DANO MORAL. Indenizatória. Ato ilícito praticado por pessoa jurídica. Competência das Câmaras de Direito Civil. Recurso não conhecido. Redistribuição. A discussão em causa não envolve matéria de direito bancário, razão pela qual refoge à competência das Câmaras de Direito Comercial. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032982-1, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-09-2013).
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DANO MORAL. Indenizatória. Ato ilícito praticado por pessoa jurídica. Competência das Câmaras de Direito Civil. Recurso não conhecido. Redistribuição. A discussão em causa não envolve matéria de direito bancário, razão pela qual refoge à competência das Câmaras de Direito Comercial. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032982-1, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-09-2013).
Data do Julgamento:17/09/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS JORNALÍSTICAS APONTADAS COMO OFENSIVAS. AUTOR RADIALISTA E DIRETOR DE COMUNICAÇÃO DA CÂMARA DOS VEREADORES. MANIFESTAÇÕES CONTRÁRIAS À POSIÇÃO POLÍTICA PUBLICAMENTE MANIFESTADA E AO DESEMPENHO DA ATIVIDADE COMUNICACIONAL, EM NÍTIDO EXERCÍCIO DO DIREITO DE CRITICAR. PRERROGATIVA CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADA (ART. 5º, INCISO IV, C/C ART. 220, DA CF). INOCORRÊNCIA DE ABALO ANÍMICO, QUE SÓ SE CONFIGURA DIANTE DA PROVA DE MÁ-FÉ DO RESPONSÁVEL PELA VEICULAÇÃO OU DO ABUSO DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NESSE SENTIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO "No que pertine à honra, a responsabilidade pelo dano cometido por meio da imprensa tem lugar tão somente ante a ocorrência deliberada de injúria, difamação e calúnia, perfazendo-se imperioso demonstrar que o ofensor agiu com o intuito específico de agredir moralmente a vítima. Se a matéria jornalística se ateve a tecer críticas prudentes (animus criticandi) ou a narrar fatos de interesse coletivo (animus narrandi), está sob o pálio das 'excludentes de ilicitude' (art. 27 da Lei n. 5.250/67), não se falando em responsabilização civil por ofensa à honra, mas em exercício regular do direito de informação (Min. Jorge Scartezzini). (AC n. 2004.025094-0, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, DJ de 05.12.2007)".(Apelação Cível n. 2010.086257-3, Relator Des. Carlos Prudêncio, DJe de 21.03.2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.044194-2, de Joinville, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 17-10-2013).
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INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS JORNALÍSTICAS APONTADAS COMO OFENSIVAS. AUTOR RADIALISTA E DIRETOR DE COMUNICAÇÃO DA CÂMARA DOS VEREADORES. MANIFESTAÇÕES CONTRÁRIAS À POSIÇÃO POLÍTICA PUBLICAMENTE MANIFESTADA E AO DESEMPENHO DA ATIVIDADE COMUNICACIONAL, EM NÍTIDO EXERCÍCIO DO DIREITO DE CRITICAR. PRERROGATIVA CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADA (ART. 5º, INCISO IV, C/C ART. 220, DA CF). INOCORRÊNCIA DE ABALO ANÍMICO, QUE SÓ SE CONFIGURA DIANTE DA PROVA DE MÁ-FÉ DO RESPONSÁVEL PELA VEICULAÇÃO OU DO ABUSO DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NESSE SENTIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECUR...
EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO. EMBARGANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSE DO TÍTULO PELO CREDOR. PRESUNÇÃO DE NÃO QUITAÇÃO DA CÁRTULA. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PLEITO DE APLICAÇÃO DA SANÇÃO PREVISTA NO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO ADIMPLEMENTO QUE IMPLICA A AUSÊNCIA DE VALORES A RESTITUIR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O ônus de provar a quitação é do devedor, na forma do art. 333, II, do CPC, mormente quando o credor traz a juízo o título representativo do crédito cuja posse induz a presunção de inadimplemento, a qual só é rechaçada mediante prova robusta e conclusiva demonstrando o efetivo resgate da cártula. (Apelação Cível n. 2006.026692-9, da Capital, Terceira Câmara de Direito Comercial, Rel. Des. Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, j. em 03/04/08). (Apelação Cível n. 2009.031797-1, de Tangará, relator Des. Altamiro de Oliveira, Quinta Câmara de Direito Comercial, julgada em 29.11.2011:). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.067040-2, de Ituporanga, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 17-10-2013).
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EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO. EMBARGANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSE DO TÍTULO PELO CREDOR. PRESUNÇÃO DE NÃO QUITAÇÃO DA CÁRTULA. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PLEITO DE APLICAÇÃO DA SANÇÃO PREVISTA NO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO ADIMPLEMENTO QUE IMPLICA A AUSÊNCIA DE VALORES A RESTITUIR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O ônus de provar a quitação é d...
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO POR ILEGITIMIDADE ATIVA, AO FUNDAMENTO DE INEXISTÊNCIA PROVA DA AQUIESCÊNCIA DA DEMANDADA QUANTO ÀS CESSÕES DE DIREITOS OPERADAS PELOS ADQUIRENTES DAS CONTRATUALIDADES ORIGINÁRIAS AOS CESSIONÁRIOS AUTORES. AGRAVO RETIDO DA BRASIL TELECOM S.A.. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA SUA APRECIAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DIANTE DA OFENSA AO ART. 523, § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL DOS AUTORES. DEFENDIDA LEGITIMAÇÃO ATIVA AD CAUSAM. ACOLHIMENTO. DEMANDANTES QUE SÃO PARTES LEGÍTIMAS PARA FIGURAR NO POLO ATIVO DA ACTIO, HAJA VISTA QUE CESSIONÁRIOS DOS DIREITOS ATINENTES ÀS AVENÇAS DE COMPRA E VENDA DE DIREITOS RELATIVOS AOS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA REQUISITADOS NA EXORDIAL. AVENÇAS DE CESSÃO QUE NÃO CONTEMPLAM A TRANSMISSÃO INTEGRAL DA POSIÇÃO CONTRATUAL. HIPÓTESE DE MERA CESSÃO DE CRÉDITOS. ANUÊNCIA DO CEDIDO QUE SE MOSTRA INEXIGÍVEL, BASTANDO APENAS SUA CIÊNCIA. DICÇÃO DO ART. 290 DO CÓDIGO CIVIL E PRECEDENTES. CASSAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. PROCESSO APTO A JULGAMENTO, A TEOR DO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRIDA QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES, DA TELESC S.A.. DEMANDADA, POR OUTRO LADO, QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELA INDENIZAÇÃO RELATIVA À SUBSCRIÇÃO A MENOR DAS AÇÕES A QUE OS AUTORES TERIAM DIREITO DE RECEBER EM VIRTUDE DA CRIAÇÃO DE NOVA COMPANHIA (TELESC CELULAR S.A), POIS O RECEBIMENTO DEFICITÁRIO DE AÇÕES DECORRENTES DA DOBRA ACIONÁRIA OCORREU POR ILEGALIDADE PRATICADA PELA TELESC S.A., ANTES DA CISÃO. RESPONSABILIZAÇÃO DA UNIÃO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, REPELIDA. DEFENDIDA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DE SUBSCRIÇÃO DE NOVAS AÇÕES, SOB A ASSERTIVA DE QUE INEXISTENTE PEDIDO EXPRESSO REQUERENDO A ANULAÇÃO DAS DECISÕES TOMADAS NA ASSEMBLÉIA GERAL DOS ACIONISTAS. INADMISSIBILIDADE. DELIBERAÇÕES ATINENTES À CAPITALIZAÇÃO ACIONÁRIA QUE, DADA SUA ILEGALIDADE, NEM SEQUER SE PERFECTIBILIZARAM. TESE AFASTADA. SUSTENTADA CARÊNCIA DA AÇÃO EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NESTA CORTE DE QUE O PAGAMENTO DOS DIVIDENDOS, POR SE TRATAR DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA, A TEOR DO ART. 202 DA LEI N. 6.404/76, CONSTITUI DECORRÊNCIA NATURAL DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, A CONTAR DO ANO DE INTEGRALIZAÇÃO DE SEU CAPITAL. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO DIPLOMA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MARCO INICIAL A CONTAR DA DATA DA CAPITALIZAÇÃO A MENOR. HIPÓTESE EM QUE OCORREU DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA A RÉ ACOSTAR AOS AUTOS AS RADIOGRAFIAS DOS CONTRATOS ENTABULADOS, COM O OBJETIVO DE SE VERIFICAR A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO NÃO JUSTIFICADO. APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE AOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. AVENTADA PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. PRAZO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL, A CONTAR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. SUSTENTADA INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. SUSTENTADA NECESSIDADE DA PROPOSITURA DE MEDIDA CAUTELAR PARA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. TESE RECHAÇADA. PEDIDO DE DETERMINAÇÃO DOCUMENTAL QUE PODE SER FEITO INCIDENTALMENTE NA AÇÃO PRINCIPAL, A TEOR DOS ARTS. 355 A 363 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES SE DEU EM CONSONÂNCIA A ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO, EM REFERÊNCIA ÀS PORTARIAS 1.371/76, 881/90 E 86/91. IRRELEVÂNCIA. ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, ADEMAIS, FULCRADA NA DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS E NA RECUSA DA RÉ EM CUMPRIR A DETERMINAÇÃO JUDICIAL EXIBITÓRIA DE DOCUMENTOS. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. DIREITO À INTEGRALIDADE DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS QUE IMPORTA NO DIREITO A SEUS CONSECTÁRIOS. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA) A SER APURADO COM BASE NA DATA DO EFETIVO APORTE FINANCEIRO E, EM CASO DE QUITAÇÃO PARCELADA, DO MÊS EM QUE HOUVE O PRIMEIRO PAGAMENTO. ENUNCIADO DA SÚMULA 371 DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E PRECEDENTES DESTA CORTE. PERDAS E DANOS. CONSIDERAÇÃO DO VALOR DAS AÇÕES EM BOLSA, COTADO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO, CONSOANTE JULGADOS DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E DESTA CORTE. SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DOS HONORÁRIOS QUE SE OPERA, ESTES NO PERCENTUAL 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, CONFORME JULGADOS DESTE SODALÍCIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061743-4, da Capital, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2013).
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO POR ILEGITIMIDADE ATIVA, AO FUNDAMENTO DE INEXISTÊNCIA PROVA DA AQUIESCÊNCIA DA DEMANDADA QUANTO ÀS CESSÕES DE DIREITOS OPERADAS PELOS ADQUIRENTES DAS CONTRATUALIDADES ORIGINÁRIAS AOS CESSIONÁRIOS AUTORES. AGRAVO RETIDO DA BRASIL TELECOM S.A.. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA SUA APRECIAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DIANTE DA OFENSA AO ART. 523, § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL DOS AUTORES....
Data do Julgamento:17/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL. PRECATÓRIOS. ORDEM DE PREFERÊNCIA. SUPOSTO ATO COATOR DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE NEGOU O PAGAMENTO INTEGRAL DOS VALOR DO PRECATÓRIO. IMPETRANTE EM GRAVE SITUAÇÃO DE SAÚDE, PORTADORA DO MAL DE PARKINSON E EM IDADE AVANÇADA - NOVENTA E TRÊS ANOS - NA DATA DA IMPETRAÇÃO. CHOQUE ENTRE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. TÉCNICA DA PONDERAÇÃO ENTRE PRINCÍPIOS. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DIREITOS À SAÚDE E À VIDA QUE SE CONTRAPÕEM AOS PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E DA IMPESSOALIDADE. ANÁLISE DO CASO CONCRETO QUE APONTA PARA MAIOR PESO ESPECÍFICO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. GRAU DE RESTRIÇÃO DOS PRINCÍPIOS DE MENOS VALIA. MONTANTE DO PRECATÓRIO ELEVADO - APROXIMADOS R$ 3.000.000,00 (TRÊS MILHÕES DE REAIS). PAGAMENTO INTEGRAL QUE IMPORTARIA EM DANOS IRREPARÁVEIS ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA PARA DETERMINAR O PAGAMENTO MENSAL DE TRINTA MIL REAIS ATÉ A INTEGRALIZAÇÃO DO VALOR TOTAL DO PRECATÓRIO. O conflito presente nos autos do mandamus é de princípios e não de regras. Do intérprete é exigida a ponderação entre os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, dos direitos à saúde e à vida, de uma parte, e os princípios da igualdade e da isonomia, de outra. Diga-se ainda que os princípios consagram direitos fundamentais que se contrapõem: direito à vida/saúde e direito à igualdade/impessoalidade. "O princípio da dignidade da pessoa humana representa o epicentro axiológico da ordem constitucional, irradiando efeitos sobre todo o ordenamento jurídico e balizando não apenas os atos estatais, mas também toda a miríade de relações privadas que se desenvolvem no seio da sociedade." (Daniel Sarmento. A ponderação de interesses na Constituição brasileira. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2000). "A norma consubstanciada no art. 100 da Carta Política traduz um dos mais expressivos postulados realizadores do princípio da igualdade, pois busca conferir, na concreção do seu alcance, efetividade à exigência constitucional de tratamento isonômico dos credores do Estado." (STF, ADI n. 584-MC, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 22-5-1992). "Por princípio da impessoalidade entende-se o comando constitucional, no sentido de que à Administração não é permitido fazer diferenciações que não se justifiquem juridicamente, pois não é dado ao administrador o direito de utilizar-se de interesses e opiniões pessoais na construção das decisões oriundas do exercício de suas atribuições." (Gilmar Ferreira Mendes. Curso de Direito Constitucional. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 861). Grifos nossos. O contraponto entre os pesos específicos do princípio da impessoalidade e da dignidade da pessoa humana aponta para a prevalência deste, visto que diante da situação grave de saúde e da idade avançada da impetrante, considerando a necessidade de recursos para custeio de tratamento que lhe acarrete a discriminação em seu proveito cinge-se de razoabilidade. Os princípios da igualdade e da impessoalidade não deverão ter grau de restrição máximo, a uma porque sendo princípios constitucionais devem ter, no confronto, alguma efetividade, ainda que mínima; a duas porque, dentro da coletividade as verbas públicas cingem-se de importância ímpar, pois, obtidas a grosso modo do poder de tributar do Estado, originadas, portanto, do patrimônio dos cidadãos/contribuintes. Concretizando a ponderação, temos que a supremacia do princípio da igualdade, como fundamento para manter a ordem de satisfação dos precatórios em detrimento da impetrante, senhora com elevada idade e com grave estado de saúde, atenta contra a dignidade humana, na medida em que esta cidadã é utilizada como meio de obtenção de uma política maior: o não privilégio, a não discriminação. Segurança concedida parcialmente. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2011.021550-2, da Capital, rel. Des. Carlos Prudêncio, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL. PRECATÓRIOS. ORDEM DE PREFERÊNCIA. SUPOSTO ATO COATOR DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE NEGOU O PAGAMENTO INTEGRAL DOS VALOR DO PRECATÓRIO. IMPETRANTE EM GRAVE SITUAÇÃO DE SAÚDE, PORTADORA DO MAL DE PARKINSON E EM IDADE AVANÇADA - NOVENTA E TRÊS ANOS - NA DATA DA IMPETRAÇÃO. CHOQUE ENTRE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. TÉCNICA DA PONDERAÇÃO ENTRE PRINCÍPIOS. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DIREITOS À SAÚDE E À VIDA QUE SE CONTRAPÕEM AOS PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E DA IMPESSOALIDADE. ANÁLISE DO CASO CONCRETO QUE APONTA PARA MAIOR PESO ESPECÍFICO À DI...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA. AUTORIDADE JUDICIAL DE 1º GRAU QUE INDEFERIU PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ATESTADO MÉDICO A INDICAR QUE O SEGURADO NECESSITA AFASTAR-SE DE SUAS ATIVIDADES LABORATIVAS EM DECORRÊNCIA OSTEOARTROSE GRAU 4 EM JOELHOS DIREITO E ESQUERDO COM LESÕES ARTICULARES DEGENERATIVAS E LIMITAÇÃO FUNCIONAL. FUMUS BONI JURIS EVIDENCIADO DIANTE DA NATUREZA ALIMENTAR DO BENEFÍCIO PERSEGUIDO. REQUISITOS AUTORIZADORES DA IMPLEMENTAÇÃO IMEDIATA DO AUXÍLIO-DOENÇA CARACTERIZADOS. LEI N. 8.213/1991, ART. 59. RECURSO PROVIDO. "Se dos atestados médicos e de outros documentos acostados à petição inicial se infere que a autora permanece incapacitada para atividades laborativas, tem ela direito à antecipação da tutela para que seja restabelecido, sem detença, o pagamento do auxílio-doença acidentário" (AI n. 2009.047627-5, de Joaçaba, rel. Des. Newton Trisotto, j. 29-10-2010). (Agravo de Instrumento n. 2012.020758-4, de Canoinhas, rel. Des. Jorge Luiz de Borba)". (Agravo de Instrumento n. 2012.035102-1, de Ascurra, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11.06.2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.037415-3, de Balneário Piçarras, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA. AUTORIDADE JUDICIAL DE 1º GRAU QUE INDEFERIU PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ATESTADO MÉDICO A INDICAR QUE O SEGURADO NECESSITA AFASTAR-SE DE SUAS ATIVIDADES LABORATIVAS EM DECORRÊNCIA OSTEOARTROSE GRAU 4 EM JOELHOS DIREITO E ESQUERDO COM LESÕES ARTICULARES DEGENERATIVAS E LIMITAÇÃO FUNCIONAL. FUMUS BONI JURIS EVIDENCIADO DIANTE DA NATUREZA ALIMENTAR DO BENEFÍCIO PERSEGUIDO. REQUISITOS AUTORIZADORES DA IMPLEMENTAÇÃO IMEDIATA DO AUXÍLIO-DOENÇA CARACTERIZADOS. LEI N. 8.213/1991, ART. 59. RECURSO PROVIDO. "Se dos atestados médicos e de...
PROCESSO CIVIL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SINDICATO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MONTE CASTELO. DIREITO DE OBTER INFORMAÇÕES DA MUNICIPALIDADE ACERCA DE TEMAS QUE ENVOLVEM À CATEGORIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL MANTIDA. APELO E REMESSA DESPROVIDOS. O direito à obtenção de informações previstos na Constituição da República Federativa do Brasil "não outorga ao destinatário do requerimento a faculdade de avaliar tais finalidades e razões. Do contrário, estaria transformando a Administração em árbitro e condutor da defesa do interessado. Não se pode esquecer que o dever de o Estado fornecer certidões é corolário de um outro princípio constitucional: o da publicidade. Bem por isso, os limites ao direito de obter certidões devem ser encarados estritamente" (STJ, ROMS n. 12414/RJ, rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. 28.5.02). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.011934-1, de Papanduva, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-10-2013).
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PROCESSO CIVIL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SINDICATO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MONTE CASTELO. DIREITO DE OBTER INFORMAÇÕES DA MUNICIPALIDADE ACERCA DE TEMAS QUE ENVOLVEM À CATEGORIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL MANTIDA. APELO E REMESSA DESPROVIDOS. O direito à obtenção de informações previstos na Constituição da República Federativa do Brasil "não outorga ao destinatário do requerimento a faculdade de avaliar tais finalidades e razões. Do contrário, estaria transformando a Administração em árbitro e condutor da defesa do interessado. Não se pode esquecer que o dever de o E...
COMPETÊNCIA INTERNA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS AJUIZADA CONTRA EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO À UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. Com a edição do Ato Regimental n. 93/08, que ampliou a competência fixada nos Atos Regimentais n. 41/00 e 57/02, compete às Câmaras de Direito Público processar e julgar os feitos em que figure como parte concessionária de serviço público. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066189-1, de Brusque, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2013).
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COMPETÊNCIA INTERNA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS AJUIZADA CONTRA EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO À UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. Com a edição do Ato Regimental n. 93/08, que ampliou a competência fixada nos Atos Regimentais n. 41/00 e 57/02, compete às Câmaras de Direito Público processar e julgar os feitos em que figure como parte concessionária de serviço público. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066189-1, de Brusque, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESTABELECIMENTO DO VALOR DO BENEFÍCIO COMPLEMENTAR PRIVADO E RESSARCIMENTO DE IMPORTÂNCIAS DESCONTADAS DE TAIS PROVENTOS, FACE O ADVENTO DA LEI N. 8.213/1991. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE QUE A REDUÇÃO DO BENEFÍCIO COMPLEMENTAR COM OS DESCONTOS EFETUADOS DE FORMA RETROATIVA SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO CONCEDIDA, APÓS A EDIÇÃO DA LEI N. 8.213/1991, AFRONTAM O DIREITO ADQUIRIDO E O ATO JURÍDICO PERFEITO. IRREDUTIBILIDADE DE BENEFÍCIOS PREVISTA EM NORMA ESTATUTÁRIA E REGULAMENTAR. SUBSISTÊNCIA. REAJUSTE PARA MAIOR CONCEDIDO PELO ÓRGÃO PÚBLICO PREVIDENCIÁRIO, COM RESPALDO NA LEI N. 8.213/1991, QUE NÃO ENSEJA A REDUÇÃO DOS PROVENTOS COMPLEMENTARES DE APOSENTADORIA. INDEPENDÊNCIA ENTRE OS REGIMES DE PREVIDÊNCIA PÚBLICO E PRIVADO. AUTONOMIA E NATUREZA JURÍDICA DISTINTAS. ILEGALIDADE VERIFICADA. OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO E AO ATO JURÍDICO PERFEITO. IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFÍCIOS APÓS A CONCESSÃO DA PRESTAÇÃO DE NATUREZA CONTINUADA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE (EMBARGOS INFRINGENTES N. 2008.029489-0, JULGADO EM 09/02/2011). SENTENÇA REFORMADA. ENCARGOS ACESSÓRIOS INCIDENTES SOBRE A CONDENAÇÃO. JUROS LEGAIS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO NO PATAMAR DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 204 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CUMULADO COM ARTIGO 406 DO CÓDIGO CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR (IPC) A PARTIR DE CADA DESCONTO EFETUADO SOBRE O BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS ATÉ A DATA DE PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 111 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VERBA HONORÁRIA ARBITRADA EM ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS DO ARTIGO 20, PARÁGRAFO 3°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2007.037016-6, da Capital, rel. Des. Denise Volpato, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 27-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESTABELECIMENTO DO VALOR DO BENEFÍCIO COMPLEMENTAR PRIVADO E RESSARCIMENTO DE IMPORTÂNCIAS DESCONTADAS DE TAIS PROVENTOS, FACE O ADVENTO DA LEI N. 8.213/1991. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE QUE A REDUÇÃO DO BENEFÍCIO COMPLEMENTAR COM OS DESCONTOS EFETUADOS DE FORMA RETROATIVA SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO CONCEDIDA, APÓS A EDIÇÃO DA LEI N. 8.213/1991, AFRONTAM O DIREITO ADQUIRIDO E O ATO JURÍDICO PERFEITO. I...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER AJUIZADA CONTRA O ESTADO DE SANTA CATARINA, VISANDO À CONCESSÃO DE VERBA REFERENTE AO PROJETO DE INCENTIVO AO ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONVÊNIO REALIZADO ENTRE O ESTADO DE SANTA CATARINA E O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PREFACIAL AFASTADA. Nos convênios firmados entre os entes públicos "não há partes mas unicamente partícipes com as mesmas pretensões. Por essa razão, no convênio a posição jurídica dos signatários é uma só, idêntica para todos, podendo haver apenas diversificação na cooperação de cada um, segundo suas possibilidades, para a consecução do objetivo comum, desejado por todos" (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 37ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2011. p. 447/448). Daí exsurge a responsabilidade solidária entre o Estado de Santa Catarina e o Município de São José e, por conseguinte, a legitimidade daquele para figurar no pólo passivo da demanda, porquanto "a execução do convênio (...) fica sob a responsabilidade dos partícipes ou de uma comissão executiva, que atuará nos termos e condições do convênio, mas sempre em nome dos partícipes" (GASPARINI, Diógenes. Direito Administrativo. 16 ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 866). Assim, considerando que ao autor cabe a escolha de contra quem demandar nestes casos, afasta-se a preliminar aventada. CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O ESTADO SE SANTA CATARINA E O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ PREVENDO O REPASSE DA IMPORTÂNCIA DE R$ 9.000,00 AOS ADOLESCENTES MAIORES DE 18 ANOS INSTITUCIONALIZADOS. CONFISSÃO DA PARTE RÉ QUANTO AO DIREITO DO AUTOR AO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO. DEVER DE PAGAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. Tendo o demandante, de fato, feito prova de que fazia jus ao recebimento da verba de auxílio, e não tendo o ente público produzido qualquer prova apta a demonstrar que o benefício havia sido efetivamente concedido, não pode Estado de Santa Catarina se furtar ao pagamento do valor devido, sob pena de enriquecimento ilícito. ENCARGOS DE MORA. APLICAÇÃO DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES E TERMO INICIAL. No caso de inadimplemento contratual, quando houver informação acerca da data específica do pagamento, a correção monetária e os juros de mora incidem ao mesmo tempo, devendo ser aplicado sobre o débito correção monetária pelo INPC e juros de mora 6% ao ano até a entrada em vigor do CC/02, quando o débito passará a ser atualizado pela Taxa Selic, que, por sua vez, incidirá até a entrada em vigor da Lei n. 11.960/09, que instituiu os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. FIXAÇÃO, DE OFÍCIO, DOS ENCARGOS DE MORA. APELO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.007421-5, de São José, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-10-2013).
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER AJUIZADA CONTRA O ESTADO DE SANTA CATARINA, VISANDO À CONCESSÃO DE VERBA REFERENTE AO PROJETO DE INCENTIVO AO ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONVÊNIO REALIZADO ENTRE O ESTADO DE SANTA CATARINA E O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PREFACIAL AFASTADA. Nos convênios firmados entre os entes públicos "não há partes mas unicamente partícipes com as mesmas pretensões. Por essa razão, no convênio a posição jurídica dos signatários é uma só, idêntica para todos, podendo haver a...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PENHORA SOBRE DIREITO POSSESSÓRIO. POSSIBILIDADE PREVISTA NO ART. 655, INC. XI, DO CPC. DECISÃO DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. "O artigo 655, XI, do Código de Processo Civil prevê a penhora de direitos, o que autoriza a constrição do direito possessório, em especial nas situações em que o direito possui expressão econômica e integra o patrimônio do devedor (REsp 901906/DF, rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 4.2.2010)" (TJSC - Agravo de Instrumento n. 2011.072360-7, de Porto Belo, rel. Des. Rodrigo Collaço, j. 12.4.2012) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.040493-0, de Porto Belo, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PENHORA SOBRE DIREITO POSSESSÓRIO. POSSIBILIDADE PREVISTA NO ART. 655, INC. XI, DO CPC. DECISÃO DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. "O artigo 655, XI, do Código de Processo Civil prevê a penhora de direitos, o que autoriza a constrição do direito possessório, em especial nas situações em que o direito possui expressão econômica e integra o patrimônio do devedor (REsp 901906/DF, rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 4.2.2010)" (TJSC - Agravo de Instrumento n. 2011.072360-7, de Porto Belo, rel. Des. Rodrigo Collaço, j. 12.4.2012) (TJSC, Agravo de Inst...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA TELEBRÁS EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A - ACOLHIMENTO - RESPONSABILIDADE DA BRASIL TELECOM S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA - NECESSIDADE DE EXCLUSÃO DA TELEBRÁS DO POLO PASSIVO - AGRAVO PROVIDO. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - APELO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052004-5, de Turvo, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA TELEBRÁS EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A - ACOLHIMENTO - RESPONSABILIDADE DA BRASIL TELECOM S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA - NECESSIDADE DE EXCLUSÃO DA TELEBRÁS DO POLO PASSIVO - AGRAVO PROVIDO. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, p...
Data do Julgamento:15/10/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO -DIREITO PREVIDENCIÁRIO - AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, RECONHECENDO O DIREITO À IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO ALMEJADO, A PARTIR DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO FRUÍDO NA VIA ADMINISTRATIVA. INSURGÊNCIA DO AUTOR LIMITADA AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS - NECESSÁRIA ADEQUAÇÃO - PARCELAS VENCIDAS DESDE 1º/09/2006 - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC - APLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/2009 A PARTIR DE 1º/07/2009 - JUROS DE MORA ADEQUADAMENTE FIXADOS NA SENTENÇA. "O Supremo Tribunal Federal adotou posicionamento no sentido de que os novos índices trazidos pela Lei n. 11.960/09 possuem aplicação imediata, inclusive às ações em curso. Assim, após 29.6.2009, deverão os valores em atraso ser atualizados pelos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (STF, Agravo de Instrumento n. 842063/RS, publicado em 17.6.2011)" (Reexame Necessário n. 2011.021398-6, de Chapecó, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 12/07/2011). REEXAME NECESSÁRIO - SEGURADO QUE SOFREU ACIDENTE LABORAL, NA MODALIDADE IN ITINERE - SEQUELAS PERMANENTES EM SEU MEMBRO INFERIOR DIREITO - DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA EVIDENCIADA, POR LAUDO PERICIAL, CORROBORADO POR FARTA PROVA DOCUMENTAL - BENEFÍCIO DEVIDO - MARCO INICIAL - DIA SUBSEQUENTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - NÃO INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL. O auxílio-acidente deve ser concedido ao segurado que, em decorrência de sequelas consolidadas por acidente de qualquer natureza, impliquem em redução da capacidade para a atividade laboral que habitualmente exercia. O termo inicial do auxílio-acidente, quando precedido de auxílio-doença, será o dia seguinte ao da cessação deste último benefício. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADEQUADAMENTE FIXADOS EM 10% SOBRE AS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA - EXEGESE DA SÚMULA N. 111, DO STJ - PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. A verba honorária fixada em dez por cento, em se tratando de ação previdenciária ou acidentária, deve incidir apenas sobre prestações vencidas até a data da publicação da sentença. ADEQUAÇÃO - CUSTAS LEGAIS PELA METADE. O INSS, quando vencido na Justiça Estadual, deve arcar com a metade das custas processuais (artigo 33, § 1º, da Lei Complementar Estadual n. 156/97, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual n. 524/2010. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO - DEFINIÇÃO, EM REEXAME NECESSÁRIO, QUANTO À ISENÇÃO PARCIAL DAS CUSTAS PROCESSUAIS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.021389-6, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO -DIREITO PREVIDENCIÁRIO - AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, RECONHECENDO O DIREITO À IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO ALMEJADO, A PARTIR DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO FRUÍDO NA VIA ADMINISTRATIVA. INSURGÊNCIA DO AUTOR LIMITADA AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS - NECESSÁRIA ADEQUAÇÃO - PARCELAS VENCIDAS DESDE 1º/09/2006 - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC - APLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/2009 A PARTIR DE 1º/07/2009 - JUROS DE MORA ADEQUADAMENTE FIXADOS NA SENTENÇA. "O Supremo Tribunal Federal adotou posicionamento no sentido de que os novos índices t...
Data do Julgamento:15/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. TELEFONIA FIXA. MATÉRIA ALUSIVA À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO, POR DELEGAÇÃO, À EMPRESA DE TELEFONIA. ALEGAÇÃO DE INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. DISCUSSÃO QUE GIRA EM TORNO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA RÉ E DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANO MORAL. MATÉRIAS AFETAS ÀS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 6º, I, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000-TJ E ART. 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 93/2008-TJ. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. REDISTRIBUIÇÃO. "Nos termos do parágrafo único do artigo 3º do Ato Regimental n. 41/2000-TJ, com redação dada pelo art. 1º do Ato Regimental n. 93/2008-TJ, é das Câmaras de Direito Público desta Corte a competência para a análise "de recursos referentes às ações de responsabilidade civil que objetivam a indenização de danos morais e materiais pela prática de ato ilícito relacionado aos serviços públicos, tarifas e contribuições compulsórias do Poder Público ou pelas concessionárias de serviço público", nesta categoria inseridas as empresas, mesmo que de patrimônio privado, que exploram a prestação de serviços de telefonia por delegação estatal." (TJSC, Apelação Cível n. 2008.071463-9, da Capital - Continente, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 28-4-2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057883-3, de São João Batista, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-10-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. TELEFONIA FIXA. MATÉRIA ALUSIVA À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO, POR DELEGAÇÃO, À EMPRESA DE TELEFONIA. ALEGAÇÃO DE INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. DISCUSSÃO QUE GIRA EM TORNO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA RÉ E DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANO MORAL. MATÉRIAS AFETAS ÀS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 6º, I, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000-TJ E ART. 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 93...
Data do Julgamento:15/10/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO TRABALHISTA. SERVIDORA QUE EXERCEU CARGO COMISSIONADO DE COORDENADORA E, POSTERIORMENTE, DIRETORA DE UNIDADE ESCOLAR MUNICIPAL. PROCESSUAL CIVIL. RAZÕES RECURSAIS FUNDAMENTADAS NA NULIDADE DA CONTRATAÇÃO DA AUTORA, POR TER SIDO REALIZADA SEM CONCURSO PUBLICO. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. POSTULAÇÃO NÃO SUBMETIDA À ANALISE DO JUÍZO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. INDEMONSTRAÇÃO DE MOTIVO DE FORÇA MAIOR PARA JUSTIFICAR A PRETENSÃO SOMENTE EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO A inovação, em sede recursal, é inadmissível, violando os princípios da estabilização da lide e do duplo grau de jurisdição, além de configurar deslealdade processual, na medida em que obstaculiza a defesa da parte adversa, salvo comprovação da parte de que deixou de fazê-lo por motivo de força maior, inocorrente na hipótese. REGIME ESTATUTÁRIO. CARGO COMISSIONADO. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO INTEGRAL. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE DIREITO ÀS VERBAS INDENIZATÓRIAS E RESCISÓRIAS (FGTS, AVISO PRÉVIO, MULTAS). CARGO COMISSIONADO DE LIVRE EXONERAÇÃO E NOMEAÇÃO, CONFORME DISCRICIONARIEDADE E CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO. POSTULAÇÃO REGULAMENTADA PELO ESTATUTO DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO. "A admissão ao serviço público em caráter temporário está amparada pelo disposto no art. 37, inc. IX, da Constituição da República e, no âmbito do magistério público do Estado de Santa Catarina, ela dá-se sob regime administrativo especial, regulamentado pela Lei n. 8.391/91, com aplicação subsidiária do regime estatutário, razão pela qual revela-se hígida e, como reiteradamente decidido por esta Corte, não se vincula ao regime celetista." (AC 2011.075301-9, Rel. Des. João Henrique Blasi, j. em 07/02/2012). "O ocupante de cargo comissionado no serviço público é regido por legislação própria, sem direito às verbas decorrentes do regime celetista ao ser exonerado. São devidas ao servidor público as verbas havidas em decorrência da realização de jornada extra e extraordinária satisfatoriamente comprovadas, exceto se exercente de cargo comissionado ou função de confiança, em que está implícita a dedicação integral." (Apelação Cível n. 2012.027246-4, de Brusque, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, j. 21/06/2012) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.028715-9, de Brusque, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-10-2013).
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DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO TRABALHISTA. SERVIDORA QUE EXERCEU CARGO COMISSIONADO DE COORDENADORA E, POSTERIORMENTE, DIRETORA DE UNIDADE ESCOLAR MUNICIPAL. PROCESSUAL CIVIL. RAZÕES RECURSAIS FUNDAMENTADAS NA NULIDADE DA CONTRATAÇÃO DA AUTORA, POR TER SIDO REALIZADA SEM CONCURSO PUBLICO. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. POSTULAÇÃO NÃO SUBMETIDA À ANALISE DO JUÍZO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. INDEMONSTRAÇÃO DE MOTIVO DE FORÇA MAIOR PARA JUSTIFICAR A PRETENSÃO SOMENTE EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO A inovação, em sede recursal, é inad...
Data do Julgamento:15/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO A HIPOSSUFICENTE PORTADORA DE ARTROSE LOMBAR. DEVER DO PODER PÚBLICO DE ASSEGURAR O DIREITO FUNDAMENTAL E INDISPONÍVEL À SAÚDE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTS. 6º E 196. NECESSIDADE DE MEDICAMENTO DE USO CONTÍNUO NÃO PADRONIZADO PELO SERVIÇO DE SAÚDE PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER NO SENTIDO DE ASSEGURAR A PROTEÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL QUE NÃO PODE SER OBSTADA POR RESTRIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE E À VIDA SOBRE O INTERESSE ECONÔMICO DO ENTE PÚBLICO. CONTRA-CAUTELA CONSISTENTE NA COMPROVAÇÃO, PELA PARTE AUTORA, DE QUE A NECESSIDADE DO FORNECIMENTO PERSISTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ESTIPULADOS EM VALOR ADEQUADO. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.047049-6, de Palmitos, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-10-2013).
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REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO A HIPOSSUFICENTE PORTADORA DE ARTROSE LOMBAR. DEVER DO PODER PÚBLICO DE ASSEGURAR O DIREITO FUNDAMENTAL E INDISPONÍVEL À SAÚDE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTS. 6º E 196. NECESSIDADE DE MEDICAMENTO DE USO CONTÍNUO NÃO PADRONIZADO PELO SERVIÇO DE SAÚDE PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER NO SENTIDO DE ASSEGURAR A PROTEÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL QUE NÃO PODE SER OBSTADA POR RESTRIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE E À VIDA SOBRE O INTERESSE ECONÔMICO DO ENTE PÚBLICO. CONTRA-CAUTELA CONSISTENTE NA COMPROVAÇÃO, PELA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA COMPLEMENTAR. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. SINISTRO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 11.945/2009. SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VALOR INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO. PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. PROVA APTA A INDICAR O GRAU DA PERDA FUNCIONAL. VALOR PAGO NA ESFERA ADMINISTRATIVA EM CONSONÂNCIA COM A TABELA DE GRADUAÇÃO ANEXO À LEI N. 6.194/1974 E AS PERDAS FUNCIONAIS APRESENTADAS PELA VÍTIMA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO TETO MÁXIMO INDENIZÁVEL DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A indenização do seguro obrigatório - DPVAT -, em caso de invalidez parcial, será proporcional ao grau da invalidez. "O valor base da indenização do Seguro DPVAT, previsto e estabelecido por lei, não pode ser modificado sem que haja uma alteração legislativa. Corrigir o valor da indenização do Seguro DPVAT fixado pelo legislador em R$ 13.500,00 seria avançar nas atribuições específicas do Poder Legislativo e violar o princípio da separação dos Poderes do Estado. Também não é possível atualizar a indenização que cabe ao segurado desde a data da vigência da MP n. 340/2006 quando o fato gerador do direito do segurado aconteceu muito tempo depois. Na hipótese de complementação da indenização do Seguro Obrigatório, a correção monetária incide desde o pagamento administrativo feito em valor inferior ao devido, especialmente se a quantia satisfeita voluntariamente pela seguradora foi atualizada até aquela data" (TJSC, Ap. Cív. n. 2012.076228-6, de Lages, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. em 8-11-2012). Em sendo a atualização monetária um consectário do direito principal, não se mostra razoável que o seu termo inicial possa retroagir a período anterior ao próprio reconhecimento desse direito" (STJ, AgRg no AREsp 46024/PR, rel. Min. Sidnei Beneti, j em 16-2-2012, DJe 12-3-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064666-2, de Rio do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA COMPLEMENTAR. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. SINISTRO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 11.945/2009. SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VALOR INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO. PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. PROVA APTA A INDICAR O GRAU DA PERDA FUNCIONAL. VALOR PAGO NA ESFERA ADMINISTRATIVA EM CONSONÂNCIA COM A TABELA DE GRADUAÇÃO ANEXO À LEI N. 6.194/1974 E AS PERDAS FUNCIONAIS APRESENTADAS PELA VÍTIMA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO TETO MÁXIMO INDENIZÁVEL DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006....
APELAÇÕES. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MAGISTÉRIO PÚBLICO. ABONO INSTITUÍDO PELA LEI N. 13.135/04. DIREITO À PERCEPÇÃO. PARIDADE COM OS SERVIDORES ATIVOS. FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS EM ATIVIDADE. DIREITO À INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. JUROS DE MORA. COMPUTAÇÃO DESDE A CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADEQUADA FIXAÇÃO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO E DO RÉU DESPROVIDO. I. "Os abonos instituídos pelo art. 2º, da Lei Estadual n. 12.667/03 e pelo art. 1º da Lei Estadual n. 13.135/2004, para quem na ativa exerce suas funções em sala de aula, é extensivo aos professores que se aposentaram antes ou depois da EC n. 41/03 mas que tenham ingressado no serviço público até a data da EC n. 20/98, seja por força da garantia consagrada no texto anterior do art. 40, § 8º, da Carta Política de 1988, com a redação dada pela EC n. 20/98, ou em face da restauração, pela EC 47/05, da paridade dos proventos com a remuneração dos ativos". (TJSC - Apelação Cível n. 2009.057901-4, rel. Des. Jaime Ramos) II. "Quando se aposenta o servidor público tem direito de ser indenizado dos períodos de férias-vencidas ou proporcionais que deixou de gozar na ativa. 'Se há indenização é porque as férias, completas ou proporcionais, não foram gozadas, é certo que deve ser integral, ou seja, abrangendo também o adicional de 1/3. Não se compreenderia indenização parcial. A indenização deve ser total. A remuneração das-férias,-hoje, é integrada pelo terço constitucional. Qualquer indenização tem de levar em conta essa remuneração e não uma menor, desfalcada do terço" (STF - Recurso Extraordinário n. 234.068, rel. Min. Sepúlveda Pertence). III. Está consolidada, nesta Corte, a intelecção de que, vencida a Fazenda Pública (e o Iprev insere-se em tal conceito), e inexistindo situação de excepcionalidade, os honorários advocatícios de sucumbência devem ser arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Outrossim, na espécie, dada a natureza do débito, os juros moratórios devem fluir desde a citação. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.009331-8, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-10-2013).
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APELAÇÕES. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MAGISTÉRIO PÚBLICO. ABONO INSTITUÍDO PELA LEI N. 13.135/04. DIREITO À PERCEPÇÃO. PARIDADE COM OS SERVIDORES ATIVOS. FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS EM ATIVIDADE. DIREITO À INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. JUROS DE MORA. COMPUTAÇÃO DESDE A CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADEQUADA FIXAÇÃO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO E DO RÉU DESPROVIDO. I. "Os abonos instituídos pelo art. 2º, da Lei Estadual n. 12.667/03 e pelo art. 1º da Lei Estadual n. 13.135/2004, para quem na ativa exerce suas funções em sala de aula, é extensivo aos professores que se aposentaram antes ou depois da EC n....
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. PRETENSÃO FORMULADA CONTRA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO (ESTADO DE SANTA CATARINA). INEXISTÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO VINDICADO. PRETENSÃO À REPARAÇÃO CIVIL JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. Cumpre ao autor comprovar os fatos constitutivos do seu direito (CPC, art. 333, inc. I); os fatos que fundamentam sua pretensão à reparação dos danos materiais e à compensação do dano moral. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.064236-2, de Itajaí, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-10-2013).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. PRETENSÃO FORMULADA CONTRA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO (ESTADO DE SANTA CATARINA). INEXISTÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO VINDICADO. PRETENSÃO À REPARAÇÃO CIVIL JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. Cumpre ao autor comprovar os fatos constitutivos do seu direito (CPC, art. 333, inc. I); os fatos que fundamentam sua pretensão à reparação dos danos materiais e à compensação do dano moral. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.064236-2, de Itajaí, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j....
Data do Julgamento:15/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO RETIDO. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO É DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. NULIDADE. POSTERIOR MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA, DE OFÍCIO PELO JUÍZO A QUO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA INALTERABILIDADE. ARTIGO 463 DO CPC. MATÉRIAS NÃO ARGUIDAS NA EXORDIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE AUTORA. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. PRESCRIÇÃO AFASTADA.INCIDÊNCIA DO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC. INÉRCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ QUANTO À EXIBIÇÃO DA "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUANDO PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC. PCT E PEX. DIFERENÇAS ENTRE CONTRATOS, MAS QUE NÃO RETIRA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SUBSCREVER AS AÇÕES. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. UNIÃO AFASTADA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. FIXADOS EM 15%, CONFORME O ARTIGO 20, §3º, DO CPC. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032554-8, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
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AGRAVO RETIDO. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO É DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. NULIDADE. POSTERIOR MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA, DE OFÍCIO PELO JUÍZO A QUO. IMPOSSIBILIDADE. OF...
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial