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Jurisprudência

TJAC 0002090-60.2012.8.01.0000
Ementa
VV. – PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOTIVOS DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS CONCRETOS E ROBUSTOS. ORDEM DENEGADA. Motivos ensejadores do decreto preventivo evidentes e fartos sustentam sua determinação e não caracterizam o constrangimento ilegal do Paciente, que pela gravidade concreta da conduta criminosa, confirma a necessidade de sua prisão para a garantia da ordem pública e instrução criminal. Ordem denegada. Vv. - HABEAS CORPUS. PREVENÇÃO (ART. 83, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL C/C O ART. 78, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA). EXT...
Data do Julgamento : 29/11/2012
Data da Publicação : 12/12/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes contra a Dignidade Sexual
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002094-97.2012.8.01.0000
Ementa
VV. – PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOTIVOS DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS CONCRETOS E ROBUSTOS. ORDEM DENEGADA. Motivos ensejadores do decreto preventivo evidentes e fartos sustentam sua determinação e não caracterizam o constrangimento ilegal do Paciente, que pela gravidade concreta da conduta criminosa, confirma a necessidade de sua prisão para a garantia da ordem pública e instrução criminal. Ordem denegada. Vv. - HABEAS CORPUS. PREVENÇÃO (ART. 83, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL C/C O ART. 78, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA). EXT...
Data do Julgamento : 29/11/2012
Data da Publicação : 12/12/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes contra a Dignidade Sexual
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000159-11.2011.8.01.0015
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. MEDIDAS PROTETIVAS CONCEDIDAS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO COM JULGAMENTO DE MÉRITO. NÃO APRECIAÇÃO DA MANTENÇA DAS MEDIDAS OU ESTIPULAÇÃO DE PRAZO. PROCEDÊNCIA. NECESSIDADE DE DETALHAMENTO DA SENTENÇA SOBRE A MANTENÇA DAS MEDIDAS DEFERIDAS OU NÃO. INEXISTÊNCIA DE AUTOS PRINCIPAIS. DESNECESSIDADE DE MANTENÇA DAS MEDIDAS PROTETIVAS. PROVIMENTO INTEGRAL. Em que pese a natureza cautelar satisfativa das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, sua concessão enseja posterior análise quanto à sua mantença ou não; Tendo em vista a inexistê...
Data do Julgamento : 07/12/2012
Data da Publicação : 12/12/2012
Classe/Assunto : Assunto: Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Mâncio Lima
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TJAC 0500023-35.2003.8.01.0015
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO. ESTUPRO. NULIDADE ARGÜIDA. DEFESA INOPERANTE. APELANTE INDEFESO. CARACTERIZAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA SEM CITAÇÃO VÁLIDA DO APELANTE. NULIDADE CONFIGURADA. PROVIMENTO. Verificando que o Apelante não restou citado pessoalmente e que a defesa lhe nomeada foi inoperante, caracterizada está a nulidade do feito por falta de citação válida e réu indefeso. Apelo provido.
Data do Julgamento : 07/12/2012
Data da Publicação : 12/12/2012
Classe/Assunto : Assunto: Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Mâncio Lima
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TJAC 0000283-91.2011.8.01.0015
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. MEDIDAS PROTETIVAS CONCEDIDAS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO COM JULGAMENTO DE MÉRITO. NÃO APRECIAÇÃO DA MANTENÇA DAS MEDIDAS OU ESTIPULAÇÃO DE PRAZO. PROCEDÊNCIA. NECESSIDADE DE DETALHAMENTO DA SENTENÇA SOBRE A MANTENÇA DAS MEDIDAS DEFERIDAS OU NÃO. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS PRINCIPAIS. DESNECESSIDADE DE MANTENÇA DAS MEDIDAS PROTETIVAS. PROVIMENTO INTEGRAL. Em que pese a natureza cautelar satisfativa das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, sua concessão enseja posterior análise quanto à sua mantença ou não; Tendo em vista a a...
Data do Julgamento : 07/12/2012
Data da Publicação : 12/12/2012
Classe/Assunto : Assunto: Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Mâncio Lima
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TJAC 0000402-57.2012.8.01.0002
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. 180 DO CÓDIGO PENAL E 243, DO ECA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS NÃO COMPROVADAS. DESCABIMENTO. ELEMENTOS ENSEJADORES DA CONDENAÇÃO PRESENTES. APELO CONHECIDO E INTEGRALMENTE IMPROVIDO. Não há que se falar em fragilidade probatória a ensejar absolvição quando a prova nos autos é robusta para a condenação. Apelo conhecido e integralmente improvido.
Data do Julgamento : 07/12/2012
Data da Publicação : 12/12/2012
Classe/Assunto : Assunto: Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0008539-62.2011.8.01.0002
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. CRIME HEDIONDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO PARCILAMENTE PROVIDO. 1. O Plenário do STF no julgamento do HC 111.840/ES, Rel. Min. Dias Toffoli, declarou a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2.º da Lei 8.072/1990 (redação dada pela Lei 11.464/2007), que determinava o cumprimento de pena dos crimes hediondos, de tortura, de tráfico ilícito de entor...
Data do Julgamento : 07/12/2012
Data da Publicação : 12/12/2012
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0001758-93.2012.8.01.0000
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PENAL. PROCESUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APELO IMPROVIDO. Circunstâncias judiciais desfavoráveis justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
Data do Julgamento : 07/12/2012
Data da Publicação : 12/12/2012
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0002130-42.2012.8.01.0000
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VV. - HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. ANÁLISE INVIÁVEL NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. CUSTÓDIA CAUTELAR QUE EXIGE APENAS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1 - Restando indícios de autoria e provada materialidade do crime de roubo qualificado, deve-se manter a segregação do paciente, para a manutenção da ordem pública. 2 - Condições pessoais favoráveis, por si só, não autorizam a concessão de liberdade provisória. 3 Ordem denegada. Vv...
Data do Julgamento : 29/11/2012
Data da Publicação : 12/12/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003107-31.2012.8.01.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INCIDÊNCIA DA REDUTORA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06. INVIÁVEL. RÉU REINCIDENTE. VALIDADE PROBATÓRIA DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Não há que se falar em absolvição quando comprovadas, sob o crivo do contraditório, a autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas. 2. A causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06 deve ser aplicada com observância das circunstâncias objetivas que ladearam a infração, bem como...
Data do Julgamento : 29/11/2012
Data da Publicação : 12/12/2012
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001952-93.2012.8.01.0000
Ementa
Administrativo. Desembargador. Acesso. Vaga. Provimento. Antiguidade. Juiz de Direito. Entrância final. Constatando-se a regularidade do processo administrativo e observados os requisitos legais para o acesso de Juiz de Direito de Entrância final ao cargo de Desembargador, pelo critério de antiguidade, a escolha deve recair no Magistrado que figura em primeiro lugar na lista respectiva. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Processo Administrativo nº 0001952-93.2012.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Ac...
Data do Julgamento : 05/12/2012
Data da Publicação : 11/12/2012
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Magistratura
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002111-36.2012.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. NOVO PEDIDO. JUNTADA DE OUTROS DOCUMENTOS INCAPAZES DE COMPROVAR A INOCÊNCIA DO PACIENTE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO DE HABEAS CORPUS ANTERIOR. NÃO CONHECIMENTO. 1. Os novos documentos trazidos a efeito não são suficientes, de pronto, a demonstrar a inocência do paciente nos fatos, não alterando, dessa forma, a conclusão já referida no Habeas Corpus nº 0001946-86.2012.8.01.0000, segundo a qual a questão suscitada diz respeito a valoração de prova, que não pode ser resolvida pela via estreita da ação de impugnaç...
Data do Julgamento : 29/11/2012
Data da Publicação : 08/12/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001542-35.2012.8.01.0000
Ementa
V.VPROCESSO ADMINISTRATIVO. CONCURSO DE REMOÇÃO ENTRE MAGISTRADOS DE ENTRÂNCIA FINAL. PROVIMENTO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO BRANCO. CANDIDATO QUE NÃO PREENCHE PRESSUPOSTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. LISTA TRÍPLICE. DESNECESSIDADE DE ELABORAÇÃO. 1. É pressuposto para a remoção que o magistrado conte com dois anos na respectiva entrância (art. 93, VIII-A, da CF e art. 271, caput, do RITJ/AC). Assim, se dentre os concorrentes apenas um preenche tal requisito somente ele deve ser o indicado. 2. Na hipótese, é desnecessária a formação de lista tríplice, isso porque, além de apenas um...
