E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - ATENUANTE RECONHECIDA E APLICADA PELO MAGISTRADO DE ORIGEM - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - REDUÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE - ERRO MATERIAL - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - REJEITADO - MANTIDO REGIME SEMIABERTO - RÉU REINCIDENTE COM CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO NA PARTE CONHECIDA. 1. O exame do mérito recursal fica condicionado à presença do pressuposto de ordem subjetiva referente ao interesse recursal. O interesse recursal é inferido pela necessidade que a parte tem com o eventual provimento do recurso e com a indispensabilidade da intervenção estatal para modificar o julgado recorrido. Na hipótese dos autos, considerando que pelo Magistrado de origem já foi reconhecida a atenuante da confissão espontânea, carece o apelante, nesse particular, de interesse recursal. 2. A valoração das circunstâncias judiciais de forma desfavorável importa em elevação da pena-base acima do mínimo legal. No caso, a circunstância judicial referente à personalidade deve ser afastada, uma vez que não há nos autos elementos para aferir referida circunstância. Pena-base reduzida. 3. O erro material de digitação na pena fixada na sentença, deve ser reconhecido de ofício, sem importar em reformatio in pejus. 4. Tratando-se de réu reincidente, com circunstâncias judiciais desfavoráveis, o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime mais gravoso (semiaberto) é medida que se impõe, por não estarem preenchidos os requisitos legais, inclusive o do § 3º do art. 33 do Código Penal. 5. A substituição por pena restritiva de direito está condicionada ao atendimento de diversos requisitos objetivos e subjetivos, todos expostos pelo art. 44 do Código Penal. Não estando presentes os requisitos legais, incabível a substituição, como ocorreu na hipótese dos autos, por se tratar de réu reincidente.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - ATENUANTE RECONHECIDA E APLICADA PELO MAGISTRADO DE ORIGEM - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - REDUÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE - ERRO MATERIAL - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - REJEITADO - MANTIDO REGIME SEMIABERTO - RÉU REINCIDENTE COM CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIA...
Data do Julgamento:26/05/2014
Data da Publicação:16/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A-HABEAS CORPUS - DISPARO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - PRESENTES OS REQUISTOS DOS ART. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - NÃO CABIMENTO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - NÃO COMPROVADAS - ORDEM DENEGADA. A manutenção da custódia cautelar se justifica para assegurar a garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade dos delitos, bem como das certidões de antecedentes, juntadas aos autos, constata-se que o paciente já foi condenado, por duas vezes, por furto qualificado pelo concurso de agentes e por rompimento de obstáculo. Ressalto que, no momento da prisão, encontrava-se foragido da colônia penal. Desse modo, verifica-se que a prisão preventiva foi decretada, também, para garantir a aplicação da lei penal, em razão do risco concreto de reiteração criminosa, vez que é contumaz na prática delitiva, o que demonstra tratar-se de indivíduo que tenta furtar-se da responsabilização penal por seus atos. Ademais, não foram comprovadas as condições pessoais do paciente, mas no caso concreto, mesmo que fossem favoráveis, mostram-se irrelevantes, vez que subsistem os requisitos autorizadores da prisão preventiva. COM O PARECER - ORDEM DENEGADA.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - DISPARO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - PRESENTES OS REQUISTOS DOS ART. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - NÃO CABIMENTO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - NÃO COMPROVADAS - ORDEM DENEGADA. A manutenção da custódia cautelar se justifica para assegurar a garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade dos delitos, bem como das certidões de antecedentes, juntadas aos autos, constata-se que o paciente já fo...
