimidade para ajuizar ação de despejo por denúncia vazia (art. 57 da Lei do Inquilinato), mostrando-se irrelevante, na hipótese, o cancelamento da averbação do usufruto no registro imobiliário, tanto mais se a extinção desse direito real não é o fundamento do pedido de retomada. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.001799-5, de Içara, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 19-09-2013).
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DIREITO LOCATÍCIO. DESPEJO. CONTRATO LOCATÍCIO NÃO RESIDENCIAL FIRMADO COM A USUFRUTUÁRIA DO IMÓVEL, FALECIDA DURANTE A VIGÊNCIA DO PACTO. ALEGADA ILEGITIMIDADE ATIVA DA PROPRIETÁRIA. INSUBSISTÊNCIA. CONTINUIDADE DA AVENÇA MESMO APÓS O ÓBITO DA LOCADORA E O FIM DO PRAZO DA LOCAÇÃO. CONSEQUENTE SUBROGAÇÃO DA PROPRIETÁRIA NA RELAÇÃO EX LOCATO. IRRELEVÂNCIA, NA HIPÓTESE, DO CANCELAMENTO DO USUFRUTO VITALÍCIO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO. DIREITO DE RETOMADA FUNDAMENTADO NÃO NA EXTINÇÃO DO GRAVAME, MAS SIM NA DENÚNCIA VAZIA INERENTE AOS CONTRATOS LOCATÍCIOS PRORROGADOS POR PRAZO INDETERMINADO (ART. 57...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUE PRESCRITO - SENTENÇA QUE ACOLHEU PARCIALMENTE OS EMBARGOS, APENAS PARA COMPUTAR OS JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO E JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO INJUNTIVO, SOMENTE NEGANDO A FLUÊNCIA DOS JUROS DE MORA A CONTAR DO VENCIMENTO DO TÍTULO - RECURSO DA RÉ/EMBARGANTE. COMPROVAÇÃO DA CAUSA DEBENDI NA EXORDIAL - DESNECESSIDADE - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - JULGAMENTO DO RESP N. 1.094.571/SP PELO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DÍVIDA OU, AO MENOS, JUSTIFICAR A AVERIGUAÇÃO DA RELAÇÃO SUBJACENTE - INDEMONSTRADOS OS VÍCIOS CAPAZES DE MACULAR O DIREITO DE CRÉDITO - ÔNUS DA PARTE RÉ - EXEGESE DO ARTIGO 333, INCISO II, DO CPC - SENTENÇA MANTIDA. "Em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada em face do emitente, é dispensável menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula" (Resp 1.094.571/SP). À ausência do mínimo de prova acerca da ilicitude na emissão dos cheques, somam-se os princípios da literalidade e da autonomia, segundo os quais a apresentação física das cambiais é suficiente para o exercício do direito ao recebimento das quantias por eles representadas. "Deixando a parte requerida de demonstrar a inexistência do débito representado pelo cheque, ou de qualquer outro vício que pudesse inviabilizar o direito de crédito nele estampado, resumindo-se à meras alegações, que por certo, não podem ser acolhidas." (Apelação Cível n. 2010.084312-6, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 28/6/2012). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRETENDIDA MINORAÇÃO - OBSERVÂNCIA, CONTUDO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECLAMO DESPROVIDO. Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento ao trabalho desempenhado, ao zelo na defesa e exposição jurídica do advogado e à natureza da demanda. Todavia, ainda que não apresente grande complexidade a causa, a verba honorária deve remunerar de forma apropriada o profissional, sob pena de desprestígio ao exercício de uma das funções essenciais à justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.023039-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUE PRESCRITO - SENTENÇA QUE ACOLHEU PARCIALMENTE OS EMBARGOS, APENAS PARA COMPUTAR OS JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO E JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO INJUNTIVO, SOMENTE NEGANDO A FLUÊNCIA DOS JUROS DE MORA A CONTAR DO VENCIMENTO DO TÍTULO - RECURSO DA RÉ/EMBARGANTE. COMPROVAÇÃO DA CAUSA DEBENDI NA EXORDIAL - DESNECESSIDADE - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - JULGAMENTO DO RESP N. 1.094.571/SP PELO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A D...
Data do Julgamento:17/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE GESTÃO GOVERNAMENTAL PREVISTA NA LEI N. 13.758/06 QUE CONCEDEU BENEFÍCIO AOS SERVIDORES LOTADOS OU EM EXERCÍCIO EM DETERMINADAS SECRETARIAS DE ESTADO. PRETENDIDA A CONCESSÃO DA SEGURANÇA PARA O RECONHECIMENTO DO DIREITO AO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA ACERCA DA LOTAÇÃO OU EFETIVO EXERCÍCIO NAS SECRETARIAS ESPECIFICADAS, COMO TAMBÉM DE QUE HOUVE A INCORPORAÇÃO DA VERBA POR OCASIÃO DO ATO DE SUA APOSENTADORIA. SENTENÇA QUE DENEGOU A SEGURANÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Em sede de mandado de segurança, o direito líquido e certo deve ser demonstrado de plano. A necessidade de dilação ou valoração probatória para confirmar o direito deduzido na petição inicial impõe a extinção do processo sem julgamento de mérito" (TJSC, ACMS n. 2010.066684-5, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 11.1.11). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.057068-3, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE GESTÃO GOVERNAMENTAL PREVISTA NA LEI N. 13.758/06 QUE CONCEDEU BENEFÍCIO AOS SERVIDORES LOTADOS OU EM EXERCÍCIO EM DETERMINADAS SECRETARIAS DE ESTADO. PRETENDIDA A CONCESSÃO DA SEGURANÇA PARA O RECONHECIMENTO DO DIREITO AO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA ACERCA DA LOTAÇÃO OU EFETIVO EXERCÍCIO NAS SECRETARIAS ESPECIFICADAS, COMO TAMBÉM DE QUE HOUVE A INCORPORAÇÃO DA VERBA POR OCASIÃO DO ATO DE SUA APOSENTADORIA. SENTENÇA QUE DENEGOU A SEGURANÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Em sede de man...
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. RECONVENÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E IMPROCEDENTE O PEDIDO RECONVENCIONAL. APELO DO MUTUÁRIO. NULIDADE DA SENTENÇA. CONEXÃO COM AÇÃO REVISIONAL REFERENTE AO MESMO CONTRATO. REUNIÃO DOS FEITOS DESCABIDA. DEMANDA REVISIONAL QUE JÁ FOI JULGADA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N.º 235 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DANOS MORAIS. APREENSÃO DE VEÍCULO DECORRENTE DA INADIMPLÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. ATO ILÍCITO NÃO CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A conexão não determina a reunião dos processos se um deles já foi julgado (Súmula 235 do STJ). Configurado o inadimplemento em relação às prestações do contrato de financiamento havido entre as partes, atua em exercício regular de direito a instituição financeira que, na persecução de seu crédito, ajuíza ação de busca e apreensão a fim de retomar o veículo alienado fiduciariamente, sem qualquer outro desdobramento capaz de causar lesão a atributo da personalidade do consumidor. (Apelação Cível n. 2005.038553-2, de Balneário Camboriú, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 20/07/2009) (TJSC, Apelação Cível n. 2010.053812-2, de Palhoça, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. RECONVENÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E IMPROCEDENTE O PEDIDO RECONVENCIONAL. APELO DO MUTUÁRIO. NULIDADE DA SENTENÇA. CONEXÃO COM AÇÃO REVISIONAL REFERENTE AO MESMO CONTRATO. REUNIÃO DOS FEITOS DESCABIDA. DEMANDA REVISIONAL QUE JÁ FOI JULGADA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N.º 235 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DANOS MORAIS. APREENSÃO DE VEÍCULO DECORRENTE DA INADIMPLÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. ATO ILÍCITO NÃO CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A conexão não determina a reunião dos processos se u...
