E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - EXCESSO DE PRAZO - SÚMULA 52, DO STJ - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA O excesso de prazo encontra-se superado, uma vez que já encerrada a instrução criminal, conforme Súmula 52, do STJ. Mantém-se a segregação cautelar do paciente para garantia da ordem pública, pois o mesmo foi preso em flagrante transportando 673 quilos e 70 gramas de maconha com destino a outro Estado, estando demonstrada a sua periculosidade concreta.
Ementa
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - EXCESSO DE PRAZO - SÚMULA 52, DO STJ - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA O excesso de prazo encontra-se superado, uma vez que já encerrada a instrução criminal, conforme Súmula 52, do STJ. Mantém-se a segregação cautelar do paciente para garantia da ordem pública, pois o mesmo foi preso em flagrante transportando 673 quilos e 70 gramas de maconha com destino a outro Estado, estando demonstrada a sua periculosidade concreta.
Data do Julgamento:01/09/2014
Data da Publicação:03/09/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - TRANPORTE COLETIVO - CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, III, LEI N.º 11.343/06 - INCIDÊNCIA - INTERESTADUALIDADE - ITER CRIMINIS CARACTERIZADO - APLICAÇÃO DEVIDA - NÃO PROVIMENTO. Comprovada a prática do tráfico de drogas em transporte coletivo (ônibus) é inarredável a incidência da majorante prevista no art. 40, III, da Lei de Drogas. Demonstrado o iter criminis no sentido de que o tráfico de drogas caracterizou-se na modalidade interestadual, através da confissão, da testemunha e da prova documental, é de se aplicar a majorante do art. 40, V, da Lei n.º 11.343/2006. Apelação defensiva a que se nega provimento com base na correta aplicação da lei.
Ementa
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - TRANPORTE COLETIVO - CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, III, LEI N.º 11.343/06 - INCIDÊNCIA - INTERESTADUALIDADE - ITER CRIMINIS CARACTERIZADO - APLICAÇÃO DEVIDA - NÃO PROVIMENTO. Comprovada a prática do tráfico de drogas em transporte coletivo (ônibus) é inarredável a incidência da majorante prevista no art. 40, III, da Lei de Drogas. Demonstrado o iter criminis no sentido de que o tráfico de drogas caracterizou-se na modalidade interestadual, através da confissão, da testemunha e da prova documental, é de se aplicar a majorante do art. 40, V, da Lei n.º 11.34...
Data do Julgamento:17/03/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
o E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - recurso DEFENSIVO - PRONÚNCIA POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E AMEAÇA CONTRA COMPANHEIRA - GOLPES DE MARTELO NA CABEÇA DA VÍTIMA - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE HOMICÍDIO - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE- AMEAÇA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO - recurso IMpROVIDO. Somente há absolvição sumária quando comprovada uma das situações elencadas no artigo 415, do Código de Processo Penal,não bastando para tal a palavra isolada do agente. "Se as provas indicam, ainda que de forma precária, a ocorrência de animus necandi, não se pode reconhecer, de plano, a desclassificação para o delito de lesão corporal, pois, nesta fase, as dúvidas se resolvem em favor da sociedade. (TJMG; RSE 0023136-58.2003.8.13.0624; São João da Ponte; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Silas Rodrigues Vieira; Julg. 28/02/2012; DJEMG 09/03/2012)". Restando presentes indícios de autoria e materialidade do delito de ameaça praticado pelo agente após a vítima sair do hospital, mormente por ter a mesma sido presenciada por policial, não há o que se falar em absolvição, restando mantida a pronúncia.
Ementa
o E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - recurso DEFENSIVO - PRONÚNCIA POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E AMEAÇA CONTRA COMPANHEIRA - GOLPES DE MARTELO NA CABEÇA DA VÍTIMA - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE HOMICÍDIO - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE- AMEAÇA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO - recurso IMpROVIDO. Somente há absolvição sumária quando comprovada uma das situações elencadas no artigo 415, do Código de Processo Penal,não bastando para tal a palavra isolada do agente. "Se as provas indicam, ainda que de forma p...
Data do Julgamento:01/10/2012
Data da Publicação:15/10/2012
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crime Tentado