Data do Julgamento:14/07/2014
Data da Publicação:16/07/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 231 DO STJ - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Não se olvide que a menoridade relativa é uma atenuante genérica estabelecida pelo art. 65, inciso I do Código Penal. Daí, como bem se sabe, nessa condição, o abrandamento da pena, diante de uma atenuante dessa natureza, deve observar o limite mínimo abstratamente cominado pelo tipo penal. Ora, é princípio geral do direito penal que o Juiz não pode elevar a pena acima do máximo previsto no tipo penal, nem diminuí-la abaixo do mínimo legal. Logo, as atenuantes genéricas não autorizam a fixação da pena-base abaixo do mínimo legal, em observância à Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 231 DO STJ - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Não se olvide que a menoridade relativa é uma atenuante genérica estabelecida pelo art. 65, inciso I do Código Penal. Daí, como bem se sabe, nessa condição, o abrandamento da pena, diante de uma atenuante dessa natureza, deve observar o limite mínimo abstratamente cominado pelo tipo penal. Ora, é princípio geral do direito penal que o Jui...
Data do Julgamento:26/05/2014
Data da Publicação:16/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE DE ARMAS DE FOGO DE USO PERMITIDO E RESTRITO - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO RETROATIVA EM RELAÇÃO A UM DOS APELANTES - ACOLHIDA - COM O PARECER. Fica extinta a pena daquele menor de 21 anos cujo prazo entre o recebimento da denúncia e prolação de sentença extrapola o previsto no art. 109, V do Código Penal c/c art. 115 do mesmo Codex. MÉRITO PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA DE MULTA NO MÍNIMO LEGAL PROCEDENTE PENA CORPÓREA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA POR PROIBIÇÃO DE FREQUENTAR DETERMINADOS LUGARES IMPOSSIBILIDADE RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM PARECER. Se a pena corpórea foi fixada no mínimo legal, a mesma lógica deve ser aplicada à fixação dos dias-multa. Não se substitui a pena pecuniária fixada na sentença se as provas demonstram que os apelantes possuem patrimônio suficiente para saldá-la e foram assistidos por advogado particular.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE DE ARMAS DE FOGO DE USO PERMITIDO E RESTRITO - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO RETROATIVA EM RELAÇÃO A UM DOS APELANTES - ACOLHIDA - COM O PARECER. Fica extinta a pena daquele menor de 21 anos cujo prazo entre o recebimento da denúncia e prolação de sentença extrapola o previsto no art. 109, V do Código Penal c/c art. 115 do mesmo Codex. MÉRITO PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA DE MULTA NO MÍNIMO LEGAL PROCEDENTE PENA CORPÓREA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA POR PROIBIÇÃO DE FREQUENTAR DETERMINADOS LUGARES IMPOSSIBILIDADE RECURSO PARCIAL...
Data do Julgamento:19/05/2014
Data da Publicação:16/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Ementa:
'APELAÇÃO - PROCESSO PENAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - IMPRONÚNCIA - COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - INVIABILIDADE - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO RESTOU SATISFATORIAMENTE COMPROVADA - NÃO PROVIMENTO.'
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'APELAÇÃO - PROCESSO PENAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - IMPRONÚNCIA - COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - INVIABILIDADE - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO RESTOU SATISFATORIAMENTE COMPROVADA - NÃO PROVIMENTO.'
Data do Julgamento:06/02/2012
Data da Publicação:15/02/2012
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - ERRO DE PROIBIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONFISSÃO DOS REÚS - FIRMES DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS - INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS - OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO - PROVA SUFICIENTE - INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENAS-BASE - PEDIDO DE REDUÇÃO - ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - AUMENTO JUSTIFICADO - MANTIDAS - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO EX OFFICIO DA ATENUANTE EM FAVOR DA CORRÉ - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - RECURSOS IMPROVIDOS. Diante da ampla divulgação, por intermédio da mídia, acerca da ilicitude da venda de produtos falsificados, deve ser afastada a alegação de erro de proibição, sobretudo quando os próprios agentes afirmaram terem conhecimento que a prática constituía ilícito penal. As confissões dos réus aliadas aos depoimentos dos policiais, às interceptações telefônicas - que comprovam todo o esquema de produção e comercialização dos CDs e DVDs piratas desenvolvido pelos agentes, bem como a outros elementos de convicção - como o apreensão de diversos equipamentos e materiais utilizados para a gravação desses vídeos e áudios, alguns já confeccionados e sem autorização dos detentores dos direitos autorais -, dão suporte ao édito condenatório pela prática do delito previsto no art. 184, § 1º, do Código Penal. Não há como agasalhar a tese do princípio da insignificância quando, além de tratar-se de vultuosa quantidade de mídias falsificadas - 17.069 CDs e DVDs - a atividade não se resumia apenas à exposição para venda de CDs e DVDs piratas, já que os réus, detentores de diversos equipamentos e materiais, é quem gravavam e colocavam à venda os objetos proibidos em feiras desta Capital, cujo negócio movimentava elevadíssimo valor econômico por ano. Revelando-se desfavoráveis aos réus algumas circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, correta a majoração das reprimendas base. Se a corré, ainda que modo indireto, confessou sua participação no delito, servindo de base para a prolação do édito condenatório, impõe-se a aplicação da atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal. Reconhecimento ex officio. As desfavoráveis circunstâncias judiciais desautorizam a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, a teor do disposto no inc. III, do art. 44, do Código Penal.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - ERRO DE PROIBIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONFISSÃO DOS REÚS - FIRMES DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS - INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS - OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO - PROVA SUFICIENTE - INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENAS-BASE - PEDIDO DE REDUÇÃO - ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - AUMENTO JUSTIFICADO - MANTIDAS - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO EX OFFICIO DA ATENUANTE EM FAVOR DA CORRÉ - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃ...
Data do Julgamento:10/03/2014
Data da Publicação:21/03/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra a Propriedade Intelectual
E M E N T AAPELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA - PARCAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO AGENTE - RECURSO PROVIDO. Restando evidente nos autos que o apelante não possui condições financeiras de arcar com o pagamento da pena pecuniária estipulada em 03 salários mínimos, até mesmo porque, encontra-se desempregado e foi defendido durante toda a instrução processual pela Defensoria Pública Estadual, deve a mesma ser reduzida para patamar adequado, necessário e suficiente para a prevenção e reprovação do delito.
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E M E N T AAPELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA - PARCAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO AGENTE - RECURSO PROVIDO. Restando evidente nos autos que o apelante não possui condições financeiras de arcar com o pagamento da pena pecuniária estipulada em 03 salários mínimos, até mesmo porque, encontra-se desempregado e foi defendido durante toda a instrução processual pela Defensoria Pública Estadual, deve a mesma ser reduzida para patamar adequado, necessário e suficiente para a prevenção e reprovação do delito.
Data do Julgamento:26/05/2014
Data da Publicação:16/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL - REINCIDÊNCIA - AFASTAMENTO INVIÁVEL - PROVIMENTO PARCIAL. O respeito à soberania do veredito popular decorre de princípio constitucional não havendo falar em decisão contrária à prova dos autos máxime quando acolhida uma das versões possíveis, inclusive aquela referente à configuração da qualificadora do meio cruel. Reduz-se ao mínimo legal a pena-base exasperada com fundamentação inidônea. Mantém-se o reconhecimento da agravante da reincidência, uma vez que decotado os maus antecedentes. APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - PENA-BASE - PRETENSÃO DE EXASPERAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO - MANTIDO QUANTUM REFERENTE À CAUSA DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA CRITÉRIO PARA APLICAÇÃO ITER CRIMINIS PERCORRIDO FIXAÇÃO EM PATAMAR INTERMEDIÁRIO RECRUDESCIMENTO DE REGIME - POSSIBILIDADE - PROVIMENTO PARCIAL. Inviável o aumento da pena-base com base em elementos não apurados nos autos. Tendo o agente admitido a prática delitiva em juízo, conforme reconheceu o parquet em alegações finais, mantém-se a redução da pena pela atenuante da confissão espontânea. O critério a ser considerado para fixação do quantum da fração referente à tentativa é o iter criminis percorrido, de modo que, quanto mais próximo o agente houver chegado à consumação menor será a diminuição na reprimenda. Iniciada a execução homicida com o desfecho de vários golpes de faca na vítima, todavia não exauridos os atos executórios, impossível cogitar-se a aplicação da causa de diminuição de pena do art. 14, II, do Código Penal, em seu patamar máximo, tampouco na fração mínima. Fixada a pena em 6 anos de reclusão, o regime prisional inicial é o fechado, face a reincidência.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL - REINCIDÊNCIA - AFASTAMENTO INVIÁVEL - PROVIMENTO PARCIAL. O respeito à soberania do veredito popular decorre de princípio constitucional não havendo falar em decisão contrária à prova dos autos máxime quando acolhida uma das versões possíveis, inclusive aquela referente à configuração da qualificadora do meio cruel. Reduz-se ao mínimo legal a pena-base exasperada com fundamentação inidônea. Ma...