Data do Julgamento:17/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. SEGURADA QUE EXERCIA AS FUNÇÕES DE SERVENTE EM EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E APRESENTA QUADRO DE TORSÃO DO PUNHO DIREITO. LESÃO CONSOLIDADA. LAUDO MÉDICO PERICIAL ATESTANDO A INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA OU SEQUELAS QUE IMPEÇAM O EXERCÍCIO DE QUALQUER ATIVIDADE LABORAL, INCLUSIVE A HABITUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. ÔNUS QUE CABIA À AUTORA. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CPC. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO INDEVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Descartando a prova pericial, produzida sob o crivo do contraditório, a existência de sequelas que impliquem na redução da capacidade para o exercício da atividade laboral habitual da segurada, inarredável a improcedência do pedido de concessão do benefício de auxílio-acidente. "Não restando comprovada, por meio de perícia médica enfática, a incapacidade laborativa do segurado, não é devida a concessão de benefício previdenciário de natureza acidentária". (AC n. 2010.080202-7, de Lauro Müller, rel. Des. José Volpato de Souza, j. em 13/05/2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.063684-0, de Curitibanos, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. SEGURADA QUE EXERCIA AS FUNÇÕES DE SERVENTE EM EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E APRESENTA QUADRO DE TORSÃO DO PUNHO DIREITO. LESÃO CONSOLIDADA. LAUDO MÉDICO PERICIAL ATESTANDO A INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA OU SEQUELAS QUE IMPEÇAM O EXERCÍCIO DE QUALQUER ATIVIDADE LABORAL, INCLUSIVE A HABITUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. ÔNUS QUE CABIA À AUTORA. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CPC. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO INDEVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO...
Data do Julgamento:17/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. ATO DEVIDAMENTE MOTIVADO PELA AUTORIDADE MUNICIPAL. OBSERVÂNCIA DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. EXEGESE DOS ARTS. 78, PARÁGRAFO ÚNICO E 79, I, § 1º, TODOS DA LEI N. 8.666/93. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SENTENÇA QUE DENEGOU A ORDEM MANTIDA. APELO DESPROVIDO. A rescisão unilateral do contrato administrativo deve observar o devido processo legal, conferindo ao administrado o direito à ampla defesa e ao contraditório, devendo o ato de rescisão ser precedido de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, nos termos do que dispõe os arts. 78, parágrafo único e 79, i, § 1º, todos da lei n. 8.666/93. Observadas as formalidades exigidas pela lei, não há que se falar em violação a direito líquido e certo. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.071359-9, de Brusque, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. ATO DEVIDAMENTE MOTIVADO PELA AUTORIDADE MUNICIPAL. OBSERVÂNCIA DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. EXEGESE DOS ARTS. 78, PARÁGRAFO ÚNICO E 79, I, § 1º, TODOS DA LEI N. 8.666/93. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SENTENÇA QUE DENEGOU A ORDEM MANTIDA. APELO DESPROVIDO. A rescisão unilateral do contrato administrativo deve observar o devido processo legal, conferindo ao administrado o direito à ampla defesa e ao contraditório, devendo o ato de rescisão ser precedido de autorização e...
Mandado de segurança. Concurso público. Nomeação para o cargo de assistente social. Aprovação fora do número de vagas ofertadas. Existência de somente uma vaga. Rescisão do contrato da candidata nomeada para a vaga. Direito subjetivo à nomeação da segunda colocada. Direito líquido e certo demonstrado. Segurança concedida. A aprovação do candidato dentro do cadastro de reservas, ainda que fora do número de vagas inicialmente previstas no edital do concurso público, confere-lhe o direito subjetivo à nomeação para o respectivo cargo, se, durante o prazo de validade do concurso, houver o surgimento de novas vagas, seja em razão da criação de novos cargos mediante lei, seja em virtude de vacância decorrente de exoneração, demissão, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável ou falecimento. (RMS n. 37.882, Min. Mauro Campbell Marques, j. 18.12.2012). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.034481-6, de Palmitos, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
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Mandado de segurança. Concurso público. Nomeação para o cargo de assistente social. Aprovação fora do número de vagas ofertadas. Existência de somente uma vaga. Rescisão do contrato da candidata nomeada para a vaga. Direito subjetivo à nomeação da segunda colocada. Direito líquido e certo demonstrado. Segurança concedida. A aprovação do candidato dentro do cadastro de reservas, ainda que fora do número de vagas inicialmente previstas no edital do concurso público, confere-lhe o direito subjetivo à nomeação para o respectivo cargo, se, durante o prazo de validade do concurso, houver o surgim...
Data do Julgamento:17/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público