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Jurisprudência

STJ 2014.03.28996-0 201403289960
Data da Publicação : 04/04/2016
Classe/Assunto : RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 54657
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : FELIX FISCHER
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STJ 2016.00.19800-4 201600198004
Data da Publicação : 11/04/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 347816
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : FELIX FISCHER
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STJ 2016.00.09991-6 201600099916
Data da Publicação : 11/04/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 347175
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : FELIX FISCHER
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STJ 2016.00.02867-5 201600028675
Data da Publicação : 11/04/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 346714
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : FELIX FISCHER
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STJ 2015.02.64393-0 201502643930
Data da Publicação : 12/04/2016
Classe/Assunto : AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1562730
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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STJ 2016.00.08354-1 201600083541
Ementa
..EMEN: ADMINISTRATIVO. CASA DA MOEDA DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CADIN QUANDO A EMPRESA PÚBLICA ATUA COMO AGENTE ECONÔMICO. 1. O art. 2º, § 8º, da Lei 10.522/02 veda a inserção de débitos referentes a preços de serviços públicos ou a operações financeiras que não envolvam recursos orçamentários. 2. O exercício de atividade econômica eventualmente desempenhado pelo Poder Público - Casa da Moeda do Brasil - fica submetido às mesmas regras vigentes para o mercado em geral, não podendo gozar de privilégio, especialmente daqueles atrelados à superioridade da Admini...
Data da Publicação : 11/04/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 842889
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : LUIS FELIPE SALOMÃO
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STJ 2010.01.20953-7 201001209537
Ementa
..EMEN: ADMINISTRATIVO. CASA DA MOEDA DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CADIN QUANDO A EMPRESA PÚBLICA ATUA COMO AGENTE ECONÔMICO. 1. O art. 2º, § 8º, da Lei 10.522/02 veda a inserção de débitos referentes a preços de serviços públicos ou a operações financeiras que não envolvam recursos orçamentários. 2. O exercício de atividade econômica eventualmente desempenhado pelo Poder Público - Casa da Moeda do Brasil - fica submetido às mesmas regras vigentes para o mercado em geral, não podendo gozar de privilégio, especialmente daqueles atrelados à superioridade da Admini...
Data da Publicação : 12/04/2016
Classe/Assunto : AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1201491
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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STJ 2012.01.36278-8 201201362788
Ementa
..EMEN: ADMINISTRATIVO. CASA DA MOEDA DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CADIN QUANDO A EMPRESA PÚBLICA ATUA COMO AGENTE ECONÔMICO. 1. O art. 2º, § 8º, da Lei 10.522/02 veda a inserção de débitos referentes a preços de serviços públicos ou a operações financeiras que não envolvam recursos orçamentários. 2. O exercício de atividade econômica eventualmente desempenhado pelo Poder Público - Casa da Moeda do Brasil - fica submetido às mesmas regras vigentes para o mercado em geral, não podendo gozar de privilégio, especialmente daqueles atrelados à superioridade da Admini...
Data da Publicação : 05/04/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 197651
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : MARCO BUZZI
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STJ 2015.02.24224-1 201502242241
Ementa
..EMEN: ADMINISTRATIVO. CASA DA MOEDA DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CADIN QUANDO A EMPRESA PÚBLICA ATUA COMO AGENTE ECONÔMICO. 1. O art. 2º, § 8º, da Lei 10.522/02 veda a inserção de débitos referentes a preços de serviços públicos ou a operações financeiras que não envolvam recursos orçamentários. 2. O exercício de atividade econômica eventualmente desempenhado pelo Poder Público - Casa da Moeda do Brasil - fica submetido às mesmas regras vigentes para o mercado em geral, não podendo gozar de privilégio, especialmente daqueles atrelados à superioridade da Admini...
Data da Publicação : 12/04/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 774410
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : MARCO BUZZI
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STJ 2015.03.11297-0 201503112970
Ementa
..EMEN: ADMINISTRATIVO. CASA DA MOEDA DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CADIN QUANDO A EMPRESA PÚBLICA ATUA COMO AGENTE ECONÔMICO. 1. O art. 2º, § 8º, da Lei 10.522/02 veda a inserção de débitos referentes a preços de serviços públicos ou a operações financeiras que não envolvam recursos orçamentários. 2. O exercício de atividade econômica eventualmente desempenhado pelo Poder Público - Casa da Moeda do Brasil - fica submetido às mesmas regras vigentes para o mercado em geral, não podendo gozar de privilégio, especialmente daqueles atrelados à superioridade da Admini...
Data da Publicação : 12/04/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 825588
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : LUIS FELIPE SALOMÃO
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STJ 2015.02.08685-8 201502086858
Ementa
..EMEN: ADMINISTRATIVO. CASA DA MOEDA DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CADIN QUANDO A EMPRESA PÚBLICA ATUA COMO AGENTE ECONÔMICO. 1. O art. 2º, § 8º, da Lei 10.522/02 veda a inserção de débitos referentes a preços de serviços públicos ou a operações financeiras que não envolvam recursos orçamentários. 2. O exercício de atividade econômica eventualmente desempenhado pelo Poder Público - Casa da Moeda do Brasil - fica submetido às mesmas regras vigentes para o mercado em geral, não podendo gozar de privilégio, especialmente daqueles atrelados à superioridade da Admini...
Data da Publicação : 12/04/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 765752
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : MARCO BUZZI
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STJ 2014.01.45977-0 201401459770
Ementa
..EMEN: ADMINISTRATIVO. CASA DA MOEDA DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CADIN QUANDO A EMPRESA PÚBLICA ATUA COMO AGENTE ECONÔMICO. 1. O art. 2º, § 8º, da Lei 10.522/02 veda a inserção de débitos referentes a preços de serviços públicos ou a operações financeiras que não envolvam recursos orçamentários. 2. O exercício de atividade econômica eventualmente desempenhado pelo Poder Público - Casa da Moeda do Brasil - fica submetido às mesmas regras vigentes para o mercado em geral, não podendo gozar de privilégio, especialmente daqueles atrelados à superioridade da Admini...
Data da Publicação : 06/04/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 535720
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : GURGEL DE FARIA
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STJ 2013.01.57384-3 201301573843
Ementa
..EMEN: ADMINISTRATIVO. CASA DA MOEDA DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CADIN QUANDO A EMPRESA PÚBLICA ATUA COMO AGENTE ECONÔMICO. 1. O art. 2º, § 8º, da Lei 10.522/02 veda a inserção de débitos referentes a preços de serviços públicos ou a operações financeiras que não envolvam recursos orçamentários. 2. O exercício de atividade econômica eventualmente desempenhado pelo Poder Público - Casa da Moeda do Brasil - fica submetido às mesmas regras vigentes para o mercado em geral, não podendo gozar de privilégio, especialmente daqueles atrelados à superioridade da Admini...
Data da Publicação : 12/04/2016
Classe/Assunto : AREAARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 346513
Órgão Julgador : CORTE ESPECIAL
Relator(a) : LAURITA VAZ
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STJ 2016.00.04432-5 201600044325
Ementa
..EMEN: ADMINISTRATIVO. CASA DA MOEDA DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CADIN QUANDO A EMPRESA PÚBLICA ATUA COMO AGENTE ECONÔMICO. 1. O art. 2º, § 8º, da Lei 10.522/02 veda a inserção de débitos referentes a preços de serviços públicos ou a operações financeiras que não envolvam recursos orçamentários. 2. O exercício de atividade econômica eventualmente desempenhado pelo Poder Público - Casa da Moeda do Brasil - fica submetido às mesmas regras vigentes para o mercado em geral, não podendo gozar de privilégio, especialmente daqueles atrelados à superioridade da Admini...
Data da Publicação : 12/04/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 841940
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : ANTONIO CARLOS FERREIRA
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STJ 2014.03.07396-0 201403073960
Ementa
..EMEN: ADMINISTRATIVO. CASA DA MOEDA DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CADIN QUANDO A EMPRESA PÚBLICA ATUA COMO AGENTE ECONÔMICO. 1. O art. 2º, § 8º, da Lei 10.522/02 veda a inserção de débitos referentes a preços de serviços públicos ou a operações financeiras que não envolvam recursos orçamentários. 2. O exercício de atividade econômica eventualmente desempenhado pelo Poder Público - Casa da Moeda do Brasil - fica submetido às mesmas regras vigentes para o mercado em geral, não podendo gozar de privilégio, especialmente daqueles atrelados à superioridade da Admini...
Data da Publicação : 08/04/2016
Classe/Assunto : AGRMC - AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR - 23587
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : BENEDITO GONÇALVES
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STJ 2015.02.68840-0 201502688400
Ementa
..EMEN: ADMINISTRATIVO. CASA DA MOEDA DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CADIN QUANDO A EMPRESA PÚBLICA ATUA COMO AGENTE ECONÔMICO. 1. O art. 2º, § 8º, da Lei 10.522/02 veda a inserção de débitos referentes a preços de serviços públicos ou a operações financeiras que não envolvam recursos orçamentários. 2. O exercício de atividade econômica eventualmente desempenhado pelo Poder Público - Casa da Moeda do Brasil - fica submetido às mesmas regras vigentes para o mercado em geral, não podendo gozar de privilégio, especialmente daqueles atrelados à superioridade da Admini...
Data da Publicação : 05/04/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 810060
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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STJ 2014.01.00699-9 201401006999
Ementa
..EMEN: ADMINISTRATIVO. CASA DA MOEDA DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CADIN QUANDO A EMPRESA PÚBLICA ATUA COMO AGENTE ECONÔMICO. 1. O art. 2º, § 8º, da Lei 10.522/02 veda a inserção de débitos referentes a preços de serviços públicos ou a operações financeiras que não envolvam recursos orçamentários. 2. O exercício de atividade econômica eventualmente desempenhado pelo Poder Público - Casa da Moeda do Brasil - fica submetido às mesmas regras vigentes para o mercado em geral, não podendo gozar de privilégio, especialmente daqueles atrelados à superioridade da Admini...
Data da Publicação : 06/04/2016
Classe/Assunto : AEARESP - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 509691
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : RAUL ARAÚJO
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STJ 2015.01.60948-9 201501609489
Ementa
..EMEN: ADMINISTRATIVO. CASA DA MOEDA DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CADIN QUANDO A EMPRESA PÚBLICA ATUA COMO AGENTE ECONÔMICO. 1. O art. 2º, § 8º, da Lei 10.522/02 veda a inserção de débitos referentes a preços de serviços públicos ou a operações financeiras que não envolvam recursos orçamentários. 2. O exercício de atividade econômica eventualmente desempenhado pelo Poder Público - Casa da Moeda do Brasil - fica submetido às mesmas regras vigentes para o mercado em geral, não podendo gozar de privilégio, especialmente daqueles atrelados à superioridade da Admini...
Data da Publicação : 06/04/2016
Classe/Assunto : AEARESP - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 737702
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : RAUL ARAÚJO
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STJ 2011.00.27800-8 201100278008
Ementa
..EMEN: ADMINISTRATIVO. CASA DA MOEDA DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CADIN QUANDO A EMPRESA PÚBLICA ATUA COMO AGENTE ECONÔMICO. 1. O art. 2º, § 8º, da Lei 10.522/02 veda a inserção de débitos referentes a preços de serviços públicos ou a operações financeiras que não envolvam recursos orçamentários. 2. O exercício de atividade econômica eventualmente desempenhado pelo Poder Público - Casa da Moeda do Brasil - fica submetido às mesmas regras vigentes para o mercado em geral, não podendo gozar de privilégio, especialmente daqueles atrelados à superioridade da Admini...
Data da Publicação : 06/04/2016
Classe/Assunto : MS - MANDADO DE SEGURANÇA - 16121
Órgão Julgador : PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : MAURO CAMPBELL MARQUES
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STJ 2015.02.61071-8 201502610718
Ementa
..EMEN: ADMINISTRATIVO. CASA DA MOEDA DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CADIN QUANDO A EMPRESA PÚBLICA ATUA COMO AGENTE ECONÔMICO. 1. O art. 2º, § 8º, da Lei 10.522/02 veda a inserção de débitos referentes a preços de serviços públicos ou a operações financeiras que não envolvam recursos orçamentários. 2. O exercício de atividade econômica eventualmente desempenhado pelo Poder Público - Casa da Moeda do Brasil - fica submetido às mesmas regras vigentes para o mercado em geral, não podendo gozar de privilégio, especialmente daqueles atrelados à superioridade da Admini...
Data da Publicação : 06/04/2016
Classe/Assunto : MS - MANDADO DE SEGURANÇA - 22151
Órgão Julgador : PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : MAURO CAMPBELL MARQUES
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