E M E N T A - TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA - RECURSOS DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA PROVAS AUTORIZANDO A CONDENAÇÃO DE APENAS DUAS ACUSADAS - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA - MANTIDA - RECURSOS IMPROVIDOS - DE OFÍCIO, AFASTARAM A HEDIONDEZ DO DELITO. Havendo lastro probatório a apontar apenas duas acusadas como traficantes de entorpecentes, mantém-se a sentença que as condenou pela prática do delito previsto no artigo 33 de Lei n. 11.343/2006 e absolveu os demais acusados. Sendo as rés primárias e com bons antecedentes e não havendo prova de dedicação a atividades criminosas ou de vinculação a organização criminosa, preserva-se a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Não há congruência em admitir-se a coexistência da forma privilegiada do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 com a hediondez preconizada pela Lei n. 8.072/90. Recursos improvidos. De ofício, afastaram a hediondez do delito.
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E M E N T A - TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA - RECURSOS DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA PROVAS AUTORIZANDO A CONDENAÇÃO DE APENAS DUAS ACUSADAS - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA - MANTIDA - RECURSOS IMPROVIDOS - DE OFÍCIO, AFASTARAM A HEDIONDEZ DO DELITO. Havendo lastro probatório a apontar apenas duas acusadas como traficantes de entorpecentes, mantém-se a sentença que as condenou pela prática do delito previsto no artigo 33 de Lei n. 11.343/2006 e absolveu os demais acusados. Sendo as rés primárias e com bons antecedentes e não havendo prova de dedicaç...
Data do Julgamento:28/04/2014
Data da Publicação:16/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - DISPARO DE ARMA DE FOGO - ARTIGO 15 DA LEI 10.826/03 - ABSOLVIÇÃO - DÚVIDAS QUANTO A AUTORIA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Presunções não são hábeis para sedimentar um juízo condenatório, sendo que diante da dúvida quanto a autoria do delito e prestigiando a aplicação do princípio do in dubio pro reo, decreta-se a absolvição do agente acusado da prática do delito previsto no artigo 15 da Lei 10.826/03.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - DISPARO DE ARMA DE FOGO - ARTIGO 15 DA LEI 10.826/03 - ABSOLVIÇÃO - DÚVIDAS QUANTO A AUTORIA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Presunções não são hábeis para sedimentar um juízo condenatório, sendo que diante da dúvida quanto a autoria do delito e prestigiando a aplicação do princípio do in dubio pro reo, decreta-se a absolvição do agente acusado da prática do delito previsto no artigo 15 da Lei 10.826/03.
