VV. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOTIVOS DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS CONCRETOS E ROBUSTOS. ORDEM DENEGADA.
Motivos ensejadores do decreto preventivo evidentes e fartos sustentam sua determinação e não caracterizam o constrangimento ilegal do Paciente, que pela gravidade concreta da conduta criminosa, confirma a necessidade de sua prisão para a garantia da ordem pública e instrução criminal.
Ordem denegada.
Vv. - HABEAS CORPUS. PREVENÇÃO (ART. 83, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL C/C O ART. 78, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA). EXTENSÃO DE LIMINAR A CORRÉU. PRINCÍPIO DA ISONOMIA (ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CLAMOR PÚBLICO E COMOÇÃO SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA. ANTECIPAÇÃO DE PENA.
1. O Art. 83, do Código de Processo Penal, norma de caráter cogente, determina a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa.
2. O Art. 78, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, se referindo ao procedimento de distribuição, textualiza que os recursos referentes a processos já distribuídos a um relator, a este também serão distribuídos, quer se trate de ação ou execução, ainda que os anteriores tenham decisões transitadas em julgado e não tratem de matérias correlatas, caracterizando o instituto da prevenção.
3. Por força do princípio da isonomia estende-se aos corréus os benefícios de liminar que autoriza a liberdade temporária a algum deles, nos termos do Art. 580, do Código de Processo Penal, desde que os pacientes se enquadrem em igualdade de condição.
4. Argumentação abstrata de que algo possa acontecer, não parece razoável para efeito do que se determinara em sede de juízo monocrático, porquanto jamais poderá se firmar em conjecturas, pois, do contrário, estar-se-ia diante de uma verdadeira e odiosa antecipação de pena que é, eminentemente, inconstitucional por manifesta lesão ao princípio da inocência (Art. 5º, LVII, da Constituição Federal).
5.O clamor público, decorrente do chamado crime hediondo, não constitui fator de legitimação da prisão cautelar, segundo a orientação do Supremo Tribunal Federal. O estado de comoção social e de eventual indignação popular, motivado pela prática da infração penal, por si só não justifica o deferimento da medida, sob pena de grave aniquilação do postulado fundamental da liberdade de locomoção (Art. 5º, LVII, da Constituição Federal).
6. A prisão preventiva não pode e não deve ser utilizada, pelo poder público, como instrumento de punição antecipada daquele a quem se imputa a prática de um delito pois, no sistema jurídico brasileiro, fundado em bases democráticas, prevalece o princípio da liberdade, incompatível com a punição sem processo e inconciliável com condenações sem prévia defesa.
7. Ordem concedida. Voto vencido.
Ementa
VV. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOTIVOS DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS CONCRETOS E ROBUSTOS. ORDEM DENEGADA.
Motivos ensejadores do decreto preventivo evidentes e fartos sustentam sua determinação e não caracterizam o constrangimento ilegal do Paciente, que pela gravidade concreta da conduta criminosa, confirma a necessidade de sua prisão para a garantia da ordem pública e instrução criminal.
Ordem denegada.
Vv. - HABEAS CORPUS. PREVENÇÃO (ART. 83, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL C/C O ART. 78, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA). EXT...
Data do Julgamento:29/11/2012
Data da Publicação:12/12/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra a Dignidade Sexual
VV. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOTIVOS DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS CONCRETOS E ROBUSTOS. ORDEM DENEGADA.
Motivos ensejadores do decreto preventivo evidentes e fartos sustentam sua determinação e não caracterizam o constrangimento ilegal do Paciente, que pela gravidade concreta da conduta criminosa, confirma a necessidade de sua prisão para a garantia da ordem pública e instrução criminal.
Ordem denegada.
Vv. - HABEAS CORPUS. PREVENÇÃO (ART. 83, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL C/C O ART. 78, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA). EXTENSÃO DE LIMINAR A CORRÉU. PRINCÍPIO DA ISONOMIA (ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CLAMOR PÚBLICO E COMOÇÃO SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA. ANTECIPAÇÃO DE PENA.
1. O Art. 83, do Código de Processo Penal, norma de caráter cogente, determina a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa.