Data do Julgamento : 28/11/2012
Data da Publicação : 07/12/2012
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Magistratura
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000909-13.2011.8.01.0015
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO. PRETENSÃO. REEXAME DA MATÉRIA. EMBARGOS PROVIDOS EM PARTE. Os Embargos de Declaração não se prestam a reformar o julgado, somente admitido efeito infringente como decorrência lógica de uma das hipóteses prevista no art. 535, do Código de Processo Civil. Embargos declaratórios parcialmente providos.
Data do Julgamento : 27/11/2012
Data da Publicação : 05/12/2012
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Mâncio Lima
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TJAC 0001179-37.2011.8.01.0015
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO. PRETENSÃO. REEXAME DA MATÉRIA. EMBARGOS PROVIDOS EM PARTE. Os Embargos de Declaração não se prestam a reformar o julgado, somente admitido efeito infringente como decorrência lógica de uma das hipóteses prevista no art. 535, do Código de Processo Civil. Embargos declaratórios parcialmente providos.
Data do Julgamento : 27/11/2012
Data da Publicação : 05/12/2012
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Mâncio Lima
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TJAC 0001169-90.2011.8.01.0015
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO. PRETENSÃO. REEXAME DA MATÉRIA. EMBARGOS PROVIDOS EM PARTE. Os Embargos de Declaração não se prestam a reformar o julgado, somente admitido efeito infringente como decorrência lógica de uma das hipóteses prevista no art. 535, do Código de Processo Civil. Embargos declaratórios parcialmente providos.
Data do Julgamento : 27/11/2012
Data da Publicação : 05/12/2012
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Mâncio Lima
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TJAC 0000820-87.2011.8.01.0015
Ementa
V.V. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. INTERESSE PÚBLICO. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. VERBAS RESCISÓRIAS. DIREITO. LEIS ESTADUAIS 39/93 E 58/98. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível: “Aplica-se ao pessoal contratado para o exercício de trabalho temporário, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 58/1998, as regras estabelecidas no respectivo contrato e, no que couber, as disposições de LCE 39/1993, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidor...
Data do Julgamento : 23/10/2012
Data da Publicação : 08/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Mâncio Lima
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TJAC 0001047-77.2011.8.01.0015
Ementa
V.V. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. INTERESSE PÚBLICO. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. VERBAS RESCISÓRIAS. DIREITO. LEIS ESTADUAIS 39/93 E 58/98. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível: “Aplica-se ao pessoal contratado para o exercício de trabalho temporário, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 58/1998, as regras estabelecidas no respectivo contrato e, no que couber, as disposições de LCE 39/1993, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidor...
Data do Julgamento : 23/10/2012
Data da Publicação : 08/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Mâncio Lima
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TJAC 0000757-62.2011.8.01.0015
Ementa
V.V. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. INTERESSE PÚBLICO. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. VERBAS RESCISÓRIAS. DIREITO. LEIS ESTADUAIS 39/93 E 58/98. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível: “Aplica-se ao pessoal contratado para o exercício de trabalho temporário, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 58/1998, as regras estabelecidas no respectivo contrato e, no que couber, as disposições de LCE 39/1993, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidor...
Data do Julgamento : 23/10/2012
Data da Publicação : 08/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Mâncio Lima
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TJAC 0001042-55.2011.8.01.0015
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO. PRETENSÃO. REEXAME DA MATÉRIA. EMBARGOS PROVIDOS EM PARTE. Os Embargos de Declaração não se prestam a reformar o julgado, somente admitido efeito infringente como decorrência lógica de uma das hipóteses prevista no art. 535, do Código de Processo Civil. Embargos declaratórios parcialmente providos.
Data do Julgamento : 27/11/2012
Data da Publicação : 05/12/2012
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Mâncio Lima
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