Data do Julgamento:12/05/2014
Data da Publicação:16/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - ARMA DESMUNICIADA - INOCORRÊNCIA - CONDUTA TÍPICA - DOSAGEM DA PENA - PRESCRIÇÃO - RECURSO PROVIDO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Tratando-se de arma desmuniciada, mas apta e eficaz a efetuar disparos, o fato é típico, tendo em vista que o delito de porte ilegal de arma de fogo, consoante dispõe o art. 14, da Lei nº. 10.826/03, é de perigo abstrato. Verificado no acervo probatório a apreensão concomitante de munição, não há falar, mais mais razão ainda, em ausência de tipicidade. Sentença reformada. Pena dosada. Declara-se de ofício a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, constatado pela pena em concreto o implemento do prazo fixado no art. 109 do Código Penal.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - ARMA DESMUNICIADA - INOCORRÊNCIA - CONDUTA TÍPICA - DOSAGEM DA PENA - PRESCRIÇÃO - RECURSO PROVIDO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Tratando-se de arma desmuniciada, mas apta e eficaz a efetuar disparos, o fato é típico, tendo em vista que o delito de porte ilegal de arma de fogo, consoante dispõe o art. 14, da Lei nº. 10.826/03, é de perigo abstrato. Verificado no acervo probatório a apreensão concomitante de munição, não há falar, mais mais razão ainda, em ausência de tipicidade. Sentença reformada. Pena dosad...
Data do Julgamento:12/05/2014
Data da Publicação:16/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
REVISÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO - PRELIMINAR AVENTADA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL EQUIVOCADAMENTE FUNDAMENTADA - SEGUNDA FASE - UMA QUALIFICADORA RECONHECIDA PARA CARACTERIZAR O TIPO E OUTRA COMO AGRAVANTE - FIXAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 PARA ELEVAÇÃO PELA AGRAVANTE DA PENA - REVISIONAL CONHECIDA E JULGADA PROCEDENTE. À revisão criminal, ainda que ação de fundamentação vinculada, deve-se dar elasticidade máxima nas suas hipóteses de cabimento previstas no art. 621 do Código de Processo Penal, sob pena de perpetuação de teratologias. O cidadão deve responder apenas pelo fato criminoso, não podendo sofrer sancionamento por seus traços de personalidade, já que estar-se-ia aplicando ao caso o direito penal do autor. Assim, exclui-se a personalidade considerada negativa em decorrência de antecedentes criminais, sendo que na ausência de outras circunstâncias judiciais negativas, fixa-se a pena-base no mínimo legal. Presente mais de uma qualificadora do delito, possível é que uma seja utilizada para caracterizar o tipo penal e as demais como circunstância judicial desfavorável e/ou, havendo previsão, como agravante genérica. A orientação jurisprudencial segue no sentido de que a valoração das agravantes na segunda fase deve orientar-se pelo parâmetro de até 1/6, podendo o limite ser ultrapassado havendo fundamentação idônea para tanto.
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REVISÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO - PRELIMINAR AVENTADA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL EQUIVOCADAMENTE FUNDAMENTADA - SEGUNDA FASE - UMA QUALIFICADORA RECONHECIDA PARA CARACTERIZAR O TIPO E OUTRA COMO AGRAVANTE - FIXAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 PARA ELEVAÇÃO PELA AGRAVANTE DA PENA - REVISIONAL CONHECIDA E JULGADA PROCEDENTE. À revisão criminal, ainda que ação de fundamentação vinculada, deve-se dar elasticidade máxima nas suas hipóteses de cabimento previstas no art. 621 do Código de...
Data do Julgamento:13/05/2014
Data da Publicação:16/07/2014
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Crimes contra a vida
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - PROVAS QUE DEMONSTRAM INDUVIDOSAMENTE A AUTORIA E A MATERIALIDADE DO DELITO - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Se as provas trazidas aos autos comprovam a materialidade e autoria do delito de porte ilegal de arma de fogo, inviável a absolvição pela alegação de ausência de provas.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - PROVAS QUE DEMONSTRAM INDUVIDOSAMENTE A AUTORIA E A MATERIALIDADE DO DELITO - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Se as provas trazidas aos autos comprovam a materialidade e autoria do delito de porte ilegal de arma de fogo, inviável a absolvição pela alegação de ausência de provas.
