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Jurisprudência

TJAC 0028867-50.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). LAUDO PERICIAL. DOCUMENTO HÁBIL. NEXO CAUSAL COMPROVADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI N. 11.482/2007. JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DA SEGURADORA. SENTENÇA REFORMADA. 1. O laudo pericial elaborado pelo IML, além de ostentar presunção de veracidade, figura dentre os documentos exigidos pela seguradora para pagamento da indenização na esfera administrativa. Apresentado com a petição inicial para fins de demonstração da incapacidade do segurado te...
Data do Julgamento : 27/03/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0200177-65.2008.8.01.0011
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXCLUSÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. EFEITO TRANSLATIVO INERENTE À REMESSA NECESSÁRIA. 1. O reexame de equivocada condenação do Estado do Acre ao pagamento de honorários advocatícios - pedido formulado em sede de declaratórios, torna-se possível, na espécie, em razão do efeito translativo inerente à remessa necessária e o disposto na Súmula 325 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Embargos de Declaração conhecido e provido.
Data do Julgamento : 04/09/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0028866-65.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI N. 11.482/2007. SENTENÇA MANTIDA. 1. A correção monetária de ser fixada a partir de 31 de maio de 2007, quando da publicação da Lei n. 11.482/2007, que estipulou valores específicos de seguro obrigatório para os casos de morte, invalidez permanente e despesas com assistência médica e suplementar, mantendo-se o valor real fixado pelo legislador, orientando neste sentido a jurisprudência da Câmara Cível do Tribunal de Justiça deste Estado, com base no art. 24, III, da Lei n. 11.482/2007. 2.Recurso de...
Data do Julgamento : 22/05/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0028861-43.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI N. 11.482/2007. SENTENÇA MANTIDA. 1. A correção monetária de ser fixada a partir de 31 de maio de 2007, quando da publicação da Lei n. 11.482/2007, que estipulou valores específicos de seguro obrigatório para os casos de morte, invalidez permanente e despesas com assistência médica e suplementar, mantendo-se o valor real fixado pelo legislador, orientando neste sentido a jurisprudência da Câmara Cível do Tribunal de Justiça deste Estado, com base no art. 24, III, da Lei n. 11.482/2007. 2.Recurso de...
Data do Julgamento : 15/05/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0028859-73.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. LAUDO PERICIAL. DOCUMENTO HÁBIL. NEXO CAUSAL COMPROVADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI 11.482/2007. SENTENÇA MANTIDA. 1. O laudo pericial elaborado pelo IML, além de ostentar presunção de veracidade, figura dentre os documentos exigidos pela seguradora para pagamento da indenização na esfera administrativa. Apresentado com a petição inicial para fins de demonstração da incapacidade do segurado, tem-se por desnecessária a realização de perícia médica na esfera...
Data do Julgamento : 22/05/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0032241-74.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS. SÚMULA 278 DO STJ. INAPLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O prazo prescricional para a cobrança de indenização de seguro DPVAT é de três anos (art. 216, § 3º, IX, do Código Civil e Súmula 405 do STJ), sendo incabível o disposto na Súmula 278 do STJ para contagem do prazo prescricional a partir do laudo pericial, quando a vítima não demonstrou ter passado por longo tratamento médico. 2. Recurso provido.
Data do Julgamento : 15/05/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0032238-22.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). LAUDO PERICIAL. DOCUMENTO HÁBIL. NEXO CAUSAL. COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI N. 11.482/2007. JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DA SEGURADORA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O laudo pericial elaborado pelo IML, além de ostentar presunção de veracidade, figura dentre os documentos exigidos pela seguradora para pagamento da indenização na esfera administrativa. Apresentado com a petição inicial para fins de demonstração da incapacidade do segurado, te...
Data do Julgamento : 15/05/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0016212-80.2009.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS ABAIXO DA TAXA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO JURÍDICO. FIXAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INDEMONSTRADA SUA PACTUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. MULTA LIMITADA A 2%. REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. MORA AFASTADA. 1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, manifestar-se sobre a abusividade de cláusulas nos contratos bancários, prescindindo de...
Data do Julgamento : 20/03/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0028417-10.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. LAUDO PERICIAL. DOCUMENTO HÁBIL. NEXO CAUSAL COMPROVADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI 11.482/2007. JUROS DE MORA A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DA SEGURADORA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O laudo pericial elaborado pelo IML, além de ostentar presunção de veracidade, figura dentre os documentos exigidos pela seguradora para pagamento da indenização na esfera administrativa. Apresentado com a petição inicial para fins de demonstração da incapacidade do segurado, tem...
Data do Julgamento : 20/03/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0032225-23.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). LAUDO PERICIAL. DOCUMENTO HÁBIL. NEXO CAUSAL COMPROVADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI N. 11.482/2007. SENTENÇA MANTIDA. 1. O laudo pericial elaborado pelo IML, além de ostentar presunção de veracidade, figura dentre os documentos exigidos pela seguradora para pagamento da indenização na esfera administrativa. Apresentado com a petição inicial para fins de demonstração da incapacidade do segurado tem-se por desnecessária a realização de perícia médica na esfera jud...
Data do Julgamento : 27/03/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0028412-85.2010.8.01.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. LAUDO PERICIAL. PRESUNÇÃO RELATIVA. LAVRATURA TARDIA. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO. SENTENÇA MANTIDA. DIVERSO FUNDAMENTO. 1. O laudo pericial lavrado tardiamente, quando desacompanhado de outros documentos aptos a corroborar a presunção relativa de veracidade que ostenta, é insuficiente para demonstrar o nexo de causalidade entre o acidente e as sequelas incapacitantes. 2. Recurso desprovido.
Data do Julgamento : 15/05/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0016130-15.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. LAUDO PERICIAL. DOCUMENTO HÁBIL. NEXO CAUSAL COMPROVADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI 11.482/2007. JUROS DE MORA A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DA SEGURADORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O laudo pericial elaborado pelo IML, além de ostentar presunção de veracidade, figura dentre os documentos exigidos pela seguradora para pagamento da indenização na esfera administrativa. Apresentado com a petição inicial par...
Data do Julgamento : 24/04/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0032220-98.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). NEXO CAUSAL. COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI N. 11.482/2007. SENTENÇA MANTIDA. 1. Comprovado o nexo causal, o valor da indenização do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), deve observância à norma vigente na data do sinistro. Na hipótese, o sinistro ocorreu em 07.08.2010 (3ª fase), devendo ser fixado conforme o valor estabelecido na Lei n. 11.945/2009, aferindo-se o grau de invalidez. 2. Tratando...
Data do Julgamento : 27/03/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0016069-57.2010.8.01.0001
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. MÚTUO. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO. LIMITADA À TAXA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO JURÍDICO. FIXAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INDEMONSTRADA SUA PACTUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. 1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, manifestar-se sobre a abusividade de cláusulas nos contratos bancários, prescindindo de exame pericial a deliberação judicia...
Data do Julgamento : 15/05/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0028161-67.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. LAUDO PERICIAL. DOCUMENTO HÁBIL. NEXO CAUSAL COMPROVADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI 11.482/2007. JUROS DE MORA A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DA SEGURADORA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O laudo pericial elaborado pelo IML, além de ostentar presunção de veracidade, figura dentre os documentos exigidos pela seguradora para pagamento da indenização na esfera administrativa. Apresentado com a petição inicial para fins de demonstração da incapacidade do segurado, tem...
Data do Julgamento : 20/03/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0026925-80.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). LAUDO PERICIAL. INVALIDEZ PERMANENTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI 11.482/2007. JUROS DE MORA A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DA SEGURADORA. 1. O O laudo pericial elaborado pelo IML, além de ostentar presunção de veracidade, figura dentre os documentos exigidos pela seguradora para pagamento da indenização na esfera administrativa. Apresentado com a petição inicial para fins de demonstração da incapacid...
Data do Julgamento : 07/02/2012
Data da Publicação : 29/02/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0016068-72.2010.8.01.0001
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATOS DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. EXAME PERICIAL CONTÁBIL. PRESCINDIBILIDADE. CONTRATO COMPROVADO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABAIXO DA TAXA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS NÃO PACTUADA. FIXAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO EM PERIODICIDADE ANUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM ENCARGOS MORATÓRIOS. APLICAÇÃO ISOLADA NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. EXCLUSÃO DOS DEMAIS ENCARGOS. CONTRATO NÃO COMPROVADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. JUROS REMUNERATÓRIOS ABAIXO DA TAXA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSÊNCIA DE INTRUMENTO JURÍDICO. FIXA...
Data do Julgamento : 13/12/2011
Data da Publicação : 16/12/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0016021-35.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. LAUDO PERICIAL. DOCUMENTO HÁBIL. NEXO CAUSAL COMPROVADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI 11.482/2007. JUROS DE MORA A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DA SEGURADORA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O laudo pericial elaborado pelo IML, além de ostentar presunção de veracidade, figura dentre os documentos exigidos pela seguradora para pagamento da indenização na esfera administrativa. Apresentado com a petição inicial para fins de demonstração da incapacidade do segurado, tem...
Data do Julgamento : 30/04/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0026923-13.2010.8.01.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS. SÚMULA 278 DO STJ. INAPLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O prazo prescricional para a cobrança de indenização de seguro DPVAT é de três anos (art. 216, § 3º, IX, do Código Civil e Súmula 405 do STJ), sendo incabível o disposto na Súmula 278 do STJ para contagem do prazo prescricional a partir do laudo pericial, quando a vítima não demonstrou ter passado por longo tratamento médico. 2. Recurso provido.
Data do Julgamento : 22/05/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0026857-67.2009.8.01.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. IMPUGNAÇÃO BASEADA EM MERAS ALEGAÇÕES. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. 1. Segundo pacífica jurisprudência, para concessão dos benefícios da assistência judiciária basta afirmação da parte que não pode arcar com as despesas processuais sem prejuízo próprio ou de sua família. 2. Presunção de necessidade que não resta ilidida por meras alegações de que os impugnados empreenderam viagem de avião ou tiveram estada em cidade com alto custo de vida. 3. Recurso improvido.
Data do Julgamento : 24/07/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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