2. O Art. 78, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, se referindo ao procedimento de distribuição, textualiza que os recursos referentes a processos já distribuídos a um relator, a este também serão distribuídos, quer se trate de ação ou execução, ainda que os anteriores tenham decisões transitadas em julgado e não tratem de matérias correlatas, caracterizando o instituto da prevenção.
3. Por força do princípio da isonomia estende-se aos corréus os benefícios de liminar que autoriza a liberdade temporária a algum deles, nos termos do Art. 580, do Código de Processo Penal, desde que os pacientes se enquadrem em igualdade de condição.
4. Argumentação abstrata de que algo possa acontecer, não parece razoável para efeito do que se determinara em sede de juízo monocrático, porquanto jamais poderá se firmar em conjecturas, pois, do contrário, estar-se-ia diante de uma verdadeira e odiosa antecipação de pena que é, eminentemente, inconstitucional por manifesta lesão ao princípio da inocência (Art. 5º, LVII, da Constituição Federal).
5.O clamor público, decorrente do chamado crime hediondo, não constitui fator de legitimação da prisão cautelar, segundo a orientação do Supremo Tribunal Federal. O estado de comoção social e de eventual indignação popular, motivado pela prática da infração penal, por si só não justifica o deferimento da medida, sob pena de grave aniquilação do postulado fundamental da liberdade de locomoção (Art. 5º, LVII, da Constituição Federal).
6. A prisão preventiva não pode e não deve ser utilizada, pelo poder público, como instrumento de punição antecipada daquele a quem se imputa a prática de um delito pois, no sistema jurídico brasileiro, fundado em bases democráticas, prevalece o princípio da liberdade, incompatível com a punição sem processo e inconciliável com condenações sem prévia defesa.
7. Ordem concedida. Voto vencido.
Ementa
VV. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOTIVOS DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS CONCRETOS E ROBUSTOS. ORDEM DENEGADA.
Motivos ensejadores do decreto preventivo evidentes e fartos sustentam sua determinação e não caracterizam o constrangimento ilegal do Paciente, que pela gravidade concreta da conduta criminosa, confirma a necessidade de sua prisão para a garantia da ordem pública e instrução criminal.
Ordem denegada.
Vv. - HABEAS CORPUS. PREVENÇÃO (ART. 83, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL C/C O ART. 78, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA). EXT...
Data do Julgamento:29/11/2012
Data da Publicação:12/12/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra a Dignidade Sexual
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. MEDIDAS PROTETIVAS CONCEDIDAS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO COM JULGAMENTO DE MÉRITO. NÃO APRECIAÇÃO DA MANTENÇA DAS MEDIDAS OU ESTIPULAÇÃO DE PRAZO. PROCEDÊNCIA. NECESSIDADE DE DETALHAMENTO DA SENTENÇA SOBRE A MANTENÇA DAS MEDIDAS DEFERIDAS OU NÃO. INEXISTÊNCIA DE AUTOS PRINCIPAIS. DESNECESSIDADE DE MANTENÇA DAS MEDIDAS PROTETIVAS. PROVIMENTO INTEGRAL.
Em que pese a natureza cautelar satisfativa das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, sua concessão enseja posterior análise quanto à sua mantença ou não;
Tendo em vista a inexistência de processo principal, verifico desnecessária a mantença das medidas protetivas concedidas.
Apelo provido.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. MEDIDAS PROTETIVAS CONCEDIDAS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO COM JULGAMENTO DE MÉRITO. NÃO APRECIAÇÃO DA MANTENÇA DAS MEDIDAS OU ESTIPULAÇÃO DE PRAZO. PROCEDÊNCIA. NECESSIDADE DE DETALHAMENTO DA SENTENÇA SOBRE A MANTENÇA DAS MEDIDAS DEFERIDAS OU NÃO. INEXISTÊNCIA DE AUTOS PRINCIPAIS. DESNECESSIDADE DE MANTENÇA DAS MEDIDAS PROTETIVAS. PROVIMENTO INTEGRAL.
Em que pese a natureza cautelar satisfativa das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, sua concessão enseja posterior análise quanto à sua mantença ou não;
Tendo em vista a inexistê...
Data do Julgamento:07/12/2012
Data da Publicação:12/12/2012
Classe/Assunto:Assunto:
Violência Doméstica Contra a Mulher
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO. ESTUPRO. NULIDADE ARGÜIDA. DEFESA INOPERANTE. APELANTE INDEFESO. CARACTERIZAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA SEM CITAÇÃO VÁLIDA DO APELANTE. NULIDADE CONFIGURADA. PROVIMENTO.
Verificando que o Apelante não restou citado pessoalmente e que a defesa lhe nomeada foi inoperante, caracterizada está a nulidade do feito por falta de citação válida e réu indefeso.
Apelo provido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO. ESTUPRO. NULIDADE ARGÜIDA. DEFESA INOPERANTE. APELANTE INDEFESO. CARACTERIZAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA SEM CITAÇÃO VÁLIDA DO APELANTE. NULIDADE CONFIGURADA. PROVIMENTO.
Verificando que o Apelante não restou citado pessoalmente e que a defesa lhe nomeada foi inoperante, caracterizada está a nulidade do feito por falta de citação válida e réu indefeso.
Apelo provido.
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. MEDIDAS PROTETIVAS CONCEDIDAS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO COM JULGAMENTO DE MÉRITO. NÃO APRECIAÇÃO DA MANTENÇA DAS MEDIDAS OU ESTIPULAÇÃO DE PRAZO. PROCEDÊNCIA. NECESSIDADE DE DETALHAMENTO DA SENTENÇA SOBRE A MANTENÇA DAS MEDIDAS DEFERIDAS OU NÃO. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS PRINCIPAIS. DESNECESSIDADE DE MANTENÇA DAS MEDIDAS PROTETIVAS. PROVIMENTO INTEGRAL.
Em que pese a natureza cautelar satisfativa das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, sua concessão enseja posterior análise quanto à sua mantença ou não;
Tendo em vista a apreciação meritória no feito principal onde o Apelante restou condenado, verifico exauridas as medidas protetivas concedidas, não devendo serem mantidas.
Apelo provido.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. MEDIDAS PROTETIVAS CONCEDIDAS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO COM JULGAMENTO DE MÉRITO. NÃO APRECIAÇÃO DA MANTENÇA DAS MEDIDAS OU ESTIPULAÇÃO DE PRAZO. PROCEDÊNCIA. NECESSIDADE DE DETALHAMENTO DA SENTENÇA SOBRE A MANTENÇA DAS MEDIDAS DEFERIDAS OU NÃO. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS PRINCIPAIS. DESNECESSIDADE DE MANTENÇA DAS MEDIDAS PROTETIVAS. PROVIMENTO INTEGRAL.
Em que pese a natureza cautelar satisfativa das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, sua concessão enseja posterior análise quanto à sua mantença ou não;
Tendo em vista a a...
Data do Julgamento:07/12/2012
Data da Publicação:12/12/2012
Classe/Assunto:Assunto:
Violência Doméstica Contra a Mulher
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. 180 DO CÓDIGO PENAL E 243, DO ECA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS NÃO COMPROVADAS. DESCABIMENTO. ELEMENTOS ENSEJADORES DA CONDENAÇÃO PRESENTES. APELO CONHECIDO E INTEGRALMENTE IMPROVIDO.
Não há que se falar em fragilidade probatória a ensejar absolvição quando a prova nos autos é robusta para a condenação.
Apelo conhecido e integralmente improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. 180 DO CÓDIGO PENAL E 243, DO ECA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS NÃO COMPROVADAS. DESCABIMENTO. ELEMENTOS ENSEJADORES DA CONDENAÇÃO PRESENTES. APELO CONHECIDO E INTEGRALMENTE IMPROVIDO.
Não há que se falar em fragilidade probatória a ensejar absolvição quando a prova nos autos é robusta para a condenação.
Apelo conhecido e integralmente improvido.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. CRIME HEDIONDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO PARCILAMENTE PROVIDO.
1. O Plenário do STF no julgamento do HC 111.840/ES, Rel. Min. Dias Toffoli, declarou a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2.º da Lei 8.072/1990 (redação dada pela Lei 11.464/2007), que determinava o cumprimento de pena dos crimes hediondos, de tortura, de tráfico ilícito de entorpecentes e terrorismo no regime inicial fechado.
2. A vedação da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos foi devidamente fundamentada no caso concreto, em especial pela natureza e quantidade de entorpecente apreendido.
3. Recurso parcialmente provido para afastar a regra do art. 2.º, § 1º, da Lei 8.072/1990 e proceder ao exame do preenchimento dos requisitos do art. 33, § 2º, do Código Penal para a fixação do regime de cumprimento mais adequado ao quantum de pena imposto ao recorrente.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. CRIME HEDIONDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO PARCILAMENTE PROVIDO.
1. O Plenário do STF no julgamento do HC 111.840/ES, Rel. Min. Dias Toffoli, declarou a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2.º da Lei 8.072/1990 (redação dada pela Lei 11.464/2007), que determinava o cumprimento de pena dos crimes hediondos, de tortura, de tráfico ilícito de entor...
Data do Julgamento:07/12/2012
Data da Publicação:12/12/2012
Classe/Assunto:Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
VV. - HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. ANÁLISE INVIÁVEL NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. CUSTÓDIA CAUTELAR QUE EXIGE APENAS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1 - Restando indícios de autoria e provada materialidade do crime de roubo qualificado, deve-se manter a segregação do paciente, para a manutenção da ordem pública.
2 - Condições pessoais favoráveis, por si só, não autorizam a concessão de liberdade provisória.
3 Ordem denegada.
Vv. - HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. ANÁLISE INVIÁVEL NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. CUSTÓDIA CAUTELAR QUE EXIGE APENAS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A alegação de que não restou demonstrada a autoria delitiva demanda produção e análise aprofundada de provas, a se realizar durante a instrução processual, sendo inviável tal constatação na via estreita do habeas corpus. Ademais, a decretação da custódia preventiva exige apenas a presença de indícios suficientes de autoria, tendo estes restado devidamente demonstrados na decisão combatida.
2. A gravidade abstrata do delito, a menção à necessidade da custódia de agentes envolvidos em crimes de tráfico de drogas e roubo de forma generalizada e meras suposições acerca da possibilidade de constrangimento a testemunhas e vítimas não constituem fundamentação idônea a autorizar a decretação da prisão preventiva sob o fundamento da garantia da ordem pública.
3. Habeas corpus concedido.
Ementa
VV. - HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. ANÁLISE INVIÁVEL NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. CUSTÓDIA CAUTELAR QUE EXIGE APENAS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1 - Restando indícios de autoria e provada materialidade do crime de roubo qualificado, deve-se manter a segregação do paciente, para a manutenção da ordem pública.
2 - Condições pessoais favoráveis, por si só, não autorizam a concessão de liberdade provisória.
3 Ordem denegada.
Vv...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INCIDÊNCIA DA REDUTORA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06. INVIÁVEL. RÉU REINCIDENTE. VALIDADE PROBATÓRIA DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em absolvição quando comprovadas, sob o crivo do contraditório, a autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas.
2. A causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06 deve ser aplicada com observância das circunstâncias objetivas que ladearam a infração, bem como quando o réu não ostentar o status de reincidente.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INCIDÊNCIA DA REDUTORA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06. INVIÁVEL. RÉU REINCIDENTE. VALIDADE PROBATÓRIA DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em absolvição quando comprovadas, sob o crivo do contraditório, a autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas.
2. A causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06 deve ser aplicada com observância das circunstâncias objetivas que ladearam a infração, bem como...
Data do Julgamento:29/11/2012
Data da Publicação:12/12/2012
Classe/Assunto:Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Administrativo. Desembargador. Acesso. Vaga. Provimento. Antiguidade. Juiz de Direito. Entrância final.
Constatando-se a regularidade do processo administrativo e observados os requisitos legais para o acesso de Juiz de Direito de Entrância final ao cargo de Desembargador, pelo critério de antiguidade, a escolha deve recair no Magistrado que figura em primeiro lugar na lista respectiva.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Processo Administrativo nº 0001952-93.2012.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em escolher a Juíza de Direito Regina Célia Ferrari Longuini, para o acesso ao Tribunal de Justiça, pelo critério de antiguidade, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Administrativo. Desembargador. Acesso. Vaga. Provimento. Antiguidade. Juiz de Direito. Entrância final.
Constatando-se a regularidade do processo administrativo e observados os requisitos legais para o acesso de Juiz de Direito de Entrância final ao cargo de Desembargador, pelo critério de antiguidade, a escolha deve recair no Magistrado que figura em primeiro lugar na lista respectiva.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Processo Administrativo nº 0001952-93.2012.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Ac...
HABEAS CORPUS. NOVO PEDIDO. JUNTADA DE OUTROS DOCUMENTOS INCAPAZES DE COMPROVAR A INOCÊNCIA DO PACIENTE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO DE HABEAS CORPUS ANTERIOR. NÃO CONHECIMENTO.
1. Os novos documentos trazidos a efeito não são suficientes, de pronto, a demonstrar a inocência do paciente nos fatos, não alterando, dessa forma, a conclusão já referida no Habeas Corpus nº 0001946-86.2012.8.01.0000, segundo a qual a questão suscitada diz respeito a valoração de prova, que não pode ser resolvida pela via estreita da ação de impugnação em referência.
2. Quanto aos pressupostos da prisão preventiva, dentre os quais de destacam a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal, a fundamentação trazida a efeito é idêntica à praticada no Habeas Corpus nº 0001946-86.2012.8.01.0000, de modo que tal impugnação não merece conhecimento, de acordo com orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal.
Ementa
HABEAS CORPUS. NOVO PEDIDO. JUNTADA DE OUTROS DOCUMENTOS INCAPAZES DE COMPROVAR A INOCÊNCIA DO PACIENTE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO DE HABEAS CORPUS ANTERIOR. NÃO CONHECIMENTO.
1. Os novos documentos trazidos a efeito não são suficientes, de pronto, a demonstrar a inocência do paciente nos fatos, não alterando, dessa forma, a conclusão já referida no Habeas Corpus nº 0001946-86.2012.8.01.0000, segundo a qual a questão suscitada diz respeito a valoração de prova, que não pode ser resolvida pela via estreita da ação de impugnaç...
V.VPROCESSO ADMINISTRATIVO. CONCURSO DE REMOÇÃO ENTRE MAGISTRADOS DE ENTRÂNCIA FINAL. PROVIMENTO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO BRANCO. CANDIDATO QUE NÃO PREENCHE PRESSUPOSTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. LISTA TRÍPLICE. DESNECESSIDADE DE ELABORAÇÃO.
1. É pressuposto para a remoção que o magistrado conte com dois anos na respectiva entrância (art. 93, VIII-A, da CF e art. 271, caput, do RITJ/AC). Assim, se dentre os concorrentes apenas um preenche tal requisito somente ele deve ser o indicado.
2. Na hipótese, é desnecessária a formação de lista tríplice, isso porque, além de apenas um candidato satisfazer aos requisitos, a Constituição não garante, ao contrário da promoção, que o magistrado que figurar por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de remoção terá o direito de ser removido. (Precedente do STJ, RMS 16.041/PA, 6ª Turma, Relatora Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJ 26/05/2008).
V.v CARREIRA DA MAGISTRATURA. CARGO DE JUIZ DE DIREITO TITULAR. 5.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO BRANCO. PROVIMENTO. REMOÇÃO VOLUNTÁRIA. REGIME JURÍDICO-NORMATIVO. NORMAS PREVISTAS PARA OS CONCURSOS DE PROMOÇÃO. APLICABILIDADE. RECURSO DA ANALOGIA.
Aos concursos de remoção voluntária de magistrados são aplicáveis, mediante recurso da analogia, as disposições atinentes aos concursos de promoção pelo critério de merecimento.
CARREIRA DA MAGISTRATURA. CARGO DE JUIZ DE DIREITO TITULAR. 5.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO BRANCO. PROVIMENTO. REMOÇÃO VOLUNTÁRIA. DOIS ANOS DE EXERCÍCIO NA ENTRÂNCIA. FORMAÇÃO DE LISTA. INCLUSÃO DO NOME DE CANDIDATA QUE NÃO ATENDE AQUELE REQUISITO. ESCOLHA. MAGISTRADA REMANESCENTE QUE SATISFAZ TODAS AS EXIGÊNCIAS LEGAIS.
De acordo com entendimento dos tribunais superiores, desde que o número de candidatos seja insuficiente, a lista pode ser composta por magistrados que não satisfazem os requisitos para participação em concursos de promoção por merecimento, respeitada, de toda sorte, a situação daquele candidato que atenda a todos os requisitos legais.
Assim, no caso em exame, a escolha deve recair no nome da única candidata que, além de atender os demais requisitos, satisfaz a exigência relativa ao exercício mínimo de 2 (dois) anos na entrância.
Ementa
V.VPROCESSO ADMINISTRATIVO. CONCURSO DE REMOÇÃO ENTRE MAGISTRADOS DE ENTRÂNCIA FINAL. PROVIMENTO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO BRANCO. CANDIDATO QUE NÃO PREENCHE PRESSUPOSTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. LISTA TRÍPLICE. DESNECESSIDADE DE ELABORAÇÃO.
1. É pressuposto para a remoção que o magistrado conte com dois anos na respectiva entrância (art. 93, VIII-A, da CF e art. 271, caput, do RITJ/AC). Assim, se dentre os concorrentes apenas um preenche tal requisito somente ele deve ser o indicado.
2. Na hipótese, é desnecessária a formação de lista tríplice, isso porque, além de apenas um...
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO. PRETENSÃO. REEXAME DA MATÉRIA. EMBARGOS PROVIDOS EM PARTE.
Os Embargos de Declaração não se prestam a reformar o julgado, somente admitido efeito infringente como decorrência lógica de uma das hipóteses prevista no art. 535, do Código de Processo Civil.
Embargos declaratórios parcialmente providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO. PRETENSÃO. REEXAME DA MATÉRIA. EMBARGOS PROVIDOS EM PARTE.
Os Embargos de Declaração não se prestam a reformar o julgado, somente admitido efeito infringente como decorrência lógica de uma das hipóteses prevista no art. 535, do Código de Processo Civil.
Embargos declaratórios parcialmente providos.
Data do Julgamento:27/11/2012
Data da Publicação:05/12/2012
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Servidor Público Civil
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO. PRETENSÃO. REEXAME DA MATÉRIA. EMBARGOS PROVIDOS EM PARTE.
Os Embargos de Declaração não se prestam a reformar o julgado, somente admitido efeito infringente como decorrência lógica de uma das hipóteses prevista no art. 535, do Código de Processo Civil.
Embargos declaratórios parcialmente providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO. PRETENSÃO. REEXAME DA MATÉRIA. EMBARGOS PROVIDOS EM PARTE.
Os Embargos de Declaração não se prestam a reformar o julgado, somente admitido efeito infringente como decorrência lógica de uma das hipóteses prevista no art. 535, do Código de Processo Civil.
Embargos declaratórios parcialmente providos.
Data do Julgamento:27/11/2012
Data da Publicação:05/12/2012
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Servidor Público Civil
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO. PRETENSÃO. REEXAME DA MATÉRIA. EMBARGOS PROVIDOS EM PARTE.
Os Embargos de Declaração não se prestam a reformar o julgado, somente admitido efeito infringente como decorrência lógica de uma das hipóteses prevista no art. 535, do Código de Processo Civil.
Embargos declaratórios parcialmente providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO. PRETENSÃO. REEXAME DA MATÉRIA. EMBARGOS PROVIDOS EM PARTE.
Os Embargos de Declaração não se prestam a reformar o julgado, somente admitido efeito infringente como decorrência lógica de uma das hipóteses prevista no art. 535, do Código de Processo Civil.
Embargos declaratórios parcialmente providos.
Data do Julgamento:27/11/2012
Data da Publicação:05/12/2012
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Servidor Público Civil
V.V. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. INTERESSE PÚBLICO. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. VERBAS RESCISÓRIAS. DIREITO. LEIS ESTADUAIS 39/93 E 58/98. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível: Aplica-se ao pessoal contratado para o exercício de trabalho temporário, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 58/1998, as regras estabelecidas no respectivo contrato e, no que couber, as disposições de LCE 39/1993, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre (Acórdão n.º 10.037, Relatora Desembargadora Miracele Lopes. j. 24.05.2011, unânime).
b) Demonstrada a relação jurídico-administrativo entre o servidor temporário e a administração, aplicáveis as disposições da Lei Complementar Estadual 39/93.
c) Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
1. Há sucumbência recíproca quando autor e réu forem, ao mesmo tempo e reciprocamente, vencedores e vencidos, conforme disposto no art. 21 do Código de Processo Civil. 21.Código de Processo Civil.
2. A apuração da sucumbência recíproca deve levar em conta o quantitativo de pedidos (isoladamente considerados) que foram deferidos em contraposição aos indeferidos.
(...)
(REsp 105770 SP 2011/0238559-9, Relator: Ministro Humberto Martins, Data de Julgamento: 13/03/2012, T2 - segunda turma, Data de Publicação: DJe 19/03/2012)
4. Recurso provido em parte.
V.v. APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONTRATO TEMPORÁRIO. AGENTES DE ENDEMIAS. RESCISÃO CONTRATUAL. FÉRIAS E 13º SALÁRIO. VERBAS DEVIDAS. PROVA DE PAGAMENTO INVÁLIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1 Aos contratos sob regime jurídico administrativo firmados para prestação de serviço temporário de excepcional interesse público não se aplicam as regras da CLT.
2 As férias e a gratificação natalina são direitos sociais assegurados constitucionalmente.
3 A ficha financeira destituída de assinatura do responsável pela veracidade dos dados nela transcritos não serve para comprovar o pagamento de verbas salariais e indenizatórias aos agentes de endemias.
4 Apelo improvido.
Ementa
V.V. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. INTERESSE PÚBLICO. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. VERBAS RESCISÓRIAS. DIREITO. LEIS ESTADUAIS 39/93 E 58/98. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível: Aplica-se ao pessoal contratado para o exercício de trabalho temporário, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 58/1998, as regras estabelecidas no respectivo contrato e, no que couber, as disposições de LCE 39/1993, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidor...
V.V. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. INTERESSE PÚBLICO. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. VERBAS RESCISÓRIAS. DIREITO. LEIS ESTADUAIS 39/93 E 58/98. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível: Aplica-se ao pessoal contratado para o exercício de trabalho temporário, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 58/1998, as regras estabelecidas no respectivo contrato e, no que couber, as disposições de LCE 39/1993, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre (Acórdão n.º 10.037, Relatora Desembargadora Miracele Lopes. j. 24.05.2011, unânime).
b) Demonstrada a relação jurídico-administrativo entre o servidor temporário e a administração, aplicáveis as disposições da Lei Complementar Estadual 39/93.
c) Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
1. Há sucumbência recíproca quando autor e réu forem, ao mesmo tempo e reciprocamente, vencedores e vencidos, conforme disposto no art. 21 do Código de Processo Civil. 21.Código de Processo Civil.
2. A apuração da sucumbência recíproca deve levar em conta o quantitativo de pedidos (isoladamente considerados) que foram deferidos em contraposição aos indeferidos.
(...)
(REsp 105770 SP 2011/0238559-9, Relator: Ministro Humberto Martins, Data de Julgamento: 13/03/2012, T2 - segunda turma, Data de Publicação: DJe 19/03/2012)
4. Recurso provido em parte.
V.v.APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONTRATO TEMPORÁRIO. AGENTES DE ENDEMIAS. RESCISÃO CONTRATUAL. FÉRIAS E 13º SALÁRIO. VERBAS DEVIDAS. PROVA DE PAGAMENTO INVÁLIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1 Aos contratos sob regime jurídico administrativo firmados para prestação de serviço temporário de excepcional interesse público não se aplicam as regras da CLT.
2 As férias e a gratificação natalina são direitos sociais assegurados constitucionalmente.
3 A ficha financeira destituída de assinatura do responsável pela veracidade dos dados nela transcritos não serve para comprovar o pagamento de verbas salariais e indenizatórias aos agentes de endemias.
4 Apelo improvido.
Ementa
V.V. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. INTERESSE PÚBLICO. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. VERBAS RESCISÓRIAS. DIREITO. LEIS ESTADUAIS 39/93 E 58/98. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível: Aplica-se ao pessoal contratado para o exercício de trabalho temporário, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 58/1998, as regras estabelecidas no respectivo contrato e, no que couber, as disposições de LCE 39/1993, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidor...
V.V. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. INTERESSE PÚBLICO. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. VERBAS RESCISÓRIAS. DIREITO. LEIS ESTADUAIS 39/93 E 58/98. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível: Aplica-se ao pessoal contratado para o exercício de trabalho temporário, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 58/1998, as regras estabelecidas no respectivo contrato e, no que couber, as disposições de LCE 39/1993, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre (Acórdão n.º 10.037, Relatora Desembargadora Miracele Lopes. j. 24.05.2011, unânime).
b) Demonstrada a relação jurídico-administrativo entre o servidor temporário e a administração, aplicáveis as disposições da Lei Complementar Estadual 39/93.
c) Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
1. Há sucumbência recíproca quando autor e réu forem, ao mesmo tempo e reciprocamente, vencedores e vencidos, conforme disposto no art. 21 do Código de Processo Civil. 21.Código de Processo Civil.
2. A apuração da sucumbência recíproca deve levar em conta o quantitativo de pedidos (isoladamente considerados) que foram deferidos em contraposição aos indeferidos.
(...)
(REsp 105770 SP 2011/0238559-9, Relator: Ministro Humberto Martins, Data de Julgamento: 13/03/2012, T2 - segunda turma, Data de Publicação: DJe 19/03/2012)
4. Recurso provido em parte.
V.v. APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONTRATO TEMPORÁRIO. AGENTES DE ENDEMIAS. RESCISÃO CONTRATUAL. FÉRIAS E 13º SALÁRIO. VERBAS DEVIDAS. PROVA DE PAGAMENTO INVÁLIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1 Aos contratos sob regime jurídico administrativo firmados para prestação de serviço temporário de excepcional interesse público não se aplicam as regras da CLT.
2 As férias e a gratificação natalina são direitos sociais assegurados constitucionalmente.
3 A ficha financeira destituída de assinatura do responsável pela veracidade dos dados nela transcritos não serve para comprovar o pagamento de verbas salariais e indenizatórias aos agentes de endemias.
4 Apelo improvido.
Ementa
V.V. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. INTERESSE PÚBLICO. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. VERBAS RESCISÓRIAS. DIREITO. LEIS ESTADUAIS 39/93 E 58/98. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível: Aplica-se ao pessoal contratado para o exercício de trabalho temporário, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 58/1998, as regras estabelecidas no respectivo contrato e, no que couber, as disposições de LCE 39/1993, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidor...
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO. PRETENSÃO. REEXAME DA MATÉRIA. EMBARGOS PROVIDOS EM PARTE.
Os Embargos de Declaração não se prestam a reformar o julgado, somente admitido efeito infringente como decorrência lógica de uma das hipóteses prevista no art. 535, do Código de Processo Civil.
Embargos declaratórios parcialmente providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO. PRETENSÃO. REEXAME DA MATÉRIA. EMBARGOS PROVIDOS EM PARTE.
Os Embargos de Declaração não se prestam a reformar o julgado, somente admitido efeito infringente como decorrência lógica de uma das hipóteses prevista no art. 535, do Código de Processo Civil.
Embargos declaratórios parcialmente providos.
Data do Julgamento:27/11/2012
Data da Publicação:05/12/2012
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Servidor Público Civil