Data do Julgamento:12/05/2014
Data da Publicação:16/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUES AO VOLANTE - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - RECURSO MINISTERIAL - PEDIDO CONDENATÓRIO - MATERIALIDADE NÃO DEMONSTRADA - RECURSO IMPROVIDO. Inexistindo nos autos prova hábil de que o acusado estaria dirigindo veículo automotor em estado de embriaguez (quando foi abordado o veículo estava estacionado), não há falar no tipo penal previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Sentença absolutória mantida.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUES AO VOLANTE - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - RECURSO MINISTERIAL - PEDIDO CONDENATÓRIO - MATERIALIDADE NÃO DEMONSTRADA - RECURSO IMPROVIDO. Inexistindo nos autos prova hábil de que o acusado estaria dirigindo veículo automotor em estado de embriaguez (quando foi abordado o veículo estava estacionado), não há falar no tipo penal previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Sentença absolutória mantida.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO TENTADO DESCLASSIFICADO PARA LESÃO CORPORAL - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA ANULAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - IMPOSSBILIDADE - AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI - RECURSO IMPROVIDO. Não estando comprovado o animus necandi na conduta do agente cabível a desclassificação da conduta de homicídio tentado para lesão corporal. Sentença de primeiro grau mantida.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO TENTADO DESCLASSIFICADO PARA LESÃO CORPORAL - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA ANULAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - IMPOSSBILIDADE - AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI - RECURSO IMPROVIDO. Não estando comprovado o animus necandi na conduta do agente cabível a desclassificação da conduta de homicídio tentado para lesão corporal. Sentença de primeiro grau mantida.
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - PRETENSÃO AFASTADA - ANÁLISE ADEQUADA DA SENTENCIANTE - APLICAÇÃO DO PATAMAR MÁXIMO DE REDUÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º DA LEI DE DROGAS - ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM - TESE REJEITADA - ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE PRISÃO PARA O ABERTO - TESE PARCIALMENTE ACOLHIDA - FIXADO O SEMIABERTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Não há falar em readequação da pena-base se o juiz sentenciante, ao analisar as circunstâncias judiciais, o fez com base em elementos concretos, aptos torná-las desfavoráveis ao acusado. 2.Embora a legislação de drogas tenha estabelecido o patamar de diminuição de pena para a hipótese do tráfico privilegiado (1/6 a 2/3), pode-se verificar que o legislador foi omisso quanto ao critério a ser utilizado para estabelecer o quantum dessa diminuição. O magistrado, portanto, deverá examinar o quanto diminuir sob o enfoque do art. 59 do Código Penal, e especialmente à luz do disposto no art. 42 da Lei de Drogas, notadamente quanto à natureza e quantidade de substância entorpecente apreendida. 3.Não há bis in idem na consideração da natureza e da quantidade de droga para agravar a pena-base e para aplicar a redução a maior na terceira etapa da dosimetria. 4.A natureza e a quantidade de droga apreendida, na categoria de circunstâncias judicias preponderantes (Lei 11.343/06, art. 42), devem ser consideradas na fixação do regime inicial de prisão, a teor do que dispõe o art. 33, § 3º do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - PRETENSÃO AFASTADA - ANÁLISE ADEQUADA DA SENTENCIANTE - APLICAÇÃO DO PATAMAR MÁXIMO DE REDUÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º DA LEI DE DROGAS - ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM - TESE REJEITADA - ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE PRISÃO PARA O ABERTO - TESE PARCIALMENTE ACOLHIDA - FIXADO O SEMIABERTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Não há falar em readequação da pena-base se o juiz sentenciante, ao analisar as circunstâncias judiciais, o fez com base em elementos concretos, aptos torná-las desfavoráveis ao acusado. 2.Embora...
Data do Julgamento:01/04/2014
Data da Publicação:16/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas