E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÂNSITO – HOMICÍDIO CULPOSO – LESÃO CORPORAL CULPOSA E CONDUÇÃO SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL – PRESCRIÇÃO DA LESÃO CORPORAL – OCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Tendo em vista o transcurso de mais de 04 anos entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia, o reconhecimento da prescrição abstrata é medida que se impõe.
O reconhecimento de circunstância atenuante na segunda fase da dosimetria não pode reduzir a pena além do mínimo legal, conforme determinação expressa da Súmula 231 do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÂNSITO – HOMICÍDIO CULPOSO – LESÃO CORPORAL CULPOSA E CONDUÇÃO SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL – PRESCRIÇÃO DA LESÃO CORPORAL – OCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Tendo em vista o transcurso de mais de 04 anos entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia, o reconhecimento da prescrição abstrata é medida que se impõe.
O reconhecimento de circunstância atenuante na segunda fase da dosimetria não pode reduzir a pena além do mínimo legal, conforme determinação expressa da S...
E M E N T A – EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES - RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 40, V, DA LEI DE DROGAS – POSSIBILIDADE – PRESCINDIBILIDADE DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DA FRONTEIRA – RECURSO PROVIDO.
I - Conforme entendimento pacificado no STJ, é desnecessária a efetiva transposição da fronteira entre Estados da Federação para a incidência da majoração prevista no artigo 40, V, da Lei n.º 11.343/2006, bastando que fique demonstrado que essa era a finalidade dos agentes.
II - Com o parecer. Recurso provido.
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES - RECURSO DA DEFESA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – QUANTIDADE DA DROGA – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE DEVIDAMENTE VALORADA. PRIVILÉGIO PREVISTO NO § 4º, DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06 - CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I - Na etapa inicial da dosimetria da pena, nos delitos de tráfico de entorpecentes, o magistrado fixará a pena-base mediante a avaliação das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do CP e 42 da Lei de drogas, analisadas com base em elementos concretos.
II - O Código Penal não estabelece contornos matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da reprimenda, deixando a dosimetria atrelada à discricionariedade do juiz, que para tanto deve guiar-se pelos princípios constitucionais da individualização e da proporcionalidade da pena. A elevada quantidade de droga, aqui cerca de 270 (duzentos e setenta) quilos de maconha, por ser uma das circunstâncias preponderantes, justifica o recrudescimento da pena-base em 02 (dois) anos de reclusão e 200 (duzentos) dias-multa.
III - Constitui prova de integração a organização criminosa o transporte de grande quantidade de substância entorpecente, em viagem planejada para cidade paulista, com despesas pagas por terceiros, e mediante pagamento, exclusivamente para o transporte de drogas.
IV- Com o parecer. Recurso desprovido.
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E M E N T A – EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES - RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 40, V, DA LEI DE DROGAS – POSSIBILIDADE – PRESCINDIBILIDADE DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DA FRONTEIRA – RECURSO PROVIDO.
I - Conforme entendimento pacificado no STJ, é desnecessária a efetiva transposição da fronteira entre Estados da Federação para a incidência da majoração prevista no artigo 40, V, da Lei n.º 11.343/2006, bastando que fique demonstrado que essa era a finalidade dos agentes.
II - Com o parecer. Recurso provido.
EMENTA – APE...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO CABIMENTO – CORRETA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – CARACTERIZADA– MINORANTE DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS – NÃO RECONHECIDA – REGIME PRISIONAL – MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – NÃO CABIMENTO – RECURSO NÃO PROVIDO – DE OFÍCIO, REDIMENSIONARAM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
Se a fixação da pena-base na sentença se encontra devida e suficientemente motivada de acordo com o disposto no artigo 59 do Código Penal e artigo 42 da Lei 11.343/2006, não se justifica qualquer correção ou reparo por parte do Tribunal de Justiça.
Havendo comprovação de que o réu se dedicava às atividades criminosas, colaborando com esquema criminoso voltado ao transporte de grande quantidade de substância entorpecentes, não é possível a aplicação do benefício legal previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06.
Deve ser mantido o regime prisional fechado para início de cumprimento da pena se esta restou estabelecida em patamar superior a 04 anos de reclusão e são desfavoráveis as circunstâncias judiciais, o que também impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Recurso não provido. De ofício, redimensionada a atenuante da confissão espontânea.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO CABIMENTO – CORRETA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – CARACTERIZADA– MINORANTE DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS – NÃO RECONHECIDA – REGIME PRISIONAL – MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – NÃO CABIMENTO – RECURSO NÃO PROVIDO – DE OFÍCIO, REDIMENSIONARAM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
Se a fixação da pena-base na sentença se encontra devida e suficientemente motivada de acordo com o disposto no artigo 59 do Código Penal e artigo 42 da Lei 11...
Data do Julgamento:18/09/2017
Data da Publicação:27/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A – HABEAS CORPUS – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – RECEPTAÇÃO – ILEGALIDADE DO FLAGRANTE – SOBREVINDA DE NOVO TÍTULO JUDICIAL DECRETANDO A PRISÃO PREVENTIVA – EVENTUAIS VÍCIOS DO FLAGRANTE RESTAM SUPERADOS – PERDA DE OBJETO – WRIT PREJUDICADO.
Eventuais vícios decorrentes da prisão em flagrante restam superados quando a segregação do paciente fundamenta-se em novo título, in casu, o título que decretou sua prisão preventiva.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – RECEPTAÇÃO – ILEGALIDADE DO FLAGRANTE – SOBREVINDA DE NOVO TÍTULO JUDICIAL DECRETANDO A PRISÃO PREVENTIVA – EVENTUAIS VÍCIOS DO FLAGRANTE RESTAM SUPERADOS – PERDA DE OBJETO – WRIT PREJUDICADO.
Eventuais vícios decorrentes da prisão em flagrante restam superados quando a segregação do paciente fundamenta-se em novo título, in casu, o título que decretou sua prisão preventiva.
Data do Julgamento:26/09/2017
Data da Publicação:27/09/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PACIENTE EVADIDO – INÚMERAS INCURSÕES CRIMINAIS REITERAÇÃO NA PRÁTICA DELITIVA – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PERICULUM LIBERTATIS CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA
Em consulta ao SAJ, observa-se que os antecedentes do paciente não militam a seu favor, pois possui inúmeras incursões criminais, inclusive condenação com trânsito em julgado, pela qual vem cumprindo pena, caracterizando-se a reincidência.
Os antecedentes do paciente, os quais levam a um prognóstico de que solto, provavelmente, voltará a delinquir, constituem motivação idônea para a prisão preventiva, ante a possibilidade concreta de reiteração na prática delitiva.
Embora não desconheça o caráter residual da prisão preventiva, reputo as medidas cautelares previstas no art.319 do CPP inidôneas para o resguardo da ordem pública, mormente pela renitência do paciente na atividade delituosa.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PACIENTE EVADIDO – INÚMERAS INCURSÕES CRIMINAIS REITERAÇÃO NA PRÁTICA DELITIVA – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PERICULUM LIBERTATIS CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA
Em consulta ao SAJ, observa-se que os antecedentes do paciente não militam a seu favor, pois possui inúmeras incursões criminais, inclusive condenação com trânsito em julgado, pela qual vem cumprindo pena, caracterizando-se a reincidência.
Os antecedentes do paciente, os quais levam a um prognóstico de que solto, provavelmen...
Data do Julgamento:26/09/2017
Data da Publicação:26/09/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
O artigo 68, do Código Penal não permite ao sentenciante extrapolar os marcos abstratos mínimo e máximo de pena. Pelo que, o Superior Tribunal de Justiça editou o Enunciado de Súmula de n. 231, in verbis: "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal."
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
O artigo 68, do Código Penal não permite ao sentenciante extrapolar os marcos abstratos mínimo e máximo de pena. Pelo que, o Superior Tribunal de Justiça editou o Enunciado de Súmula de n. 231, in verbis: "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal."
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÂNSITO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.
Opera-se a prescrição intercorrente da pretensão punitiva do Estado, com a consequente a extinção da punibilidade do agente, quando da publicação da sentença condenatória decorreu lapso temporal superior a 03 anos, nos termos do artigo 109, VI, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÂNSITO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.
Opera-se a prescrição intercorrente da pretensão punitiva do Estado, com a consequente a extinção da punibilidade do agente, quando da publicação da sentença condenatória decorreu lapso temporal superior a 03 anos, nos termos do artigo 109, VI, do Código Penal.
E M E N T A – HABEAS CORPUS – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE PAGAMENTO DE FIANÇA – NÃO PAGAMENTO – PACIENTE HIPOSSUFICIENTE ECONOMICAMENTE – DISPENSA DO ENCARGO – INTELECÇÃO DO ARTIGO 325, § 1º, I, C.C ART. 350 DO CPP – JURISPRUDÊNCIA DO STJ – ORDEM CONCEDIDA.
Em se tratando de paciente na condição de hipossuficiência econômica, é possível a concessão de liberdade provisória com dispensa da fiança, `a luz do art. 325, § 1º, I, c.c o art. 350, ambos do CPP, bem como, da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE PAGAMENTO DE FIANÇA – NÃO PAGAMENTO – PACIENTE HIPOSSUFICIENTE ECONOMICAMENTE – DISPENSA DO ENCARGO – INTELECÇÃO DO ARTIGO 325, § 1º, I, C.C ART. 350 DO CPP – JURISPRUDÊNCIA DO STJ – ORDEM CONCEDIDA.
Em se tratando de paciente na condição de hipossuficiência econômica, é possível a concessão de liberdade provisória com dispensa da fiança, `a luz do art. 325, § 1º, I, c.c o art. 350, ambos do CPP, bem como, da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – DE OFÍCIO, DECLARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – MÉRITO PREJUDICADO.
Imperativo o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, matéria de ordem pública e que pode ser declarada de ofício, em qualquer grau de jurisdição ou em qualquer fase do processo, a teor do disposto no art. 61 do CPP. A prescrição também é matéria prejudicial ao mérito, de forma que reconhecida, faz desaparecer todos os efeitos, penais e extrapenais, de eventual condenação.
Sendo a pena aplicada de 02 anos de reclusão, o prazo prescricional a ser considerado é de 04 anos, de forma que, nos termos do disposto no art. 109, inciso V, do Código Penal, ocorreu a prescrição da pretensão punitiva na modalidade intercorrente, deve ser declarada extinta a punibilidade do acusado.
Contra o parecer, declaro a prescrição na forma intercorrente, e, consequentemente, julgo extinta a punibilidade de Ronaldo Aparecido Paes, com fundamento no art. 107, IV, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – DE OFÍCIO, DECLARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – MÉRITO PREJUDICADO.
Imperativo o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, matéria de ordem pública e que pode ser declarada de ofício, em qualquer grau de jurisdição ou em qualquer fase do processo, a teor do disposto no art. 61 do CPP. A prescrição também é matéria prejudicial ao mérito, de forma que reconhecida, faz desaparecer todos os efeitos, penais e extrapenais, de eventual condenação.
Sendo a pena aplicada de 02 anos...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:26/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DISPARO DE ARMA DE FOGO – ABSOLVIÇÃO – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Se inexistem provas sólidas para a formação do convencimento do julgador, a absolvição é medida que se impõe. Os riscos advindos de uma eventual condenação equivocada são de gravidade indiscutível, o que faz com que a dúvida sempre milite em favor da acusada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DISPARO DE ARMA DE FOGO – ABSOLVIÇÃO – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Se inexistem provas sólidas para a formação do convencimento do julgador, a absolvição é medida que se impõe. Os riscos advindos de uma eventual condenação equivocada são de gravidade indiscutível, o que faz com que a dúvida sempre milite em favor da acusada.
Data do Julgamento:25/09/2017
Data da Publicação:26/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – RECURSOS DEFENSIVOS – HOMICÍDIO CULPOSO – NEGLIGÊNCIA E IMPERÍCIA MÉDICAS – PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – CONDENAÇÕES MANTIDAS – RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
Materialidade e autoria suficientemente demonstradas por meio das provas acostadas aos autos, como certidão de óbito, cópia do processo ético-profissional do Conselho Regional de Medicina e prova testemunhal. Conduta ilícita consubstanciada na imperícia dos réus, que não solicitaram exames complementares para auxiliar no diagnóstico e não tomaram as medidas básicas e necessárias diante do quadro apresentado, além da negligência do acusado Antonio Barbosa Nobre Júnior que não solicitou uma escala de sobreaviso que poderia ter sido acionada, com um médico especialista em pediatria. Condenação mantida.
Com o parecer - nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – RECURSOS DEFENSIVOS – HOMICÍDIO CULPOSO – NEGLIGÊNCIA E IMPERÍCIA MÉDICAS – PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – CONDENAÇÕES MANTIDAS – RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
Materialidade e autoria suficientemente demonstradas por meio das provas acostadas aos autos, como certidão de óbito, cópia do processo ético-profissional do Conselho Regional de Medicina e prova testemunhal. Conduta ilícita consubstanciada na imperícia dos réus, que não solicitaram exames complementares para auxiliar no diagnóstico e...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI 10826/03) – MAIOR REDUÇÃO DA PENA MOTIVADA PELA CONFISSÃO – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Descabe maior redução da pena, motivada pela confissão, se o decréscimo por conta dela aplicado na segunda fase da dosimetria remete a sanção privativa de liberdade ao mínimo abstratamente previsto em lei.
Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI 10826/03) – MAIOR REDUÇÃO DA PENA MOTIVADA PELA CONFISSÃO – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Descabe maior redução da pena, motivada pela confissão, se o decréscimo por conta dela aplicado na segunda fase da dosimetria remete a sanção privativa de liberdade ao mínimo abstratamente previsto em lei.
Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
Data do Julgamento:08/05/2017
Data da Publicação:16/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO TENTADO POR DUAS VEZES – PENA-BASE – CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE DO AGENTE – MODULADORA MAL SOPESADAS – CONCURSO DE CRIMES – EXISTÊNCIA DE DESÍGNIOS AUTÔNOMOS – IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO – REGIME ALTERADO PARA O INICIAL SEMIABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A referência à ação movida por dolo de ímpeto não autoriza a valoração negativa da culpabilidade. A valoração das moduladoras da personalidade do agente e da conduta social pressupõe que o julgador valha-se de elementos contidos nos autos que possam servir, respectivamente, para aferir "a agressividade, a insensibilidade acentuada, a maldade, a ambição, a desonestidade e perversidade demonstrada e utilizada pelo criminoso na consecução do delito" (STJ - HC 89321/MS, Relª Minª Laurita Vaz, 5ª T., Dje 06/04/2009) e "o comportamento do agente em seu meio social, na família, na sociedade, na empresa, na associação de bairro etc" (Bitencourt, Cezar Roberto. Código Penal Comentado, 5ª ed., São Paulo, Saraiva, 2009, p. 179), devendo a exasperação da pena-base ser afastada se a fundamentação não se alinha a tais premissas.
II – Em sendo constatado que, apesar da realização de uma só conduta fracionada em vários atos (disparos de arma de fogo), os delitos concorrentes resultaram de desígnios flagrantemente autônomos, resta configurado o concurso formal impróprio que enseja a aplicação da regra do cumulo material.
III – Diante da reprimenda situada em 04 anos, da primariedade e da ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, cabível o regime inicial semiaberto, ex vi do art. 33, par. 2º, c, do Código Penal.
IV – Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO TENTADO POR DUAS VEZES – PENA-BASE – CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE DO AGENTE – MODULADORA MAL SOPESADAS – CONCURSO DE CRIMES – EXISTÊNCIA DE DESÍGNIOS AUTÔNOMOS – IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO – REGIME ALTERADO PARA O INICIAL SEMIABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A referência à ação movida por dolo de ímpeto não autoriza a valoração negativa da culpabilidade. A valoração das moduladoras da personalidade do agente e da conduta social pressupõe que o julgador valha-se de elementos contidos nos aut...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO – POSSIBILIDADE – ART. ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006 – TRÁFICO NA FORMA PRIVILEGIADA – CONFIGURADO – AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O RÉU INTEGRE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – REGIME INICIAL DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA – TRÁFICO ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO – DESNECESSIDADE DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DA DIVISA INTERESTADUAL – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA – PENA INFERIOR A 8 (OITO) ANOS – REGIME SEMIABERTO, EX VI DO ART. 33, § 2º, ALÍNEA "B", DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Nos termos do art. 42 da Lei de Drogas, a quantidade da substância entorpecente é fator que prepondera sobre as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, não caracterizando, por consequência, ilegalidade o arbitramento da pena-base acima do mínimo legal.
O simples fato de o agente transportar substância entorpecente de um Estado a outro da Federação não pode ser considerado como prova de que integre organização criminosa, não tendo, portanto, o condão de afastar a minorante disposta no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, visto que para que reste caracterizado aquele instituto organização criminosa , faz-se indispensável a existência de uma associação de 4 (quatro) ou mais pessoas, de maneira estável, permanente, constituída anteriormente à prática dos delitos planejados, bem como seja coordenada, articulada, consoante exigido pelo § 1º do art. 1º da Lei nº 12.850/2013.
Reconhecido o tráfico de drogas na forma privilegiada, é de rigor o afastamento do caráter hediondo do delito.
Para que seja aplicada a causa especial de aumento prevista no art. 40, inciso V, da Lei nº 11.343/2006, é despicienda a efetiva transposição da divisa interestadual, sendo bastante que, pelos meios de prova, fique evidenciado que a droga teria como destino Estado da Federação diverso daquele em que fora apreendido.
Na hipótese de a pena privativa de liberdade não exceder 8 (oito) anos, aliada às circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do Código Penal, em especial, as condições pessoais favoráveis do réu, o regime inicial do cumprimento da reprimenda deve ser o semiaberto, ex vi do art. 33, § 2º, alínea "b", do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO – POSSIBILIDADE – ART. ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006 – TRÁFICO NA FORMA PRIVILEGIADA – CONFIGURADO – AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O RÉU INTEGRE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – REGIME INICIAL DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA – TRÁFICO ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO – DESNECESSIDADE DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DA DIVISA INTERESTADUAL – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA – PENA INFERIOR A 8 (OITO) ANOS – REGIME SEMIABERTO, EX VI DO ART. 33, §...
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO DOLOSO – IMPRONÚNCIA – ART. 414 DO CPP – JUÍZO DE PRELIBAÇÃO – PROVA DA MATERIALIDADE E PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA – NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA – PROVIMENTO. Na fase da pronúncia, que encerra a primeira parte do procedimento, o juiz togado realiza mero juízo de prelibação, no qual basta apontar a prova da materialidade e indícios da autoria e da participação do acusado. Presentes tais elementos torna-se impossível a impronúncia, nos termos do artigo 414 do Código de Processo Penal, impondo-se a submissão ao julgamento pelo Colendo Conselho de Sentença.
Recurso a que, com o parecer, dá-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO DOLOSO – IMPRONÚNCIA – ART. 414 DO CPP – JUÍZO DE PRELIBAÇÃO – PROVA DA MATERIALIDADE E PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA – NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA – PROVIMENTO. Na fase da pronúncia, que encerra a primeira parte do procedimento, o juiz togado realiza mero juízo de prelibação, no qual basta apontar a prova da materialidade e indícios da autoria e da participação do acusado. Presentes tais elementos torna-se impossível a impronúncia, nos termos do artigo 414 do Código de Processo Penal, impondo-se a submissão ao julg...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRELIMINARES – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA – AFRONTA AO ART. 93, IX, DA CF – NULIDADE NÃO VERIFICADA – LAUDO ANTROPOLÓGICO – PRESCINDIBILIDADE. MÉRITO – IMPRONÚNCIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 413 DO CPP – EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA – NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO DESPROVIDO.
I – A deliberação acerca do recebimento da denúncia, em virtude de sua natureza interlocutória simples, prescinde de fundamentação.
II – Restando demonstrado pelos elementos dos autos que o recorrente, indígena, é integrado à sociedade civil, desnecessária a realização de exame antropológico.
III - Impossível a impronúncia se presentes indícios suficientes de autoria ou participação, nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal, exigindo-se, assim, submissão ao julgamento pelo Colendo Conselho de Sentença.
IV - A exclusão de qualificadora, na fase da pronúncia, somente pode ocorrer em situações excepcionais, quando totalmente divorciada do conjunto probatório, sob pena de se usurpar a competência constitucional do Tribunal de Júri.
V – Recurso desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRELIMINARES – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA – AFRONTA AO ART. 93, IX, DA CF – NULIDADE NÃO VERIFICADA – LAUDO ANTROPOLÓGICO – PRESCINDIBILIDADE. MÉRITO – IMPRONÚNCIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 413 DO CPP – EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA – NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO DESPROVIDO.
I – A deliberação acerca do recebimento da denúncia, em virtude de sua natureza interlocutória simples, prescinde de fundamentação....
Data do Julgamento:30/07/2015
Data da Publicação:03/08/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO – AUTORIA COMPROVADA – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONDENAÇÕES MANTIDAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE – VETORES INIDONEAMENTE VALORADOS – PENA READEQUADA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO CONFIGURADA – SÚMULA 545 DO STJ. TRÁFICO PRIVILEGIADO – COMÉRCIO DE DROGA EM "BOCA DE FUMO" – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – AUSÊNCIA DE REQUISITO. REGIME PRISIONAL – QUANTIDADE DA DROGA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL PREPONDERANTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimento de policiais tomados na fase policial, quando confirmados em Juízo, são aptos a justificar decreto condenatório.
II - Reduz-se a pena-base quando emprega-se fundamentos impróprios para formar juízo negativo das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do CP.
III - Afasta-se a incidência da atenuante genérica do art. 65, III, "d", do Código Penal, quando a confissão não foi considerada para sustentar a condenação.
IV - Para o reconhecimento do tráfico privilegiado (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) exige-se prova da primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e de não integrar organização criminosa, de forma cumulada. Não faz jus ao benefício quem pratica o comércio de drogas nas chamadas "bocas de fumo", dedicando-se a atividades criminosas.
V - A quantidade de droga, circunstância judicial preponderante, justifica a imposição de regime prisional mais severo por revelar-se mais adequado à reprovação do delito.
VI - Incabível a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos se não há preenchimento cumulativo dos requisitos legais estampados no art. 44 do Código Penal.
VII – Em parte com o parecer. Recurso parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO – AUTORIA COMPROVADA – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONDENAÇÕES MANTIDAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE – VETORES INIDONEAMENTE VALORADOS – PENA READEQUADA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO CONFIGURADA – SÚMULA 545 DO STJ. TRÁFICO PRIVILEGIADO – COMÉRCIO DE DROGA EM "BOCA DE FUMO" – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – AUSÊNCIA DE REQUISITO. REGIME PRISIONAL – QUANTIDADE DA DROGA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL PREPONDERANTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIAL...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGOS 306 E 309 DO CTB – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – INAPLICABILIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – PROIBIÇÃO PARA OBTER A PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR – ANÁLISE DE OFÍCIO – PROPORCIONALIDADE E SIMETRIA COM A PENA CORPÓREA – REDIMENSIONAMENTO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
As condutas previstas nos artigos 306 e 309, do Código de Trânsito Brasileiro, são autônomas, isentas de qualquer vinculação, não havendo que se falar em aplicação do princípio da absorção, ainda que praticadas no mesmo contexto fático.
É possível a análise, de ofício, de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais.
O prazo de proibição para obtenção de CNH deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, de maneira que não havendo qualquer circunstância desabonadora, apta a elevar a pena corporal, por certo que não haverá, de igual modo, base para exasperação da pena de suspensão.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGOS 306 E 309 DO CTB – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – INAPLICABILIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – PROIBIÇÃO PARA OBTER A PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR – ANÁLISE DE OFÍCIO – PROPORCIONALIDADE E SIMETRIA COM A PENA CORPÓREA – REDIMENSIONAMENTO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
As condutas previstas nos artigos 306 e 309, do Código de Trânsito Brasileiro, são autônomas, isentas de qualquer vinculação, não havendo que se falar em aplicação do princípio da absorção, ainda que praticadas no mesmo contexto fático.
É possível...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PRESCRIÇÃO – INOCORRÊNCIA – ARTIGO 306 DO CTB – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO – REALIZAÇÃO DO BAFÔMETRO – PRESCINDIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – VALOR DO DIA – MULTA – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – CONDIÇÃO FINANCEIRA DO CONDENADO – VALOR REDUZIDO – REDUÇÃO DO VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – SIMETRIA COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – PROIBIÇÃO PARA OBTER A PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR – ANÁLISE DE OFÍCIO – PROPORCIONALIDADE E SIMETRIA COM A PENA CORPÓREA – REDIMENSIONAMENTO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há que se falar em prescrição da pretensão punitiva estatal, na modalidade retroativa, se da data de recebimento da denúncia (23.09.2013) até a de prolação da sentença condenatória (13.09.2016), ainda não havia transcorrido o prazo prescricional de 3 (três) anos.
Como cediço, o delito previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro é de mera conduta, de perigo abstrato, razão pela qual, comprovadas a autoria e a materialidade, esta última por Termo de Constatação de Constatação de Alteração da Capacidade Psicomotora e prova testemunhal, a manutenção da condenação se afigura inevitável.
A inexistência do exame de bafômetro ou etilômetro, ou mesmo exame de sangue, não tem o condão de eliminar a validade dos demais elementos de convicção reunidos, capazes de confirmar, com segurança, o consumo de bebida alcoólica, máxime porque, em atenção ao sistema da livre convicção ou do livre convencimento, o Estado-Juiz está autorizado a investigar a verdade, cotejando o conjunto probatório colacionado no caderno processual.
Nos termos do artigo 60, do Código Penal, a fixação do dia-multa deve guardar proporcionalidade, especialmente, com a condição financeira do réu, além de representar significativa repercussão no patrimônio do apenado, não sendo razoável a fixação em quantia que não sirva para desestimular a reincidência.
O valor da prestação pecuniária alternativa deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, de forma a guardar compatibilidade e simetria com a reprimenda corporal.
É possível a análise, de ofício, de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais.
O prazo de proibição para obtenção de CNH deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, de maneira que não havendo qualquer circunstância desabonadora, apta a elevar a pena corporal, por certo que não haverá, de igual modo, base para exasperação da pena de suspensão.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PRESCRIÇÃO – INOCORRÊNCIA – ARTIGO 306 DO CTB – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO – REALIZAÇÃO DO BAFÔMETRO – PRESCINDIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – VALOR DO DIA – MULTA – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – CONDIÇÃO FINANCEIRA DO CONDENADO – VALOR REDUZIDO – REDUÇÃO DO VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – SIMETRIA COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – PROIBIÇÃO PARA OBTER A PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR – ANÁLISE DE OFÍCIO – PROPORCIONALIDADE E SIMETRIA COM A PENA COR...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU – DISPARO DE ARMA DE FOGO – ART. 15 DA LEI 10.826/03 – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – EXAME RESIDUOGRÁFICO – PRESCINDIBILIDADE – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA ALTERNATIVA EM SUBSTITUIÇÃO À CORPÓREA – SIMETRIA NECESSÁRIA ENTRE AS REPRIMENDAS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – EM PARTE COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os depoimentos colhidos no curso do inquérito, somada à prova pericial, restando suficientemente comprovada a autoria e materialidade concernente ao delito de disparo de arma de fogo.
2. Ao fixar a prestação pecuniária substitutiva à corporal, deve o Estado-Juiz, além de se atentar às balizas espelhadas no artigo 45, § 1º, do Código Penal, guardar simetria e proporcionalidade com a privativa de liberdade, motivo pelo qual, sendo a reprimenda corpórea estabelecida no mínimo legal, a multa alternativa deve ser reduzida para o mesmo patamar, aliado ao fato de que a parte está representada pela Defensoria Pública, o que faz presumir seu estado de hipossuficiência.
3. Comprovados por outros meios legais a prática do delito, dispensa-se a realização de laudo residuográfico, perícia sequer solicitada ou realizada pela parte em tempo oportuno de garantir a eficácia do exame.
4. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Em parte com o parecer, recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU – DISPARO DE ARMA DE FOGO – ART. 15 DA LEI 10.826/03 – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – EXAME RESIDUOGRÁFICO – PRESCINDIBILIDADE – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA ALTERNATIVA EM SUBSTITUIÇÃO À CORPÓREA – SIMETRIA NECESSÁRIA ENTRE AS REPRIMENDAS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – EM PARTE COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os depoimentos colhidos no curso do inquérito, somada à prova p...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:22/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas